ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE OROCÓ

PREFEITURA
EDITAL Nº 001/2020 – SEDUC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

 

EDITAL Nº001/2020 – SEDUC

 

O MUNICÍPIO DE OROCÓ-PE, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – SEDUC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista previsão constitucional expressa no art. 37, IX, torna público as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado, para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIADE PROFESSORES E AUXILIARES DE SALA DE AULA NAS ÁREAS DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS, EDUCAÇÃO INFANTIL, CRECHE E EDUCAÇÃO ESPECIAL, por tempo determinado, para preenchimento de vagas no quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Orocó-PE.

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo seletivo será regido por este edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes do Município de Orocó-PE.

O processo seletivo será realizado em uma única etapa de caráter eliminatório e classificatório.

Antes de iniciar a inscrição, o candidato deverá ler este edital para tomar conhecimento das normas que regem o presente processo e observar rigorosamente o calendário de eventos constante no parágrafo 9.1do presente edital. A inobservância das normas previstas neste edital implica na eliminação do candidato.

O processo seletivo simplificado selecionará profissionais para o preenchimento de vagas existentes conforme quadros de vagas e descrição de cargos constantes no item 2, que serão lotados de acordo com a quantidade de vagas, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade adotados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Orocó-PE.

Na hipótese do não preenchimento das vagas oferecidas poderão ser convocados para o preenchimento das vagas ociosas os candidatos do cadastro de reservas, observando-se a sua ordem de classificação, a necessidade e os critérios estabelecidos pela Secretaria.

O processo seletivo simplificado terá validade de 11 (onze) meses, podendo ser prorrogado à critério da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e nos termos da legislação de regência.

A seleção dos candidatos será feita mediante Análise Curricular de Títulos e Experiência Profissional.

Para análise dos títulos e experiência o candidato terá que colacionar ao formulário de inscrição, obrigatoriamente, documentos imprescindíveis ao ato de inscrição (item 3.14), listado no formulário anexado ao presente instrumento convocatório, bem como Currículo

 

que será analisado nos termos deste Edital. O candidato fica ciente de que todas as informações curriculares prestadas no ato de inscrição deverão ser comprovadas, mediante declarações, certidões, ou demais documentos comprobatórios.

A não apresentação da documentação comprobatória das informações prestadas pelo candidato no Currículo apresentado no ato de inscrição implicará na desclassificação do candidato e convocação do próximo classificado.

Para análise de experiência o candidato deverá apresentar Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado emitida pela instituição em que trabalhou ou trabalha, em papel timbrado e/ou carimbo da instituição, contendo carga horária, início e término do vínculo.

Os profissionais contratados serão abrangidos por regime jurídico administrativo próprio, regulamentado pelas disposições contratuais e pela legislação pertinente às contratações temporárias por excepcional interesse público no âmbito da Administração.

Trata-se de contratação temporária, pelo prazo de 11 (onze) meses, podendo ser prorrogada à critério da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e nos termos da legislação de regência.

 

DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA ESCOLARIDADE, DA CARGA HORÁRIA E VIGÊNCIA CONTRATUAL.

Serão ofertadas vagas nos cargos descritos no quadro abaixo, para atender as Escolas da Rede Municipal de Ensino, com CARGA HORÁRIA DE 100 HORAS/AULA, REMUNERAÇÃO EQUIVALENTE AO VALOR DE 100H/AULAS NO VALOR DO PISO NACIONAL DOS PROFESSORES VIGENTE.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-REQUISITO DE ESCOLARIDADE: MAGISTÉRIO (NORMAL MÉDIO) E/OU SUPERIOR EM PEDAGOGIA.

TOTAL DE VAGAS – 05

AMPLA CONCORRÊNCIA - 04

VAGAS PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA – 01

 

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-REQUISITO DE ESCOLARIDADE: MAGISTÉRIO (NORMAL MÉDIO) E/OU SUPERIOR EM PEDAGOGIA.

