ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE OLINDA

COMISSÃO PERMANENTE PARA ASSUNTOS DE LICITAÇÃO - COPAL
PORTARIA SEFAD Nº 181/2020

SECRETARIA DA FAZENDA E DA ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA SEFAD Nº 181/2020.

 

Dispõe sobre a atualização dos valores dos tributos municipais constantes das Tabelas anexas à Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, e suas alterações, para o exercício 2021, e dá outras providências.

 

A SECRETÁRIA DA FAZENDA E DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 316, Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda,

 

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a atualização dos valores dos tributos municipais constantes das Tabelas anexas à Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, e suas alterações, incluindo os valores devidos por Profissionais Autônomos e da Taxa de Expediente, para o exercício de 2021, e dá outras providências.

Parágrafo único. São partes integrantes desta Portaria, os seguintes anexos:

I - Anexo I, trata dos valores e alíquotas atualizadosdas tabelas I, II, III, IV e V,anexas à Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, e suas alterações;

II - Anexo II, trata da atualização monetária da Taxa de Expediente, na forma dos artigos 227 e 228, e dos valores devidos pelos Profissionais Autônomos, na forma estabelecida pelos §§ 5º, 29, 30 e 31 do art. 134, da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, e suas alterações;

III - Anexo III, trata da atualização monetária das Taxas instituídas pela Lei n º 5.848, de 10 de dezembro de 2013, que regulamenta a prestação do serviço de transporte escolar e dá outras providências.

Art. 2º A atualização dos valores dos tributos municipais para o exercício de 2021 se fará pela aplicação do índice de 3,92% (três vírgula noventa e dois por cento), sobre os valores fixados para o exercício de 2020, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei nº 5.254, de 28 de dezembro de 2000, com base na variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de novembro do exercício de 2019 a outubro do exercício de 2020.

Art. 3º As tabelas I, II, III, IV e V, anexas à Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, e suas alterações, os tributos devidos por Profissionais Autônomos e o valor da Taxa de Expediente, passam a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2021, com valores e alíquotas definidos, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria.

 

Parágrafo único. A Tabela II, do Anexo I desta Portaria, dispõe sobre as alíquotas do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, aplicadas sobre as atividades previstas na Lista de Serviços, definida na forma do art. 124 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, e suas alterações, válida para o exercício 2021, observadas as disposições que venham a modificá-la, não está sujeita a atualização monetária a que se refere esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2021.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Secretaria da Fazenda e da Administração, Gabinete da Secretária, em 28 de dezembro de 2020.

 

MARIA DO CARMO BATISTA BARBOSA

Secretária da Fazenda e da Administração

 

ANEXO I

 

TABELA I

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

Tabela I da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda

(Nova redação da Tabela I, dada pela Lei Complementar nº 019, de 30 de dezembro de 2003).

 

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTAS

1 - Imóveis edificados.

-----------

1.a - de valor venal até R$ 16.828,06.

Isentos.

1.b - de valor venal superior a R$ 16.828,06 até R$ 34.534,68.

0,8% (zero vírgula oito por cento).

 

1.c - de valor venal superior a R$ 34.534,68 até R$ 69.069,37.

0,9% (zero vírgula nove por cento).

1.d - de valor venal superior a R$ 69.069,37 até R$ 138.179,16.

0,95% (zero vírgula noventa e cinco por cento).

1.e - de valor venal superior a R$ 138.179,16.

1% (um por cento).

2 - Imóveis não edificados.

3% (três por cento).

3 - Imóveis sujeitos à alíquota progressiva

(percentual sobre o valor).

3% (três por cento) no primeiro ano.

7% (sete por cento) no segundo ano.

9% (nove por cento) no quarto ano.

10% (dez por cento) no quinto ano.

A Taxa de Limpeza Pública (TLP) para os imóveis objeto da isenção acima indicada será fixa no valor de R$ 73,83.

 

TABELA II

LISTA DE SERVIÇOS

Tabela II da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda

(Nova redação da Tabela II da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, dada pela Lei Complementar nº 050, de 06 de dezembro de 2017).

 

Alíquotas do imposto sobre serviço de qualquer natureza - ISSQN a serem aplicadas sobre as atividades previstas na Lista de Serviços do art. 124 da Lei Complementar nº 03/97, para o exercício de 2019.

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO

ALÍQUOTA

1.

SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E CONGÊNERES

1.01

Análise e desenvolvimento de sistemas.

2,0%

1.02

Programação.

2,0%

1.03

Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

2,0%

1.04

Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindotablets,smartphonese congêneres.

2,0%

1.05

Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

2,0%

1.06

Assessoria e consultoria em informática.

2,0%

1.07

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados.

2,0%

1.08

Planejamento, confecção, manutenção e atualizações de páginas eletrônicas.

2,0%

1.09

Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).

2,0%

2.

SERVIÇOS DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO DE QUALQUER NATUREZA.

2.01

Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza

2,0%

3.

SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE LOCAÇÃO, CESSÃO DE DIREITO DE USO E CONGÊNERES.

3.01

Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.

2,0%

3.02

Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

2,0%

3.03

Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

5,0%

3.04

Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.

5,0%

4.

SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA MÉDICA E CONGÊNERES.

4.01

Medicina e biomedicina.

2,0%

4.02

Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

2,0%

4.03

Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

2,0%

4.04

Instrumentação cirúrgica.

2,0%

4.05

Acupuntura.

2,0%

4.06

Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.

2,0%

4.07

Serviços farmacêuticos.

2,0%

4.08

Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.

2,0%

4.09

Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.

2,0%

4.10

Nutrição.

2,0%

4.11

Obstetrícia.

2,0%

4.12

Odontologia.

2,0%

4.13

Ortóptica.

2,0%

4.14

Próteses sob encomenda.

2,0%

4.15

Psicanálise.

2,0%

4.16

Psicologia.

2,0%

4.17

Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.

2,0%

4.18

Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

2,0%

4.19

Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.

2,0%

4.20

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

2,0%

4.21

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

2,0%

4.22

Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

5,0%

4.23

Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

5,0%

5.

SERVIÇOS DE MEDICINA E ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA E CONGÊNERES.

5.01

Medicina veterinária e zootecnia.

2,0%

5.02

Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

2,0%

5.03

Laboratórios de análise na área veterinária.

2,0%

5.04

Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

2,0%

5.05

Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.

2,0%

5.06

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

2,0%

5.07

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

2,0%

5.08

Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.

2,0%

5.09

Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.

5,0%

6.

SERVIÇOS DE CUIDADOS PESSOAIS, ESTÉTICA, ATIVIDADES FÍSICAS E CONGÊNERES.

6.01

Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.

2,0%

6.02

Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.

2,0%

6.03

Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.

2,0%

6.04

Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.

2,0%

6.05

Centros de emagrecimento, spa e congêneres.

2,0%

6.06

Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.

2,0%

7.

SERVIÇOS RELATIVOS À ENGENHARIA, ARQUITETURA, GEOLOGIA, URBANISMO, CONSTRUÇÃO CIVIL, MANUTENÇÃO, LIMPEZA, MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E CONGÊNERES.

7.01

Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.

2,0%

7.02

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

5,0%

7.03

Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

2,0%

7.04

Demolição.

5,0%

7.05

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

5,0%

7.06

Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

2,0%

7.07

Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.

2,0%

7.08

Calafetação.

2,0%

7.09

Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

5,0%

7.10

Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.

5,0%

7.11

Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

5,0%

7.12

Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.

5,0%

7.13

Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.

2,0%

7.14

Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.

5,0%

7.15

Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.

5,0%

7.16

Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.

5,0%

7.17

Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

5,0%

7.18

Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

2,0%

7.19

Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.

2,0%

7.20

Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.

2,0%

8.

SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, ENSINO, ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA E EDUCACIONAL, INSTRUÇÃO, TREINAMENTO E AVALIAÇÃO PESSOAL DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA.

8.01

Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.

2,0%

8.02

Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

2,0%

9.

SERVIÇOS RELATIVOS À HOSPEDAGEM, TURISMO, VIAGENS E CONGÊNERES.

9.01

Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suiteservice, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

2,0%

9.02

Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

2,0%

9.03

Guias de turismo.

2,0%

10.

SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E CONGÊNERES.

10.01

Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.

2,0%

10.02

Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

2,0%

10.03

Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.

