ESTADO DE PERNAMBUCO

MUNICÍPIO DE VERTENTE DO LÉRIO

Fundo Municipal de Saúde

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/2018

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS

 

A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VERTENTE DO LÉRIO, Estado de Pernambuco, neste ato representada pela Sra. Denise Marques da Rocha, Secretária de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 089/1997, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos das normas estabelecidas neste edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

• Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e Coordenado pela Comissão de Seleção, constituída por 7 (sete) servidores.

 

• A participação na seleção é livre para quem atender, plenamente, aos requisitos exigidos para o exercício da função temporária, na forma estabelecida no Anexo I deste Edital.

 

• O contrato temporário a ser firmado para as funções oferecidas neste edital terá a duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

• A classificação dentro das vagas e/ou a aprovação no processo seletivo deste edital, não implica na contratação imediata, haja vista que a contratação dos aprovados poderá ser realizada a qualquer tempo durante a vigência do processo seletivo, observando-se os critérios de conveniência e oportunidade da Administração.

• A Seleção Pública Simplificada de que trata este Edital será realizada em duas etapas: De caráter classificatório denominada de Avaliação Curricular e Entrevista dos candidatos.

 

• Os atos advindos da execução desta Seleção Pública Simplificada serão exigidos ampla publicidade, devendo ainda ser veiculados no quadro de aviso desta Secretaria de Saúde, Prefeitura Municipal de Vertente do Lério, Diário Oficial, bem como no site Oficial

http://www.vertentedolerio.pe.gov.br.

 

• O candidato que por qualquer motivo deixar de atender às normas aqui estabelecidas, será eliminado do certame.

 

DAS FUNÇÕES, QUANTITATIVO DE VAGAS, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.

 

• Os requisitos para contratação, jornada de trabalho, quantitativo de vagas disponíveis e valores da remuneração correspondentes a cada função ofertada, constam no quadro estampado no Anexo I deste edital.

 

• A descrição sumária das atividades de cada função ofertada consta no Anexo II deste edital.

 

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

• Do total de vagas ofertadas por função neste edital, o percentual de 5% (cinco por cento), será reservado para contratação de pessoas portadoras de necessidades especiais, observando-se a habilitação técnica prevista no edital, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, VI, “a”, da Constituição Estadual.

 

• Os candidatos portadores de deficiência poderão se candidatar a todas as funções previstas neste edital, seja com qualquer quantitativo de vagas previstas, seja para formação de cadastro de reserva. A Administração somente passará a convocá-los com os benefícios da condição de candidato portador de deficiência a partir da 2ª (segunda) convocação para a contratação, a partir daí observando a proporção de 5% (cinco por cento), do total de contratados, conforme previsão legal.

 

• Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989.

 

• Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para portadores de necessidades especiais deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

 

• Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação, em conformidade ao que determina o artigo 41, incisos I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

 

• O candidato que não declarar no ato de inscrição ser portador de deficiência ou necessidade especial ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.

 

• A classificação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas portadoras de necessidades especiais, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Junta Médica do Município ou entidade por ele credenciada.

 

• No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar laudo médico atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.

 

• A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

 

• a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999; e

 

• a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função à qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante do edital.

• O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

 

• O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

 

• As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

 

• Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença.

 

DA INSCRIÇÃO

 

• As inscrições para participar do Processo de Seleção Pública Simplificada serão realizadas entre os dias 29 de janeiro a 30 de janeiro de 2018, presencialmente no prédio ao lado da Prefeitura Municipal de Vertente do Lério, situada a Rua Clovis José de Lima – centro – CEP: 55.750-000, das 08 às 13 horas; ou via Correios, através de SEDEX, mediante o preenchimento do formulário de inscrição disponibilizado no Anexo IV, e de toda a documentação exigida neste edital.

 

• O candidato que desejar inscrever-se na Seleção Pública Simplificada de forma presencial, deverá comparecer pessoalmente no endereço indicado no item 4.1 deste Edital, podendo ser inscrito também através de procuração pública.

