ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE SALGUEIRO
PROCURADORIA MUNICIPAL
PROCURADORIA MUNICIPAL
PORTARIA CONJUNTA SMS/SMA Nº 01/2017
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 021/2017 de 15 de maio de 2017.
RESOLVEM:
Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 02 (dois) Fonoaudiólogos, 02 (dois) Fisioterapeutas, 02 (dois) Nutricionistas, 02 (dois) Terapeutas Ocupacionais para compor o Núcleo de Apoio à Saúde da Família
– NASF I, de acordo com o previsto no Anexo I do Edital, observados os termos da Lei municipal nº 1.375/2002, combinado com o Art. nº 211 da Lei Municipal 1.940/2014;
Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde em razão do término dos contratos vigentes, e terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal do Salgueiro, www.salgueiro.pe.gov.br.
Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
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NOME |
MAT. |
INSTITUIÇÃO |
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Maria Fernanda Sampaio F. Parente |
129802-2 |
Diretora de Vigilância Epdemiológica - SMS |
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Fernanda Siqueira Marques |
129828 |
Diretora de Gestão de Pessoas - PMS |
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Albertina Cavalcanti Leal Santos |
114782-1 |
Diretoria de Gestão de Pessoas - SMS |
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Francisca Marcília Ayala |
129796-1 |
Diretora de Regulação - SMS |
Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Secretário de Saúde, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período.
Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Salgueiro-PE, 26 de junho de 2017.
FELYPE FERREIRA SAMPAIO
Secretário de Saúde
GERALDO FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR
Secretária de Administração
ANEXO ÚNICO EDITAL
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa a contratação temporária de 02 (dois) Fonoaudiólogos, 02 (dois) Fisioterapeutas, 02 (dois) Nutricionistas e 02 (dois) Terapeutas Ocupacionais para compor o Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.
A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 02 (duas) etapas, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, e Apresentação de Plano de Ação, esta de caráter apenas classificatório, para desempenho específico em sua área de atuação no Núcleo de Apoio a Saúde da Família, conforme especialidade de cada Profissional.
Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados o endereço eletrônico: www.salgueiro.pe.gov.br, o mural da sede da Prefeitura Municipal de Salgueiro e Secretaria Municipal de Saúde.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO.
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
FONOAUDIÓLOGO:
a.) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Fonoaudiologia de instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.
FISIOTERAPEUTA:
a.) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Fisioterapia de instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.
NUTRICIONISTA:
a.) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Nutrição de instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.
TERAPEUTA OCUPACIONAL:
a.) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Terapia Ocupacional de instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES:
FONOAUDIÓLOGO:
Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário para a reabilitação em Fonoaudiologia;
Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades clínicas desenvolvidas pelas ESF nas Unidades de Saúde e nas comunidades, acompanhando e atendendo aos casos de acordo com os critérios previamente estabelecidos;
Desenvolver ações de prevenção a saúde auditiva e oral;
Promover orientações as gestantes para estímulos aos bebês após o nascimento;
Desenvolver atividades individuais e coletivas de reabilitação de crianças e adolescentes;
Desenvolver atividades individuais de reabilitação a idosos acamados;
Elaborar e desenvolver projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;
Elaborar projetos terapêuticos individuais e vivenciar através de uma prática compartilhada NASF-ESF;
Identificar o público prioritário a cada uma das ações;
Atuar de forma integrada e planejado nas atividades desenvolvidas pelas ESF (internações domiciliares, acompanhamento e atendimento a casos conforme critérios preestabelecidos);
Desenvolver coletiva e intersetorialmente ações que integrem as políticas sociais: educação, cultura, esporte, trabalho, lazer, entre outros;
Acolher o usuário, fortalecendo a humanizar a atenção.
