ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE
Secretaria de Comunicação
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
SELEÇÃO SIMPLIFICADA
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
PROCESSO SELETIVO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS
O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMARAGIBE, em consonância com o disposto nos arts. 37 IX da Constituição Federal; 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município; 2º e Legislação Municipal incidente sobre a matéria, devidamente autorizado pela Portaria nº.324 /2017 que institui a Comissão de Recebimento de documentos e a Portaria nº325/2017 que institui a Comissão Julgadora, no uso de suas atribuições, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação de 60 (Sessenta) Funções Temporárias de profissionais para implantação e implementação de ações socioassistenciais sob gestão da Secretaria de Assistência Social de Camaragibe nos seguintes serviços e programas: SCFV, IGD/PBF, PAIF/CRAS e PAEFI/CREAS para prestação de serviços temporários, em regime especial de direito administrativo, que deverão atuar junto aos serviços de Proteção Social Básica e Especial do Sistema Único de Assistência Social, coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. A presente seleção reger-se-á pelas disposições que integram o presente Edital.
1.DO PROCESSO SELETIVO.
1.1.A presente seleção pública destina-se à contratação temporária pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por mais 12 (doze), conforme necessidade advinda dos convênios relacionados aos serviços, programas e projetos, dando provimento as vagas para atender às necessidades da Secretaria de Assistência Social do Município, estando o quantitativo, função, carga horária e salário base, descritos nas tabelas abaixo, e observando-se o percentual de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, na forma da Constituição Federal, artigo 37, inciso VIII, da Lei Nº 7.853 de 24 de Outubro de 1989 e Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
1.2.A partir do dia 22/02/2017 versões deste edital estarão disponíveis no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Camaragibe /PE, na Secretaria de Assistência Social, expostos no site www.camaragibe.pe.gov.br, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios – AMUPE.
1.3.A contratação dos candidatos classificados será temporária, pelo período de 01 (Um) ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a 02 (Dois) anos, nos termos nos termos da legislação incidente sobre a matéria, sendo facultada às partes a rescisão unilateral, desde que notificada à outra com 15 (quinze) dias de antecedência.
1.4.Os candidatos selecionados serão convocados a assinarem contrato individual de trabalho com a Prefeitura Municipal de Camaragibe/PE, de acordo com a classificação obtida e as necessidades dos programas, visando o preenchimento das funções relacionadas a vínculos empregatícios temporários para execução de programas junto à Secretaria Municipal de Assistência Social. Serão 60 (Sessenta) Funções temporárias, preenchidas de acordo com a Conveniência da Administração Pública.
1.5.As funções a serem exercidas, número de vagas, carga horária, vencimentos e os requisitos básicos para provimento estão descritos neste edital.
1.5.1Quadro de Vagas
|
Função Temporária |
Formação |
Carga Horária semana |
Quantitativo |
Quant. Pessoa com Deficiência |
Quantitativo Total |
|
Técnico de nível superior I (Coordenador) |
Psicólogo, Assistente Social, Pedagogo, Advogado, Sociólogo |
40h |
05 |
X |
05 |
|
Técnico de Nível Superior II |
Assistente Social |
30h |
13 |
01 |
14 |
|
Técnico (a) de Nível superior III |
Psicólogo |
30h |
07 |
01 |
08 |
|
Técnico de Nível Superior IV |
Pedagogo |
40h |
01 |
X |
02 |
|
Auxiliar Administrativo Nível I (Digitador) |
Nível Médio Completo |
40h |
09 |
01 |
10 |
|
Auxiliar Administrativo Nível II |
Nível Médio Completo |
40h |
10 |
01 |
11 |
|
Educador Social |
Nível Médio Completo |
40h |
10 |
X |
10 |
1.5.2Remuneração
|
FUNÇÃO |
|
REMUNERAÇÃO |
|
Técnico (a) de Nível superior I (Coordenador) |
|
R$ 1.750,00 |
|
Técnico (a) de Nível superior II (Assistente Social) |
|
R$ 1432,00 |
|
Técnico (a) de Nível Superior III (Psicólogo) |
|
R$ 1.432,00 |
|
Técnico (a) de Nível Superior IV (Pedagogo) |
|
R$ 1.432,00 |
|
Educador Social |
|
R$ 937,00 |
|
Auxiiar Administrativo Nível I (Digitador) |
|
R$ 937,00 |
|
Auxiliar Administrativo Nível II |
|
R$ 937,00 |
2.DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO PÚBLICA E DA COMISSÃO COORDENADORA
2.1.A presente Seleção Pública Simplificada, obedecidas às normas constantes deste Edital, é realizada sob a responsabilidade do SEAS- Secretaria de Assistência Social, sendo o respectivo órgão auxiliado, no que tange aos procedimentos administrativos inerentes a presente seleção pública, por Comissão Coordenadora/Julgadora designada pelo Prefeito, a qual é composta pelos membros descritos na Portaria nº 325/2017.