 

• O procurador deverá se identificar por meio de cédula de identidade, entregando uma cópia autenticada juntamente com a procuração e toda documentação do candidato exigida neste este edital.

 

• No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, os documentos originais e cópias abaixo relacionados:

• documento de Identidade – RG;

 

• cadastro de Pessoa Física - CPF;

 

• título de eleitor;

 

• comprovante de quitação das obrigações eleitorais;

 

• comprovante de residência atualizado;

 

• currículo e documentos de comprovação da escolaridade exigida para os cargos (diploma ou certificados), experiências profissionais e demais titulações que possua;

• número do PIS/PASEP;

• certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

• Certificado do curso de primeiros socorros, para o cargo de motorista.

 

• No ato da inscrição, o candidato deverá ainda, apresentar a Ficha de Inscrição disponibilizada no Anexo IV do presente edital, completamente preenchida, onde deverá constar seus dados de identificação, inclusive telefone e e-mail, função pretendida e informações curriculares.

 

• O candidato que optar por realização a inscrição através dos Correios, deverá preencher completamente os campos obrigatórios contidos no formulário disponibilizado no Anexo IV deste edital, com seus dados de identificação, função pretendida e informações curriculares, assinar e enviar o formulário devidamente preenchido através de SEDEX, acompanhado dos documentos exigidos no item 4.3, para o endereço indicado no item 4.1.

 

• A inscrição do candidato indica conhecimento prévio e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

• Não serão recebidas inscrições fora dos prazos previstos no item 4.1.

 

• O candidato que optar por se inscrever a distância, via Correios, deverá postar toda a documentação de inscrição dentro do prazo estabelecido no item 4.1.

• Não serão recebidas inscrições a distância com data de postagem fora do prazo estabelecido.

• Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato da inscrição, dispondo a Administração, do direito de excluir da seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

• É vedada a inscrição para mais de 01 cargo.

 

• Será fornecido ao candidato um comprovante de inscrição.

 

DA SELEÇÃO

 

• Somente serão considerados os critérios de avaliação previstos no Anexo V deste edital, obtidos pelo candidato até a data de inscrição na Seleção Pública Simplificada.

 

• Em nenhuma hipótese a informação curricular não declarada no ato da inscrição será acatada posteriormente pela Comissão.

 

• Os candidatos serão preliminarmente classificados na ordem decrescente da pontuação obtida na avaliação curricular de acordo com as informações lançadas pelo próprio candidato no formulário de inscrição, passando a Comissão a verificar se as informações prestadas se encontram devidamente comprovadas quando eventualmente o convocar para contratação.

 

• Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que deixar de entregar quaisquer documentos quando solicitados para efetivação do contrato temporário.

• A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, conforme critérios estabelecidos no Anexo V.

 

• A entrevista valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, conforme critérios estabelecidos no Anexo V.

 

• A soma de ambas as notas (Avaliação Curricular e Entrevista) será dividida por 2 (dois) que resultará na pontuação final do candidato.

 

• A presente Seleção Pública Simplificada terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua homologação, podendo ser prorrogada por igual período.

 

• Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

DA ENTREVISTA

 

• A Entrevista possui caráter classificatório e eliminatório, tem por finalidade observar a postura profissional, quais são os seus princípios e valores, seu comprometimento, as relações interpessoais, o trabalho em equipe e se estará adequado ao cargo e ambiente de trabalho oferecido.

 

• A entrevista será realizada no dia 06 de fevereiro de 2018, das 08:00 ás 16:00 horas no prédio ao lado da prefeitura na rua Clovis José de Lima, por ordem de chegada.

 

• Na entrevista serão considerados os seguintes aspectos:

 

• Conhecimento técnico e especifico de área de atuação;

 

• Capacidade de trabalho em equipe;

 

• Disponibilidade para o trabalho;

 

• Validações de valores éticos.

 

• Não será permitido, durante a realização da entrevista, aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha, sendo o candidato eliminado caso seja surpreendido portanto os aparelhos citados.

 

• O não comparecimento do candidato (a) implicará na sua desclassificação do processo de seleção simplificado.

