ESTADO DE PERNAMBUCO

MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS EDITAL Nº 001/2018

EDITAL Nº 001/2018

O Prefeito do Município de Tacaimbó, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 459/2001, torna pública a abertura das inscrições atinentes à realização da Seleção Pública Simplificada, para contratação de pessoal por prazo determinado, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público desta municipalidade, nos termos das normas estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A presente Seleção Pública Simplificada será executada sob a responsabilidade de uma Comissão Especial formada por servidores designados através da Portaria nº 05 de 17 de Janeiro de 2018 pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a qual terá amplos poderes para fiscalizar e orientar todos os atos que forem necessários à efetivação da Seleção Pública.

1.2. A participação na seleção é livre para quem atender, plenamente, aos requisitos exigidos para o exercício da função temporária, na forma estabelecida no anexo I deste Edital.

1.3. O contrato temporário a ser firmado para as funções oferecidas neste edital terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado.

1.4. A Seleção Pública Simplificada de que trata este Edital será realizada em uma única etapa, de caráter classificatório, denominada de Avaliação Curricular.

1.5. Os atos advindos da execução desta Seleção Pública Simplificada serão exigidos ampla publicidade, no Site: www.tacaimbo.pe.gov.br, devendo ainda ser veiculados no quadro de aviso desta Prefeitura

2. DAS FUNÇÕES, QUANTITATIVO DE VAGAS, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.

2.1. Os requisitos para contratação, jornada de trabalho, quantitativo de vagas disponíveis e valores da remuneração dos profissionais que vierem a ser contratados pelo Município, em decorrência desta seleção estão previstos no Anexo I, deste edital.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Do total de vagas ofertadas por função neste edital, o percentual de 5% (cinco por cento) e o mínimo de uma vaga, será reservado para contratação de pessoas portadoras de deficiência, observando-se a habilitação técnica prevista no edital, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, VI, “a”, da Constituição Estadual, de modo que, se dentro da validade da seleção pública, forem abertas mais vagas para uma das funções ofertadas, a próxima será para os portadores de deficiência.

3.1.1. Os candidatos portadores de deficiência poderão se candidatar a todas as funções previstas neste edital, seja com qualquer quantitativo de vagas previstas, seja para formação de cadastro de reserva. A Administração somente passará a convocá-los com os benefícios da condição de candidato portador de deficiência a partir da 2ª (segunda) convocação para a contratação, a partir daí observando a proporção de 5% (cinco por cento) e o mínimo de uma vaga, do total de contratados, conforme previsão legal.

3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989.

3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação, em conformidade ao que determina o artigo 41, incisos I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser portador de deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.

3.6. A classificação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida por Junta Médica indicada pelo Município ou entidade por ele credenciada.

3.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar laudo médico atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.

3.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999; e

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função à qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante do edital.

3.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

3.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

3.11. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

3.12. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas presencialmente na sede da Prefeitura Municipal de Tacaimbó/PE, devendo ser efetuadas por servidores designados pela Comissão Organizadora da Seleção Pública com isenção de Taxa de Inscrição e serão realizadas no horário das 7:00 às 13:00, nas datas constantes no anexo II, com localização a Rua Sebastião Clemente, s/n, Centro – Tacaimbó, Estado de Pernambuco; ou via Correios, através de SEDEX, mediante o preenchimento do formulário de inscrição disponibilizado no Anexo III, e envio acompanhado da documentação exigida neste edital.

4.2 DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

4.2.1 – Para inscrever-se na Seleção Pública Simplificada de forma presencial, o candidato deverá comparecer pessoalmente no endereço indicado no item 4.1 deste Edital, podendo ser inscrito também através de procuração com firma reconhecida e cópia de documento de identificação com foto do procurador devidamente autenticada.

4.2.2 -No ato da inscrição, o candidato deverá conduzir obrigatoriamente, os documentos originais e cópias (não autenticadas) abaixo relacionados sob pena de eliminação no certame:

a) documento de Identidade – RG;

b) cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) título de eleitor, zona e seção;

d) Comprovante de residência atualizado;

e) telefones para contato e endereço eletrônico;

f) currículo e documentos de comprovação da escolaridade exigida para os cargos (diploma ou certificados), experiências profissionais e demais titulações que possua;

g) número do PIS/PASEP;

h) Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” dentro da validade para o cargo específico de motorista.

4.2.3 Para se inscrever, o candidato deverá preencher completamente os campos obrigatórios contidos no formulário disponibilizado no ato da inscrição, com seus dados de identificação, função pretendida e informações curriculares, assinar e entregá-lo devidamente preenchido.