FISIOTERAPEUTA:
Utilização da Reabilitação Baseada na Comunidade (RBC) como ferramenta participativa de intervenção junto à pessoa com deficiência, de forma articulada com os sistemas estruturados de saúde, educação e assistência social;
Orientações domiciliares para as pessoas com deficiências, seus familiares e
cuidadores;
Intervenções para a promoção de acessibilidade em prédios e instituições publicas ou de uso coletivo (escolas, igrejas, clubes, unidades básicas de Saúde etc.;
Estabelecimento de práticas de ressocialização das pessoas com deficiência (encaminhamento a serviços clínicos específicos (adaptações funcionais, co- responsabilidade dos familiares etc.;)
Promoção de atividades de minimização de riscos à saúde funcional (acidentes de trabalho, acidentes de transito, violência);
Elaborar projetos terapêuticos individuais e vivenciar através de uma prática compartilhada NASF-ESF;
Identificar o público prioritário a cada uma das ações;
Atuar de forma integrada e planejado nas atividades desenvolvidas pelas ESF (internações domiciliares, acompanhamento e atendimento a casos conforme critérios preestabelecidos);
Desenvolver coletiva e intersetorialmente ações que integrem as políticas sociais: educação, cultura, esporte, trabalho, lazer, entre outros;
Acolher o usuário, fortalecendo a humanizar a atenção.
NUTRICIONISTA:
Desenvolver ações de promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do ciclo da vida e respostas às principais demandas assistenciais quanto aos distúrbios alimentares e deficiências nutricionais e desnutrição bem como os planos terapêuticos essencialmente nas doenças e agravos não transmissíveis;
Realizar diagnóstico por área de atuação da Estratégia Saúde da Família para conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente;
Promover articulação Inter setorial para incentivar o cultivo de hortas, individuais, comunitárias e escolares;
Capacitar as Equipes da Estratégia Saúde da Família nas temáticas: carências por micro nutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis, desnutrição e construção de rotinas de atenção nutricional e de atendimento as doenças relacionadas a alimentação e nutrição de acordo com protocolos da Atenção Básica, organizando as referencias para os projetos de Praticas Corporais e Atividades Físicas, alimentação saudável e ao projeto de Controle do Tabagismo e contra referência;
Articulação com a área de alimentação e nutrição das Secretarias Municipal e Estadual de Educação para reflexão e construção de propostas nas áreas de alimentação e nutrição com vistas a adoção de novos hábitos pela comunidade escolar;
Elaborar projetos terapêuticos individuais e vivenciar através de uma prática compartilhada NASF-ESF;
Identificar o público prioritário a cada uma das ações;
Atuar de forma integrada e planejado nas atividades desenvolvidas pelas ESF (internações domiciliares, acompanhamento e atendimento a casos conforme critérios preestabelecidos);
Desenvolver coletiva e intersetorialmente ações que integrem as políticas sociais: educação, cultura, esporte, trabalho, lazer, entre outros;
Acolher o usuário, fortalecendo a humanização da atenção.
TERAPEUTA OCUPACIONAL:
Orientações para as pessoas com transtornos mentais, seus familiares e cuidadores;
Atuação de forma integrada com as equipes multiprofissionais dos Centros de Atenção Psicossocial, promovendo a reintegração social, escolar e ocupacional;
Orientação as Equipes de Saúde da Família para identificação, abordagem e referencia dos usuários com transtornos mentais, necessitando de atenção especializada;
Desenvolvimento de ações integradas para redução de riscos e danos aos grupos de maior vulnerabilidade (usuários de álcool, drogas e tabaco);
Fomento/apoio a constituição de espaços de reabilitação psicossocial na comunidade de forma intersetorializada;
Realização/ coordenação/ incentivo a efetivação de oficinas terapêuticas e comunitárias;
Elaborar projetos terapêuticos individuais e vivenciar através de uma prática compartilhada NASF-ESF;
Identificar o público prioritário a cada uma das ações;
Atuar de forma integrada e planejado nas atividades desenvolvidas pelas ESF (internações domiciliares, acompanhamento e atendimento a casos conforme critérios preestabelecidos);
Desenvolver coletiva e intersetorialmente ações que integrem as políticas sociais: educação, cultura, esporte, trabalho, lazer, entre outros;
Acolher o usuário, fortalecendo a humanizar a atenção.
REMUNERAÇÃO:
FONOAUDIÓLOGO: Salário Base R$ 1.654,51 mais 15% de insalubridade.
