ESTADO DE PERNAMBUCO

MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA

Prefeitura Municipal de Cachoeirinha

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA
EDITAL Nº001/2017 - SELEÇÃO SIMPLIFICADA - FUNDO DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 001/2017

 

PREFEITURA DE CACHOEIRINHA

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

 

A PREFEITURA DE CACHOEIRINHA, através da Secretaria de Administração e Secretaria de Educação, com base na autorização contida no Decreto Municipal Nº 017/2017 de 03 de abril de 2017, publicado no Portal da Transparência do Município de Cachoeirinha em 03 de abril de 2017, comunica que realizará Seleção Pública Simplificada para a Contratação de 47 (quarenta e sete) Professores para atuarem no Ensino Infantil I e II, Ensino Fundamental I e II, Educação de Jovens e Adultos – EJA I, II, III e IV, conforme especificado no ANEXO II deste Edital; e Contratação de 05 (cinco) Cuidadores Infantis para atuarem nos Quadros da Secretaria de Educação, conforme especificado no ANEXO II deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Os contratos temporários decorrentes deste processo seletivo serão válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados uma única vez, por igual período.

1.2 O processo seletivo de que trata o presente Edital será realizado em 02 (duas) etapas de caráter eliminatório e classificatório, para as Funções de Professores do Ensino Infantil I e II, Ensino Fundamental I e II, Educação de Jovens e Adultos (EJA) I, II, III e IV, Consistindo a primeira etapa em 01 (uma) Avaliação Curricular – Análise de Títulos e Experiência Profissional. E a segunda etapa em 01 (uma) Avaliação Prática (Simulação de Aula Prática), apenas para os candidatos classificados na primeira etapa, conforme dispõe o Anexo IV e as regras constantes neste Edital.

1.2.1 O processo seletivo de que trata o presente Edital será realizado em 02 (duas) etapas de caráter eliminatório e classificatório, para as Funções de Cuidador Infantil. Consistindo a primeira etapa em 01 (uma) Avaliação Curricular – Análise de Títulos – Ensino Médio Completo e Curso Básico de Informática. E a segunda etapa em 01 (uma) Avaliação Prática (Redação), apenas para os candidatos classificados na primeira etapa, conforme dispõe o Anexo IV e as regras constantes neste Edital.

1.3 O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de 47 (quarenta e sete) Professores, para atuarem em regência de classe substituindo professores do Ensino Infantil I e II, Ensino Fundamental I e II, Educação de Jovens e Adultos (EJA) I, II, III e IV, conforme autorização do Senhor Prefeito, através do Decreto Municipal Nº 017/2017 de 03 de abril de 2017, tendo como base a justificativa exarada pela Secretaria de Educação do Município.

1.3.1 O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de 05 (cinco) Cuidadores Infantis para atuarem nos Quadros da Secretaria de Educação, conforme autorização do Senhor Prefeito, através do Decreto Municipal Nº 017/2017 de 03 de abril de 2017, tendo como base a justificativa exarada pela Secretaria de Educação do Município.

1.4 Para divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico http://www.cachoeirinha.pe.gov.br/ devendo o resultado final ser homologado pela Secretaria de Administração e Secretaria de Educação, através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, Diário Oficial do Estado de Pernambuco, Diário Oficial da União e Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha.

1.4.1 A Lei Municipal nº 1.132/2010 de 08 de julho de 2010, Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Cachoerinha. O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco encontra-se disponível no link http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/.

1.4.2 A Lei Municipal nº 1.190/2013 de 27 de dezembro de 2013, Dispõe sobre a criação do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha e dá outras providências. O Portal da Transparência de Cachoeirinha encontra-se disponível no link http://www.cachoeirinha.pe.gov.br/.

2. DA ENTIDADE RESPONSÁVEL E EXECUTORA DA SELEÇÃO PÚBLICA

2.1 A presente Seleção Pública Simplificada, obedecida às normas constantes deste Edital, será realizada sob a responsabilidade da Prefeitura de Cachoeirinha, através da Secretaria de Administração e Secretaria de Educação.

3. DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS A FUNÇÃO A SER PREENCHIDA

3.1 A Função, Vencimento Base, Carga Horária, Requisitos de Formação para Desempenho da Função e Número de Vagas estão descritos no ANEXO II e as atribuições constam no ANEXO III deste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições presenciais e a distância para esta Seleção Pública Simplificada serão realizadas no período de 03 de maio de 2017 a 02 de junho de 2017, para todos os candidatos, sendo as inscrições gratuitas, conforme Cronograma no ANEXO I.

4.2 No ato da inscrição, presencial ou a distância, o candidato(a) deverá:

a) informar sua titulação e experiência profissional, dados que servirão de base para a avaliação curricular e classificação no certame;

b) informar todos os demais dados solicitados pela ficha de inscrição;

4.2.1 A documentação comprobatória de que trata a alínea (a) do item 4.2 deverá ser entregue presencialmente na Secretaria de Administração, em dias úteis e no horário das 07 horas da manhã até as 13 horas da tarde, no endereço a Praça Presidente Kennedy, 126, Centro, Cachoeirinha/PE, CEP 55.380-000. Ou, deverá ser entregue a distância, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), por meio de Aviso de Recebimento - AR(Convencional), na Secretaria de Administração, no endereço a Praça Presidente Kennedy, 126, Centro, Cachoeirinha/PE, CEP 55.380-000.

4.3 Com base no art. 97, VI, a), da Constituição do Estado de Pernambuco, às pessoas com deficiência fica assegurado o direito de se inscreverem na presente Seleção Pública Simplificada, desde que as atribuições, constantes do ANEXO III, sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. Para estes, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em cada Função.

4.3.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

4.3.2 Os(as) candidato(as) deverão, na data e local previstos no ANEXO I, apresentar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, submetendo-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado por Equipe Multiprofissional ou Junta Médica determinada pela Comissão Coordenadora da Seleção Pública Simplificada, a qual proferirá decisão final sobre a qualificação do candidato(a) como deficiente ou não e determinará se o grau de deficiência o capacita para o exercício das funções para a Função a que concorreu.

4.3.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente no seu art. 40, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere à Avaliação Curricular e aos critérios de classificação exigidos para todos os candidatos(as).

4.3.4 O laudo médico deverá atestar o tipo e o grau ou nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID 10 (OPAS-OMS), bem como a provável causa da deficiência.

4.3.5 O(a) candidato(a) que não apresentar o laudo mencionado no Item 4.3.4, não será considerado pessoa com deficiência, concorrendo, portanto, às vagas de pessoas sem deficiência.

4.3.6 A publicação do resultado final da Seleção Pública Simplificada será efetuada com as informações da pontuação de todos os candidatos(as), inclusive a das pessoas com deficiência, separadamente.

4.3.7 Os(as) candidatos(as) deficientes aprovados/as deverão, quando convocados/as, submeter-se obrigatoriamente à avaliação por Equipe Multiprofissional, com a finalidade de ratificar a deficiência declarada e aferir a compatibilidade daquela com a natureza da função e com o exercício das atribuições (ANEXO III) da Função a qual o(a) candidato(a) concorre.

4.3.8 Caso a deficiência seja incompatível com a natureza das atribuições da Função, o(a) candidato(a) será eliminado(a) da Seleção Pública Simplificada.

4.3.9 O(a) candidato(a) cuja deficiência não seja ratificada pela Equipe Multiprofissional constará apenas da lista geral de classificação, na condição de pessoa sem deficiência.

4.3.9.1 Da decisão proferida pela Equipe Multiprofissional não caberá recurso.

4.3.10 Na hipótese de não haver ocorrido inscrições de candidatos(as) com deficiência, ou de os inscritos não lograrem aprovação nesta Seleção Pública Simplificada, as vagas que lhes forem legalmente reservadas serão transferidas às pessoas sem deficiência.

5 DA AVALIAÇÃO CURRICULAR, E DA AVALIAÇÃO PRÁTICA, PARA A FUNÇÃO DE PROFESSORES

5.1 A primeira etapa de classificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) será feita através da Avaliação de Currículos, constando de Titulação e Experiência Profissional do candidato(a).

