ESTADO DE PERNAMBUCO

MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA

Gabinete da Prefeita

GABINETE DA PREFEITA
EDITAL Nº 003/2017 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, NOS ANOS E/OU SÉRIES INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL

EDITAL Nº 003/2017

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, NOS ANOS E/OU SÉRIES INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO UMA, PARA O ANO LETIVO 2018.

 

O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA, Estado de Pernambuco, neste ato representado pela Srª. Prefeita Débora Luzinete de Almeida Severo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para fins de seleção de pessoal para contratação e formação de cadastro de reserva de Docentes por tempo determinado, conforme o disposto no Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, para prestarem serviços junto à Secretaria de Educação deste Município.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e Coordenado pela Comissão de Seleção Titular, constituída por 3 (três) membros da Secretaria Municipal de Educação e uma Comissão de Apoio, composta também por 3 (três) membros, todos a serem designados por Portaria de lavra da Chefe do Poder Executivo Municipal, cujo objetivo é selecionar profissionais para ocupar as funções de professores na Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais; 1ª e 2ª Fase da Educação de Jovens e Adultos e Anos Finais), para suprir ausências em decorrência de aposentadorias, readaptações, licenças de qualquer natureza, e preenchimento de vagas junto às unidades de ensino municipais.

1.1.1 A Comissão de Apoio terá as mesmas atribuições da Comissão de Seleção Titular, e será convocada para auxiliar nos desempenhos das atividades relativas ao certame objeto do presente Edital.

As decisões emitidas pela Comissão de Apoio deverão ser referendadas pela Comissão Titular para que produzam efeitos válidos.

Nº de vagas: 90 vagas para professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais; e 1ª e 2ª Fase da Educação de Jovens e Adultos), 60 vagas para professor de Ensino Fundamental (Séries Finais).

1.2.1 A classificação dentro das vagas e/ou a aprovação no processo seletivo deste edital, não implica na contratação imediata, haja vista que a contratação dos aprovados poderá ser realizada a qualquer tempo durante a vigência do processo seletivo, observando-se os critérios de conveniência e oportunidade da Administração.

O referido Processo Seletivo terá vigência a partir de sua homologação até 31/12/2018.

A seleção para as vagas de que trata este edital será realizada em uma única etapa de caráter classificatório e eliminatório, a saber, análise de títulos com comprovação documental e presencial das informações elencadas no currículo, da titulação.

A contratação dos candidatos dar-se-á através da análise curricular que obedecerá aos seguintes critérios:

Para os cargos de Professor na Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e 1ª e 2ª fase da Educação de Jovens e Adultos) serão ofertadas vagas a docentes com formação em magistério/normal médio e/ou superior em Pedagogia - Licenciatura Plena.

Para os cargos de Professor Ensino Fundamental (Anos Finais) serão ofertadas vagas a docentes com Licenciatura Plena na área de atuação.

O quantitativo de vagas por função, a descrição sumária das atividades e pré-requisitos para contratação e remuneração correspondente ao contrato hora/aula ou mensal descritos no quadro constante no Anexo I deste Edital.

Para comprovação de pré-requisitos com referência a capacitação profissional através de cursos específicos, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, documentação comprobatória das informações constantes no seu currículo, como: certificados de conclusão de curso, certidões de tempo de serviço, ou qualquer outro documento que detenha fé pública.

Das vagas ofertadas no Anexo I, serão reservadas 5% para portadores de necessidades especiais para cada função, mediante comprovação por meio de laudo médico.

Para concorrer a uma destas vagas, o (a) candidato (a) deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente e apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS. O laudo médico deverá ser grampeado ao Requerimento de Inscrição, desde que as condições especiais sejam compatíveis com as funções correspondentes aos cargos postos em competição, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Bento do Una, encaminhar quando for o caso, para analise de médico especializado, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de compatibilidade das atribuições do cargo.

