ESTADO DE PERNAMBUCO

MUNICÍPIO DE ESCADA

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 001/2017

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SDS/Escada

 

O MUNICÍPIO DE ESCADA, Estado de Pernambuco torna pública a autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito, para a realização de Processo de Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária por 12 meses (01 ano) podendo ser renovado por mais 12 meses, para atender situação de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SDS/Escada, o qual será regido por este Edital e demais normas que venham a ser editadas e que passarão a integrá-lo para todos os efeitos legais.

 

1.DAS INSCRIÇÕES:

 

1.1. Data: 27 e 28 de Abril de 2017.

1.2. Local: Salas 02 e 03, subsolo do Banco do Brasil, Anexo I, Secretaria Municipal de Educação, Av. Comendador José Pereira, S/N - Centro – Escada - PE

1.3. Horário: Das 08h00 às 15h00

1.4. Documentos:

a) Requerimento Padrão de Inscrição preenchido, conforme modelo constante no Anexo I, deste Edital;

b) Currículo Padrão conforme modelo constante no Anexo II, deste EDITAL, devidamente preenchido, indicando a formação escolar e a experiência profissional;

c) Documento de Identidade, com foto (original e cópia);

d) CPF/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (original e cópia);

e) Comprovante de residência (original e cópia);

f) Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino (original e cópia);

g) Título de Eleitor (original e cópia);

h) Comprovante de quitação da última eleição ou Declaração do TRE;

i) Diploma, devidamente reconhecido pelo MEC, para os cargos de nível superior e/ou Histórico Escolar de nível superior com Certificado (original e cópia);

j) Histórico Escolar para os cargos de nível médio (original e cópia);

k) Vínculo de matrícula no ensino superior com Declaração atual comprobatória (original);

l) Comprovante de registro junto ao Conselho de Classe competente (para cargo de Assistente Social, Psicólogo (a) e Advogado (a)).

 

1.4.1. São considerados documentos de identidade para os fins da alínea “c” deste subitem: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação, pelas Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, pelos Ministérios Militares, ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão Público que, por força de Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), que estejam no prazo de validade, quando for o caso;

1.4.2. Ter experiência comprovada na função pleiteada de no mínimo 12 meses, por meio de Diplomas, Declarações, Certificados, Registro na CTPS, etc;

1.4.3. As informações prestadas no Requerimento Padrão de Inscrição (Anexo I) são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do direito de desclassificar aquele que preenchê-lo de forma incorreta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis;

1.4.4. Os documentos deverão ser entregues por todos os candidatos impreterivelmente no ato da inscrição nos dias 27 e 28 de abril de 2017, 08h00 às 15h00 no local da inscrição a Comissão Própria para o Processo de Seleção Pública Simplificada, Salas 02 e 03, subsolo do Banco do Brasil, Anexo I, Secretaria Municipal de Educação, Av.Comendador José Pereira,S/N – Centro – Escada/PE.

 

1.5. É vedada a entrega de documentos fora do prazo e do local da inscrição.

 

1.6. É vedada a inscrição para mais de uma função.

 

1.7. O/A candidato/candidata só poderá se inscrever em uma única função, desde que atenda a formação exigida.

 

1.8. Requisitos:

a) Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);

b) Possuir, na data da inscrição, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício da função, constantes no Anexo III;

c) Possuir, na data da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d) Não exercer cargos, emprego ou função pública, salvo no caso em que a acumulação com o novo contrato a ser celebrado seja constitucionalmente permitida;

e) Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar;

f) Estar quite com as obrigações eleitorais;

g) Estar quite com o órgão de classe da profissão respectiva, no caso da função pleiteada ser regulamentada por lei.

 

1.9. O (a) candidato (a) que apresentar documentação falsa ou incompleta será desclassificado (a), a qualquer tempo, pela Comissão Especial de Avaliação responsável pela Seleção Pública Simplificada;

 

1.10. Serão desclassificados (as) os (as) candidatos (as) que não fizerem a indicação correta da função pleiteada;

 

1.11. Concluída a inscrição, o (a) candidato (a) receberá o respectivo comprovante, conforme modelo constante no Anexo I, deste Edital, que servirá como garantia da sua participação na Seleção Simplificada de que trata este Edital;

 

1.12. A inscrição do (a) candidato (a) implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital;

 

1.13. As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos, hospedagens e alimentação correrão a expensas dos (as) candidatos (as).