FISIOTERAPEUTA: Salário Base R$ 1.654,51 mais 15% de insalubridade.
NUTRICIONISTA: Salário Base R$ 1.654,51 mais 15% de insalubridade.
TERAPEUTA OCUPACIONAL: Salário Base R$ 1.654,51 mais 15% de insalubridade.
2.4 LOCAIS DE TRABALHO:
2.4.1 Os Fonoaudiólogos, Fisioterapeutas, Nutricionistas e Terapeutas Ocupacionais, terão como local de trabalho a sede do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF , devendo deslocar-se a qualquer momento, pela necessidade do serviço, para as unidades de Saúde da Família do município de Salgueiro/PE ,sob sua abrangência, assim como para domicílios e demais espaços públicos (escolas, creches, etc.) pertencentes à mesma área.
JORNADA DE TRABALHO:
FONOAUDIÓLOGO: 20h semanais.
FISIOTERAPEUTA: 20h semanais.
NUTRICIONISTA: 20h semanais.
TERAPEUTA OCUPACIONAL: 20h semanais.
DAS VAGAS
Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital.
A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 3% (três por cento) ou o mínimo de 01 (uma) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura a Constituição Federal, art.37, inciso VIII, Decreto nº 3.298/99, Lei nº 7.853/89 e Lei Municipal nº. 1.940/14.
Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.
A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovido pela Junta Médica Municipal.
No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,
A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao cargo/função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo constante no item 2.2 deste Edital.
O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do cargo/função será desclassificado e excluído do certame.
Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de
(três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora do certame.
As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.
Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Salgueiro, situada a Av. Aurora de Carvalho Rosa nº 2240, Bairro Santo Antônio, no horário de 8 às 12h, no período compreendido de 27 de junho a 05 de julho, conforme Anexo V do Edital.
Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, devidamente acompanhados de cópias autenticadas dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 5.3 adiante.
Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.
Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:
RG - Registro Geral de Identificação;
CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;
Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
Diploma ou Declaração de conclusão do curso exigido emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizado pelo órgão competente - MEC;
Cópias autenticadas de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo IV do Edital.
Certidão de participação no Tribunal Popular do Júri.
É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração específica para este fim, com firma reconhecida do outorgante e cópia autenticada da identidade do procurador.
Serão considerados documentos de identidade:
Carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
Serão considerados o número de CPF constante nos seguintes documentos:
Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteiras de registro de entidades de classe, Passaporte, Carteira de trabalho.
Será considerada válida a documentação entregue até o último dia da inscrição dentro do prazo estabelecido no item 5.1, descrito no Anexo V.
Não será admitida a juntada de qualquer documento após a entrega, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção se responsabilizando, assim, pelo seu cumprimento. Não serão aceitas inscrições que não estejam em conformidade com este Edital.
As informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e no CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Coordenadora do direito de excluir da seleção o candidato que não apresenta-los ou não preenchê-los de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Os documentos comprobatórios descritos no item 5.3, deverão ser entregues em envelope a ser lacrado no local da inscrição após conferência conjunta do candidato e da pessoa responsável pelo recebimento da inscrição.
5.11.1 O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 5.3. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de fôrma:
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA NASF CARGO/FUNÇÃO:
NOME:
LOCAL DE TRABALHO:
Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não entregarem os documentos descritos no item 5.3 e que realizarem duas inscrições.
Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. O candidato é responsável pela entrega dos documentos em conformidade com este Edital. Não poderá ser contestada posteriormente a inscrição a entrega de documentos em desacordo com o Edital.
É vedada a inscrição condicional ou fora do prazo previsto no cronograma.
DA SELEÇÃO
A presente seleção será realizada em duas etapas:
1ª Etapa - Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.
2ª Etapa - Apresentação do Plano de Ação, conforme área de atuação do Profissional, de caráter classificatório.
1º ETAPA - AVALIAÇÃO CURRICULAR
Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos, constante no Anexo IV deste Edital.
A Avaliação Curricular valerá 70 (setenta) pontos.
Será eliminado da Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2.1 do edital.
Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo IV deste edital.
