ESTADO DE RORAIMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ERRATA

Na edição do Diário Oficial dos Municípios de Roraima nº. 0125 que circulou no dia 06 de Abril de 2016, referente à publicação de Edital referente ao Processo Seletivo.

 

ONDE SE LÊ:

...

 

MACRO ÁREA

MICRO ÁREA

LOCALIDADE

VAGAS

CADASTRO DE RESERVAS

VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Urbana

ESF – Vila Brasil

Sede do Município de Amajarí

06

05

01

Rural I

ESF - Trairão

Ametista

01

01

-

Bom Jesus

02

02

-

Tepequém

01

01

-

Trairão

06

05

-

Rural II

ESF – Fazenda e Projeto Assentamento

P.A Amajarí

02

04

-

Fazendas e Chácaras

03

03

-

Total

21

21

01

...

LEIA-SE:

...

 

ÁREA

MICRO-ÁREA

VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

ESF URBANO (Amajari sede)

Centro

02

02

01

Parque das Aves

02

02

-

Cidade Nova

02

02

-

ESF Rural II – Zona Rural adjacente a sede (Fazendas e Projeto Assentamento)

*PA Amajari

02

02

-

*Região do Ereu

01

01

-

*Região do Pesqueiro

01

01

-

*Ilha do Uraricuera + Fazendas BR-174

01

01

-

*Fazendas RR-203 + RR Aparecida

01

01

-

ESF Rural I – Vila Maracá, PA Bom Jesus I e II, PA Trairão, Vila Nova Picadão, Vila do Tepequém, Ametista

Vila Maracá

03

03

-

Ametista

01

01

 

PA Bom Jesus I

01

01

-

PA Bom Jesus II

01

01

-

PA Trairão

01

01

-

Vila Nova Picadão

01

01

-

Vila do Tepequém

01

01

-

TOTAL

21

21

01

...

 

ONDE SE LÊ:

...

FUNÇÃO

MACRO ÁREA

LOCALIDADE

VAGAS

CADASTRO DE RESERVAS

VAGAS PARA PROTADORES DE DEFICIÊNCIA

Ace Dengue

Urbana Rural

Sede do Município de Amajarí

03

03

01

Ace Borrifação

Urbana Rural

Sede do município

03

03

-

TOTAL

-

-

06

06

01

 

...

 

LEIA-SE:

...

Função

Macro Área

Localidade

Vagas

Cadastro de reserva

Vaga para portadores de deficiência

ACE/Dengue

Urbana Rural

Município de Amajari

03

03

01

ACE/Borrifação

Urbana Rural

Município de Amajari

04

04

-

Total

-

07

07

01

 

...

 

ONDE SE LÊ:

...

 

CARGOS

Agente de combate as endemias- ACE

...

LEIA-SE:

...

 

CARGOS

Agente de Combate às Endemias – ACE e ACE/Dengue

...

 

Amajari-RR, 12 de Maio de 2016.

 

MOACIR JOSÉ BEZERRA MOTA

Prefeito Municipal de Amajarí.

 

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTOS DE VAGAS PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

 

EDITAL Nº. 01/2016

 

O prefeito de Amajarí/RR no uso de suas atribuições legais para tornar publica a realização de processo seletivo para provimentos de vagas para os cargos de agente comunitário de saúde e agentes de combate a endemias que será regido pelas normas do ministério da saúde em conformidade com a Lei Federal nº 11350 de 05 Outubro de 2006, amparada pelo parágrafo único do artigo 2º da emenda constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006.

 

1. DISPOSITIVOS LEGAIS

 

1.1 O presente processo seletivo será regido por esse edital e executado pela Secretaria Municipal de Saúde de Amajarí por meio de sua comissão especial de seleção com base no decreto municipal nº 090 de 30 de Março de 2016.

 

2. DO OBJETIVO

 

2.1 O presente seletivo destina-se ao preenchimento de vagas nos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS e AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE do quadro de pessoas da Secretaria Municipal de Saúde.

 

3. DA REMUNERAÇÃO E REGIME JURÍDICO

 

3.1 O Regime jurídico para os empregos público em seleção é o estabelecimento pela consolidação das Leis do trabalho – CLT.

 

3.2 Jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais distribuídas em 08 (oito) horas diárias.

 

3.3 A remuneração para ambos as cargos é de acordo com a Lei nº 12.944 e portaria nº 333 que estabelece o valor de 1.014,00 (um mil e quatorze reais).