 

2. DAS VAGAS:

2.1. Estão sendo ofertadas para a contratação no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação oficial dos resultados, de acordo com classificação, sendo os cargos, carga horária, distribuição das vagas, quantidades, remunerações, atribuições e requisitos específicos, discriminados no Anexo III deste Edital.

2.2. De acordo com a Constituição Estadual, artigo 97, inciso VI, alínea a, fica reservado o percentual de 3% ou mínimo de 01 vaga para portadores de deficiência, conforme Anexo III deste Edital.

2.3. Será selecionado um banco de reserva na ordem de dez vezes o total de vagas existentes para cada modalidade selecionada.

 

3. DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO:

3.1. A carga horária a ser cumprida pelos servidores contratados em virtude da seleção simplificada, objeto deste edital é de 40 (quarenta) horas semanais, exceto para cargo de Assistente Social e Psicólogo/Psicóloga, que é de até 30 (trinta) horas semanais, de acordo com a legislação em vigor.

3.2. O/A candidato /candidata aprovado /aprovada será contratado (a) por 12 (doze) meses, podendo ser renovado por mais 12 (doze) meses observados estritamente o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SDS.

3.3. O contrato de prestação de serviços oriundo desta seleção pública simplificada poderá ser rescindido a qualquer tempo unilateralmente pelo município em consonância com a conveniência e oportunidade da Administração Pública.

 

4. DO PROCESSO SELETIVO:

4.1. Compreende-se o Processo de Seleção Simplificada: inscrição, avaliação documental e curricular, classificação e contratação dos (as) candidatos (as) classificados(as), respeitada a ordem de classificação.

4.2. A Avaliação Documental e Curricular será realizada por Comissão nomeada pelo Prefeito.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

5.1. O Processo de Seleção Simplificada será realizado em 01(uma) única etapa de caráter eliminatório e classificatório, a saber, Avaliação Documental e Curricular.

 

5.1.1. A Avaliação Documental e Curricular (Anexo IV) terá valor máximo de 10 (dez) pontos.

 

5.1.2. Somente será pontuada a experiência profissional e os cursos com carga horária mínima de 20h que tiverem correlação na função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu;

5.1.3. A experiência profissional deverá ser comprovada mediante:

a) Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado;

b) Certidão/Declaração de tempo de serviço em Pessoa Jurídica Pública ou Privada, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

c) No caso de experiência profissional como autônomo, mediante Cópia de Contrato(s) ou Recibo(s) de Pagamento de Autônomo (RPA), Nota(s) Fiscal(is) de Serviço(s) ou Declaração de Imposto de Renda, devendo constar expressamente as atividades desenvolvidas;

d) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

e) No caso de experiência como cooperativado ou organização não governamental, mediante declaração assinado pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou, na qual constem expressamente as atividades desenvolvidas.

f) O mesmo se aplica, conforme alínea “e”para atividade voluntariada.

 

5.1.4. A fração de tempo de experiência profissional superior a 15 (quinze) dias será computada como 01 (um) mês;

 

5.1.5. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra “b” do subitem 5.1.3, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade máxima/ Diretor, que declarará a referida inexistência;

 

5.1.6. A(s) Certidão (ões) /Declaração (ões) de que tratam as letras “b”, “e” e “f” do subitem 5.1.3 deverá(ao) ser emitida(s) em papel timbrado da instituição, devidamente carimbada(s) e assinada(s) pela(s) autoridade(s) responsável(is) por sua emissão;

 

5.1.7. A ausência de comprovação da experiência profissional importará na não pontuação.

 

5.2. A nota final dos (as) candidatos (as) no processo seletivo será obtida através do somatório simples dos pontos considerados nos itens de avaliação constante do subitem 5.1.1.

5.3. Os (as) candidatos (as) serão ordenados (as) nas vagas, de acordo com o valor decrescente das notas obtidas no processo seletivo.