Nas funções de Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Nutricionista e Terapeuta Ocupacional, as experiências profissionais apresentadas serão pontuadas, a partir da data da colação de grau da graduação, em conformidade com o Anexo IV.
Para a pontuação da experiência profissional, nas funções de Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Nutricionista e Terapeuta Ocupacional serão considerados até 02 (dois) anos.
Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;
Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada, carimbada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou;
No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;
Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;
Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.
Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação.
A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.
Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional, será utilizada apenas como critério de desempate.
Serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional estágios durante a Residência em Saúde, na área de Saúde Coletiva/Saúde Pública, Saúde da Família e/ou Educação em Saúde.
Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
2º ETAPA – APRESENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
6.3.1. Participarão da segunda etapa apenas os 06(seis) primeiros candidatos, de cada área, classificados na Avaliação Curricular.
6.3.2. A Apresentação obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos, constante no Anexo IV deste Edital.
6.3.3 A apresentação do Plano de Ação, de caráter classificatório, será realizada e avaliada pela Comissão Coordenadora do certame e valerá 30 (trinta) pontos.
6.3.4 Nesta etapa o candidato será avaliado quanto à experiência profissional, interesse no trabalho, determinar o nível de conhecimento técnico ou funcional, habilidades de comunicação interpessoal, processos de pensamento analítico, filosofia de trabalho, métodos a serem adotados no ambiente de trabalho, resultados esperados em decorrência do exercício das funções e adequação geral do candidato à vaga.
6.2.5 O Plano de Ação poderá ser apresentado exclusivamente de forma verbal, ou com o auxílio de projetor de tela (data show), o qual será disponibilizado o aparelho pela Secretaria de Saúde no local da apresentação.
6.3.6 As apresentações serão realizadas na sede da SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, observada a data constante do anexo V, iniciando às 8hr.
6.3.7 No dia da apresentação, o candidato deverá chegar com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário estabelecido no item anterior deste Edital, portando qualquer um dos documentos de identificação válido com foto.
6.3.8 O candidato que não apresentar documento de identificação não poderá participar desta etapa, e estará eliminado do Processo.
6.3.9 A realização das apresentações dar-se-á por ordem de chegada do candidato.
6.3.10 Será eliminado do Processo o candidato que ausentar-se do recinto de aplicação do Plano de Ação, sem permissão.
6.3.11 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada nem aplicação da apresentação, fora do horário ou local predeterminados.
6.3.12 O resultado da Apresentação do Plano de Ação será publicado no site da Prefeitura Municipal de Salgueiro (www.salgueiro.pe.gov.br), na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO, SECRETARIA DE SAÚDE DE SALGUEIRO, nas redes sociais, e publicação em Diário Oficial.
7.DO JULGAMENTO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 AANÁLISE CURRICULAR – DOCUMENTAL será avaliada, pontuada e considerada para o julgamento final e classificação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital, sendo eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 20 (vinte) pontos.
7.2 Os candidatos aprovados serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final.
7.3 Ocorrendo empate, considerar-se-á, como primeiro critério de desempate, o disposto no parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e, em seguida, a maior idade civil dos participantes empatados.
7.4 O Plano de Ação terá um valor total de 30 (trinta) pontos.
7.5 A nota final do candidato será obtida pelo somatório das notas atribuídas na avaliação curricular e pela pontuação obtida na segunda etapa.
7.6 A Apresentação do Plano de Ação terá duração máxima de 20 (vinte) minutos.
8.DOS RECURSOS
8.1 Serão admitidos recurso administrativo sobre os resultados da Análise Curricular.
8.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo constante no Anexo V.
8.3 Os recursos deverão ser dirigidos a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através de requerimento redigido conforme ANEXO VI, e protocolado na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e estar fundamentado indicando com precisão o item sobre o qual versa a revisão, sob pena de não ser admitido. Não será acatado recurso fora do prazo.
8.4 Os recursos serão analisados julgados pela Comissão do presente Processo Seletivo Público Simplificado.
8.5 A Comissão de Comissão do presente Processo Seletivo Público Simplificado constitui-se a única e última instância recursal para julgar recursos, respectivamente, sendo soberana em sua decisão.
