ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GAMELEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DA GAMELEIRA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2019
Ao quinto dia do mês de junho de 2019, de um lado de um lado o MUNICÍPIO DE GAMELEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e Foro da Comarca de Gameleira, Estado de Pernambuco, localizada à Rua José Barradas, nº 95, Gameleira-PE, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 11.343.902/0001-47, neste ato representada pela Chefe do Poder Executivo Municipal Sra. Verônica Maria de Oliveira Souza, brasileira, casada, do lar, inscrita no RG sob o nº 2.125.766 SDS/PE, CPF nº 333.277.854-48, no uso de suas atribuições legais, o FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Travessa Luis Rodolfo, s/n, Centro, Gameleira - PE, CEP nº 55530-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.876.387/0001-07, representado neste ato pela Srª. Célia Maria Coelho da Silva, brasileira, viúva, Secretária de Assistência Social, portadora da Cédula de Identidade n° 4.817.241 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob n° 266.079.724-20, residente na Rua Prefeito João Monteiro, Nº 32 – Bairro Nossa Senhora da Penha, Gameleira/PE, CEP nº 55530-000 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Doutor Antonio Rigueira, s/n, Centro, Gameleira - PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.334.929/0001-73, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde do Município a Sra. Joselma Maria da Silva Costa, brasileira, casada, professora, portadora da Cédula de Identidade n° 6.219.062 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob n° 038.447.514-08 neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019, e de outro lado, a(s) Empresa(s) adjudicatária(s) nos itens abaixo, Homologada em 04/06/2019, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o art. 15 da Lei nº 8.666/93, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as Cláusulas que se seguem:
1 – DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): A partir desta data, fica(m) registrado(s) neste Município de Gameleira – PE, observada a ordem de classificação, os preços do(s) fornecedor(es) registrado(s) a seguir relacionado(s), objetivando o compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
1.1 – Fornecedor – Item
Empresa: L FREIRE DE SANTANA NETO - ME, CNPJ Nº 32.392.162/0001-09, com sede na Rua Letácio Montenegro, 70, Loja 02, – Centro – Palmares - CEP: 55540-000, Telefone (81) 99649-3671, representada por seu (sua) Representante Legal, Sr(a) LUIZ FREIRE DE SANTANA NETO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 7.639.003, SDS/PE e CPF/MF n° 109.798.354-45, residente e domiciliado(a) na Rua 13 de maio, 29, São José, Palmares, Pernambuco, CEP: 55540-000.
Nº |
ESPECIFICAÇÃO |
UND |
QTD. TOTAL |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
09 |
Nobreak de 1500va : Com entrada 220v e saída de 115v, mínimo de 03(três) tomadas, conexão para bateria auxiliar e tempo de autonomia mínima de 30" à plena carga, tempo de recarga mínima menor que 06h.Garantia de 01 ano. |
Und |
21 |
SMS |
R$800,00 |
R$16.800,00 |
VALOR TOTAL |
R$16.800,00 |
Valor Total registrado: R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais).
2 - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será formalizado pelo Município de Gameleira ou Interessados mediante assinatura de Contrato, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial Nº 006/2019.
2.1 – O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante Contrato, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital de Pregão Presencial Nº 006/2019.
2.2 – O(s) fornecedor(es) registrado(s), dentro dos quantitativos estimados, fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
3 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: O Município de Gameleira adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
3.1 – Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.
4 – DOS PREÇOS: A qualquer tempo, conforme previsto no Art. 17 do Decreto nº 7.892/2013, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Município de Gameleira convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.1 – Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, o Município de Gameleira poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.
4.2 – Os preços não serão reajustados durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
4.3 – O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Município de Gameleira à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.
5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
6 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
6.1 – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
6.2 – não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
6.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
6.4 – tiver presente razões de interesse público.
6.4.1 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
6.4.2 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
7 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
8 – DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente compromisso de prestação de serviço será o Foro da Comarca de Gameleira, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e Contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
VERÔNICA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA |
JOSELMA MARIA DA SILVA COSTA |
CPF nº 333.277.854-48 |
Secretária Municipal de Saúde |
Prefeita |
Gestora do Fundo Municipal de Saúde |
Órgão Gerenciador |
P/ Contratante |
CÉLIA MARIA COÊLHO DA SILVA |
L Freire De Santana Neto - ME |
Secretária de Desenvolvimento Social e Gestora do FMS |
CNPJ n° 32.392.162/0001-09 |
Fundo Municipal De Assistência Social |
LUIZ FREIRE DE SANTANA NETO |
P/ Contratante |
Sócio Administrador |
P/ Contratada |
NOME:____________
CPF: ______________
NOME: ____________
CPF: ______________
Publicado por:
Valter Janson Alves de Pinho
Código Identificador:A3411E64
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 11/09/2019. Edição 2413
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