4.3 DAS INSCRIÇÕES VIA CORREIOS

4.3.1. Para realizar sua inscrição através dos Correios, o candidato deverá preencher completamente os campos obrigatórios contidos no formulário disponibilizado no Anexo III deste edital, com seus dados de identificação, função pretendida e informações curriculares, assinar e enviar o formulário devidamente preenchido através de SEDEX, acompanhado dos documentos exigidos no item 4.2.2, para o endereço indicado no item 4.1.

4.3.2. O candidato que optar por realizar sua inscrição através dos Correios deverá encaminhar para o e-mail selecaotacaimbo@gmail.com, cópia digitalizada de toda a documentação enviada por SEDEX, bem como, cópia do comprovante de envio, a fim de garantir que a inscrição enviada dentro do prazo e recebida até a data prevista para Julgamento da Avaliação Curricular, datas fixadas no anexo II, seja analisada e validada.

4.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.5. Não serão recebidas inscrições fora dos prazos previstos.

4.6. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados para a inscrição, dispondo a Administração, do direito de excluir da seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.7. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

5 - DA SELEÇÃO

5.1. Somente serão considerados os critérios de avaliação previstos no Anexo IV, obtidos pelo candidato até a data de inscrição na Seleção Pública Simplificada.

5.2. Em nenhuma hipótese a informação curricular não declarada no ato da inscrição será acatada posteriormente pela Comissão.

5.3. Os candidatos serão preliminarmente classificados na ordem decrescente da pontuação obtida na avaliação curricular de acordo com as informações lançadas pelo próprio candidato no formulário de inscrição, passando a Comissão a verificar se as informações prestadas encontram-se devidamente comprovadas quando eventualmente o convocar para contratação.

5.4. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, conforme critérios estabelecidos no Anexo IV.

5.5. A presente Seleção Pública Simplificada terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua homologação, podendo ser prorrogada por igual período.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação geral se dará a partir dos pontos obtidos pelo candidato na Avaliação Curricular.

6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior tempo de experiência;

b) maior grau de escolaridade/titulação acadêmica;

c) idade mais avançada.

d) que tenha exercido a função de jurado no Tribunal do Júri, nos termos dos artigos 439 e 440 do Código de Processo Penal.

6.3. Ocorrendo, ainda, o empate, serão solicitadas e analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s) e minuto(s) do nascimento.

6.4. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido do outro critério previsto nos subitens anteriores.

7. DOS RECURSOS

7.1 Poderá ser interposto recurso quanto ao resultado preliminar desta Seleção Pública Simplificada, dirigindo-se a Comissão Especial, no prazo estabelecido no Anexo II, dentro do horário das 8h às 13h, no endereço da sede da Prefeitura de Tacaimbó, localizado à Rua Sebastião Clemente, s/n, Centro – Tacaimbó, Estado de Pernambuco, por meio do preenchimento do formulário constante no Anexo V.

7.2 Também poderá ser interposto recurso quanto ao resultado preliminar deste certame através dos Correios, mediante envio de SEDEX, do formulário constante no Anexo V, devidamente preenchido, no prazo estabelecido no Anexo II.

7.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados no Anexo II.

7.4. Os recursos deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída a ele(s) está incorreta.

8. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos (Dec. nº 3298/99, artigo 42).

8.2. As listas descritas no subitem anterior serão disponibilizadas no site www.tacaimbo.pe.gov.br , bem como afixadas na Sede da Prefeitura, na data prevista no Cronograma do Anexo II.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 O resultado final desta Seleção Pública Simplificada será homologado pelo Chefe do Poder Executivo e publicado no Site www.tacaimbo.pe.gov.br e no quadro de aviso da Prefeitura.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido classificado na presente Seleção Pública Simplificada e no quantitativo de vagas ofertadas;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da Contratação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

f) possuir escolaridade exigida para a função pretendida comprovada através da apresentação do Diploma ou Certificado de conclusão do curso original e cópia do respectivo documento;

g) estar regularmente registrado no Conselho Regional da classe correspondente a sua atuação profissional, quando for exigido por lei;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

i) cumprir as determinações deste edital;

j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos previstos pela Constituição Federal;

10.2. A convocação para as contratações se dará através do site www.tacaimbo.pe.gov.br, no mural da Prefeitura e no Departamento de Recursos Humanos.

10.3. Os documentos deverão ser apresentados ao servidor responsável pela conferência tanto os originais quanto as cópias para fins de autenticação e validação.

10.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituições reconhecidas pelos órgãos competentes.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar a seleção pública simplificada.

11.2. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

11.3. O Município de Tacaimbó/PE reserva-se ao direito de proceder as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço no período de validade do processo seletivo, procedendo com formação de cadastro reserva a fim de atender necessidades supervenientes.

11.4. O candidato será convocado para contratação pela Secretaria de Administração do Município, devendo atender à convocação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de ser considerado desistente, sendo automaticamente excluído da Seleção Pública Simplificada.