TOTAL DE VAGAS – 02

AMPLA CONCORRÊNCIA - 02

VAGAS PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA –

 

PROFESSOR DE CRECHE (TURMAS COM IDADE ATÉ de 0 a 03 ANOS) - PRÉ-REQUISITO DE ESCOLARIDADE: MAGISTÉRIO (NORMAL MÉDIO) E/OU SUPERIOR EM PEDAGOGIA.

TOTAL DE VAGAS – 01

AMPLA CONCORRÊNCIA - 01

VAGAS PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA –

 

AUXILIAR DE TURMA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - PRÉ-REQUISITO DE ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO

TOTAL DE VAGAS – 04

AMPLA CONCORRÊNCIA - 03

VAGAS PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA – 02

 

PROFESSOR DE ENSINO DE FUNDAMENTAL II - LETRAS - PRÉ-REQUISITO DE ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM LETRAS.

TOTAL DE VAGAS – 01

AMPLA CONCORRÊNCIA - 01

VAGAS PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA –

 

PROFESSOR DE ENSINO DE FUNDAMENTAL II - BIOLOGIA - PRÉ-REQUISITO DE ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS.

TOTAL DE VAGAS – 01

AMPLA CONCORRÊNCIA - 01

VAGAS PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA –

 

PROFESSOR DE ENSINO DE FUNDAMENTAL II - MATEMÁTICA - PRÉ-REQUISITO DE ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM MATEMÁTICA.

TOTAL DE VAGAS – 01

AMPLA CONCORRÊNCIA - 01

VAGAS PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA –

 

PROFESSOR DE ENSINO DE FUNDAMENTAL II - INGLÊS - PRÉ-REQUISITO DE ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM INGLÊS.

TOTAL DE VAGAS – 03

AMPLA CONCORRÊNCIA - 02

VAGAS PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA – 01

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I - PRÉ-REQUISITO DE ESCOLARIDADE: MAGISTÉRIO (NORMAL MÉDIO) E/OU SUPERIOR EM PEDAGOGIA.

TOTAL DE VAGAS – 15

AMPLA CONCORRÊNCIA - 11

VAGAS PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA – 04

 

PSICOPEDAGOGO - PRÉ-REQUISITO DE ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA OU QUALQUER LICENCIATURA E ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA.

TOTAL DE VAGAS – 03

AMPLA CONCORRÊNCIA - 02

VAGAS PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA – 01

 

PROFESSOR INTÉRPRETE DE BRAILLE - PRÉ-REQUISITO DE ESCOLARIDADE: MAGISTÉRIO (NORMAL MÉDIO) E/OU SUPERIOR EM PEDAGOGIA E ESPECIALIZAÇÃO OU CURSO TÉCNICO EM BRAILLE.

TOTAL DE VAGAS – 01

AMPLA CONCORRÊNCIA - 01

VAGAS PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA – NÃO HÁ DISPONIBILIDADE NESSA ÁREA.

 

DAS INSCRIÇÕES

Períodos para inscrição: 23 de Janeiro a 03 de Fevereiro de 2020, de modo que o candidato deverá preencher formulário em anexo, juntando toda a documentação solicitada e apresentando-a no local e horário estabelecidos no item 3.3 deste instrumento convocatório.

Antes de iniciar o processo de inscrição, o candidato deverá ler este Edital e certificar-se de todas as suas determinações, sobretudo dos requisitos exigidos para a função a que pretende concorrer, sendo de suas exclusiva responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições.

As inscrições deverão ser efetuadas pelo candidato ou por procuração específica para esse fim, com firma reconhecida, através do preenchimento da ficha de inscrição,disponível no local de inscrições, e entrega do Currículo Vitae e cópia dos documentos pessoais, em ENVELOPE tamanho A4 devidamente identificado, conforme orientação no ANEXO II, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, localizada na Avenida São Sebastião nº205, Centro, Orocó-PE, entre os dias 23 de Janeiro a 03 de Fevereiro de 2020, das 8h às 12h.