3.DAS INSCRIÇÕES:
- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.
- As inscrições Serão realizadas no período de 23/02/2017 a 24/02/2017 (quinta-feira a sexta-feira) das 8:00 às 12:30 e 13:30 às 16:00 / na Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SEDEC localizada Segunda Travessa Padre Oseas Cavalcanti, s/n, Centro, Camaragibe (próximo á Delegacia) mediante a entrega da ficha de inscrição constante no ANEXO- IV devidamente preenchida.
- A ficha de inscrição ficará disponível no endereço eletrônico www.camaragibe.pe.gov.br, para que o candidato faça o preenchimento prévio, e a entregue no ato da inscrição, FORA DO ENVELOPE.
- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, como também em eventuais comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, não podendo alegar desconhecimento.
- No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, em fotocópias:
a)Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho;
b)CPF
c)Comprovante de Residência;
d)Currículo Atualizado (ANEXO-V)
- As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado informações inverídicas.
- O ato da inscrição é pessoal e intransferível, não cabendo inscrição através de procuração.
4.DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
- Aos candidatos, portadores de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Art. 37 do Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas ali instituídas.
- Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrem no Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/04.
- O candidato, portador de necessidades especiais, deverá apresentar laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível da deficiência da qual é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), observando o local e o período previsto no calendário deste Edital.
- Quando convocado para o início das atividades, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial que reconhecerá ou não a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais, bem como, a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições atinentes a função a ser ocupada.
- Caso as vagas reservadas para pessoas com deficiência não sejam preenchidas, estas serão revertidas ao quadro geral de vagas e preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
- As Pessoas portadoras de deficiência deverão preencher todos os requisitos constantes no Edital.
5.DO PROCESSO SELETIVO
A Seleção Pública Simplificada será realizada em duas etapas:
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
- A primeira etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório e dar-se-á através da análise pela Secretaria de Assistência Social dos documentos comprobatórios das informações prestadas constantes no "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO", obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos que integra o ANEXO III deste Edital.
- A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado (a) o (a) candidato (a) que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.
- Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.
- Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficiado o tempo de experiência profissional que deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a)Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou
b)Certidão e/ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor (a) ou empregado (a) público (a) ou;
c)Certidão e/ou declaração da instituição em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou;
d)Certidão e/ou declaração, assinada pela entidade à qual o (a) candidato (a) se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado (a) ou demonstrativo de pagamento, desde que conste a data de ingresso na função e na instituição legalmente delegada.
- Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
- As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão.
- Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses, através de declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado e/ou Carteira Profissional de Trabalho na respectiva área.
- Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
- Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- Secretaria Municipal de Assistência Social
a)Maior tempo de exercício profissional; e, persistindo o empate,
b)Maior idade.
- Fica assegurado, aos (as) candidatos (as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.
- Todos os documentos que comprovem os cursos e formações profissionais e demais declarações e experiências citadas no currículo devem ser comprovadas no ato da inscrição.
- A COMISSÃO RECEBEDORA DE DOCUMENTOS NÃO IRÁ ANALISAR A DOCUMENTAÇÃO NO ATO DA INSCRIÇÃO, DEVENDO ELA SER ENTREGUE EM ENVELOPE OPACO E LACRADO, IMPLICANDO DESCLASSIFICAÇÃO DO CERTAME A NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS, QUANDO DO JULGAMENTO PELA COMISSÃO JULGADORA.
DA ENTREVISTA
- A segunda etapa da avaliação consistirá em entrevista a ser realizada pela Comissão Julgadora, Presidida pelo Servidor nomeado onde serão feitas perguntas ao candidato baseando-se no currículo apresentado.
- A presente etapa terá caráter apenas classificatório e não eliminatório.
- Serão convocados para a entrevista o numero triplicado, ou seja, 180 (Cento e Oitenta) de candidatos classificados dentro do quantitativo de funções temporárias para o qual se faz a presente seleção.
- A entrevista será atribuída uma pontuação máxima de até 100 pontos.