11.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

11.6. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria em que se encontra lotado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

11.7. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão, juntamente com a Secretaria Municipal de Administração.

 

Tacaimbó, 29 de Janeiro de 2018.

 

ÁLVARO ALCÂNTARA MARQUES DA SILVA

Prefeito

 

ANEXO I

 

FUNÇÃO QUADRO DE VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

Seleção Pública Simplificada para contratação temporária Edital nº 01/2018

 

funçao

quantidade de vagas

pré requisitos/escolaridade

salario base

gargo horario

Auxiliar Administrativo

04

Ensino Fundamental completo e Experiência na área de atuação.

R$ 954,00

40hs/semanal

Auxiliar de Serviços Gerais

05

Ensino Funda mental incompleto e experiência na área de atuação

R$

954,00

40hs/semanal

Auxiliar em Saúde Bucal/PSF

03

Ensino Médio reconhecido pelo MEC, registro no Conselho de Classe e experiência na área de atuação.

R$

954,00

40hs/semanal

Auxiliar técnico do programa Bolsa Família(cadastrador/entrevistador/digitador)

01

Ensino médio completo e experiência na área de atuação.

R$

954,00

40hs/semanal

coveiro

01

Ensino Fundamental Incompleto e experiência na área de atiuação

R$

954,00

40hs/semanal

cozinheiro

01

Ensino Fundamental incompleto e esperiência na área de atuação.

R$

954,00

40hs/semanal

Educador Físico

01

Diploma ou certificado de conclusão de curso, registro no conselho de classe e esperiência na área de atuação.

R$

2.000,00

40hs/semanal

Enfermeiro

04

Diploma ou Certificado de conclusão de curso, registro no conselho de classe e experiênia na área de atuação.

R$

2.497,00

40hs+/semanal

Facilitador de Ofícina em Artesanato

01

Ensino Médio reconhecido pelo MEC e experiência na área de atuação.

R$

954,00

40hs/semanal

Facilitador de ofícina em Cultura

01

Ensino Médio reconhecido pelo MEC e experiência na área de atuação.

R$

954,00

40hs/semanal

Facilitador de Ofícina em Esportes

01

Ensino Médio reconhecido pelo MEC e experiência na área de atuação.

R$954,00

40hs/semanal

Fisioterapeuta

01

Diploma ou certificado de curso,registro no Conselho de classe e experiência na área de atuação.

R$

2.000,00

40hs/semanal

Gari

03

Ensino Fundamental incompleto e experi~encia na área de atuação.

R$

954,00

40hs/semanal

Motorista-TIPO B

02

Ensino Fundamental incompleto,com Carteira de Habilitação,categoria B.

R$

1.018,90

40hs/semanal

Motorista - TIPO C

01

Ensino Fundamnetal incompleto, com Carteira de Habilitação categoria C.

R$

1.018,90

40hs/semanal

Motorista de Ambulância

05

Ensino Fundamental incompleto, com carteira de habilitação, categoria D, curso de primeiros socorros e experiência profissional na área de atuação.

RS

1.234,00

24hs-72hs

Motorista de Transporte Escolar

05

Ensino Fundamental incompleto,com Carteira de Habilitação, categoria D, curso de Transporte Escolar e experiência profissional na área de atuação.

R$

1.018,90

40hs/semanal

Nutricionista

01

Diploma ou certificado de conclusão de curso, registro no Conselho de classe e experiência na área de atuação.

R$

1.500,00

40hs/ semanal

Odontólogo

01

Diploma ou Certificado e registro no Conselho de Classe correspondente da formação e experiência na área de atuação.

R$

1.400,00

40hs/semanal

Operador de Máquinas

01

Alfabetizado, com Carteira de Habilitação, categoria D

R$

1.018,90

40hs/semanal

Orientador Social

02

Ensino Médio reconhecido pelo MEC,Registro no Conselho de Classe e experiência na área de atuação.

R$

954,00

40hs/semanal

Psicólogo

01

Diploma ou Certificado de conclusão de cruso, registro no Conselho de Classe e experiência na área de atuação.

R$

2.000,00

40hs/semanal

Recepcionista

05

Ensino Fundamental completo, registro no Conselho de Classe e experiência na área de atuação.

R$

954,00

40 hs/semanal

Técnico de Enfermagem-PSF

03

Diploma ou certificado do curso Técnico de Enfermagem, registro no Conselho de Classe e experiência profissional na área de atuação.

R$

954,00

40hs/semanal

Técnico de enfermagem-SAMU

04

Diploma ou certificado do curso Técnico de Enfermagem, registro no conselho de classe e experiência profissional na área de atuação.

