ESTADO DE PERNAMBUCO

MUNICÍPIO DE GARANHUNS

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 024/2018

EMENTA: Declara Situação de Emergência Pública no Município de Garanhuns e dar outras providências.

 

O Prefeito do Município de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições da República e do Estado, sobretudo pela Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o impacto e a gravidade dos efeitos decorrentes da paralisação nacional dos caminhoneiros iniciada em 21 de maio de 2018, com o desabastecimento de bens indispensáveis à manutenção de serviços públicos essenciais no Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade da manutenção dos serviços públicos essenciais, em função do interesse público nos casos de situação de emergência;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Município de Garanhuns por um prazo de 60 (sessenta) dias, em razão do desabastecimento de bens, produtos e gêneros de primeira necessidade destinados à população garanhuense.

 

Art. 2º. Fica autorizada a aquisição de produtos necessários para a continuidade de serviços públicos essenciais no âmbito do município de Garanhuns, o que inclui a compra de medicamentos e insumos hospitalares, combustíveis e lubrificantes bem como alimentos e gás a fornecedores que não estejam cadastrados como licitados na administração pública municipal, quando estes não poderem fornecer o material necessário.

 

Art. 3º. Fica autorizada a aquisição de gás natural e combustíveis para abastecimento dos veículos automotores contratados ou terceirizados ao Poder Executivo do Município de Garanhuns, em postos de combustíveis que não sejam cadastrados como licitados na Administração Publica Municipal, quando estes não poderem fornecer o material necessário, ou ainda diretamente nas distribuidoras de gás e petróleo registradas junto a Agência Nacional de Petróleo - ANP.

 

Parágrafo único: quando da aquisição dos bens, referidos nos artigos acima transcritos, deve os gestores observarem os valores dos preços estabelecidos pela Agência Nacional de Petróleo - ANP.

 

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período ou até que o fornecimento de combustível no município seja normalizado, revogando-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, em 28 de maio de 2018.

 

IZAIAS REGIS NETO

Prefeito 


Publicado por:
Luanny Porto Torres de Oliveira
Código Identificador:8CFA00AE