ESTADO DE PERNAMBUCO

MUNICÍPIO DE CARNAIBA

prefeitura municipal de carnaíba

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA
EDITAL PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA

EDITAL N° 001/18

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Prefeitura Municipal de Carnaíba, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário de excepcional interesse público, por meio de sua Comissão Especial nomeada para a finalidade, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em regime especial de Direito Administrativo, observado o disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, Constituição Estadual e nas Leis Municipais nº 833/2012 e, ainda, nas normas contidas neste Edital, considerando tratar-se de funções relacionadas a serviços essenciais.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão constituída pela Portaria nº 31, de 24 de Janeiro do ano de 2018.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de 01(uma) etapa única que compreenderá a avaliação objetiva de títulos, de caráter classificatório e eliminatório, aplicada a todas as funções temporárias

II – FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA:

1. As Funções Temporárias, área de atuação, número de vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração e carga horária são os estabelecidos no Quadro 01 a seguir:

 

Código de Inscrição

Função

temporária

Lotação

Número de

vagas

Vagas deficientes

Escolaridade mínima

Vencimento

Carga

Horária

001

Agente Administrativo

Secretaria de Saúde

09

02

Ensino Médio

957,00

40 horas semanais

002

Medico para o PSF

Secretaria de Saúde

 

06

 

01

Nível Superior em Medicina

8.400,00

40 horas semanais

003

Médico Plantonista - Hospital Mun. José Dantas Filho

Secretaria de Saúde

 

06

 

01

Nível Superior em Medicina

1.740,00

01 Plantão semanal de 24 horas

004

Médico Cirurgião -Hospital Mun. José Dantas Filho

Secretaria de Saúde

 

01

 

00

Nível Superior em Medicina

5.000,00 + Gratificação por Produção

8 horas semanais

005

Médico Anestesista - Hospital Mun. José Dantas Filho

Secretaria de Saúde

 

01

 

00

Nível Superior em Medicina

5.000,00 + Gratificação por Produção

8 horas semanais

006

Médico Psiquiatra

Secretaria de Saúde

 

01

 

00

Nível Superior em Medicina

2.650,00

40 horas semanais

007

Enfermeiro Plantonista - Hospital Mun. José Dantas Filho

Secretaria de Saúde

 

05

 

01

Nível Superior em Enfermagem

1.500,00

120 horas mensais

008

Odontólogo – Serviço Móvel

Secretaria de Saúde

 

01

 

00

Nível Superior em Odontologia

2.000,00

40 horas semanais

009

Auxiliar Saúde Bucal – Serviço Móvel

Secretaria de Saúde

 

01

 

00

Nível Técnico em Saúde Bucal

954,00

40 horas semanais

010

Técnico Em enfermagem - Hospital Mun. José Dantas Filho

Secretaria de Saúde

02

00

Nível Técnico em Enfermagem

954,00

30 horas semanais

011

Fisioterapeuta

Secretaria de Saúde

 

02

 

00

Nível Superior em Fisioterapia

1.500,00

30 horas semanais

012

Psicólogo

Secretaria de Saúde

 

01

 

00

Nível Superior em Psicologia

1.500,00

40 horas semanais

013

Nutricionista

Secretaria de Saúde

 

01

 

00

Nível Superior em Nutrição

1.700,00

40 horas semanais

014

Educador Físico

Secretaria de Saúde

 

03

 

00

Nível Superior em Educação Física - BACHARELADO

1.500,00

40 horas semanais

015

Farmacêutico

Secretaria de Saúde

 

01

 

00

Nível Superior em Farmácia

1.500,00

40 horas semanais

016

Agente Comunitário de Saúde(PSF II-SEDE)

Secretaria de Saúde

 

01

 

00

Nível Médio

1.014,00

40 horas semanais

017

Agente Comunitário de Saúde(PSF IV-SEDE)

Secretaria de Saúde

 

02

 

00

Nível Médio

1.014,00

40 horas semanais

018

Agente Comunitário de Saúde(PSF Ibitiranga)

Secretaria de Saúde

 

