ESTADO DE PERNAMBUCO

MUNICÍPIO DE VERTENTE DO LÉRIO

Secretaria de Administração

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 002/2018

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS

 

O MUNICÍPIO DE VERTENTE DO LÉRIO, Estado de Pernambuco, neste ato representada pelo Prefeito, Sr. Renato Lima de Sales, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 089/1997, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos das normas estabelecidas neste edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

• Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e Coordenado pela Comissão de Seleção Titular, constituída por 7 (sete) servidores.

• A participação na seleção é livre para quem atender, plenamente, aos requisitos exigidos para o exercício da função temporária, na forma estabelecida no Anexo I deste Edital.

• O contrato temporário a ser firmado para as funções oferecidas neste edital terá a duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

• A classificação dentro das vagas e/ou a aprovação no processo seletivo deste edital, não implica na contratação imediata, haja vista que a contratação dos aprovados poderá ser realizada a qualquer tempo durante a vigência do processo seletivo, observando-se os critérios de conveniência e oportunidade da Administração.

• A Seleção Pública Simplificada de que trata este Edital será realizada em uma duas etapas, de caráter classificatório, denominadas de Avaliação Curricular e Entrevista.

• Os atos advindos da execução desta Seleção Pública Simplificada serão exigidos ampla publicidade, devendo ainda ser veiculados no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Vertente do Lério, Diário Oficial, bem como no site Oficial

http://www.vertentedolerio.pe.gov.br.

• O candidato que por qualquer motivo deixar de atender às normas aqui estabelecidas, será eliminado do certame.

 

DAS FUNÇÕES, QUANTITATIVO DE VAGAS, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.

 

Os requisitos para contratação, jornada de trabalho, quantitativo de vagas disponíveis e valores da remuneração correspondentes a cada função ofertada, constam no quadro estampado no Anexo I deste edital.

 

• A descrição sumária das atividades de cada função ofertada consta no Anexo II deste edital.

 

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

• Do total de vagas ofertadas por função neste edital, o percentual de 5% (cinco por cento), será reservado para contratação de pessoas portadoras de necessidades especiais, observando-se a habilitação técnica prevista no edital, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, VI, “a”, da Constituição Estadual.

• Os candidatos portadores de deficiência poderão se candidatar a todas as funções previstas neste edital, seja com qualquer quantitativo de vagas previstas, seja para formação de cadastro de reserva. A Administração somente passará a convocá-los com os benefícios da condição de candidato portador de deficiência a partir da 2ª (segunda) convocação para a contratação, a partir daí observando a proporção de 5% (cinco por cento), do total de contratados, conforme previsão legal.

• Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989.

• Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para portadores de necessidades especiais deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

• Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação, em conformidade ao que determina o artigo 41, incisos I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

• O candidato que não declarar no ato de inscrição ser portador de deficiência ou necessidade especial ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.

• A classificação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas portadoras de necessidades especiais, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Junta Médica do Município ou entidade por ele credenciada.

• No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar laudo médico atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.

• A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

• a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999; e

• a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função à qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante do edital.

• O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

• O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

• As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

• Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença.

 

DA INSCRIÇÃO

 

• As inscrições para participar do Processo de Seleção Pública Simplificada serão realizadas entre os dias 30 de janeiro a 01 de fevereiro de 2018, presencialmente no prédio ao lado da Prefeitura Municipal de Vertente do Lério, situada a Rua Clovis José de Lima – centro – CEP: 55.750-000, das 08 às 13 horas; ou via Correios, através de SEDEX, mediante o preenchimento do formulário de inscrição disponibilizado no Anexo IV, e de toda a documentação exigida neste edital.

• O candidato que desejar inscrever-se na Seleção Pública Simplificada de forma presencial, deverá comparecer pessoalmente no endereço indicado no item 4.1 deste Edital, podendo ser inscrito também através de procuração pública.

• O procurador deverá se identificar por meio de cédula de identidade, entregando uma cópia autenticada juntamente com a procuração e toda documentação do candidato exigida neste este edital.

• No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, os documentos originais e cópias abaixo relacionados:

• documento de Identidade – RG;

• cadastro de Pessoa Física - CPF;

• título de eleitor;

• comprovante de quitação das obrigações eleitorais;

• comprovante de residência atualizado;

• currículo e documentos de comprovação da escolaridade exigida para os cargos (diploma ou certificados), experiências profissionais e demais titulações que possua;

• número do PIS/PASEP;

• certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

• Curso de Condutor de Transporte Escolar para as vagas de motorista.