 

5.4. Na contagem geral de pontos, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido neste Edital.

 

5.5. Na hipótese de igualdade de pontuação obtida será adotado como critério de desempate aquele candidato que comprovar maior tempo de experiência na função para a qual se inscreveu;

 

5.5.1. Fica assegurada aos (as) candidatos (as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste Edital.

 

6. DA APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1. A Comissão Especial de Avaliação responsável pela Seleção Pública Simplificada 001/2017, divulgará o resultado preliminar com a listagem dos candidatos classificados e em cadastro de reserva no Processo Seletivo Simplificado em ordem decrescente de classificação, contendo o nome dos (as) candidatos (as), número de sua RG e pontos obtidos no processo seletivo, previsto para o dia 03 de maio de 2017, mediante afixação no Quadro de Avisos da Secretaria do Desenvolvimento Social, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Escada.

 

6.2. Após a análise dos Recursos, será divulgado o Resultado Final com a listagem dos candidatos classificados e em cadastro de reserva no Processo Seletivo Simplificado em ordem decrescente de classificação, contendo o nome dos (as) candidatos (as), número de sua RG e pontos obtidos no processo seletivo, previsto para o dia 05 de maio de 2017, mediante afixação no Quadro de Avisos da Secretaria de Desenvolvimento Social, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Escada.

 

6.3. Fica sob responsabilidade dos (as) candidatos(as) o acompanhamento dos resultados.

 

7. DOS RECURSOS:

7.1. Após publicação do resultado nos locais referidos no item 6, supra, os(as) candidatos(as) participantes do Processo Seletivo Simplificado que não acatarem o resultado, terão o prazo de 01(um) dia útil para recorrerem, 04 de maio de 2017, cabendo à Comissão Especial de Avaliação julgar os recursos e divulgar a decisão no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Assistência Social, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Escada.

 

7.2. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio (Anexo V), na Secretaria Desenvolvimento Social, a Av. Dr. Antônio de Castro, 680 – Jaguaribe, Escada – PE no horário das 08h00 às 14h00, em 02 (duas) vias, uma das quais será devolvida ao (a) candidato (a) ou procurador com recibo de entrega.

 

7.3. Não serão aceitos recursos por via postal, por fac símile e/ou por endereço eletrônico (e-mail).

 

7.4. Não serão recebidos recursos apresentados fora do prazo estabelecido no subitem 7.1.

 

8. DA CONVOCAÇÃO:

8.1. A previsão para convocação dos (as) candidatos (as) a ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria de Desenvolvimento Institucional/Gerência de Recursos Humanos, de acordo com a classificação, necessidade e disponibilidade financeira da Administração e Fundo Municipal de Assistência Social.

 

8.2. Os(as) candidatos(as) deverão, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de convocação, apresentar-se na Gerência de Recursos Humano,no horário das 09h00 às 14h00, para apresentação dos seguintes documentos: PIS/PASEP; CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social; 02 (duas) fotos 3x4; declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas; certidão de casamento; e certidão de nascimento, cartão de vacina e declaração escolar dos dependentes; para elaboração do instrumento contratual.

 

8.3. Será considerado (a) desistente e automaticamente excluído (a) do processo seletivo aquele que não comparecer, sendo imediatamente convocado (a) o(a) classificado(a) seguinte para a mesma função, a fim de preencher a vaga aberta.

 

9. DO REGIME JURÍDICO:

9.1. O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário através do presente Processo Seletivo Simplificado será de direito administrativo, aplicando-se o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco relativamente a remuneração, férias e, no que couber, ao regime disciplinar, sendo, contudo, as contribuições previdenciárias efetuadas para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, de acordo com o artigo 4º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2233, de 12 de dezembro de 2008.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

10.1. Nenhum (a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgados, relativos ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o processo de Seleção Simplificada.

 

10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

 

10.3. A aprovação e a classificação final geram para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SDS o direito de proceder às contratações no número permitido pela sua disponibilidade financeira.

