ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE
Secretaria de Administração
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL SELEÇÃO SIMPLIFICADA - SERVIÇOS PÚBLICOS E INFRAESTRUTURA 2018
EDITAL SELEÇÃO SIMPLIFICADA - Serviços Públicos e Infraestrutura 2018
Secretaria de Serviços Públicos e Infraestrutura
Seleção Pública Simplificada para Contratações Temporárias - Edital de n° 01/2018.
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E INFRAESTRUTURA DE CAMARAGIBE, em consonância com o disposto nos Arts. 37, IX da Constituição Federal; Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município; 2º e Legislação Municipal incidente sobre a matéria, devidamente autorizado por portarias que instituirão a Comissão de Recebimento de documentos e a Comissão Julgadora, no uso de suas atribuições, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação de 09 (Nove) Funções Temporárias de Profissionais técnicos habilitados, relacionados a baixo, para prestação de serviço, em regime temporal de direito administrativo, sob a gestão da Secretaria de Serviços Públicos e Infraestrutura de Camaragibe. A presente seleção reger-se-á pelas disposições que integram o presente Edital:
04 (quatro) profissionais operadores de Retroescavadeira;
02 (dois) profissionais operadores de Motoniveladores;
03 (três) profissionais Motoristas de Caminhão Caçamba.
1. DO PROCESSO SELETIVO.
1.1. A presente seleção pública destina-se à contratação temporária, pelo prazo de (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze), conforme necessidade de substituição dos professores efetivos da Rede Municipal, ocasionada pelos afastamentos para licença médica, licença gestante, readaptação de função temporária, licença prêmio, licença para curso, dando provimento as vagas para atender às necessidades da Secretaria de Serviços Públicos e Infraestrutura de Camaragibe, estando o quantitativo, função, carga horária e salário base, descritos nas tabelas abaixo, e observando-se o percentual de vagas destinadas as Pessoas Com Deficiência, na forma da Constituição Federal, artigo 37, inciso VIII, da Lei Nº 7.853 de 24 de Outubro de 1989 e Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
1.2. A partir do dia 15/03/2018 (Quinta - Feira) versões deste edital estarão disponíveis no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Camaragibe /PE, na Secretaria de Educação, expostos no site www.camaragibe.pe.gov.br, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios – AMUPE.
1.3. A contratação dos candidatos classificados será temporária, pelo período de 01 (Um) ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a 02 (Dois) anos, nos termos da legislação incidente sobre a matéria, sendo facultada às partes a rescisão unilateral, desde que notificada à outra com 15 (quinze) dias de antecedência.
1.4. Os candidatos selecionados serão convocados a assinarem contrato individual de trabalho com a Prefeitura Municipal de Camaragibe/PE, de acordo com a classificação obtida e as necessidades dos programas, visando o preenchimento das funções relacionadas a vínculos empregatícios temporários para execução de serviços junto à Secretaria de Serviços Públicos e Infraestrutura de Camaragibe. Serão 09 (nove) funções temporárias, preenchidas de acordo com a Conveniência da Administração Pública.
1.5. As funções a serem exercidas, número de vagas, carga horária, vencimentos e os requisitos básicos para provimento estão descritos neste edital.
1.5.1. Quadro de Vaga:
|
Função Temporária |
Pré - Requisitos Exigidos |
C.H. Semanal |
Quantitativo |
Quant. Pessoa Com Deficiência |
Quantitativo Total |
|
Operador De Retroescavadeira |
• Nível escolar fundamental completo; |
40h |
03 |
01 |
04 |
|
• Carteira nacional de habilitação CNH categoria C, D e E; |
|||||
|
• Experiência comprovada na operação do equipamento de no mínimo 06 (seis) meses.
|
|||||
|
Operador de Motoniveladora |
• Nível escolar fundamental completo; |
40h |
01 |
01 |
02 |
|
• Carteira nacional de habilitação CNH categoria C, D e E; |
|||||
|
• Experiência comprovada na operação do equipamento de no mínimo 06 (seis) meses.