Caso o (a) candidato (a) não apresente o laudo médico, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

O (a) candidato (a) com deficiência que não declarar tais opções (vagas reservadas e/ou tratamento diferenciado) no ato de inscrição deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou de dispor das condições diferenciadas e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

O (a) candidato (a) que se inscrever com alguma deficiência e obtiver classificação dentro das vagas especificamente destinadas a este fim figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos (as) candidatos (as) à função de trabalho de sua opção, onde constará a indicação de que se trata de candidato (a) com deficiência.

As vagas definidas no subitem 1.8 que não forem providas por falta de candidatos (as) com deficiência classificados (as) serão preenchidas pelos (as) demais candidatos (as).

Será criado quadro de reserva com 50% do número de vagas existentes para cada função prevista no Anexo I deste Edital, que poderão ser convocados caso surjam novas vagas nos quadros existentes, para atender interesse público.

Caso haja vaga aprovada e definida, serão contratados os classificados dentro do percentual definido para o cadastro reserva, observando-se o prazo de vigência, a carga horária, as atribuições e a remuneração estabelecidas por ocasião da contratação.

Em atenção às comunidades quilombolas existentes no município, bem como a necessidade da execução de ações afirmativas por parte da administração pública na luta para reduzir as desigualdades sociais (art. 3º, III da Constituição Federal de 1988), atendendo decisão liminar, fica instituído sistema de cotas.

Das vagas ofertadas no Anexo I, serão reservadas 5% para membros das comunidades quilombolas.

As pessoas que desejarem concorrer às vagas destinadas ao sistema de cotas acima deverão apresentar comprovante de residência no território Quilombola, além de comprovar tal condição mediante informações constantes no cadastro único do Programa Bolsa Família, comprovantes estes que deverão ser grampeados ao Requerimento de Inscrição.

 

2 – DA INSCRIÇÃO

 

2.1 A inscrição deverá ser efetuada entre no período de 07 a 18 de dezembro de 2017, de 08 às 13 horas (horário de Pernambuco), na sede da Prefeitura, situada à Praça Historiador Adalberto Paiva, nº 01, Centro – São Bento do Una – PE, no 2º andar – Sala da Secretaria Municipal de Educação, junto à Comissão de Seleção, ou mediante encaminhamento de requerimento acompanhado dos documentos necessários à inscrição, conforme previsto por este Edital e por via internet, através do endereço eletrônico:

processoseletivo2018@saobentodouna.pe.gov.br, dentro do período acima indicado.

2.2 No ato da inscrição o candidato deverá entregar o CURRICULUM VITAE atualizado.

2.3 As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração pública.

2.4 O procurador deverá se identificar por meio de cédula de identidade, entregando uma cópia juntamente com a procuração e documentação do candidato exigida por este edital.

2.5 A inscrição efetuada exclusivamente pela internet deverá ser realizada mediante o preenchimento de formulário constante no Anexo II deste Edital, juntamente com o CURRICULUM VITAE atualizado e documentos exigidos no Edital em formato PDF, digitalizado em tamanho não superior a 10 MB, no horário limite de início 0:00 horas do dia 07/12/2017 ao horário limite de término de 23:59 horas do dia 18/12/2017, obedecendo o horário de Brasília.

2.6 É vedada a inscrição para mais de 01 cargo.

2.7 Não será cobrado qualquer valor da inscrição.

2.8 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão de Seleção do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado os Currículos Vitae que não estiverem de acordo com as regras deste Edital.

2.9 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto a alegação de desconhecimento.

2.10 Será fornecido ao candidato um comprovante de inscrição presencial e por meio de internet deverá aguardar a confirmação do recebimento.

2.11 Só poderão se inscrever, os candidatos que atendam aos seguintes requisitos:

2.11.1 Ser brasileiro ou estrangeiro portador de visto permanente. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72;

2.11.2 Ter 18 (dezoito) anos completos até a data do último dia da inscrição;

2.11.3 Ter disponibilidade para cumprir carga horária especificada;

2.11.4 Não se achar incompatibilizado, por força de lei (acúmulo de cargos e funções públicas) ou decisão judicial, para exercício da função pública;

2.11.5 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

2.11.6 Declarar que conhece as exigências contidas neste edital e que está de acordo com elas;

2.11.7 Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares.