 

DA CLASSIFICAÇÃO

 

• A classificação geral se dará a partir dos pontos obtidos pelo candidato na Avaliação Curricular e Entrevista.

 

• Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

 

• maior tempo de experiência;

 

• maior grau de escolaridade/titulação acadêmica;

 

• idade mais avançada;

 

• o candidato que tenha exercido a função de jurado, nos termos dos artigos 440 e 439 do Código de Processo Penal, segundo qual constitui também direito ao jurado, em igualdade de condições, no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública.

• Permanecendo, ainda, o empate, serão solicitadas e analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s) e minuto(s) do nascimento.

 

• Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido do outro critério previsto nos subitens anteriores.

 

DOS RECURSOS

 

• Poderá ser interposto recurso quanto ao resultado preliminar desta Seleção Pública Simplificada, dirigindo à Comissão de Seleção, no prazo estabelecido no Anexo III, das 8h às 13h, no endereço da Prefeitura Municipal de Vertente do Lério, situada a Rua Severino Barbosa de Sales, n° 40, centro, Vertente do Lério, Estado de Pernambuco, mediante apresentação do Formulário constante no Anexo VI deste edital, devidamente preenchido.

 

• Também poderá ser interposto recurso quanto ao resultado preliminar deste certame através dos Correios, mediante envio de SEDEX, do formulário constante no Anexo VI, devidamente preenchido, no prazo estabelecido no Anexo III.

 

• Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados no Anexo III.

 

• O recurso deverá especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída a ele(s) está(ão) incorretas.

 

DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

• A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos (Dec. nº 3298/99, artigo 42).

 

• As listas descritas no subitem anterior serão afixadas na Secretaria de Saúde, no Diário Oficial e Site da Prefeitura, na data prevista no Cronograma do Anexo III.

 

DA HOMOLOGAÇÃO

 

• O resultado final desta Seleção Pública Simplificada será homologado pelo Chefe do Poder Executivo e publicada no quadro de aviso da Secretaria de Saúde.

 

DA CONTRATAÇÃO

 

• A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, e será efetuada de acordo com a necessidade do Município;

 

• A convocação para contratação dar-se-á por meio de Edital do Prefeito do Município, publicado no mural da Prefeitura Municipal, no site oficial

http://www.vertentedolerio.pe.gov.br, Diario Oficial, e-mail e/ou telefone.

 

• O candidato deverá se apresentar quando convocado no prazo de 03 (três) dias úteis e não comparecendo será considerado como desistente e eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

 

• São requisitos básicos para a contratação:

 

• ter sido classificado na presente Seleção Pública Simplificada e no quantitativo de vagas ofertadas;

 

• ser brasileiro nato ou naturalizado;

 

• ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da Contratação;

 

• possuir escolaridade exigida para o Cargo pretendido comprovada através da apresentação do Diploma ou Certificado de conclusão do curso original e cópia do respectivo documento;

• estar regularmente registrado no Conselho Regional da classe correspondente a sua atuação profissional, quando for exigido por lei;

 

• ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

• cumprir integralmente todas as determinações deste edital;

• não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos previstos pela Constituição Federal.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

• Os servidores municipais que se encontram em licença a qualquer título não poderão concorrer no processo seletivo de que trata este Edital, sendo causa de eliminação imediata.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

12.3 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar a seleção pública simplificada.

12.4 A contratação fica condicionada ao atendimento às condições estabelecidas neste Edital.

12.5 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

12.6 A Secretária de Saúde do Município de Vertente do Lério reserva-se ao direito de proceder as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas, no período de validade do processo seletivo, procedendo também com o cadastro reserva.

12.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

12.8 A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria em que se encontra lotado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

 

12.9 Os casos omissos neste edital serão analisados e deliberados pela Comissão, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Vertente do Lério/PE, 25 de janeiro de 2018.

 

DENISE MARQUES DA ROCHA

Secretária de Saúde

 

ANEXO I

FUNÇÃO QUADRO DE VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

Seleção Pública Simplificada para contratação temporária Edital nº 001/2018

 

FUNÇÃO

Quantidade de Vagas

Pré - Requisitos/Escolaridade

 

Remuneração

Jornada de Trabalho

Auxiliar de Farmácia/PSF

03

Ensino Médio Completo e Experiência na área de atuação.

