ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE PALMARES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E UNIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PALMARES Nº 001/2019

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E UNIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PALMARES Nº 001/2019

 

(Portarias nº 287 e nº 288, do Governo Municipal, de 17 de dezembro de 2019)

 

Regulamenta o Processo Seletivo Simplificado e Unificado da SME e SMS nº 001/2019 para provimento temporário de servidores, por excepcional interesse público, para preenchimento de vagas do quadro de pessoal da Secretara Executiva Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde dos Palmares – Pernambuco.

 

Os Secretários de Educação e de Saúde do Município dos Palmares, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 31, parágrafo único, incisos I, II, III, IV e art. 32; Lei municipal nº 1.483/2001 e suas alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 1.535/2002 e 1.670/2004; Leis Municipais nº 1930/2013 (estrutura administrativa) e Nº 2.008/2013. Em obediência ao disposto no art. 37, incisos II e IX da Constituição Federal de 1988; art. 97, inciso VII da Constituição Federal do Estado de Pernambuco e às Resoluções do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; FAZ SABER aos interessados e TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado do ano de 2019 para preenchimento de 258 (duzentos e cinquenta e oito) vagas nos cargos do quadro de pessoal no âmbito da Secretaria Executiva Municipal de Educação - SEMED, e para preenchimento de 212( duzentos e doze) vagas da Secretaria Municipal de Saúde, ambos em caráter temporário, nos moldes deste edital, e formação de cadastro de reserva das respectivas Secretarias, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria visa à contratação temporária de 470 (quatrocentos e setenta) profissionais para diversos cargos na área de saúde e educação, em nível superior, médio/técnico e fundamental, além de formação de cadastro de reserva, observado o quadro de vagas constante do Anexo I e II deste Edital.

1.2 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada duas etapas, denominadas Avaliação Curricular e Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, para os cargos da Secretaria Municipal de Saúde e em três etapas para os cargos da Secretaria Municipal de Educação.

1.3 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados o Diário Oficial da AMUPE e endereço eletrônico da AEMASUL/FAMASUL: www.famasul.edu.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria conjunta da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, publicada no Diário Oficial da AMUPE e neste endereço eletrônico.

1.4 As regras do certame são disciplinadas neste Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.

1.5 Diante da necessidade de preenchimento de vagas no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e Educação, em observância ao princípio da continuidade do serviço público essencial, já que os últimos concursos públicos realizados pela municipalidade, para Secretaria de Educação e para Secretaria de Saúde, não preencheram as vagas disponíveis para o efetivo funcionamento dos serviços públicos de Saúde e Educação, em virtude disso a atual Gestão, por determinação do Exmo. Sr. Prefeito, promove a presente Seleção Simplificada para atender à necessidade excepcional (em caráter emergencial e transitória) para preencher os cargos apresentados neste edital, visando a contratação temporária, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, até que se conclua concurso público municipal, que requer prazo para cada etapa, além da ausência de profissionais de saúde e educação, nas Unidades Básicas e escolas municipais, respectivamente, o que causariam sérios prejuízos à população local. Portanto, a contratação excepcional e temporária dos profissionais se faz necessária e urgente para a continuidade do serviço público, atendendo ao disposto no art. 37, IX da CF/1988 e Lei Municipal nº 1.483/2001.

1.6 Os contratos temporários decorrentes deste processo seletivo serão válidos pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogados por igual período a critério das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, respectivamente.

1.7. A presente Seleção Pública Simplificada, obedecidas às normas constantes deste Edital, será de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde e Educação dos Palmares/PE, por meio da AEMASUL/FAMASUL, nos termos do Convênio nº 001/2019.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO.

2.1 Os requisitos para a inscrição, as atribuições dos cargos, as remunerações, os locais de trabalho e a jornada de trabalho estão descritos no Anexo I (Secretaria Municipal de Saúde) e Anexo II (Secretaria Municipal de Educação) desse Edital.

2.1.1 Todas as remunerações previstas neste Edital, estão expressamente dispostas em seus Anexos I e II, dizem respeito aos vencimentos base de cada categoria funcional, podendo as mesmas estarem sujeitas à percepção, ou não, de gratificações e/ou adicionais de acordo com o previsto pela legislação municipal vigente.

3. DAS VAGAS

3.1. Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante dos Anexos I e II deste Edital e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, respectivamente, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.

3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados e, inicialmente, não classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.

 

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o percentual de 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato (a) com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.

4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência, conforme Anexo III (Declaração de Deficiência) deste Edital.

4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.

4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovido pela junta médica da Secretaria Municipal de Saúde dos Palmares.

4.7. No dia e hora marcados pelo Município para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID 10 (OPAS–OMS), e indicando a causa provável da deficiência.

4.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre: a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e, b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao Cargo/função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante nos anexos I e II deste Edital.

4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

4.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame.

4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora do certame.

4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.

4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

5. DAS INSCRIÇÕES E DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO

5.1. As inscrições serão realizadas através do site www.famasul.edu.br ou presencialmente, no período compreendido entre 30/12/2019 a 13/01/2020, das 08h às 13h, no seguinte endereço: Sede da Biblioteca Municipal Fenelon Barreto, situada a rua Fenelon Ferreira, s/n, centro, Palmares-PE, CEP 55.540-000, conforme previsto nesse Edital.

5.2. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração e locais de trabalho da função, conforme o Edital.

5.3. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO IV deste Edital; não será admitida a inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.3.1 Para os candidatos que se inscreverem de forma presencial, o formulário de inscrição de que trata este item deve estar, devidamente, acompanhado de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no item 5.4 deste Edital.

5.3.2 Para os candidatos que se inscreverem através do site www.famasul.edu.br deverão anexar em arquivo PDF os documentos comprobatórios das informações prestadas e a documentação relacionada no item 5.4 deste Edital.

5.3.3 A inscrição será validada por meio de depósito bancário identificado com o CPF do candidato, até a data limite estipulada para a inscrição, nos seguintes valores:

a) Para funções de nível superior, R$ 70,00 (setenta reais);

b) Para funções de nível médio, R$ 50,00 (cinquenta reais); e

b) Para funções de nível fundamental, R$ 30,00 (trinta reais).

5.3.4 Os depósitos referentes ao pagamento da taxa de inscrição deverão ser realizados na conta bancária de titularidade da AEMASUL – AUTARQUIA EDUCACIONAL DA MATA SUL (CNPJ nº 08.653.818/0001-15), do Banco Bradesco S/A, Agência nº 3214, Conta-Corrente nº 37.920-4.

5.3.5 A inscrição do candidato somente será considerada válida após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. Em caso de erro no depósito identificado de qualquer natureza, de desistência, falhas no preenchimento do depósito ou transferências bancárias realizadas por terceiros em aplicativo bancário, o valor não será devolvido;

5.3.6 Poderão obter isenção da taxa de inscrição os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 03 de outubro de 2008, mediante preenchimento da Declaração contida no Anexo V desse Edital.

5.3.6.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato solicitante, e que cumulativamente:

a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

5.3.6.2 A isenção deverá ser solicitada, mediante requerimento do candidato, por meio da Declaração contida no Anexo V desse Edital, devendo informar no sistema eletrônico o número do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e comprovar que se enquadra no contingente da população com renda familiar per capta mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.

5.3.6.3 A isenção deverá ser solicitada, mediante requerimento do candidato, a ser entregue juntamente com a inscrição, no mesmo período previsto para as inscrições constante do calendário encontrado no Anexo VI deste Edital, devendo o interessado anexar à declaração atestando que se enquadra nos requisitos para obtenção daquele benefício, conforme anexo V, cópia do documento de identidade e cópia do cartão CadÚnico.

5.3.6.4 Será consultado o órgão gestor do Cadastro Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.3.6.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, sujeitando-o, em caso de declarações falsas, a responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da Seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06/09/1979, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

5.3.6.6 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações ou torná-las inverídicas; b) fraudar ou falsificar documentação; c) não apresentar os documentos cumulativos do item 8.4.

5.3.6.7 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.3.6.8 Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado.

5.3.6.9 A relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista, no Anexo VI deste Edital, para divulgação do resultado preliminar, por meio do site: www.famasul.edu.br.

5.3.6.10 Do indeferimento do pedido de isenção caberá recurso no mesmo prazo de recurso previsto para o recurso da avaliação de títulos, constante no Anexo VI deste Edital.

5.3.6.11 Mantido o indeferimento da isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá, para efetivar sua inscrição na Seleção Púbica Simplificada, realizar o pagamento conforme procedimentos descritos neste Edital, e entregar o comprovante de pagamento na sede da Biblioteca Municipal Fenelon Barreto, até o dia 13 de janeiro de 2020.

5.3.6.12 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior, estará automaticamente excluído da Seleção Pública Simplificada.

5.4 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

5.4.1 RG - Registro Geral de Identificação;

5.4.2 CPF;

5.4.3 Diploma ou Certidão de conclusão do curso de Graduação ou Técnico na área para qual se inscreve, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;

5.4.4 Carteira do Conselho Regional da categoria e/ou declaração de inscrição;

5.4.5 Certidão de regularidade com o órgão de classe;

5.4.6 Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza atualizado (os últimos três meses);

5.4.7 Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo VII e VIII do Edital.

5.5 É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.

5.6. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

5.7. Será considerada válida a documentação entregue até o último dia da inscrição, descrito no Anexo VI.

5.8 Não será admitida a juntada de qualquer documento após o término do período da inscrição. Também não será admitida inscrição por SEDEX, FAX, CORREIO ELETRÔNICO ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

5.9 A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

5.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Executora da FAMASUL o direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário de Inscrição ou não preenchê-lo de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

5.11. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.4, deverão ser entregues em envelope a ser lacrado no local da inscrição.

5.11.1. No envelope deverão ser colocados os documentos indicados no item 5.4. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma: SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA E UNIFICADA PARA PROFISSIONAIS DE (SAÚDE – EDUCAÇÃO) DOS PALMARES Nº 001/2019: NOME: FUNÇÃO:

5.12. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não entregarem os documentos descritos no item 5.4 e que realizarem duas inscrições, mesmo em secretarias diferentes.

5.13. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

5.14. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

5.15. Deverá o candidato no ato da inscrição entregar assinado o termo de declaração de aceite conforme Anexo XI, concordando com todos os requisitos dispostos no presente Edital.

5.16. Para o cargo de Motorista da Saúde: SAMU, ambulância e utilitários, somente participarão das etapas de avaliação da Análise de Currículo e Entrevista.

6. DA SELEÇÃO

6.1. A presente seleção pública será realizada em três etapas, denominadas: Avaliação Curricular, Entrevista e Prova Prática, de caráter classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados nos itens 6.4 e 7 deste Edital.

6.1.1 A Prova Prática será exclusivamente para os cargos de professor e motorista de ônibus escolar. No caso de motorista, considerar:

a) Transporte escolar (ônibus) – CNH “D”;

6.2. AVALIAÇÃO CURRICULAR:

6.2.1 Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.

6.2.2 Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2.1 do edital.

6.2.3. A Avaliação Curricular valerá 40 (quarenta) pontos.

6.2.4. Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo VII e VIII deste edital.

6.2.5. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

6.2.6. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e validados pela autoridade brasileira competente ou por ela oficialmente delegada.

6.2.7. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;

b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou;

c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;

d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;

e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.

6.2.8. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

6.2.9. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação.

6.2.10. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.

6.2.11. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.

6.2.12. As experiências profissionais apresentadas serão pontuadas, a partir da data da colação de grau da graduação, em conformidade com o Anexo VII e VIII.

6.2.13. Serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional estágios durante a Residência em Saúde.

6.2.14. Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

6.2.15. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.3. DOS CRITÉRIOS DE MENSURAÇÃO DA ENTREVISTA

6.3.1. A entrevista será avaliada pelo critério da competência identificando a combinação de habilidades, conhecimentos, comportamentos de trabalho e atributos pessoais observáveis e mensuráveis que induzem à melhoria do desempenho no exercício do cargo e ao sucesso da organização.

6.3.2. A entrevista será realizada com foco em competências, composta por 10 (dez) perguntas situacionais e com ênfase na investigação de experiências vividas pelo candidato, considerando as seguintes COMPETÊNCIAS:

6.3.3. Nível Fundamental

a) Proatividade b) relacionamento interpessoal c) espírito de equipe d) organização e) senso de humanização.

6.3.4. Nível Médio

a) Proatividade b) relacionamento interpessoal c) espírito de equipe d) foco em resultados e) senso de humanização.

6.3.5. Nível Superior

a) relacionamento interpessoal b) liderança c) foco em resultados d) senso de humanização e) gerenciamento do tempo.

6.3.6. Na avaliação da entrevista serão utilizados os seguintes indicadores para mensuração das competências:

A. 0 a 1 ponto – não atende

B. 2 pontos – atende abaixo do esperado

C. 3 pontos – atinge parcialmente o esperado

D. 4 pontos – atinge o esperado

E. 5 pontos – acima do esperado

6.3.7. A entrevista será avaliada na escala:

6.3.7.1. Para os candidatos que participarão de duas etapas do certame, a pontuação máxima da entrevista valerá 60 (sessenta) pontos;

6.3.7.2. Para os candidatos que participarão de três etapas do certame (mais Prova Prática), a pontuação máxima da entrevista valerá 30 (trinta) pontos.

6.3.7.3. Para os cargos de professores durante a entrevista deverá ser entregue o Plano de Aula em conformidade com a Tabela I constante no Anexo IX.

6.3.7.4. Caso o candidato ao cargo de professor não entregue o Plano de Aula no ato da entrevista será automaticamente desclassificado do certame.

6.3.7.5. Em conformidade com a legislação vigente e a orientação do Tribunal de Contas de Pernambuco, todas as entrevistas serão realizadas com gravação de imagem e áudio, desde já o candidato ao assinar o Termo de Declaração de Aceite concorda com a cedência do uso da sua imagem para anais do certame.

 

DO LOCAL DE APLICAÇÃO DAS ENTREVISTAS E ANÁLISE DE CURRÍCULO 

O local em que serão realizadas a análise de currículo e as entrevistas, referentes aos cargos de nível superior deste certame, será a sede da Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul – FAMASUL, BR 101 Sul – KM 186 – Campus Universitário – Palmares-PE, no dia 19/01/2020;

O local em que serão realizadas a análise de currículo e as entrevistas, referentes aos cargos de nível médio e fundamental deste certame, será a sede da Escola Estadual Pedro Afonso de Medeiros, no dia 19/01/2020;

Para todos os candidatos o horário de Credenciamento será das 8h às 10h da manhã;

 

Os horários das Entrevistas e análise curricular, pela ordem de chegada e credenciamento, será das 9h às 17h;

 

No dia de realização da entrevista e análise curricular, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 1h (uma hora) de seu início.