|
|||||
|
Motoristas de Caminhão Caçamba |
• Nível escolar fundamental completo; |
40h |
02 |
01 |
03 |
|
• Carteira nacional de habilitação CNH categoria C, D e E; |
|||||
|
• Experiência comprovada na operação do equipamento de no mínimo 06 (seis) meses.
|
1.5.2.
|
Função Temporária |
Atribuições |
|
Operador De Retroescavadeira |
Manusear Retroescavadeira ou escavadeira hidráulica. Remover o solo e material orgânico bota-fora. Drenar solos. Executar a construção de aterros. Realizar acabamento em pavimentos |
|
Operador de Motoniveladora |
Manusear a Motoniveladora. Remover o solo e material orgânico bota-for. Drenar solos. Executar a construção de aterros. Realizar acabamentos em pavimentos e cravar estacas. |
|
Motoristas de Caminhão Caçamba |
Transportar, coletar e entregar cargas em geral. Guinchar, destombar e remover veículos avariados e prestar socorro mecânico. Movimentar cargas volumosas e pesadas. Operar equipamentos, além de verificar a documentação de veículos e de cargas. Definir rotas e assegurar a regularidade de transporte. Desenvolver as atividades em conformidade com as normas técnicas e de segurança. |
1.5.3. Remuneração
|
FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
|
Operador De Retroescavadeira |
R$ 1.730,00 |
|
Operador de Motoniveladora |
R$ 2.368,00 |
|
Motoristas de Caminhão Caçamba |
R$ 1.730,00 |
2. DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO PÚBLICA E DA COMISSÃO COORDENADORA
A presente Seleção Pública Simplificada, obedecidas às normas constantes deste Edital, é realizada sob a responsabilidade da Secretaria Serviços Públicos e Infraestrutura de Camaragibe, sendo o respectivo órgão auxiliado, no que tange aos procedimentos administrativos inerentes a presente seleção pública, por Comissão de Recebimento de documentos do Processo de Seleção Pública 01 /2018 de portaria nº 0205/2018- e por Comissão Coordenadora julgadora de documentos cuja a Presidente designada para a comissão a Sr.Denis André de Freitas, composta pelos seguintes membros:
2.1. A Comissão Julgadora de documentos do Processo de Seleção Pública
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SERVIDOR |
Lotação |
|
Denis André de Freitas (Presidente da Comissão) |
Secretaria de Serviços Público e infraestrutura |
|
Alan Kardec de Rocha Bezerra |
Gabinete do prefeito |
|
Pedro Paulo de Aquino Neto |
Secretaria de Administração |
|
Eduardo da Mota Silveira |
Secretaria de Serviços Público e infraestrutura |
2.2. Comissão de Recebimento de documentos do Processo de Seleção Pública
|
SERVIDOR |
Lotação |
|
Orlando Moreira da Costa Junior |
Secretaria de Administração |
|
Caio Leal Dias |
Secretaria de Assistência Social |
|
Messias da Silva Lima |
Secretaria de Administração |
|
Taís Maria da Silva |
Secretaria de Administração |
3. DAS INSCRIÇÕES
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.
As inscrições serão realizadas no período de 19/03/2018 a 28/03/2018 e 02 a 06/03/2018, das 8:00h às 13:00h na Secretaria Serviços Públicos e Infraestrutura de Camaragibe, situada no 1° pavimento do Edifício Sede da prefeitura municipal de Camaragibe, Av. Dr. Belmino correia, 3038 – Timbi – Camaragibe-PE, CEP 54.768-000, mediante a entrega da ficha de inscrição constante no ANEXO- IV devidamente preenchida.
A ficha de inscrição ficará disponível no Anexo IV do edital, onde o candidato poderá localiza-ló no endereço eletrônicowww.camaragibe.pe.gov.br, para que o candidato faça o preenchimento prévio, e a entregue no ato da inscrição, FORA DO ENVELOPE.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, como também em eventuais comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, não podendo alegar desconhecimento.