 

4. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

4.1 O prazo do processo seletivo será de 1 (um) ano, contanto da data da respectivo homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por um período igual. Se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

 

5. DOS CARGOS

 

5.1 Agente Comunitário de Saúde – ACS

5.1.1 Atribuições: prevenção de doença e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolve em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal, conforme artigo 3º da Lei nº 11.350/2006 além de outras atividades especificadas em Leis Municipais.

5.1.2 Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais e 8 (oito) diárias.

 

5.2 Agente de Combate a Endemias:

5.2.1 Atribuições: atividade de Vigilância, prevenção e combate de doenças e promoção de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal, conforme artigo 4º da Lei nº 11.350/2006 além de outras atividades especificadas em Leis Municipais.

5.2.2 Jornada de trabalho: 40 horas (quarenta) horas semanais e 8 (oito) diárias.

 

6. DAS VAGAS

6.1 Para Agentes Comunitários de Saúde - ASC

 

ÁREA

MICRO-ÁREA

VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

ESF URBANO (Amajari sede)

Centro

02

02

01

Parque das Aves

02

02

-

Cidade Nova

02

02

-

ESF Rural II – Zona Rural adjacente a sede (Fazendas e Projeto Assentamento)

*PA Amajari

02

02

-

*Região do Ereu

01

01

-

*Região do Pesqueiro

01

01

-

*Ilha do Uraricuera + Fazendas BR-174

01

01

-

*Fazendas RR-203 + RR Aparecida

01

01

-

ESF Rural I – Vila Maracá, PA Bom Jesus I e II, PA Trairão, Vila Nova Picadão, Vila do Tepequém, Ametista

Vila Maracá

03

03

-

Ametista

01

01

 

PA Bom Jesus I

01

01

-

PA Bom Jesus II

01

01

-

PA Trairão

01

01

-

Vila Nova Picadão

01

01

-

Vila do Tepequém

01

01

-

TOTAL

21

21

01

 

6.2 Para Agentes de Combate e Endemias – ACE

 

FUNÇÃO

MACRO ÁREA

LOCALIDADE

VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

VAGA PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

ACE/Dengue

Urbana Rural

Município de Amajari

03

03

01

ACE/Borrifação

Urbana Rural

Município de Amajari

04

04

-

Total

-

07

07

01

 

7. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

 

7.1 São requisitos para ambos os cargos:

7.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12 V da Constituição Federal;

7.1.2 Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (para os candidatos do sexo masculino);

7.1.3 Ter no mínimo, 18 anos completo no ato da posse

7.1.4 Não possuir antecedentes criminais

7.1.5 Gozar de boa saúde física e mental

7.1.6 Não ter outros empregatícios ou administrativos na rede publica ou privada;

7.1,7 Ter concluído o ensino médio ou estar cursando o mesmo ( apresentar certificado de conclusão ou declaração de ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC.)

7.1.8 Ter concluído com aproveitamento curso introdutória de formação inicial e continuada, conformidade artigo 6º e 7º da Lei Federal 11.350/2006;

7.1.8.1 Aos candidatos aprovados/ classificados no processo seletivo a que se refere o edital, que não possuírem o certame deste introdutório, a prefeitura oferece em calendário a ser divulgado após a homologação.

7.1.9 Para os candidatos a Agente de Endemias/ Dengue é necessário CNH categoria A.

a) Para inscrever-se o candidato terá ficha (modelo próprio) à disposição no local de inscrição ;

b) Preenchimento de ficha de inscrição, o candidato devera revista-la, ficando, após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nelas contidas e documento anexados;

c) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com caneta esferográfica de cor azul ou preta, sem rasuras, datada e assinada pelo candidato;

d) Copia de documento oficial de identidade (expedida pela secretaria de segurança publica, forças armadas, politica militar, ordens ou conselhos federais), na qual fotografia, e assinaturas e o numero de registro geral esteja nítido;

e) Copia do CPF (cadastro de pessoa física);

f) Copia do laudo médico emitido por especialista que comprove a deficiência, com expressa referencia com o código correspondente da classificação internacional – CID, caso o candidato seja pessoa com deficiência física;

g) Envelope lacrado e identificado com o nome do processo seletivo, nome do candidato e assinatura;

 

7.2 A inscrição poderá ser realizada somente pelo candidato.

 

7.3 As informações prestadas na ficha de inscrição e nos documentos comprobatórios dos títulos serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a comissão de elaboração e seleção do processo seletivo da secretaria de saúde da prefeitura de Amajarí, o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preenche-la de forma completa e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou incorretos.

 

7.4 Não serão aceitos as inscrições via postal, fax, condicionais e/ou extemporânea ou qualquer outra via não especificada neste edital.