5.1.2 A Avaliação Curricular valerá de 00,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, considerando-se habilitado(a) o(a) candidato(a) que obtiver, no mínimo, 50,00 (cinquenta) pontos na Análise Curricular, conforme Tabelas de Pontos apresentadas no Anexo IV.

5.1.3 A Avaliação Curricular dar-se-á através da análise das informações prestadas no ato da inscrição e constantes na Ficha de Inscrição, disponível no endereço eletrônico http://www.cachoeirinha.pe.gov.br/, obedecendo-se rigorosamente à Tabela de Pontos apresentada no ANEXO IV deste Edital.

5.1.4 Serão considerados classificados/aprovados na primeira etapa, para disputar a segunda etapa deste presente processo seletivo os(as) candidatos(as) melhor classificados(as), pontuação a ser atribuída com base nas informações declaradas pelo candidato no ato da sua inscrição e na documentação comprobatória dessas informações.

5.1.5 A documentação de que trata o item 5.1.3 deverá ser entregue presencialmente na Secretaria de Administração, em dias úteis e no horário das 07 horas da manhã até as 13 horas da tarde, no endereço a Praça Presidente Kennedy, 126, Centro, Cachoeirinha/PE, CEP 55.380-000. Ou, deverá ser entregue a distância, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), por meio de Aviso de Recebimento - AR(Convencional), na Secretaria de Administração, no endereço a Praça Presidente Kennedy, 126, Centro, Cachoeirinha/PE, CEP 55.380-000.

5.1.6 Não serão acatados documentos não apresentados no período determinado no Anexo I.

5.1.7 Na Avaliação Curricular, somente serão pontuados: os títulos, e experiências profissionais que tiverem correlação com a Função.

5.1.8 Só serão aceitos certificados, diplomas e declarações emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente da República Federativa do Brasil.

5.1.9 Os comprovantes de cursos realizados no exterior devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada na República Federativa do Brasil.

5.1.10 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou

b) Certidão ou Declaração de tempo de serviço público, emitida pela Unidade de Recursos Humanos da instituição em que o candidato(a) trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público; ou

c) Certidão ou Declaração da instituição ou empresa em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior; ou

d) Certidão ou Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade a qual o candidato(a) mantém atualmente ou já manteve anteriormente vínculo formal de trabalho, no caso de experiência como contratado. Não será contabilizado tempo de contrato de estágio, colaborador e voluntariado.

5.1.11 Na hipótese de na empresa ou Instituição em que o candidato(a) trabalha ou trabalhou não existir Unidade de Recursos Humanos, a Certidão ou Declaração acima referida deverá ser emitida, carimbada e assinada pela autoridade máxima da instituição ou empresa que fornecer o documento.

5.1.12 As Certidões ou Declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição ou empresa e assinada pelo responsável por sua emissão.

5.1.13 O tempo de experiência só será computado a partir de 01 (um) ano, com no máximo de 05 (cinco) anos.

5.1.14 Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato(a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.15 A segunda etapa de classificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) será feita através de Avaliação Prática do candidato(a), conforme Tabela de Pontos e regras apresentadas no Anexo V.

5.1.16 A Avaliação Prática valerá de 00,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, considerando-se habilitado(a) o(a) candidato(a) que obtiver, no mínimo, 50,00 (cinquenta) pontos na Avaliação Prática, conforme Tabela de Pontos e regras apresentadas no Anexo V.

5.1.17 O(a) candidato(a) será considerado(a) classificadas(os)/aprovadas(os) conforme dispõe regras do item 7.1 deste Edital.

5.1.18 A Administração Pública poderá convocar os candidatos classificados no certame além do número de vagas previstas no edital, desde que haja necessidade da Secretaria de Educação, mediante juízo de oportunidade e conveniência, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Educação.

5.2 DA AVALIAÇÃO CURRICULAR, E DA AVALIAÇÃO PRÁTICA, PARA A FUNÇÃO DE CUIDADOR INFANTIL

5.2.1 A primeira etapa de classificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) será feita através da avaliação de currículos, constando de Titulação do candidato(a).

5.2.2 A Avaliação Curricular valerá de 00,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, considerando-se habilitado(a) e classificado para disputar a segunda etapa o(a) candidato(a) que obtiver, no mínimo, 50,00 (cinquenta) pontos na Análise Curricular, conforme Tabelas de Pontos apresentadas no Anexo IV.

5.2.3 A Avaliação Curricular dar-se-á através da análise das informações prestadas no ato da inscrição e constantes na Ficha de Inscrição, disponível no endereço eletrônico http://www.cachoeirinha.pe.gov.br/, obedecendo-se rigorosamente à Tabela de Pontos apresentada no ANEXO IV deste Edital.

5.2.4 Serão considerados classificados/aprovados na primeira etapa, para disputar a segunda etapa deste presente processo seletivo os(as) candidatos(as) melhor classificados(as), pontuação a ser atribuída com base nas informações declaradas pelo candidato no ato da sua inscrição e na documentação comprobatória dessas informações.

5.2.5 A documentação de que trata o item 5.2.4 deverá ser entregue presencialmente na Secretaria de Administração, em dias úteis e no horário das 07 horas da manhã até as 13 horas da tarde, no endereço a Praça Presidente Kennedy, 126, Centro, Cachoeirinha/PE, CEP 55.380-000. Ou, deverá ser entregue a distância, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), por meio de Aviso de Recebimento - AR(Convencional), na Secretaria de Administração, no endereço a Praça Presidente Kennedy, 126, Centro, Cachoeirinha/PE, CEP 55.380-000.

5.2.6 Não serão acatados documentos não apresentados no período determinado no Anexo I.

5.2.7 Na Avaliação Curricular, somente serão pontuados: os títulos que tiverem correlação com a Função.

5.2.8 Só serão aceitos certificados, diplomas e declarações emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente da República Federativa do Brasil.

5.2.9 Os comprovantes de cursos realizados no exterior devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada na República Federativa do Brasil.

5.2.10 Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato(a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.2.11 A segunda etapa de classificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) será feita através de Avaliação Prática do candidato(a), conforme Tabela de Pontos e regras apresentadas no Anexo V.

5.2.12 A Avaliação Prática valerá de 00,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, considerando-se habilitado(a) o(a) candidato(a) que obtiver, no mínimo, 50,00 (cinquenta) pontos na Avaliação Prática, conforme Tabela de Pontos e regras apresentadas no Anexo V.

5.2.13 O(a) candidato(a) será considerado(a) classificado(a)/aprovado(a) conforme dispõe regras do item 7.1 deste Edital.

5.2.14 A Administração Pública poderá convocar os candidatos classificados no certame além do número de vagas previstas no edital, desde que haja necessidade da Secretaria de Educação, mediante juízo de oportunidade e conveniência, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Educação.

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

6.1 O(a) candidato(a) que não entregar os documentos comprobatórios no ato da inscrição, conforme estabelecido no subitem 4.2.2.3 deste Edital, está automaticamente desclassificado.

6.2 O(a) candidato(a) convocado(a) que não entregar a documentação conforme o item 6.1, ou não apresentar os originais se solicitados, será sumariamente excluído do processo seletivo.

6.3 A inscrição do(a) candidato(a) implica sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente Seleção Pública Simplificada, significando a sua tácita aceitação dessas regras.

7. DOS RESULTADOS FINAIS

7.1 O argumento de classificação do(a) candidato(a) na Seleção Pública Simplificada será o resultado da soma dos números de pontos obtidos na AVALIAÇÃO CURRICULAR e na AVALIAÇÃO PRÁTICA, para as Funções de Professores, conforme descrito no Anexo IV.

7.2 O argumento de classificação do(a) candidato(a) na Seleção Pública Simplificada será o resultado da soma dos números de pontos obtidos na AVALIAÇÃO CURRICULAR e na AVALIAÇÃO PRÁTICA, para as Funções de Cuidador Infantil conforme descrito no Anexo IV.

