ESTADO DE PERNAMBUCO

MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DOS GATOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, torna público através do presente EDITAL, que se acham abertas no período de 1º de junho a 15 de junho de 2017, inscrições para seleção simplificada de pessoal, para contratação temporária, por excepcional interesse público, no interesse da administração municipal, no art. 4°, inc. III da Lei Municipal n° 37, de 31 de março de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 133, de 22 de janeiro de 2008, nas condições seguintes:

 

I – DAS VAGAS

 

O Município realizará seleção simplificada para contratação de pessoal para desempenhar as seguintes funções:

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO:

 

Nomenclatura do Cargo/Função: Professor “A” 150 a 200 H/A;

Reserva de Vagas Destinadas a Deficientes: 01 (uma);

Total de Vagas: 05 (cinco).

 

SECRETARIA DE SAÚDE:

 

Nomenclatura Do Cargo/Função: Agente de Combate às Endemias – ACE;

Reserva de Vagas Destinadas a Deficientes: 01 (uma);

Total de Vagas: 09 (nove);

 

Nomenclatura Do Cargo/Função: Agente Comunitário de Saúde – ACS;

Reserva de Vagas Destinadas a Deficientes: 02 (duas);

Total de Vagas: 15 (quinze);

 

Nomenclatura Do Cargo/Função: Motorista Socorrista – SAMU;

Reserva de Vagas Destinadas a Deficientes: 01 (uma);

Total de Vagas: 04 (quatro);

 

O candidato ao se inscrever para as vagas de Agente Comunitário de saúde deverá indicar no requerimento de inscrição, a área a qual pretende concorrer.

 

VAGAS PACS - PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE: 08 vagas

ÁREA1– 01 (uma) vaga: VILA CIPÓ (Ruas): Laudelina de Morais Bento; João dos Santos; Pedro Francisco Sobral; Euclides José Inácio; José Adeilton Nunes; Cícero Lorentino; José Cavalcante; José Francisco de Luna; Travessa Vereador Luiz Soares de Assunção; Avenida Luiz Soares de Assunção.

ÁREA2– 01 (uma) vaga: RUAS: Agamenon Magalhães; Aurora; 1º de Janeiro; Presidente Vargas; José Guilherme; Antônio Francisco; São João; Coronel Solano Tenório.

ÁREA3– 01 (uma) vaga: SÍTIOS: Cajueiro; Água Branca; Porão e Bebida.

ÁREA4– 01 (uma) vaga: Sítio Alto do Tambor; Tambor; Ruas: Rua Estácio Coimbra; Rua Joaquim Fernandes; Rua Capitão João Correia; Rua Maria Monteiro.

ÁREA5– 01 (uma) vaga: RUAS: São Sebastião; Avenida Sebastião Martins; Alcides Florêncio; Capitão Júlio Lira; Manasses Marques; Pedro Barreto; Alcides Albuquerque; Avenida Sete de Setembro; João Zito Soares; Maria do Amparo; Aprígio Soares; Capitão Joaquim Aquino; Historiador João Calado; Travessa Historiador João Calado.

ÁREA6– 01 (uma) vaga: SÍTIOS: Barra de São João; Assentamento Santa Isabel; Sítio Veloso e Mundo Novo.

ÁREA7– 01 (uma) vaga: SÍTIOS: Caranguejo; Jussará de baixo; Engenho Pedra Dantas; Catucá; Assentamento Pedra Dantas; Dois Braços e Igrejinha.

ÁREA8– 01 (uma) vaga: Sítio Fragoso; Comunidade Quilombola.

 

VAGAS PARA USF JOSEFA NUNES DA SILVA (ENTRONCAMENTO): 01 vaga

ÁREA 9– 01 (uma) vaga: SÍTIOS: Lajedo; Chã de Lajedo.

 

VAGAS PARA USF ANTÔNIO JOAQUIM DA SILVA (IGARAPEASSÚ): 04 vagas

ÁREA10– 01 (uma) vaga: Sítio Chicá; Vila Igarapeassú.

ÁREA11– 01 (uma) vaga: SÍTIOS: São Jorge; Gulandí; Roncador; Riachão do Meio.

ÁREA12– 01 (uma) vaga: SÍTIOS: São Jorge; Santa Cruz; Bom Jesus; Dois Irmãos.