R$

954,00

24hs-72hs

 

ANEXO II

 

CALENDÁRIO

Seleção Pública Simplificada para contratação temporária Edital nº01/2018

 

EVENTO

DATA/PERÍODO

Publicação do Edital

01/02

Inscrição

07/02 a 08/02

Julgamento da Avaliação Curricular

09/02

Divulgação da lista de Classificação

15/02

Prazo para Interposição de Recurso

16/02

Resultado do Julgamento dos Recursos

19/02

Homologação e Resultado Final

20/02

 

ANEXO III

 

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº___________/2018.

Seleção Pública Simplificada para contratação temporária edital nº 01/2018

 

Nome:

Endereço:

Nº

Apto:

Bairro:

Cidade:

Estado:

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

E-Mail

Data Nascimento _____/_______/______

Sexo:

Estado Civil:

RG:

Òrg.Exp.

Estado:

Expedição:

CPF Nº

Titulo Eleitor:

Zona:

Secão:

 

DOCUMENTOS APRESENTADOS CONFORME EDITAL

 

DESCRIÇÃO

NÃO

SIM

DESCRIÇÃO

NÃO

SIM

RG

 

 

Certificado de Curso-Área Pretendida.

 

 

CPF

 

 

Diploma de Graduação

 

 

Título de Eleitor

 

 

Pós-Graduação

 

 

Comprovante de residência

 

 

Mestrado

 

 

Escolaridade

 

 

Doutorado

 

 

Experiência profissional

 

 

Procurador

 

 

PIS/PASEP

 

 

Procurador RG

 

 

CNH Categoria D

 

 

Procurador CPF

 

 

 

Tacaimbó,______/_______/2018.

_____________________

Ass. Candidato/Procurador

 

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - EDITAL 001/2018.

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº___________/2018.

 

NOME DO CANDIDATO

Nº DE INSCRIÇÃO

 

CARGO PRETEDIDO

DATA ______/_______/2018

 

Nome do responsável pelo recebimento________________________

 

ANEXO IV

 

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR DOS CANDIDATOS AOS CARGOS DO EDITAL

Seleção Pública Simplificada para contratação temporária Edital nº 01/2018.

 

Experiência Profissional na área de atuação

0,5 ( por semeste)

Total de Pontuação máxima

5,5

Formação acadêmica conhecimento formal na área de atuação (pós-graduação, Mestrado e Doutorado)

1,5

Total de Pontuação máxima

4,5

Total Geral

10,0

 

ANEXO V

 

REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇAÕ DE RECURSOS]

Seleção Pública Simplificada para contratação temporária Edital nº 01/2018.

 

Nome:

Data:

RG:

CPF:

Função:

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

 

 

 

 

 

 

Assinatura do candidato:____________________________________

 

-----------------------------------------------------------------------------------

 

COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO

 

Nome:

Data:

RG:

CPF:

Função:

 

Assinatura do candidato:____________________________________

 

ANEXO VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

Seleção Pública Simplificada para contratação temporária Edital nº 01/2018

 

Cargo: Auxiliar Administrativo

Requisitos: Ensino Fundamental completo

Atribuições: Verificar a entrada e saída de correspondências, receber e enviar documentos, atender chamadas telefônicas, recepcionar o público em geral, fazer o arquivamento de documentos, manter atualizados contatos, saber utilizar máquinas comuns em escritório, como por exemplo, impressoras, máquinas copiadoras, computadores e programas de planilhas em geral.

 

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Requisitos: Ensino fundamental incompleto

Atribuições: Executar trabalho rotineiro de conservação e limpeza em geral de pátios, jardins, dependências internas e externas, patrimônios e bens imóveis, para atender as necessidades de conservação e limpeza; exercer outras atividades correlatas.

 

Cargo: Auxiliar em Saúde Bucal/PSF

Requisitos: Certificado de conclusão do Ensino Médio fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente e registro no respectivo Conselho (CRO).

Atribuições: a) organizar e executar atividades de higiene bucal; b) processar filme radiográfico; c) preparar o paciente para o atendimento; d) auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; e) manipular materiais de uso odontológico; f) selecionar moldeiras; g) preparar modelos em gesso; h) registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; i) executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; j) realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; k )aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; l) desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; m) realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; n) adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.

Cargo: Auxiliar técnico do Programa Bolsa Família (cadastrador/entrevistador/digitador)

Requisitos: Ensino Médio completo e Experiência na área de atuação.

Atribuições: Consultar, operar e monitorar dados e informações registradas em documentos/formulários físicos / eletrônicos e nos sistemas web/on line relacionados ao Cadastro Único (Sistema V7), Programa Bolsa Família e programas usuários (SICON, SIBEC, Sistema Presença e PBF – Data SUS) de acordo com as normas e fluxos operacionais estabelecidos pelos órgãos federais (MDS, CEF) e municipais (gerências e unidades) afins.