7.3 Os resultados preliminar e final serão divulgados no endereço eletrônico http://www.cachoeirinha.pe.gov.br/, na data prevista no ANEXO I, sendo de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO:

8.1 Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

FUNÇÕES DE PROFESSORES

a) O(a) candidato(a) mais idoso(a).

b) O(a) candidato(a) com maior escolaridade;

c) O(a) candidato(a) com maior tempo de experiência comprovada;

d) O(a) candidato(a) que obtiver maior nota na Avaliação Prática

FUNÇÃO DE CUIDADOR INFANTIL

a) O(a) candidato(a) mais idoso(a).

b) O(a) candidato(a) com maior escolaridade;

c) O(a) candidato(a) que obtiver maior nota na Avaliação Prática

8.2 Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado aos candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item.

8.3 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado observando a ordem decrescente de pontuação e será homologado através de publicação em Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, Diário Oficial do Estado de Pernambuco, Diário Oficial da União e Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha.

9. DOS RECURSOS

9.1 Os(as) candidato(as) que discordarem do resultado preliminar da Avaliação Curricular poderão interpor recurso administrativo, nos períodos estabelecidos no ANEXO I, através de requerimento dirigido a Secretaria de Administração, justificando a sua discordância, conforme ANEXO VI.

9.2 A interposição de recursos contra a Avaliação Curricular deverá ser protocolada pessoalmente na Secretaria de Administração, em dias úteis e no horário das 07 horas da manhã até as 13 horas da tarde, no endereço a Praça Presidente Kennedy, 126, Centro, Cachoeirinha/PE, CEP 55.380-000.

9.3 Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, fac-símile (fax), internet, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 Após a publicação da Homologação da Seleção Pública Simplificada, a Prefeitura de Cachoeirinha convocará os selecionados, mediante publicação de Portaria em Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, no Portal da Transparência da Prefeitura de Cachoeirinha, através do endereço eletrônico http://www.cachoeirinha.pe.gov.br/. O(a) convocado(a) receberá CARTA DE CONVOCAÇÃO através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), por meio de Aviso de Recebimento - AR(Convencional), serviço que, por meio do preenchimento de formulário próprio, permite comprovar, junto ao remetente, a entrega do objeto, após a publicação da Homologação da Seleção Pública Simplificada o(a) candidato(a) terá o prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos para se apresentar, a contar da data da publicação, devendo comparecer em dias úteis e no horário das 07 horas da manhã até as 13 horas da tarde, no endereço a Praça Presidente Kennedy, 126, Centro, Cachoeirinha/PE, CEP 55.380-000, portando os documentos citados no subitem 10.4 letras “i” a “l”, a fim de análise da documentação para posterior assinatura do contrato.

10.2 Após entrega e análise da documentação, conforme item 10.1, o(a) candidato(a) será encaminhado(a), imediatamente, à unidade de trabalho para início do exercício das funções a serem desempenhadas, devendo a assinatura do Contrato corresponder a data da confirmação do início do exercício na unidade de trabalho. O(a) candidato(a) que não atender aos subitens 10.1 e 10.2, independente do que motivou o não atendimento, será desclassificado(a) e convocado(a) o(a) candidato(a) subsequente, de acordo com a ordem de classificação.

10.3 Os(as) contratados(as) serão encaminhados(as) às unidades de trabalho em substituição aos professores e profissionais de diversas áreas devidamente afastados de suas funções, de acordo com as necessidades surgidas nas diversas unidades da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, de acordo com a conveniência da Administração Pública.

10.4 Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o(a) interessado(a) candidatar-se à presente Seleção Pública Simplificada deverá, no ato da assinatura do contrato, preencher os requisitos abaixo especificados:

a) ter sido aprovado(a) na Seleção;

b) ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);

c) cumprir as normas estabelecidas neste edital;

d) não acumular cargos e funções, a não ser aqueles cuja acumulação é constitucionalmente admitida;

e) ter idade mínima de 18 anos completos;

f) estar em gozo dos direitos políticos;

g) estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino, e obrigações eleitorais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, conforme exames admissionais e laudo do médico do trabalho;

i) firmar declaração de que não está cumprindo sanção por improbidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal, quando em exercício de cargo ou função na administração pública;

j) apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Cartão do Programa Integração Social – PIS, ou, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP; Comprovação de endereço emitido em nome do(a) candidato(a) e no ano vigente; Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Certificado de regularização da Receita Federal; Título de eleitor, com comprovante da última eleição ou declaração de quitação eleitoral; quitação do serviço militar, se do sexo masculino; laudo médico atestando a condição de pessoa com deficiência declarada no ato da inscrição, conforme subitem 4.3.4; RG / Registro Geral de Identificação, com apresentação do original; cópia do Diploma ou Certificado do Histórico Escolar (para a Função que concorre), com apresentação do original e cópia da certidão de nascimento ou casamento; laudo médico atestando aptidão física e mental para o exercício na função para a qual concorreu.

l) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Estadual.

10.4.1 O laudo médico, citado no item 10.4, letra “j”, deverá ser emitido a partir da análise de exames de VDRL – Sífilis, glicemia em jejum, Hemograma completo e Sumário de urina, além de outros que se fizerem necessários por exigência médica.

10.5 Os(as) candidato(as) aprovados(as) e convocados(as) na forma estabelecida no item 10.1 firmarão com o Município contrato com duração de 12 (doze) meses, prazo que, a critério do contratante, poderá ser prorrogado por igual período, conforme estabelecido no Decreto Municipal Nº 1.713/2017 de 09 de fevereiro de 2017, observando-se estritamente o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Educação.

10.6 A Secretaria de Educação poderá convocar os candidatos classificados além do número de vagas previstas no edital, desde que haja necessidade da Administração Pública, mediante juízo de oportunidade e conveniência, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Educação.

10.7 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante interesse da Administração Pública.

10.8 Considerando o interesse público preponderante, o(a) candidato(a) que não aceitar a lotação determinada pela Secretaria de Educação, será considerado(a) como desclassificado(a) da seleção simplificada.

10.9 A não aceitação da lotação deverá ser declarada por escrito.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Não será emitido, a favor do(a) candidato(a), qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, valendo, para este fim, o resultado da Seleção Pública Simplificada, a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, Diário Oficial do Estado de Pernambuco, Diário Oficial da União e Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha.

11.2 Após o preenchimento das vagas constantes no ANEXO II, havendo desistência ou não comparecimento dos(as) candidatos(as) aprovados(as), poderá a Prefeitura de Cachoeirinha convocar candidatos(as) aprovados(as), obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

11.3 Fica desde já estabelecido que os casos omissos neste Edital, que forem objeto de questionamento, serão avaliados pela Comissão Coordenadora da Seleção Pública Simplificada.

11.4 Este processo seletivo terá validade de 12 meses, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final.

11.5 Os contratos derivados deste processo seletivo terão validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final.

 

CACHOEIRINHA, 02 de maio de 2017.

 

FAUSTO LINS BORBA

Secretário de Administração

 

ROSEMARY RAMOS E SILVA

Secretária de Educação

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

Evento

Data / Período

Local

Publicação do Edital nº 001/2017

Em 02/05/2017

Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, Diário Oficial do Estado de Pernambuco, Diário Oficial da União e Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha.

Inscrição presencial ou a distância dos candidatos.

 

De 03/05/2017 A 02/06/2017

Inscrição presencial na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, comparecer em dias úteis, no horário das 07 horas da manhã até as 13 horas da tarde, na Praça Presidente Kennedy, 126 Centro, Cachoeirinha/PE, CEP 55.380-000.

Ou,

Inscrição gratuita

 

Inscrição a distância, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, devendo a inscrição ser encaminhada, na modalidade de Aviso de Recebimento – AR, para a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, situada na Praça Presidente Kennedy, 126 Centro, Cachoeirinha/PE, CEP 55.380-000.

Divulgação de Confirmação Preliminar de Inscrição.

 

Em 12/06/2017

Portal da Transparência da Prefeitura de Cachoeirinha, disponível no endereço eletrônico http://www.cachoeirinha.pe.gov.br/

Recurso da Divulgação Preliminar de Confirmação de Inscrição.

