ESTADO DE PERNAMBUCO

MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE

Secretaria de Administração

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL SELEÇÃO SIMPLIFICADA EDUCAÇÃO 2018

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS - EDITAL DE N° 01/2018.

 

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE CAMARAGIBE, em consonância com o disposto nos Arts. 37, IX da Constituição Federal; Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município; 2º e Legislação Municipal incidente sobre a matéria, devidamente autorizado por portarias que instituirão a Comissão de Recebimento de documentos e a Comissão Julgadora, no uso de suas atribuições, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação de 55 (Cinquenta e Cinco) Funções Temporárias de Professores de Educação Básica, para prestação de serviços temporários, em regime especial de direito administrativo, na Educação Infantil e Ensino Fundamental das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação, sob a gestão da Secretaria de Educação de Camaragibe. A presente seleção

 

reger-se-á pelas disposições que integram o presente Edital.

 

• DO PROCESSO SELETIVO.

 

• A presente seleção pública destina-se à contratação temporária, pelo prazo de (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze), conforme necessidade de substituição dos professores efetivos da Rede Municipal, ocasionada pelos afastamentos para licença médica, licença gestante, readaptação de função temporária, licença prêmio, licença para curso, dando provimento as vagas para atender às necessidades da Secretaria de Educação do Município, estando o quantitativo, função, carga horária e salário base, descritos nas tabelas abaixo, e observando-se o percentual de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, na forma da Constituição Federal, artigo 37, inciso VIII, da Lei Nº 7.853 de 24 de Outubro de 1989 e Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

 

• A partir do dia 06/02/2018 (segunda-feira) versões deste edital estarão disponíveis no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Camaragibe /PE, na Secretaria de Educação, expostos no site www.camaragibe.pe.gov.br, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios – AMUPE.

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

• A contratação dos candidatos classificados será temporária, pelo período de 01 (Um) ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a 02 (Dois) anos, nos termos da legislação incidente sobre a matéria, sendo facultada às partes a rescisão unilateral, desde que notificada à outra com 15 (quinze) dias de antecedência.

 

• Os candidatos selecionados serão convocados a assinarem contrato individual de trabalho com a Prefeitura Municipal de Camaragibe/PE, de acordo com a classificação obtida e as necessidades dos programas, visando o preenchimento das funções relacionadas a vínculos empregatícios temporários para execução de programas junto à Secretaria Municipal de Educação. Serão 55 (Cinquenta e Cinco) funções temporárias, preenchidas de acordo com a Conveniência da Administração Pública.

 

• As funções a serem exercidas, número de vagas, carga horária, vencimentos e os requisitos básicos para provimento estão descritos neste edital.1.5.1. Quadro de Vaga:

 

FUNÇÃO TEMPORÁRIA

FORMAÇÃO

C.H. SEMANAL

QUANTITATIVO

QUANT. PESSOA COM DEFICIÊN CIA

QUANTITATIVO TOTAL

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PARA ATUAR NAS TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Formação superior na área de pedagogia;

Registro no MEC; Experiência de no mínimo 06 (seis) meses na regência de turmas de Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental

20h

38

2

40

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PARA ATUAR NAS TURMAS DE ANOS FINAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL

Formação superior na área de licenciatura em língua portuguesa;

Registro no MEC; Experiência de no mínimo 06 (seis) meses na regência de turmas de Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental

40h

01

01

02

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PARA ATUAR NAS TURMAS DE ANOS FINAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL

Formação superior na área de licenciatura em Educação Física;

Registro no MEC; Experiência de no mínimo 06 (seis) meses na regência de turmas de Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental

40h

01

X

01

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PARA ATUAR NAS TURMAS DE ANOS FINAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL

Formação superior na área de licenciatura matemática;

Registro no MEC; Experiência de no mínimo 06 (seis) meses na regência de turmas de Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental

40h

01

X

01

PROFESSOR DA

EDUCAÇÃO

BÁSICA, PARA

ATUAR NAS

TURMAS DE

ANOS FINAIS DE

ENSINO

FUNDAMENTAL

Formação superior na área de licenciatura História;

Registro no MEC; Experiência de no mínimo 06 (seis) meses na regência de turmas de Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental

40h

 

01 

X

 

01

 

MOTORISTA

Habilitado na categoria “D” com curso de direção defensiva e condutor de transporte escolar experiência comprovada de no mínimo de 06(seis) meses no exercício da função, ter mais de 21 anos de idade, ter sido submetido a exame psicotécnico para transporte escolar, ter matricula no DETRAN, apresentar certidão negativa criminal.