 

3 – DA ANÁLISE CURRICULAR, DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

3.1 O candidato que não entregar quaisquer documentos conforme solicitados neste edital, não pontuará nos tópicos contidos na tabela abaixo apresentada.

3.2 A etapa única do processo seletivo, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em Análise Curricular, a ser feita com base na titulação e na experiência profissional do candidato, nos seguintes critérios:

3.2.1 A comprovação do tempo de serviço se dará mediante exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as devidas anotações ou ainda, no caso de órgão que integre a Administração Pública mediante declaração expedida pelo ente empregador e da instituição que trabalha ou trabalhou na qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.

A comprovação dos cursos e demais capacitações se dará mediante apresentação de diplomas e/ou certificados, podendo ser através de cópias devidamente autenticadas.

A Análise Curricular para os candidatos às vagas de professores na Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e 1ª e 2ª fase de EJA) terá valor máximo de 10 (dez) pontos e a mínimo de 1,5 (um ponto e meio) pontos, observada a seguinte tabela:

 

TÓPICO 01

Título de Pós-Graduação (Mestrado ou Doutorado, com certificação emitida por Instituições de Ensino Superior, registrados na CAPES/CNPQ, ou Especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessentas) horas-aulas, com certificação emitida por Instituição de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação).

2,5 pontos

TÓPICO 02

Título de Curso Superior na área específica ou de Licenciatura Plena concluído, com comprovação emitida por Instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação.

2,0 pontos

TÓPICO 03

Certificado de Ensino Médio na Modalidade Curso Normal Médio ou Magistério

1,5 pontos

TÓPICO 04

Certificado de cursos de aperfeiçoamento na área de ensino a que concorre, de no mínimo 40 (quarenta) horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

0,75 ponto

TÓPICO 05

Certificado de participação em Seminários na área de educação, com carga horária mínima de 08 (oito) horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

0,25 ponto

TÓPICO 06

Experiência profissional na área específica de até 1 ano

0,5 ponto

TÓPICO 07

Experiência profissional na área específica de 2 a 3 anos

0,5 ponto

TÓPICO 08

Experiência profissional na área específica de 4 a 5 anos

0,5 ponto

TÓPICO 09

Experiência profissional na área específica de 6 a 7 anos

0,5 ponto

TÓPICO 10

Experiência profissional na área específica de 8 a 9 anos

0,5 ponto

TÓPICO 11

Experiência profissional na área específica acima de 10 anos

0,5 ponto

 

A Análise Curricular para os candidatos às vagas de professores na Ensino Fundamental (Anos Finais) terá valor máximo de 10 (dez) pontos e a mínimo de 2,0 pontos, observada a seguinte tabela:

 

TÓPICO 01

Título de Pós-Graduação (Mestrado ou Doutorado, com certificação emitida por Instituições de Ensino Superior, registrados na CAPES/CNPQ, na área de educação)

2,0 pontos

TÓPICO 02

Título de Pós-Graduação (Especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessentas) horas-aulas, com certificação emitida por Instituição de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação, na área específica de atuação.

2,0 pontos

TÓPICO 03

Título de Curso Superior na área específica ou de Licenciatura concluído, com comprovação emitida por Instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação.

2,0 pontos

TÓPICO 04

Certificado de cursos de aperfeiçoamento na área de ensino a que concorre, de no mínimo 40 (quarenta) horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

0,75 ponto

TÓPICO 05

Certificado de participação em Seminários na área de educação, com carga horária mínima de 08 (oito) horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

0,25 ponto

TÓPICO 06

Experiência profissional na área específica de até 1 ano

0,5 ponto

TÓPICO 07

Experiência profissional na área específica de 2 a 3 anos

0,5 ponto

TÓPICO 08

Experiência profissional na área específica de 4 a 5 anos

0,5 ponto

TÓPICO 09

Experiência profissional na área específica de 6 a 7 anos

0,5 ponto

TÓPICO 10

Experiência profissional na área específica de 8 a 9 anos

0,5 ponto

TÓPICO 11

Experiência profissional na área específica acima de 10 anos

0,5 ponto

 

O candidato que apresentar mais de um título, no mesmo TÓPICO, dentro dos critérios constantes do item 3.2 será pontuado apenas uma única vez.