No ato da inscrição, o candidato deverá levar o Formulário de Inscrição já preenchido, EM LETRA LEGÍVEL, ficando ciente de que sua contratação estará condicionada à comprovação das informações curriculares prestadas no ato de inscrição, de modo que a não apresentação da documentação comprobatória será óbice à contratação do candidato e implicará na sua desclassificação.

O candidato somente poderá se inscrever para uma única função conforme indicação constante no Item 2deste edital.

Não será cobrada taxa de inscrição para participação neste Processo Seletivo Público Simplificado.

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá se certificar que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pretendido.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento integral destas disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Público Simplificado, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

Os documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste Edital serão desconsiderados.

Não será admitida a complementação de qualquer informação após a entrega do envelope e do Formulário de Inscrição. Também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste Edital, exceto quando respaldada em procuração pública com Poderes Específicos para a realização de inscrição neste processo seletivo.

As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. A Comissão de Processo Seletivo dispõe do direito de exclusão do processo de seleção do candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta

e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, verificados no momento da Avaliação Geral.

Após a data e horário fixado como término do prazo para recebimento de inscrição não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

Para a inscrição o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos:

Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);

Estar quite com as obrigações eleitorais;

Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

Possuir formação exigida para o cargo.

A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados impedirá a posse do candidato.

No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar cópias dos seguintes documentos:

Diploma ou Certidão de Curso

Certidão de Nascimento ou Casamento (CÓPIA COLORIDA)

RG e CPF (CÓPIA COLORIDA)

Comprovante de Residência

Título Eleitoral com comprovante de votação da última eleição (CÓPIA COLORIDA)

Carteira de Trabalho (CÓPIA COLORIDA)

Certidão de reservista ou de dispensa de incorporação (se do sexo masculino) (CÓPIA COLORIDA)

Curriculum Vitae

Declaração de que não exerce cargo ou emprego público nesta administração pública, seja de vínculo efetivo ou tempo determinado.

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Certificados de cursos de aperfeiçoamento.

 

CRITÉRIOS DA SELEÇÃO

O julgamento do Processo Seletivo Público Simplificado ficará sob a responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo.

O critério de julgamento para seleção dos candidatos será realizado por meio de Avaliação Curricular dos Títulos e Experiência Profissional, que estejam estritamente relacionados à função para a qual o candidato se inscreveu, conforme este Edital.

A classificação dos candidatos será regida pela valoração da soma dos pontos computados dos itens constantes da tabela de pontuação, ANEXO I.

A classificação geral dar-se-á na ordem decrescente da pontuação final de todos os candidatos.

Na hipótese de igualdade de nota na avaliação curricular, para fins de classificação, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

Candidatos maiores de 60 (sessenta) anos

Candidato com maior idade;

Maior pontuação na análise do currículo

Maior tempo de experiência profissional na área

Serão destinadas o mínimo de 20% das vagas a pessoas com deficiência, conforme Lei 8112/90, artigo 5º, §2º.

O candidato eliminado por não atender aos requisitos necessários para a função pleiteada, não constará da lista da classificação final.

DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

A seleção será feita por uma Comissão composta por servidores da Prefeitura Municipal de Orocó-PE, responsável pela execução do processo, compreendendo-se nessa competência, todos os atos concernentes à sua realização, até a apresentação do resultado final.

A comissão ficará responsável por toda a logística referente à Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional, Seleção, Julgamento de recursos e Divulgação de Resultados.

Todas as ações referentes à seleção para o Processo Seletivo Público Simplificado serão decididas por esta Comissão.

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes ficará responsável pelo recebimento de inscrições e recursos, bem como pela convocação e contratação dos candidatos aprovados após o resultado final.

 

DA AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

A valoração da Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional será pontuada conforme pontuação estabelecida no ANEXO I.

A classificação final será a somatória dos pontos da valoração da Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional, conforme pontuação estabelecida no ANEXO I.

A soma da pontuação máxima a ser atingida pelo candidato que comprovar Títulos e Experiência Profissional, não poderá, sob nenhuma hipótese, superar a pontuação total estabelecida no ANEXO I.