02

 

00

Nível Médio

1.014,00

40 horas semanais

019

Bioquímico - Hospital Mun. José Dantas Filho

Secretaria de Saúde

01

00

Nível superior em bioquímica

1.500,00

30 horas semanais

020

Professor de História do 6º ao 9º ano(

Secretaria de Educação

02

00

Graduação em História

12,28/hora aula

De acordo com a necessidade

021

Professor de Educação Física do 6º ao 9º ano

Secretaria de Educação

04

01

Graduação em Educação Física

12,28/hora aula

De acordo com a necessidade

022

Professor de Ciências do 6º ao 9º ano

Secretaria de Educação

02

00

Graduação em Ciências Naturais

 

12,28/hora aula

De acordo com a necessidade

023

Professor de Matemática do 6º ao 9º ano

Secretaria de Educação

01

00

Graduação em Matemática

12,28/hora aula

De acordo com a necessidade

024

Professor de 1º ao 5º ano

Secretaria de Educação

2

00

Graduação em Pedagogia

12,28/hora aula

150 horas

025

Agente Administrativo

Secretaria de Educação

06

01

Nível médio

954,00

40 horas semanais

026

Nutricionista

Secretaria de Educação

01

00

Nível Superior em Nutriçao

1.500,00

40 horas semanais

027

Agente Administrativo

Secretaria de Administração

03

01

Nível médio

954,00

40 horas semanais

028

Psicólogo

Secretaria de Assistência Social

01

00

Nível superior em Psicologia

1.500,00

40 horas semanais

 

2. A jornada de trabalho será de acordo com o estabelecido no quadro acima, estando os ocupantes das respectivas Funções Temporárias submetidos ao regime jurídico específico, bem como aos expedientes estabelecidos pelos Secretários Municipais de Saúde, Educação e Administração, conforme o caso.

3. As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, ficando reservado, de acordo com o art. 37, VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 3.298/99, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo para candidatos com deficiência, não ultrapassando os 20% (vinte por cento), conforme previsto no art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90.

4. Ao inscrever-se para qualquer uma das Funções Temporárias oferecidas, o candidato deverá observar os itens: Código de Inscrição e Pré-Requisitos/Escolaridade.

5. No ato da convocação para contratação o candidato que não apresentar o requisito mínimo exigido fica impedido de firmar contrato com a administração.

6. As vagas reservadas para candidatos com deficiência que não forem preenchidas serão convertidas em vagas gerais.

7. As vagas serão preenchidas de forma alternada sendo contratado o primeiro colocado com deficiência e sucessivamente o primeiro colocado sem deficiência e assim por diante até o limite das vagas para candidatos com deficiência.

8. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por Função Temporária, bem como os que ficarem fora das vagas poderão ser convocados em conformidade do excepcional interesse público e necessidade administrativa da Prefeitura Municipal de Carnaíba-PE.

III – DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA:

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender às seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Possuir os pré-requisitos requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Quadro 01;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) Estar devidamente registrado no respectivo Conselho de Classe, para a função que o exigir;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;, desde que exista compatibilidade de horários e não ultrapasse o numero Maximo de horas de trabalho prevista na legislação pátria.

i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal.

j) Apresentar declaração de quantidade de vínculos nos casos de cargos acumuláveis e se comprovado posteriormente a inveracidade da declaração, o candidato terá seu contrato rescindido automaticamente.

2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

3. O Agente Comunitário de Saúde deve manter domicílio e residência na área pela qual está disponibilizado o referido cargo.