 

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das entrevistas e da análise de currículo, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

 

6.5. DOS CRITÉRIOS DA PROVA PRÁTICA

6.5.1 Para os cargos de professor da Educação Infantil, dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental será aplicada a metodologia constante no Anexo IX.

6.5.2 A prova prática realizada pelo candidato a professor será submetida à banca de avaliação composta por três membros.

6.5.3 Para o cargo de motorista de ônibus escolares, será aplicada a metodologia constante no Anexo IX

6.5.4 A prova prática realizada pelo candidato a motorista de ônibus escolares será submetida à avaliação de Instrutor devidamente credenciado pelo DETRAN-PE.

6.5.5. A prova prática terá pontuação máxima de 30 (trinta) pontos.

 

7. DO LOCAL DE APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA.

7.1. O local em que será realizada a prova prática, referentes aos cargos de professor e motorista de ônibus escolar, será a sede da Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul – FAMASUL, BR 101 Sul – KM 186 – Campus Universitário – Palmares-PE, no dia 26/01/2020;

7.2. Para todos os candidatos o horário de Credenciamento será das 8h às 10h da manhã;

7.3. Os horários da prova prática, pela ordem de chegada e credenciamento, será das 9h às 17h;

7.4. No dia de realização da prova prática, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 1h (uma hora) de seu início.

7.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das entrevistas e da análise de currículo, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Estarão classificados os candidatos aprovados na avaliação curricular e entrevista, desde que preencham os requisitos para inscrição e os critérios estabelecidos neste Edital.

8.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Maior tempo de experiência profissional; b) Maior idade c) Domiciliado na cidade de Palmares; d) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

8.3. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 8.2.

 

9. DA DESCLASSIFICAÇÃO: 

9.1 Será considerado desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: 

Obtiver um percentual menor que 50% (cinquenta por cento) em cada umas das Etapas;

Ausentar-se antes do horário previsto e dos locais constante neste Edital para Avaliação Curricular, Entrevista e Prova Prática;

Descumprir as normas constantes deste Edital;

Utilizar-se de qualquer meio fraudulento na apresentação de documentos e na realização da prova prática;

 

10. DOS RECURSOS

10.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular, Entrevista e Prova Prática deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo VI;

10.2. O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas nos itens 10.3 a 10.6, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá.

10.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital ou apresentados em locais diversos do local estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação ou resultado de outro(s) candidato(s).

10.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo X.

10.5. Não serão aceitos novos documentos em momento posterior ao da interposição dos recursos.

10.6. O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá atender aos subitens abaixo:

10.6.1 Preencher o recurso com letra legível.

10.6.2. Apresentar argumentações claras e concisas.

 

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;

e) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;

f) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

g) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

h) Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo Municipal, por alcance de interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

11.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, observados os prazos da Leis Municipais nº 1.483/2001, 1.535/2002 e 1.670/2005, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde e Educação, respectivamente.

11.3. As convocações para as contratações será publicado no Diário Oficial da AMUPE e no site www.famasul.edu.br, sendo o candidato o único responsável pela não observância do edital de convocação e comunicação desta seleção.

11.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

11.5. Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada dois meses e servirá para a prorrogação, ou não, dos contratos temporários.

11.6. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

11.7. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:

a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;

b) CPF;

c) Carteira de PIS ou PASEP;

d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;

e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;

f) Diploma ou Certidão de conclusão do curso de nível superior, emitido por instituição reconhecida pelo MEC (no caso de cargos de nível superior);

g) Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II e do Ensino Médio e Normal Médio, emitida por instituição reconhecida (no caso de cargos de níveis fundamental e médio);

h) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);

i) 01 (uma) foto 3x4 recente;

j) Certidão de antecedentes criminais Estadual e Federal;

k) Comprovante de residência atualizado nos últimos 03 meses;

l) Cópia da Carteira de Inscrição junto ao órgão de classe ou declaração/certificado de inscrição;

m) Cópia do registro de nascimentos de filhos(as);

n) Cópia da certidão de Casamento ou união de União Estável;

o) Certificado de Conclusão do Curso de Condutores de Transporte Escolar e ambulância e SAMU (Para Motoristas);

11.8 O início das atividades do candidato dar-se-á na data estabelecida em Contrato.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

12.2 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

12.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

12.4. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial da AMUPE, através de Portaria conjunta das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, respectivamente, na qual constarão três relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados no número de vagas, a segunda, contendo apenas os candidatos classificados para vagas destinadas a pessoas com deficiência no número de vagas, e, a terceira, contendo o cadastro de reserva.

12.5. O resultado final da seleção será divulgado no DIARIO OFICIAL DA AMUPE e na Internet através do endereço eletrônico www.famasul.edu.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

12.6. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde e Educação decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

12.7. Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

12.8. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.

12.9. Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o candidato iniciará o exercício da função na data estabelecida pelo contrato a ser firmado, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.

12.10. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Secretaria Municipal de Saúde e de Educação, através de Portaria conjunta.

12.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial da AMUPE.

12.12. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição.

12.13. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

12.14. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

12.15. É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, respectivamente, atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

12.16. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

12.17. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto nas leis municipais nº 1483/2001, nº 1535/2002 e nº 1670/2005.

12.18. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, às Secretarias Municipais de Saúde e Educação, respectivamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados e cadastro de reserva.

12.19. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar novos documentos ao processo.

12.20. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste edital, as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, respectivamente, se reservam ao direito de contratar os candidatos classificados nesta seleção, para futura lotação nas suas unidades, respeitando a ordem de classificação e cadastro de reserva.

12.21. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes nas leis municipais nº 1483/2001, nº 1535/2002 e nº 1670/2005.

12.22. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico por no mínimo 06 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

12.23. Este Processo Seletivo Simplificado que busca a contratação de profissionais temporários para as áreas de saúde e educação, acima elencados, será realizada pela Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul – FAMASUL, localizada na BR. 101 Sul – Campus Universitário – Palmares/PE, conforme convênio firmado entre a Secretaria Municipal de Educação dos Palmares – PE e a referida Autarquia. (Convênio nº 001/2019). Cuja a comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo SEMED/SMS 001/2019 será composta pelos servidores designados pela Portaria nº 080/2019 – AEMASUL.

12.24. Deverá o candidato no ato da inscrição entregar assinado o termo de declaração de aceite conforme Anexo XI, concordando com todos os requisitos dispostos no presente Edital.

12.25. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída.

 

Cientifique-se. Publique-se.

 

Palmares/PE, 26 de dezembro de 2019.

 

FRANCISCO BERNARDO DOS SANTOS

Secretário Executivo Municipal de Saúde dos Palmares

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

 

FLÁVIO DE MIRANDA OLIVEIRA

Secretário Executivo Municipal de Educação dos Palmares

Gestor do Fundo Municipal de Educação

 

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DOS PALMARES

 

1. QUADRO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA:

 

ATENÇÃO BÁSICA

LOCAL DE TRABALHO

CARGO

QUANTIDA DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

AMPLA CONCORRÊNCIA

PcD

TOTAL

ESCOLARIDADE

USF

MÉDICO (A)

40h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

04

01

05

USF

ENFERMEIRO (A)

40h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

12

01

13

USF

TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM

40h/SEMANA

NÍVEL MÉDIO

01

01

02

NASF-AB

NUTRICIONISTA

30h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

01

-

01

NASF-AB

EDUCADOR FÍSICO

30h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

01

-

01

NASF-AB

PSICÓLOGO (A)

30h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

01

-

01

NASF-AB

TERAPEUTA OCUPACIONAL

30h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

01

-

01

Total

21

03

24

ESPECIALIDADES

LOCAL DE TRABALHO

CARGO

QUANTIDADE DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

AMPLA CONCORRÊNCIA

PcD

TOTAL

ESCOLARIDADE

CEREST

ENFERMEIRO (A) DO TRABALHO

30h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

01

-

01

CEREST

ASSISTENTE SOCIAL

30h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

01

-

01

CEREST

TÉCNICO (A) SEGURANÇA DO TRABALHO

30h/SEMANA

NÍVEL MÉDIO

01

-

01

CEREST

FONOAUDIÓLOGO (A)

30h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

01

-

01

CEREST

PSICÓLOGO (A)

30h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

01

-

01

CEREST

MÉDICO (A) DO TRABALHO

30h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

01

-

01

CAPS

MÉDICO (A) PSIQUIATRA

20h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

01

-

01

CAPS

PSICÓLOGO (A)

30h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

01

-

01

CAPS

ASSISTENTE SOCIAL

30h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

01

-

01

CAPS

ENFERMEIRO (A)

40h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

01

-

01

CAPS

TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM

40h/SEMANA

NÍVEL MÉDIO

01

-

01

CAPS

OFICINEIRO

40h/SEMANA

NÍVEL MÉDIO

01

-

01

CAPS

COZINHEIRA

40h/SEMANA

NÍVEL FUNDAMENTAL

01

-

01

CAPS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

40h/SEMANA

NÍVEL MÉDIO

01

-

01

CTA

ENFERMEIRO (A)

40h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

01

-

01

CTA

TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM

40h/SEMANA

NÍVEL MÉDIO

01

-

01

CTA

MÉDICO (A) GINECOLOGISTA

20h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

01

-

01

CTA

MÉDICO (A) INFECTOLOGISTA

20h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

01

-

01

CTA

BIÓLOGO (A)

30h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

01

-

01

CTA

FARMACÊUTICO (A)

30h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

01

-

01

CTA

BIOMÉDICO(A)

30H/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

01

-

01

CTA

PSICÓLOGO (A)

30h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

01

-

01

CAF - REABILITAÇÃO

PSICÓLOGO (A)

30h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

01

-

01

CAF - REABILITAÇÃO

NUTRICIONISTA

30h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

01

-

01

CAF – REABILITAÇÃO

FISIOTERAPEUTA

30h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

04

01

05

CAF – REABILITAÇÃO

MOTORISTA

40h/SEMANA

NÍVEL FUNDAMENTAL

01

-

01

SECRETARIA DE SAÚDE

SANITARISTA

30h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

01

-

01

SECRETARIA DE SAÚDE

PSICÓLOGO (A) INFANTIL

30h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

01

-

01

ACADEMIA DA SAÚDE

EDUCADOR FÍSICO

30h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

01

-

01

SAMU

MÉDICO (A) USA

24h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

06

01

07

SAMU

ENFERMEIRO (A) USA

30h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

05

01

06

SAMU

TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM USA e USB

40h/SEMANA

NÍVEL MÉDIO

03

01

04

SAMU

CONDUTOR (A) SOCORRISTA USA e USB

40h/SEMANA

NÍVEL FUNDAMENTAL

07

01

08

Total

53

05

58

MÉDICOS ESPECIALISTAS

LOCAL DE TRABALHO

CARGO

QUANTIDADE DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

AMPLA CONCORRÊNCIA

PcD

TOTAL

ESCOLARIDADE

SECRETARIA DE SAÚDE

MÉDICO (A) DO TRABALHO

20h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

01

-

01

SECRETARIA DE SAÚDE

MÉDICO (A) GINECOLOGISTA/OBSTETRA 20h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

01

-

01

SECRETARIA DE SAÚDE

MÉDICO (A) MASTOLOGISTA

20h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

01

-

01

SECRETARIA DE SAÚDE

MÉDICO (A) PSIQUIATRA PERITO 20h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

01

-

01

SECRETARIA DE SAÚDE

MÉDICO (A) CARDIOLOGISTA

20h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

01

-

01

SECRETARIA DE SAÚDE

MÉDICO (A) CLÍNICO GERAL

20h/SEMANAL

NÍVEL SUPERIOR

01

-

01

Total

06

-

06

SAÚDE BUCAL

LOCAL DE TRABALHO

CARGO

QUANTIDADE DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

AMPLA CONCORRÊNCIA

PcD

TOTAL

ESCOLARIDADE

USF e CEO

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

40h/SEMANA

NÍVEL MÉDIO

07

01

08

USF

CIRUGIÃO DENTISTA USF

40h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

12

01

13

CEO

CIRURGIÃO DENTISTA BUCOMAXILOFACIAL

30h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

01

-

01

CEO

CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA

30h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

01

-

01

CEO

CIRIRGIÃO DENTISTA PACIENTE PcD

30h/SEMANA

NÍVEL SUPERIOR

01

-

01

Total

22

02

24

QUADRO GERAL

LOCAL DE TRABALHO

CARGO

QUANTIDADE DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

AMPLA CONCORRÊNCIA

PcD

TOTAL

ESCOLARIDADE

SECRETARIA DE SAÚDE

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

40h/SEMANA

NÍVEL MÉDIO

04

01

05

SECRETARIA DE SAÚDE

RECEPCIONISTA

40h/SEMANA

NÍVEL MÉDIO

25

02

27

SECRETARIA DE SAÚDE

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

40h/SEMANA

NÍVEL FUNDAMENTAL

20

02

22

SECRETARIA DE SAÚDE

AUXILIAR DE FARMÁCIA

40h/SEMANA

NÍVEL MÉDIO

02

01

03

SECRETARIA DE SAÚDE

DIGITADOR (A)

40h/SEMANA

NÍVEL MÉDIO

08

01

09

SECRETARIA DE SAÚDE

MOTORISTA – CNH CATEGORIA “B”

40h/SEMANA

NÍVEL FUNDAMENTAL

19

-

19

SECRETARIA DE SAÚDE

MOTORISTA – CNH CATEGORIA “D”

40h/SEMANA

NÍVEL FUNDAMENTAL

04

-

04

SECRETARIA DE SAÚDE

MOTORISTA – CNH CATEGORIA “E”

40h/SEMANA

NÍVEL FUNDAMENTAL

04

-

04

SECRETARIA DE SAÚDE

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

40h/SEMANA

NÍVEL FUNDAMENTAL

06

-

06

SECRETARIA DE SAÚDE

VIGILANTE

40h/SEMANA

NÍVEL FUNDAMENTAL

05

01

06

 

93

08

101

 

ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.

 

MÉDICO USF:

ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias especifica, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Medicina, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; b) Carteira do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco e/ou declaração de inscrição; c) certidão de regularidade com órgão de classe.