• No ato da inscrição, o candidato deverá ainda, apresentar a Ficha de Inscrição disponibilizada no Anexo IV do presente edital, completamente preenchida, onde deverá constar seus dados de identificação, inclusive telefone e e-mail, função pretendida e informações curriculares.

• O candidato que optar por realização a inscrição através dos Correios, deverá preencher completamente os campos obrigatórios contidos no formulário disponibilizado no Anexo IV deste edital, com seus dados de identificação, função pretendida e informações curriculares, assinar e enviar o formulário devidamente preenchido através de SEDEX, acompanhado dos documentos exigidos no item 4.3, para o endereço indicado no item 4.1.

 

• A inscrição do candidato indica conhecimento prévio e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

• Não serão recebidas inscrições fora dos prazos previstos no item 4.1.

 

• O candidato que optar por se inscrever a distância, via Correios, deverá postar toda a documentação de inscrição dentro do prazo estabelecido no item 4.1.

 

• Não serão recebidas inscrições a distância com data de postagem fora do prazo estabelecido.

 

• Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato da inscrição, dispondo a Administração, do direito de excluir da seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

• É vedada a inscrição para mais de 01 cargo.

 

• Será fornecido ao candidato um comprovante de inscrição.

 

DA SELEÇÃO

 

• Somente serão considerados os critérios de avaliação previstos no Anexo V deste edital, obtidos pelo candidato até a data de inscrição na Seleção Pública Simplificada.

 

• Em nenhuma hipótese a informação curricular não declarada no ato da inscrição será acatada posteriormente pela Comissão.

 

• Os candidatos serão preliminarmente classificados na ordem decrescente da pontuação obtida na avaliação curricular de acordo com as informações lançadas pelo próprio candidato no formulário de inscrição, passando a Comissão a verificar se as informações prestadas se encontram devidamente comprovadas quando eventualmente o convocar para contratação.

 

• Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que deixar de entregar quaisquer documentos quando solicitados para efetivação do contrato temporário.

 

• A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, conforme critérios estabelecidos no Anexo V.

 

• A entrevista valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, conforme critérios estabelecidos no Anexo V.

 

• A soma de ambas as notas (Avaliação Curricular e Entrevista) será dividida por 2 (dois) que resultará na pontuação final do candidato.

 

• A presente Seleção Pública Simplificada terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua homologação, podendo ser prorrogada por igual período.

 

• Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

DA ENTREVISTA

 

• A Entrevista possui caráter classificatório e eliminatório, tem por finalidade observar a postura profissional, quais são os seus princípios e valores, seu comprometimento, as relações interpessoais, o trabalho em equipe e se estará adequado ao cargo e ambiente de trabalho oferecido.

 

• A entrevista será realizada nos dias 06 de fevereiro de 2018, das 08:00 ás 16:00 horas no prédio ao lado da Prefeitura na rua Clovis José de Loma, por ordem de chegada.

 

• Na entrevista serão considerados os seguintes aspectos:

 

• Conhecimento técnico e especifico de área de atuação;

 

• Capacidade de trabalho em equipe;

 

• Disponibilidade para o trabalho;

• Validações de valores éticos.

• Não será permitido, durante a realização da entrevista, aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha, sendo o candidato eliminado caso seja surpreendido portanto os aparelhos citados.

 

• O não comparecimento do candidato (a) implicará na sua desclassificação do processo de seleção simplificado.

 

DA CLASSIFICAÇÃO

 

• A classificação geral se dará a partir dos pontos obtidos pelo candidato na Avaliação Curricular.

 

• Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

 

• maior tempo de experiência;

 

• maior grau de escolaridade/titulação acadêmica;

 

• idade mais avançada;

 

• o candidato que tenha exercido a função de jurado, nos termos dos artigos 440 e 439 do Código de Processo Penal, segundo qual constitui também direito ao jurado, em igualdade de condições, no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública.

 

• Permanecendo, ainda, o empate, serão solicitadas e analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s) e minuto(s) do nascimento.

 

Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido do outro critério previsto nos subitens anteriores.

 

DOS RECURSOS

 

• Poderá ser interposto recurso quanto ao resultado preliminar desta Seleção Pública Simplificada, dirigindo à Comissão de Seleção, no prazo estabelecido no Anexo III, das 8h às 13h, no endereço da Prefeitura Municipal de Vertente do Lério, situada a Rua Severino Barbosa de Sales, n° 40, centro, Vertente do Lério, Estado de Pernambuco, mediante apresentação do Formulário constante no Anexo VI deste edital, devidamente preenchido.