 

7.5 Os candidatos com deficiência deve indicar sua condição na ficha de inscrição pra que possam concorrer as vagas reservadas para esse fim, conforme artigo 37, inciso VIII, da constituição Federal

7.5.1 O laudo medico somente terá validade se emitido até 30 dias antes da data da abertura das inscrições, digitado em papel timbrado, contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do responsável para contato, telefone e número de registro no conselho regional de medicina do profissional que assinou o referido laudo.

7.5.2 O candidato que não entregar o laudo medico até o ato da inscrição terá seu pedido para concorrer as vagas destinadas as pessoas com deficiência será indeferido.

7.5.3 Se laudo médico apresentado não atender ou contemplar os requisitos exigidos neste edital, o pedido para concorrer as vagas destinadas as pessoas com deficiência indeferido.

7.5.4 A copia autenticada do laudo médico que for entregue pelo candidato será considerada parte integrante do requerimento de inscrição e, dessa forma, não será devolvida ao candidato.

7.5.5 O candidato com deficiência participara do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere o conteúdo, avaliação, horário e critérios de habilitação.

7.5.6 As vagas destinadas as pessoas com deficiência que não forem preenchidas, serão revestidas aos demais candidatos, observada a ordem de preenchidas, serão destinadas aos demais candidatos, observada a ordem de classificação final da localidade selecionada.

 

7.6 As inscrições deferidas serão divulgadas por portaria especifica.

 

7.7 A realização da inscrição do candidato implicara o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.

 

7.8 A qualquer momento poderá ser determinada a anulação da contratação do candidato, desde que verificada qualquer prática infracional seja de natureza administrativa ou penal.

 

8. DA SELEÇÃO CURRICULAR

 

8.1 O processo seletivo para os cargos de Agente Comunitário de Saúde – ASC e Agente de Combate a Endemias – ACE será constituído de um etapa conforme se passar expor:

8.1.1 A etapa será constituída de caráter eliminatório

8.1.2 A etapa constituirá de prova de titulo de caráter classificatório com pontuação total de 15(quinze) pontos.

8.1.3 Os pontos serão distribuídos na forma a seguir:

 

CARGOS

PONTOS

PROVAS DE TÍTULO

TOTAL

Agente de Combate às Endemias – ACE e ACE/Dengue

15

15

Agente Comunitário de Saúde - ACS

15

15

 

8.2 Somente serão aceitos:

a) Títulos que estiverem de acordo com o especificado neste edital;

b) Títulos comprobatórios da qualidade que forem expedidos por entidades educacionais registradas no ministério a educação –MEC e que comprovem a carga horária efetiva do curso.

c) Títulos comprobatórios de experiência no cargo que forem fornecidos pela secretaria municipal de administração do município em que exerceu as atividades

 

8.3 Cada título será considerado uma única vez sendo aceito a somatória de documentos diversos.

 

8.4 Serão considerados títulos os especificados nas tabela a seguir, expedidos até a data limite para entrega da respectiva documentação e devidamente comprovados.

8.4.1 Agente Comunitário de Saúde

 

QUALIFICAÇÃO

VALOR UNITARIO

VALOR MAXIMO

Capacitação/curso em Saúde da família com carga horaria mínima de 20 h

1,0

2,0

Capacitação/curso em Saúde da Família com carga horaria de 40 ou mais

1,0

3,0

Curso introdutório de ACS com carga horaria mínima de 40.

5,0

5,0

EXPERIENCIA (ate 5 pontos)

1,0

5,0

Experiência profissional no exercício da função de ACS – ano completo de trabalho

1,0

5,0

Total

20,0

 

8.4.2 Agente de Combate às Endemias – ACE

 

QUALIFICAÇÃO (Ate 15 pontos)

VALOR UNITARIO

VALOR MAXIMO

Capacitação/ curso em vigilância epidemiológica e/ ou controle de doenças de chagas, leishmanioses, Dengue, peste, Malária, Febre, Amarela, esquistossomose ou Filariose com carga horaria mínima de 20h.

1,0

5,0

Capacitação/curso em vigilância epidemiológica e/ou controle de doenças de Chagas ou controle de doenças de chagas, leishmanioses, Dengue, peste, Malária, Febre, Amarela, esquistossomose ou Filariose com carga horaria mínima de 40h

1,0

 

4,0

Capacitação/curso em vigilância epidemiológica e/ou controle de doenças de Chagas ou controle de doenças de chagas, leishmanioses, Dengue, peste, Malária, Febre, Amarela, esquistossomose ou Filariose com carga horaria mínima de 80h

2,0

6,0

EXPERIÊNCIA (até 5,0 pontos)

Experiência profissional exercício da Função de ACE – ano completo de trabalho

1,0

5,0

TOTAL

20,00

 

8.4.3 A pontuação máxima de qualidade para cada cargo é de 15 (quinze) pontos e poderá ser composta por qualquer combinação/curso.