 

De 14/06/2017 A 19/06/2017

Recurso presencial na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, comparecer em dias úteis, no horário das 07 horas da manhã até as 13 horas da tarde, na Praça Presidente Kennedy, 126 Centro, Cachoeirinha/PE, CEP 55.380-000.

Ou,

Recurso a distância, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, devendo a inscrição ser encaminhada, na modalidade de Aviso de Recebimento – AR, para a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, situada na Praça Presidente Kennedy, 126 Centro, Cachoeirinha/PE, CEP 55.380-000.

Divulgação de Confirmação Definitiva de Inscrição.

 

De 23/06/2017

 

Portal da Transparência da Prefeitura de Cachoeirinha, disponível no endereço eletrônico http://www.cachoeirinha.pe.gov.br/

Divulgação do Resultado Preliminar para as Funções de Professores e Cuidadores (1º etapa).

Em 30/06/2017

Portal da Transparência da Prefeitura de Cachoeirinha, disponível no endereço eletrônico http://www.cachoeirinha.pe.gov.br/

Recurso da Divulgação do Resultado Preliminar para as Funções de Professores e Cuidadores (1º etapa).

De 03/07/2017 A 05/07/2017

Recurso presencial na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, comparecer em dias úteis, no horário das 07 horas da manhã até as 13 horas da tarde, na Praça Presidente Kennedy, 126 Centro, Cachoeirinha/PE, CEP 55.380-000.

Ou,

Recurso a distância, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, devendo a inscrição ser encaminhada, na modalidade de Aviso de Recebimento – AR, para a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, situada na Praça Presidente Kennedy, 126 Centro, Cachoeirinha/PE, CEP 55.380-000.

Divulgação do Resultado Definitivo para as Funções Professores e Cuidadores (1º etapa).

De 10/07/2017

 

Portal da Transparência da Prefeitura de Cachoeirinha, disponível no endereço eletrônico http://www.cachoeirinha.pe.gov.br/

Realização de Avaliação Prática para as Funções de Professores e Cuidadores (2º etapa).

De 11/07/2017 A 21/07/2017

Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, comparecer em dias úteis, no horário das 07 horas da manhã até as 13 horas da tarde, na Rua Noêmia Arcelina de Melo, nº 37, Cachoeirinha/PE, CEP 55.380-000.

Divulgação do Resultado Preliminar de Avaliação Prática para as Funções de Professores e Cuidadores (2º etapa).

Em 28/07/2017

Portal da Transparência da Prefeitura de Cachoeirinha, disponível no endereço eletrônico http://www.cachoeirinha.pe.gov.br/

Recurso da Divulgação do Resultado Preliminar de Avaliação Prática para as Funções de Professores e Cuidadores (2º etapa).

De 01/08/2017 A 03/08/2017

Recurso presencial na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, comparecer em dias úteis, no horário das 07 horas da manhã até as 13 horas da tarde, na Praça Presidente Kennedy, 126 Centro, Cachoeirinha/PE, CEP 55.380-000.

Ou,

Recurso a distância, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, devendo a inscrição ser encaminhada, na modalidade de Aviso de Recebimento – AR, para a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, situada na Praça Presidente Kennedy, 126 Centro, Cachoeirinha/PE, CEP 55.380-000.

Divulgação do Resultado Definitivo de Avaliação Prática para as Funções de Professores e Cuidadores (2º etapa).

Em 08/08/2017

Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, Diário Oficial do Estado de Pernambuco, Diário Oficial da União, e Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha.

 

ANEXO II - PROFESSORES

 

FUNÇÃO, VENCIMENTO BASE, REQUISITOS DE FORMAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA MENSAL

PROFESSORES

 

NÚMERO TOTAL

DE VAGAS

NÚMERO DE VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

NÚMERO DE VAGAS CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

FUNÇÃO

TIPO

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO

VENCIMENTO BASE

03

02

01

Professor de Pedagogia

Professor de Educação de Jovens e Adultos EJA, Nível I e II

150 horas mensal

Magistério ou Licenciatura Plena

R$ 11,49 por horas/aula

01

01

-

Professor de Letras e Inglês

Professor de Educação de Jovens e Adultos EJA, Nível III e IV

Mínimo de 100 horas/aulas e máximo de 200 horas/aulas mensal.

Licenciatura Plena na Área Especifica a que concorre

R$ 11,49 por horas/aula

01

01

-

Professor de Educação Física

01

01

-

Professor de Matemática

01

01

-

Professor de Ciências

01

01

-

Professor de Geografia

01

01

-

Professor de História

22

20

02

Professor de Pedagogia

Professor de Ensino Fundamental I

150 horas mensal

Magistério ou Licenciatura Plena

R$ 11,49 por horas/aula

01

01

-

Professor de Letras e Inglês

Professor de Ensino Fundamental II

Mínimo de 100 horas/aulas e máximo de 200 horas/aulas mensal.

Licenciatura Plena na Área Especifica a que concorre

R$ 11,49 por horas/aula

01

01

-

Professor de Educação Física

01

01

-

Professor de Matemática

01

01

-

Professor de Ciências

01

01

-

Professor de Geografia

01

01

-

Professor de História

10

09

01

Professor de Pedagogia

Professor de Educação Infantil

150 horas mensal

Magistério ou Licenciatura Plena

R$ 11,49 por horas/aula

TOTAL DE VAGAS

47

 

ANEXO II - PROFISSIONAIS DE DIVERSAS ÁREAS

 

FUNÇÃO, VENCIMENTO BASE, REQUISITOS DE FORMAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA MENSAL

 

NÚMERO

TOTAL DE VAGAS

NÚMERO DE VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

NÚMERO DE VAGAS CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO

VENCIMENTO BASE

05

04

01

Cuidador Infantil

40 horas semanal

Curso de Nível Médio Completo.

R$ 937,00

TOTAL DE VAGAS

05

 

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES A SEREM DESEMPENHADAS

PROFESSORES

· Conforme disposto na LEI MUNICIPAL Nº. 1.216/2015, de 10 de junho de 2015. Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação de Cachoeirinha/PE, e revoga a Lei n° 1.140/2010 e dá outras providências.

· Conforme disposto no DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2017 de 03 de abril de 2017. Reajusta o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica de Cachoeirinha e dá outras providências.

CUIDADOR INFANTIL

· Conforme disposto na LEI MUNICIPAL Nº. 1.241/2017, de 21 de fevereiro de 2017. Cria cargo de Cuidador Infantil de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública municipal de Cachoeirinha/PE e dá outras providências.

OBSERVAÇÃO: As supracitadas Leis Municipais estão disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, hospedado no link > http://www.cachoeirinha.pe.gov.br/ e no Botão Seleção Simplificada Edital nº 001/2017.

 

ANEXO IV – PROFESSORES DA ÁREA DE PEDAGOGIA

Primeira Etapa - TITULAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

Grau de Formação / Experiência

Pontuação

 

Pontuação Máxima por Grau de Formação / Experiência

Das Regras

Magistério

5,00

5,00

Certificados, declarações e diplomas emitidos ou revalidados por instituição reconhecida pela autoridade pública competente do Ministério da Educação da República Federativa do Brasil.

Licenciatura Plena

35,00

35,00

Pós-graduação lato sensu

10,00

10,00

Pós-graduação stricto sensu - Mestrado

12,25

12,25

Pós-graduação stricto sensu - Doutorado

12,75

12,75

Experiência Profissional

5,00 pontos por ano de experiência.

25,00

Cada ano de experiência obterá a nota de 05,0 (cinco) pontos, sendo o mínimo de experiência de 1 (um) ano e máximo de 5 (cinco) anos.

A experiência deverá ser devidamente comprovada por declaração ou certidão emitida por órgão público ou empresa privada devidamente credenciada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social da República Federativa do Brasil.

Pontuação Máxima Total:

 

100,0

 

 

ANEXO IV – PROFESSORES DAS ÁREAS DE LETRAS/INGLÊS, EDUCAÇÃO FÍSICA, MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, GEOGRAFIA, HISTÓRIA.