Salário Base

R$ 954,00*

40hs/semanal

Educador Físico/NASF

01

Diploma ou Certificado de conclusão de curso, Registro no Conselho de Classe e Experiência na área de atuação.

Salário Base

R$ 1.400,00*

40hs/semanal

Educador Físico/Academia da Saúde

01

Diploma ou Certificado de conclusão de curso, Registro no Conselho de Classe e Experiência na área de atuação.

Salário Base

R$ 1.400,00*

40hs/semanal

Enfermeiro/PSF

04

Diploma ou Certificado de conclusão de curso, Registro no Conselho de Classe e Experiência na área de atuação.

Salário Base

R$ 2.000,00*

40hs/semanal

Fisioterapeuta/NASF

01

Diploma ou Certificado de conclusão de curso, Registro no Conselho de Classe e Experiência na área de atuação.

Salário Base

R$ 1.400,00*

30hs/semanal

Médico – Clínico Geral/ PSF

03

Diploma ou Certificado de conclusão de curso, Registro no Conselho de Classe e Experiência na área de atuação.

Salário Base

R$ 8.340,00*

40hs/semanal

Nutricionista/NASF

 

01

Diploma ou Certificado de conclusão de curso, Registro no Conselho de Classe e Experiência na área de atuação.

Salário Base

R$ 1.400,00*

40hs/semanal

Odontólogo/PSF

02

Diploma ou Certificado e Registro no Conselho de Classe correspondente da formação e Experiência na área de atuação.

Salário Base

R$ 2.500,00*

40hs/semanal

Psicólogo/NASF

01

Diploma ou Certificado de conclusão de curso, Registro no Conselho de Classe e Experiência na área de atuação.

Salário Base

R$ 1.400,00*

40hs/semanal

Técnico de Enfermagem/PSF

03

Diploma ou certificado do curso Técnico de Enfermagem, Registro no Conselho de Classe e Experiência Profissional em PSF e Emergência na área de atuação.

Salário Base

R$ 954,00*

40hs/semanal

Fonoaudiólogo

01

Diploma ou Certificado de conclusão de curso, Registro no Conselho de Classe e Experiência na área de atuação.

Salário Base

R$ 954,00*

30hs/semanal

Farmacêutica

01

Diploma ou Certificado de conclusão de curso, Registro no Conselho de Classe e Experiência na área de atuação.

Salário Base

R$ 954,00*

40hs/semanal

Motorista - ambulância

02

Alfabetizado, com Carteira de Habilitação, categoria D, curso de primeiros socorros e Experiência Profissional na área de atuação.

Salário Base

R$ 954,00*

40hs/semanal

Cozinheiro hospitalar

02

Alfabetizado e Experiência Profissional na área de atuação.

Salário Base

R$ 954,00*

40hs/semanal

 

ANEXO II – RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES

 

Cargo: Auxiliar de Farmácia/PSF

 

Requisitos: Ensino médio completo.

 

Atribuições: Prestar auxílio no recebimento dos medicamentos verificando quantidade, validade e laudo. Organiza os medicamentos nas prateleiras, bem como verifica sua quantidade em relação à ficha de estoque. Elabora e separa as solicitações das Unidades Básicas de Saúde, Prontos Socorros e medicamentos do Programa de Alto Custo, dando baixa em suas respectivas fichas, relata as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento. Auxilia na elaboração dos relatórios e pedidos de medicamentos dos programas de Alto Custo e Dose Certa, distribui medicamentos aos pacientes nas Unidades Básicas de Saúde e atende aos pacientes do Alto Custo. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Participa de programas de educação continuada. Cumpre normas e regulamentos do SAMEB. Desempenha tarefas afins.

 

Cargo: Educador Físico/NASF

 

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física.

 

Atribuições: desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade; veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada ás ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade; promover ações ligadas á Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

 

Cargo: Educador Físico – Academia da saúde

 

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física.