 

Cargo: Coveiro

Requisitos: Ensino fundamental incompleto

Atribuições: Realizar serviços funerários nos cemitérios públicos do município; auxiliar na manutenção do cemitério; remover e/ou incinerar o lixo do cemitério; limpar catacumbas; executar outras atividades afins.

 

Cargo: Cozinheiro

Requisitos: Ensino fundamental incompleto

Atribuições: Coordenar as atividades relacionadas ao preparo das refeições, acompanhar a evolução dos cozinhados, executar preparações culinárias simples, fazer o cozimento de legumes, verduras e frutas, preparar sobremesas, doces, lanches e saladas, preparar carnes, aves e peixes para cozimento, cortando-os, limpando-os, pesando-os, separando-os de acordo com porções solicitadas preparando as refeições sob a supervisão do nutricionista atendendo aos métodos de cozimento e padrões de qualidade dos alimentos, auxiliar a servir lanches e refeições, auxiliar na higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral, zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas, participar de programa de treinamento, quando convocado, executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

Cargo: Educador Físico

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física.

Atribuições: Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção a vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com a academia de saúde, sob a forma de co-participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada ás ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; capacitar os profissionais; promover ações ligadas á Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

 

Cargo: Enfermeiro

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + registro no respectivo Conselho.

Atribuições: Cuidar dos pacientes em estado grave, inconscientes, anestesiados, hibernados em coma, em choque, em aparelhos de respiração artificial e daqueles, cujas condições de saúde, exijam cuidados específicos; distribuir as tarefas aos seus auxiliares, fiscalizando e orientando a sua execução; facilitar o desempenho de suas atividades assistenciais, pesquisa, ensino, e educação sanitária; providenciar e fiscalizar o cumprimento das determinações e prescrições médicas; participar da execução de programas práticos de ensino e treinamento; dirigir e controlar o funcionamento das salas de operações, de parto e de material esterilizado; orientar o pessoal do serviço de enfermagem no expurgo, preparo e esterilização do material destinado ao centro cirúrgico e obstétrico, de material esterilizado e às diversas unidades do hospital; executar as tarefas específicas com rigorosa técnica asséptica; prestar assistência à parturiente e à puérpera atendendo às suas necessidades; prestar assistência imediata ao paciente em estado grave; priorizar o atendimento aos pacientes críticos, atendidos em primeiro lugar; manter uma equipe de auxiliares de enfermagem qualificada para o rápido e adequado atendimento; assegurar aos recursos humanos e materiais para o atendimento rápido e seguro ao paciente grave; manter em observação o paciente por um período, conforme as normas regulamentares, realizar cuidados diretos de enfermagem na urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade de assistência prestada; realizar consulta de enfermagem; solicitar exames complementares, prescrever e transcrever medicações conforme protocolo estabelecidos nos programas do Ministério da Saúde e I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II - conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; III - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; IV - supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; V - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e VI -participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde.

 

Cargo: Facilitador de Oficina em Artesanato

Requisitos: Formação específica ou reconhecida atuação na área cultural com artesanato; ter habilidade com técnicas diversas de artesanato (como: bordado, crochê, macramé, tricô, ponto cruz, pintura em tecidos e experiência com recicláveis dentre outras); sensibilidade para questões sociais; bom relacionamento com os usuários; habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo.

Atribuições: Responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV realizado pela rede socioassistencial referenciada pelo CRAS, organizar, planejar e avaliar as atividades a serem aplicadas envolvendo técnicas de artesanato; participar dos planejamentos, manter registros atualizados das ações desenvolvidas, participar do planejamento do SCFV junto com o orientador pedagógico executar tarefas afins, cumprir orientações administrativas e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: Facilitador de Oficina em Cultura

Requisitos: Formação específica ou reconhecida atuação na área cultural; ter conhecimento com técnicas culturais diversas (como: teatro, música, dança etc.); sensibilidade para questões sociais; bom relacionamento com o público em geral; habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo.

Atribuições: Responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV realizado pela rede socioassistencial referenciada pelo CRAS, realizar atividades culturais grupais, organizar apresentações de grupos, elaborar planejamentos e relatórios de atividades, realizar avaliação das atividades juntos aos participantes, participar de reuniões com a equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselhos Municipais, participar de planejamento do SCFV junto com o orientador pedagógico, executar tarefas afins, cumprir orientações administrativas e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: Facilitador de Oficina em Esportes

Requisitos: Formação específica ou reconhecida atuação na área esportiva; sensibilidade para questões sociais; bom relacionamento com os usuários; habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo.

Atribuições: Responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV realizado pela rede socioassistencial referenciada pelo CRAS, realizar atividades grupais esportivas, organizar apresentações e atividades esportivas, elaborar planejamentos e relatórios de atividades, realizar avaliação das atividades juntos aos participantes, participar de reuniões com a equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselhos Municipais, participar de planejamento do SCFV junto com o orientador pedagógico, executar tarefas afins, cumprir orientações administrativas e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: Fisioterapeuta

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo Conselho.