40h

10

X

10

 

1.5.2. Remuneração

 

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PARA ATUAR NAS TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

R$ 2.069,19

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, LÍNGUA PORTUGUESA, EDUCAÇÃO FÍSICA, MATEMÁTICA E HISTÓRIA, PARA REGÊNCIA NAS TURMAS DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

R$ 3.057,77

MOTORISTA

R$ 1.780,00

 

• DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO PÚBLICA E DA COMISSÃO COORDENADORA

 

A presente Seleção Pública Simplificada, obedecidas às normas constantes deste Edital, é realizada sob a responsabilidade da SECED- Secretaria de Educação, sendo o respectivo órgão auxiliado, no que tange aos procedimentos administrativos inerentes a presente seleção pública, por Comissão de Recebimento de documentos do Processo de Seleção Pública 075/2018 e por Comissão Coordenadora julgadora de documentos cuja a Presidente designada para a comissão a Sra. Ana Paula Siqueira Gouveia dos Santos, composta pelos seguintes membros:

 

A Comissão Julgadora de documentos do Processo de Seleção Pública

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

SERVIDOR

Lotação

Ana Paula Siqueira Gouveia dos Santos (Presidente da Comissão)

Conselho Municipal de Educação

Andréa Maria Costa Trajano

Secretaria Municipal de Educação

Herbert Joseph Siqueira Simões

Secretaria Municipal de Educação

Maria Luciene da Silva

Secretaria Municipal de Educação

Rebeka Marques de Araújo

Secretaria Municipal de Educação

Pedro Paulo de Aquino Neto

Secretaria de Administração

 

Comissão de Recebimento de documentos do Processo de Seleção Pública

 

SERVIDOR

Lotação

Janaína de Lima Barros

Conselho Municipal de Educação

 

André José Pessoa de Santana

Secretaria Municipal de Educação

Messias da Silva Lima

Secretaria de Administração

Enilde Barros da Silva

Secretaria Municipal de Educação

Silas José Francisco

Secretaria Municipal de Educação

 

• DAS INSCRIÇÕES

 

• Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.

 

• As inscrições serão realizadas no período de 15/02/2018 a 28/02/2018, das 8:00h às 12:30h e 13:30h às 16:00h / na Secretaria de Educação, situada na Rua José Belém de Lima, s/n – Loteamento Esplanada do Açude – Timbi – Camaragibe-PE, CEP 54.768-847 ( No portão lateral do CMEI Antônio Luiz de Pontes Ramos, conhecido como CMEI Timbi ), mediante a entrega da ficha de inscrição constante no ANEXO- IV devidamente preenchida.

 

• A ficha de inscrição ficará disponível no endereço eletrônico www.camaragibe.pe.gov.br, para que o candidato faça o preenchimento prévio, e a entregue no ato da inscrição, FORA DO ENVELOPE.

 

• A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, como também em eventuais comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, não podendo alegar desconhecimento.

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

• No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, em fotocópias dentro do envelope:

 

• Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho;

 

• CPF

 

• Comprovante de Residência;

 

• Currículo Atualizado, seguindo o modelo do (ANEXO-V), anexando todas as documentações em fotocópias (Certificados e diplomas, comprovantes de cursos, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão e/ou declaração da instituição em que trabalha ou trabalhou, Certidão e/ou declaração, assinada pela entidade à qual o (a) candidato (a) se vincula ou vinculou formalmente), que atestem as atividades descritas no currículo.

 

• As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado informações inverídicas.

