ESTADO DE PERNAMBUCO

MUNICÍPIO DE AMARAJI

Comissão Central Permanente de Licitação - CCPL

COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCPL
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2018 – SEADM

EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2018 – SEADM

 

O MUNICÍPIO DE AMARAJI, ESTADO DE PERNAMBUCO, torna pública a realização de Processo de Seleção Pública Simplificada, visando à contratação temporária por período determinado, conforme especificado neste Edital.

 

CONSIDERANDO a Lei nº. 291, de 23 de fevereiro de 2001, a qual estabelece no Artigo 1º, incisos I a IV, as hipóteses de contratação de pessoal, por prazo determinado para atendimento da necessidade temporária, por 10 (dez) meses ou pelo prazo que restar para o término do ano de 2018, na hipótese de excepcional interesse público, através dos órgãos da administração direta e autarquia do Município, dar-se-á nos termos desta Lei e, promulgada em consonância com o que determina o inciso IX, do Artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do Artigo 97, da Constituição do Estado de Pernambuco e da Lei Orgânica do Município de Amaraji, Estado de Pernambuco.

 

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital.

 

RESOLVE: I - TORNAR PÚBLICO o Edital nº 01/2018, que disciplina o Processo Seletivo Público Simplificado visando a contratação temporária de profissionais de nível superior completo, nível médio completo, nível fundamental completo e nível fundamental incompleto, conforme quadro de Anexo III, para atender situação de excepcional interesse do Município de Amaraji/PE, o qual será regido por este Edital e demais normas que venham a ser editadas e que o integrarão para os fins legais.

 

1. DAS INSCRIÇÕES

 

De: 21/02/2018 à 28/02/2018.

1.2- Horário: Das 08h às 13h.

1.3- Local: Sede da Prefeitura – situada na Rua Rocha Pontual, nº 72, Centro, Amaraji/PE. Fone: (81) 3553-1944, ou através do Aplicativo Virtual da Prefeitura Municipal de Amaraji.

1.4- Custo da inscrição: As inscrições serão isentas de cobrança de taxa;

1.5- Documentos exigidos:

1.5.1- Requerimento Padrão de Inscrição preenchido, conforme modelo constante no Anexo I, deste Edital.

1.5.2- Currículo, conforme modelo constante no Anexo II deste edital.

1.5.3- RG – Registro Geral de Identidade.

1.5.4 - CPF/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda.

1.5.5 - Comprovante de residência, preferencialmente datado há menos de 3 (três) meses.

1.5.6 - Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino.

1.5.7- Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou justificativa, do último pleito.

1.5.8 - Certidão de Antecedentes Criminais.

1.5.9 - São considerados documentos de identidade para os fins do item 1.5.3: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação, pelas Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, pelos Ministérios Militares, ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão Público que, por força de Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), que estejam no prazo de validade, quando for o caso;

1.6. As informações prestadas no Requerimento Padrão de Inscrição (item 1.5.1) são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a comissão avaliadora autorizada a desclassificar o candidato que preenchê-lo de forma incorreta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

1.7- É terminantemente vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição.

1.8 - Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via postal.

1.9 - Será permitida a inscrição por procuração pública ou particular, com poderes específicos. Em sendo por instrumento particular, a mesma deverá estar com firma reconhecida em cartório. Em qualquer dos casos, o candidato, por seu procurador deverá entregar o original do instrumento de mandato, acompanhado do requerimento, dos documentos exigidos para a inscrição e da cópia autenticada do documento original de identidade do procurador. Somente será admitida uma procuração para cada candidato nominalmente identificado, não podendo constar em nenhuma hipótese, no referido instrumento procuratório, seja ele público ou particular, relação nominal de diferentes candidatos a serem representados por um único procurador, sob pena de exclusão do processo seletivo público simplificado. Cada procuração ficará retida juntamente com os documentos exigidos no ato de inscrição.

1.10- Requisitos de inscrição:

1.10.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado.

1.10.2 – Possuir, na data da contratação, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício da função, constantes no Anexo III;

1.10.3 – Possuir, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos completos;

1.10.4 – Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar;

1.10.5 - Declarar conhecer as exigências previstas neste Edital e que está de acordo com elas, e;

1.10.6 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

1.11- A inscrição do (a) candidato (a) que apresentar documentação falsa ou incompleta será cancelada, a qualquer tempo, pela Comissão Organizadora e de Avaliação, responsável pelo Processo Seletivo Público Simplificado.