Atribuições: Executar métodos e técnicas fisioterápicas, com a finalidade de recuperar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente, após diagnóstico, desenvolver atividades de habilitação e de reabilitação junto com equipe multiprofissional de saúde nas diversas áreas assistenciais. Exercer atividades de tratamento fisioterápico, promovendo a assistência à saúde. Planejar, analisar e executar atividades inerentes à função de Fisioterapia, objetivando uma eficiente assistência à saúde pública. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

 

Cargo: Gari

Requisitos: Ensino fundamental incompleto

Atribuições: Cuidar da limpeza, varrição e conservação dos logradouros públicos; Cuidar da disposição adequada do lixo e entulhos; Cuidar e manter seu material de trabalho em bom estado; Execução de outras atividades variadas correspondentes a sua atividade; Abertura de valas capina limpeza de áreas, podas de árvores; Preparo de terrenos para a disposição de lixo; Serviço de jardinagem, arborização e adubação; Limpeza das vias urbanas, escavação, desmonte e transporte; Utilização de equipamentos e utensílios simples; Atividade de manutenção de ruas e avenidas, áreas públicas, parques e jardins; Coleta de lixo; Afastamento, remoção e destinação de lixo e outros despejos; Execução de outras tarefas correlatas.

 

Cargo: Motorista – TIPO B

Requisitos: Ensino Fundamental incompleto, com Carteira de Habilitação categoria B.

Atribuições: Dirigir e manobrar veículos automotores em geral, conduzindo-os no trajeto indicado, para transportar pessoas, cargas, mercadorias, animais ou documentos; realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais, tais como: sinalização sonora e luminosa e outros. No desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. As atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos, devendo para tanto preencher relatórios de controle, relatar ocorrências durante a realização do trabalho; informar aos responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo; solicitar socorro mecânico, relatar problemas mecânicos do veículo e relatar atrasos; exercer outras atividades correlatas.

 

Cargo: Motorista – TIPO D

Requisitos: Ensino Fundamental incompleto, com Carteira de Habilitação, categoria D

Atribuições: Dirigir e vistoriar os veículos diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do cárter, bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros, para certificar-se das condições de tráfego; requisitar a manutenção dos veículos quando apresentem qualquer irregularidade; transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; realizar reparos de emergência; observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização do veículo; realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da Administração.

 

Cargo: Motorista de Ambulância

Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto, Carteira de Habilitação de categoria D e curso de primeiros socorros.

Atribuições: Providenciar o abastecimento do veículo; desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo; manter o veículo sobre sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e condições de funcionamento; cumprir normas, procedimentos e instruções quanto a identificação, utilização, abastecimento e manutenção do veículo sob sua responsabilidade; manter o veículo limpo, interno e externamente e em condições de uso, levando-o a manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes da sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros que fizerem necessários para o transporte; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completo, bem como devolvê-la a chefia imediata quando do término da tarefa; recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Transportar pacientes e/ ou servidores do município; auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê-los nas macas para o interior de hospitais; dirigir automóvel, ônibus, caminhão, camioneta, jeep ambulância, dentro ou fora do perímetro urbano ou suburbano; cuidar da manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos; executar outras atribuições afins.

 

Cargo: Motorista de Transporte Escolar

Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto, Carteira de Habilitação de categoria D e curso de condutor de transporte escolar.

Atribuições: Providenciar o abastecimento do veículo; desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo; manter o veículo sobre sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e condições de funcionamento; cumprir normas, procedimentos e instruções quanto a identificação, utilização, abastecimento e manutenção do veículo sob sua responsabilidade; manter o veículo limpo, interno e externamente e em condições de uso, levando-o a manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes da sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros que fizerem necessários para o transporte; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completo, bem como devolvê-la a chefia imediata quando do término da tarefa; zelar pela segurança dos alunos verificando o fechamento das portas e o uso do cinto de segurança; observar o limite de passageiros, conduzir os servidores do serviço ou Programa, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; anotar em formulário próprio a quilometragem rodada, viagem realizadas, itinerário percorrido e outras ocorrências; recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; executar outras atribuições afins.

 

Cargo: Nutricionista

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + registro no respectivo Conselho.

Atribuições: Emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; planejar e executar políticas públicas de desenvolvimento social; planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação ou outros similares; analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos; efetuar controle higiênico-sanitário; escolher os gêneros alimentícios de acordo com as características do grupo de que se trata, respeitando os hábitos alimentares da região; aplicar testes de aceitabilidade dos gêneros alimentícios entre o grupo objetivado; planejar compras dos gêneros alimentícios, podendo acompanhar o processo licitatório para sua aquisição; realizar assistência integral – proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnósticos, tratamentos, reabilitação e manutenção da saúde aos indivíduos e famílias e quando indicado ou necessário no domicílio, escolas, associações dentre outros, em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; supervisionar a equipe de trabalho; contribuir e participar das atividades de educação permanente; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde; zelar pela qualidade dos produtos, desde a aquisição até a distribuição; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas.

