ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GARANHUNS
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 043/2017
EMENTA:Proíbe a comercialização, fornecimento e consumo de bebidas alcóolicas e substâncias psicoativas, nas praças, parques e pontos turísticos do município de Garanhuns e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições da República e do Estado, sobretudo pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as constantes denúncias do uso indiscriminado de bebidas alcóolicas e outras substâncias psicoativas nos parques e praças municipais, sobretudo por crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de medidas que inibam tal prática;
CONSIDERANDO a mobilização de esforços entre as Secretarias Municipais, Ministério Público de Pernambuco, Polícia Militar, Conselho Tutelar, Guarda Municipal onde conclui-se pela necessidade de ato normativo que proíba tais condutas.
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibida a comercialização, fornecimento e consumo de bebidas alcóolicas e outras substâncias consideradas psicoativas, nas praças, locais considerados como pontos turísticos e no interior de parques no âmbito do município de Garanhuns.
Art. 2º. Para os efeitos do Art. 1º, consideram-se pontos turísticos no âmbito do município de Garanhuns, aqueles definidos pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição que trata o art. 1º, os eventos realizados em praças, parques e pontos turísticos municipais com a respectiva autorização para consumo de bebidas alcóolicas expedida pelo Poder Público Municipal, bem como nos eventos constantes no calendário municipal.
Art. 3º. O Poder Executivo promoverá ampla divulgação das regras contidas neste Decreto através dos meios de comunicação e de campanhas educativas, inclusive, afixando informativos em todos os locais públicos de grande circulação de pessoas.
Art. 4º. O Poder Executivo fará a fiscalização necessária e dará cumprimento ao presente Decreto com o auxílio da Guarda Municipal e do Conselho Tutelar, ficando desde já autorizado a firmar convênio com a Polícia Militar e outros órgãos que possam auxiliá-lo no combate.
Art. 5º. A autoridade competente que flagrar o descumprimento do presente Decreto fará a advertência para que cesse a conduta.
§ 1º. Nos casos em que ocorrer a recusa no cessamento da conduta o infrator será conduzido à delegacia para lavratura de Termo Circunstanciado pelo crime de desobediência.
§ 2º. Em se tratando de indivíduo que ainda não atingiu a maioridade civil, deverá ser acionado o Conselho Tutelar.
Art. 6º. O presente Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2017.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, em 26 de julho de 2017.
IZAIAS REGIS NETO
Prefeito
Publicado por:
Luanny Porto Torres de Oliveira
Código Identificador:6F10A7F6