Primeira Etapa - TITULAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

Grau de Formação / Experiência

Pontuação

 

Pontuação Máxima por Grau de Formação / Experiência

Das Regras

Licenciatura Plena

40,00

40,00

Certificados, declarações e diplomas emitidos ou revalidados por instituição reconhecida pela autoridade pública competente do Ministério da Educação da República Federativa do Brasil.

Pós-graduação lato sensu

10,00

10,00

Pós-graduação stricto sensu - Mestrado

12,25

12,25

Pós-graduação stricto sensu - Doutorado

12,75

12,75

Experiência Profissional

5,00 pontos por ano de experiência.

25,00

Cada ano de experiência obterá a nota de 05,0 (cinco) pontos, sendo o mínimo de experiência de 1 (um) ano e máximo de 5 (cinco) anos.

A experiência deverá ser devidamente comprovada por declaração ou certidão emitida por órgão público ou empresa privada devidamente credenciada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social da República Federativa do Brasil.

Pontuação Máxima Total:

 

100,00

 

 

ANEXO IV – CUIDADORES INFANTIS.

Primeira Etapa – TITULAÇÃO

 

Formação / Experiência

Pontuação

 

Pontuação Máxima por Grau de Formação / Experiência

Das Regras

Comprovante de Escolaridade de Curso de Nível Médio Completo.

50,00

50,00

Certificados, declarações e diplomas emitidos ou revalidados por instituição reconhecida pela autoridade pública competente do Ministério da Educação da República Federativa do Brasil.

Curso Básico de Informática

50,00

50,00

Certificados, declarações e diplomas emitidos ou revalidados por instituição reconhecida pela autoridade pública competente do Ministério da Educação da República Federativa do Brasil.

Pontuação Máxima Total:

 

100,00

 

 

ANEXO V – PROFESSORES DA ÁREA DE PEDAGOGIA

SEGUNDA ETAPA – AVALIAÇÃO PRÁTICA

EDUCAÇÃO INFANTIL I E II

 

Escolher apenas uma das Habilidades, ou seja, HABILIDADE A ou HABILIDADE B, para se submeter a Avaliação Prática.

CONTEÚDO

HABILIDADE A - LÍNGUA PORTUGUESA

- Sequência lógica de textos imagéticos.

- Compreender em sequência lógica de textos imagéticos: começo, meio e fim.

CONTEÚDO

HABILIDADE B - MATEMÁTICA

- Resolução de problema do campo aditivo.

- Resolver situações-problema envolvendo adição com a ideia de juntar, usando estratégias próprias ou técnicas convencionais.

 

CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS

Pontuação Minima

Pontuação Máxima

1. Planejamento coerente com a aula dada.

00,00

20,00

2. A exposição inicial do conteúdo foi estimulante, envolvente, clara e coerente do início ao fim.

00,00

20,00

3. Utilizou recursos didáticos ou tecnológicos de modo positivo para aquisição da aprendizagem do conteúdo em questão.

00,00

20,00

4. A postura do professor atende as necessidades pedagógicas da aula em questão.

00,00

20,00

5. O desenvolvimento da aula foi consolidado em tempo hábil.

00,00

20,00

Pontuação Máxima Total:

 

100,00

 

I - A Avaliação Prática terá duração máxima de 15 (quinze) minutos.

II - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a Avaliação Prática, exceto em casos de força maior.

III – A avaliação prática será gravada em vídeo pela Comissão Organizadora da Seleção Simplificada.

IV – O(a) candidato(a) que se recursar a ter sua Avaliação Prática gravada em vídeo será eliminado(a) da Seleção Simplificada.

V – Os locais previstos para Avaliação Prática são: Escola Rita Espíndola, situada na Praça Presidente Kennedy, n º 165, Centro, Cachoeirinha/PE – CEP 55.380-000, e, Escola Presidente Tancredo Neves, situada na Rua Gregório de Barros, nº S/N, Vila Presidente Tancredo Neves, Cachoeirinha/PE – CEP 55.380-000.

V – Será divulgado posteriormente no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, o Local e Horário, para realização da Prova Prática, para os(as) candidatos(as) classificados(as) na Primeira Etapa, em conformidade com os prazos estipulados no Anexo I deste Edital.

ANEXO V – PROFESSORES DA ÁREA DE PEDAGOGIA

SEGUNDA ETAPA – AVALIAÇÃO PRÁTICA

ENSINO FUNDAMENTAL I

 

Escolher apenas uma das Habilidades, ou seja, HABILIDADE A ou HABILIDADE B, para se submeter a Avaliação Prática.

CONTEÚDO

HABILIDADE A - LÍNGUA PORTUGUESA

- Efeitos de sentido decorrentes do uso da pontuação em textos.

- Reconhecer efeitos de sentido decorrentes do uso da pontuação, de outras notações e de recursos gráficos e/ou ortográficos (aspas, itálico, negrito, letras maiúsculas, sublinhados, dentre outros).

CONTEÚDO

HABILIDADE B - MATEMÁTICA

- Resolução de situações-problemas do campo aditivo e/ou campo multiplicativo.

- Resolver problemas aditivos envolvendo os significados de juntar e acrescentar quantidades, separar e retirar quantidades e comparar e completar quantidades, e/ou no campo multiplicativo em situações de contexto cotidiano.

 

CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS

Pontuação Minima

Pontuação Máxima

1. Planejamento coerente com a aula dada.

00,00

20,00

2. A exposição inicial do conteúdo foi estimulante, envolvente, clara e coerente do início ao fim.

00,00

20,00

3. Utilizou recursos didáticos ou tecnológicos de modo positivo para aquisição da aprendizagem do conteúdo em questão.

00,00

20,00

4. A postura do professor atende as necessidades pedagógicas da aula em questão.

00,00

20,00

5. O desenvolvimento da aula foi consolidado em tempo hábil.

00,00

20,00

Pontuação Máxima Total:

 

100,00

 

I - A Avaliação Prática terá duração máxima de 15 (quinze) minutos.

II - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a Avaliação Prática, exceto em casos de força maior.

III – A avaliação prática será gravada em vídeo pela Comissão Organizadora da Seleção Simplificada.

IV – O(a) candidato(a) que se recursar a ter sua Avaliação Prática gravada em vídeo será eliminado(a) da Seleção Simplificada.

V – Os locais previstos para Avaliação Prática são: Escola Rita Espíndola, situada na Praça Presidente Kennedy, n º 165, Centro, Cachoeirinha/PE – CEP 55.380-000, e, Escola Presidente Tancredo Neves, situada na Rua Gregório de Barros, nº S/N, Vila Presidente Tancredo Neves, Cachoeirinha/PE – CEP 55.380-000.

V – Será divulgado posteriormente no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, o Local e Horário, para realização da Prova Prática, para os(as) candidatos(as) classificados(as) na Primeira Etapa, em conformidade com os prazos estipulados no Anexo I deste Edital.

ANEXO V – PROFESSORES DA ÁREA DE PEDAGOGIA

SEGUNDA ETAPA – AVALIAÇÃO PRÁTICA

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS I E II

 

Escolher apenas uma das Habilidades, ou seja, HABILIDADE A ou HABILIDADE B, para se submeter a Avaliação Prática.

CONTEÚDO

HABILIDADE A - LÍNGUA PORTUGUESA

- Efeitos de sentido decorrentes do uso da pontuação em textos.

- Reconhecer efeitos de sentido decorrentes do uso da pontuação, de outras notações e de recursos gráficos e/ou ortográficos (aspas, itálico, negrito, letras maiúsculas, sublinhados, dentre outros).

CONTEÚDO

HABILIDADE B - MATEMÁTICA

- Resolução de situações-problema do campo aditivo e/ou campo multiplicativo.

- Resolver situações-problemas aditivos envolvendo os significados de juntar e acrescentar quantidades, separar e retirar quantidades e comparar e completar quantidades, e/ou no campo multiplicativo em situações de contexto cotidiano.