 

• Também poderá ser interposto recurso quanto ao resultado preliminar deste certame através dos Correios, mediante envio de SEDEX, do formulário constante no Anexo VI, devidamente preenchido, no prazo estabelecido no Anexo III.

 

• Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados no Anexo III.

 

• O recurso deverá especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída a ele(s) está(ão) incorretas.

 

DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

• A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos (Dec. nº 3298/99, artigo 42).

 

• As listas descritas no subitem anterior serão afixadas na Prefeitura Municipal, na data prevista no Cronograma do Anexo III.

 

DA HOMOLOGAÇÃO

 

• O resultado final desta Seleção Pública Simplificada será homologado pelo Chefe do Poder Executivo e publicada no quadro de aviso da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial e Site Oficial da Prefeitura.

 

DA CONTRATAÇÃO

 

• A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, e será efetuada de acordo com a necessidade do Município;

 

• A convocação para contratação dar-se-á por meio de Edital do Prefeito do Município, publicado no mural da Prefeitura Municipal, no site oficial

http://www.vertentedolerio.pe.gov.br, em Diário Oficial, e-mail e/ou telefone.

 

O candidato deverá se apresentar quando convocado no prazo de 03 (três) dias úteis e não comparecendo será considerado como desistente e eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

 

• São requisitos básicos para a contratação:

 

• ter sido classificado na presente Seleção Pública Simplificada e no quantitativo de vagas ofertadas;

 

• ser brasileiro nato ou naturalizado;

 

• ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da Contratação;

 

• possuir escolaridade exigida para o Cargo pretendido comprovada através da apresentação do Diploma ou Certificado de conclusão do curso original e cópia do respectivo documento;

 

• estar regularmente registrado no Conselho Regional da classe correspondente a sua atuação profissional, quando for exigido por lei;

 

• ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

 

• cumprir integralmente todas as determinações deste edital;

 

• não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos previstos pela Constituição Federal.

 

12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

• Os servidores municipais que se encontram em licença a qualquer título não poderão concorrer no processo seletivo de que trata este Edital, sendo causa de eliminação imediata.

 

• É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

 

• Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar a seleção pública simplificada.

 

• A contratação fica condicionada ao atendimento às condições estabelecidas neste Edital.

 

• Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

 

• O Município de Vertente do Lério reserva-se ao direito de proceder as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas, no período de validade do processo seletivo, procedendo também com o cadastro reserva.

 

• O candidato deverá manter atualizado seu endereço, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

 

• A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria em que se encontra lotado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

 

• Os casos omissos neste edital serão analisados e deliberados pela Comissão, juntamente com a Secretária de Administração.

 

Vertente do Lério/PE, 26 de janeiro de 2018.

 

RENATO LIMA DE SALES

Prefeito

 

ANEXO I

FUNÇÃO QUADRO DE VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

Seleção Pública Simplificada para contratação temporária Edital nº 002/2018

 

FUNÇÃO

Quantidade de Vagas

Pré - Requisitos/Escolaridade

 

Remuneração

Jornada de Trabalho

Motorista de Transporte Escolar

10

-

Alfabetizado, com Carteira de Habilitação categoria D, curso de condutor de transporte escolar e Experiência na área de atuação.

Salário Base

R$ 954,00*

40hs/semanal

Professor II - Educação Física

02

-

Diploma ou Certificado de conclusão de curso em licenciatura plena em Educação Física e Experiência na área de atuação.

Salário Base

R$ 1.841,51*

150hs/mensais

Auxiliar de Serviços Gerais

10

1

Ensino fundamental incompleto e Experiência na área de atuação.

Salário Base

R$ 954,00*

40hs/semanal

Nutricionista

 

01

-

Diploma ou Certificado de conclusão de curso, Registro no Conselho de Classe e Experiência na área de atuação.

Salário Base

R$ 1.400,00*

40hs/semanal

Gari

05

-

Ensino Fundamental Incompleto e Experiência na área de atuação.

Salário Base

R$ 954,00*

40hs/semanal

Maquinista

3

-

Alfabetizado, com Carteira de Habilitação categoria D e Experiência na área de atuação.

Salário Base

R$ 1.500,00*

40hs/semanal

 

Observação: * Remuneração Mensal

 

ANEXO II – RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES

 

Cargo: Motorista de Transporte Escolar

 

Requisitos: Alfabetizado, Carteira de Habilitação de categoria D e curso de condutor de transporte escolar.