Os pontos que excederem o valor máximo de cada título, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados na tabela do ANEXO I,serão desconsiderados.

A Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional, será realizada pela Comissão do Processo Seletivo, conforme cronograma de atividades no item 9.1.

É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo, os quais serão divulgados no Diário da AMUPE, assim como no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Orocó-PE.

Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise com clareza.

Os diplomas, certificados ou declarações de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

Cada titulo apresentado para Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional será considerado uma única vez.

Em nenhuma hipótese haverá devolução aos candidatos de documentos referentes aos Títulos e à Experiência Profissional.

A comprovação, em qualquer tempo, de irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos e Experiência Profissional apresentados, implicará na desclassificação do candidato e eliminação do Processo Seletivo.

O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.

 

DOS RECURSOS

O candidato que desejar interpor recurso quanto à divulgação da relação de Resultado Preliminar e da avaliação dos currículos poderá fazê-lo observando os prazos estabelecidos neste edital, conforme calendário de eventos estabelecido no item 9.1.

Os Recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, em requerimento específico, conforme modelo e instruções no ANEXO III, a ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Orocó-PE, na data assinalada no cronograma de eventos deste instrumento convocatório.

 

Não serão acolhidos recursos intempestivos, ofensivos ou genéricos.

O candidato, quando da prestação do recurso, deverá atender os subitens abaixo:

Preencher o recurso com letra legível.

Apresentar argumentações claras e concisas.

A resposta ao Recurso Interposto será considerada como decisão final, consistindo em última instância para recursos, sendo a Comissão do Processo Seletivo, soberana em suas decisões.

Recursos interpostos em desacordo com este Edital não serão considerados.

 

DA CONTRATAÇÃO

A convocação para contratação dos candidatos aprovados/classificados será feita diretamente pela Secretaria Municipal de Educação, mediante publicação no Diário da AMUPE e afixação da lista de convocados no Mural de Avisos da Secretaria.

Quando convocado para contratação, o candidato deverá comparecer na data informada no ato de convocação, portando toda a documentação original da documentação constante no ANEXO IV.A falta de qualquer documento implicará na sua desclassificação e convocação do próximo candidato aprovado/classificado.

A indicação dos requisitos de formação, do valor da remuneração e das atribuições, encontram-se descriminados neste Edital.

A unidade de exercício (local de trabalho) dos candidatos será feita conforme necessidade e conveniência da Administração.

O não comparecimento do candidato no prazo estipulado, implicará na sua exclusão do processo seletivo e convocação do candidato subsequente.

A administração não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de informações cadastrais não atualizadas.

São requisitos básicos para contratação:

Ter sido aprovado neste Processo Seletivo.

Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a).

Estar em dia com as obrigações eleitorais.

Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos.

Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele ter sido liberado (se do sexo masculino).

Não ser concursado no Município de Orocó-PE, nem estar servindo nesta Administração com qualquer outro vínculo (Contrato, Comissionado).

As contratações serão rescindidas, nas seguintes hipóteses:

Quando conveniente ao interesse público;

Pelo término do prazo contratual;

Pelo desaparecimento da necessidade pública;

Quando verificada a ausência de idoneidade moral;

Quando verificada a falta de assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função.

Serão realizadas avaliações trimestrais do desempenho dos profissionais contratados, de modo que aqueles que não obtiverem avaliação satisfatória terão seus contratos rescindidos pela Administração.

Os candidatos serão lotados conforme necessidade e critério da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

O Contrato será válido da Data de Contratação até 31/12/2020, PODENDO SER RESCINDINDO A QUALQUER TEMPO pela Administração Municipal.

 

DOS PRAZOS

Cronograma

PERÍODO PROCEDIMENTOS

22 de Janeiro de 2020 Publicação do Edital

23 de Janeiro a 03 de Fevereiro de 2020Período de Inscrições

05 de Fevereiro de 2020 Divulgação do Resultado Preliminar

06 a 07 de Fevereiro de 2020 Prazo Recursal em face do Resultado Preliminar

11 de Fevereiro de 2020 Divulgação do Resultado Final

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer comunicado posterior vinculado ao certame, desde que regularmente divulgado por meio do Diário da AMUPE e afixado no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Orocó-PE, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo.