 

CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS

Pontuação Minima

Pontuação Máxima

1. Planejamento coerente com a aula dada.

00,00

20,00

2. A exposição inicial do conteúdo foi estimulante, envolvente, clara e coerente do início ao fim.

00,00

20,00

3. Utilizou recursos didáticos ou tecnológicos de modo positivo para aquisição da aprendizagem do conteúdo em questão.

00,00

20,00

4. A postura do professor atende as necessidades pedagógicas da aula em questão.

00,00

20,00

5. O desenvolvimento da aula foi consolidado em tempo hábil.

00,00

20,00

Pontuação Máxima Total:

 

100,00

 

I - A Avaliação Prática terá duração máxima de 15 (quinze) minutos.

II - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a Avaliação Prática, exceto em casos de força maior.

III – A avaliação prática será gravada em vídeo pela Comissão Organizadora da Seleção Simplificada.

IV – O(a) candidato(a) que se recursar a ter sua Avaliação Prática gravada em vídeo será eliminado(a) da Seleção Simplificada.

V – Os locais previstos para Avaliação Prática são: Escola Rita Espíndola, situada na Praça Presidente Kennedy, n º 165, Centro, Cachoeirinha/PE – CEP 55.380-000, e, Escola Presidente Tancredo Neves, situada na Rua Gregório de Barros, nº S/N, Vila Presidente Tancredo Neves, Cachoeirinha/PE – CEP 55.380-000.

V – Será divulgado posteriormente no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, o Local e Horário, para realização da Prova Prática, para os(as) candidatos(as) classificados(as) na Primeira Etapa, em conformidade com os prazos estipulados no Anexo I deste Edital.

ANEXO V – PROFESSORES DAS ÁREAS DE LETRAS/INGLÊS, EDUCAÇÃO FÍSICA, MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, GEOGRAFIA, HISTÓRIA.

SEGUNDA ETAPA – AVALIAÇÃO PRÁTICA

MATEMÁTICA – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS EJA FASE III E IV

 

CONTEÚDO

HABILIDADE

Resolução de situações- problema.

- Resolver situações-problemas do campo multiplicativo.

 

CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS

Pontuação Minima

Pontuação Máxima

1. Planejamento coerente com a aula dada.

00,00

20,00

2. A exposição inicial do conteúdo foi estimulante, envolvente, clara e coerente do início ao fim.

00,00

20,00

3. Utilizou recursos didáticos ou tecnológicos de modo positivo para aquisição da aprendizagem do conteúdo em questão.

00,00

20,00

4. A postura do professor atende as necessidades pedagógicas da aula em questão.

00,00

20,00

5. O desenvolvimento da aula foi consolidado em tempo hábil.

00,00

20,00

Pontuação Máxima Total:

100,00

 

I - A Avaliação Prática terá duração máxima de 15 (quinze) minutos.

II - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a Avaliação Prática, exceto em casos de força maior.

III – A avaliação prática será gravada em vídeo pela Comissão Organizadora da Seleção Simplificada.

IV – O(a) candidato(a) que se recursar a ter sua Avaliação Prática gravada em vídeo será eliminado(a) da Seleção Simplificada.

V – Os locais previstos para Avaliação Prática são: Escola Rita Espíndola, situada na Praça Presidente Kennedy, n º 165, Centro, Cachoeirinha/PE – CEP 55.380-000, e, Escola Presidente Tancredo Neves, situada na Rua Gregório de Barros, nº S/N, Vila Presidente Tancredo Neves, Cachoeirinha/PE – CEP 55.380-000.

V – Será divulgado posteriormente no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, o Local e Horário, para realização da Prova Prática, para os(as) candidatos(as) classificados(as) na Primeira Etapa, em conformidade com os prazos estipulados no Anexo I deste Edital.

ANEXO V – PROFESSORES DAS ÁREAS DE LETRAS/INGLÊS, EDUCAÇÃO FÍSICA, MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, GEOGRAFIA, HISTÓRIA.

SEGUNDA ETAPA – AVALIAÇÃO PRÁTICA

HISTÓRIA – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS EJA FASE III E IV

 

CONTEÚDO

HABILIDADE

Povos indígenas brasileiros.

EA8- Reconhecer, respeitar e valorizar os direitos dos povos indígenas previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei Nº 11.645, de 10/03/2008, que determina a obrigatoriedade do estudo da História da cultura indígena.

 

CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS

Pontuação Minima

Pontuação Máxima

1. Planejamento coerente com a aula dada.

00,00

20,00

2. A exposição inicial do conteúdo foi estimulante, envolvente, clara e coerente do início ao fim.

00,00

20,00

3. Utilizou recursos didáticos ou tecnológicos de modo positivo para aquisição da aprendizagem do conteúdo em questão.

00,00

20,00

4. A postura do professor atende as necessidades pedagógicas da aula em questão.

00,00

20,00

5. O desenvolvimento da aula foi consolidado em tempo hábil.

00,00

20,00

Pontuação Máxima Total:

100,00

 

I - A Avaliação Prática terá duração máxima de 15 (quinze) minutos.

II - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a Avaliação Prática, exceto em casos de força maior.

III – A avaliação prática será gravada em vídeo pela Comissão Organizadora da Seleção Simplificada.

IV – O(a) candidato(a) que se recursar a ter sua Avaliação Prática gravada em vídeo será eliminado(a) da Seleção Simplificada.

V – Os locais previstos para Avaliação Prática são: Escola Rita Espíndola, situada na Praça Presidente Kennedy, n º 165, Centro, Cachoeirinha/PE – CEP 55.380-000, e, Escola Presidente Tancredo Neves, situada na Rua Gregório de Barros, nº S/N, Vila Presidente Tancredo Neves, Cachoeirinha/PE – CEP 55.380-000.

V – Será divulgado posteriormente no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, o Local e Horário, para realização da Prova Prática, para os(as) candidatos(as) classificados(as) na Primeira Etapa, em conformidade com os prazos estipulados no Anexo I deste Edital.

ANEXO V – PROFESSORES DAS ÁREAS DE LETRAS/INGLÊS, EDUCAÇÃO FÍSICA, MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, GEOGRAFIA, HISTÓRIA.

SEGUNDA ETAPA – AVALIAÇÃO PRÁTICA

GEOGRAFIA – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS EJA FASE III E IV

 

CONTEÚDO

HABILIDADE

Espaço geográfico: as paisagens naturais e a ação humana.

EA1-Compreender as transformações das paisagens naturais pela ação humana no processo de produção do espaço geográfico.

 

CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS

Pontuação Minima

Pontuação Máxima

1. Planejamento coerente com a aula dada.

00,00

20,00

2. A exposição inicial do conteúdo foi estimulante, envolvente, clara e coerente do início ao fim.

00,00

20,00

3. Utilizou recursos didáticos ou tecnológicos de modo positivo para aquisição da aprendizagem do conteúdo em questão.

00,00

20,00

4. A postura do professor atende as necessidades pedagógicas da aula em questão.

00,00

20,00

5. O desenvolvimento da aula foi consolidado em tempo hábil.

00,00

20,00

Pontuação Máxima Total:

100,00

 

I - A Avaliação Prática terá duração máxima de 15 (quinze) minutos.

II - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a Avaliação Prática, exceto em casos de força maior.

III – A avaliação prática será gravada em vídeo pela Comissão Organizadora da Seleção Simplificada.

IV – O(a) candidato(a) que se recursar a ter sua Avaliação Prática gravada em vídeo será eliminado(a) da Seleção Simplificada.

V – Os locais previstos para Avaliação Prática são: Escola Rita Espíndola, situada na Praça Presidente Kennedy, n º 165, Centro, Cachoeirinha/PE – CEP 55.380-000, e, Escola Presidente Tancredo Neves, situada na Rua Gregório de Barros, nº S/N, Vila Presidente Tancredo Neves, Cachoeirinha/PE – CEP 55.380-000.

V – Será divulgado posteriormente no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, o Local e Horário, para realização da Prova Prática, para os(as) candidatos(as) classificados(as) na Primeira Etapa, em conformidade com os prazos estipulados no Anexo I deste Edital.