SALÁRIO-BASE: R$ 7.000,00 (Sete mil reais)

JORNADA DE TRABALHO: 40h Semanais

 

ENFERMEIRO USF:

ATRIBUIÇÕES: Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem atuando em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, controle de doenças e agravos; promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas ao tratamento; solicitar e emitir laudos, pareceres, atestados e declarações para outros profissionais e/ou instituições; realizar previsão de material (medicamentos e material de enfermagem) nas unidades de saúde; zelar pela higiene nos ambientes de atendimento; requisitar materiais quando necessário; realizar cuidados de enfermagem especializados junto à pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade; controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição; supervisionar a esterilização dos materiais; delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e responsabilidades; participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em equipe multidisciplinar; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma de graduação do curso de Enfermagem em Instituição reconhecida pelo MEC; b) Carteira do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco e/ou declaração de inscrição, c) certidão de regularidade com órgão de classe, d) Curso de AIDIP, e) Capacitação de teste rápido de HIV, Sífilis, Hepatites virais, f) Curso de Puericultura, g) curso básico de sala de vacina.

SALÁRIO-BASE: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40h Semanais.

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM (USF):

ATRIBUIÇÕES: Participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde individual e coletiva; realizar acolhimento dos usuários, executar, sob supervisão, o atendimento a pacientes; executar serviços técnicos de enfermagem; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; administrar medicamentos, sob supervisão do enfermeiro; acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais; realizar ações que envolvam familiares, realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e famílias, conforme planejamento da equipe de saúde; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar, supervisionar estagiários; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio, emitida por instituição reconhecida pelo MEC e Certificado de Curso de Técnico de Enfermagem, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação; b) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição, c) certidão de regularidade com órgão de classe, d) curso básico de sala de vacina.

SALÁRIO-BASE: R$ 1.118,00 (Um mil, cento e dezoito reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40h Semanais.

 

NUTRICIONISTA (NASF-AB):

ATRIBUIÇÕES: Realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação; identificar áreas e fatores de risco nutricional na comunidade; realizar o diagnóstico e monitoramento do estado nutricional da família e da comunidade; realizar diagnóstico de problemas alimentares e nutricionais (carências ou excessos); identificar grupos biologicamente mais vulneráveis do ponto de vista do estado nutricional; elaborar, em conjunto com as equipes de saúde da família, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra referência do atendimento; incentivar e definir estratégias de apoio comunitário ao aleitamento materno; realizar orientações dietoterápicas a nível domiciliar, quando necessário; realizar diagnóstico de consumo e práticas alimentares locais; identificar estratégias de segurança alimentar disponíveis na comunidade; realizar atividades educativas na unidade e na comunidade sobre higiene e conservação de alimentos; capacitar as equipes de saúde da família e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma de graduação do curso de Nutrição em Instituição reconhecida pelo MEC, b) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição, c) certidão de regularidade com órgão de classe.

SALÁRIO-BASE: R$ 1.612,64 (Um mil, seiscentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 30h Semanais.

 

EDUCADOR FÍSICO (NASF-AB):

ATRIBUIÇÕES: Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas e , quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, cultura, trabalho, Saúde, entre outras; Promovendo uma gestão integrada com a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Esporte e Lazer, Assistência Social entre outros; Saber elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; Elaborar e divulgar material educativo e informativo; Elaborar projetos Esportivos e Sociais individuais e/ou coletivos, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelos diversos programas, de acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; Realizar outras atividades afins.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma de graduação do curso de Educação Física em Instituição reconhecida pelo MEC, b) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição, c) certidão de regularidade com órgão de classe.

SALÁRIO-BASE: R$ 1.612,64 (Um mil, seiscentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 30h Semanais.

 

PSICÓLOGO (NASF-AB):

ATRIBUIÇÕES: Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF; desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das pessoas que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF; desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros; realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS; realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário; realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma de graduação do curso de Psicologia em Instituição reconhecida pelo MEC, b) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição, c) certidão de regularidade com órgão de classe.

SALÁRIO-BASE: R$ 1.612,64 (Um mil, seiscentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 30h Semanais.

 

TERAPEUTA OCUPACIONAL (NASF-AB):

ATRIBUIÇÕES: Atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional, ortopedia e musicoterapia; habilitar pacientes e clientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes e clientes; atuar na orientação de pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; avaliar individualmente a capacidade funcional para atividades de vida diária (AVD), atividades de vida prática (AVP) e atividades de vida no trabalho (AVT), dos pacientes dos grupos de reabilitação; orientar inicial e individual aos pacientes quanto à realização das AVD(s) no momento da avaliação individual; avaliar individualmente os pacientes ao final dos grupos de reabilitação; analisar ergonomicamente dos postos de trabalho das empresas e elaboração dos relatórios; discutir as demandas/diagnósticos das situações produtivas e cronograma de intervenção pela empresa; discutir o fluxo de retorno ao trabalho dos trabalhadores afastados por problemas Osteomusculares; formar grupo focal com trabalhadores para subsidiar a análise da atividade de trabalho; treinar a equipe na aplicação de metodologia de análise dos postos de trabalho para a reinserção laboral das pessoas afastadas; acompanhar os trabalhadores durante período de treinamento/readaptação no local de trabalho na empresa; executa tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma de graduação do curso de Terapia Ocupacional reconhecida pelo MEC, b) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição, c) certidão de regularidade com órgão de classe.

SALÁRIO-BASE: R$ 1.612,64 (Um mil, seiscentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 30h Semanais.

 

ENFERMEIRO DO TRABALHO (CEREST):

ATRIBUIÇÕES: Elaborar e executar planos e programas de proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e aumento da produtividade; Executar e avaliar programas de prevenções de acidentes e de doenças profissionais ou não profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador; Prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente. Executar demais funções correlatas ao cargo.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma de graduação do curso de Enfermagem em Instituição reconhecida pelo MEC, b) Certificado de conclusão a nível de especialização lato sensu na área afim; c) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição e d) certidão de regularidade com órgão de classe.

SALÁRIO-BASE: R$ 1.612,64 (Um mil, seiscentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 30h Semanais.

 

ASSISTENTE SOCIAL (CEREST):

ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagens e acolhimento; trabalhar em equipe multidisciplinar; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma de graduação do curso de Serviço Social em Instituição reconhecida pelo MEC, b) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição, c) certidão de regularidade com órgão de classe.

SALÁRIO-BASE: R$ 1.612,64 (Um mil, seiscentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 30h Semanais.

 

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO (CEREST):

ATRIBUIÇÕES: Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo de prevenção em uma planificação, beneficiando o trabalhador; executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos; promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio, emitida por instituição reconhecida pelo MEC e Certificado de Curso de Técnico em Segurança do Trabalho, de instituição credenciada; b) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição.

SALÁRIO-BASE: R$ 1.612,64 (Um mil, seiscentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 30h Semanais.

 

FONOAUDIÓLOGO (CEREST):

ATRIBUIÇÕES: Efetuar avaliação, diagnóstico e cuidado fonoaudiológico. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos. Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as equipes de saúde, incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado. Desenvolver atividades de reabilitação dos pacientes internados com distúrbios e alterações de comunicação verbal decorrentes de patologias associadas. Realizar exames audiométricos e demais atividades inerentes à profissão; atuar como referência técnica nos projetos terapêuticos que requeiram assistência em fonoaudiologia. Executar outras atribuições afins.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma de graduação do curso de Fonoaudiologia em Instituição reconhecida pelo MEC, b) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição, c) certidão de regularidade com órgão de classe.

SALÁRIO-BASE: R$ 1.612,64 (Um mil, seiscentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 30h Semanais.

 

PSICÓLOGO (CEREST):

ATRIBUIÇÕES: Efetuar avaliações quanto ao processo saúde-doença relacionadas a causas sociais de condições, de organização e divisão do trabalho. Intervir nas relações trabalho e saúde-doença do trabalhador tratando do adoecer, o morrer e o sofrimento das classes e grupos sociais introduzidos em processos de trabalho. Buscar métodos de prevenção, promoção e assistência a saúde do trabalhador como notificações dos agravos e das situações de risco para a saúde dos trabalhadores, produzir e organizar dados com a finalidade de abastecer o sistema de informações do ministério da saúde, promover ações de assistência e promoção à saúde. Ações de vigilância dentro da área da saúde do trabalhador buscando a identificação, o controle e a exclusão dos riscos nos locais de trabalho com a finalidade de prevenir acidentes. Executar outras atribuições afins.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma de graduação do curso de Psicologia em Instituição reconhecida pelo MEC, b) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição c) certidão de regularidade com órgão de classe.

SALÁRIO-BASE: R$ 1.612,64 (Um mil, seiscentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 30h Semanais.

 

MÉDICO DO TRABALHO (CEREST):

ATRIBUIÇÕES: Atuar visando à promoção de saúde e a prevenção da doença, avaliando as condições de saúde para determinadas funções e ambientes de trabalho; Responsabilizar-se por todas as atividades médicas e administrativas desenvolvidas no serviço de medicina do trabalho; Executar exames clínicos em servidores e/ou interpretar resultados de exames complementares para verificar e/ou controlar às condições de saúde dos mesmos; Emitir atestados e laudos para atender a determinações legais.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Medicina, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; b) Certificado de conclusão a nível de especialização lato sensu na área afim; c) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição d) certidão de regularidade com órgão de classe.

SALÁRIO-BASE: R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais).

JORNADA DE TRABALHO: 20h Semanais.

 

MÉDICO PSIQUIATRA (CAPS):

ATRIBUIÇÕES: Praticar todos os atos pertinentes à medicina na área da psiquiatria e, em especial, prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em medicina; atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros; atuar na área de sua especialidade; Consultas; evolução em prontuário; discussão de casos clínicos; participação na construção de planos; orientação familiar; integrar equipe multiprofissional; estabelecer e manter uma aliança terapêutica; monitorar o estado clínico do paciente; diagnosticar e tratar eventuais comorbidades; participar das reuniões e encontros; realizar avaliação e perícia psiquiátrica; construir relatórios; e demais atividades correlatas da área de atuação e formação. Realizar outras ações inerentes à função.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Medicina, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; b) Certificado de conclusão de especialização lato sensu na área afim; c) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição d) certidão de regularidade com órgão de classe.

SALÁRIO-BASE: R$ 7.000 (Sete mil reais).

JORNADA DE TRABALHO: 20h Semanais.

 

PSICÓLOGO (CAPS):

ATRIBUIÇÕES: Realizar atendimentos psicoterapêuticos individuais e em grupos. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Realizar consultas individuais e grupais com os usuários e familiares. Zelar por todos os equipamentos, materiais e documentos pertinentes a unidade. Seguir os protocolos assistenciais estabelecidos para a unidade. Participar reuniões da unidade. Contribuir para a interação da equipe, nos aspectos técnico e relacional. Levantar e manter atualizado o perfil do território de inserção da unidade. Comunicar a Gerencia a ocorrência de não conformidades. Registrar em prontuário todas as informações pertinentes. Realizar acolhimento, visitas domiciliares, hospitalares e escolares. Exercer todas as atribuições de acordo com o código de Ética da categoria profissional correspondente. Propor, promover e participar, ativamente, de reuniões de articulação com a rede (estudos de caso, definição de fluxo, etc.). Encaminhar os usuários e seus familiares para outros profissionais da unidade ou outros serviços. Acompanhar o processo de alta e inserção em outro serviço. Coordenar grupos e oficinas terapêuticas e outros dispositivos grupais, internos ou externos ‡ unidade. Realizar provisão, solicitação e zelar pelos bens de consumo e permanentes utilizados nas oficinas e grupos de sua responsabilidade. Fazer contato com os órgãos competentes para providenciar remoções de usuários que necessitem de encaminhamento para outros serviços. Prestar atendimento ao usuário em situação de violência, risco e de vulnerabilidade social, notificando as urgências aos competentes. Desempenhar outras atividades correlatas a função ou definidas em regulamento. Executar outras atribuições afins.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma de graduação do curso de Psicologia em Instituição reconhecida pelo MEC, b) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição, c) certidão de regularidade com órgão de classe. d) Curso de humanização na saúde mental (wreducacional).

SALÁRIO-BASE: R$ 1.612,64 (Um mil, seiscentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 30h Semanais.

 

ASSISTENTE SOCIAL (CAPS):

ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagens e acolhimento; trabalhar em equipe multidisciplinar; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma de graduação do curso de Serviço Social em Instituição reconhecida pelo MEC, b) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição, c) certidão de regularidade com órgão de classe, d) Curso de humanização na saúde mental (wreducacional).

SALÁRIO-BASE: R$ 1.612,64 (um mil, seiscentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 30h Semanais.

 

ENFERMEIRO (CAPS):

ATRIBUIÇÕES: Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem atuando em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, controle de doenças e agravos; promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas ao tratamento; solicitar e emitir laudos, pareceres, atestados e declarações para outros profissionais e/ou instituições; realizar previsão de material (medicamentos e material de enfermagem) nas unidades de saúde; zelar pela higiene nos ambientes de atendimento; requisitar materiais quando necessário; realizar cuidados de enfermagem especializados junto à pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade; controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição; supervisionar a esterilização dos materiais; delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e responsabilidades; participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em equipe multidisciplinar; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma de graduação do curso de Enfermagem em Instituição reconhecida pelo MEC, b) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição, c) certidão de regularidade com órgão de classe, d) Curso de especialização em saúde mental, e) Curso de humanização na saúde mental (wreducacional).

SALÁRIO-BASE: R$ 2.149,00 (Dois mil cento e quarenta e nove reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40h Semanais.

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM (CAPS):

ATRIBUIÇÕES: Participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde individual e coletiva; realizar acolhimento dos usuários, executar, sob supervisão, o atendimento a pacientes; executar serviços técnicos de enfermagem; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; administrar medicamentos, sob supervisão do enfermeiro; acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais; realizar ações que envolvam familiares, realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e famílias, conforme planejamento da equipe de saúde; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar, supervisionar estagiários; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio, emitida por instituição reconhecida pelo MEC e Certificado de Curso de Técnico de Enfermagem, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação; b) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição, c) certidão de regularidade com órgão de classe, d) Curso de humanização na saúde mental (wreducacional).

SALÁRIO-BASE: R$ 1.118,00 (um mil, cento e dezoito reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40h Semanais.

 

OFICINEIRO (CAPS):

ATRIBUIÇÕES: Realizar, sob orientações do Coordenador e Técnico, o planejamento das atividades; Participar das reuniões sistemáticas com o Coordenador e Técnico, bem como, de capacitações; Realizar as oficinas de acordo com as orientações e referenciais pedagógicos do Serviço; Registrar a frequência diária de todos os participantes nas oficinas; Interagir permanentemente com os demais profissionais do órgão, de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos dos programas; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio, emitida por instituição reconhecida pelo MEC, b) Curso de humanização na saúde mental (wreducacional).