2,0%

10.04

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).

5,0%

10.05

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

2,0%

10.06

Agenciamento marítimo.

2,0%

10.07

Agenciamento de notícias.

2,0%

10.08

Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

2,0%

10.09

Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

2,0%

10.10

Distribuição de bens de terceiros.

2,0%

11.

SERVIÇOS DE GUARDA, ESTACIONAMENTO, ARMAZENAMENTO, VIGILÂNCIA E CONGÊNERES.

11.01

Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.

5,0%

11.02

Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.

5,0%

11.03

Escolta, inclusive de veículos e cargas.

2,0%

11.04

Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.

2,0%

12.

SERVIÇOS DE DIVERSÕES, LAZER, ENTRETENIMENTO E CONGÊNERES.

12.01

Espetáculos teatrais.

2,0%

12.02

Exibições cinematográficas.

2,0%

12.03

Espetáculos circenses.

2,0%

12.04

Programas de auditório.

2,0%

12.05

Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.

2,0%

12.06

Boates, taxi-dancing e congêneres.

2,0%

12.07

Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

2,0%

12.08

Feiras, exposições, congressos e congêneres.

2,0%

12.09

Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.

2,0%

12.10

Corridas e competições de animais.

2,0%

12.11

Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.

2,0%

12.12

Execução de música.

2,0%

12.13

Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

2,0%

12.14

Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.

2,0%

12.15

Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.

2,0%

12.16

Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.

2,0%

12.17

Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.

2,0%

13.

SERVIÇOS RELATIVOS À FONOGRAFIA, FOTOGRAFIA, CINEMATOGRAFIA E REPROGRAFIA.

13.01

Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.

2,0%

13.02

Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres

2,0%

13.03

Reprografia, microfilmagem e digitalização.

2,0%

13.04

Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.

2,0%

14.

SERVIÇOS RELATIVOS A BENS DE TERCEIROS.

14.01

Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

2,0%

14.02

Assistência Técnica.

2,0%

14.03

Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

2,0%

14.04

Recauchutagem ou regeneração de pneus.

2,0%

14.05

Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.

2,0%

14.06

Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

2,0%

14.07

Colocação de molduras e congêneres.

2,0%

14.08

Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

2,0%

14.09

Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

2,0%

14.10

Tinturaria e lavanderia.

2,0%

14.11

Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.

2,0%

14.12

Funilaria e lanternagem.

2,0%

14.13

Carpintaria e serralheria.

2,0%

14.14

Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.

2,0%

15.

SERVIÇOS RELACIONADOS AO SETOR BANCÁRIO OU FINANCEIRO, INCLUSIVE AQUELES PRESTADOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELA UNIÃO OU POR QUEM DE DIREITO.

15.01

Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.

5,0%

15.02

Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas

5,0%

15.03

Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.

5,0%

15.04

Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.

5,0%

15.05

Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.

5,0%

15.06

Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.

5,0%

15.07

Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

5,0%

15.08

Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.

5,0%

15.09

Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

5,0%

15.10

Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.

5,0%

15.11

Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.

5,0%

15.12

Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.

5,0%

15.13

Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.

5,0%

15.14

Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

5,0%

15.15

Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

5,0%

15.16

Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.

5,0%

15.17

Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

5,0%

15.18

Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.

5,0%

16.

SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE NATUREZA MUNICIPAL.

16.01

Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

5,0%

16.02

Outros serviços de transporte de natureza municipal.

5,0%

17.

SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO, JURÍDICO, CONTÁBIL, COMERCIAL E CONGÊNERES.

17.01

Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

2,0%

17.02

Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.

2,0%

17.03

Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

2,0%

17.04

Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.

2,0%

17.05

Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

5,0%

17.06

Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

2,0%

17.07

Franquia (franchising).

2,0%

17.08

Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas

2,0%

17.09

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

5,0%

17.10

Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

5,0%

17.11

Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.

2,0%

17.12

Leilão e congêneres.

2,0%

17.13

Advocacia.

2,0%

17.14

Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.

2,0%

17.15

Auditoria

2,0%

17.16

Análise de Organização e Métodos.

2,0%

17.17

Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.

2,0%

17.18

Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

2,0%

17.19

Consultoria e assessoria econômica ou financeira.

2,0%

17.20

Estatística.

2,0%

17.21

Cobrança em geral.

2,0%

17.22

Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).

2,0%

17.23

Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

2,0%

17.24

Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).

2,0%

18.

SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE SINISTROS VINCULADOS A CONTRATOS DE SEGUROS; INSPEÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCOS PARA COBERTURA DE CONTRATOS DE SEGUROS; PREVENÇÃO E GERÊNCIA DE RISCOS SEGURÁVEIS E CONGÊNERES.

18.01

Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

2,0%

19.

SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE BILHETES E DEMAIS PRODUTOS DE LOTERIA, BINGOS, CARTÕES, PULES OU CUPONS DE APOSTAS, SORTEIOS, PRÊMIOS, INCLUSIVE OS DECORRENTES DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO E CONGÊNERES.

19.01

Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

5,0%

20.

SERVIÇOS PORTUÁRIOS, AEROPORTUÁRIOS, FERROPORTUÁRIOS, DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS.

20.01

Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.

5,0%

20.02

Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.

5,0%

20.03

Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.

5,0%

21.

SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.

21.01

Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

5,0%

22.

SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE RODOVIA.

22.01

Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

5,0%

23.

SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL, DESENHO INDUSTRIAL E CONGÊNERES.

23.01

Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

2,0%

24.

SERVIÇOS DE CHAVEIROS, CONFECÇÃO DE CARIMBOS, PLACAS, SINALIZAÇÃO VISUAL, BANNERS, ADESIVOS E CONGÊNERES.

24.01

Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

2,0%

25.

SERVIÇOS FUNERÁRIOS.

25.01

Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

2,0%

25.02

Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

2,0%

25.03

Planos ou convênio funerários.

2,0%

25.04

Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.

2,0%

25.05

Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.

2,0%

26.

SERVIÇOS DE COLETA, REMESSA OU ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS, DOCUMENTOS, OBJETOS, BENS OU VALORES, INCLUSIVE PELOS CORREIOS E SUAS AGÊNCIAS FRANQUEADAS; COURRIER E CONGÊNERES.

26.01

Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

2,0%

27.

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

27.01

Serviços de assistência social.

2,0%

28.

SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA.

28.01

Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

2,0%

29.

SERVIÇOS DE BIBLIOTECONOMIA.

29.01

Serviços de biblioteconomia.

2,0%

30.

SERVIÇOS DE BIOLOGIA, BIOTECNOLOGIA E QUÍMICA.

30.01

Serviços de biologia, biotecnologia e química.

2,0%

31.

SERVIÇOS TÉCNICOS EM EDIFICAÇÕES, ELETRÔNICA, ELETROTÉCNICA, MECÂNICA, TELECOMUNICAÇÕES E CONGÊNERES.

31.01

Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

2,0%

32.

SERVIÇOS DE DESENHOS TÉCNICOS.

32.01

Serviços de desenhos técnicos.

2,0%

33.

SERVIÇOS DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO, COMISSÁRIOS, DESPACHANTES E CONGÊNERES.

33.01

Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

2,0%

34.

SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÕES PARTICULARES, DETETIVES E CONGÊNERES.

34.01

Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

2,0%

35.

SERVIÇOS DE REPORTAGEM, ASSESSORIA DE IMPRENSA, JORNALISMO E RELAÇÕES PÚBLICAS.

35.01

Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

2,0%

36.

SERVIÇOS DE METEOROLOGIA.

36.01

Serviços de meteorologia.

2,0%

37.

SERVIÇOS DE ARTISTAS, ATLETAS, MODELOS E MANEQUINS.

37.01

Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

2,0%

38.

SERVIÇOS DE MUSEOLOGIA.

38.01

Serviços de museologia.

2,0%

39.

SERVIÇOS DE OURIVESARIA E LAPIDAÇÃO.

39.01

Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

2,0%

40.

SERVIÇOS RELATIVOS A OBRAS DE ARTE SOB ENCOMENDA.

40.01

Obras de arte sob encomenda.

2,0%

 

TABELA III

TAXAS DE LICENÇAS

Tabela III da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 – Código Tributário do Município de Olinda

(Valores expressos em Reais)

(Nova redação da Tabela III, dada pela Lei Complementar nº 042, de 28 de dezembro de 2012).