ANEXO V – PROFESSORES DAS ÁREAS DE LETRAS/INGLÊS, EDUCAÇÃO FÍSICA, MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, GEOGRAFIA, HISTÓRIA.

SEGUNDA ETAPA – AVALIAÇÃO PRÁTICA

CIÊNCIAS – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS EJA FASE III E IV

 

CONTEÚDO

HABILIDADE

As estações do ano e os movimentos de rotação e translação.

EA13 - Compreender as evidências dos movimentos de rotação e translação: o dia e a noite e as estações do ano.

 

CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS

Pontuação Minima

Pontuação Máxima

1. Planejamento coerente com a aula dada.

00,00

20,00

2. A exposição inicial do conteúdo foi estimulante, envolvente, clara e coerente do início ao fim.

00,00

20,00

3. Utilizou recursos didáticos ou tecnológicos de modo positivo para aquisição da aprendizagem do conteúdo em questão.

00,00

20,00

4. A postura do professor atende as necessidades pedagógicas da aula em questão.

00,00

20,00

5. O desenvolvimento da aula foi consolidado em tempo hábil.

00,00

20,00

Pontuação Máxima Total:

100,00

 

I - A Avaliação Prática terá duração máxima de 15 (quinze) minutos.

II - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a Avaliação Prática, exceto em casos de força maior.

III – A avaliação prática será gravada em vídeo pela Comissão Organizadora da Seleção Simplificada.

IV – O(a) candidato(a) que se recursar a ter sua Avaliação Prática gravada em vídeo será eliminado(a) da Seleção Simplificada.

V – Os locais previstos para Avaliação Prática são: Escola Rita Espíndola, situada na Praça Presidente Kennedy, n º 165, Centro, Cachoeirinha/PE – CEP 55.380-000, e, Escola Presidente Tancredo Neves, situada na Rua Gregório de Barros, nº S/N, Vila Presidente Tancredo Neves, Cachoeirinha/PE – CEP 55.380-000.

V – Será divulgado posteriormente no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, o Local e Horário, para realização da Prova Prática, para os(as) candidatos(as) classificados(as) na Primeira Etapa, em conformidade com os prazos estipulados no Anexo I deste Edital.

ANEXO V – PROFESSORES DAS ÁREAS DE LETRAS/INGLÊS, EDUCAÇÃO FÍSICA, MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, GEOGRAFIA, HISTÓRIA.

Segunda Etapa – Avaliação Prática

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS EJA FASE III E IV – EDUCAÇÃO FÍSICA

 

CONTEÚDO

HABILIDADE

Origem, evolução e características das Lutas da cultura Brasileira.

EA16 - Sistematizar o conhecimento acerca de diferentes expressões de lutas advindas de distintas influências étnicas, especialmente as da cultura do povo brasileiro.

 

CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS

Pontuação Minima

Pontuação Máxima

1. Planejamento coerente com a aula dada.

00,00

20,00

2. A exposição inicial do conteúdo foi estimulante, envolvente, clara e coerente do início ao fim.

00,00

20,00

3. Utilizou recursos didáticos ou tecnológicos de modo positivo para aquisição da aprendizagem do conteúdo em questão.

00,00

20,00

4. A postura do professor atende as necessidades pedagógicas da aula em questão.

00,00

20,00

5. O desenvolvimento da aula foi consolidado em tempo hábil.

00,00

20,00

Pontuação Máxima Total:

100,00

 

I - A Avaliação Prática terá duração máxima de 15 (quinze) minutos.

II - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a Avaliação Prática, exceto em casos de força maior.

III – A avaliação prática será gravada em vídeo pela Comissão Organizadora da Seleção Simplificada.

IV – O(a) candidato(a) que se recursar a ter sua Avaliação Prática gravada em vídeo será eliminado(a) da Seleção Simplificada.

V – Os locais previstos para Avaliação Prática são: Escola Rita Espíndola, situada na Praça Presidente Kennedy, n º 165, Centro, Cachoeirinha/PE – CEP 55.380-000, e, Escola Presidente Tancredo Neves, situada na Rua Gregório de Barros, nº S/N, Vila Presidente Tancredo Neves, Cachoeirinha/PE – CEP 55.380-000.

V – Será divulgado posteriormente no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, o Local e Horário, para realização da Prova Prática, para os(as) candidatos(as) classificados(as) na Primeira Etapa, em conformidade com os prazos estipulados no Anexo I deste Edital.

V – CUIDADORES INFANTIS.

SEGUNDA ETAPA – AVALIAÇÃO PRÁTICA

REDAÇÃO

Tema Geral: A INCLUSÃO ESCOLAR DE ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS.

Tema Específico: DIVULGADO APENAS NO MOMENTO DE ABERTURA DO LACRE DA AVALIAÇÃO PRÁTICA - REDAÇÃO.

CRITÉRIOS PARA A CORREÇÃO DAS REDAÇÕES:

As redações serão corrigidas com base nas cinco competências expressas na Seleção Simplificada e traduzidas para uma situação específica de produção de texto.

Cada competência será avaliada por quatro critérios correspondentes aos conceitos insuficiente, regular, bom e excelente, convertidos, respectivamente, em níveis 1, 2, 3 e 4. Esses níveis serão representados por pontos, respectivamente, 5,0; 5,0; 5,0 e 5,0.

 

COMPETÊNCIA

NA SITUAÇÃO DE PRODUÇÃO DE TEXTO

NIVEIS

NOTA MÍNIMA

NOTA MÁXIMA

I

Demonstrar domínio da norma culta da língua escrita.

1. Domínio precário da norma culta, com graves e freqüentes desvios gramaticais, de escolha de registro e de convenções da escrita.

2. Domínio razoável da norma culta, com desvios gramaticais, de escolha de registro e de convenções da escrita, pouco aceitáveis nessa etapa de escolaridade.

3. Bom domínio da norma culta, com pontuais desvios gramaticais e de convenções da escrita.

4. Muito bom domínio da norma culta, com raros desvios gramaticais e de convenções da escrita.

00,00

20,00

II

Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo- argumentativo.

1. Desenvolvimento tangencial do tema e apresentação embrionária do tipo de texto dissertativo-argumentativo; ou desenvolvimento tangencial do tema e domínio razoável do tipo de texto dissertativo argumentativo; ou desenvolvimento razoável do tema e apresentação embrionária do tipo de texto dissertativo-argumentativo.

2. Desenvolvimento razoável do tema, a partir de considerações próximas do senso comum, e domínio precário do tipo de texto dissertativo-argumentativo.

3. Desenvolvimento razoável do tema e domínio razoável do tipo de texto dissertativo-argumentativo.

4.Bom desenvolvimento do tema, a partir de um repertório cultural produtivo e de considerações que fogem ao senso comum, e bom domínio do texto dissertativo-argumentativo.

00,00

20,00

III

Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

1. Apresenta informações, fatos e opiniões precariamente relacionados ao tema.

2. Apenas apresenta informações, fatos e opiniões, ainda que pertinentes ao tema proposto, ou limita-se a reproduzir os argumentos constantes na proposta de redação.

3. Seleciona informações, fatos, opiniões e argumentos pertinentes ao tema proposto, organizando-os e relacionando-os de forma pouco consistente em relação ao seu projeto de texto.

4. Seleciona, organiza e relaciona, de forma consistente informações, fatos, opiniões e argumentos pertinentes ao tema proposto em defesa do ponto de vista defendido em seu projeto de texto.

00,00

20,00

IV

Demonstrar conhecimento dos mecanismos lingüísticos necessários para a construção da argumentação.

1. Desarticulação das partes do texto.

 

2. Articulação precária das partes do texto, devido a problemas freqüentes na utilização dos recursos coesivos.

3. Articulação razoável das partes do texto, com problemas eventuais na utilização dos recursos coesivos.

4. Boa articulação das partes do texto, sem problemas graves na utilização de recursos coesivos.

00,00

20,00

V

Elaborar proposta de solução para o problema abordado, mostrando respeito aos valores humanos e considerando a diversidade sociocultural.