 

10.4. O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizado seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SDS, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

 

10.5. A qualquer tempo, poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do (a) candidato(a), desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

 

10.6. A Comissão será destituída após a seleção e divulgação dos resultados.

 

10.7. Para que o presente obtenha ampla divulgação, fica o presente Edital publicado e afixado na Sede da Prefeitura Municipal de Escada, no site: www.escada.pe.gov.br ou por meio do AMUPE Diário Oficial dos Municípios:www.diariomunicipal.com.br/amupe.

 

10.8. Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SDS, pelo fone: (81) 3534-3549.

 

Escada, 20 de Abril de 2017.

 

LUCRÉCIO JORGE GOMES PEREIRA DA SILVA

Prefeito

 

MARIA EDILENE BEZERRA DA SILVA GOMES

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

 

ANTÔNIO CABRAL DE SOUZA NETO

Assessor Jurídico

 

ANEXO I

 

REQUERIMENTO PADRÃO DE INSCRIÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA SDS

N º RG:

 

DADOS PESSOAIS:

 

Nome:

Sexo: M ( ) F ( )

Estado Civil:

Data de Nasc.:

RG:

Órgão Emissor:

UF:

CPF:

e-mail:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone Fixo:

Telefone Celular:

 

 

 

 

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

 

Pessoa com Deficiência:

Sim ( )

Não ( )

Qual?

 

 

DOCUMENTOS ENTREGUES:

 

Discriminação pelo (a) Candidato (a) dos documentos entregues

Atribuições de pontos pelo(a) avaliador(a)

1-

 

2-

 

3-

 

4-

 

5-

 

6-

 

7-

 

SUB TOTAL

 

Declaro conhecer o Edital de Seleção Pública Simplificada nº 001/2017-SDS e preencher todos os requisitos nele exigidos e nesta data apresentei o nº ___ de documentos.

 

Escada/PE, ______ de _______________de 2017.

 

_________________________________

Assinatura do (a) Candidato(a)

 

_________________________________

Assinatura do (a) Avaliador (a)

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº RG_________________

 

Ficha de Inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017-SDS

Nome do (a) Candidato (a): _______________________________________________________

Cargo Pretendido: ______________________________________________________________

Data e visto da Equipe de Inscrição: ______/______/2017 __________________________

 

ANEXO II

 

CURRÍCULO PADRÃO SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA SDS

Nº RG

 

ÁREA DE ATUAÇÃO

FUNÇÃO

 

 

 

DADOS PESSOAIS:

 

Nome:

Sexo:

M ( )

F ( )

Estado Civil:

Data de Nascimento:

Nacionalidade:

Naturalidade:

RG:

Órgão Emissor:

UF:

CPF:

PIS/PASEP:

Título de Eleitor:

Zona:

Seção:

CTPS:

Série:

UF:

Cert. Reservista:

Série:

Região:

Endereço:

Número:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone Fixo: ( )

Celular: ( )

Filiação:

Possui vínculo empregatício:

( ) Não

( ) Sim. Local:

Função:

Tempo de Serviço:

 

FORMAÇÃO/TITULAÇÃO COMPROVADA:

 

1.Formação/Curso:

Instituição:

Conclusão em:

Órgão de Representação de Classe:

Nº do Registro:

2.Formação/Curso:

Instituição:

Conclusão em:

Órgão de Representação de Classe:

Nº do Registro:

3.Formação/Curso:

Instituição:

Conclusão em:

Órgão de Representação de Classe:

Nº do Registro:

Outras Informações:

 

 

EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (03 últimas):

 

• Local: •

Cargo/Função:

Período: de / / a / /

Atividades desenvolvidas:

• Local: •

Cargo/Função:

Período: de / / a / /

Atividades desenvolvidas:

3. Local:

Cargo/Função:

Período: de / / a / /

Atividades desenvolvidas:

 

OUTROS CURSOS EXTRACURRICULARES NA ÁREA PLEITEADA

 

Curso

Período

Carga Horária / Instituição

 

De: / / a / /

______ horas/______________

 

De: / / a / /

______ horas/______________

 

De: / / a / /

______ horas/______________

 

De: / / a / /

______ horas/______________

 

De: / / a / /

______ horas/______________

 

De: / / a / /

______ horas/______________

 

De: / / a / /

______ horas/______________

 

De: / / a / /

______ horas/______________

 

De: / / a / /

______ horas/______________

 

Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste currículo são verídicas e que tenho pleno conhecimento e concordância com as regras estabelecidas para a Seleção Pública Simplificada nº 001/2017-SDS, assim como que serei desclassificado(a) caso alguma informação constante no presente não seja comprovada por documentos autênticos, estabelecidos nas regras deste processo seletivo.