 

IV – DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O candidato deverá efetuar a inscrição comparecendo no período de 29 de Janeiro a 23 de fevereiro de 2018, das 08h 00min às 12h 00min, na Secretaria de Administração, localizada na Rua Presidente Kennedy, nº 283, Centro, Carnaíba - PE, conforme os seguintes procedimentos:

2.1 Ler e preencher a Ficha de Inscrição, datar e assinar.

2.2 Entregar a Ficha de Inscrição, o currículo e demais documentos em envelope.

a) Originais e cópias do RG, CPF, Título de Eleitor e registro no PIS/PASEP se já inscrito;

b) Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, para comprovação de experiência profissional conforme informado no currículo;

c) 01 (uma) foto 3x4 (recente);

d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária na qual foi inscrito;

e) Original e cópia de documento de comprovação dos cursos, declarados no currículo;

f) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes menores de 14 anos, se houver;

h) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

i) Original e cópia do comprovante de registro no respectivo Conselho de Classe;

k) Comprovação de experiência profissional, declarados na ficha de inscrição e currículo;

l) Número de agência e conta corrente no Banco do Brasil S/A;

m) Laudo médico detalhado, recente, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doenças (CID), para candidatos com deficiência.

3. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição, Anexo II, o Código de Inscrição da Função Temporária para a qual pretende concorrer.

4. O candidato poderá concorrer apenas a uma das Funções Temporárias no Processo Seletivo Simplificado.

4.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado terá a primeira cancelada, sendo considerada válida a última inscrição.

4.2 A comprovação da data da inscrição será efetuada mediante aferição da mesma no protocolo de entrega da Ficha de Inscrição correspondente.

5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

6. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

V – DA ETAPA DE CLASSIFICAÇÃO:

O Processo Seletivo Simplificado feito em etapa única, conforme disposição abaixo:

1ª Etapa Análise Curricular Eliminatória e Classificatória

1. A Análise Curricular será realizada pela Comissão no dia 26 de fevereiro de 2018, de acordo com os dados declarados na Ficha de Inscrição, Currículo e documentos acostados.

2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos, experiência e qualificação profissional, devidamente comprovada, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos pelo candidato no ato da inscrição.

3. Na Análise Curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade, experiência, cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos para cada Função Temporária, segundo os requisitos definidos no Quadro 02 a seguir:

Quadro 2 – Requisitos de Avaliação – Análise Curricular

FUNÇÃO TEMPORÁRIA-NIVEL SUPERIOR

 

Especificação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Graduação correspondente à Função Temporária na qual foi inscrito;

 

15

 

15

Curso de Pós- Graduação na área correspondente

05

10

Curso de mestrado, doutorado ou residência na área correspondente

10

10

Cursos técnicos na área correspondente

01

05

Tempo de serviço(ano) comprovado na função na qual foi inscrito

01

10

 

FUNÇÃO TEMPORÁRIA-NIVEL TÉCNICO

 

Especificação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Curso Técnico correspondente à Função Temporária na qual foi inscrito;

 

20

 

20

Cursos técnicos na área correspondente

05

20

Tempo de serviço(ano) comprovado na função na qual foi inscrito

01

10

 

FUNÇÃO TEMPORÁRIA-NIVEL MÉDIO

 

Especificação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado de Conclusão do ensino médio

20

20

Cursos técnicos profissionalizantes

 

10

20

Tempo de serviço(ano) comprovado na função na qual foi inscrito

01

10

 

4. A Etapa de Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório. Considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 20 (vinte) pontos, para Níveis Superior, Técnico e Médio Desde que atendidas às exigências dos Capítulos III e IV deste Edital.

5. A escolaridade e demais pré-requisitos exigidos serão comprovados no ato da inscrição.

6. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VI – DA CLASSIFICAÇÃO:

1. Para a Função Temporária a pontuação final dos candidatos habilitados será igual ao somatório dos resultados obtidos na Etapa de Análise Curricular;

2. Os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior a 20 (vinte) pontos para os cargos de Nível Superior, Técnico e Médio serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas da Função Temporária concorrida.

3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, de acordo com a Lei Federal n° 10.741 de 01/10/2003, seguido do candidato que tiver maior experiência profissional.

VII – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO:

1. A prefeitura Municipal de Carnaíba - PE, através da Comissão, publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Site e Quadro de Avisos do Prédio da Prefeitura, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão os nomes dos candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

VIII – DOS RECURSOS:

1. Será admitido recurso quanto ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da etapa seletiva no Quadro de Avisos do Prédio da Prefeitura tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser digitados e entregues na Secretaria de Administração, na sede da Prefeitura, em 01 (uma) via original.