 

1. FUNCIONAMENTO REGULAR OU A TÍTULO PRECÁRIO DE QUALQUER ESTABELECIMENTO PRODUTOR, COMERCIAL, INDUSTRIAL, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ASSEMELHADOS, NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE OLINDA (POR SEMESTRE):

 

1.1. Estabelecimento industrial, produtor, comercial, prestador de serviços ou assemelhados, inclusive fábricas, agronegócios, escritório de apoio administrativo ou de negócios, postos de atendimento ou coleta, e demais estabelecimentos de qualquer natureza, por área utilizada pelo estabelecimento:

ITEM

ÁREA UTILIZADA

VALOR DA TAXA

1.1.1

até 200 m²

R$ 398,00

1.1.2

superior a 200,00 m² até 300,00 m²

R$ 551,08

1.1.3

superior a 300,00 m² até 450,00 m²

R$ 673,53

1.1.4

superior a 450,00 m² até 700,00 m²

R$ 796,01

1.1.5

superior a 700,00 m² até 1.000,00 m²

R$ 918,47

1.1.6

superior a 1.000,00 m² até 1.350,00 m²

R$ 1.040,93

1.1.7

superior a 1.350,00 m² até 1.750,00 m²

R$ 1.163,38

1.1.8

superior a 1.750,00 m² até 2.200,00 m²

R$ 1.285,84

1.1.9

superior a 2.200,00 m² até 2.700,00 m²

R$ 1.408,31

1.1.10

superior a 2.700,00 m² até 3.250,00 m²

R$ 1.530,78

1.1.11

superior a 3.250,00 m² até 3.850,00 m²

R$ 1.653,24

1.1.12

superior a 3.850,00 m²

R$ 1.775,70

 

2. LOCALIZAÇÃO DE QUALQUER ESTABELECIMENTO PRODUTOR, COMERCIAL, INDUSTRIAL, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ASSEMELHADOS, NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE OLINDA:

 

2.1. Estabelecimento industrial, produtor, comercial, prestador de serviços ou assemelhados, inclusive fábricas, agronegócios, escritório de apoio administrativo ou de negócios, postos de atendimento ou coleta, e demais estabelecimentos de qualquer natureza - ISENTOS.

 

3. EXERCÍCIO DE COMÉRCIO OU ATIVIDADE EVENTUAL, AMBULANTE OU POR EVENTO ESPECIAL, EM LOCAIS PREVIAMENTE AUTORIZADOS:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR DA TAXA

3.1.

AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO AMBULANTE:

 

3.1.1.

Por Mês.

R$ 76,53

3.1.2.

Por Semestre.

R$ 229,61

3.2.

AUTORIZAÇÃO PARA O COMÉRCIO OU ATIVIDADE EVENTUAL:

 

3.2.1.

Em feiras livres, por semestre.

R$ 306,16

3.2.2.

Nos demais locais, por mês.

R$ 76,53

3.2.3.

EM EVENTO ESPECIAL, INCLUSIVE CARNAVAL, SÃO JOÃO, RÉVEILLON E CONGÊNERES, POR EVENTO:

 

3.2.3.1.

Em tabuleiro, por unidade.

R$ 76,53

3.2.3.2.

Em veículo automotor utilitário ou não, por veículo.

R$ 382,67

3.2.3.3.

Em varal de artesanato, por unidade.

R$ 76,53

3.2.3.4.

Em barracas ou instalações similares, em vias ou logradouros públicos, por m² de área coberta.

R$ 114,81

3.2.3.5.

Em porta, janela ou demais dependências de residências:

 

3.2.3.5.1.

Por imóvel residencial.

R$ 382,67

3.2.3.5.2.

Por m² de ocupação de passeio ou área pública.

R$ 114,81

3.2.3.6.

Em toldos cobertos em lona, plástico ou similares, por unidade/evento.

R$ 306,16

 

4. EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR DA TAXA

4.1.

LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:

 

4.1.1.

Execução de obras e serviços de construção de edificações residenciais com um máximo de 04 (quatro) pavimentos:

 

4.1.1.1.

Para edificações de até 50,00 m²

R$ 76,53

4.1.1.2

Para edificações superiores a 50,00 m²

R$ 76,53, mais R$ 0,46 por m² acrescido.

4.1.2.

Execução de obras e serviços de construção de edificações destinadas às atividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, assim como prédios residenciais com um mínimo de 05 (cinco) pavimentos:

 

4.1.2.1.

Para edificações de até 50,00 m²

R$ 229,61

4.1.2.2.

Para edificações superiores a 50,00 m²

R$ 229,61, mais R$ 0,46 por m² acrescido.

4.1.3.

Execução de obras e serviços de instalações de redes aéreas, superficiais e subterrâneas de dutos, fios, cabos, inclusive para redes de transmissão de energia elétrica, redes de telecomunicações, redes de água, rede de esgoto, rede de gás, por metro linear:

 

4.1.3.1.

Até 12 metros lineares

R$ 765,38

4.1.3.2.

Superior a 12 metros lineares

R$ 765,38, mais R$ 0,46 por metro linear acrescido.

4.1.4.

Execução de obras e serviços de construção de piscina, por m²

R$ 45,92

4.1.5.

Execução de obras e serviços de construção de marquise, por metro linear:

 

4.1.5.1.

Até 10 metros lineares

R$ 382,68

4.1.5.2.

Superior a 10 metros lineares

R$ 382,68, mais R$ 0,77 por metro linear acrescido.

4.1.6.

Execução de obras e serviços de construção de muro, devidamente demarcado, até 50 m²

R$ 230,41, mais R$ 0,24 por m² acrescido.

4.1.7.

Execução de obras e serviços de demolição:

 

4.1.7.1.

Até 50,00 m²

R$ 229,61

4.1.7.2.

Superior a 50,00 m²

R$ 229,61, mais R$ 0,46 por m² acrescido.

4.1.8.

Execução de obras e serviços de construção de barracões e galpões, por m²:

 

4.1.8.1.

Até 50,00 m²

R$ 229,61

4.1.8.2.

Superior a 50,00 m²

R$ 229,61, mais R$ 0,46 por m² acrescido.

4.1.9.

Execução de obras e serviços de instalação de torres, antenas e demais instalações de Estação Rádio-Base (ERB) de serviços de comunicação móvel celular e especializada, de televisão, de rádio, de telecomunicações em geral, e outras antenas transmissoras de radiação eletromagnéticas, por unidade

R$ 1.377,70

4.1.10.

Execução de obras e serviços de instalação de máquinas, motores, fornos, guindastes, câmaras frigoríficas, equipamentos de uso coletivo, antenas não transmissoras de radiação eletromagnética, e assemelhados que dependam de licença, por unidade

R$ 183,70

4.1.12.

Execução de obras e serviços de instalação de elevador de alçapão, elevador de uso coletivo e residencial, escada rolante, motocarga, e outros de natureza especial, tais como: elevador de degraus sobre esteira, elevador hidráulico, elevador para garagem com carga e descarga automática, empilhadeira fixa, esteira transportadora de grande porte, plano inclinado, ponte rolante, pórtico, tapete rolante e teleférico, por unidade

R$ 244,92

4.1.13.

Execução de obras e serviços de construção de obra de arte, como pontes, viadutos, túneis, barragens, diques, eclusas, muros de sustentação, por metro linear:

 

4.1.13.1.

Até 10 metros lineares

R$ 459,23

4.1.13.2.

Superior a 10 metros lineares

R$ 459,23, mais R$ 0,77 por metro linear acrescido.

4.1.14.

Execução de quaisquer outras obras e serviços de engenharia que dependam de licença, por m² ou metro linear, conforme o caso:

 

4.1.14.1.

Por metro linear:

 

4.1.14.1.1.

Até 10 metros lineares

R$ 459,23

4.1.14.1.2.

Superior a 10 metros

R$ 459,23, mais R$ 0,46 por metro linear acrescido.

4.1.14.2.

Por m²:

 

4.1.14.2.1.

Até 50,00 m²

R$ 229,61

4.1.14.2.2.

Superior a 50,00 m²

R$ 229,61, mais R$ 0,46 por m² acrescido.

4.2.

LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO E REFORMAS:

 

4.2.1.