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, em fotocópias dentro do envelope:
a) Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho;
b) CPF;
c) Comprovante de Residência, e;
d) Currículo Atualizado, seguindo o modelo do (ANEXO-V),anexando todas as documentações em fotocópias (Certificados e diplomas, comprovantes de cursos, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão e/ou declaração da instituição em que trabalha ou trabalhou, Certidão e/ou declaração, assinada pela entidade à qual o (a) candidato (a) se vincula ou vinculou formalmente), que atestem as atividades descritas no currículo.
As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado informações inverídicas.
O candidato poderá efetuar a inscrição via sedex ou aviso de recebimento - Ar, encaminhado - a para o endereço da Secretaria Serviços Públicos e Infraestrutura de Camaragibe, situada no 1° pavimento do Edifício Sede da prefeitura municipal de Camaragibe, Av. Dr. Belmino correia, 3038 – Timbi – Camaragibe-PE, CEP 54.768-000, desde que os documentos cheguem ao referido local até o último dia de inscrição, de acordo com o ANEXO I.
As inscrições poderão ser efetuadas por terceiros, mediante apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DE DEFICIÊNCIA
Aos candidatos, portadores de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Art. 37 do Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas ali instituídas.
Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrem no Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/04.
A Pessoa com Deficiência que irá participar deste certame, deverá apresentar laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), observando
O local e o período previsto no calendário deste Edital, bem como, a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS. O laudo médico deverá ser grampeado ao Requerimento de Inscrição. Caso o (a) candidato (a) não apresente o laudo médico, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
Quando convocado para o início das atividades, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial que reconhecerá ou não a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais, bem como, a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições atinentes a função a ser ocupada.
Caso as vagas reservadas para pessoas com deficiência não sejam preenchidas, estas serão revertidas ao quadro geral de vagas e preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
As Pessoas Com deficiência deverão preencher todos os requisitos constantes no Edital.
5. DO PROCESSO SELETIVO
A Seleção Pública Simplificada será realizada em uma única etapa:
5.1. A Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório e dar-se- á através da análise, pela Secretaria de Serviços Públicos e Infraestrutura de Camaragibe, dos documentos comprobatórios das informações prestadas constantes no “Formulário de Inscrição”, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos que integra o ANEXO III deste Edital.
5.2. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado (a) o (a) candidato (a) que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.
5.3. As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão.
5.4 Comprovação de experiência mínima de 06 (meses), através de declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado e/ou Carteira Profissional de Trabalho na respectiva área.
5.5 Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de exercício profissional; e, persistindo o empate;
b) Maior idade; e,
c) Ter sido jurado - Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do Código de processo Penal.
Fica assegurado, aos (as) candidatos (as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.
Todos os documentos que comprovem os cursos e formações profissionais e demais declarações e experiências citadas no currículo devem ser comprovadas no ato da inscrição.
A Comissão Recebedora de Documentos não irá analisar a documentação no ato da inscrição, devendo ela ser entregue em envelope opaco e lacrado, implicando desclassificação do certame a não apresentação de documentos exigidos, quando do julgamento pela Comissão Julgadora.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
O resultado será divulgado e homologado no site da Prefeitura de Camaragibewww.camaragibe.pe.gov.br, nos quadros de aviso do Edifício sede da prefeitura de Camaragibe, bem com no Diário Oficial dos Municípios – AMUPE na data prevista no ANEXO I, sendo de exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar.
Após o preenchimento das vagas, havendo desistência de candidatos (as) aprovados (as) durante a validade da Seleção Pública Simplificada, poderá a Prefeitura de Camaragibe convocar novos (as) candidatos (as) obedecendo rigorosamente à ordem de classificação comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
7. DOS RECURSOS
Os (as) candidatos (as) que discordarem do resultado preliminar da Avaliação Curricular poderão impetrar recurso administrativo, no período estabelecido no ANEXO VI, através de requerimento justificando a sua discordância. Os recursos deverão ser entregues na Secretaria Serviços Públicos e Infraestrutura de Camaragibe, no horário das 8:00h às 13:00h. Os recursos também poderão ser efetuadas por terceiros, mediante apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório e/ou enviadas via sedex ou Ar no endereço da Secretaria Serviços Públicos e Infraestrutura de Camaragibe, situada no 1° pavimento do Edifício Sede da prefeitura municipal de Camaragibe, Av. Dr. Belmino correia, 3038 – Timbi – Camaragibe-PE, CEP 54.768-000.