Inscrição por procuração:

Sim ( )

Não ( )

LOCAL E DATA

ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A) OU PROCURADOR (A)

 

 

 

ANEXO III - QUADRO DE VAGAS PARA A SELEÇÃO

 

1. Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS I, II e III

 

Cargo

Nº de Vagas

Base Salarial Atual (R$)

Carga Horária

Requisito p/Cargo

Experiência

 

Assistente Social

06

1500,00

30h

Ensino superior completo em Serviço Social

Ter desenvolvido trabalhos no serviço social com comprovação.

Psicólogo (a)

06

1500,00

30h

Ensino superior completo em Psicologia

Ter desenvolvido trabalhos no serviço social com comprovação.

Orientador (a) Social

12

1.100,00

40h

1.Ensino Médio completo, preferencialmente estudante do Ensino Superior em Pedagogia, Serviço Social ou Psicologia;

Atuação em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais,

2.Participação comprovada em projetos sociais;

3.Cursos comprobatórios na área específica e/ou no campo do desenvolvimento social.

Coordenador (a)

03

1800,00

 

40h

Escolaridade nível superior, preferencialmente em Psicologia, Serviço Social, Direito e Administração.

1.Domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais;

3.Conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais/PAIF/SCFV ou outras da PNAS 4.Experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local.

Auxiliar Administrativo

03

937,00

40h

Escolaridade mínima de nível médio completo ou técnico na área de rotinas administrativas, domínio de informática e internet e desejável conhecimento sobre gestão documental.

1.Experiência no trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco e/ou na área socioassistenciais e direitos de segmentos específicos;

2.Sensibilidade para as questões sociais;

3.Boa capacidade relacional e de comunicação com as famílias;

 

4.Experiência em atendimento e serviços administrativos.

 

2. Centro de Referência Especial de Assistência Social – CREAS

 

Cargo

Nº de Vagas

Base Salarial Atual (R$)

Carga Horária

Requisito p/Cargo

Experiência

 

Assistente Social

01

1500,00

30h

Escolaridade de nível superior, com formação em Serviço Social e conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.).

Atuação em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, conhecimento do Plano Nacional Assistência Social, noções sobre direitos humanos e sociais, sensibilidade para as questões sociais, conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de comunicação com as famílias.

Psicólogo (a)

01

1500,00

30h

Advogado (a)

01

1800,00

30h

Pedagogo (a)

01

1500,00

40h

Coordenador (a)

01

1800,00

40h

Escolaridade nível superior, preferencialmente em Psicologia, Serviço Social, Direito e Administração.

Trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco, Gestão Pública; domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local.

Auxiliar Administrativo

01

937,00

40h

Escolaridade mínima de nível médio completo ou técnico na área de rotinas administrativas, domínio de informática e internet e desejável conhecimento sobre gestão documental.

No trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco e/ou na área socioassistenciais e direitos de segmentos específicos, sensibilidade para as questões sociais e boa capacidade relacional e de comunicação com as famílias.

Orientador (a) Social

03

1.100,00

40h

Ensino Médio completo; Estudante do Ensino Superior em Pedagogia, Serviço Social ou Psicologia.

Atuação em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, conhecimento do Plano Nacional Assistência Social, noções sobre direitos humanos e sociais, sensibilidade para as questões sociais, conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de comunicação com as famílias.

 

3. SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO – SCFV

 

Cargo

Nº de Vagas

Base Salarial Atual (R$)

Carga Horária

Requisito p/Cargo

Experiência

 

Gestor (a) Local

01

2.000,00

40h

Formação Superior completo em Pedagogia, Serviço Social e Administração.