1.12- Concluída a inscrição, o(a) candidato(a) receberá o respectivo comprovante.

1.13- A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas do presente processo seletivo, contidas neste edital, bem como em outros instrumentos normativos que vierem a surgir.

1.14- As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos, hospedagens, alimentação, fotocópias de documentos, e outras despesas correrão exclusivamente às expensas de cada candidato, ficando isento o ente municipal de qualquer obrigação.

 

3. DOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO, DA REMUNERAÇÃO E DA AVALIAÇÃO DO CANDITADO

 

3.1 - Para participar do Processo Seletivo, o candidato deverá atender as exigências mínimas para os cargos.

3.2. Os requisitos de formação necessários à aprovação e classificação dos candidatos estão descritos no Anexo III deste Edital.

3.3 – A remuneração dos cargos ofertados estão descritos no Anexo III deste Edital.

3.4 – Os itens de avaliação dos requisitos de formação que compõem os critérios serão avaliados e a pontuação atribuída aos candidatos pela Comissão Organizadora e de Avaliação, nomeada pelo Prefeito de Cortês.

 

4. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

 

4.1. O Processo de Seleção Pública Simplificado será realizado da seguinte forma:

4.2 - Para todos os cargos, em única etapa de caráter eliminatório e classificatório, mediante Avaliação da Experiência, Curricular e Entrevista Presencial com os candidatos (caráter eliminatório e classificatório).

4.3. A Avaliação da Experiência comprovada terá valor máximo de 05 (cinco) pontos.

4.4. A Avaliação Curricular terá valor máximo de 05 (cinco) pontos, observada a seguinte tabela:

 

4.5 - NÍVEL SUPERIOR

 

ITEM DE AVALIAÇÃO

 

4.5.1 - Exercício de atividade comprovada na área para a qual o candidato se inscreveu.

 

Pontuação - 1,0 ponto (um ponto) para cada 12 meses de experiência comprovada.

 

Pontuação Máxima - 5,0 (cinco) pontos

 

4.5.2 - Curso de pós-graduação na área ou em áreas correlatas a função para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu.

 

1,0 (um) ponto por curso completo.

2,0 (dois) pontos

 

4.5.3 - Cursos de aperfeiçoamento na área da função para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu.

0,5 ponto (meio) ponto para cada curso

3,0 (três) pontos

 

Total: 10 (dez) pontos.

 

4.6 Caso o candidato não atinja ao menos 5,0 (cinco) pontos será automaticamente eliminado da seleção.

4.7 Somente será pontuada a experiência profissional na área e/ou funções correlatas para qual o (a) candidato(a) se inscreveu;

4.8 - A experiência profissional deverá ser comprovada mediante:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pelo departamento de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

c) No caso de experiência profissional como autônomo, mediante Cópia de Contrato(s) ou Recibo(s) de Pagamento de Autônomo (RPA), Nota(s) Fiscal(is) de Serviço(s) ou Declaração de Imposto de Renda, devendo constar expressamente as atividades desenvolvidas;

d) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

e) No caso de experiência como cooperativado, mediante declaração expedida e assinada pelo Presidente ou Diretor Executivo da entidade de que é ou foi vinculado, devendo constar expressamente as atividades desenvolvidas.

4.9 - A fração de tempo de experiência profissional superior a 15 (quinze) dias será computada como 01 (um) mês.

4.10 - Na hipótese de não existir o departamento de recursos humanos de que trata a letra “b” do subitem 4.10, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que por ocasião do ato declarará sua inexistência.

4.11 A Certidão/Declaração de que tratam as letras “b” e “e” do subitem 4.10 deverá(ão) ser emitida(s) em papel timbrado da instituição com aposição de carimbo do ente ou da pessoa jurídica, bem como assinatura e carimbo do responsável, cuja assinatura deve constar com a firma reconhecida por cartório competente.

4.12 - Os períodos de estágio serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional. A ausência de comprovação importará na não pontuação da informação prestada pelo candidato quanto à experiência profissional.

4.13 - A nota final dos candidatos no processo seletivo será obtida através do somatório simples dos pontos considerados nos itens de avaliação da tabela constante do subitem 4.5, 4.6 e 4.7 deste edital.

4.14 - Os candidatos serão ordenados nas vagas, de acordo com o valor decrescente das notas obtidas no processo seletivo.