Não serão analisados os recursos entregues fora da data estabelecida no ANEXO I.
a) Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, fac-símile (fax), internet, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.
b) Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros (as) candidato (as).
c) Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
• O (A) candidato (a) quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens.
• Preencher o recurso com letra legível.
• Apresentar argumentações claras e concisas.
• Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão Julgadora instituída pela Portaria.
• A Comissão recebedora não fará nenhum julgamento do Recurso no momento de interposição do mesmo, não sendo esse conhecido se não for impresso, assinado e preenchido de forma manuscrita, em uma só via e entregue em envelope opaco e lacrado.
• O candidato no momento da apresentação do recurso, deverá levar seu comprovante de inscrição.
8. DA CONTRATAÇÃO
Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o (a) interessado (a) a candidatar-se na presente Seleção Pública no ato da assinatura do contrato, deve preencher os requisitos abaixo especificados:
• Ter sido aprovado na Seleção Pública Simplificada;
• Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);
• Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
• Não acumular cargos e funções, a não ser os casos constitucionalmente admitidos, assinando declaração nestes termos no momento da assinatura contratual;
• Ter idade mínima de 18 anos completos;
• Estar em gozo dos direitos políticos;
• Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
• Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
• Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por improbidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal;
8.1 Apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:
• Declaração de Regularização de CPF (internet);
•Carteira de identidade RG;
• Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (internet);
• PIS / PASEP (caso não possuir o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil - se PASEP ou Caixa Econômica - se PIS);
• Certidão de nascimento ou casamento;
• Certificado de reservista;
• Comprovante de residência no nome do (a) candidato (a), dos pais, avós ou cônjuges, nestes casos, com a respectiva comprovação do grau de parentesco;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Folhas da foto e da identificação);
• Certidão de Antecedentes Criminais (pode ser retirada pela internet);
• Último extrato de pagamento (contracheque), se for funcionário (a) público (a) (neste caso, anexar na declaração de vínculo);
• Certidões de conclusão cursos;
• Comprovante do pedido de exoneração do Cargo Comissionado sem vínculo, quando couber;
• Comprovante do pedido de exoneração do vínculo que apresentar incompatibilidade de horário, quando couber.
Os (As) candidatos aprovados (as) serão contratados (as) pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo com a legislação Municipal, observando-se estritamente o número de vagas destinadas à contratação, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira Secretaria Serviços Públicos e Infraestrutura de Camaragibe convocará os (as) aprovados (as) para contratação através de publicação no endereço eletrônico da Prefeitura, publicação nos quadros de aviso do Edifício sede da Prefeitura municipal de Camaragibe, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios – AMUPE.
A Secretaria Serviços Públicos e Infraestrutura de Camaragibe– ENVIARÁ UMA CARTA COM AR para os aprovados (as) para contratação, sendo também da responsabilidade dos candidatos acompanharem os resultados do processo seletivo no site oficial da Prefeitura Municipal e quadros de aviso do Edifício sede da Prefeitura municipal de Camaragibe, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios – AMUPE.
O início de atividades do (a) contratado (a) dar-se- á imediatamente após assinatura do contrato.
O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mediante interesse da administração pública ou preenchimento das vagas por candidatos (as) aprovados (as) em concurso público.
Em caso de litígio com a Administração Pública, o foro competente é o da Justiça Comum de Camaragibe/PE, dada a natureza jurídico-administrativa dos contratos.
9. DOS RESULTADOS
A listagem com o resultado da seleção contemplará todos os candidatos selecionados e será emitida em ordem decrescente de nota, que deverá constar da listagem;
O resultado final, constando as notas finais de cada candidato, será divulgado pela comissão da seleção pública e homologado por ato do Exmo. Sr. Prefeito. Neste sentido, será divulgado duas listagens: sendo 01 (uma) geral e outra listagem dos candidatos Pessoas Com Deficiência.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os candidatos que não comprovarem as condições declaradas na inscrição serão considerados desclassificados.