ÁREA13– 01 (uma) vaga: SÍTIOS: Gulandí; Alecrim; Mangueira; Ingá; Acampamento São Jorge.

 

VAGAS PARA USF COMPESA: 02 vagas

ÁREA14– 02 (duas) vagas: RUAS: Francisco Rodrigues; Irineu Hipólito da Cunha Severino; Joaquim Sobral; Ermínia Maria da Conceição; Ercília Carolina dos Santos; Av. Onze de Setembro; Av. Deoclécio Ferreira Araújo; Trav. da Compesa.

RUAS: do Comércio; Cohab (R. Antônio Luciano da Silva; R. Guiomar Morais); Iracema da Cunha; Professor Manoel Edmundo; Trav. Manoel Edmundo; R. José Cícero Epifânio; R. Cordeiro Filho; Trav. Cordeiro Filho; R. João Callado de Espíndola; Trav. João Callado de Espíndola.

 

II - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 é assegurado o direito da inscrição para as funções desta contratação temporária, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

Em cumprimento ao Decreto Federal nº 3.298/99, ser-lhe-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade desta contratação temporária, para todos as funções.

Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos.

O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.

O candidato com deficiência aprovado na Seleção de que trata este Edital, quando convocado, deverá submeter-se à perícia médica à ser realizada pela Junta Médica da Prefeitura Municipal, objetivando verificar a sua qualificação como deficiente e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições da função.

No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme Anexo deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre: a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20/12/1999; e b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante do Edital.

Será eliminado da lista específica o candidato com deficiência que não comparecer para a realização da avaliação ou se a deficiência indicada no Formulário de Inscrição não se fizer constada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação necessária para tanto.

O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado à Junta Médica do Município, com cópia para a Secretaria Municipal de Administração.

As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por não acudirem interessados ou em virtude de não aprovação em perícia médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.

Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença faltas injustificadas ao trabalho, pedidos de recolocação em outra função ou unidade de trabalho ou aposentadoria por invalidez.

 

III – DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições serão realizadas na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal da Lagoa dos Gatos, localizado na Av. 7 de setembro, nº 44 – centro, Lagoa dos Gatos/PE, no horário das oito às treze horas, diariamente, GRATUITAMENTE, no período de 1º de junho a 15 de junho de 2017.

 

O candidato ao inscrever-se, deverá ter completado a idade mínima de 18 anos.

 

IV – DA SELEÇÃO

 

Serão selecionadas as pessoas que tiverem maior número de pontos, dentre aquelas que:

a) apresentarem comprovante de cursos reconhecidos na respectiva área de atuação, e tempo de serviço público na área, valendo para cada curso de capacitação na área, ou nível médio, técnico ou equivalente, superior ou de pós-graduação ou equivalente, reconhecido, 1,0 (um) ponto, limitado a 5,0 (cinco) pontos;

b) apresentarem comprovante de que prestou serviços na respectiva área de atuação, sendo que, para cada mês de efetivo exercício de atividade pública na respectiva área, o candidato obterá 1,0 (um) ponto, limitado a 5,0 (cinco) pontos. Sendo aprovado, ao final do processo simplificado de seleção pública, o candidato que obtiver mais pontos.

 

A seleção realizar-se-á na Secretaria de Administração, no ato da inscrição, em fase única, denominada Avaliação Curricular e de Requisitos, de caráter classificatório e eliminatório e constará do seguinte:

Apresentação dos documentos pessoais (Identidade e CPF).

Comprovação de possuir o grau de escolaridade exigido para a função, na forma da Lei.

O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas.

A Avaliação Curricular se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição.

Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou b) Certidão e/ou declaração de tempo de serviço, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou estagiário; ou c) Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior; ou d) Certidão e ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado ou estagiário; e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.

As solicitações de expedição de Declaração de experiência profissional junto à Prefeitura Municipal de Lagoa dos Gatos deverão ser solicitadas até 48 horas antes do término do prazo de inscrição.

As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão, seguindo as exigências citadas no item anterior a depender da natureza jurídica da Pessoa a que o candidato se vinculou.

Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.

O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.

Os cursos de capacitação realizados no exterior devem ter seu teor traduzido por tradutor juramentado ou o comprovante de nacionalização do título junto ao órgão competente.