4.15 Na contagem geral de pontos, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido neste edital.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

5.1. Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo de Seleção Pública Simplificado serão obedecidos os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir:

a) Ser o mais idoso;

b) Ter maior tempo de experiência profissional na área específica.

c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP;

5.2 Fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos nas alíneas anteriores;

5.3 Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos(as) candidatos(as), para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

 

6. DAS VAGAS

 

6.1. As vagas serão preenchidas de imediato pelos classificados no Processo Seletivo Simplificado.

6.2 Para os candidatos aprovados e não classificados dentro das vagas será criado um cadastro de reserva.

6.3. Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual, e que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº. 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de dezembro de 2004.

6.4 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal n° 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, mediante apresentação de laudo médico que ateste a deficiência.

6.5 As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

 

7. DO CRONOGRAMA

 

7.1. O Cronograma do Processo de Seleção Publica Simplificado obedecerá ao calendário constante no Anexo IV.

 

8. DA CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO

 

8.1 Os candidatos convocados deverão comparecer em data a ser publicada no Quadro de Aviso da Sede da Prefeitura e em Diário Oficial, situado na Rua Rocha Pontual, nº 72, Centro, Amaraji/PE, CEP. 55.515-000, no horário das 08h às 14h, para assinatura do instrumento contratual munidos dos seguintes documentos:

a) Registro Geral (documento de identidade)

b) CPF/MF

c) PIS/PASEP

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS

e) 01 (uma) fotos 3x4

f) Certidão de estado civil (nascimento ou casamento)

g) Certidão de nascimento dos dependentes menores e cartão de vacina

h) Comprovante de residência, datado a menos de 90 dias

i) Atestado de aptidão física e mental

j) Outras documentações que se fizerem necessários à contratação

8.2 A ausência ou o não cumprimento do disposto no item anterior importará na eliminação do(a) candidato(a), sendo imediatamente convocado(a) o(a) classificado(a) seguinte.

 

9. DO REGIME JURÍDICO

 

9.1 O pessoal contratado em caráter temporário através do presente Processo de Seleção Publica Simplificado se submeterão a regime jurídico especial, conforme as normas previstas no artigo 4º, da Lei Municipal nº 825, de 30 de outubro de 2001, contudo, as contribuições previdenciárias serão efetuadas para o Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a alínea “a” do artigo 4º, da referida lei municipal.

 

10. DO PRAZO DE VALIDADE

 

10.1 A contratação se dará por um período de até 09 (nove) meses ou pelo prazo que restar para o término do ano de 2017, podendo ser prorrogado por períodos subsequentes, conforme necessidade e conveniência administrativa.

10.2 Na hipótese de Concurso Público, os contratos serão rescindidos pela Administração Municipal, consequentemente antecipando o prazo de validade de todos os contratos objeto deste certame, na medida em que forem nomeados os aprovados e classificados.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1 Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgados, relativos ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção Publica Simplificado.

11.2 A convocação dos classificados será realizada através de e-mail, telegrama e/ou contato telefônico.

11.3 Os candidatos que desejarem poderão interpor recurso após a divulgação do resultado preliminar, o qual deverá ser endereçado à Comissão Organizadora e de Avaliação da Seleção Pública Simplificada, que providenciará o envio para a Secretaria Municipal de Administração, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.

11.4 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no site oficial do Município www.amaraji.pe.gov.br, bem como no Mural da Prefeitura, através de Portaria expedida pela Secretaria de Administração do Município, na qual contarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos classificados, e, a segunda, contendo apenas os candidatos classificados pessoas com deficiência.

11.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação, mediante cotejo da legislação vigente.

11.6A aprovação e a classificação final geram para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a Prefeitura Municipal de Cortês/PE o direito de proceder às contratações no número permitido pela sua disponibilidade financeira.

11.7 O candidato classificado deverá manter atualizado seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto à Secretaria de Administração – SEADM, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

11.8 A qualquer tempo, poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do(a) candidato(a), desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

11.9 A Comissão Organizadora e de Avaliação fica autorizada a instituir equipe de apoio, com servidores do quadro efetivo, para o desempenho das avaliações curriculares e apreciação recursal.

11.10 A Comissão Organizadora e de Avaliação será destituída após a seleção e divulgação dos resultados definitivos.

11.11 Os candidatos que em razão de serem servidores efetivos do Município, bem como de outros entes, e da Administração Direta e Indireta, deverão observar o que preceitua o art. 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal.

 

Amaraji, 19 de fevereiro de 2018.

 

RILDO REIS GOUVEIA.

Prefeito do Município de Amaraji


Publicado por:
José Severo da Silva
Código Identificador:6D445690