-O Edital que convocará para a Entrevista indicará os horários para comparecimento do candidato, quando então serão distribuídas senhas e a entrevista ocorrera por ordem de chegada.
6.DA CLASSIFICAÇÃO.
- O resultado será divulgado e homologado no site da Prefeitura de Camaragibe www.camaragibe.pe.gov.br, nos quadros de aviso da Secretaria de Trabalho e Assistência Social -SEAS, bem com no Diário Oficial dos Municípios – AMUPE na data prevista no ANEXO I, sendo de exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar.
- Após o preenchimento das vagas, havendo desistência de candidatos (as) aprovados (as) durante a validade da Seleção Pública Simplificada, poderá a Prefeitura de Camaragibe convocar novos (as) candidatos (as) obedecendo rigorosamente à ordem de classificação comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
7.DOS RECURSOS
- Os (as) candidatos (as) que discordarem do resultado preliminar da Avaliação Curricular poderão impetrar recurso administrativo, no período estabelecido no ANEXO V, através de requerimento justificando a sua discordância. Os recursos serão entregues na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, no horário das 8h00 às 13:30.
- Não serão analisados os recursos entregues fora da data estabelecida no ANEXO.
- Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, fac-símile (fax), internet, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.
- Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros (as) candidato (as).
- Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
- O (A) candidato (a) quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens.
- Preencher o recurso com letra legível.
- Apresentar argumentações claras e concisas.
- Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão Julgadora instituída pela Portaria.
- A Comissão recebedora não fará nenhum julgamento do Recurso no momento de interposição do mesmo, não sendo esse conhecido se não for impresso, assinado e preenchido de forma manuscrita, em uma só via e entregue em envelope opaco e lacrado.
- O candidato no momento da apresentação do recurso, deverá levar seu comprovante de inscrição.
8.DA CONTRATAÇÃO
- Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o (a) interessado (a) a candidatar-se na presente Seleção Pública no ato da assinatura do contrato, deve preencher os requisitos abaixo especificados:
a)ter sido aprovado na Seleção Pública Simplificada;
b)ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);
c)cumprir as normas estabelecidas neste edital;
d)não acumular cargos e funções, a não ser os casos constitucionalmente admitidos, assinando declaração nestes termos no momento da assinatura contratual;
e)ter idade mínima de 18 anos completos;
f)estar em gozo dos direitos políticos;
g)estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
h)ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i)firmar declaração de não estar cumprindo sanção por improbidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal;
j)apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: CPF;
- Declaração de Regularização de CPF (internet);
- RG;
- Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (internet);
- PIS / PASEP (caso não possuir o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil - se PASEP ou Caixa Econômica - se PIS);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Certificado de reservista;
- Comprovante de residência no nome do (a) candidato (a), dos pais, avós ou cônjuges, nestes casos, com a respectiva comprovação do grau de parentesco;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Folhas da foto e da identificação);
- Certidão de Antecedentes Criminais (pode ser retirada pela internet);
- Último extrato de pagamento (contracheque), se for funcionário (a) público (a) (neste caso, anexar na declaração de vínculo);
- Diploma do curso, registrado no MEC, Certificado de Especialização, Mestrado, Doutorado (quando couber); Carteira do Conselho da Categoria Profissional;
- Comprovante do pedido de exoneração do Cargo Comissionado sem vínculo, quando couber;
- Comprovante do pedido de exoneração do vínculo que apresentar incompatibilidade de horário, quando couber.
- Os (As) candidatos aprovados (as) serão contratados (as) pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo com a legislação Municipal, observando-se estritamente o número de vagas destinadas à contratação, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Assistência Social.
- O SEAS convocará os (as) aprovados (as) para contratação através de publicação no endereço eletrônico da Prefeitura, publicação nos quadros de aviso da Assistência Social e eventualmente, se frustradas as comunicações anteriores, pelo telefone informado na ficha de inscrição.
- A Secretaria de Assistência Social NÃO PUBLICARÁ CONVOCAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL e NÃO ENVIARA TELEGRAMA, sendo da responsabilidade dos candidatos acompanharem os resultados do processo seletivo no site oficial da Prefeitura Municipal e quadros de aviso dessa sede administrativa e da Secretaria de Assistência Social.
- O início de atividades do (a) contratado (a) dar-se-á imediatamente após assinatura do contrato.
- O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mediante interesse da administração pública ou preenchimento das vagas por candidatos (as) aprovados (as) em concurso público.