 

• O candidato poderá efetuar a inscrição via sedex ou Ar no endereço Secretaria de Educação, situada na Rua José Belém de Lima, s/n – Loteamento Esplanada do Açude – Timbi – Camaragibe-PE, CEP 54.768-847 (No portão lateral do CMEI Antônio Luiz de Pontes Ramos, conhecido como CMEI Timbi) – desde que os documentos cheguem ao referido local até o último dia de inscrição, de acordo com o ANEXO I.

 

• As inscrições poderão ser efetuadas por terceiros, mediante apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório.

 

• DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

 

• Aos candidatos, portadores de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Art. 37 do Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas ali instituídas.

 

• Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrem no Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/04.

 

• A Pessoa com Deficiência que irá participar deste certame, deverá apresentar laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), observando

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

o local e o período previsto no calendário deste Edital, bem como, a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS. O laudo médico deverá ser grampeado ao Requerimento de Inscrição. Caso o (a) candidato (a) não apresente o laudo médico, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

 

• Quando convocado para o início das atividades, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial que reconhecerá ou não a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais, bem como, a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições atinentes a função a ser ocupada.

 

• Caso as vagas reservadas para pessoas com deficiência não sejam preenchidas, estas serão revertidas ao quadro geral de vagas e preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

 

• As Pessoas Com deficiência deverão preencher todos os requisitos constantes no Edital.

 

• DO PROCESSO SELETIVO

 

A Seleção Pública Simplificada será realizada em uma única etapa:

 

• DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

• A Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório e dar-se- á através da análise, pela Secretaria de Educação, dos documentos comprobatórios das informações prestadas constantes no “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO”, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos que integra o ANEXO III deste Edital.

 

• A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado (a) o (a) candidato

 

(a) que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.

 

• Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

• Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficiado o tempo de experiência profissional que deverá ser comprovado nas formas a seguir:

 

• Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou

 

• Certidão e/ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor (a) ou empregado (a) público (a) ou;

 

• Certidão e/ou declaração da instituição em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou;

 

• Certidão e/ou declaração, assinada pela entidade à qual o (a) candidato (a) se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado (a) ou demonstrativo de pagamento, desde que conste a data de ingresso na função e na instituição legalmente delegada.

 

• Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

 

• As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão.

 

• Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses, através de declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado e/ou Carteira Profissional de Trabalho na respectiva área.

 

• Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

• Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

 

• Maior tempo de exercício profissional; e, persistindo o empate;

 

• Maior idade; e,

 

• Ter sido jurado - Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do Código de processo Penal.

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

• Fica assegurado, aos (as) candidatos (as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

 

• Todos os documentos que comprovem os cursos e formações profissionais e demais declarações e experiências citadas no currículo devem ser comprovadas no ato da inscrição.

 

- A COMISSÃO RECEBEDORA DE DOCUMENTOS NÃO IRÁ ANALISAR A DOCUMENTAÇÃO NO ATO DA INSCRIÇÃO, DEVENDO ELA SER ENTREGUE EM ENVELOPE OPACO E LACRADO, IMPLICANDO DESCLASSIFICAÇÃO DO CERTAME A NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS, QUANDO DO JULGAMENTO PELA COMISSÃO JULGADORA.

 

• DA CLASSIFICAÇÃO

 

• O resultado será divulgado e homologado no site da Prefeitura de Camaragibe www.camaragibe.pe.gov.br, nos quadros de aviso da Secretaria de Educação - SECED, bem com no Diário Oficial dos Municípios – AMUPE na data prevista no ANEXO I, sendo de exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar.

 

• Após o preenchimento das vagas, havendo desistência de candidatos (as) aprovados (as) durante a validade da Seleção Pública Simplificada, poderá a Prefeitura de Camaragibe convocar novos (as) candidatos (as) obedecendo rigorosamente à ordem de classificação comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

• DOS RECURSOS

 

• Os (as) candidatos (as) que discordarem do resultado preliminar da Avaliação Curricular poderão impetrar recurso administrativo, no período estabelecido no ANEXO VI, através de requerimento justificando a sua discordância. Os recursos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação - SECED, no horário das 8:00h às 13:30h. Os recursos também poderão ser efetuadas por terceiros, mediante apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório e/ou enviadas via sedex ou Ar no endereço Secretaria de Educação, situada na Rua José Belém de Lima, s/n – Loteamento Esplanada do Açude – Timbi – Camaragibe-PE, CEP 54.768-847 (No portão lateral do CMEI Antônio Luiz de Pontes Ramos, conhecido como CMEI Timbi).