A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

A classificação no presente processo de seleção assegurará, apenas, a expectativa de direito à contratação, dependendo da demanda de vagas apresentadas no decorrer do prazo de validade do mesmo, observando rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

São de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação do resultado e outras informações durante todo o período de validade da seleção, através do Diário da AMUPE e Quadro de Avisos.

O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas ao processo seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Orocó-PE.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo até a homologação do resultado final deste processo seletivo simplificado, posteriormente, todas as demandas e questionamentos deverão ser encaminhados diretamente à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

 

Orocó, 22 de Janeiro de 2020.


MARIA BRANDÃO DE SIQUEIRA

Secretária de Educação

 

ANEXO I

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

A avaliação curricular valerá até 100 (cem) pontos, de acordo com as tabelas abaixo:

 

ITEM DE AVALIAÇÃO/PONTUAÇÃO/PONTUAÇÃO MÁXIMA:

Experiência comprovada no serviço, público ou privado, na área para a qual o candidato se inscreveu: 10 PONTOS POR ANO COMPROVADAMENTE TRABALHADO. (MÁXIMO DE 60 PONTOS)

Cursos realizados para o desenvolvimento profissional, correlato à área de atuação, no mínimo, 20 horas/aula: 10 PONTOS POR CERTIFICADO. (MÁXIMO DE 30 PONTOS)

Diploma ou Declaração de conclusão do curso deEspecialização na área para qual o candidato se inscreveu, emitida por instituição reconhecida pelo MEC: 10 PONTOS POR CURSO. (MÁXIMO DE 10 PONTOS)

 

ANEXO II

 

ORIENTAÇÕES DO ENVELOPE

 

IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE

 

Quando da realização da inscrição, os documentos obrigatórios assinalados na Ficha de Inscrição, devidamente autenticados em cartório, deverão ser entregues em envelope A4, em data prevista no item 9.1 deste Edital. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação, em letra de forma legível:

 

NOME DO CANDIDATO;

CARGO/FUNÇÃO PARA A QUAL DESEJA CONCORRER.

OBS: A FICHA DE INSCRIÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

ATENÇÃO!!!ENVELOPE DEVE SER ENTREGUE LACRADO COM A FICHA DE INSCRIÇÃO DENTRO E IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO NA PARTE DE FORA.

 

ANEXO III

REQUERIMENTO DE RECURSO

 

NOME: ______________

RG:___________CPF: ___________

 

Ao Presidente da Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Como candidato ao Processo Seletivo para a função de ____ Solicito revisão de_____, pela seguintes razões: ______________

 

Orocó, ______ de __________ de 2020. 

______________

Assinatura do Candidato

 

ATENÇÃO:

Preencher o recurso com letra legível e de forma Apresentar argumentações claras e concisas Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (umas) será retida e a outra permanecerá com o candidato, sendo atestada na entrega.

Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.

 

ANEXO IV

DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO

 

Faz-se necessário comparecer à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes nas datas a partir do dia 12 de Fevereiro de 2020, munidos dos originais dos seguintes documentos (tendo já sido entregues as cópias no ato de inscrição), para assinatura do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado:

Diploma ou Certidão de Curso

Certidão de Nascimento ou Casamento

RG e CPF

Comprovante de Residência

Título Eleitoral com comprovante de votação da última eleição

Carteira de Trabalho

Certidão de reservista ou de dispensa de incorporação (se do sexo masculino)

Curriculum Vitae

Declaração de que não exerce cargo ou emprego público nesta administração pública, seja de vínculo efetivo ou tempo determinado.

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Certificados de cursos de aperfeiçoamento. 


Publicado por:
Joel Xavier Ferreira
Código Identificador:9029C4DA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 22/01/2020. Edição 2505
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/