- Em caso de litígio com a Administração Pública, o foro competente é o da Justiça Comum de Camaragibe/PE, dada a natureza jurídico-administrativa dos contratos.
9.DOS RESULTADOS
- A listagem com o resultado da seleção só contemplará os candidatos selecionados e será emitida em ordem decrescente de nota, que deverá constar da listagem;
- O resultado final, constando as notas finais de cada candidato, será divulgado pela comissão da seleção pública e homologado por ato do Exmo. Sr. Prefeito.
10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- Os candidatos que não comprovarem as condições declaradas na inscrição serão considerados desclassificados.
- As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Comissão de Seleção o direito de afastar do processo o candidato que apresentar documentos e comprovantes inverídicos, falsos, ilegíveis ou incompletos.
- Será afastado do processo o candidato que incorrer ou infringir as normas de condutas social vigente para com os profissionais responsáveis pelas entrevistas ou para com os outros candidatos.
- Para critério de desempate será utilizado o critério da idade, dando-se preferência ao candidato mais idoso conforme dispõe a C.F de 1988
- A seleção terá validade por um período de 12 (doze) meses, prorrogável por mais 12 (doze) meses.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora da Seleção.
- Maiores Informações pelo telefone 081.3050.0335 (Secretária Municipal de Assistência Social).
Camaragibe, 21/02/2017
EDVALDO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ANEXO I
|
ATIVIDADE |
DATA/PERÍODO |
LOCAL |
HORÁRIO |
|
Publicação do Edital |
22/02/2017 (quarta-feira) |
Hall da Prefeitura, site da Prefeitura www.camaragibe.pe.gov.br , quadro de avisos da SEAS e Diário Oficial dos Municípios – AMUPE. |
SEM PREVISÃO |
|
Inscrição |
23 a 24/02/2017 (quinta-feira a sexta-feira) |
Segunda Travessa Padre Oseas Cavalcanti, S/N, Centro, Camaragibe |
08:00 às 12:30 e 13:30 às 16:00 |
|
Publicação do Resultado Preliminar da Seleção de Currículos |
06/03/2017 |
Hall da Prefeitura, site da Prefeitura www.camaragibe.pe.gov.br , quadro de avisos da SEAS e Diário Oficial dos Municípios – AMUPE. |
SEM PREVISÃO |
|
Recursos Resultado Preliminar |
08/03/2017 |
Hall da Prefeitura, site da Prefeitura www.camaragibe.pe.gov.br, quadro de avisos da SEAS e Diário Oficial dos Municípios – AMUPE. |
08:00 às 13:30 |
|
Publicação do resultado dos Recursos |
10/03/2017 |
Hall da Prefeitura, site da Prefeitura www.camaragibe.pe.gov.br, quadro de avisos da SEAS e Diário Oficial dos Municípios – AMUPE. |
SEM PREVISÃO |
|
Entrevista |
13/03/2017 a 17/03/2017 |
Segunda Travessa Padre Oseas Cavalcanti, S/N, Centro, Camaragibe |
8:00 às 12:30 e 13:30 às 16:00 |
|
Publicação do Resultado Final |
24/03/2017 |
Hall da Prefeitura, site da Prefeitura www.camaragibe.pe.gov.br, quadro de avisos da SEAS e Diário Oficial dos Municípios – AMUPE. |
SEM PREVISÃO |
|
Recursos Resultado Final |
27/03/2017 |
|
|
|
Assinatura dos contratos |
31/03/2017 |
Secretaria de Assistência Social - SEAS |
8:00 às 13:30 |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES
|
PROFISSIONAL |
REQUISITOS |
ATRIBUIÇÕES |
CARGA HORÁRIA |
|
TÉC. DE NÍVEL SUPERIOR I (COORDENADOR)
|
Profissional de nível superior em assistência social ou psicologia |
Coordenar os Programas Sociais Federais que se vincular, acompanhando a execução, frequência dos profissionais, atendimentos aos usuários e outras atribuições relacionadas a gerencia do Programa. |
30horas/semanal |
|
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR II PSICÓLOGO (A) |
Formação superior na área de psicologia; Registro no Conselho de Classe correspondente a formação; Experiência na área de Assistência Social |
Realizar acolhimento e atendimento de triagem dos indivíduos e famílias que procuram o serviço; Acompanhar sistematicamente às famílias e indivíduos atendidos no serviço; Realizar encaminhamento dos usuários à rede socioassistencial quando necessário; Realizar diagnóstico socioeconômico das famílias atendidas; Realizar visita domiciliar de acompanhamento e/ou atendimento; Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas; Participar de atividades comunitárias; Facilitar grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; Acompanhamento junto aos educadores/orientadores sócias nos casos sob medidas socioeducativas e população em situação de rua; Monitoramento, avaliação e sistematização de dados. |
40horas/semanal |
|
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR III ASSISTENTE SOCIAL |
Formação na área de Serviço Social; Experiência na área Assistente social; Registro no Conselho de classe correspondente a formação |