Somente será pontuada a experiência profissional e os cursos que tiverem correlação com a área e a função para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu.

A nota final da análise curricular será obtida através do somatório simples dos pontos considerados nos itens de avaliação da tabela constante do subitem 3.2.3 ou 3.2.4.

Os (as) candidatos (as) serão ordenados (as) nas vagas, de acordo com o valor decrescente das notas obtidas no processo seletivo em cada modalidade.

4 – DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO NO PROCESSO SELETIVO

 

4.1 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.1.1 Obtiver nota inferior a 1,5 para a Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e 1ª e 2ª fase da Educação de Jovens e Adultos);

4.1.2 Obtiver nota inferior a 2,0 para o Ensino Fundamental (Anos Finais);

4.1.3 Não apresentar documentação ou determinações contidas neste edital.

5 – DO JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO e DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

5.1 A classificação dos candidatos obedecerá à apuração dos pontos obtidos na análise na documentação apresentada.

5.2 A classificação final será realizada obedecendo à pontuação da nota final, de maneira decrescente, em caso de empate entre os candidatos aprovados / classificados no Processo Seletivo Simplificado serão obedecidos os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir:

5.2.1 Possuir idade mais elevada;

5.2.2 Doutorado, com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação, na área de educação;

5.2.3 Mestrado, com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação, na área de educação;

5.2.4 Curso de Especialização, com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação, na área específica de atuação;

Curso Superior na área de Pedagogia - Licenciatura Plena, para os candidatos aos cargos de professor para Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e 1ª e 2ª fases de Educação de Jovens e Adultos – EJA). E Curso Superior na área específica ou de Licenciatura Plena concluído, para os candidatos aos cargos de professor para Ensino Fundamental (Anos Finais).

Ter maior tempo de experiência profissional na área específica;

Residir na localidade em que irá trabalhar;

Ter exercido a função de jurado.

Caso persista o empate à vaga será decidida mediante sorteio.

6 – DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DA SELEÇÃO PÚBLICA

 

Publicação do Edital

05/12/2017

Inscrições / análise dos currículos dos candidatos.

07/12/2017 a 18/12/2017

Divulgação no Diário Oficial Eletrônico do Município e em mural afixado na sede da Administração Pública Municipal do Resultado Preliminar da Seleção Pública.

03/01/2018

Interposição de Recursos

04 e 05/01/2018

Divulgação no Diário Oficial Eletrônico do Município e em mural afixado na sede da Administração Pública Municipal do Resultado Final da Seleção Pública e homologação do mesmo.

12/01/2018

 

7 – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

7.1. O candidato poderá interpor recurso, de forma presencial do primeiro dia da publicação dos resultados até o dia seguinte, das 08:00h às 13:00h. O recurso deverá estar de acordo com Anexo III deste Edital, e ser protocolado pela equipe coordenadora do processo na Secretaria Municipal de Educação de São Bento do Una.

7.2. Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Coordenação do Processo Seletivo, proceder à análise e julgamento do recurso.

7.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos do estipulado neste Edital.

7.4. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.

7.5. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

7.6 Será admitido recursos em desfavor do resultado da Avaliação da Seleção Pública Simplificada, desde que seja apresentado à Comissão Condutora da Seleção Simplificada em 04 e 05/01/2018 na sede da Prefeitura Municipal de São Bento do Una, situada à Praça Historiador Adalberto Paiva, nº 01, Centro – São Bento do Una – PE, das 08 às 13 horas (horário de Pernambuco), no 2º andar – Sala da Secretaria Municipal de Educação, junto à Comissão de Seleção;

7.7 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou ainda fora do prazo;

7.8 Recursos cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos;

 

7.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, sendo a decisão final da Comissão Avaliadora da Seleção Pública Simplificada, soberana e irrecorrível.