 

Atribuições: desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção a vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com a academia de saúde, sob a forma de co-participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada ás ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; capacitar os profissionais; promover ações ligadas á Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

 

Cargo: Enfermeiro/PSF

 

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + registro no respectivo Conselho.

 

Atribuições: Cuidar dos pacientes em estado grave, inconscientes, anestesiados, hibernados em coma, em choque, em aparelhos de respiração artificial e daqueles, cujas condições de saúde, exijam cuidados específicos; distribuir as tarefas aos seus auxiliares, fiscalizando e orientando a sua execução; facilitar o desempenho de suas atividades assistenciais, pesquisa, ensino, e educação sanitária; providenciar e fiscalizar o cumprimento das determinações e prescrições médicas; participar da execução de programas práticos de ensino e treinamento; dirigir e controlar o funcionamento das salas de operações, de parto e de material esterilizado; orientar o pessoal do serviço de enfermagem no expurgo, preparo e esterilização do material destinado ao centro cirúrgico e obstétrico, de material esterilizado e às diversas unidades do hospital; executar as tarefas específicas com rigorosa técnica asséptica; prestar assistência à parturiente e à puérpera atendendo às suas necessidades; prestar assistência imediata ao paciente em estado grave; priorizar o atendimento aos pacientes críticos, atendidos em primeiro lugar; manter uma equipe de auxiliares de enfermagem qualificada para o rápido e adequado atendimento; assegurar aos recursos humanos e materiais para o atendimento rápido e seguro ao paciente grave; manter em observação o paciente por um período, conforme as normas regulamentares, realizar cuidados diretos de enfermagem na urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade de assistência prestada; realizar consulta de enfermagem; solicitar exames complementares, prescrever e transcrever medicações conforme protocolo estabelecidos nos programas do Ministério da Saúde e I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II - conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; III - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; IV - supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; V - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e VI -participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde.

 

Cargo: Fisioterapeuta/NASF

 

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + registro no respectivo Conselho.

 

Atribuições: Executar métodos e técnicas fisioterápicas, com a finalidade de recuperar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente, após diagnóstico, desenvolver atividades de habilitação e de reabilitação junto com equipe multiprofissional de saúde nas diversas áreas assistenciais. Exercer atividades de tratamento fisioterápico, promovendo a assistência à saúde. Planejar, analisar e executar atividades inerentes à função de Fisioterapia, objetivando uma eficiente assistência à saúde pública. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

 

Cargo: Médico – Clínico Geral/PSF

 

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + registro no respectivo Conselho.

 

Além das previstas para o exercício profissional da medicina, são atribuições específicas do médico clínico geral: realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da atenção básica; atender diversas consultas médicas, realizar avaliação e tratamento clínico para indivíduos em todas as faixas etárias em Unidades de Saúde do Município; executar o atendimento de toda a parte clínica de urgência e emergência, incluindo o atendimento ambulatorial; realizar o acompanhamento dos pacientes em observação; integrar a equipe de remoção de pacientes a outros hospitais, quando necessário; atender intercorrências de pacientes internados; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e prevenção das doenças; examinar servidores públicos municipais para fins de controle de ingresso, licença; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para caso; prescrever exames laborais; encaminhar casos especiais a setores especializados; realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; realizar atividades interdisciplinares; orientar cuidados com medicina comunitária; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; e executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

Cargo: Nutricionista/NASF

 

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + registro no respectivo Conselho.

 

Atribuições: Emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; planejar e executar políticas públicas de desenvolvimento social; planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação ou outros similares; analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos; efetuar controle higiênico-sanitário; escolher os gêneros alimentícios de acordo com as características do grupo de que se trata, respeitando os hábitos alimentares da região; aplicar testes de aceitabilidade dos gêneros alimentícios entre o grupo objetivado; planejar compras dos gêneros alimentícios, podendo acompanhar o processo licitatório para sua aquisição; realizar assistência integral – proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnósticos, tratamentos, reabilitação e manutenção da saúde aos indivíduos e famílias e quando indicado ou necessário no domicílio, escolas, associações dentre outros, em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; supervisionar a equipe de trabalho; contribuir e participar das atividades de educação permanente; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde; zelar pela qualidade dos produtos, desde a aquisição até a distribuição; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas. Cargo: Odontólogo/PSF

 

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + registro no respectivo Conselho (CRO).