1. Não elabora explicitamente uma proposta e não fere os princípios dos valores humanos e da diversidade sociocultural.

2. Esboça algumas idéias que podem ser o núcleo de uma proposta, respeitando os valores humanos e considerando a diversidade sociocultural.

3. Elabora proposta genérica de intervenção sobre a problemática desenvolvida, respeitando os valores humanos e considerando a diversidade sociocultural.

4. Elabora proposta específica, respeitando os valores humanos e considerando a diversidade sociocultural.

00,00

20,00

Pontuação Máxima Total:

 

100,00

 

A nota global da redação será dada pela média aritmética das notas atribuídas a cada uma das cinco competências específicas da redação.

A redação que não atender à proposta solicitada (competência II: tema/tipo de texto dissertativo-argumentativo) receberá o conceito D (desconsiderada). A redação em branco receberá o conceito B (em branco) e a redação com impropérios, desenhos ou outras formas propositais de anulação, receberá o conceito A (anulada). Em todos esses casos será atribuída nota zero às redações, sendo que o zero das redações em branco (B) é o único excluído do cálculo da média da nota de redação dos participantes.

A nota final da Redação é a média aritmética da pontuação total dada pelos dois corretores, exceto em casos em que há discrepância entre as duas notas.

Se em uma ou mais competências a diferença entre as notas dos dois avaliadores for maior que 80 pontos, um terceiro corretor dá a nota daquela competência.

Esse terceiro avaliador também é acionado se a diferença da soma total das cinco competências for superior a 100,00 (cem) pontos. Nesse último caso, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas totais que mais se aproximarem.

Se o terceiro corretor não chegar a um acordo com os outros dois avaliadores, a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores, presidida por um doutor. Essa banca também é acionada para examinar as redações com nota máxima de 100,00 (cem) pontos.

 

I - A Avaliação Prática (Redação) terá duração máxima de 02 (duas) horas.

II - Na Avaliação Prática (Redação) é exigido o mínimo de 20 (vinte) linhas de texto.

III - Na Avaliação Prática (Redação) é exigido o máximo de 30 (trinta) linhas de texto.

IV - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a Avaliação Prática, exceto em casos de força maior.

V – O local da avaliação prática será gravada em vídeo pela Comissão Organizadora da Seleção Simplificada.

VI – O(a) candidato(a) que se recursar a ser gravado em vídeo no local de sua Avaliação Prática será eliminado(a) da Seleção Simplificada.

 

VII – Os locais previstos para Avaliação Prática são: Escola Rita Espíndola, situada na Praça Presidente Kennedy, n º 165, Centro, Cachoeirinha/PE – CEP 55.380-000, e, Escola Presidente Tancredo Neves, situada na Rua Gregório de Barros, nº S/N, Vila Presidente Tancredo Neves, Cachoeirinha/PE – CEP 55.380-000.

VIII – Será divulgado posteriormente no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, o Local e Horário, para realização da Prova Prática, para os(as) candidatos(as) classificados(as) na Primeira Etapa, em conformidade com os prazos estipulados no Anexo I deste Edital.

 

ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

INSCRIÇÃO Nº ________________ DATA: ___/____/2017

NOME COMPLETO DO CANDIDATO (A):

Ao Presidente da Comissão, Como candidato ao Processo Seletivo Simplificado para a Função de _______________________________________, solicito revisão da minha avaliação _______________________________________ pelas seguintes razões:

 

 

ATENÇÃO: Preencher o recurso com letra legível; Apresentar argumentações claras e concisas; Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega; Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.

ASSINATURA DO CANDIDATO: ___________

RUBRICA: ______________

 

______________________/_____, ____ de ____________ de 2017.

Cidade UF Dia Mês

 

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº ________________ DATA: ____/___/2017

(ESTE CAMPO SERÁ PREENCHIDO PELA COMISSÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA)

NOME DO CANDIDADO(A): ____________

 

NOME DO PAI: ______________

 

NOME DA MÃE: _________________

 

RG Nº _____________ ÓRGÃO EXPEDIDOR _________ UF: ______

 

DATA DE NASCIMENTO ____/____/_______ CPF Nº_______________

TITULO DE ELEITORAL Nº ___________________ ZONA ELEITORAL Nº _____ SEÇÃO Nº_____

PIS Nº ______________ PASEP Nº ______________

GRAU DE INSTRUÇÃO: _____________

 

ENDEREÇO RESIDENCIAL: ________________Nº _______

 

BAIRRO: ________________

 

CIDADE: ___________UF: ________

 

E-MAIL: _____________

 

TELEFONE RESIDENCIAL: (____) ________________

TELEFONE CELULAR (____)_____________________

 

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (____) SIM. (____) NÃO. QUAL? _________

 

FUNÇÃO A QUAL DESEJA CONCORRER: ____________

DECLARO ser verdade todas as informações constantes neste documento, sendo de minha inteira responsabilidade todas as informações nele contidas, inclusive quanto ao preenchimento incompleto.

DECLARO que, ao efetivar minha inscrição para o Processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, Edital nº 001/2017 da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Cachoeirinha, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo, o qual concordo plenamente.

ASSINATURA DO CANDIDATO: __________

RUBRICA: __________

______________________/_____, ____ de ____________ de 2017.

Cidade UF Dia Mês

 

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO / DOCUMENTOS

INSCRIÇÃO Nº ________________ DATA: ___/____/2017

(ESTE CAMPO SERÁ PREENCHIDO PELA COMISSÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA)

 

À Comissão

 

Na condição de candidato(a) na SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, Edital nº 001/2017 da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Cachoeirinha, solicito análise da documentação anexa na seguinte ordem:

 

SEQUÊNCIA DE APRESENTAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS

QUANTIDADE DE FOLHAS

1

 

 

2

 

 

3

 

 

4

 

 

5

 

 

6

 

 

7

 

 

8

 

 

9

 

 

10

 

 

11

 

 

12

 

 

13

 

 

14

 

 

15

 

 

16

 

 

17

 

 

18

 

 

19

 

 

20

 

 

TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕE O CADERNO

 

Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentado em anexo.

 

ASSINATURA DO CANDIDATO: ____________

RUBRICA: ___________

______________________/_____, ____ de ____________ de 2017.

Cidade UF Dia Mês

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CARGOS OU EMPREGO PÚBLICO

 

DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO PÚBLICA

 

Eu, __,

DECLARO para fins de contratação temporária na Função de _________________, da Secretaria Municipal de Educação na Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, Estado de Pernambuco, QUE EXERÇO cargo, emprego, ou função pública junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, acumulável com a Função em que em que serei contratada, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal.

 

CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO PÚBLICA

LOCALIZAÇÃO

HORÁRIO TRABALHO

 

 

 

 

Conforme declaração e/ou certidão comprobatória em anexo, expedida pela autoridade competente.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte;

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

DECLARO, mais, estar ciente de que devo comunicar a esse Órgão qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de instaurar-se o processo administrativo disciplinar de que trata o artigo 214 do Estatuto dos Servidores do Estado de Pernambuco.

DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

DECLARO, por fim, que tomo ciência de toda a legislação supra referida.

ASSINATURA DO CANDIDATO: _____________

RUBRICA: ___________

 

______________________/_____, ____ de ____________ de 2017.

Cidade UF Dia Mês

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CARGOS OU EMPREGO PÚBLICO

 

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO PÚBLICA

 

Eu, __,

DECLARO para fins de contratação temporária na Função de ____________, da Secretaria Municipal de Educação na Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, Estado de Pernambuco, QUE NÃO EXERÇO qualquer cargo, emprego, ou função pública junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público.

DECLARO, mais, estar ciente de que devo comunicar a esse Órgão qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte;

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

DECLARO, por fim, que tomo ciência de toda a legislação supra referida.

ASSINATURA DO CANDIDATO: __________

RUBRICA: _______________

 

______________________/_____, ____ de ____________ de 2017.

Cidade UF Dia Mês


Publicado por:
Eliane Marliete de Macedo
Código Identificador:72914F0A