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

• Não serão analisados os recursos entregues fora da data estabelecida no ANEXO.

 

• Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, fac-símile (fax), internet, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.

 

• Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros (as) candidato (as).

 

• Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

 

• O (A) candidato (a) quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens.

 

• Preencher o recurso com letra legível.

 

• Apresentar argumentações claras e concisas.

 

• Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão Julgadora instituída pela Portaria.

 

• A Comissão recebedora não fará nenhum julgamento do Recurso no momento de interposição do mesmo, não sendo esse conhecido se não for impresso, assinado e preenchido de forma manuscrita, em uma só via e entregue em envelope opaco e lacrado.

 

• O candidato no momento da apresentação do recurso, deverá levar seu comprovante de inscrição.

 

• DA CONTRATAÇÃO

 

• Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o (a) interessado (a) a candidatar-se na presente Seleção Pública no ato da assinatura do contrato, deve preencher os requisitos abaixo especificados:

 

• Ter sido aprovado na Seleção Pública Simplificada;

 

• Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);

 

• Cumprir as normas estabelecidas neste edital;

 

• Não acumular cargos e funções, a não ser os casos constitucionalmente admitidos, assinando declaração nestes termos no momento da assinatura contratual;

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

• Ter idade mínima de 18 anos completos;

 

• Estar em gozo dos direitos políticos;

 

• Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

 

• Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

 

• Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por improbidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal;

 

• Apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: CPF;

 

• Declaração de Regularização de CPF (internet);

 

• RG;

 

• Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (internet);

 

• PIS / PASEP (caso não possuir o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil - se PASEP ou Caixa Econômica - se PIS);

 

• Certidão de nascimento ou casamento;

 

• Certificado de reservista;

 

• Comprovante de residência no nome do (a) candidato (a), dos pais, avós ou cônjuges, nestes casos, com a respectiva comprovação do grau de parentesco;

 

• Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Folhas da foto e da identificação);

 

• Certidão de Antecedentes Criminais (pode ser retirada pela internet);

 

• Último extrato de pagamento (contracheque), se for funcionário (a) público (a) (neste caso, anexar na declaração de vínculo);

 

• Diploma do curso, registrado no MEC, Certificado de Especialização, Mestrado, Doutorado (quando couber); Carteira do Conselho da Categoria Profissional;

 

• Comprovante do pedido de exoneração do Cargo Comissionado sem vínculo, quando couber;

 

• Comprovante do pedido de exoneração do vínculo que apresentar incompatibilidade de horário, quando couber.

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

• Os (As) candidatos aprovados (as) serão contratados (as) pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo com a legislação Municipal, observando-se estritamente o número de vagas destinadas à contratação, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Educação – SECED - A Secretaria de Educação – SECED convocará os (as) aprovados (as) para contratação através de publicação no endereço eletrônico da Prefeitura, publicação nos quadros de aviso da Secretaria de Educação - SECED, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios – AMUPE.

 

• A Secretaria de Educação – SECED – ENVIARÁ UMA CARTA COM AR para os aprovados (as) para contratação, sendo também da responsabilidade dos candidatos acompanharem os resultados do processo seletivo no site oficial da Prefeitura Municipal e quadros de aviso dessa sede administrativa e da Secretaria de Educação - SECED, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios – AMUPE.

 

• O início de atividades do (a) contratado (a) dar-se- á imediatamente após assinatura do contrato.

 

• O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mediante interesse da administração pública ou preenchimento das vagas por candidatos (as) aprovados (as) em concurso público.

 

• Em caso de litígio com a Administração Pública, o foro competente é o da Justiça Comum de Camaragibe/PE, dada a natureza jurídico-administrativa dos contratos.