Realiza acolhimento e atendimento de triagem dos indivíduos e famílias que procuram o serviço; Acompanha sistematicamente às famílias e indivíduos atendidos no serviço; Realizar encaminhamento dos usuários à rede socioassistencial quando necessário; Realizar diagnóstico socioeconômico das famílias atendidas; Realizar visita domiciliar de acompanhamento e/ou atendimento; Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas; Participar de atividades comunitárias; Facilitar grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; Acompanhamento junto aos educadores/orientadores sócias nos casos sob medidas socioeducativas e população em situação de rua; Monitoramento, avaliação e sistematização de dados. |
30horas/semanal |
|
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR IV PEDAGOGO (A) |
Formação superior na área de pedagogia; Registro no Conselho de Classe correspondente a formação; Experiência na área de Assistência Social |
Realizar Busca Ativa; * Visita as famílias, * Acompanhamento do rendimento escolar; *Acompanhamento dafrequência nos Serviços; * Acompanhamento ao planejamento pedagógico com os educadores sociais; * Promover capacitação continuada para educadores sociais; * Atividades grupais; * Reuniões com as famílias; * Palestra para divulgação dos serviços; * Elaboração de material gráfico e didático; * Outras atividades afins com a equipe técnica. |
40horas/semanal |
|
EDUCADOR SOCIAL |
Ensino Médio Completo; Experiência na área de assistência social |
Executar sob supervisão técnica, atividades socioeducativas nos programas de proteção social básica e Proteção social Especial; Realizar oficinas temáticas para crianças, adolescentes e jovens atendidos pelos Programas; Realizar visitas domiciliares e institucionais para acompanhamento de crianças e adolescentes inseridos nos programas e serviços; Realizar ações preventivo-informativas nas comunidades em geral; realizar abordagem social junto a população em situação de risco pessoal e social que faz da rua seu espaço de sobrevivência; realizar juntamente com a equipe técnica oficinas e/ou palestras com grupos; realizar acompanhamento individualizado as pessoas em atendimento. |
40horas/semanal |
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I (DIGITADOR) |
Ensino Médio completo; Conhecimento em informática (word, excel, internet, power point). |
Desenvolver atividades de organização dos serviços e de apoio às equipes para a realização das ações socioassistenciais. |
40horas/semanal |
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO II |
Ensino Médio Completo |
Auxiliar o desempenho das atividades administrativas |
40horas/semanal |
Os Horários para a Cargo Horária de 30horas será das 7:30 às 13:30 e os profissionais que terão cargo horária de 40 horas terão horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
Não serão admitidas trocas, permutas ou compensação de horários pelos profissionais, exigindo-se após contratação, o cumprimento da Cargo Horária integral prevista neste Edital nos horários diários de funcionamento dos Programas Sociais.
ANEXO III
TABELA DE PONTOS
AVALIAÇÃO CURRICULAR
• TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I, II , III e IV
ITEM DA AVALIAÇÃO
• Experiência profissional comprovada em trabalho em unidades de atendimento da rede de proteção social, relacionada à função para a qual o(a) candidato (a) se inscreveu e exercida após completar graduação em área que atenda aos requisitos inerentes à função
10 pontos por cada seis meses de experiência.
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 60 pontos.
• Curso de pós-graduação em áreas correlatas à função para a qual o candidato (a) se inscreveu, com carga horária mínima de 360 horas/aula,com certificação expedida por Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo MEC.
PONTUAÇÃO: 10 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10 pontos.
• Curso de Mestrado ou Doutorado com certificação expedida por Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo MEC 05 pontos por curso.
PONTUAÇÃO: 30 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30 pontos
• EDUCADOR SOCIAL
ITEM DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
• Comprovação de Conclusão de Ensino Superior em Entidades reconhecidas pelo MEC nas áreas de ensino.
PONTUAÇÃO: 10 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10 pontos
• Experiência profissional na área de Oficinas temáticas, inclusive domiciliar, institucionais para crianças, adolescentes e jovens atendidos pelos programas sociais. 05 pontos por cada (01)um ano de experiência.