 

Atribuições: Providenciar o abastecimento do veículo; desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo; manter o veículo sobre sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e condições de funcionamento; cumprir normas, procedimentos e instruções quanto a identificação, utilização, abastecimento e manutenção do veículo sob sua responsabilidade; manter o veículo limpo, interno e externamente e em condições de uso, levando-o a manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes da sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros que fizerem necessários para o transporte; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completo, bem como devolvê-la a chefia imediata quando do término da tarefa; zelar pela segurança dos alunos verificando o fechamento das portas e o uso do cinto de segurança; observar o limite de passageiros, conduzir os servidores do serviço ou Programa, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; anotar em formulário próprio a quilometragem rodada, viagem realizadas, itinerário percorrido e outras ocorrências; recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; executar outras atribuições afins.

 

Cargo: Professor de Educação Física

 

Requisitos: licenciatura plena em pedagogia e/ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimentos específicos.

 

Atribuições: Participar na elaboração, execução e avaliação do planejamento de ensino, em consonância com o plano curricular e as diretrizes pedagógicas da Secretaria da Educação; - Participar da elaboração, execução e avaliação do regimento escolar e do projeto político-pedagógico da escola; - Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo do planejamento das atividades da escola; constatar necessidade e carência do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos do atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações de alunos; participar de reuniões, conselho de classe; atividades civis e extra-classe; coordenar área de estudo; integrar órgãos complementares da escola, atender a solicitação da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; executar outras tarefas afins.

 

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Carga horária semanal: 40h

Requisitos: Ensino fundamental incompleto

Atribuições: Executar trabalho rotineiro de conservação e limpeza em geral de pátios, jardins, dependências internas e externas, patrimônios e bens imóveis, para atender as necessidades de conservação e limpeza; exercer outras atividades correlatas.

Cargo: Nutricionista

 

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + registro no respectivo Conselho.

 

Atribuições: Planejar, elaborar e avaliar cardápios daAlimentação Escolar de acordo com asorientações do PNAE; Calcular parâmetros nutricionais paraatendimento aos alunos;Planejar, orientar e supervisionar todas asetapas de execução do PNAE; Planejar e coordenar a aplicação de testes deaceitabilidade junto aos alunos; Elaborar plano de trabalho anual do PNAE;Elaborar e divulgar o Manual de Boas Práticasda alimentação escolar; Propor e realizar ações de educação alimentare nutricional junto aos alunos promovendo aconsciência ecológica e ambiental; Participar do processo de licitação e da compradireta da Agricultura Familiar para aquisição degêneros alimentícios; Desenvolver, orientar e acompanharprojetos de educação alimentar e nutricionalem articulação com a direção, coordenaçãopedagógica das escolas interagindo com asempresas de gestão da alimentação escolar; Interagir com o CAE; Elaborar fichas técnicas para o receituário daalimentação escolar; Participar de equipes multidisciplinares(conselhos, comissões, câmaras técnicas eoutros) destinadas a planejar, implementar,controlar e executar políticas, programas, cursos,pesquisas e eventos; Colaborar na formação de profissionais na áreade alimentação e nutrição, orientando estágiose participando de programas de treinamento ecapacitação, bem como de todos os profissionaisenvolvidos na gestão da alimentação escolar; Participar de capacitação de pessoal do PNAE; Estimular a identificação de crianças portadorasde patologias e deficiências associadas ànutrição; Contribuir na elaboração e revisão de normasreguladoras da área de alimentação e nutrição; Gerenciar contratos de gestão da alimentaçãoescolar; Desenvolver atividades de levantamento eacompanhamento de aquisições de produtos daagricultura familiar conforme estabelece a Lei nº11.947/2009; Atuar como Responsável Técnico e/ou QuadroTécnico; Desenvolver outras atividades pertinentes aocargo.

 

Cargo: Gari

Carga horária semanal: 40h

Requisitos: Ensino fundamental incompleto

Atribuições: Cuidar da limpeza, varrição e conservação dos logradouros públicos; Cuidar da disposição adequada do lixo e entulhos; Cuidar e manter seu material de trabalho em bom estado; Execução de outras atividades variadas correspondentes a sua atividade; Abertura de valas capina limpeza de áreas, podas de árvores; Preparo de terrenos para a disposição de lixo; Serviço de jardinagem, arborização e adubação; Limpeza das vias urbanas, escavação, desmonte e transporte; Utilização de equipamentos e utensílios simples; Atividade de manutenção de ruas e avenidas, áreas públicas, parques e jardins; Coleta de lixo; Afastamento, remoção e destinação de lixo e outros despejos; Execução de outras tarefas correlatas.