SALÁRIO-BASE: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40h Semanais.

 

COZINHEIRO (CAPS):

ATRIBUIÇÕES: Desempenhar atividades de organização e supervisão dos serviços de cozinha em locais de refeições; apoiar no planejamento de cardápios e elaboração do pré-preparo, o preparo e a finalização e na triagem de validação e armazenamento de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos, considerando os usuários e suas necessidades; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental II, emitida por instituição reconhecida pelo MEC, b) Curso de humanização na saúde mental (wreducacional).

SALÁRIO-BASE: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40h Semanais.

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CAPS):

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades na área administrativa dando suporte as atividades da Instituição. Desenvolver e preparar expedientes administrativos que se fizerem necessários nas diversas unidades, sob orientação. Controlar a entrada e saída de materiais, ferramentas e equipamentos no canteiro de obras, bem como o registro de frequência dos servidores, sob orientação. Inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos em cada setor, visando orientar e facilitar a obtenção de dados, documentos ou outras solicitações dos superiores. Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos. Operar equipamentos diversos, tais como: projetor multimídia; aparelhos de fax; máquinas fotocopiadoras/duplicadoras e outros. Produzir, reproduzir e processar, fotografias, slides, microfilmes, jornais, revistas ou livros, negativos e celulose. Localizar, organizar, classificar e manter atualizado o acervo de multimídia. Realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados. Manter, organizar, classificar e atualizar arquivos, fichários, livros, publicações e outros documentos, para possibilitar controle e novas consultas. Realizar serviços auxiliares no processo de aquisição e processamento técnico. Executar serviços auxiliares de preparação para restauro e conservação do material bibliográfico e não bibliográfico. Atender ao público em geral, averiguando suas necessidades para orientá-los e/ou encaminhá-los às pessoas e/ou setores competentes. Receber, entregar, levar e buscar documentos, materiais de pequeno porte, livros e outros, através de malote e protocolo, providenciando os registros necessários de empréstimos e devoluções e afixar materiais de divulgação em editais, quando necessário. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio, emitida por instituição reconhecida pelo MEC, b) Conhecimento em música, c) Curso de humanização na saúde mental (wreducacional).

SALÁRIO-BASE: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40h Semanais.

 

ENFERMEIRO (CTA):

ATRIBUIÇÕES: Atuar na identificação, análise e intervenção nos determinantes do processo de saúde-doença e de qualidade de vida; na análise e co-produção cultural, artística e educativa, correlatas ao campo da Saúde Coletiva; no desenvolvimento de tecnologias de acolhimento, cuidado, educação e cultura em saúde. Atuar na identificação, análise e intervenção sobre aspectos geradores de desigualdades, riscos, vulnerabilidades e desgastes; na gestão de (sub)sistemas e prestação de serviços de vigilância (Epidemiológica, Sanitária, Ambiental - incluídos os ambientes de trabalho), de controle de doenças e de redução de danos. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma de graduação do curso de Enfermagem em Instituição reconhecida pelo MEC; b) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição, c) certidão de regularidade com órgão de classe, d) Curso de capacitação de diagnóstico de HIV, Sífilis e Hepatites virais (Telelab).

SALÁRIO-BASE: R$ 1.612,64 (um mil seiscentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 30h Semanais.

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM (CTA):

ATRIBUIÇÕES: Participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde individual e coletiva; realizar acolhimento dos usuários, executar, sob supervisão, o atendimento a pacientes; executar serviços técnicos de enfermagem; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; administrar medicamentos, sob supervisão do enfermeiro; acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais; realizar ações que envolvam familiares, realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e famílias, conforme planejamento da equipe de saúde; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar, supervisionar estagiários; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio, emitida por instituição reconhecida pelo MEC e Certificado de Curso de Técnico de Enfermagem, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação; b) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição, c) certidão de regularidade com órgão de classe, d) Curso de capacitação de diagnóstico de HIV, Sífilis e Hepatites virais (Telelab).

SALÁRIO-BASE: R$ 1.118,00 (um mil, cento e dezoito reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40h Semanais.

 

MÉDICO GINECOLOGISTA (CTA):

ATRIBUIÇÕES: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamento e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou curativa, para produzir a saúde e bem-estar da paciente, na área de sua especialidade que consiste na medicina que se ocupa das doenças privativas das mulheres, bem como da gravidez, do parto e do puerpério e na clínica geral, de acordo com a necessidade do Município.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Medicina, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; b) Certificado de conclusão a nível de especialização lato sensu na área afim; c) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição, d) certidão de regularidade com órgão de classe.

SALÁRIO-BASE: R$ 4.000,00 (Quatro Mil reais).

JORNADA DE TRABALHO: 20h Semanais.

 

MÉDICO INFECTOLOGISTA (CTA):

 

ATRIBUIÇÕES: Realizar atendimento na área específica; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; - Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. -Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; - Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; - Participar de programa de treinamento, quando convocado. - Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; - Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; - Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; - Efetuar a notificação compulsória de doenças; - Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; - Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; - Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; - Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; - Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; - Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; - Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; - Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; - Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; - Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; - Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; - Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Medicina, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; b) Certificado de conclusão a nível de especialização lato sensu na área afim; c) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição, d) certidão de regularidade com órgão de classe.

SALÁRIO-BASE: R$ 4.000 (Quatro mil reais).

JORNADA DE TRABALHO: 20h Semanais.

 

BIOLÓGO (CTA):

 

ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, gerenciar, implantar e executar atividades relacionadas a laboratório de análise e controle de qualidade físico-química e microbiológica de águas de abastecimento e de meio ambiente. Desenvolver atividades de sua competência de acordo com as políticas de meio ambiente e recursos hídricos. Executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma de graduação do curso de ciências Biológicas em Instituição reconhecida pelo MEC, b) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição, c) certidão de regularidade com órgão de classe, d) Curso de especialidade em microbiologia ou em análises clínicas, e) Curso de capacitação de diagnóstico de HIV, Sífilis e Hepatites virais (Telelab).

SALÁRIO-BASE: R$ 1.612,64 (um mil seiscentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 30h Semanais.

 

FARMACÊUTICO (CTA):

ATRIBUIÇÕES: Desempenhar atividades pertinentes a Farmácia e, em especial, funções de dispersão e manipulação farmacopéicas; assessoramento e responsabilidade técnica em: controle e/ou inspeção da qualidade; analise previa, analise de controle e analise fiscal de produtos que tenham destinação terapêutica, anestésica e auxiliar de diagnostico ou capazes de causar dependência física ou química.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma de graduação do curso de Farmácia em Instituição reconhecida pelo MEC, b) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição, c) certidão de regularidade com órgão de classe.

SALÁRIO-BASE: R$ 1.612,64 (um mil, seiscentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 30h Semanais.

 

BIOMÉDICO (CTA):

ATRIBUIÇÕES: Orientar, supervisionar e executar de forma qualificadas analises e pesquisas em laboratórios de saúde pública; controle de qualidade e biossegurança e execução de atividades correlatas.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma de graduação do curso de Biomedicina em Instituição reconhecida pelo MEC, b) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição, c) certidão de regularidade com órgão de classe, d) Curso de capacitação de diagnóstico de HIV, Sífilis e Hepatites virais (Telelab).

SALÁRIO-BASE: R$ 1.612,64 (um mil, seiscentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 30h Semanais.

 

PSICÓLOGO (CTA):

ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação psicológica, através de instrumentos específicos. Realizar atendimentos psicoterapêuticos individuais e em grupos. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Realizar consultas individuais e grupais com os usuários e familiares. Zelar por todos os equipamentos, materiais e documentos pertinentes a unidade. Seguir os protocolos assistenciais estabelecidos para a unidade. Participar reuniões da unidade. Contribuir para a interação da equipe, nos aspectos técnico e relaciona. Levantar e manter atualizado o perfil do território de inserção da unidade. Comunicar a Gerencia a ocorrência de não conformidades. Registrar em prontuário todas as informações pertinentes. Realizar acolhimento, visitas domiciliares, hospitalares e escolares. Exercer todas as atribuições de acordo com o código de Ética da categoria profissional correspondente. Propor, promover e participar, ativamente, de reuniões de articulação com a rede (estudos de caso, definição de fluxo, etc.). Encaminhar os usuários e seus familiares para outros profissionais da unidade ou outros serviços. Acompanhar o processo de alta e inserção em outro serviço. Coordenar grupos e oficinas terapêuticas e outros dispositivos grupais, internos ou externos ‡ unidade. Realizar provisão, solicitação e zelar pelos bens de consumo e permanentes utilizados nas oficinas e grupos de sua responsabilidade. Fazer contato com os órgãos competentes para providenciar remoções de usuários que necessitem de encaminhamento para outros serviços. Prestar atendimento ao usuário em situação de violência, risco e de vulnerabilidade social, notificando as urgências aos competentes. Desempenhar outras atividades correlatas a função ou definidas em regulamento.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma de graduação do curso de Psicologia em Instituição reconhecida pelo MEC, b) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição, c) certidão de regularidade com órgão de classe, d) Curso de capacitação de diagnóstico de HIV, Sífilis e Hepatites virais (Telelab).

SALÁRIO-BASE: R$ 1.612,64 (um mil, seiscentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 30h Semanais.

 

PSICÓLOGO (CAF):

ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação psicológica, através de instrumentos específicos. Realizar atendimentos psicoterapêuticos individuais e em grupos. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Realizar consultas individuais e grupais com os usuários e familiares. Zelar por todos os equipamentos, materiais e documentos pertinentes a unidade. Seguir os protocolos assistenciais estabelecidos para a unidade. Participar reuniões da unidade. Contribuir para a interação da equipe, nos aspectos técnico e relaciona. Levantar e manter atualizado o perfil do território de inserção da unidade. Comunicar a Gerencia a ocorrência de não conformidades. Registrar em prontuário todas as informações pertinentes. Realizar acolhimento, visitas domiciliares, hospitalares e escolares. Exercer todas as atribuições de acordo com o código de Ética da categoria profissional correspondente. Propor, promover e participar, ativamente, de reuniões de articulação com a rede (estudos de caso, definição de fluxo, etc.). Encaminhar os usuários e seus familiares para outros profissionais da unidade ou outros serviços. Acompanhar o processo de alta e inserção em outro serviço. Coordenar grupos e oficinas terapêuticas e outros dispositivos grupais, internos ou externos à unidade. Realizar provisão, solicitação e zelar pelos bens de consumo e permanentes utilizados nas oficinas e grupos de sua responsabilidade. Fazer contato com os órgãos competentes para providenciar remoções de usuários que necessitem de encaminhamento para outros serviços. Prestar atendimento ao usuário em situação de violência, risco e de vulnerabilidade social, notificando as urgências aos competentes. Desempenhar outras atividades correlatas a função ou definidas em regulamento.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma de graduação do curso de Psicologia em Instituição reconhecida pelo MEC, b) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição, c) certidão de regularidade com órgão de classe.

SALÁRIO-BASE: R$ 1.612,64 (um mil, seiscentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 30h Semanais.

 

NUTRICIONISTA (CAF):

ATRIBUIÇÕES: Realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação; identificar áreas e fatores de risco nutricional na comunidade; realizar o diagnóstico e monitoramento do estado nutricional da família e da comunidade; realizar diagnóstico de problemas alimentares e nutricionais (carências ou excessos); identificar grupos biologicamente mais vulneráveis do ponto de vista do estado nutricional; elaborar, em conjunto com as equipes de saúde da família, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas a alimentação e nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra referência do atendimento; incentivar e definir estratégias de apoio comunitário ao aleitamento materno; realizar orientações dietoterápicas a nível domiciliar, quando necessário; realizar diagnóstico de consumo e práticas alimentares locais; identificar estratégias de segurança alimentar disponíveis na comunidade; realizar atividades educativas na unidade e na comunidade sobre higiene e conservação de alimentos; capacitar as equipes de saúde da família e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma de graduação do curso de Nutrição em Instituição reconhecida pelo MEC, b) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição, c) certidão de regularidade com órgão de classe.

SALÁRIO-BASE: R$ 1.612,64 (um mil, seiscentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 30h Semanais.

 

FISIOTERAPEUTA (CAF):

ATRIBUIÇÕES: Elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-funcional, sendo esta, um processo pelo qual, através de metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são analisados e estudados os desvios físico-funcionais intercorrentes, na sua estrutura e no seu funcionamento, com a finalidade de detectar e parametrizar as alterações apresentadas consideradas os desvios dos graus de normalidade para os de anormalidade, prescrever, baseado no constatado na avaliação físico-funcional as técnicas próprias da Fisioterapia, qualificando-as e quantificando-as; dar ordenação ao processo terapêutico baseando-se nas técnicas fisioterapêuticas indicadas; induzir o processo terapêutico no paciente; dar altas nos serviços de Fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de continuidade dessas práticas terapêuticas; exercer outras atividades correlatas; Executar métodos e técnicas fisioterápicas, com a finalidade de recuperar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente após diagnostico; Desenvolver atividades de habilitação e reabilitação junto com equipe multiprofissional nas diversas áreas assistenciais; Emitir e se responsabilizar pelos laudos; Seguir rigidamente os padrões técnicos estabelecidos para realização dos exames e as normas de biossegurança; Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do Sistema Único de Saúde do município, integrando-o com outros níveis do sistema.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma de graduação do curso de Fisioterapia em Instituição reconhecida pelo MEC, b) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição, c) certidão de regularidade com órgão de classe.

SALÁRIO-BASE: R$ 1.612,64 (um mil, seiscentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 30h Semanais.

 

MOTORISTA (CAF):

ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços atuando como motorista da Secretaria Municipal de Saúde conduzindo os carros da referida Secretaria, prestando serviços às unidades de saúde e equipamentos, de acordo com a habilitação atestada na CNH “B”.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental II, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categorias “B”.

SALÁRIO-BASE: R$ 1.304,23 (mil, trezentos e quatro reais e vinte e três centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 40h Semanais.