Estágios curriculares e/ou extracurriculares e trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

V – DA CLASSIFICAÇÃO

 

Serão considerados aptos, desde que apresentem toda documentação exigida para o exercício do cargo:

Os primeiros 05 candidatos para o cargo de Professor Nível “A”, observada a reserva de vagas a portadores de deficiência física;

Os primeiros 15 candidatos para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS, observada a reserva de vagas a portadores de deficiência física;

Os primeiros 09 candidatos para o cargo de Agente de Combate às Endemias – ACE, observada a reserva de vagas a portadores de deficiência física.

Os primeiros 04 candidatos para o cargo de Motorista Socorrista – SAMU, observada a reserva de vagas a portadores de deficiência física;

 

Permanecerão os demais inscritos em cadastro de reserva, com prazo de validade por 02 (dois) anos, a ser contratado em caso de rescisão do contrato do servidor que se encontrar em exercício ou por necessidade do serviço.

 

Em casos de empate, adotar-se-á o seguinte critério:

 

Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) Maior tempo de experiência profissional na área;

b) Maior tempo de experiência na rede de saúde pública do município;

c) Maior pontuação no item de cursos;

d) Maior idade;

e) Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

 

VI – DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

 

São requisitos para a contratação:

Ter sido aprovado no Processo seletivo regido por este Edital;

Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da lei, resguardado o tratamento concedido aos naturais de Portugal;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;

Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo, nos casos constitucionalmente admitidos;

 

Nos termos do art.6º da Lei Federal nº 11.350/2006, o Agente Comunitário de Saúde deverá: residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; ehaver concluído o ensino fundamental.

 

VII - DA CLASSIFICAÇÃO

 

Estarão classificados os candidatos que não forem eliminados na avaliação curricular.

 

O resultado será divulgado nos quadros de aviso do prédio sede da Prefeitura Municipal, na data provável constante neste Edital, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

A Prefeitura de Lagoa dos Gatos não comunicará os candidatos selecionados dos atos e resultados da presente seleção por telegrama, carta com aviso de recebimento, telefone, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação similar.

 

VIII - DOS RECURSOS

 

Cabe recurso contra a Avaliação Curricular, no prazo fixado em Anexo deste Edital, para tanto o candidato deverá utilizar o modelo constante em Anexo;

Os recursos deverão ser dirigidos à respectiva Comissão Organizadora entregues pessoalmente ou por intermédio de procuração na Secretaria Municipal de Administração, conforme datas e horários definidos neste Edital.

Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital ou encaminhados por meio postal, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro (s) candidato (s).

Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

O candidato quando da apresentação do recurso deverá preencher o recurso com letra legível e apresentar argumentações claras e concisas.

Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA.

 

IX - DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

A contratação dos candidatos aptos, condicionadas as necessidades da Administração Municipal, dar-se-á mediante formalização de Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público entre o Município e o candidato aprovado na Seleção Pública Simplificada.

 

X – CONCLUSÃO

 

Caberá à Secretaria Municipal de Administração, após preenchidas as vagas, instituir banco de reserva entre os inscritos não eliminados, que poderão ser convocados em caso de substituições ou conforme necessidade da Secretaria Municipal de Administração, observada a ordem de classificação.

A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

O presente certame tem validade de 12 (doze) meses contados da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período por ato do Chefe do Poder Executivo.

Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria Municipal de Administração, a existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.

O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado e publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Administração.

O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, bem como rescindido seu contrato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção ou por mudança de residência após a sua contratação.

Os candidatos classificados nos termos desta seleção serão convocados e terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação, englobando as suas unidades, e seu local de trabalho poderá ser alterado, no interesse da Administração Pública Municipal desde que respeitada a função para qual foi selecionado e a jornada de trabalho que se obrigou a submeter.

A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que não seja prejudicada a prestação do serviço. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos.

As situações que surgirem e não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, assim como omissões, serão resolvidos pela Comissão de Seleção Pública Simplificada.

 

Registre-se e

Publique-se.

 

Lagoa dos Gatos-PE, 26 de maio de 2017.

 

EDMILSON MORAIS PEREIRA

Prefeito


Publicado por:
André José de Andrade
Código Identificador:11B36C8E