As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Comissão de Seleção o direito de afastar do processo o candidato que apresentar documentos e comprovantes inverídicos, falsos, ilegíveis ou incompletos.
Será afastado do processo o candidato que incorrer ou infringir as normas de condutas social vigente para com os profissionais responsáveis pelas entrevistas ou para com os outros candidatos.
Para critério de desempate será utilizado o critério da idade, dando-se preferência ao candidato mais idoso conforme dispõe a C.F de 1988.
A seleção terá validade por um período de 12 (doze) meses, prorrogável por mais 12 (doze) meses.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora da Seleção.
• Maiores Informações pelo telefone 81 21299500 Secretaria Serviços Públicos e Infraestrutura
Camaragibe, 12 de março de 2018
SILVANO JACKSON QUEIROZ DE BRITO FILHO
Secretário Serviços Públicos e Infraestrutura
ANEXO I
|
ATIVIDADE |
DATA/ PERÍODO |
LOCAL |
HORÁRIO |
|
Publicação do Edital |
15/03/2018 |
Site da Prefeitura www.camaragibe.pe.gov.br, quadro de avisos do Edifício sede a Prefeitura de Camaragibe e Diário Oficial dos Municípios – AMUPE. |
SEM PREVISÃO |
|
Inscrição |
19/03 a 28/03/2018 e 02 a 06/04/2018 |
Secretaria Serviços Públicos E Infraestrutura, situada na Av. Belmino Correia 3038 1° Andar- Timbi – Camaragibe-PE, CEP 54.768-000 |
08:00h às 13:00h |
|
Publicação do Resultado Preliminar das duas etapas |
16/04/18 |
Site da Prefeitura www.camaragibe.pe.gov.br, quadro de avisos do Edifício sede a Prefeitura de Camaragibe e Diário Oficial dos Municípios – AMUPE. |
SEM PREVISÃO |
|
Período de Solicitação Recurso |
17 a 20/04/18 |
Secretaria Serviços Públicos E Infraestrutura, situada na Av. Belmino Correia 3038 1° Andar- Timbi – Camaragibe-PE, CEP 54.768-000 |
08:00h às 13:00h |
|
Resultado Final |
25/04/18 |
Site da Prefeitura www.camaragibe.pe.gov.br, quadro de avisos do Edifício sede a Prefeitura de Camaragibe e Diário Oficial dos Municípios – AMUPE. |
SEM PREVISÃO |
|
Assinatura dos contratos |
26/04/18 |
Secretaria Serviços Públicos E Infraestrutura, situada na Av. Belmino Correia 3038 1° Andar- Timbi – Camaragibe-PE, CEP 54.768-000 |
8:00h às 13:00h |
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES
|
PROFISSIONAL |
REQUISITOS |
ATRIBUIÇÕES |
CH SEMANAL |
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Operador De Retroescavadeira |
• Nível escolar fundamental completo; |
Manusear Retroescavadeira ou escavadeira hidráulica sendo responsável pela manutenção da Máquina. Remover o solo e material orgânico bota-fora. Drenar solos. Executar a construção de aterros. Realizar acabamento em pavimentos |
40h |
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• Carteira nacional de habilitação CNH categoria C ou E ; |
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|
• Experiência comprovada na operação do equipamento de no mínimo 01 (um) ano.
|
|||
|
Operador de Motoniveladora |
• Nível escolar fundamental completo; |
Manusear a Motoniveladora sendo responsável pela manutenção da maquina. Remover o solo e material orgânico bota-for. Drenar solos. Executar a construção de aterros. Realizar acabamentos em pavimentos e cravar estacas.
|
40h |
|
• Carteira nacional de habilitação CNH categoria C ou E; |
|||
|
• Experiência comprovada na operação do equipamento de no mínimo 01 (um) ano.