9. DA CONTRATAÇÃO
São requisitos básicos para a contratação:
Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
Estar em dia com as obrigações eleitorais.
Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado observados os prazos da Lei municipal nº 1.375/2002, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.
A convocação para as contratações se dará através de correspondência dirigida ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado. As convocações também serão divulgadas no endereço eletrônico www.salgueiro.pe.gov.br.
As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamenteoriginais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
CPF (caso o número esteja expresso em outro documento, não se faz necessário);
PIS ou PASEP;
Comprovante de residência em nome do candidato ou declaração do locatário (caso morar de aluguel) com data inferior a 90 dias;
Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
Diploma ou Declaração de conclusão do curso exigido, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
02 (duas) fotos 3x4 recentes;
Certidão de antecedentes criminais, que comprovem não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, contra a administração, contra a fé pública e os previstos na Lei nº 11.343 de 23/08/2006;
Certidão de nascimento ou casamento;
Certidão de nascimento de filhos;
Declaração de cargos ou emprego público, conforme modelo em Anexo VII, com firma reconhecida.
Registro do respectivo conselho de classe.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste edital.
O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado através de Portaria Conjunta SMA/SMS, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.
O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.salgueiro.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SMS decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.
O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.
O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SMS.
Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no endereço eletrônico www.salgueiro.pe.gov.br.
O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, observados os prazos da Lei municipal nº 1.375/2002.
O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição.
Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SMS, do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e o CADERNOS DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a SMS atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Em caso de necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, os candidatos classificados poderão ser convocados para o preenchimento de novas vagas em NASF, em caráter temporário.
Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei municipal nº 1.375/2002.
A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SMS com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
Após o encerramento das inscrições, não será permitido acrescentar documentos.
Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.
Salgueiro, 27 de junho de 2017.
CLEBEL DE SOUZA CORDEIRO
Prefeito
FELYPE FERREIRA SAMPAIO
Secretário de Saúde
GERALDO F. DA SILVA JUNIOR
Secretário de Administração
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
1. Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF
|
CATEGORIA |
VAGAS AC* |
VAGAS PD** |
TOTAL |
|
FONOAUDIÓLOGO |
01 |
01 |
02 |
|
FISIOTERAPEUTA |
01 |
01 |
02 |
|
NUTRICIONISTA |
01 |
01 |
02 |
|
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
01 |
01 |
02 |
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*Ampla concorrência |
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**Pessoa com deficiência |
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ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
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1. Nome do candidato |
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2. Número do RG (Identidade) |
3. Órgão Expedidor |
4. UF |
5. Nascimento |
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6. Sexo (F/M) |
7.CPF |
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8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº) |
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9. Bairro |
10. Cidade |
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11. UF |
12. CEP |
13. Telefone residencial/celular |
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14. Profissão |
15. Nº da Carteira do Conselho de Classe |
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16. PIS/PASEP |
17. Email |
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18. Função/Local de trabalho
NASF
( ) FONOAUDIÓLOGO
( ) FISIOTERAPEUTA
( ) NUTRICIONISTA
( ) TERAPEUTA OCUPACIONAL
19. Pessoa com deficiência:
Visual ( )
Motora ( )
Física ( )
DECLARAÇÃO
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.
Salgueiro, _____ de _________________ de 2017.
____________________
Assinatura
ANEXO III
CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
NOME:________________________________________________
REQUERIMENTO
À Comissão
Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da SMS, solicito análise da documentação a na seguinte ordem:
|
Seqüência de Apresentação |
Especificação dos documentos |
Quantidade de Folhas |
|
1 |
|
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2 |
|
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3 |
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4 |
|
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5 |
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6 |
|
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7 |
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8 |
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9 |
|
|
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10 |
|
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|
11 |
|
|
|
12 |
|
|
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕE O CADERNO
Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentado em anexo.
Salgueiro, ____ de __________________ de 2017.