 

Cargo: Odontólogo/PSF

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + registro no respectivo Conselho (CRO).

Atribuições: Executar as ações de assistência integral e atuação clínica da saúde bucal, emitir laudo, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências; supervisionar o trabalho do atendente; realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras; cuidar da conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos; realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários do atendimento clínico, como escovação, evidenciação de placa bacteriana, aplicação de flúor, raspagem, alisamento polimento, bochechos com flúor, executar outras atividades afins, cumprir e fazer cumprir o regimento do hospital; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde.

 

Cargo: Operador de Máquinas

Requisitos: Ensino fundamental incompleto

Atribuições: Operação de tratores, moto-niveladoras, pás mecânicas, tratores de esteira e outras máquinas, operar retro-escavadeira, trator agrícola e patrol; executar trabalhos de terraplanagem, escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos para fins específicos; operar máquina moto-niveladora, acionando os comandos de marcha, direção, pá mecânica e escarificador, para nivelar terrenos apropriados a construção de edifícios, estradas e outras obras; operar máquinas para execução de limpeza de ruas e desobstrução de estradas; operar máquinas misturadoras de areia, pedra britada e água, manipulando os comandos, regulando a rotação e tambor de mistura; executar serviços de perfuração de rochas, concretos e solos diversos, operando máquinas perfuratriz; zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras atividades correlatas.

 

Cargo: Orientador Social

Requisitos: Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, conhecimento da Política Nacional da Assistência Social - PNAS, habilidades para trabalhar em equipe interdisciplinar e atuar em grupo, boa capacidade relacional, visão interdisciplinar e transdisciplinar em relação à rede socioassistencial.

Atribuições: Responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV realizado pela rede socioassistencial referenciada pelo CRAS, realizar sob orientação do orientador pedagógico e com a participação dos usuários o planejamento do SCFV, mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos usuários, desenvolver os conteúdos e atividades pertinentes ao SCFV, manter registros atualizados das ações desenvolvidas, participar do planejamento do SCFV junto com o orientador pedagógico, participar das reuniões com as famílias dos usuários, executar tarefas afins, elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados, cumprir orientações administrativas e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: Psicólogo

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + registro no respectivo Conselho.

Atribuições: Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de contribuir para o ajustamento do indivíduo à vida comunitária; articular-se com profissionais do Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de saúde avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico; reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnósticos e tratamento de enfermidades; aplicar testes psicológicos e realizar entrevistas; realizar trabalho de orientação de adolescentes, individualmente, ou em grupos, sobre aspectos relacionados a fase da vida em que se encontram; realizar trabalho de orientação aos pais através de dinâmicas de grupo; realizar anamnese com os pais responsáveis.

 

Cargo: Recepcionista

Requisitos: Certificado de conclusão do Ensino Médio fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.

Atribuições: Executar serviços administrativos de natureza básica, realizando trabalhos de recepção e outras tarefas correlatas de apoio, para atender às necessidades básicas. Atender, identificar e encaminhar pessoas que procuram as unidades da Prefeitura, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados e fornecendo dados de rotina. Receber correspondências, classificar por assuntos, atender quando solicitado, e arquivar em pastas apropriadas. Operar equipamentos diversos, tais como, máquinas de datilografar, computadores, copiadoras, guilhotinas e outros de natureza simples, para auxiliar os trabalhos de escritório. Efetuar lançamentos em impressos e formulários em geral, registrando dados diversos, sob orientação, auxiliando na execução e controle dos trabalhos realizados na unidade. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.

 

Cargo: Técnico em enfermagem/PSF

Requisitos: certificado de conclusão do Ensino Médio fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente + Curso Técnico em enfermagem + registro no COREN.