Execução de abertura de vãos, alvenaria, coberta, demolição, elevação de piso, guarita, laje, marquise, sem ampliação ou com decréscimo de área construída

R$ 214,31

4.2.2.

Execução de obras e serviços de reparação, conservação e reformas com ampliação de área construída:

 

4.2.2.1.

De até 50,00 m²

R$ 76,53

4.2.2.2.

Superior a 50,00 m²

R$ 76,53, mais R$ 0,46 por m² acrescido.

4.2.3.

Execução de quaisquer outras obras e serviços de reparação, conservação e reformas que dependam de licença, por m² ou metro linear, conforme o caso:

 

4.2.3.1.

Por metro linear:

 

4.2.3.1.1.

Até 10 metros lineares

R$ 459,23

4.2.3.1.2.

Superior a 10 metros

R$ 459,23, mais R$ 0,46 por metro linear acrescido.

4.2.3.2.

Por m²:

 

4.2.3.2.1.

Até 50,00 m²

R$ 382,69

4.2.3.2.2.

Superior a 50,00 m²

R$ 382,69, mais R$ 0,46 por m² acrescido.

4.3.

ANÁLISE PRÉVIA E APROVAÇÃO DE PLANTAS E PROJETOS:

 

4.3.1.

Para edificações residenciais com um máximo de 04 (quatro) pavimentos:

 

4.3.1.1.

Para edificações de até 50,00 m²

R$ 229,61

4.3.1.2.

Para edificações acima de 50,00 m²

R$ 229,61, mais R$ 0,77 por m² acrescido.

4.3.2.

Para edificações destinadas às atividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, assim como prédios residenciais com um mínimo de 05 (cinco) pavimentos:

 

4.3.2.1.

Para edificações de até 50,00 m²

R$ 382,69

4.3.2.2.

Para edificações acima de 50,00 m²

R$ 382,69, mais R$ 0,77 por m² acrescido.

4.3.3.

Para construção de obra de arte, como pontes, viadutos, túneis, barragens, diques, eclusas, muros de sustentação, por metro linear:

 

4.3.3.1.

Até 10 metros lineares.

R$ 1.836,93

4.3.3.2.

Superior a 10 metros lineares.

R$ 1.836,93, mais R$ 3,82 por metro linear acrescido.

4.3.4.

Para instalação de torres, antenas e demais instalações de Estação Rádio-Base (ERB) de serviços de comunicação móvel celular e especializada, de televisão, de rádio, de telecomunicações em geral, e outras antenas transmissoras de radiação eletromagnéticas, por antena ou equipamento.

R$ 3.061,56

4.3.5.

Para instalação de máquinas, motores, fornos, guindastes, câmaras frigoríficas, equipamentos de uso coletivo, antenas não transmissoras de radiação eletromagnética, e assemelhados, que dependam de licença, por unidade.

R$ 382,69

4.3.6.

Para instalação de elevador de alçapão, elevador de uso coletivo e residencial, escada rolante, moto carga, e outros de natureza especial, tais como: elevador de degraus sobre esteira, elevador hidráulico, elevador para garagem com carga e descarga automática, empilhadeira fixa, esteira transportadora de grande porte, plano inclinado, ponte rolante, pórtico, tapete rolante e teleférico, por unidade.

R$ 535,77

4.3.7.

Para construção de piscina, por m²

R$ 91,84

4.3.8.

Para construção de marquise, por metro linear:

 

4.3.8.1.

Até 10 metros lineares

R$ 918,47

4.3.8.2.

Superior a 10 metros lineares

R$ 918,47, mais R$ 1,53 por metro linear acrescido.

4.3.9.

Para construção de muro, devidamente demarcado, até 50 m²

R$ 183,70, mais R$ 0,77 por m² acrescido.

4.3.10.

Para serviços de demolição:

 

4.3.10.1.

Até 50,00 m²

R$ 382,67

4.3.10.2.

Acima de 50,00 m².

R$ 382,67, mais R$ 0,77 por m² acrescido.

4.3.11.

Para construção de barracões e galpões, por m²:

 

4.3.11.1.

Até 50,00 m².

R$ 382,67

4.3.11.2.

Superior a 50,00 m².

R$ 382,67, mais R$ 0,77 por m² acrescido.

4.3.12.

Para instalação de dutos subterrâneos:

 

4.3.12.1.

Até 12 metros lineares.

R$ 3.061,56

4.3.12.2.

Superior a 12 metros.

R$ 3.061,56, mais R$ 0,77 por metro linear acrescido.

4.3.13.

Para instalação de equipamento de prestadoras de serviços de telefonia, gás, energia elétrica, água e esgoto, instalado em logradouro e/ou área pública, por equipamento.

R$ 688,84

4.3.14.

Para instalação de cabos aéreos:

 

4.3.14.1.

Até 30 metros lineares.

R$ 3.061,56

4.3.14.2.

Superior a 30 metros.

R$ 3.061,56, mais R$ 0,77 por metro linear acrescido.

4.3.15.

Para reparação, conservação e reformas:

 

4.3.15.1.

Abertura de vãos, alvenaria, coberta, demolição, elevação de piso, guarita, laje, marquise, sem ampliação ou com decréscimo de área construída.

R$ 382,69

4.3.15.2.

Reparação, conservação e reformas com ampliação de área construída:

 

4.3.15.2.1.

De até 50,00 m².

R$ 535,77

4.3.15.2.2.

Superior a 50,00 m².

R$ 535,77, mais R$ 0,77 por m² acrescido.

4.3.16.

Análise ou revalidação de plantas ou projetos não enquadrados nos itens acima, por m² ou metro linear, conforme o caso:

 

4.3.16.1.

Por metro linear:

 

4.3.16.1.1.

Até 10 metros lineares.

R$ 918,47

4.3.16.1.2.

Superior a 10 metros.

R$ 918,47, mais R$ 0,77 por metro linear acrescido.

4.3.16.2.

Por m²:

 

4.3.16.2.1.

Até 50,00 m².

R$ 535,77

4.3.16.2.2.

Superior a 50,00 m².

R$ 535,77, mais R$ 0,77 por m² acrescido.

4.4.

AUTENTICAÇÃO DE PLANTAS:

 

4.4.1.

Projeto aprovado, por prancha

R$ 191,35

4.4.2.

Projeto urbanístico, por prancha

R$ 191,35

4.5.

ANÁLISE PRÉVIA E APROVAÇÃO DE PLANO OU PROJETO DE ARRUAMENTO, LOTEAMENTO, PARCELAMENTO DE TERRENO E SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS:

 

4.5.1.

Demarcação, por metro linear.

R$ 5,36

4.5.2.

Levantamento topográfico, por m².

R$ 1,53

4.5.3.

Remembramento, desmembramento, por lote.

R$ 191,35

4.5.4.

Arruamento, por metro linear de rua.

R$ 15,31

4.5.5.

Loteamento, por lote.

R$ 53,58

4.5.6.

Retificação de cotas, por cota.

R$ 107,15

4.6.

ALVARÁ DE HABITE-SE OU ALVARÁ DE REGULARIZAÇÃO DE OBRA, POR UNIDADE IMOBILIÁRIA:

 

4.6.1.

Até 50 m².

R$ 114,81

4.6.2.

Superior a 50,00 m² até 100 m².

R$ 229,61

4.6.3.

Superior a 100,00 m² até 150 m².

R$ 459,23

4.6.4.

Superior a 150,00 m² até 250 m².

R$ 612,31

4.6.5.

Superior a 250,00 m².

R$ 841,93

4.7.

EMISSÃO 2º VIA ALVARÁ DE HABITE-SE, ALVARÁ DE REGULARIZAÇÃO DE OBRA E DEMAIS ALVARÁS DE LICENÇAS

R$ 53,58

4.8.

CONSULTAS TÉCNICAS:

 

4.8.1.

Sobre interesse do imóvel em relação a Índices urbanísticos.

R$ 30,62

4.8.2.

Limites e confrontações.

R$ 30,62

4.8.3.

Narrativas.

R$ 30,62

4.8.4.

Viabilidade referente a loteamento.

R$ 382,69

4.9.

SERVIÇOS DIVERSOS:

 

4.9.1.