 

SANITARISTA:

ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, executar e supervisionar as ações de políticas publicas de saúde, de vigilância em saúde, saneamento básico e ambiental, de prevenção e promoção da saúde individual e coletiva; Orientar a organização de processos de trabalho; Participar da elaboração de normas e diretrizes para os programas de saúde da família e saneamento; Otimizar as ações em saúde e qualificação do processo de trabalho de toda equipe; Realizar estudos sobre o desenvolvimento, organizacional e operacional, propondo métodos gerais de organização institucional e analise do trabalho; Planejar e analisar políticas públicas e ações na área da saúde e da educação permanente em saúde; Promover ações junto com a ESF com o intuito de acolher os usuários e humanizar a atenção; Acompanhar e fiscalizar o plano de saúde municipal, e demais atividades correlatas ao cargo; Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior na Área de Saúde, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; b) Certificado de conclusão a nível de especialização lato sensu em Saúde Pública ou Saúde Coletiva;

SALÁRIO-BASE: R$ 1.612,64 (um mil, seiscentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 30h Semanais.

 

PSICÓLÓGO INFANTIL:

ATRIBUIÇÕES: Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos de crianças que estão em acompanhamento continuado; Planejamento e implementação da Política de Saúde e de assistência com acompanhamento e tratamento; Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às crianças assistidas; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território; Acompanhamento de crianças encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território; Realização da busca ativa no território de abrangência e desenvolvimento de projetos que visam prevenir o aumento de incidência de situações de risco; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação de reuniões preparatórias ao planejamento municipal, no que tange à Saúde; Participação de reuniões sistemáticas para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma de graduação do curso de Psicologia em Instituição reconhecida pelo MEC, b) Certificado de psicólogo e/ou declaração de inscrição c) Certificado de conclusão a nível de especialização lato sensu na área afim; d) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição.

SALÁRIO-BASE: R$ 1.612,64 (um mil, seiscentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 30h Semanais.

 

EDUCADOR FÍSICO (ACADEMIA DA SAÚDE):

ATRIBUIÇÕES: Identificar, nas suas diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais -, tendo como propósito prestar serviços, nas Academias da Saúde desse município, que favoreçam o desenvolvimento da saúde da população, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para consecução da autonomia, da autoestima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo. Desenvolver coletivamente, com vistas à inter-setorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, cultura, trabalho, Saúde, entre outras; Promovendo uma gestão integrada com a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Esporte e Lazer, Assistência Social entre outros; Saber elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; Elaborar e divulgar material educativo e informativo; Elaborar projetos Esportivos e Sociais individuais e/ou coletivos, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelos diversos programas, de acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; Realizar outras atividades afins.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma de graduação do curso de Educação Física em Instituição reconhecida pelo MEC, b) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição, c) certidão de regularidade com órgão de classe.

SALÁRIO-BASE: R$ 1.612,64 (um mil, seiscentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 30h Semanais.

 

MÉDICO INTERVENCIONISTA (SAMU):

ATRIBUIÇÕES: Coordenar as ações da equipe da central de regulação e da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; Atuar na Central como Médico Regulador e nas Unidades Móveis como Médico intervencionista, obedecendo à escala de serviço predeterminada: Prestar cuidados médicos a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas. Prestar a assistência médica à gestante, a parturiente e ao recém-nato. Participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão. Subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe. Obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética Médica. Desempenhar outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Medicina, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; b) Carteira do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco e/ou declaração de inscrição; c) certidão de regularidade com órgão de classe; d) Diploma de curso de especialização em urgência e emergência, medicina intensiva ou cirurgia geral, e) certificado de conclusão dos cursos de PHTLS, ACLS e AMLS dentro da validade, f) Experiência mínima de 1 ano e 6 meses em unidade de suporte avançado, do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU) (os cursos só serão aceitos na modalidade presencial).

SALÁRIO-BASE: R$ 7.000 (sete mil reais).

JORNADA DE TRABALHO: 24H Semanais.

 

ENFERMEIRO SOCORRISTA (SAMU):

ATRIBUIÇÕES: Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel. Executar prescrições médicas por telemedicina. Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas. Prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao neonato. Participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão. Subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe. Obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem. Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas. Desempenhar outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma de graduação do curso de Enfermagem em Instituição reconhecida pelo MEC, b) Carteira do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco e/ou declaração de inscrição; c) certidão de regularidade com órgão de classe; d) Diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização lato sensu em urgência e emergência, ou Emergência com ênfase em APH, com carga horária mínima de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC, e) Certificado de conclusão dos cursos de PHTLS e AMLS dentro da validade, f) experiência profissional prévia mínima de 1 ano e 6 meses em unidade de suporte avançado, do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU) (os cursos só serão aceitos na modalidade presencial).

SALÁRIO-BASE: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

JORNADA DE TRABALHO: 30h Semanais.

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM (SAMU):

ATRIBUIÇÕES: Assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem. Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro. Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências. Realizar manobras de extração manual de vítimas. Reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação. Executar tratamentos especificamente prescritos. Ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por telemedicina. Fazer curativos. Prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança. Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos. Administrar medicamentos, sob supervisão do enfermeiro. Participar de reuniões técnicas. Atuar em equipe multidisciplinar, supervisionar estagiários. Notificar doenças e agravos de notificação compulsória. Desempenhar outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio, emitida por instituição reconhecida pelo MEC e Certificado de Curso de Técnico de Enfermagem, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação; b) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição; c) certidão de regularidade com órgão de classe; d) Certificado de conclusão do Curso de Atendimento Pré-Hospitalar – APH com carga horária mínima de 60h emitido por instituição reconhecida e dentro da validade, e) experiência profissional prévia de no mínimo 1 ano e 6 meses no serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU) (os cursos só serão aceitos na modalidade presencial).

SALÁRIO-BASE: R$ 1.118,00 (um mil, cento e dezoito reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais.

 

CONDUTOR SOCORRISTA (SAMU):

ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; Conhecer a malha viária local; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência; Tratar com respeito e coleguismo os outros Médicos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Condutores, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel; Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; Participar das reuniões convocadas pela Coordenação e Superiores; Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica; Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos; Acatar as deliberações da Coordenação técnica e superiores hierárquicos.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria D ou E válida. c) Certificado do Curso para Capacitação de Condutores de Veículos de Emergência (Art. 145 – CTB, Resolução do CONTRAN N° 168/2004). d) Certificado de conclusão do Curso de Atendimento Pré-Hospitalar – APH com carga horária mínima de 60 horas emitido por instituição legalmente reconhecida e dentro da validade, e) Experiência profissional prévia de no mínimo 1 ano e 6 meses no serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU) (os cursos só serão aceitos na modalidade presencial.)

SALÁRIO-BASE: R$ 1.304,23 (mil, trezentos e quatro reais e vinte e três centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais.

 

MÉDICO DO TRABALHO:

ATRIBUIÇÕES: Atuar visando à promoção de saúde e a prevenção da doença, avaliando as condições de saúde para determinadas funções e ambientes de trabalho; Responsabilizar-se por todas as atividades médicas e administrativas desenvolvidas no serviço de medicina do trabalho; Executar exames clínicos em servidores e/ou interpretar resultados de exames complementares para verificar e/ou controlar às condições de saúde dos mesmos; Emitir atestados e laudos para atender a determinações legais.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Medicina, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; b) Certificado de conclusão a nível de especialização lato sensu na área afim; c) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição, d) certidão de regularidade com órgão de classe.

SALÁRIO-BASE: R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais).

JORNADA DE TRABALHO: 20h Semanais.

 

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA:

ATRIBUIÇÕES: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamento e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou curativa, para produzir a saúde e bem-estar da paciente, na área de sua especialidade que consiste na medicina que se ocupa das doenças privativas das mulheres, bem como da gravidez, do parto e do puerpério e na clínica geral, de acordo com a necessidade do Município.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Medicina, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; b) Certificado de conclusão a nível de especialização lato sensu na área afim; c) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição, d) certidão de regularidade com órgão de classe.

SALÁRIO-BASE: R$ 4.000,00 (Quatro Mil reais).

JORNADA DE TRABALHO: 20h Semanais.

 

MÉDICO MASTOLOGISTA:

ATRIBUIÇÕES: Praticar todos os atos pertinentes à medicina na área da mastologia e, em especial, prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em medicina; atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros; atuar na área de sua especialidade; realizar outras ações inerentes à função.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Medicina, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; b) Certificado de conclusão a nível de especialização lato sensu na área afim; c) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição, d) certidão de regularidade com órgão de classe.

SALÁRIO-BASE: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

JORNADA DE TRABALHO: 20h Semanais.

 

MÉDICO PSIQUIATRA PERITO:

ATRIBUIÇÕES: Responsabilizar-se pelo setor de perícias psiquiátricas; Emitir laudos após avaliação de pacientes; Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer outras atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do CRM.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Medicina, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; b) Certificado de conclusão a nível de especialização lato sensu na área afim; c) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição, d) certidão de regularidade com órgão de classe.

SALÁRIO-BASE: R$ 4.000 (Quatro mil reais).

JORNADA DE TRABALHO: 20h Semanais.

 

MÉDICO CARDIOLOGISTA:

ATRIBUIÇÕES: Praticar todos os atos pertinentes à medicina e, em especial, prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em medicina; atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros; atuar na área de sua especialidade; realizar outras ações inerentes a função.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Medicina, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; b) Certificado de conclusão a nível de especialização lato sensu na área afim; c) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição, d) certidão de regularidade com órgão de classe.

SALÁRIO-BASE: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

JORNADA DE TRABALHO: 20h Semanais.

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL:

ATRIBUIÇÕES: Praticar todos os atos pertinentes à medicina na área de clínica geral e, em especial, prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em medicina; atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros; atuar na área de sua especialidade; realizar outras ações inerentes à função.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Medicina, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; b) Certificado de conclusão a nível de especialização lato sensu na área afim; c) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição d) certidão de regularidade com órgão de classe.

SALÁRIO-BASE: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

JORNADA DE TRABALHO: 20h Semanais.

 

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL:

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividade voltada para a organização e auxílio das atribuições afeitas ao consultório dentário, bem como, em atividades mais complexas concernentes a função de auxiliar de consultório dentário, inclusive no âmbito do Programa de Saúde da Família. Orientar pacientes sobre higiene bucal. Marcar consultas. Manter em ordem arquivo e fichário. Revelar e montar radiografias intra-orais. Preparar o paciente para atendimento. Auxiliar no atendimento ao paciente. Instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental junto a cadeira operatória. Manipular materiais restauradores. Colaborar em atividades didático-científicas e em campanhas humanitárias. Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamento de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Organizar arquivos e orientar o envio e recebimento de documentos pertinentes de sua área de atuação. Colaborar com os técnicos do grupo superior na elaboração de relatórios dos seus setores de atuação. Participar, sob orientação, de cursos para formação dos recursos humanos, visando simplificar e aumentar a eficácia das atividades funcionais.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio, emitida por instituição reconhecida pelo MEC e Certificado de Curso de Auxiliar de Saúde Bucal, de instituição credenciada; b) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição e d) certidão de regularidade com órgão de classe.

SALÁRIO-BASE: R$ 1.118,00 (mil cento e dezoito reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40h Semanais.

 

CIRURGIÃO DENTISTA (USF):

ATRIBUIÇÕES: Elaborar, revisar e implementar plano de gestão de projetos na saúde; Elaborar políticas e estratégias bem como implementar ações para o estabelecimento de alianças e parcerias intersetoriais; Identificar oportunidades de articulação de apoio institucional e/ou financeiro; Identificar e participar de espaços estratégicos para a visibilidade e reconhecimento da organização e dos projetos por ela operados; Garantir a capacidade da equipe para realização de palestras nas comunidades; Apoiar os profissionais envolvidos no projeto, sempre e quando necessário; Acompanhar o desenvolvimento geral dos projetos incluindo supervisão e orientação da equipe de saúde da família; Acompanhar, orientar e garantir a execução das atividades de monitoramento e controle do projeto nas comunidades; Contribuir com o processo de avaliação do projeto identificando pontos fracos, fortes, oportunidades e restrições, sugerindo melhorias no processo operacional; Elaborar e/ou revisar o plano e a implementação de monitoramento e acompanhamento dos projetos; Estruturar projetos para captação de recursos; Fomentar a discussão sobre a rede de serviços e ações de saúde existentes no município, promovendo conhecimento da rede de serviços aos usuários e facilitando o acesso. Acompanhar e desempenhar análise da situação de saúde do território sob sua responsabilidade em consonância com as definições do setor promotor das informações; Discussão e monitoramento de indicadores; Estimular e monitorar junto às equipes de saúde a implantação dos dispositivos do modelo de saúde do município, utilizando os instrumentos e abordagens previstas; contribuição para elaboração do PPA, RAG, e PAS da política de saúde bucal; fomentar a educação permanente e continuada nas equipes de saúde da bucal; participar do planejamento da aquisição de insumos para funcionamento da política de saúde bucal; Assumir outras responsabilidades compatíveis com a função e de acordo com a demanda organizacional.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma de graduação do curso de Odontologia em Instituição reconhecida pelo MEC; b) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição; c) certidão de regularidade com órgão de classe.

SALÁRIO-BASE: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40H Semanais.

 

CIRURGIÃO DENTISTA BUCOMAXILOFACIAL:

ATRIBUIÇÕES: Participar de espaços coletivos de planejamento e avaliação junto com a gerência do CEO; realizar ações de atividades educativas com ênfase em promoção e prevenção em saúde e cidadania; participar de discussões com a Rede Básica como agente de educação permanente; discutir a programação, exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Cirurgião Dentista Bucomaxilofacial; realizar consultas e atendimentos odontológicos; realizar biópsias, emitir diagnósticos; prescrever medicamentos; promover o tratamento de patologias relacionadas às seguintes situações: anatomia do terço médio e inferior da face; infecções de origem dental; dentes inclusos; periapicopatias; cistos e tumores benignos dos maxilares e dos tecidos moles da face das afecções do seio maxilar traumatologia bucomaxilofacial; ortodôntico-cirúrgico das deformidades dentofaciais; das alterações das articulações temporomandibulares; anestesia local da região bucomaxilofacial; realizar pré-operatório em cirurgias diversas; frenectomia; cirurgias pré-protéticas; fraturas e luxação da ATM; exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização. Promover a contrarreferência e referência, promover outras atividades correlatas, e as atividades que constarem no contrato de trabalho.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma de graduação do curso de Odontologia em Instituição reconhecida pelo MEC, b) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição, c) Certificado de conclusão a nível de especialização lato sensu na área de Bucomaxilofacial; e d) certidão de regularidade com órgão de classe.

SALÁRIO-BASE: R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais).

JORNADA DE TRABALHO: 20h Semanais.