 

8 – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO:

 

8.1 O resultado preliminar da seleção será divulgado no dia 03 de janeiro de 2018, contendo relação geral de aprovados, e relação de cotistas para membros de comunidade quilombola e portadores deficiências, lista individualizada sendo series iniciais (Educação Infantil/anos iniciais do 1º ao 5º ano; e outra lista para a Educação de Jovens e Adultos); series finais por disciplinas (Língua Portuguesa/ Estrangeira/Inglês, Matemática, Biologia, História, Geografia e Educação Física), sendo uma lista para cada disciplina, conforme quadro do Anexo I.

8.2 Os possíveis recursos serão analisados e o resultado final do certame será publicado no dia 12 de janeiro de 2018 do ano em curso, contendo relação geral de aprovados, e relação de cotistas para membros de comunidade quilombola e portadores deficiências, lista individualizada sendo series iniciais (Educação Infantil/anos iniciais do 1º ao 5º ano; e outra lista para a Educação de Jovens e Adultos); series finais por disciplinas(Língua Portuguesa/Estrangeira/Inglês, Matemática, Biologia, História, Geografia e Educação Física), sendo uma lista para cada disciplina, conforme quadro do Anexo I.

8.3 O resultado final será homologado pela Prefeita Municipal.

8.4 As publicações serão veiculadas na sede da Prefeitura Municipal São Bento do Una, na Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico:

www.diariomunicipal.com.br/amupe

8.5 É exclusivamente de responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar as publicações referentes a esta Seleção Pública Simplificada.

 

9 – DAS DISPOSIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

 

Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Estar em dia com as obrigações militares, caso seja do sexo masculino;

Ter idade mínima de 18 anos completos na data de inscrição;

9.5 Apresentar cópia de Carteira de Identidade, do CPF, Comprovante de quitação das obrigações eleitorais, e Militares se for o caso e xérox da Carteira de Trabalho.

Apresentar comprovante de residência.

Serão verificados os comprovantes das condições de participação; portanto, o candidato que não as satisfizer será eliminado do processo seletivo simplificado.

 

10 – DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO:

 

10.1 A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, e será efetuada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação;

10.2 A convocação para contratação dar-se-á por meio de Edital de convocação da Prefeita do Município ou da Secretaria de Administração, através de publicação no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amupe e em mural afixado na sede da Administração Pública Municipal;

10.3 O candidato deverá se apresentar quando convocado no prazo de 02 (dois) dias úteis e não comparecendo será considerado como desistente e eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

10.4 No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópia legível dos seguintes documentos:

 

Carteira de Identidade e CPF;

Carteira de Trabalho (cópia da página da foto e da qualificação);

Cartão do PIS/PASEP;

Comprovação de Escolaridade (Certificados);

Certidão de Nascimento ou de Casamento;

Comprovante de regularidade com o serviço militar (masculino);

Comprovante de residência contendo nome do candidato, cidade, bairro e CEP;

Título de Eleitor (comprovante de votação na última eleição ou justificativa);

 

10.5 A qualquer tempo, poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do (a) candidato (a), desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade dos documentos apresentados.

10.6 O horário de trabalho será definido pela Secretaria Municipal de Educação, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária estabelecida, nos turnos da manhã e/ou tarde, tarde e/ou noite.

10.7 Os candidatos serão lotados de acordo com a sua classificação no processo seletivo simplificado e de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, com prazo inicial do ato da sua assinatura até 31/12/2018.

10.8 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Municipal de Educação com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.

10.9 Poderá a Secretaria Municipal de Educação rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.

10.10 A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a sua insuficiência no desempenho profissional, obedecerá aos seguintes critérios:

 

Ausência, sem justificativa, em dois dias de reuniões pedagógicas, planejamento, conselhos de classe, reuniões de pais, oficinas, mostras, feiras, seminários, encontros de formação e outros ofertados pela escola e/ou pela SME.

Duas faltas sem justificativas, em dias letivos, por trimestre, sem comunicação prévia à direção da escola com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

Três faltas, por trimestre, com substituição, sem justificativa ou ciência da direção da unidade escolar.

Não trazer rendimentos escolares satisfatórios, com base em avaliações especificas realizadas periodicamente.