Cargo: Operador de Máquinas

Carga horária semanal: 40h

Requisitos: Ensino fundamental incompleto

Atribuições: Operação de tratores, moto-niveladoras, retro-escavadeiras, pás mecânicas, tratores de esteira e outras máquinas, operar retro-escavadeira, trator agrícola e patrol; executar trabalhos de terraplanagem, escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos para fins específicos; operar máquina moto-niveladora, acionando os comandos de marcha, direção, pá mecânica e escarificador, para nivelar terrenos apropriados a construção de edifícios, estradas e outras obras; operar máquinas para execução de limpeza de ruas e desobstrução de estradas; operar máquinas misturadoras de areia, pedra britada e água, manipulando os comandos, regulando a rotação e tambor de mistura; executar serviços de perfuração de rochas, concretos e solos diversos, operando máquinas perfuratriz; zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras atividades correlatas.

 

EVENTO

DATA/PERÍODO

Publicação do Edital

26 de janeiro de 2018

Inscrições

30 de janeiro a 01 de fevereiro de 2018

Julgamento da Avaliação Curricular

02 de fevereiro e 05 de fevereiro de 2018

Entrevista

06 de fevereiro de 2018

Divulgação da Lista de Classificação

07 de fevereiro de 2018

Prazo para Interposição de Recurso

08 e 09 de fevereiro de 2018

Resultado do Julgamento dos Recursos

15 de fevereiro de 2018

Homologação e Resultado Final

16 de fevereiro de 2018

 

ANEXO III

 

CALENDÁRIO

 

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EDITAL 002/2018

 

ANEXO IV

 

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2018

 

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EDITAL 002/2018

 

Nome:

Endereço

N°:

Apto:

Bairro:

Cidade

Estado

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

E- Mail:

Data Nascimento ____/____/______

Sexo:

Estado Civil:

RG:

Órg . Exp.

Estado:

Expedição

CPF N:

Titulo Eleitor:

Zona

Seção

Vaga Pretendida:

DOCUMENTOS APRESENTADOS CONFORME EDITAL

Descrição

Não

Sim

Descrição

Não

Sim

RG

 

 

Certificado de Curso - Área Pretendida

 

 

CPF

 

 

Diploma de Graduação

 

 

Título de Eleitor e Quitação das Obrigações Eleitorais

 

 

Pós-Graduação

 

 

Comprovante de Residência

 

 

Mestrado

 

 

Escolaridade

 

 

Doutorado

 

 

Experiência Profissional

 

 

Procurador

 

 

PIS/PASEP

 

 

Procurador RG

 

 

Carteira de Habilitação D

 

 

Procurador CPF

 

 

Reservista

 

 

Certificado do Curso de Transporte Escolar

 

 

Vertente do Lério,______/______/2018

____________________________________

ASS. CANDIDATO/PROCURADOR

 

..............................................................

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

NOME DO CANDIDATO.

Nº DE INSCRIÇÃO.

CARGO PRETEDIDO

DATA ____/____/2018

 

Nome do Responsável pelo Recebimento:________________________________________

 

ANEXO V

 

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR E ENTREVISTA DOS CANDIDATOS AOS CARGOS DO EDITAL Nº. 002/2018

 

Avaliação Curricular

 

Experiência Profissional na área de atuação

0,5 (por semestre)

Total de Pontuação máxima

6,0

Formação acadêmica conhecimento formal na área de atuação (Graduação, Pós – Graduação, Mestrado e Doutorado)

1,0 Para cada nível de formação (titulação)

Total de Pontuação máxima

4,0

Total Geral

10,0

 

Entrevista

 

Critérios de Avaliação

Pontuação Máxima

Conhecimentos teórico/ prático das atividades produtivas relacionadas ao cargo

0,0 a 3,0

Capacidade de trabalho de equipe

0,0 a 2,0

Disponibilidade para o trabalho

0,0 a 2,0

Validação de valores éticos

0,0 a 3,0

Total de Pontos

10,0 pontos

 

ANEXO VI

 

REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA – EDITAL 002/2018

 

Nome:

Data:

RG:

CPF:

Função:

 

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

_________________________________

__________________________________

__________________________________

 

Assinatura do candidato: ____________

 

COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO

 

RG:

CPF:

Função:

 

Assinatura do candidato: __________________


Publicado por:
Catia Diniz de Sales
Código Identificador:D2A7B59D