Gestão pública; domínio da legislação referente à Política Nacional de Assistência Social e direitos sociais, trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco, conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local.

Coordenador (a) dos Núcleos

02

1.200,00

40h

Profissional ou Estudante do Ensino Superior em Pedagogia, Serviço Social, Psicologia e Administração

Auxiliar Administrativo

01

937,00

40h

Escolaridade mínima de nível médio completo ou técnico na área de rotinas administrativas, domínio de informática e internet e desejável conhecimento sobre gestão documental.

 

4. PROGRAMA VIDA NOVA

 

Cargo

Nº de Vagas

Base Salarial Atual (R$)

Carga Horária

Requisito p/Cargo

Experiência

 

Assistente Social

01

1200,00

20h

Ensino superior completo em Serviço Social.

Ter desenvolvido trabalhos no serviço social com comprovação.

Psicólogo (a)

01

1200,00

20h

Ensino superior completo em Psicologia.

Ter desenvolvido trabalhos no serviço social com comprovação.

Coordenador (a) Pedagógica

01

1500,00

40h

Ensino Superior completo em Pedagogia.

Ter desenvolvido trabalhos no serviço social com comprovação.

Gestão pública. Trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco, conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais. Coordenação Pedagógica e/ou na área de ensino e função técnica educacional. Experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local.

Auxiliar Administrativo

01

937,00

40h

Escolaridade mínima de nível médio completo ou técnico na área de rotinas administrativas, domínio de informática e internet e desejável conhecimento sobre gestão documental.

No trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco e/ou na área socioassistenciais e direitos de segmentos específicos, sensibilidade para as questões sociais e boa capacidade relacional e de comunicação com as famílias.

 

* A contratação será efetivada de acordo com a demanda do Programa.

 

5. Programa Bolsa Família

 

Cargo

Nº de Vagas

Base Salarial Atual (R$)

Carga Horária

Requisito p/Cargo

Experiência

 

Supervisor (a) do CadÚnico

01

1300,00

40h

Escolaridade mínima de nível médio completo ou técnico na área de tecnologia da informação, domínio de informática e internet.

No trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco e/ou na área socioassistenciais e direitos de segmentos específicos, sensibilidade para as questões sociais e boa capacidade relacional e de comunicação com as famílias.

Assessor (a) Técnico(a)

 

01

 

2.500,00

 

40h

 

Formação Superior completo em Pedagogia, Serviço Social,Sociologia e Gestão Pública.

Gestão do Programa Bolsa Família;Domínio do Sistema CadÚnico;Cursos na área do CadÚnico com aprovação.

 

Supervisor (a) de Campo

01

1.300,00

40h

Escolaridade mínima de nível médio completo ou técnico na área de tecnologia da informação, domínio de informática e internet.

No trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco e/ou na área socioassistenciais e direitos de segmentos específicos, sensibilidade para as questões sociais e boa capacidade relacional e de comunicação com as famílias.

Entrevistador /Entrevistadora e Digitador/Digitadora

06

1.100,00

40h

Escolaridade mínima de nível médio completo ou técnico na área de tecnologia da informação, domínio de informática e internet. Experiência com Digitação e/ou comunicação.

No trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco e/ou na área socioassistenciais e direitos de segmentos específicos, sensibilidade para as questões sociais e boa capacidade relacional e de comunicação com as famílias.

Administrador (a) de Rede

01

1300,00

40h

Escolaridade mínima de nível médio completo ou técnico na área de tecnologia da informação.

Comprovar experiênciano trabalho social, e/ou em organizações socais. Sensibilidade para as questões sociais e boa capacidade relacional e de comunicação.

Motorista

03

1800,00

40h

Escolaridade mínima de nível médio completo e carteira de habilitação mínima B.

 

Recepcionista

01

937,00

40h

Escolaridade mínima de nível médio completo.

Comprovar experiência no trabalho social, e/ou em organizações socais. Sensibilidade para as questões sociais e boa capacidade relacional e de comunicação.