5. Cada item deverá ser apresentado em folha separada e identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso.

Processo Seletivo Simplificado:

Candidato:

Código de Inscrição e Opção da Função Temporária:

N.º do Documento de Identidade: Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura:

6. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e entregues no setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carnaíba - PE, devendo nele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

7. A decisão do recurso será dada a conhecer, através de publicação em Site e Quadro de Avisos do Prédio da Prefeitura.

IX – DA CONTRATAÇÃO:

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Site e Quadro de Avisos do Prédio da Prefeitura, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, Quadro 01, por ordem de classificação final com a pontuação final em ordem decrescente e por Função Temporária.

2. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, sem possibilidade de renovação.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observando o número de vagas existentes.

2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3. Não serão prestadas por telefone, fac-símile ou e-mail, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

4. Todos os atos relativo ao presente Processo Seletivo Simplificado tais como: convocações, resultados e homologação serão publicados no Site e Quadro de Avisos do Prédio da Prefeitura Municipal de Carnaíba-PE, por meio do titular da Presidência da Comissão.

5. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Site e Quadro de Avisos do Prédio da Prefeitura Municipal de Carnaíba.

6. A Administração Pública poderá, a seu critério, antes da homologação, alterar, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo Simplificado, não assistindo ao candidato qualquer direito de reclamação.

7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da etapa seletiva, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

8. A referida declaração de que se trata o item 7 desse Capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX, dirigidos ao Setor de pessoal, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, email e assinatura do candidato.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do Capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

10. As despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, referentes a copia e autenticação dos documentos necessários a participação dos candidatos correrão por conta dos próprios candidatos.

 

Carnaíba - PE, em 25 de Janeiro de 2018.

 

MAGDALIA GOMES GONÇALVES

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Nº 001/2018

 

JOSÉ DE ANCHIETA GOMES PATRIOTA

Prefeito Municipal

 

DAMIÃO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR

Procurador do Município – OAB/PE nº 41.844

 

MARIA DE LOURDES LEITE SANTOS

Secretária de Administração

 

ANEXO I

CALENDÁRIO DE EVENTOS

 

Data

Evento

29/01 a 23/02/2018

Inscrição e entrega de documentos

26/02/2018

Julgamento e classificação

27 /02/2018

Publicação

28/02 a 01/03/2018

Fase de Recursos

02/03/2018

Contratação

 

Carnaíba - PE, em 26 de Janeiro de 2018.

 

MAGDALIA GOMES GONÇALVES

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Nº 001/2018

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO- PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018

Nome do Candidato:

Data de Nascimento:

Sexo:

Fone:

Estado Civil:

Identidade:

CPF:

Endereço:

Nº:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Profissão:

Registro no Conselho Profissional:

Escolaridade ( )Nível Superior ( )Nível Técnico ( )Nível Médio

 

Venho respeitosamente REQUERER A INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO TEMPORÁRIA ABAIXO ESPECIFICADA, NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO convocado por meio do Edital Nº 01/2018, publicação em 25/01/2018, com o objetivo de prover, temporariamente, vagas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carnaíba – PE.

Código:

Função Temporária

Deficiente: ( )SIM ( )NÃO

CID da Deficiência: ______________ Anexando, para a regular análise desta, o currículo do Requerente e demais documentos, ficando ciente que as declarações neles contidas são verídicas.

Por fim, declara o candidato que possui inteiro conhecimento e aceita as normas e condições estabelecidas no Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Declaro, sob as penas da lei, que as informações constantes destes documentos são verdadeiras.

 

Termos em que requer o deferimento da presente inscrição.

 

Carnaíba, __de Janeiro de 2018

 

Assinatura do Candidato

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO:

 

Inscrição no Processo Seletivo nº 001/2018 da Prefeitura Municipal de Carnaíba-PE

Protocolo em _____/_____/2018

Responsável pela conferência

 

Assinatura e Carimbo


Publicado por:
Gabriela Oliveira da Silva
Código Identificador:38057E8A