 

10.11 A avaliação de desempenho do profissional contratado que, de alguma forma não atende ao disposto neste Edital, conforme o item 10.10, será de responsabilidade do setor administrativo e pedagógico da unidade escolar na qual o candidato estará prestando serviço, que deverá encaminhar relatório à SME.

10.12 O não cumprimento do disposto no item 10.10 acarretará:

 

Primeira ação: Advertência da Unidade Escolar na qual atua e encaminhamento de relatório para a SME.

Segunda ação: Advertência da SME.

Terceira ação: Rescisão do Contrato de Trabalho.

 

10.13 O candidato que tiver seu contrato reincidido em razão da avaliação do desempenho, não poderá participar do processo seletivo do ano seguinte.

 

11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

11.1 Os servidores municipais efetivos que se encontram em licença a qualquer título não poderão concorrer no processo seletivo de que trata este Edital, sendo causa de eliminação imediata.

11.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

11.3 A aprovação do candidato no Processo Seletivo gera apenas a expectativa de direito à contratação;

11.4 A contratação fica condicionada ao atendimento às condições estabelecidas neste Edital;

11.5 Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

11.6 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.

11.7 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação da Homologação no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amupe e em mural afixado na sede da Administração Pública Municipal.

11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

11.9 A Comissão coordenadora será destituída após a seleção e divulgação.

11.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

11.11 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita,

 

São Bento do Una, 05 de dezembro de 2017.

 

DÉBORA LUZINETE DE ALMEIDA SEVERO

Prefeita

 

ANEXO I – Edital nº 003/2017 – ANO LETIVO 2018

 

Função

Descrição sumária das atividades

Pré-requisitos

Piso Salarial

Vagas Geral de Ampla Concor-rência

Cota Reservada para Portadores de Deficiências (5%)

Cota Reservada para membros da Comunidade Quilombola (5%)

Professor

Elaboração e ministração de aulas, elaboração e aplicação de atividades relacionadas ao conteúdo aplicado em sala, acompanhamento e avaliação dos alunos quanto ao aproveitamento e rendimento destes, dentre outras atividades inerentes ao exercício da docência.

Curso de Nível Médio em Magistério ou Curso Normal Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia

R$ 9,59 hora/aula

 

82

04

04

Educação Infantil,

Ensino Fundamental Séries Iniciais 1º ao 5º ano.

Professor

Elaboração e ministração de aulas, elaboração e aplicação de atividades relacionadas ao conteúdo aplicado em sala, acompanhamento e avaliação dos alunos quanto ao aproveitamento e rendimento destes, dentre outras atividades inerentes ao exercício da docência.

Curso de Nível Médio em Magistério ou Curso Normal Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia

R$ 9,59 hora/aula

 

08

01

01

Ensino Fundamental

EJA 1ª e 2ª fase.

Total de Vagas

90

05

05

Professor

Elaboração e ministração de aulas, elaboração e aplicação de atividades relacionadas ao conteúdo aplicado em sala, acompanhamento e avaliação dos alunos quanto ao aproveitamento e rendimento destes, dentre outras atividades inerentes ao exercício da docência do 6º ao 9º ano do ensino fundamental.

Curso de Licenciatura Plena em Letras/ Inglês.

R$ 9,59 hora/aula,

 

26

01

01

Ensino Fundamental Séries Finais

Língua Portuguesa,

Língua Estrangeira/Inglês

 

Professor

Elaboração e ministração de aulas, elaboração e aplicação de atividades relacionadas ao conteúdo aplicado em sala, acompanhamento e avaliação dos alunos quanto ao aproveitamento e rendimento destes, dentre outras atividades inerentes ao exercício da docência do 6º ao 9º ano do ensino fundamental.

Curso de Licenciatura Plena

Matemática

R$ 9,59 hora/aula,

 

15

01

01

Ensino Fundamental Séries Finais

Matemática

Professor

Elaboração e ministração de aulas, elaboração e aplicação de atividades relacionadas ao conteúdo aplicado em sala, acompanhamento e avaliação dos alunos quanto ao aproveitamento e rendimento destes, dentre outras atividades inerentes ao exercício da docência do 6º ao 9º ano do ensino fundamental.