Atribuições: Encaminhar o controle das prescrições e checagem de horários após a administração de medicamentos ou procedimentos de enfermagem; encaminhar os pacientes à unidade ou bloco de internação, após os procedimentos necessários; realizar as ações de pré-consulta e pós-consulta, de acordo com o programa e sub-programa, com maior conhecimento quanto as causas das patologias mencionadas e medicamentos administrados, podendo explorá-las, esclarecendo os efeito colaterais e gerais, sob supervisão direta do enfermeiro; aplicar, de acordo com a prescrição médica, injeções IM, EV, ID, SC, vacinas, venóclise e administração de soluções parentais; efetuar a checagem, após a realização de ação de enfermagem, empregando técnicas e instrumentos apropriados, verificando temperatura, pressão arterial, pulsação e respiração, obedecendo horário preestabelecido; auxiliar na realização, sob supervisão do enfermeiro, curativos simples com dreno e sonda, retirada de pontos, aspiração e secreção orofaríngea, de traqueotomia e intubação; auxiliar no preparo e manuseio de material para cirurgia, com toda a assepsia necessária; auxiliar o médico no que se refere a procedimentos de enfermagem, parecentese abdominal, diálise peritonal e hemodiálise; auxiliar na aplicação de técnicas adequadas, no manuseio de pacientes com moléstias infecto-contagiosas; auxiliar na assistência de enfermagem à gestantes, no período pré-natal, à parturiente e puerpéria; auxiliar na aplicação de todas e quaisquer técnicas de primeiros socorros, sob supervisão do médico ou enfermeiro; auxiliar nas tarefas do circulante de sala em centro cirúrgico; auxiliar na assistência de enfermagem no período pré e pós operatório; auxiliar no preparo psicológico do paciente para os mais diversos procedimentos realizados dentro da unidade hospitalar; auxiliar no preparo e limpeza da unidade e do paciente; realizar dentro dos princípios e técnicas adequadas, arrumação de cama; realizar a higiene corporal e vestuário do paciente; auxiliar no conforto do paciente e restrição no leito; auxiliar no transporte do paciente; auxiliar na alimentação dos pacientes impossibilitados de fazê-lo sozinho; auxiliar o paciente quanto às suas necessidades básicas, caso não possa fazê-las sozinho; auxiliar no controle de líquidos ingeridos, infundidos e eliminados, quando necessário; auxiliar nas técnicas de oxigenoterapia e inaloterapia; auxiliar na aplicação de calor e frio, medicação tópica, retal e instilação, realizando-as quando necessário; auxiliar na assistência e nos cuidados de enfermagem ao paciente agonizante e ao morto.

 

Cargo: Técnico de enfermagem – SAMU

Requisitos: certificado de conclusão do Ensino Médio fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente + Curso Técnico em enfermagem + registro no COREN.

 

Atribuições: Encaminhar o controle das prescrições e checagem de horários após a administração de medicamentos ou procedimentos de enfermagem; encaminhar os pacientes à unidade ou bloco de internação, após os procedimentos necessários; realizar as ações de pré-consulta e pós-consulta, de acordo com o programa e sub-programa, com maior conhecimento quanto as causas das patologias mencionadas e medicamentos administrados, podendo explorá-las, esclarecendo os efeito colaterais e gerais, sob supervisão direta do enfermeiro; aplicar, de acordo com a prescrição médica, injeções IM, EV, ID, SC, vacinas, venóclise e administração de soluções parentais; efetuar a checagem, após a realização de ação de enfermagem, empregando técnicas e instrumentos apropriados, verificando temperatura, pressão arterial, pulsação e respiração, obedecendo horário preestabelecido; auxiliar na realização, sob supervisão do enfermeiro, curativos simples com dreno e sonda, retirada de pontos, aspiração e secreção orofaríngea, de traqueotomia e intubação; auxiliar no preparo e manuseio de material para cirurgia, com toda a assepsia necessária; auxiliar o médico no que se refere a procedimentos de enfermagem, parecentese abdominal, diálise peritonal e hemodiálise; auxiliar na aplicação de técnicas adequadas, no manuseio de pacientes com moléstias infecto-contagiosas; auxiliar na assistência de enfermagem à gestantes, no período pré-natal, à parturiente e puerpéria; auxiliar na aplicação de todas e quaisquer técnicas de primeiros socorros, sob supervisão do médico ou enfermeiro; auxiliar nas tarefas do circulante de sala em centro cirúrgico; auxiliar na assistência de enfermagem no período pré e pós operatório; auxiliar no preparo psicológico do paciente para os mais diversos procedimentos realizados dentro da unidade hospitalar; auxiliar no preparo e limpeza da unidade e do paciente; realizar dentro dos princípios e técnicas adequadas, arrumação de cama; realizar a higiene corporal e vestuário do paciente; auxiliar no conforto do paciente e restrição no leito; auxiliar no transporte do paciente; auxiliar na alimentação dos pacientes impossibilitados de fazê-lo sozinho; auxiliar o paciente quanto às suas necessidades básicas, caso não possa fazê-las sozinho; auxiliar no controle de líquidos ingeridos, infundidos e eliminados, quando necessário; auxiliar nas técnicas de oxigenoterapia e inaloterapia; auxiliar na aplicação de calor e frio, medicação tópica, retal e instilação, realizando-as quando necessário; auxiliar na assistência e nos cuidados de enfermagem ao paciente agonizante e ao morto.


Publicado por:
Márcio Furtunato de Souza
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