Análise e inspeção ou revalidação relativas à investidura ou desapropriação.

R$ 382,69

4.9.2.

Análise e inspeção ou revalidação relativas a movimento de terras.

R$ 688,84

4.9.3.

Guarda de materiais e/ou equipamentos retido, por dia.

R$ 45,92

4.9.4.

Análise para transferência de propriedade e/ou responsabilidade técnica.

R$ 229,61

4.9.5.

Numeração de edificações, por unidade.

R$ 53,58

4.9.6.

Realização de inspeção local para anotação e confrontações, interesse em plano urbanístico e outros elementos complementares.

R$ 382,69

4.9.7.

Inscrição de responsável técnico, incluindo arquitetos, engenheiros e empresas, junto ao órgão responsável pela fiscalização de obras e serviços de engenharia.

R$ 76,53

4.10.

ANÁLISE PRÉVIA E INSPEÇÃO, NECESSÁRIAS À EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ESTRUTURAS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS EM ÁREA PÚBLICA OU PRIVADA, POR ESTRUTURA MÓVEL OU EQUIPAMENTO:

 

4.10.1.

Banca de jornais e revistas, barraca de artigos de época, fiteiro, quiosque e trailer, por unidade.

R$ 107,15

4.10.2.

Arquibancada, camarote, mostruário ou stand de exposição, palanque e palco, palhoção, stand de vendas, tenda e toldo:

 

4.10.2.1.

Até 9 m².

R$ 107,15

4.10.2.2.

Superior a 9,00 m² até 90,00 m².

R$ 183,70

4.10.2.3.

Superior a 90,00 m² até 180,00 m².

R$ 382,69

4.10.2.4.

Superior a 180,00 m² até 24,00 m².

R$ 535,77

4.10.2.5.

Superior a 240,00 m².

R$ 688,84

4.10.3.

Circo até 5.000,00 m².

R$ 382,69

4.10.4.

Circo superior a 5.000,00 m².

R$ 688,84

4.10.5.

Comércio em veículo automotivo, em eventos.

R$ 76,53

4.10.6.

Parque de diversão.

R$ 688,84

4.10.7.

Balcão, tabuleiro e equipamento circulante, em eventos.

R$ 53,58

4.10.8.

Outros equipamentos ou estruturas, não enquadrados nos itens acima.

R$ 382,69

4.11.

ANÁLISE PRÉVIA REFERENTE À LIBERAÇÃO DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DO SOLO PÚBLICO POR EVENTO/DIA:

 

4.11.1.

Até 300 m²

R$ 53,58

4.11.2.

Superior a 300,00 m² até 600 m²

R$ 68,89

4.11.3.

Superior a 600,00 m² até 1.200 m²

R$ 91,84

4.11.4.

Superior a 1.200,00 m² até 1.800 m²

R$ 114,81

4.11.5.

Superior a 1.800 m²

R$ 153,07

4.12.

ANÁLISE PRÉVIA REFERENTE À LIBERAÇÃO DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DO SOLO PÚBLICO POR EVENTO DE NATUREZA CIRCULANTE, POR DIA DE APRESENTAÇÃO

R$ 76,53

4.13.

INSPEÇÃO E FIXAÇÃO DE PONTOS REFERENCIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE MURO DE ALINHAMENTO, POR METRO LINEAR

R$ 7,65

4.14.

LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS, BARREIRAS OU SAIBREIRAS, EXTRAÇÃO DE AREIA E OUTROS MINERAIS, POR SEMESTRE:

 

4.14.1.

Exploração de Pedreiras, Barreiras e Saibreiras.

R$ 3.061,56

4.14.2.

Extração e Tratamento de minerais.

R$ 3.061,56

4.14.3.

Extração de pedras em geral.

R$ 3.061,56

4.14.4.

Extração de sal.

R$ 3.061,56

4.14.5.

Extração de petróleo e gás natural.

R$ 7.653,89

 

5. UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E MOTORES - POR UNIDADE E POR SEMESTRE:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR DA TAXA

5.1.

Pela potência:

 

5.1.1.

De 10 HP até 20 HP.

R$ 45,92

5.1.2.

Superior a 20 HP até 50 HP.

R$ 61,24

5.1.3.

Superior a 50 HP até 200 HP.

R$ 91,84

5.1.4.

Superior a 200 HP até 500 HP.

R$ 122,46

5.1.5.

Superior a 500 HP até 2000 HP.

R$ 153,07

5.1.6.

Superior a 2000 HP até 5000 HP.

R$ 183,70

5.1.7.

Superior a 5000 HP e acima.

R$ 229,61

5.2.

Guindaste e ponte volante por tonelada ou fração.

R$ 137,77

5.3.

Fornos, fornalhas ou caldeiras, câmaras frigoríficas, por unidade.

R$ 68,89

5.4.

Antenas não transmissoras de radiação eletromagnética, por unidade e assemelhados, por unidade.

R$ 229,61

5.5.

Bomba de combustível, por unidade.

R$ 53,58

5.6.

Elevadores, escadas e esteiras rolantes, macacos hidráulicos e congêneres, por unidade.

R$ 53,58

5.7.

Torres, antenas e demais instalações de Estação Rádio-Base (ERB) de serviços de comunicação móvel celular e especializada, de televisão, de rádio, de telecomunicações em geral, e outras antenas transmissoras de radiação eletromagnéticas - exceto radares militares e civis, com propósito de defesa e/ou controle de tráfego aéreo; radiocomunicadores de uso exclusivo das polícias militar, civil e guarda municipal, corpo de bombeiros, defesa civil, controle de tráfego, ambulâncias e outros; radiocomunicadores instalados em veículos terrestres, aquáticos ou aéreos - por unidade.

R$ 688,84

5.8.

Máquina de autoatendimento bancário, por unidade.

R$ 229,61

5.9.

Outras máquinas, motores ou equipamentos não especificados.

R$ 122,46

 

6. UTILIZAÇÃO DE MEIOS DE PUBLICIDADE:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR DA TAXA

6.1.

Painel de grande porte sem iluminação para afixação de cartazes de mensagens publicitárias, conhecidos como "outdoor", por m² e por semestre.

R$ 18,37

6.2.

Painel luminoso de grande porte para veiculação de mensagens publicitárias, conhecidas como "back-light" e "front-light", por m² e por semestre.

R$ 38,27

6.3.

Molduras de acrílico ou outro material equivalente na parte traseira de bancas de jornais e revistas ou, ainda, em um de seus lados, para afixação de cartazes contendo mensagens publicitárias, por unidade e por semestre.

R$ 45,92

6.4.

Relógios, termômetros, medidores de poluição e similares, com espaço destinado à veiculação de mensagens publicitárias, por unidade e por semestre.

R$ 53,58

6.5.

Pontos de ônibus, abrigos e similares, com espaço destinado à veiculação de mensagens publicitárias, por m² e por semestre.

R$ 15,31

6.6.

Postes identificadores de vias públicas, contendo mensagens publicitárias afixadas por qualquer meio, por unidade e por semestre.

R$ 15,31

6.7.

Mural, por m² e por semestre.

R$ 22,97

6.8.

Letreiro, por m² e por semestre.

R$ 22,97

6.9.

Placa instalada justaposta à fachada, por m² e por semestre.

R$ 22,97

6.10.

Placa instalada não justaposta à fachada, por m² e por semestre.

R$ 38,27

6.11.

Painel luminoso de pequeno porte (outside), por m² e por semestre.

R$ 38,27

6.12.

Placa luminosa em abrigo de ônibus e praças, por m² e por semestre.

R$ 22,97

6.13.

Placa de mídia eletrônica (painel luminoso animado), por m² e por semestre.

R$ 53,58

6.14.

Estandarte ou galhardete, por m² e por semestre.

R$ 22,97

6.15.

Faixa, por m² e por semestre.

R$ 22,97

6.16.

Mobiliário Urbano, por m² e por semestre.

R$ 22,97

6.17.

Veículo Automotor de qualquer natureza, contendo mensagens publicitárias afixadas por qualquer meio na parte exterior, por m² e por semestre.

R$ 22,97

6.18.

Veiculação de anúncio sonoro através de autofalante em prédio comercial, por unidade e por mês.