________________________________________
Assinatura
_________________________________________
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
NOME DO CANDIDATO:___________
RECEBIDA EM _____/_______/_______
___________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
ANEXO IV
1- TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
A) FONOAUDIÓLOGOS, FISIOTERAPEUTAS, NUTRICIONISTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS PARA O NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF
|
ATIVIDADE |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Curso de aperfeiçoamento na área de Saúde com carga horária mínima 120 horas. |
0,5 |
1,0 |
|
Curso de especialização na área de Formação com carga horária de no mínimo 360 horas. |
1,5 |
1,5 |
|
Certificado/Declaração de conclusão de curso de Residência lato sensu na área de Saúde Pública/Coletiva. |
1,5 |
1,5 |
|
Certificado/Declaração de conclusão de curso stricto sensu (mestrado/doutorado) na área de Saúde Pública/Saúde Coletiva ou Áreas afins. |
2,0 |
2,0 |
|
Experiência Profissional na sua área de atuação (pública ou privada) no mínimo 06 meses |
0,5 |
1,0 |
|
TOTAL |
|
7,0 |
2 - TABELA DE PONTUAÇÃO – 2° ETAPA - APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.
FONOAUDIÓLOGOS, FISIOTERAPEUTAS, NUTRICIONISTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS PARA O NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF.
|
CRITÉRIO |
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Comunicação Verbal |
Fluência verbal, uso correto da linguagem; clareza, objetividade, capacidade de síntese, capacidade de articular ideias. |
1,0 |
|
Defesa do Programa de Ação
|
Segurança, argumentação, conhecimento, abordagem avaliativa, visão do futuro, conhecimento básico das funções pretendidas, equilíbrio emocional |
2,0 |
|
Total |
3,0 |
|
ANEXO V- CALENDÁRIO
|
EVENTO |
DATA/PERÍODO |
LOCAL |
|
Publicação do Edital |
26/06 |
Endereço eletrônico www.salgueiro.pe.gov.br, No mural da sede da Prefeitura Municipal de Salgueiro, Secretaria Municipal de Saúde e Câmara de Vereadores de Salgueiro. |
|
Inscrição Presencial |
27/06 a 05/07/2017 08h as 12h de Segunda a Sexta -feira |
Secretaria Municipal de Saúde de Salgueiro, situada a Av. Aurora de Carvalho Rosa nº 2240, Bairro Santo Antonio. |
|
Divulgação do resultado preliminar da Avaliação Curricular |
12/07/2017 |
Endereço eletrônico www.salgueiro.pe.gov.br No mural da sede da Prefeitura Municipal de Salgueiro, Secretaria Municipal de Saúde e Câmara de Vereadores de Salgueiro. |
|
Recurso ao resultado da Avaliação Curricular |
13 a 14/07/2017 |
Secretaria Municipal de Saúde de Salgueiro, situada a Av. Aurora de Carvalho Rosa nº 2240, Bairro Santo Antonio. |
|
Divulgação do recurso e Resultado Final – Avaliação Curricular
|
21/07/2017 |
Endereço eletrônico www.salgueiro.pe.gov.br No mural da sede da Prefeitura Municipal de Salgueiro, Secretaria Municipal de Saúde e Câmara de Vereadores de Salgueiro. |
|
Lista dos convocados para Apresentação do Plano de Ação |
22/07/2017 |
Endereço eletrônico www.salgueiro.pe.gov.br No mural da sede da Prefeitura Municipal de Salgueiro, Secretaria Municipal de Saúde e Câmara de Vereadores de Salgueiro. |
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Apresentação do Plano de Ação – 2° Etapa |
23 a 25/07 Horário 08h às 12h |
CVT – Centro Vocacional Tecnológico |
|
Lista de classificados e Recurso ao resultado da 2° Etapa |
28/07/2017 a 29/07/2017 |
Endereço eletrônico www.salgueiro.pe.gov.br No mural da sede da Prefeitura Municipal de Salgueiro, Secretaria Municipal de Saúde e Câmara de Vereadores de Salgueiro. |
|
Resultado Final e Homologação |
30/07/2017 |
Endereço eletrônico www.salgueiro.pe.gov.br No mural da sede da Prefeitura Municipal de Salgueiro, Secretaria Municipal de Saúde e Câmara de Vereadores de Salgueiro. |
Publicado por:
Fernanda Siqueira Marques de Souza
Código Identificador:670158D9