|
|||
|
Motoristas de Caminhão Caçamba |
• Nível escolar fundamental completo; |
Transportar, coletar e entregar cargas em geral. Guinchar, destombar e remover veículos avariados e prestar socorro mecânico. Movimentar cargas volumosas e pesadas. Operar equipamentos, realizar inspirações e reparos em veículos cargas, além de verificar a documentação de veículos e de cargas. Definir rotas e assegurar a regularidade de transporte. Desenvolver as atividades em conformidade com as normas técnicas e de segurança. |
40h |
|
• Carteira nacional de habilitação CNH categoria C ou E; |
|||
|
• Experiência comprovada na operação do equipamento de no mínimo 01 (um) ano. |
ANEXO III - TABELA DE PONTOS AVALIAÇÃO CURRICULAR
|
PROFISSIONAL |
ITEM DA AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
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Operador De Retroescavadeira |
Experiência comprovada na operação do equipamento de no mínimo 06 (seis) meses. |
05 pontos por cada 06 (seis) ano de experiência PONTUAÇÃO MÁXIMA: 100 pontos |
|
Operador de Motoniveladora |
Experiência comprovada na operação do equipamento de no mínimo 06 (seis) meses. |
05 pontos por cada 06 (seis) ano de experiência PONTUAÇÃO MÁXIMA: 100 pontos |
|
Motoristas de Caminhão Caçamba |
Experiência comprovada na operação do equipamento de no mínimo 06 (seis) meses. |
05 pontos por cada 06 (seis) ano de experiência PONTUAÇÃO MÁXIMA: 100 pontos |
ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO
Função Pública para qual se candidata:
Data da inscrição: / /2018
Nº da inscrição:
Requerimento de Inscrição Pelo presente; solicito inscrição como candidato (a) ao Processo Seletivo nº 01/2018 para contratação de serviços de caráter público por tempo determinado nas Funções Temporárias, para prestação de serviços temporários, em regime especial, sob a gestão da Secretaria Serviços Públicos e Infraestrutura de Camaragibe.
Informações Pessoais
Nome completo:
Endereço:
Bairro:
Cidade: UF: CEP:
RG nº: Órgão Emissor Data de Nascimento: / /_____
CPF: Naturalidade: Estado civil:
Telefone: Residencial:
Celular:
Email:
Declaro estar ciente das condições do presente Processo Seletivo Simplificado e declaro, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas.
Assinatura do Candidato:
ESTA FICHA DE INSCRIÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE EM DUAS VIAS (SENDO UMA DENTRO DO ENVELOPE E A OUTRA, GRAMPEADA AO ENVELOPE DO LADO DE FORA DO MESMO).
ANEXO V - MODELO DO CURRÍCULO
DADOS PESSOAIS: NOME COMPLETO: ENDEREÇO:
CEP:
TELEFONE FIXO:
CELULAR:
E-MAIL:
DATA DE NASCIMENTO: ESTADO CIVIL:
SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO NATURALIDADE:
FILIAÇÃO:
PAI:
MÃE:
RG:
ÓRGÃO EMISSOR:
CPF:
TÍTULO ELEITOR: ZONA:
SEÇÃO:
PROFISSÃO:
• FORMAÇÃO ACADÊMICA:
• INSTITUIÇÃO:
• CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre):
INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU:
CARGOS OCUPADOS E FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos):
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos):
PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS, CURSOS E MINICURSOS
ANEXO VI
MODELO DE RECURSO FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nº DO PROTOCOLO (preenchimento realizado por funcionário responsável pelo recebimento)
NOME DO CANDIDATO: Nº DA INSCRIÇÃO: DATA DE NASCIMENTO: FUNÇÃO PLEITEADA:
RG:
CPF:
DATA DO PROTOCOLO: HORA DE ATENDIMENTO:
JUSTIFICATIVA PARA O PEDIDO:
COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE RECURSO NOME DO CANDIDATO:
RG:
Nº DA INSCRIÇÃO: FUNÇÃO PLEITEADA: Nº DO PROTOCOLO:
Assinatura do servidor responsável pelo recebimento:
Publicado por:
Charlene Vitor de Farias
Código Identificador:7C6D4127