R$ 367,39

6.19.

Veiculação de anúncio sonoro através de autofalante em veículo, por unidade e por mês.

R$ 367,39

6.20.

Balão e congêneres, por unidade e por mês.

R$ 367,39

6.21.

Outdoors, placas, letreiros, mural, estandarte, galhardete, faixa, painéis e similares, instalados em estabelecimento de terceiros ou em locais de frequências pública, onde se realizam diversões públicas, inclusive competições esportivas, ou em estações, centro de convenções, casas de shows, galerias, “shopping centers”, “out-lets”, feiras e exposições, supermercados, hipermercados e congêneres, por m² e:

 

6.21.1.

Por mês ou fração

R$ 15,31

6.21.2.

Por semestre

R$ 22,97

6.22.

Painéis, letreiros, murais, placas indicativas de profissão arte ou ofício, dísticos, emblemas e assemelhados, identificando o estabelecimento ou o ramo de atividade exercida, colocados na parte externa do estabelecimento instalados justapostos à fachada, por m² e por semestre.

R$ 22,97

6.23.

Outros meios de Publicidade não especificada nos incisos anteriores, por m² e:

 

6.23.1.

Por mês ou fração

R$ 15,31

6.23.2.

Por semestre

R$ 45,92

 

7. OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, A TÍTULO PRECÁRIO:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR DA TAXA

7.1.

Por balcões, barracas, mesas, tabuleiros e semelhantes, por unidade (0,80 x 1,60 m) e por semana.

R$ 15,31

7.2.

Por circos, parques de diversões, feiras, exposições, por 100 m² ou fração ao dia.

R$ 22,97

7.3.

Para o comércio ou atividade eventual:

 

7.3.1.

Em veículos automotores de qualquer tipo, por veículo ao mês ou fração.

R$ 229,61

7.3.2.

Por bancas de revistas ou borracharias, para cada 10,00 m² ou fração:

 

7.3.2.1.

Ao mês ou fração.

R$ 91,84

7.3.2.2.

Ao semestre.

R$ 459,23

7.3.3.

Por stands ou quiosques de vendas ou serviços, para cada 10,00 m² ou fração:

 

7.3.3.1.

Ao mês ou fração.

R$ 76,53

7.3.3.2.

Ao semestre.

R$ 382,69

7.3.4.

Por fiteiros e congêneres, por unidade:

 

7.3.4.1.

Ao mês ou fração.

R$ 30,61

7.3.4.2.

Ao semestre.

R$ 153,07

7.4.

Por bares, restaurantes, lanchonetes ou similares, para cada 10,00 m² ou fração:

 

7.4.1.

Ao mês ou fração.

R$ 76,53

7.4.2.

Ao semestre.

R$ 382,67

7.5.

Por boxes de Mercado Público, por m² ao mês.

R$ 107,15

7.6.

Por bancas de ferro ou similares (1,60 x 0,80) instaladas nas áreas dos Mercados Públicos.

R$ 61,24

7.7.

Por barracas padronizadas, instaladas nas áreas dos Mercados Públicos por m² ao mês.

R$ 73,80

7.8.

Outras formas de ocupação que não se enquadrem nos itens anteriores, por m² ao dia.

R$ 15,31

 

8. VIGILÂNCIA SANITÁRIA, POR SEMESTRE:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR DA TAXA

8.1.

Análise e aprovação de plantas de edificações ligadas à saúde.

R$ 535,77

8.2.

Academia de ginástica, clubes, campings, academia de dança, academia de artes marciais e similares, entidade desportiva, entidade recreativa, escola de natação e congêneres.

R$ 137,77

8.3.

Abrigo, creche, casa de passagem, orfanato e similares.

R$ 137,77

8.4.

Aplicação de saneantes domissanitários (higienizadora).

R$ 137,77

8.5.

Atividades de banco de leite humano.

R$ 229,61

8.6.

Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes.

R$ 398,00

8.7.

Clínica de reprodução humana assistida.

R$ 229,61

8.8.

Comércio de produtos agropecuários.

R$ 137,77

8.9.

Clínicas e residências geriátricas.

R$ 229,61

8.10.

Coleta de resíduos não perigosos.

R$ 137,77

8.11.

Comércio de plantas medicinais e semelhantes.

R$ 229,61

8.12.

Casa de Frios.

R$ 229,61

8.13.

Coleta de resíduos perigosos.

R$ 408,11

8.14.

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos.

R$ 137,77

8.15.

Comércio varejista de medicamentos veterinários.

R$ 137,77

8.16.

Clínica de Fisioterapia.

R$ 137,77

8.17.

Comercio varejista de combustível para veículos automotores.

R$ 597,00

8.18.

Comercio varejista de gás liquefeito de petróleo (glp).

R$ 408,11

8.19.

Cursos de cabeleireiros e similares.

R$ 229,61

8.20.

Curso de enfermagem.

R$ 229,61

8.21.

Cinema/auditório/teatro.

R$ 137,77

8.22.

Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação.

R$ 229,61

8.23.

Casa de ração.

R$ 137,77

8.24.

Captação, tratamento e distribuição de água.

R$ 597,00

8.25.

Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão, sucatas, sucatas metálicas.

R$ 408,11

8.26.

Comércio de produtos óticos e material fotográfico.

R$ 137,77

8.27.

Casas balneárias, termas, saunas, institutos de beleza, salão de beleza, barbearias e similares.

R$ 229,61

8.28.

Casas funerárias.

R$ 229,61

8.29.

Comercialização de drogas, medicamentos, alimentos e bebidas, não especificados:

 

8.29.1.

Comércio atacadista de drogas, medicamentos, alimentos e bebidas, não especificados.

R$ 229,61

8.29.2.

Comércio varejista de drogas, medicamentos, alimentos e bebidas, não especificados.

R$ 137,77

8.30.

Comercialização de artigos de artigos de higiene ou toucador saneamento, cosméticos, tintas e materiais para pintura, perfumaria, inseticidas, raticidas ou similares, não especificados:

 

8.30.1.

Comércio atacadista de artigos de artigos de higiene ou toucador saneamento, cosméticos, tintas e materiais para pintura, perfumaria, inseticidas, raticidas ou similares, não especificados.

R$ 229,61

8.30.2.

Comércio varejista de artigos de artigos de higiene ou toucador saneamento, cosméticos, tintas e materiais para pintura, perfumaria, inseticidas, raticidas ou similares, não especificados.

R$ 137,77

8.31.

Clínicas, maternidades, casas de saúde e similares, não especificados.

R$ 398,00

8.32.

Consultórios, ambulatórios, laboratórios de análise, oficina de prótese ou de equipamento e materiais de uso médico ou odontológico e similares, não especificados.

R$ 398,00

8.33.

Discotecas, danceterias, salões de dança e similares.

R$ 398,00

8.34.

Estabelecimento de ensino infantil e fundamental.

R$ 229,61

8.35.

Estabelecimento de Ensino Médio, Superior e Pós-Graduação.

R$ 137,77

8.36.

Estabelecimento de instrução, capacitação, treinamento e avaliação de conhecimento de qualquer natureza, inclusive autoescola, cursos de idiomas, curso pré-vestibular, cursos profissionalizantes, cursos de informática e congêneres.

R$ 137,77

8.37.

Farmácias, comércio varejista de produtos farmacêuticos:

 

8.37.1.

Farmácias, comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas.

R$ 229,61

8.37.2.

Farmácias, comércio varejista de produtos farmacêuticos com manipulação de fórmulas.

R$ 398,00

8.38.

Fabricação de gelo comum.

R$ 398,00

8.39.

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresa.

R$ 704,15

8.40.

Fabricação de sorvetes e similares.

R$ 398,00

8.41.

Fabricação de água mineral envasada.

R$ 398,00

8.42.

Fornecimento e transporte de água para consumo humano (caminhão pipa), distribuição de água por caminhões.

R$ 398,00

8.43.

Fabricação, produção, beneficiamento, acondicionamento de drogas, medicamentos, alimentos e bebidas, não especificados.

R$ 704,15

8.44.

Fabricação, produção, beneficiamento, acondicionamento de artigos de higiene ou toucador saneamento, cosméticos, tintas e materiais para pintura, perfumaria, inseticidas, raticidas ou similares, não especificados.