8.4.4 A pontuação máxima de experiência para cada cargo é de 05 (cinco) pontos e poderá ser composta por qualquer combinação de atestado fornecido pelas Secretarias Municipais de Administração dos municípios em que exerceu as atividades, não sendo a concomitância de datas.

8.4.5 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na documentação apresentada, seja por culpa ou dolo do candidato, este será excluído do Processo Seletivo ou terá anulada a respectiva pontuação de acordo com a fase em que a documentação foi avaliada.

8.4.6 Não serão considerados os títulos encaminhados fora do prazo ou em desacordo com as exigências deste edital.

 

9. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

9.1 A Avaliação de títulos será de acordo apenas classificatória e terá o valor de no máximo 15 (quinze) pontos.

 

9.2 Os pontos que excederem ao valor máximo de cada alínea do subitem 9. deste edital serão desconsiderados.

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO

 

10.1 O candidato aprovado será classificado por cargo, em ordem decrescente da nota global correspondente a analise de títulos.

 

10.2 Havendo empate na totalização dos pontos terá preferencia o candidato que for mais idoso.

 

10.3 O resultado final do processo seletivo será homologado pelo prefeito e divulgada através da publicação do edital, e afixados nos murais da prefeitura e secretaria Municipal de saúde de Amajarí.

 

10.4 O candidato inscrito com pessoa com deficiência concorrerá, concomitantemente, as vagas reservadas para candidatos nesta condição e as demais vagas.

 

10.5 Serão considerados como cadastro de reserva os candidatos classificados até a mesma quantidade do numero de vagas ofertadas.

 

11. DA CONVOCAÇÃO

 

11.1 Após a homologação e publicação do resultado final do processo seletivo, a prefeitura convocará o candidato aprovado/ classificado por ordem de classificação final, para se submeter a avaliação médica.

11.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a realização de avaliação médica, em data, horário e condições constantes do edital de convocação.

11.1.2 O candidato que deixa de realizar a avaliação médica, por qualquer motivo, será considerado desistente e não será contratado.

 

11.2 A prefeitura, com fundamento na avaliação médica realizada, divulgará o resultado sobre a qualificação do candidato com pessoa com deficiência e sobre a respectiva compatibilidade desta com as atribuições do cargo, não caber do recurso dessa decisão.

11.2.1 Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos nessa condição e passará a concorrer igualmente com os demais candidatos, observado a ordem de classificação final de cada cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

11.2.2 Caso o candidato tenha comprovado a sua deficiência, mas esta for considerada pela avaliação médica , incompatível com o exercício das atribuições do cargo ao qual concorreu, será considerado inapto e, consequentemente, não será contratado.

11.2.3 Após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

 

11.3 Os candidatos convocados para a avaliação médica deverão submeter-se aos exames admissionais.

 

11.4 A prefeitura poderá, ao seu critério, convocar candidatos aprovados/classificados nesse processo seletivo para desenvolver atividades de acordo com a micro e macro área do candidato.

 

11.5 Em hipótese alguma haverá convocação de candidatos eliminados ou excluídos do processo seletivo.

 

12. DA CONTRATAÇÃO

 

12.1 Requisitos básicos para a contratação:

a) Ter sido aprovado/classificado, nas formas estabelecidas neste edital.

b) Ter sido considerado apto pela junta médica oficial.

c) Preencher todos os requisitos para investidura no cargo previsto neste edital.

 

12.2 Apresentar os documentos indicados a seguir, além de outros que forem solicitados á época da posse:

a) Documento oficial de identidade (pela secretaria de segurança pública, forças armadas, policia militar, ordens ou conselhos federais, validas como identidades civis nacionais).

b) Cadastro de pessoa física (CPF)

c) Carteira de trabalho e previdência social – CTPS;

d) PIS/PASEP (Se houver);

e) Certidão de casamento e de nascimento de filhos (Se houver)

f) Comprovante de quitação das obrigações eleitorais;

g) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação (apenas para os candidatos do sexo masculino);

h) Certidão negativa de antecedentes criminais;

i) Certidão relativa aos acentos funcionais, expedida pelo órgão próprio, no caso do candidato ser servidor público.

j) Certificado, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio fornecida por instituição de ensino credenciado pelo ministério da educação – MEC; ou fornecer comprovante de que já exercia atividades próprias de agente comunitário de saúde ou de agente de combate a endemias, na data de publicação da Lei Federal 11.350/2006.

k) Comprovante de residência;

l) Curriculum vitae

 

12.3 O ato de admissão do candidato aprovado/classificado e convocado está condicionado a realização previa de exame médico admissional realizado pelo médico do trabalho indicado pela prefeitura municipal de Amarají.