 

CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA:

ATRIBUIÇÕES: Participar de espaços coletivos de planejamento e avaliação junto com a gerência do CEO; realizar ações de atividades educativas com ênfase em promoção e prevenção em saúde e cidadania; participar de discussões com a Rede Básica como agente de educação permanente; discutir a programação, realizar o estudo, o diagnóstico, a prevenção e o tratamento endodôntico em dentes com polpa viva, com polpa sem vitalidade, retratamento, tratamento de perfurações radiculares. Promover a contrarreferência e referência, e as atividades que constarem no contrato de trabalho.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma de graduação do curso de Odontologia em Instituição reconhecida pelo MEC, b) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição, c) Certificado de conclusão a nível de especialização lato sensu na área de Endodontia; e d) certidão de regularidade com órgão de classe.

SALÁRIO-BASE: R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais).

JORNADA DE TRABALHO: 20h Semanais.

 

CIRURGIÃO DENTISTA PACIENTE PcD:

ATRIBUIÇÕES: Participar de espaços coletivos de planejamento e avaliação junto com a gerência do CEO; realizar ações de atividades educativas com ênfase em promoção e prevenção em saúde e cidadania; participar de discussões com a Rede Básica como agente de educação permanente; discutir a programação, prestar atenção odontológica aos pacientes com graves distúrbios de comportamento, emocionalmente perturbados; orientar as famílias e os cuidadores sobre autos-cuidados em saúde bucal, prestar atenção odontológica aos pacientes que apresentam condições incapacitantes, temporárias ou definitivas a nível ambulatorial; aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas; outros procedimentos afins; realizar ações visando à promoção e ao restabelecimento da saúde desses indivíduos; promover a referência e a contrarreferência; executar outras atividades correlatas, e as atividades que constarem no contrato de trabalho.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Diploma de graduação do curso de Odontologia em Instituição reconhecida pelo MEC, b) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição, c) Certificado de conclusão a nível de especialização lato sensu em Pacientes Especiais, devidamente registrados no Conselho de Classe ou experiência mínima, devidamente comprovada, de dois anos na área.; e d) certidão de regularidade com órgão de classe.

SALÁRIO-BASE: R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais).

JORNADA DE TRABALHO: 20h Semanais.

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades na área administrativa dando suporte as atividades da Instituição. Desenvolver e preparar expedientes administrativos que se fizerem necessários nas diversas unidades, sob orientação. Controlar a entrada e saída de materiais, ferramentas e equipamentos no canteiro de obras, bem como o registro de frequência dos servidores, sob orientação. Inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos em cada setor, visando orientar e facilitar a obtenção de dados, documentos ou outras solicitações dos superiores. Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos. Operar equipamentos diversos, tais como: projetor multimídia; aparelhos de fax; máquinas fotocopiadoras/duplicadoras e outros. Produzir, reproduzir e processar, fotografias, slides, microfilmes, jornais, revistas ou livros, negativos e celulose. Localizar, organizar, classificar e manter atualizado o acervo de multimídia. Realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados. Manter, organizar, classificar e atualizar arquivos, fichários, livros, publicações e outros documentos, para possibilitar controle e novas consultas. Realizar serviços auxiliares no processo de aquisição e processamento técnico. Executar serviços auxiliares de preparação para restauro e conservação do material bibliográfico e não bibliográfico. Atender ao público em geral, averiguando suas necessidades para orientá-los e/ou encaminhá-los às pessoas e/ou setores competentes. Receber, entregar, levar e buscar documentos, materiais de pequeno porte, livros e outros, através de malote e protocolo, providenciando os registros necessários de empréstimos e devoluções e afixar materiais de divulgação em editais, quando necessário. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio, emitida por instituição reconhecida pelo MEC.

SALÁRIO-BASE: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40h Semanais.

 

RECEPCIONISTA:

ATRIBUIÇÕES: Recepcionar visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados e encaminhá-los a pessoas ou setores procurados. Atende chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos de disco ou botão, para prestar informações e anotar recados; registra as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais ou comerciais do cliente ou visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários. Preenchimento e marcação de consultas, entrevistas em formulários e fichas próprias e específicas; organizar a triagem dos que buscam o atendimento; facilitar a localização e possibilitar acompanhamento dos serviços por parte dos atendidos; manter em ordem todo o serviço de forma organizada e de fácil uso, manter cordialidade, bom trato; arquivos de documentos e outros; emitir encaminhamentos devidamente autorizados.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio, emitida por instituição reconhecida pelo MEC.

SALÁRIO-BASE: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40h Semanais.

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral, carrego e descarrego, nas diversas dependências da Prefeitura, para manter as condições de funcionamento e conservação; Executar tarefas rotineiras e pré- estabelecidas, referentes à preparação de alimentos para refeições; Executar trabalhos de coleta e de entrega, interno e externos, de correspondência, documentos e encomendas e outros afins, dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários, para atender as solicitações e necessidades da administração.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental II, emitida por instituição reconhecida pelo MEC.

SALÁRIO-BASE: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40h Semanais.

 

AUXILIAR DE FARMACIA:

ATRIBUIÇÕES: Presta auxílio no recebimento dos medicamentos verificando quantidade, validade e laudo. Organiza os medicamentos nas prateleiras, bem como verifica sua quantidade em relação à ficha de estoque. Elabora e separa as solicitações das Unidades Básicas de Saúde, Prontos Socorros e medicamentos do Programa de Alto Custo, dando baixa em suas respectivas fichas, relata as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento. Auxilia na elaboração dos relatórios e pedidos de medicamentos dos programas de Alto Custo e Dose Certa, distribui medicamentos aos pacientes nas Unidades Básicas de Saúde e atende aos pacientes do Alto Custo. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Participa de programas de educação continuada. Cumpre normas e regulamentos do SAMEB. Desempenha tarefas afins.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio, emitida por instituição reconhecida pelo MEC e Certificado de Curso de Auxiliar de Farmácia, de instituição credenciada; b) Carteira do Conselho Regional de Pernambuco da categoria e/ou declaração de inscrição e d) certidão de regularidade com órgão de classe.

SALÁRIO-BASE: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40h Semanais.

 

DIGITADOR:

ATRIBUIÇÕES: Digitar dados diversos, alimentando maquinas/ equipamentos de processamento de dados, para que funcionem adequadamente e produzam os resultados esperados; - Operar equipamentos (maquinas digitadoras ou similares), para transcrição de dados, através de digitação, de acordo com documentos de entrada, instruções de layouts dos relatórios de saída utilizando programas desenvolvidos; - Selecionar programas de digitação para execução dos trabalhos de transcrição de dados, buscando maior agilidade e eficiência; - Controlar a gravação de arquivos de dados transcritos, por medida de segurança; - Preparar relatórios sobre as atividades de digitação desenvolvidas; - Zelar pela conservação dos equipamentos operados, efetuando limpeza dos mesmos, conforme especificações técnicas, bem como solicitando a manutenção quando de problemas detectados; - Prestar orientação e efetuar treinamento de novos digitadores, sempre que necessário; - Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior. - Exemplos de Programas: SIA, CNES, SIASB, E SUS, VERSIA, SIHD, DATASUS.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio, emitida por instituição reconhecida pelo MEC, b) curso básico de informática emitido por instituição legalmente reconhecida.

SALÁRIO-BASE: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40h Semanais.

 

MOTORISTA CATEGORIA B:

ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços atuando como motorista da Secretaria Municipal de Saúde conduzindo os veículos de até 8 passageiros da referida Secretaria, prestando serviços às unidades de saúde, de acordo com a habilitação atestada na CNH.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental II, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”.

SALÁRIO-BASE: R$ 1.304,23 (mil, trezentos e quatro reais e vinte e três centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 40h Semanais.

 

MOTORISTA CATEGORIA D e E:

ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços atuando como motorista da Secretaria Municipal de Saúde conduzindo veículos com mais de 8 passageiros da referida Secretaria, prestando serviços às unidades de saúde, de acordo com a habilitação atestada na CNH.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental II, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D” ou “E”.

SALÁRIO-BASE: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40h Semanais.

 

MOTORISTA DE AMBULANCIA:

ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços atuando como motorista da Secretaria Municipal de Saúde conduzindo as ambulâncias da referida Secretaria, prestando serviços às unidades de saúde, de acordo com a habilitação atestada na CNH.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental II, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”, c) certificado de conclusão de curso em transporte de veículos de emergências de acordo com resolução CONTRAN 168/04.

SALÁRIO-BASE: R$ 1.304,23 (mil, trezentos e quatro reais e vinte e três centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 40h Semanais.

 

VIGIA:

ATRIBUIÇÕES: Efetuar rondas de inspeção pelo prédio e imediações, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechados, atentando para eventuais anormalidades; Impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas e sem autorização, fora do horário de trabalho, convidando-as a se retirarem, como medida de segurança; Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências; Zelar pelo prédio e suas instalações: jardim, pátio, muros, portões, sistemas elétricos e hidráulicos tomando as providências que fizerem necessárias para evitar roubos, prevenir incêndios e outros danos; Controlar movimentação de pessoas, veículos, bens, materiais e etc; Atender e prestar informações ao público; Atender e efetuar ligações telefônicas e/ou rádio quando necessário; Deter elementos suspeitos, com uso de tóxicos, tentativa de furto, atos obscenos, vandalismo, segurando os mesmos até a chegada da autoridade competente, ou ainda, encaminhar até a delegacia de polícia; Atender eventos diversos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde; Tomar providências preliminares no caso de incêndios, tentando controlar o fogo até a chegada do Corpo de Bombeiros; Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental II, emitida por instituição reconhecida pelo MEC.

SALÁRIO-BASE: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40h Semanais.

 

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA, REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

TABELA I - QUADRO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA:

 

MODALIDADES

Nº DE VAGAS

NPD

PD

Total

PROFESSOR I (1º ao 5º ANO) ZONA URBANA

35

02

70

PROFESSOR I (1º ao 5º ANO) ZONA RURAL

 

33

(DIVIDIDO EM LINHAS):

15

 

SERRO AZUL

CATENDE

14

SANTO ANTÔNIO

03

PIRANGY

02

SANTA FÉ

01

PROFESSOR I (Creche e Ed. Infantil)

28

02

30

PROFESSOR II (6º ao 9º ano)

07

01‘

25

 

MATEMÁTICA

LÍNGUA PORTUGUESA

08

-

CIÊNCIAS

02

-

GEOGRAFIA

02

-

HISTÓRIA

03

-

EDUCAÇÃO FÍSICA

02

-

Professor (Educação Especial)

03

-

06

LIBRAS (intérprete)

BRAILE

01

-

SALA MULTIFUNCIONAL

02

-

NUTRICIONISTA

02

-

02

PSICÓLOGO

01

-

01

MERENDEIRA (O) ZONA URBANA

22

05

 

50

MERENDEIRA (O) ZONA RURAL

 

28

(DIVIDIDO EM LINHAS):

07

 

SERRO AZUL

CATENDE

08

SANTO ANTÔNIO

06

PIRANGY

06

SANTA FÉ

01

SERVIÇOS GERAIS ZONA URBANA

31

-

 

40

SERVIÇOS GERAIS ZONA RURAL

 

09

(DIVIDIDO EM LINHAS):

03

 

SERRO AZUL

CATENDE

02

SANTO ANTÔNIO

01

PIRANGY

02

SANTA FÉ

01

AGENTE ADMINISTRATIVO

07

02

09

COORDENADOR DE DISCIPLINA

09

01

10

MOTORISTA

08

-

08

VIGILANTE

01

-

01

ELETRICISTA

01

-

01

ENCANADOR

01

-

01

PINTOR

01

-

01

PEDREIRO

01

-

01

MARCENEIRO

01

-

01

SERRALHEIRO

01

-

01

TOTAL GERAL ..................

258

 

PD – Vagas para portador de deficiência

NPD – Vagas para não portador de deficiência.

 

TABELA II – DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

 

MODALIDADE – DOCÊNCIA

Nº DE VAGAS

CARGO/FUNÇÃO

VALOR R$

30

PROFESSOR I – Creche e Ed. Infantil – 100 h/a mensais

R$ 998,00

70

PROFESSOR I – (1º ao 5º Ano) – 150 h/a mensais

R$ 1.300,00

25

PROFESSOR II – (6º ao 9º Ano) – 150 h/a mensais

R$ 1.300,00

6

Professor (Educação Especial) – Libras (Intérprete), braile e sala multifuncional –150 h/a mensais

R$ 1.300,00

 

TABELA III

 

MODALIDADE

Nº DE VAGAS

CARGO/FUNÇÃO

VALOR R$

02

Nutricionista – 40h/semanais

R$ 2.200,00

01

Psicólogo – 40h/semanais

R$ 2.200,00

40

Serviços Gerais – 40h/semanais

R$ 998,00

50

Merendeiro – 40h/semanais

R$ 998,00

09

Agente Administrativo – 40h/semanais

R$ 998,00

10

Coordenador de Disciplina – 40h/semanais

R$ 998,00

08

Motorista – 40h/semanais

R$ 1.100,00

01

Vigilante – 40h/semanais

R$ 998,00

01

Marceneiro – 40h/semanais

R$ 998,00

01

Eletricista – 40h/semanais

R$ 998,00

01

Encanador – 40h/semanais

R$ 998,00

01

Pedreiro – 40h/semanais

R$ 998,00

01

Serralheiro – 40h/semanais

R$ 998,00

01

Pintor - 40h/semanais

R$ 998,00

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO

As atribuições dos cargos de Técnico Administrativo e de Apoio serão de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 1.638/2003, e seus anexos, bem como, em face da necessidade e interesse público exercerem atribuições lá não especificadas, desde que, correlatas ao cargo a ser ocupado, objeto da contratação.

 

PROFESSOR:

Participar da elaboração e do desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico da escola; planejar e ministrar aulas teóricas e práticas em disciplinas da educação infantil e ensino fundamental I e II e Educação Jovens e Adultos – EJA, conforme orientação pedagógica, assim como praticar outras atividades docentes, utilizando modernos recursos didáticos e mantendo-se permanentemente atualizado;

Participar de estudos e Pesquisas da sua área de conhecimento; participar da Promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos; responsabilizar-se pelos registros referentes à vida escolar dos estudantes sob sua responsabilidade; participar da avaliação institucional do Sistema Educacional do Município; executar outras atividades correlatas.

PSICÓLOGO:

Melhorar o desempenho escolar, a motivação e o engajamento de alunos;

Realizar avaliações psicológicas e acadêmicas;

Monitorar o progresso dos alunos;

Avaliar as necessidades emocionais e comportamentais de estudantes;

Promover a resolução de problemas e conflitos;

Planejar programas de educação individualizada apropriadas para alunos com distúrbios comportamentais;

Comunicar de forma eficaz com os pais sobre o progresso do aluno e orientá-los sobre questões educacionais;

Prevenir o bullying e outras formas de violência; Avaliar o clima da escola e melhorar a conectividade na escola entre equipe escolar, alunos e família;

Reforçar as parcerias Família-Escola;

Ajudar as famílias a entender as necessidades de aprendizagem e saúde mental de seus filhos.

