ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GAMELEIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DA GAMELEIRA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2019

Ao quinto dia do mês de junho de 2019, de um lado de um lado o MUNICÍPIO DE GAMELEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e Foro da Comarca de Gameleira, Estado de Pernambuco, localizada à Rua José Barradas, nº 95, Gameleira-PE, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 11.343.902/0001-47, neste ato representada pela Chefe do Poder Executivo Municipal Sra. Verônica Maria de Oliveira Souza, brasileira, casada, do lar, inscrita no RG sob o nº 2.125.766 SDS/PE, CPF nº 333.277.854-48, no uso de suas atribuições legais, o FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Travessa Luis Rodolfo, s/n, Centro, Gameleira - PE, CEP nº 55530-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.876.387/0001-07, representado neste ato pela Srª. Célia Maria Coelho da Silva, brasileira, viúva, Secretária de Assistência Social, portadora da Cédula de Identidade n° 4.817.241 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob n° 266.079.724-20, residente na Rua Prefeito João Monteiro, Nº 32 – Bairro Nossa Senhora da Penha, Gameleira/PE, CEP nº 55530-000 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Doutor Antonio Rigueira, s/n, Centro, Gameleira - PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.334.929/0001-73, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde do Município a Sra. Joselma Maria da Silva Costa, brasileira, casada, professora, portadora da Cédula de Identidade n° 6.219.062 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob n° 038.447.514-08 neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019, e de outro lado, a(s) Empresa(s) adjudicatária(s) nos itens abaixo, Homologada em 04/06/2019, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o art. 15 da Lei nº 8.666/93, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as Cláusulas que se seguem:

 

1 – DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): A partir desta data, fica(m) registrado(s) neste Município de Gameleira – PE, observada a ordem de classificação, os preços do(s) fornecedor(es) registrado(s) a seguir relacionado(s), objetivando o compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório.

 

1.1 – Fornecedor – Item

 

Empresa: L FREIRE DE SANTANA NETO - ME, CNPJ Nº 32.392.162/0001-09, com sede na Rua Letácio Montenegro, 70, Loja 02, – Centro – Palmares - CEP: 55540-000, Telefone (81) 99649-3671, representada por seu (sua) Representante Legal, Sr(a) LUIZ FREIRE DE SANTANA NETO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 7.639.003, SDS/PE e CPF/MF n° 109.798.354-45, residente e domiciliado(a) na Rua 13 de maio, 29, São José, Palmares, Pernambuco, CEP: 55540-000.

 

ESPECIFICAÇÃO

UND

QTD. TOTAL

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

09

Nobreak de 1500va : Com entrada 220v e saída de 115v, mínimo de 03(três) tomadas, conexão para bateria auxiliar e tempo de autonomia mínima de 30" à plena carga, tempo de recarga mínima menor que 06h.Garantia de 01 ano.

Und

21

SMS

R$800,00

R$16.800,00

VALOR TOTAL

R$16.800,00

 

Valor Total registrado: R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais).

 

2 - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será formalizado pelo Município de Gameleira ou Interessados mediante assinatura de Contrato, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial Nº 006/2019.

 

2.1 – O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante Contrato, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital de Pregão Presencial Nº 006/2019.

 

2.2 – O(s) fornecedor(es) registrado(s), dentro dos quantitativos estimados, fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

 

3 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: O Município de Gameleira adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.

 

3.1 – Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.

 

4 – DOS PREÇOS: A qualquer tempo, conforme previsto no Art. 17 do Decreto nº 7.892/2013, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Município de Gameleira convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.

 

4.1 – Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, o Município de Gameleira poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

 

4.2 – Os preços não serão reajustados durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

 

4.3 – O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Município de Gameleira à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

 

5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

6 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

 

6.1 – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.

 

6.2 – não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.

 

6.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e

 

6.4 – tiver presente razões de interesse público.

 

6.4.1 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.

 

6.4.2 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.

 

7 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

 

8 – DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente compromisso de prestação de serviço será o Foro da Comarca de Gameleira, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim justos e Contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.

 

VERÔNICA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA

JOSELMA MARIA DA SILVA COSTA

CPF nº 333.277.854-48

Secretária Municipal de Saúde

Prefeita

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

P/ Contratante

CÉLIA MARIA COÊLHO DA SILVA

L Freire De Santana Neto - ME

Secretária de Desenvolvimento Social e Gestora do FMS

CNPJ n° 32.392.162/0001-09

Fundo Municipal De Assistência Social

LUIZ FREIRE DE SANTANA NETO

P/ Contratante

Sócio Administrador

P/ Contratada

 

NOME:____________

CPF: ______________

 

NOME: ____________

CPF: ______________


Publicado por:
Valter Janson Alves de Pinho
Código Identificador:A3411E64


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 11/09/2019. Edição 2413
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