 

12.4 Somente será admitido o candidato aprovado/classificado que for considerado apto, física e mentalmente descritos no item 13.2.

 

12.5 A prefeitura reserva-se o direito de proceder às contratações, inclusive da disponibilidade orçamentaria financeira, respeitada as disposições contidas neste edital.

 

12.6 A aprovação e classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito de contratação cabendo exclusivamente a prefeitura, de liberar sobre o aproveitamento dos candidatos aprovados/classificados, conforme a ordem de classificação e a validade do seletivo.

 

13. DOS RECURSOS

 

13.1 O candidato que quiser entrar com recurso deverá informar a comissão de elaboração e seleção curricular com os dados do recurso fundamentados em mãos no prazo máximo de um dia após a publicação do resultado preliminar.

13.1.2 As inscrições não homologadas

13.1.3 Questões de títulos;

13.1.4 Erro de calculo dos pontos dos título.

13.2 O recurso deverá ser protocolado na secretaria na saúde Municipal de Amaraji localizada na Rua Jose Pereira da silva, SN, Centro.Com as seguintes especificações

13.2.1 Nome do candidato;

13.2.2 Número da inscrição;

13.2.3 Número do RG;

13.2.4 A função para qual se escreve;

13.2.5 A questão objetivo de controvérsia de forma individualizada.

13.2.6 A fundação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

 

14. DAS DIPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1 O ato da inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as regras e condições deste processo seletivo, estabelecida na legislação pertinente ao edital.

 

14.2 A inexatidão e irregularidade verificadas em declarações e/ou documentos ocorridos no decorrer do processo seletivo, mesmo que somente verificadas posteriormente, eliminarão o candidatos do processo seletivo, anulando-se todos os atos e decorrentes da sua inscrição.

 

14.3 Após a homologação do resultado final do processo seletivo, o candidato aprovado/classificado deverá manter atualizados seu endereço e telefone junto à prefeitura, arcando com as consequências da inobservância deste dispositivo.

 

14.4 O acompanhamento das publicações referentes ao processo seletivo é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

 

14.5 Não prestadas, por telefone, informações a respeito de datas horários e locais, devendo o candidato acompanhar as respectivas publicações no mural.

 

14.6 Serão excluídos, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfazerem os requisitos exigidos neste edital.

 

14.7 Todas as portarias do processo seletivo (convocação e contratação) serão publicadas nos murais da prefeitura de Amaraji e secretaria municipal de saúde.

 

14.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim, a listagem divulgada nos murais da prefeitura municipal de Amaraji e secretaria municipal de saúde de Amajarí.

 

14.9 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de elaboração e avaliação curricular do processo seletivo e no que couber, pelo prefeito municipal de Amajarí.

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO TESTE SELETIVO

CALENDARIO PROVA DE TÍTULOS EVENTOS

 

DATA

ABERTURA DE INSCRIÇÃO

19 A 20 DE MAIO 2016

ENCERRAMENTO

20 DE MAIO 2016

PUBLICAÇÕES INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

23 A 25 DE MAIO 2016

RECURSO, INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA E RETIFICADA DE DADOS DE PESSOA COM DEFICIENCIA FISICA OU NÃO

27 DE MAIO A 06 JUNHO 2016

PUBLICAÇÃO DOS PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS PRELIMINAR.

30 DE JUNHO 2016

RECURSO DAS PROVAS DE TÍTULO PRELIMINAR

04 A 08 JULHO 2016

PUBLICAÇÃO DOS PONTOS PROVA DE TÍTULOS CLASSFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO APÓS O RECURSO.

29 JULHO 2016

OBS: TODOS EVENTOS SERÃO PUBLICADO NO MURAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DE AMAJARÍ. RUA JOSÉ PEREIRA DA SILVA S/N CENTRO.

-

 

Amajarí, 31 de Março de 2016.

 

MOACIR JOSÉ BEZERRA MOTA

Prefeito Municipal de Amajarí


Publicado por:
Elenrilton Barbosa Rodrigues
Código Identificador:B6F67C3E