NUTRICIONISTA:

Organizar Cardápios e fazer os pedidos dos produtos para a merenda escolar junto às Escolas;

Fiscalizar a preparação e armazenamento da Merenda Escolar, os locais e materiais necessários ao seu preparo;

Fazer valer todas as atribuições do Nutricionista, estabelecidas na legislação federal e demais normas do Conselho Federal de Nutrição;

MERENDEIRA:

Preparar as refeições dos alunos e arrumar as mesas dispondo louças e talheres de acordo com a técnica adequada;

Informar número de refeições e quantidade dos produtos consumidos;

Requisitar suprimentos e utensílios necessários;

Zelar pela limpeza, manutenção e conservação da cozinha, utensílios e equipamentos;

PEDREIRO:

Executar a construção de fundações, muros, paredes, escadarias, calçadas e outros;

Executar trabalhos de alvenarias, concreto e outros materiais;

Executar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes;

Realizar a cobertura de telhas em prédios Públicos;

Fiscalizar a qualidade de materiais tais como: Argamassa e concretos empregados em obras;

Requisitar materiais e equipamentos para sua devida área;

MARCENEIRO:

Confeccionar móveis e peças de madeira;

Efetuar colocação de ferragem com dobradiças, puxadores, trincos e outros acessórios;

Requisitar materiais e equipamentos para sua devida área;

Executar Trabalhos de manutenção corretiva nos Prédios em sua respectiva área;

E outras atribuições afins

ELETRICISTA:

Efetuar consertos em aparelhos elétricos e bombas d’água;

Inspecionar os sistemas de aterramento e para-raios;

Efetuar montagem e/ou ampliação de instalações elétricas de luz e força de alta e baixa tensão, guiando-se por esquemas e especificações;

Executar consertos em canaletas, salpico e valetas;

Requisitar materiais e equipamentos para sua devida área;

Executar Trabalhos de manutenção corretiva nos Prédios em sua respectiva área;

E outras atribuições afins

PINTOR:

Preparar as superfícies a serem pintadas, com tinta ou outros produtos para proteger ou decorar;

Verificar o trabalho de pintura, examinando a situação dos produtos a serem utilizados;

Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes;

Efetuar pintura, verniz ou reparo nas peças e móveis confeccionados;

Requisitar materiais e equipamentos para sua devida área;

Executar Trabalhos de manutenção corretiva nos Prédios em sua respectiva área;

E outras atribuições afins

MOTORISTA:

 

Realizar o transporte de estudantes da rede pública de ensino, observando as Leis de Trânsito;

Realizar manutenção diária do veículo, verificando os níveis de óleo e água, combustível, pressão, estado dos pneus, componentes eletrônicos e sistemas de freios, para mantê-lo em boas condições de uso;

Efetuar pequenos reparos de urgência, quando necessário;

Realizar a limpeza e conservação do ônibus e solicitar os serviços de manutenção preventiva e corretiva;

E outras atribuições afins.

ENCANADOR:

Efetuar colocação de encanamento com instalações sanitárias e outras;

Efetuar inspeção de instalação de instalações hidráulicas, verificando tubos, torneiras e outros, para efetuar reparos;

Executar Trabalhos de manutenção corretiva nos Prédios em sua respectiva área;

E outras atribuições afins

SERRALHEIRO:

Executar serviços de serralheria, preparar materiais e local e peça;

Auxiliar em fazer corte, acabamento, pintura e instalação nas obras, auxiliar na fabricação de elementos em aço;

Recorte, modelagem e trabalho em barras perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos para fabricar esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares.

COORDENADOR DE DISCIPLINA:

Acompanhar as rotinas da escola no que diz respeito a entrada e saída, circulação e convívio dos alunos;

Orientar os alunos para o cumprimento das regras de funcionamento da escola;

Intervir em situações de conflitos auxiliando professores, diretores, coordenadores e demais funcionários;

Apoiar a equipe gestora da escola nas atividades cívicas e culturais, internas e externas;

Acompanhar as visitas do Conselho Tutelar;

AGENTE ADMINISTRATIVO:

Digitar correspondência e textos;

Dar suporte técnico ao secretário escolar;

Orientar os professores em relação ao diário de classe digital;

Guardar, conservar e catalogar documentos; Manter os arquivos atualizados;

Prestar apoio administrativo as chefias;

Prestar informações ao público e encaminhar aos setores competentes;

Registrar e controlar o uso de materiais e equipamentos;

Registrar e efetuar a triagem das correspondências recebidas encaminhando-as aos diversos setores e Secretarias;

Apoiar a equipe gestora da escola nas atividades cívicas e culturais, internas e externas;

 

TABELA IV - REQUISITOS DE FORMAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

DENOMINAÇÃO

REQUISITOS ESPECÍFICOS DE FORMAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Professor I (Ed. Infantil e Creche - 1º ao 5º ano)

Titulação em formação para magistério em normal Médio, com habilitação para magistério e/ou graduação em licenciatura Plena em Pedagogia

Professor II (6º ao 9º)

Titulação em formação em licenciatura Plena na área específica: Português, Matemática, Ciências, Geografia, História e Educação Física

Professor - Educação Especial

Formação em Magistério, com comprovação de curso na educação inclusiva/especial na área específica. Inscrição no órgão competente

Técnico Administrativo e Apoio

Agente administrativo e Coordenador de Disciplina

Nível Médio

Para o agente administrativo é obrigatório apresentar certificado que concluiu curso básico de informática.

Motorista

Vigilante

Ensino Fundamental I e ser habilitado na categoria D ou superior. Possuir curso de condutor de veículo de transporte escolar até a data da inscrição (condição para inscrição), devendo apresentar a certidão/certificado junto com as demais documentações mencionadas neste edital

Merendeira e Serviços Gerais

Alfabetizado e possuir curso profissionalizante ou experiência comprovada na área (CTPS, declaração de órgão/empresa, podendo ainda apresentar documentos que comprovem a qualificação)

 

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

Dados do médico:

Nome completo ________________

CRM / UF: ______________

Especialidade: ____________

Declaro que o (a) Sr(ª)_______________ Identidade nº ______ , CPF nº ___________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Pública Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de ___________, conforme Portaria Conjunta SAD/SES nº 149, de 22 de dezembro de 2016, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), ______ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro: _________________

 

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão executora da seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

 

Palmares, _____/____/_____

 

Ratifico as informações acima. 

_______________________

Ass. c/ Carimbo do Médico

 

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

1. Nome do Candidato

 

2. Número do RG (Identidade)

 

3. Órgão Expedidor

 

4. UF

 

5. Nascimento

 

6. Sexo (F/M)

 

7. CPF

 

8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)

 

9. Cidade/UF

 

10. CEP

 

11. Telefone residencial /Celular

 

12. Profissão

 

13. Nº da Carteira do Conselho de Classe

 

14. PIS / PASEP

 

15. E-mail

 

16. Cargo a que vai concorrer Educação*:

16.1. Local*

16.2. Setor*

( ) rural ( ) urbana

( ) Serro Azul ( ) Catende ( ) Santo Antônio ( )Pirangy ( ) Santa Fé

17. Cargo a que vai concorrer Saúde**:

17. 1. Motorista

( ) SAMU ( ) Ambulância ( ) Utilitários

18. Pessoa com deficiência:

( ) Visual ( ) Motora ( ) Auditiva

 

** Especificar cargo e local de trabalho de acordo com especificações contidas no item 2 do Anexo I desse Edital. (Saúde)

* Especificar cargo, local e habilitação do professor I, merendeira, serviços gerais (Zona Urbana ou Rural) em conformidade com o Anexo II, Tabela I, deste Edital. (Educação) 

____________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA

 

DECLARAÇÃO

 

EU ________________, candidato inscrito no cargo/função _______________ para o processo de seleção simplificada da saúde dos palmares 20___, DECLARO para os devidos fins, que não possuo condições de arcar com as despesas da inscrição desta seleção conforme comprovante de participação em programa social – BOLSA FAMILIA, do governo federal em anexo, na forma da lei.

 

Palmares, ____ de ____________de 20___. 

________________

Assinatura

 

ANEXO VI – CALENDÁRIO CRONOLÓGICO

 

Data

Acontecimento

27/12

Publicação do Edital no D.O. da AMUPE

02/01

Início das Inscrições

03 e 06/01

Pedidos de isenção

07/01

Resultado dos pedidos de isenção

08/01

Recursos aos pedidos de isenção

09/01

Resultado final dos pedidos de isenção

14/01

Encerramento das inscrições

19/01

Entrevista e análise de currículo dos candidatos da Saúde e da Educação

21/01

Resultado das entrevistas e análise de currículos

22/01

Recursos ao resultado das entrevistas e análise de currículos

23/01

Resultado final dos recursos

26/01

Prova Prática (exclusivamente para professores; e motoristas da Saúde e Educação)

28/01

Resultado preliminar da Prova Prática

29/01

Recursos ao resultado da Prova Prática

30/01

Resultado final da Prova Prática

31/01

Homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado da Saúde e Educação

31/01 a 05/02

Convocação para o trabalho

 

ANEXO VII – DOS CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

INDICADORES

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de DOUTORADO, estritamente relacionado a área que concorre, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

5

5

Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de MESTRADO, estritamente relacionado a área e desempenho das funções que concorre, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

5

5

Certificado de conclusão de curso de especialização, estritamente relacionado à área de desempenho das suas funções, com carga horária mínima de 120h, emitido por instituição legalmente reconhecida.

1

5

Cursos de capacitação estritamente relacionados às atividades inerentes ao cargo para o qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 100h.

1

5

Experiência profissional estritamente relacionada à atividade para a qual o candidato se inscreveu.

05 pontos por período de 06 meses trabalhados (máximo 2 anos).

20

TOTAL

40

 

CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO, MÉDIO E FUNDAMENTAL.

INDICADORES

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cursos de capacitação estritamente relacionados às atividades inerentes ao cargo para o qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 20h.

1

10

Experiência profissional estritamente relacionada à atividade para a qual o candidato se inscreveu.

05 pontos por período de 06 meses trabalhados (máximo 3 anos).

30

TOTAL

40

 

ANEXO VIII – DOS CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

NIVEL SUPERIOR E ESPECIALIDADES:

 

INDICADORES

PONTUAÇÃO UNITARIA

PONTUAÇÃO MAXIMA 

Comprovação de experiência profissional na especialidade para a qual concorre.

5 PONTOS

(POR SEMESTRE)

20 PONTOS

(ATÉ 02 ANOS)

Certificado ou declaração de conclusão de Especialização Lato sensu na especialidade a qual concorre.

10 PONTOS

(POR CURSO)

10 PONTOS

Certificado ou declaração de conclusão de Curso de Especialização Stricto sensu na especialidade a qual concorre.

05 PONTOS

(POR CURSO)

10 PONTOS

TOTAL

PONTOS

 

B) NIVEL MEDIO, TÉCNICO E FUNDAMENTAL II:

 

INDICADORES

PONTUAÇÃO UNITARIA 

PONTUAÇÃO MAXIMA 

Comprovação de experiência profissional na especialidade para a qual concorre.

10 PONTOS

(POR ANO)

20 PONTOS

(ATÉ 02 ANOS)

Certificado ou declaração de conclusão de curso técnico, na área, com carga horária entre 80h a 120h

05 PONTOS

(POR CURSO)

10 PONTOS

Comprovação de experiência profissional aperfeiçoamento ou especialização na área para a qual concorre, com carga horária entre 80h a 120h

05 PONTOS

(POR CURSO)

10 PONTOS

TOTAL

40 PONTOS

 

ANEXO IX – CRITÉRIOS E CONTEÚDOS DA PROVA PRÁTICA DOS PROFESSORES E MOTORISTAS

DA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DO CARGO DE PROFESSORES PARA TODOS OS NÍVEIS:

 

INDICADORES

PONTUAÇÃO UNITARIA

PONTUAÇÃO MAXIMA

Organização e coerência do plano de aula com o currículo de PE

De 0 a 10 pontos

10 PONTOS

Organização do material didático e utilização do tempo de exposição de conteúdos da aula

De 0 a 10 pontos

10 PONTOS

Domínio do conteúdo da aula expositiva

De 0 a 10 pontos

10 PONTOS

TOTAL

 

30 PONTOS

 

DA AVALIAÇÃO PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

 

Prova Prática para o cargo de Motorista com duração de no máximo 20 (vinte) minutos, de caráter eliminatório, que terá pontuação de (00) a (40,0) quarenta pontos.

 

INDICADORES

PONTUAÇÃO UNITARIA 

PONTUAÇÃO MAXIMA 

BALIZA

Erro Grave (-05 pontos):

Avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;

Erro Médio (-03 pontos): Não colocar o veículo na área balizada em no Máximo, três tentativas;

Erro Leve (-02 pontos): Perder o controle da direção durante a baliza;

10 PONTOS

GARAGEM

Estacionar de forma incorreta não pontuará (-10 pontos);

10 PONTOS

MOVIMENTO VEICULAR

Erro Grave (-05 pontos): Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores, deixar de usar o cinto de segurança e fechar as portas do veículo;

Erro Médio (-03 pontos): Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

Erro Leve (-02 pontos): Engrenar as marchas de maneira incorreta;

10 PONTOS

TOTAL

 

PONTOS

 

DO CONTEÚDO DA PROVA PRÁTICA DO CARGO DE PROFESSORES PARA TODOS OS NÍVEIS:

 

1. Professor da Creche e Educação Infantil

 

Cinco Objetos de Conhecimento extraídos do Currículo PE;

Escolher um dos conteúdos indicados e montar um Plano de Aula correspondente;

Entregar três cópias do Plano de Aula no dia da Entrevista/Análise de Currículo, em envelope lacrado constando assinatura e número de inscrição;

Estrutura do Plano de Aula (Conforme Anexo VI);

O uso de recursos/materiais didáticos, sua montagem, manuseio e desmontagem durante apresentação da aula prática (lápis, apagador, papéis, cartolinas, cartazes, datashow, notebook, cabos de conexão, extensão elétrica, etc.) por conta exclusiva do candidato;

Duração da intervenção didático-pedagógica: 15 minutos mais 5 minutos de tolerância para finalização da apresentação da aula prática;

Desligar celular durante permanência nas salas da prova prática.