 

ANEXO IV - AVALIAÇÃO CURRICULAR E DOCUMENTAL e EXPERIÊNCIA COMPROVADA (Critérios de Pontuação)

 

Cargo

Formação

Pontuação

Titulação

Experiência

Assistente Social

Ensino superior completo em Serviço Social

3,0

 

De 06 ate 12 meses: 1,5

Psicólogo /Psicóloga

Ensino superior completo em Psicologia

De 12 até 36 meses: 2,5

Orientador ou Orientadora Social

Ensino Médio completo; preferencialmente estudante do Ensino Superior em Pedagogia, Serviço Social ou Psicologia.

Acima de 36 meses: 3,0

Coordenador ou Coordenadora

Escolaridade mínima de nível superior, preferencialmente em Psicologia, Serviço Social ou Pedagogia.

Pedagogo (a) ou Sociólogo (a)

Nível Superior completo de Pedagogia, Sociologia ou Antropologia

Advogado (a)

Curso Superior de Direito

Auxilar Administrativo

Escolaridade mínima de nível médio completo ou técnico na área de rotinas administrativas, domínio de informática e internet e desejável conhecimento sobre gestão documental.

Gestor (a) Local

Ensino Superior completo em Pedagogia, Serviço Social,Sociologia e Gestão Pública.

Coordenador/Coordenadora Pedagógico.

Ensino Superior completo em Pedagogia.

Entrevistador (a) e Digitador (a)

Escolaridade mínima de nível médio completo ou técnico na área de tecnologia da informação, domínio de informática e internet. Experiência com Digitação e/ou comunicação.

Supervisor (a) do CadÚnico

Escolaridade mínima de nível médio completo ou técnico na área de tecnologia da informação, domínio de informática e internet.

Supervisor (a) de Campo

Escolaridade mínima de nível médio completo ou técnico na área de tecnologia da informação, domínio de informática e internet.

Administrador (a) de Rede

Escolaridade mínima de nível médio completo ou técnico na área de tecnologia da informação.

Motorista

Escolaridade mínima de nível médio completo e carteira de habilitação mínima B.

Recepcionista

Ensino Médio completo

TOTAL DE PONTOS

10,0

.

 

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 001/2017

 

ANEXO V

 

MODELO DE RECURSO

 

Nome do Candidato(a):

Nº RG

Área:

Função:

À Comissão Especial de Avaliação

Como candidato (a) ao processo seletivo, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular e Documental, sob os seguintes argumentos:

 

Escada/PE, _____ de ___________________ de 2017.

 

_____________________

Assinatura do (a) Candidato(a)

 

Atenção:

 

• Preencher o recurso com letra legível;

• Apresentar argumentações claras e concisas;

• Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o(a) candidato(a), sendo atestado o recebimento.

 

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 001/2017-SDS

 

ANEXO VI

 

CALENDÁRIO

 

EVENTO

DATAS PREVISTAS

LOCAL

Publicação do Edital

25 de abril de 2017

Edital publicado e afixado na Sede da Prefeitura Municipal da Escada, no site: www.escada.pe.gov.br ou por meio do AMUPE Diário Oficial dos Municípios:www.diariomunicipal.com.br/amupe

Inscrição

27 e 28 de abril de 2017 das 08h às 15h

 

Salas 02 e 03, subsolo do Banco do Brasil, Anexo I, Secretaria Municipal de Educação, Av.Comendador José Pereira,S/N – Centro – Escada/PE.

Apresentação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo

03 de maio de 2017

Secretaria do Desenvolvimento Social, no prédio sede da Prefeitura Municipal da Escada

Prazo Recursal

04 de maio de 2017

Secretaria do Desenvolvimento Social, no prédio sede da Prefeitura Municipal da Escada

Apresentação do Resultado Definitivo do Processo Seletivo

05 de maio de 2017

Secretaria do Desenvolvimento Social, no prédio sede da Prefeitura Municipal da Escada

Previsão de Convocação para assinatura do Contrato

09 e 10 de maio de 2017

Secretaria Municipal de Desenvolvimento institucional/ Gerência de Recursos Humanos.


Publicado por:
Mauneri Silveira de Lima
Código Identificador:3B2C101B