Curso de Licenciatura Plena em Biologia

R$ 9,59 hora/aula,

 

06

-

-

Ensino Fundamental Séries Finais

Biologia

Professor

Elaboração e ministração de aulas, elaboração e aplicação de atividades relacionadas ao conteúdo aplicado em sala, acompanhamento e avaliação dos alunos quanto ao aproveitamento e rendimento destes, dentre outras atividades inerentes ao exercício da docência do 6º ao 9º ano do ensino fundamental.

Curso de Licenciatura Plena em História

R$ 9,59 hora/aula,

 

05

-

-

Ensino Fundamental Séries Finais

História

Professor

Elaboração e ministração de aulas, elaboração e aplicação de atividades relacionadas ao conteúdo aplicado em sala, acompanhamento e avaliação dos alunos quanto ao aproveitamento e rendimento destes, dentre outras atividades inerentes ao exercício da docência do 6º ao 9º ano do ensino fundamental.

Curso de Licenciatura Plena em Geografia

R$ 9,59 hora/aula,

 

03

-

-

Ensino Fundamental Séries Finais

Geografia

Professor

Elaboração e ministração de aulas, elaboração e aplicação de atividades relacionadas ao conteúdo aplicado em sala, acompanhamento e avaliação dos alunos quanto ao aproveitamento e rendimento destes, dentre outras atividades inerentes ao exercício da docência do 6º ao 9º ano do ensino fundamental.

Curso de Licenciatura Plena em Educação Física

R$ 9,59 hora/aula,

 

05

-

-

Ensino Fundamental Séries Finais

Educação Física

 

Total de Vagas

60

03

03

 

ANEXO II – Edital nº 003/2017 – ANO LETIVO 2018

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR (A) DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL Nº 003/2017 – ANO LETIVO 2018

Solicito a inclusão dos meus dados na Seleção Pública Simplificada para professores da Secretaria de Educação de São Bento do Una – PE

INSCRIÇÃO PARA:

Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental: 1º ao 5º Ano ( )

Séries Finais do Ensino Fundamental: 6º ao 9º Ano ( )

Educação de Jovens e Adultos – 1ª e 2ª Fase ( )

OBS.: O (a) candidato (a) que assinalar mais de um campo acima terá a sua inscrição VEDADA.

( ) Pessoa com deficiência ( ) Membro de comunidade quilombola

DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO: Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( )

IDENTIFICAÇÃO

NOME COMPLETO:

DATA DE NASC.: / /

SEXO:

TEL.: ( )

RG:

ÓRGÃO EMISSOR:

CPF:

FILIAÇÃO

PATERNA:

MATERNA:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

UF:

ESTADO CIVIL:

DADOS PROFISSIONAIS

Situação Funcional (Outro vínculo empregatício): Sim ( ) Não ( )

Se SIM,

Cargo/Função:__________________________________

Declaro concordar com as condições da seleção estabelecida no Edital 003/2017. Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades previstas.

SÃO BENTO DO UNA – PE, ______ DE _________________ DE 2017

___________________________

Assinatura do Candidato (a)

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR (A) DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – EDITAL Nº 003/2017 – ANO LETIVO 2018

Nome:___________________________________

Data: ______/_________/2017

Assinatura do Recebedor:______________________________

 

ANEXO III – Edital nº 003/2017 – ANO LETIVO 2018

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO – EDITAL Nº 003/2017 – ANO LETIVO 2018

 

À Comissão da Seleção Pública Simplificada de Professores Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais; 1ª e 2ª Fase da Educação de Jovens e Adultos e Anos Finais), para Escolas da Rede Municipal de São Bento do Una – PE.

 

Nome completo (sem abreviatura): _____________

Função Pleiteada: ___________

CPF: ____________________ Data de Nascimento:______

Telefone atualizado para contato: ____________________

 

Solicito a revisão de minha pontuação sob os seguintes argumentos:

 

FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA: ____________________

 

São Bento do Una, ____ de ___________________ de 2018. 

____________________

Assinatura conforme RG


Publicado por:
Josenildo de Almeida Silva
Código Identificador:3A11502E