R$ 704,15

8.45.

Fabricação, produção, beneficiamento, acondicionamento de embalagens.

R$ 704,15

8.46.

Gestão de redes de esgoto.

R$ 597,00

8.47.

Hospitais e maternidades.

R$ 704,15

8.48.

Hospital veterinário, hotel para animais, clínica veterinária, consultório veterinário.

R$ 398,00

8.49.

Hotéis e similares:

 

8.49.1.

Hotéis.

R$ 398,00

8.49.2.

Motéis.

R$ 597,00

8.49.3.

Pousadas, pensões e similares.

R$ 137,77

8.50.

Hipermercados, Supermercados, Minimercados e similares:

 

8.50.1.

Hipermercados.

R$ 704,15

8.50.2.

Supermercados.

R$ 597,00

8.51.

Mercadinhos, minimercados, mercearias, especiarias, estivas e similares.

R$ 229,61

8.52.

Imunização e controle de pragas (desinsetizadoras, desratizadoras e similares).

R$ 229,61

8.53.

Instituições de longa permanência para idosos.

R$ 229,61

8.54.

Jardinagem e serviços de manutenção de parques, jardins e congêneres.

R$ 137,77

8.55.

Jogos eletrônicos e fornecimento de som.

R$ 137,77

8.56.

Limpeza de imóveis e logradouros.

R$ 137,77

8.57.

Laboratórios de anatomia, patológica e citológica.

R$ 229,61

8.58.

Laboratórios de clínicos.

R$ 229,61

8.59.

Laboratório veterinário, ambulatórios veterinários.

R$ 229,61

8.60.

Lavanderia e Tinturaria:

 

8.60.1.

Lavanderias Hospitalares.

R$ 597,00

8.60.2.

Lavanderia de Auto-serviço e Lavanderia Automática.

R$ 229,61

8.60.3.

Lavanderia Industrial.

R$ 398,00

8.60.4.

Tinturaria.

R$ 398,00

8.61.

Matadouros, frigorífico e abatedouros de qualquer espécie.

R$ 597,00

8.62.

Padarias, pastelarias, confeitaria, docerias (posto de vendas).

R$ 229,61

8.63.

Padaria e confeitaria com predominância de produção própria.

R$ 229,61

8.64.

Padaria e confeitaria com predominância de revenda.

R$ 229,61

8.65.

Panificação (fabricação/distribuição).

R$ 229,61

8.66.

Peixaria (pescados e frutos do mar).

R$ 229,61

8.67.

Posto de coleta de material de laboratório.

R$ 229,61

8.68.

Piercing e Tatuagem.

R$ 137,77

8.69.

Pet-shop com ou sem banho e tosa, salão de embelezamento animal com banho e tosa.

R$ 137,77

8.70.

Parque de Diversão, Circo, Casa de Shows, Festivais, Bailes, Casa de Recepções.

R$ 398,00

8.71.

Recuperação de sucatas de alumínio.

R$ 137,77

8.72.

Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio.

R$ 137,77

8.73.

Recuperação de materiais plásticos.

R$ 137,77

8.74.

Recuperação e recauchutagem de pneus.

R$ 229,61

8.75.

Restaurantes, bares, cafés, botequins, sorveterias, lanchonetes e similares com música ao vivo.

R$ 398,00

8.76.

Restaurantes, bares, cafés, botequins, sorveterias, lanchonetes sem música ao vivo:

 

8.76.1.

Restaurantes.

R$ 229,61

8.76.2.

Bares, botequins e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas alcoólicas.

R$ 137,77

8.76.3.

Cafeteria, sorveterias, casas de chá, lanchonetes, cantinas, casas de suco e similares.

R$ 137,77

8.77.

Serviço de radiologia médica, ultrassonografia, densitometria, mamografia e congêneres.

R$ 398,00

8.78.

Serviços de vacinação e imunização humana.

R$ 398,00

8.79.

Serviços de alimentação para eventos e recepções (bufê).

R$ 229,61

8.80.

Serviço de lavagem, limpeza, lubrificação e polimento de veículos automotores.

R$ 137,77

8.81.

Serviço de limpeza/desinfecção de poço/caixa d'água.

R$ 229,61

8.82.

Serviço de limpeza de fossa.

R$ 229,61

8.83.

Serviços de sanitários químicos e correlatos.

R$ 229,61

8.84.

Serviços de quimioterapia.

R$ 398,00

8.85.

Serviços de radioterapia.

R$ 398,00

8.86.

Serviços de diálise e nefrologia.

R$ 597,00

8.87.

Serviços de ressonância magnética e tomografia.

R$ 398,00

8.88.

Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto tomografia.

R$ 229,61

8.89.

Serviços de diagnóstico por registro gráfico, eletrocardiograma - ECG, Eletroencefalograma - EEG e outros exames análogos.

R$ 229,61

8.90.

Serviços de diagnóstico por métodos ópticos-endoscopia e outros exames análogos.

R$ 229,61

8.91.

Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia.

R$ 398,00

8.92.

Serviços de hemoterapia, Agência Transfusional, Núcleo de Hemoterapia e hemocentros.

R$ 597,00

8.93.

Serviços de litotripsia.

R$ 137,77

8.94.

Serviço de Podólogo.

R$ 137,77

8.95.

Serviços de banco de células e tecidos humanos.

R$ 398,00

8.96.

Serviços de cemitério, Necrotério, Crematório e Congêneres.

R$ 597,00

8.97.

Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos.

R$ 229,61

8.98.

Tratamento e disposição de resíduos perigosos.

R$ 597,00

8.99.

Transportadora de alimentos.

R$ 229,61

8.100.

Usina de compostagem.

R$ 229,61

 

9. ATIVIDADES EVENTUAIS, PROVISÓRIAS OU ESPORÁDICAS:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR DA TAXA

9.1.

Promoção e organização de espetáculos artísticos, desfiles de moda, shows e congêneres, por evento.

R$ 91,84

9.2.

Promoção e organização de eventos esportivos e congêneres, por evento.

R$ 91,84

9.3.

Promoção e organização de bingos e congêneres, por evento.

R$ 229,61

9.4.

Circo, parques de diversões e congêneres, por dia.

R$ 91,84

9.5.

Parque temático e congêneres, por dia.

R$ 91,84

9.6.

Promoção e organização de congressos e congêneres, por evento.

R$ 91,84

9.7.

Promoção e organização de feiras, exposições e congêneres, por evento.

R$ 229,61

9.8.

Promoção de bailes, bailões, show típico e temático, festas e congêneres, por evento.

R$ 91,84

9.9.

Expositor em eventos, feiras, congressos, lojas, supermercados, estacionamentos ou quaisquer outros espaços públicos ou privados, abertos ou fechados, por unidade padrão de estande, compreendida como o recinto reservado a cada participante, com área de:

 

9.9.1.

Até 10 m².

R$ 68,89

9.9.2.

Superior a 10,00 m² até 20,00 m².

R$ 84,20

9.9.3.

Superior a 20,00 m² até 30,00 m².

R$ 99,49

9.9.4.

Superior a 30.00 m² até 40,00 m².

R$ 114,81

9.9.5.

Superior a 40,00 m² até 50,00 m².

R$ 130,11

9.9.6.

Superior a 50,00 m² até 60,00 m².

R$ 145,43

9.9.7.

Superior a 60,00 m² até 70,00 m².

R$ 160,73

9.9.8.

Superior a 70,00 m² até 80,00 m².

R$ 176,03

9.9.9.

Superior a 80,00 m² até 90,00 m².

R$ 191,35

9.9.10.

Superior a 90,00 m² até 100,00 m².

R$ 206,67

9.9.11.

Superior a 100,00 m².

R$ 221,95

9.10.

Outras atividades eventuais, provisórias ou esporádicas, não especificadas nos incisos anteriores, enquadradas como eventos, diversões públicas, lazer, entretenimento e congêneres, por evento.