 

• DOS RESULTADOS

 

• A listagem com o resultado da seleção contemplará todos os candidatos selecionados e será emitida em ordem decrescente de nota, que deverá constar da listagem;

 

• O resultado final, constando as notas finais de cada candidato, será divulgado pela comissão da seleção pública e homologado por ato do Exmo. Sr. Prefeito. Neste sentido, será divulgado duas listagens: sendo 01 (uma) geral e outra listagem dos candidatos Pessoas Com Deficiência.

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

• DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

• Os candidatos que não comprovarem as condições declaradas na inscrição serão considerados desclassificados.

 

• As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Comissão de Seleção o direito de afastar do processo o candidato que apresentar documentos e comprovantes inverídicos, falsos, ilegíveis ou incompletos.

 

• Será afastado do processo o candidato que incorrer ou infringir as normas de condutas social vigente para com os profissionais responsáveis pelas entrevistas ou para com os outros candidatos.

 

• Para critério de desempate será utilizado o critério da idade, dando-se preferência ao candidato mais idoso conforme dispõe a C.F de 1988.

 

• A seleção terá validade por um período de 12 (doze) meses, prorrogável por mais 12 (doze) meses.

 

• Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora da Seleção.

 

• Maiores Informações pelo telefone 81 21299526 Secretaria de Educação - SECED.

 

Camaragibe, 06/02/2018

 

DENIVALDO FREIRE BASTOS

 

Secretário de educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

ANEXO I

 

ATIVIDADE

DATA/ PERÍODO

LOCAL

HORÁRIO

Publicação do Edital

06/02/2018

Hall da Prefeitura, site da Prefeitura www.camaragibe.pe.gov.br , quadro de avisos da SECED e Diário Oficial dos Municípios – AMUPE.

SEM PREVISÃO

Inscrição

15/02 a 28/02/2018

Secretaria de Educação, situada na Rua José Belém de Lima, s/n – Loteamento Esplanada do Açude - Timbi – Camaragibe-PE, CEP 54.768-847

08:00h às 12:30h e 13:30h às 16:00h

Publicação do Resultado Preliminar da Seleção de Currículos

09/03/18

Hall da Prefeitura, site da Prefeitura www.camaragibe.pe.gov.br , quadro de avisos da SECED e Diário Oficial dos Municípios – AMUPE.

SEM PREVISÃO

Período de Solicitação Recurso

12 a 14/03/18

Secretaria de Educação, situada na Rua José Belém de Lima, s/n – Loteamento Esplanada do Açude - Timbi – Camaragibe-PE, CEP 54.768-847

08:00h às 13:00h

Resultado Final

17/03/18

Hall da Prefeitura, site da Prefeitura www.camaragibe.pe.gov.br, quadro de avisos da SEAS e Diário Oficial dos Municípios – AMUPE.

SEM PREVISÃO

Assinatura dos contratos

21/03/18

Secretaria de Educação

8:00h às 13:30h

 

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES

 

PROFISSIONAL

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

CH SEMANAL

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PARA ATUAR NAS TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DOS ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Formação superior na área de pedagogia;

Registro no MEC; 

Experiência de no mínimo 03 (três) anos na regência de turmas de Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental

• Conhecer, respeitar e cumprir a legislação educacional vigente e a Proposta Curricular do Município de Camaragibe; 

• Comparecer ao trabalho com assiduidade e pontualidade, cumprindo responsavelmente suas funções com eficiência, eficácia, zelo e presteza. 

• Elaborar e cumprir Plano de Trabalho, bem como ensinar de forma atualizada em consonância com o Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino, comprometendo-se com o avanço do desenvolvimento do Educando;

• Respeitar e tratar bem a Comunidade Escolar, atuando de forma coletiva e solidária, guardando sigilo sobre assunto de natureza profissional. 

• Zelar pela aprendizagem dos alunos e 

• Estabelecer estratégias de recuperação para aqueles com menor rendimento; 

• Cumprir integralmente a jornada de trabalho que lhe for atribuída, ministrando os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, às formações, as reuniões, aos estudos quinzenais, aos colegiados de avaliação, às atividades extra classe, e ao desenvolvimento profissional; 

• Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. 

• Manter atualizado os Diários de Classe conforme Instruções da Secretaria de Educação. 

• Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado.

• Atender prontamente às solicitações de documentos, informações e providências de interesse profissional e pedagógico que lhes forem solicitadas pela autoridade competente.

20h

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA LÍNGUA PORTUGUESA, EDUCAÇÃO FÍSICA, MATEMÁTICA E HISTÓRIA, PARA REGÊNCIA NAS TURMAS DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Formação superior na área de atuação;

Registro no MEC na respectiva área de atuação;

Experiência de no mínimo 03 (três) anos na regência de turmas de Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental

• As mesmas atribuições dos professores da educação básica, para atuar nas turmas de educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental e: 

• Elaborar, anualmente, o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos; 

• Organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa e cooperativa visando ao cumprimento do Plano de Ação da unidade de ensino; 

• Planejar, desenvolver e atuar de forma interdisciplinar, no que se refere aos componentes curriculares da Base Nacional Comum e sua Parte Diversificada composta de Disciplinas Eletivas, Pensamento Científico, Prática Experimentais, Estudo Orientado, Projeto de Vida e Protagonismo, bem como apoio ao Clubes de Protagonismo e Proposta Curricular do município; 

• Incentivar e apoiar as atividades de protagonismo; 

• Realizar, obrigatoriamente, a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e individual no recinto da unidade de ensino; 

• Atuar em atividades de tutoria aos estudantes; 

• Participar das orientações técnico- pedagógicas relativas à sua atuação na unidade de ensino e de cursos de formação continuada; 

• Auxiliar, a critério do Gestor, as atividades de orientação técnico-pedagógicas desenvolvidas na unidade de ensino; 

• Elaborar guias de aprendizagem, sob a orientação do Coordenador Pedagógico;

XI. Produzir material didático-pedagógico em sua área de atuação e na conformidade do modelo pedagógico próprio da unidade de ensino.

40h

Motorista

 

Ensino médio completo; idade mínima de 21 anos completos , conforme o Art. 138 CTB;

• Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; 

• Ligar o motor do veículo, girando a chave de ignição, para aquece-lo e possibilitar a sua movimentação; 

• Receber os passageiros parando o veículo junto aos mesmos ou esperando-os em pontos determinados e auxiliando-os no embarque, para conduzi-los aos locais devidos; 

• Dirigir o veículo acionando os comandos e observando a sinalização e o fluxo do trânsito, para o transporte; 

• Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos; 

• Controlar a carga e descarga das mercadorias, comparando-as aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando a sua arrumação no veículo, para evitar acidentes; 

• Zelar pela manutenção do veículo, providenciando limpeza, ajustes e reparos necessários, para assegurar suas condições de funcionamento; 

• Poder efetuar reparos de emergência no veículo, bem como lavar o mesmo;

• Poder dirigir outros veículos de transporte em caráter profissional; 

• Poder auxiliar nos trabalhos de carga e descarga do veículo.

40h

 

Carteira nacional de habilitação da categoria “D” ou superior em vigência , conforme Art 138 CTB;

Documento comprovatório de não ter cometido nenhuma infração médias durante os últimos 12 meses,

conforme Art 138 CTB;

Comprovante de aprovação em curso especializado (motorista de transporte escolar), nos termos da regulamentação do COTRAN, ainda em vigência ;

 

• Os Horários para a Carga Horária de 20horas será das 7:30h às 11:30h ou das 13:30h às 17:30h.

 

• Não serão admitidas trocas, permutas ou compensação de horários pelos professores, exigindo-se após contratação, o cumprimento da Cargo Horária integral prevista neste Edital nos horários diários de funcionamento das Unidades de Ensino.

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

ANEXO III - TABELA DE PONTOS AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

PROFISSIONAL

ITEM DA AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

• PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PARA ATUAR NAS TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

• Experiência profissional comprovada em regência de aula nas turmas de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental anos iniciais, em unidades de ensino, relacionada à função para a qual o(a) candidato (a) se inscreveu e exercida após completar graduação em área que atenda aos requisitos inerentes à função.