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30 pontos
• Experiência na área de acompanhamento individualizado às pessoas em atendimentos. 05 pontos por cada (01)um ano de experiência.
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30 pontos
• Experiência no exercício da Função de Educador Social. 05 pontos para cada 01 ano de exercício efetivo na Função.
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30 pontos
• TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – AUXILIAR ADMINISTRATIVO NÍVEL I
ITEM DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
• Curso informática (word, excel, internet, power point) (Carga horária de 40h a 60h)
PONTUAÇÃO: 40 pontos.
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 40 pontos
• Experiência na área de atuação (está em conformidade com as atribuições descritas no anexo I deste edital).
PONTUAÇÃO:10 pontos por cada seis (06) meses de experiência.
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 60pontos
TECNICO DE NIVEL MÉDIO- AUXILIAR ADMINISTRATIVO NIVEL II
• Nível Médio completo
PONTUAÇÃO: 30 pontos
PONTUAÇÃO MAXIMA: 30 pontos
• Comprovação de Nível Superior em Entidade reconhecida pelo MEC.
PONTUAÇÃO: 20 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 20 pontos
• Experiência comprovada na área administrativa junto a Entidades de Direito Público ou privada. 10 pontos para cada 01 ano de comprovado exercício.
PONTUAÇÃO MAXIMA: 50 pontos
ANEXO IV
• FICHA DE INSCRIÇÃO
Função Pública para qual se candidata:_______________________________________________
Data da inscrição: ____/____/_____
Nº da inscrição:__________________________________________
Requerimento de Inscrição Pelo presente, solicito inscrição como candidato(a) ao Processo Seletivo nº 01/2017 para contratação de serviços de caráter público por tempo determinado nos serviços e programas da Secretária Municipal de Assistência Social – SEAS.
Informações Pessoais
Nome completo:__________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________ Bairro:__________________________________________________________
Cidade:_______________________ UF:________ CEP: _____________
RG nº: ____________________ Órgão Emissor_______________
Data de Nascimento:___/___/____
CPF:________
Naturalidade:___________
Estado civil:_______
Telefone Residencial:_____________ Celular:_____________________ Email:__________________________________________________________
Declaro estar ciente das condições do presente Processo Seletivo Simplificado e declaro, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas.
Assinatura do Candidato:______________________________________
ESTA FICHA DE INSCRIÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE EM DUAS VIAS (SENDO UMA DENTRO DO ENVELOPE E A OUTRA, GRAMPEADA AO ENVELOPE DO LADO DE FORA DO MESMO).
ANEXO V
• MODELO DO CURRÍCULO
DADOS PESSOAIS:
NOME COMPLETO:
ENDEREÇO:
CEP:
TELEFONE FIXO:
CELULAR:
E-MAIL:
DATA DE NASCIMENTO:
ESTADO CIVIL:
SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO
NATURALIDADE:
FILIAÇÃO:
PAI:
MÃE:
RG:
ÓRGÃO EMISSOR:
CPF:
TÍTULO ELEITOR:
ZONA:
SEÇÃO:
PROFISSÃO:
II-ENSINO MÉDIO COMPLETO ( ) OU CURSANDO ENSINO MÉDIO()
III-FORMAÇÃO ACADÊMICA:
IV-CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre):
INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU:
CARGOSOCUPADOS E FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos):
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos):
PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS, CURSOS E MINICURSOS:
ANEXO VI
MODELO DE RECURSO
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nº DO PROTOCOLO (preenchimento realizado por funcionário responsável pelo recebimento) NOME DO CANDIDATO:
Nº DA INSCRIÇÃO:
DATA DE NASCIMENTO:
FUNÇÃO PLEITEADA:
RG:
CPF:
DATA DO PROTOCOLO:
HORA DE ATENDIMENTO:
JUSTIFICATIVA PARA O PEDIDO:
COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE RECURSO NOME DO CANDIDATO:
RG:
Nº DA INSCRIÇÃO:
FUNÇÃO PLEITEADA:
Nº DO PROTOCOLO:
Assinatura do servidor responsável pelo recebimento:
Obs. O presente formulário deverá ser entregue impresso, assinado e preenchido de forma manuscrita pelo candidato e entregue em envelope opaco e lacrado a Comissão a Recebedora sob pena de não conhecimento do presente.
Publicado por:
Amanda de Souza Batista Meira
Código Identificador:AA19E913