 

Objetos de Conhecimento selecionados/indicados para montagem do Plano de Aula/intervenção em Educação Infantil.

 

Campos de experiências e direitos de aprendizagem e desenvolvimento:

 

Eu, o outro, nós e os direitos de aprendizagem e desenvolvimento;

Corpo, gestos, movimentos e os direitos de aprendizagem e desenvolvimento;

Traços, sons, cores, formas e os direitos de aprendizagem e desenvolvimento;

Escuta; fala; pensamento, imaginação e os direitos de aprendizagem e desenvolvimento;

Espaços, tempos, quantidades, relações, transformações e os direitos de aprendizagem e desenvolvimento.

 

***

 

Professor das Séries Iniciais do Ensino Fundamental

 

Objetos de Conhecimento extraídos do Currículo PE;

Escolher um dos conteúdos indicados e montar um Plano de Aula correspondente;

Entregar três cópias do Plano de Aula no dia da Entrevista/Análise de Currículo, em envelope lacrado constando assinatura e número de inscrição;

Estrutura do Plano de Aula (Conforme Anexo VI);

O uso de recursos/materiais didáticos, sua montagem, manuseio e desmontagem durante apresentação da aula prática (lápis, apagador, papéis, cartolinas, cartazes, datashow, notebook, cabos de conexão, extensão elétrica, etc.) por conta exclusiva do candidato;

Duração da intervenção didático-pedagógica: 15 minutos mais 5 minutos de tolerância para finalização da apresentação da aula prática;

Desligar celular durante permanência nas salas da prova prática.

 

Objetos de Conhecimento selecionados/indicados para montagem do Plano de Aula/intervenção em Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

 

Objetos de Conhecimento do 1º ao 5º ano:

 

Reconstrução das condições de produção e recepção de textos;

Construção do sistema alfabético;

Construção de fatos fundamentais da adição, subtração e multiplicação;

Relações entre adição e subtração e entre multiplicação e divisão;

Integração entre os sistemas digestório, respiratório e circulatório.

 

***

 

Professor de Língua Portuguesa (Séries Finais/Ensino Fundamental)

 

Cinco conteúdos (de Objetos de Conhecimento) extraídos do Currículo PE;

Escolher um dos conteúdos indicados e montar um Plano de Aula correspondente;

Entregar três cópias do Plano de Aula no dia da Entrevista/Análise de Currículo, em envelope lacrado constando assinatura e número de inscrição;

Estrutura do Plano de Aula (Conforme Anexo VI);

O uso de recursos/materiais didáticos, sua montagem, manuseio e desmontagem durante apresentação da aula prática (lápis, apagador, papéis, cartolinas, cartazes, datashow, notebook, cabos de conexão, extensão elétrica, etc.) por conta exclusiva do candidato;

Duração da intervenção didático-pedagógica: 15 minutos mais 5 minutos de tolerância para finalização da apresentação da aula prática;

Desligar celular durante permanência nas salas da prova prática.

 

Conteúdos dos Objetos de Conhecimento selecionados/indicados para montagem do Plano de Aula/intervenção em Séries Finais do Ensino Fundamental.

 

Objetivos de conhecimento do 6º ao 9º ano:

 

Estratégias de escrita: planejamento e textualização;

Fono-ortografia;

Figuras de linguagem;

Variação linguística: estrangeirismos, gírias e regionalismos;

Estratégias/Procedimentos de leitura: aprender os sentidos globais do texto.

 

***

Professor de Matemática (Séries Finais/Ensino Fundamental)

 

Cinco conteúdos (de Objetos de Conhecimento) extraídos do Currículo PE;

Escolher um dos conteúdos indicados e montar um Plano de Aula correspondente;

Entregar três cópias do Plano de Aula no dia da Entrevista/Análise de Currículo, em envelope lacrado constando assinatura e número de inscrição;

Estrutura do Plano de Aula (Conforme Anexo VI);

O uso de recursos/materiais didáticos, sua montagem, manuseio e desmontagem durante apresentação da aula prática (lápis, apagador, papéis, cartolinas, cartazes, datashow, notebook, cabos de conexão, extensão elétrica, etc.) por conta exclusiva do candidato;

Duração da intervenção didático-pedagógica: 15 minutos mais 5 minutos de tolerância para finalização da apresentação da aula prática;

Desligar celular durante permanência nas salas da prova prática.

 

Conteúdos dos Objetos de Conhecimento selecionados/indicados para montagem do Plano de Aula/intervenção em Séries Finais do Ensino Fundamental.

 

Objetivos de Conhecimento do 6º ao 9º ano:

 

Múltiplos e divisores de um número natural;

Polígonos regulares: quadrado e triângulo equilátero;

Área do círculo e cumprimento de sua circunferência;

Grandezas diretamente proporcionais e grandezas inversamente proporcionais;

Gráficos de barras, colunas, linhas ou setores e seus elementos constitutivos e adequação para determinado conjunto de dados.

 

***

Professor de Ciências (Séries Finais/Ensino Fundamental)

 

Cinco conteúdos (de Objetos de Conhecimento) extraídos do Currículo PE;

Escolher um dos conteúdos indicados e montar um Plano de Aula correspondente;

Entregar três cópias do Plano de Aula no dia da Entrevista/Análise de Currículo, em envelope lacrado constando assinatura e número de inscrição;

Estrutura do Plano de Aula (Conforme Anexo VI);

O uso de recursos/materiais didáticos, sua montagem, manuseio e desmontagem durante apresentação da aula prática (lápis, apagador, papéis, cartolinas, cartazes, datashow, notebook, cabos de conexão, extensão elétrica, etc.) por conta exclusiva do candidato;

Duração da intervenção didático-pedagógica: 15 minutos mais 5 minutos de tolerância para finalização da apresentação da aula prática;

Desligar celular durante permanência nas salas da prova prática.

 

Conteúdos dos Objetos de Conhecimento selecionados/indicados para montagem do Plano de Aula/intervenção em Séries Finais do Ensino Fundamental.

 

Objetivos de Conhecimento do 6º ao 9º ano:

 

Transformações químicas;

Preservação da biodiversidade;

Fenômenos naturais e impactos ambientais;

Célula como unidade da vida;

Transformação de energia.

 

***

 

Professor de História (Séries Finais/Ensino Fundamental)

 

Cinco conteúdos (de Objetos de Conhecimento) extraídos do Currículo PE;

Escolher um dos conteúdos indicados e montar um Plano de Aula correspondente;

Entregar três cópias do Plano de Aula no dia da Entrevista/Análise de Currículo, em envelope lacrado constando assinatura e número de inscrição;

Estrutura do Plano de Aula (Conforme Anexo VI);

O uso de recursos/materiais didáticos, sua montagem, manuseio e desmontagem durante apresentação da aula prática (lápis, apagador, papéis, cartolinas, cartazes, datashow, notebook, cabos de conexão, extensão elétrica, etc.) por conta exclusiva do candidato;

Duração da intervenção didático-pedagógica: 15 minutos mais 5 minutos de tolerância para finalização da apresentação da aula prática;

Desligar celular durante permanência nas salas da prova prática.

 

Conteúdos dos Objetos de Conhecimento selecionados/indicados para montagem do Plano de Aula/intervenção em Séries Finais do Ensino Fundamental.

 

Objetivos de conhecimento do 6º ao 9º ano:

 

As origens da humanidade, seus deslocamentos e os processos de sedentarização;

As descobertas científicas e a Expansão marítima;

A revolução dos escravizados em São Domingo e seus múltiplos significados e desdobramentos: o caso do Haiti;

Os movimentos sociais, a imprensa negra e a cultura afro-brasileira como elemento de resistência e superação das discriminações;

O Brasil da era JK e o ideal de uma nação moderna: a urbanização e seus desdobramentos em um país em transformação.

 

***

 

Professor de Geografia (Séries Finais/Ensino Fundamental)

 

Cinco conteúdos (de Objetos de Conhecimento) extraídos do Currículo PE;

Escolher um dos conteúdos indicados e montar um Plano de Aula correspondente;

Entregar três cópias do Plano de Aula no dia da Entrevista/Análise de Currículo, em envelope lacrado constando assinatura e número de inscrição;

Estrutura do Plano de Aula (Conforme Anexo VI);

O uso de recursos/materiais didáticos, sua montagem, manuseio e desmontagem durante apresentação da aula prática (lápis, apagador, papéis, cartolinas, cartazes, datashow, notebook, cabos de conexão, extensão elétrica, etc.) por conta exclusiva do candidato;

Duração da intervenção didático-pedagógica: 15 minutos mais 5 minutos de tolerância para finalização da apresentação da aula prática;

Desligar celular durante permanência nas salas da prova prática.

 

Conteúdos dos Objetos de Conhecimento selecionados/indicados para montagem do Plano de Aula/intervenção em Séries Finais do Ensino Fundamental.

 

Objetivos de conhecimento do 6º ao 9º ano:

 

Transformações das paisagens naturais e antrópicas;

Fenômenos naturais e sociais representados de diferentes maneiras;

As manifestações culturais na formação populacional;

Integração mundial e suas interpretações: globalização e mundialização;

Intercâmbios históricos e culturais entre Europa, Ásia e Oceania.

 

***

 

Professor de Educação Física (Séries Finais/Ensino Fundamental)

 

Cinco conteúdos (de Objetos de Conhecimento) extraídos do Currículo PE;

Escolher um dos conteúdos indicados e montar um Plano de Aula correspondente;

Entregar três cópias do Plano de Aula no dia da Entrevista/Análise de Currículo, em envelope lacrado constando assinatura e número de inscrição;

Estrutura do Plano de Aula (Conforme Anexo VI);

O uso de recursos/materiais didáticos, sua montagem, manuseio e desmontagem durante apresentação da aula prática (lápis, apagador, papéis, cartolinas, cartazes, datashow, notebook, cabos de conexão, extensão elétrica, etc.) por conta exclusiva do candidato;

Duração da intervenção didático-pedagógica: 15 minutos mais 5 minutos de tolerância para finalização da apresentação da aula prática;

Desligar celular durante permanência nas salas da prova prática.

 

Conteúdos dos Objetos de Conhecimento selecionados/indicados para montagem do Plano de Aula/intervenção em Séries Finais do Ensino Fundamental.

 

Objetivos de conhecimento do 6º ao 9º ano:

 

Tipos de jogos (jogos esportivos, jogos cooperativos e jogos teatrais);

Saberes sobre o Esporte (a história dos esportes e as dimensões sociais do Esporte);

Danças de salão, danças teatrais e contemporânea;

Ginástica e desenvolvimento humano;

Lutas do contexto comunitário e regional, lutas de matriz indígena e africana.

 

***

 

Professor de Educação Especial (Séries Finais/Ensino Fundamental)

 

Cinco conteúdos (por modalidade: Libras, Braile e Sala Multifuncional);

Escolher um dos conteúdos indicados e montar um Plano de Aula correspondente;

Entregar três cópias do Plano de Aula no dia da Entrevista/Análise de Currículo, em envelope lacrado constando assinatura e número de inscrição;

Estrutura do Plano de Aula;

O uso de recursos/materiais didáticos, sua montagem, manuseio e desmontagem durante apresentação da aula prática (lápis, apagador, papéis, cartolinas, cartazes, datashow, notebook, cabos de conexão, extensão elétrica, etc.) por conta exclusiva do candidato;

Duração da intervenção didático-pedagógica: 15 minutos mais 5 minutos de tolerância para finalização da apresentação da aula prática;

Desligar celular durante permanência nas salas da prova prática.

 

Conteúdos selecionados/indicados para montagem do Plano de Aula/intervenção em Séries Finais do Ensino Fundamental. Conteúdos distribuídos por bimestres do 6º ao 9º ano:

 

Libras:

 

Gramática em Libras;

Como montar frases e desenvolver diálogos;

Educação do surdo e temas específicos;

Expressões faciais e corporais;

Música e fábulas com Libras.

Braile:

 

Escrita em Braile;

Leitura em Braile;

Orientação e mobilidade;

Informática acessível;

Soroban adaptado.

 

Sala de Recurso Multifuncional:

 

Acessibilidade e estratégias da Sala de Recursos Multifuncionais;

Elaboração do Plano de Atendimento, objetivos e estratégias;

Adequação de materiais didático-pedagógicos;

Articulação com os demais professores da escola;

Avaliação do desenvolvimento e funcionalidade do estudante.

 

TABELA I – Modelo Plano de Aula

 

Modelo do Plano de Aula para professores da Educação Infantil:

 

Título da Aula

 

Finalidade da Aula

 

Ano

 

Objeto do Conhecimento

 

Habilidades PE

 

Recursos Didáticos

 

Avaliação

 

Tempo de Duração

 

 

Modelo do Plano de Aula para professores das Séries Iniciais e Séries Finais do Ensino Fundamental (Currículo PE):

 

Título da Aula

 

Finalidade da Aula

 

Ano

 

Unidade Temática

 

Objeto do Conhecimento

 

Conteúdo

 

Habilidades PE

 

Recursos Didáticos

 

Avaliação

 

Tempo de Duração

 

 

Modelo do Plano de Aula para professores Libras, Braille e Sala Multifuncional:

 

Título da Aula

 

Finalidade da Aula

 

Ano

 

Conteúdo

 

Objetivo

 

Desenvolvimento

 

Recursos Didáticos

 

Avaliação

 

Tempo de Duração

 

 

ANEXO X - REQUERIMENTO PARA RECURSO

 

Atenção:

 

1 Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso

 

NOME DO CANDIDATO:

 

Nº DE INSCRIÇÃO:

 

À Presidente da Comissão Executora,

 

Como candidato ao Processo Seletivo para a função de___________, solicito revisão da minha Avaliação Curricular, pelas seguintes razões: ____________

 

Palmares, ____ de _____________de 20___.

__________________

Recorrente

 

ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE ACEITE

 

Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DA SAÚDE E EDUCAÇÃO DOS PALMARES, realizado pela AEMASUL, tomei conhecimento de todos os termos deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.

 

Palmares-PE, _____ de _________________ de 20____. 

______________

Assinatura

 

-------------CORTAR-------------

 

PROTOCOLO DE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SAUDEE EDUCAÇÃO DOS PALMARES – 2019

 

Nº DA INSCRIÇÃO:

 

NOME DO CANDIDATO:

 

CPF:

 

CARGO/FUNÇÃO:

 

VALOR PAGO:

 

 

Palmares, ___ de ________________ de 20___. 

__________________________

Responsável Pelo Recebimento da Inscrição


Publicado por:
Bruno Mariano Rego Caminha
Código Identificador:B3489899


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 30/12/2019. Edição 2489
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/