10 pontos por cada seis meses de experiência 

PONTUAÇÃO

MÁXIMA: 60 pontos

• Curso de pós-graduação em áreas correlatas à função para a qual o candidato (a) se inscreveu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, com certificação expedida por Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo MEC.

PONTUAÇÃO: 10 pontos 

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10 pontos.

• Curso de Mestrado ou Doutorado com certificação expedida por Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo MEC 05 pontos por curso.

 

PONTUAÇÃO: 30 pontos 

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30 pontos

Motorista

• Experiência Profissional por cada 6 (seis) meses com correlação das atividades exercidas com a função pretendida (para todas as funções) 

Obs. A experiência deverá ser devidamente comprovada por declaração ou certidão emitida por órgão público ou empresa privada devidamente credenciada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

PONTUAÇÃO: 05 pontos a cada 06 meses

PONTUAÇÃO 

MÁXIMA: 60 pontos

• Comprovante de aprovação em curso especializado (motorista de transporte escolar), nos termos da regulamentação do COTRAN, ainda em vigência;

PONTUAÇÃO: 40 pontos 

PONTUAÇÃO  MÁXIMA: 40 pontos

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Função Pública para qual se candidata:

 

Data da inscrição: / /

 

Nº da inscrição:

 

Requerimento de Inscrição Pelo presente, solicito inscrição como candidato (a) ao Processo Seletivo nº 01/2018 para contratação de serviços de caráter público por tempo determinado nas Funções Temporárias de Professores de Educação Básica, para prestação de serviços temporários, em regime especial de direito administrativo, na Educação Infantil e Ensino Fundamental das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação, sob a gestão da Secretaria de Educação de Camaragibe

Informações Pessoais

 

Nome completo:

 

Endereço:

 

Bairro:

 

Cidade: UF: CEP:

 

RG nº: Órgão Emissor Data de Nascimento: / /

 

CPF: Naturalidade: Estado civil:

 

Telefone: Residencial:

 

Celular:

 

Email:

 

Declaro estar ciente das condições do presente Processo Seletivo Simplificado e declaro, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas.

Assinatura do Candidato:

 

ESTA FICHA DE INSCRIÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE EM DUAS VIAS (SENDO UMA DENTRO DO ENVELOPE E A OUTRA, GRAMPEADA AO ENVELOPE DO LADO DE FORA DO MESMO).

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

ANEXO V - MODELO DO CURRÍCULO

 

DADOS PESSOAIS: NOME COMPLETO: ENDEREÇO:

CEP:

 

TELEFONE FIXO:

 

CELULAR:

 

E-MAIL:

 

DATA DE NASCIMENTO: ESTADO CIVIL:

SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO NATURALIDADE:

FILIAÇÃO:

 

PAI:

 

MÃE:

 

RG:

 

ÓRGÃO EMISSOR:

 

CPF:

 

TÍTULO ELEITOR: ZONA:

SEÇÃO:

 

PROFISSÃO:

 

• FORMAÇÃO ACADÊMICA:

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

• INSTITUIÇÃO:

 

• CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Especificar local,

 

duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre):

INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU:

 

CARGOS OCUPADOS E FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos):

 

EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos):

PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS, CURSOS E MINICURSOS:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

ANEXO VI - MODELO DE RECURSO FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

Nº DO PROTOCOLO (preenchimento realizado por funcionário responsável pelo recebimento)

NOME DO CANDIDATO: Nº DA INSCRIÇÃO: DATA DE NASCIMENTO: FUNÇÃO PLEITEADA: RG:

CPF:

 

DATA DO PROTOCOLO: HORA DE ATENDIMENTO:

JUSTIFICATIVA PARA O PEDIDO:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE RECURSO NOME DO CANDIDATO:

 

RG:

 

Nº DA INSCRIÇÃO: FUNÇÃO PLEITEADA: Nº DO PROTOCOLO:

Assinatura do servidor responsável pelo recebimento:

 

Obs. O presente formulário deverá ser entregue impresso, assinado e preenchido de forma manuscrita pelo candidato e entregue em envelope opaco e lacrado a Comissão a Recebedora sob pena de não conhecimento do presente.


Publicado por:
Gabriela Matias Meireles
Código Identificador:6EA3D236