R$ 229,61

 

TABELA IV

Tabela IV da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda

 

1. FATOR DE COLETA DE LIXO

 

TIPO

FATOR (Fc)

1.1 - Convencional diária

4,0

1.2 - Convencional alternada

3,0

1.3 - Três vezes por semana

2,5

1.4 - Duas vezes por semana

1,5

1.5 - Ponto de confinamento

1,0

1.6 - Inexistente

0,0

2. FATOR DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL

 

TIPO (DA ATIVIDADE ECONÔMICA)

FATOR (Ui)

2.1 - Residencial ou Entidades Imunes

1,0

2.2 - Comercial

2,0

2.3 - Hotéis, Motéis, Bares e Restaurantes

3,0

2.4 - Hospitalar e Industrial

3,5

2.5 - Supermercados

4,0

2.6 - Terreno

1,0

3. FATOR DE ENQUADRAMENTO DO IMÓVEL EDIFICADO

 

ÁREA CONSTRUÍDA (AC) EM M²

VALORES EXPRESSOS EM UFIR

De 0,01 a 20,00

16,290(UFIR)

De 20,01 a 50,00

21,720(UFIR)

De 50,01 a 70,00

32,581(UFIR)

De 70,01 a 100,00

38,011(UFIR)

De 100,01 a 150,00

0,90(UFIR)

De 150,01 a 200,00

1,00(UFIR)

De 200,01 a 250,00

1,10(UFIR)

De 250,01 a 300,00

1,30(UFIR)

De 300,01 a 400,00

1,60(UFIR)

De 400,01 a 5000,00

1,70(UFIR)

Acima de 500,00 m² e para cada 100 m²

+ 0,40(UFIR)

4. FATOR DE ENQUADRAMENTO DO IMÓVEL EDIFICADO

 

ÁREA CONSTRUÍDA (AC) EM M²

VALORES EXPRESSOS EM UFIR

De 0,01 a 20,00

16,290(UFIR)

De 20,01 a 50,00

21,720(UFIR)

De 50,01 a 70,00

32,581(UFIR)

De 70,01 a 100,00

38,011(UFIR)

De 200,01 a 250,00

1,10(UFIR)

De 250,01 a 300,00

1,30(UFIR)

De 300,01 a 400,00

1,60(UFIR)

De 400,01 a 500,00

1,70(UFIR)

Acima de 500,00 m² e para cada 100 m²

+ 0,40(UFIR)

5. FATOR DE ENQUADRAMENTO DO IMÓVEL NÃO EDIFICADO

 

METRO LINEAR DE TESTADA FICTÍCIA (Tf)

VALORES EXPRESSOS EM UFIR

De 0,01 a 4,00

21,720(UFIR)

De 4,01 a 8,00

32,580(UFIR)

De 8,01 a 10,00

38,010(UFIR)

De 10,01 a 12,00

43,440(UFIR)

De 12,01 a 20,00

65,161(UFIR)

De 20,01 a 50,00

146,612(UFIR)

De 50,01 a 75,00

211,773(UFIR)

De 75,01 a 100,00

282,36(UFIR)

Acima de 100,00 m e por cada 25,00 m

+ 67,876(UFIR)

 

TABELA V

Tabela V da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda

(Nova redação do item 1 da Tabela V, dada pela Lei Complementar nº 11, de 28 de dezembro de 2001)

 

ITEM

DESCRIÇÃO

VALORES EXPRESSOS EM REAIS

1.

APREENSÃO, TRANSPORTE E DEPÓSITO DE ANIMAIS, BENS E MERCADORIAS

 

1.1.

Apreensão, por unidade apreendida (equipamento, animal etc.).

R$ 7,65 a R$ 76,53

1.2.

Transporte, por lote de material transportado.

R$ 7,65 a R$ 76,53

1.3.

Depósito, por dia de material depositado ou fração.

R$ 7,65 a R$ 76,53

 

 

VALORES EXPRESSOS EM UFIR

2.1.

INUMAÇÃO EM CARNEIRA OU JAZIGO POR DOIS ANOS:

 

a.

a. Adulto.

54,301 (UFIR)

b.

b. Criança.

27,150 (UFIR)

2.2.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO (POR ANO):

 

a.

a. Sepultura rasa.

21,720 (UFIR)

b.

b. Carneira e Jazida.

76,021 (UFIR)

c.

c. Ossuário

21,720 (UFIR)

2.4.

PERPETUAÇÃO (POR METRO QUADRADO):

 

a.

a. Sepultura rasa

1086,02 (UFIR)

b.

b. Carneira

1086,02 (UFIR)

c.

c. Jazida

1086,02 (UFIR)

d.

d. Ninho

1086,02 (UFIR)

2.5.

EXUMAÇÃO QUANDO REQUERIDA.

21,720 (UFIR)

2.6.

TRASLADAÇÃO DE OSSOS.

10,860 (UFIR)

2.7.

DEPÓSITOS EM OSSUÁRIOS:

 

a.

a. Por dois anos

54,301 (UFIR)

b.

b. Perpetuação

1086,02 (UFIR)

2.8.

TRASLADAÇÃO DE OSSOS DE OUTROS CEMITÉRIOS.

5,430 (UFIR)

2.9.

ABERTURA DE SEPULTURA, CARNEIRAS, JAZIGOS OU MAUSOLÉU PERPÉTUO, PARA INUMAÇÃO.

27,150 (UFIR)

2.10.

PERMISSÃO PARA QUALQUER CONSTRUÇÃO NO CEMITÉRIO POR M².

5,430 (UFIR)

2.11.

COLOCAÇÃO DE INSCRIÇÃO

5,430 (UFIR)

2.12.

COLOCAÇÃO DE PLACAS (POR UNIDADE)

5,430 (UFIR)

3.

DEMARCAÇÃO, ALINHAMENTO E NIVELAMENTO DE IMÓVEIS:

 

3.1.

DEMARCAÇÃO, POR METRO LINEAR DE TESTADA REAL.

54,301 (UFIR)

3.2.

ALINHAMENTO, POR METRO LINEAR DE TESTADA REAL.

54,301 (UFIR)

3.3.

NIVELAMENTO, POR METRO LINEAR DE TESTADA REAL.

54,301 (UFIR)

3.4.

REPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO.

O Custo da Obra

 

ANEXO II

 

TABELA I

TAXA DE EXPEDIENTE

Artigos 227 e 228 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda.

 

DESCRIÇÃO

VALOR DA TAXA EXPRESSO R$

Taxa de Expediente

R$ 9,89

 

TABELA II

PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS

VALORES POR SEMESTRE

Os valores devidos pelos Profissionais Autônomos estão regulados pelos §§ 5º, 29, 30 e 31 do art. 134, da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com a redação dada pela Lei Complementar nº 040, de 29 de dezembro de 2011.

 

PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS

VALORES DO ISSQN DEVIDO EXPRESSOS EM R$

Nível superior ou equiparados.

R$ 484,26

Nível médio ou equiparados.

R$ 242,23

Demais profissionais.

R$ 121,07

 

ANEXO III

SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR

Lei n º 5.848, de 10 de dezembro de 2013, que regulamenta a prestação do serviço de

transporte escolar e dá outras providências.

 

DESCRIÇÃO

VALORES DAS TAXAS EXPRESSOS EM R$

Taxa de cadastramento do condutor autônomo.

R$ 45,92

Taxa de cadastramento do condutor auxiliar.

R$ 38,27

Taxa de cadastramento das empresas e estabelecimentos de ensino.

R$ 76,54, por Veículo.

Taxa de cadastramento do veículo.

R$ 122,46

Taxa de recadastramento anual do condutor autônomo.

R$ 22,97

Taxa de recadastramento anual do condutor auxiliar.

R$ 22,97

Taxa de recadastramento anual das empresas e estabelecimentos de ensino.

R$ 38,27, por Veículo.

Taxa de recadastramento anual do veículo.

R$ 61,24

Taxa de emissão de documentos diversos.

R$ 22,97

Taxa de vistoria veicular, no caso de substituição.

R$ 30,61

Taxa de permuta entre veículos usados.

R$ 53,58

Taxa de emissão de documentos, por extravio.

R$ 61,24

Taxa de baixa de restrição operacional.

R$ 61,24

Taxa de Serviços de Documentos.

R$ 5,82


Publicado por:
Pedro Ferreira da Silva Neto
Código Identificador:B5A27A47


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 31/12/2020. Edição 2741
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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