 

Atribuições: Executar as ações de assistência integral e atuação clínica da saúde bucal, emitir laudo, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências; supervisionar o trabalho do atendente; realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras; cuidar da conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos; realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários do atendimento clínico, como escovação, evidenciação de placa bacteriana, aplicação de flúor, raspagem, alisamento polimento, bochechos com flúor, executar outras atividades afins, cumprir e fazer cumprir o regimento do hospital; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde.

 

Cargo: Psicólogo/NASF

 

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + registro no respectivo Conselho.

 

Atribuições: Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de contribuir para o ajustamento do indivíduo à vida comunitária; articular-se com profissionais do Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de saúde avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico; reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnósticos e tratamento de enfermidades; aplicar testes psicológicos e realizar entrevistas; realizar trabalho de orientação de adolescentes, individualmente, ou em grupos, sobre aspectos relacionados a fase da vida em que se encontram; realizar trabalho de orientação aos pais através de dinâmicas de grupo; realizar anamnese com os pais responsáveis.

 

Cargo: Técnico em enfermagem/PSF

 

Requisitos: certificado de conclusão do Ensino Médio fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente + Curso Técnico em enfermagem + registro no COREN

 

Atribuições: Encaminhar o controle das prescrições e checagem de horários após a administração de medicamentos ou procedimentos de enfermagem; encaminhar os pacientes à unidade ou bloco de internação, após os procedimentos necessários; realizar as ações de pré-consulta e pós-consulta, de acordo com o programa e sub-programa, com maior conhecimento quanto as causas das patologias mencionadas e medicamentos administrados, podendo explorá-las, esclarecendo os efeito colaterais e gerais, sob supervisão direta do enfermeiro; aplicar, de acordo com a prescrição médica, injeções IM, EV, ID, SC, vacinas, venóclise e administração de soluções parentais; efetuar a checagem, após a realização de ação de enfermagem, empregando técnicas e instrumentos apropriados, verificando temperatura, pressão arterial, pulsação e respiração, obedecendo horário preestabelecido; auxiliar na realização, sob supervisão do enfermeiro, curativos simples com dreno e sonda, retirada de pontos, aspiração e secreção orofaríngea, de traqueotomia e entubação; auxiliar no preparo e manuseio de material para cirurgia, com toda a assepsia necessária; auxiliar o médico no que se refere a procedimentos de enfermagem, parecentese abdominal, diálise peritonal e hemodiálise; auxiliar na aplicação de técnicas adequadas, no manuseio de pacientes com moléstias infecto-contagiosas; auxiliar na assistência de enfermagem à gestantes, no período pré-natal, à parturiente e puerpéria; auxiliar na aplicação de todas e quaisquer técnicas de primeiros socorros, sob supervisão do médico ou enfermeiro; auxiliar nas tarefas do circulante de sala em centro cirúrgico; auxiliar na assistência de enfermagem no período pré e pós operatório; auxiliar no preparo psicológico do paciente para os mais diversos procedimentos realizados dentro da unidade hospitalar; auxiliar no preparo e limpeza da unidade e do paciente; realizar dentro dos princípios e técnicas adequadas, arrumação de cama; realizar a higiene corporal e vestuário do paciente; auxiliar no conforto do paciente e restrição no leito; auxiliar no transporte do paciente; auxiliar na alimentação dos pacientes impossibilitados de fazê-lo sozinho; auxiliar o paciente quanto às suas necessidades básicas, caso não possa fazê-las sozinho; auxiliar no controle de líquidos ingeridos, infundidos e eliminados, quando necessário; auxiliar nas técnicas de oxigenoterapia e inaloterapia; auxiliar na aplicação de calor e frio, medicação tópica, retal e instilação, realizando-as quando necessário; auxiliar na assistência e nos cuidados de enfermagem ao paciente agonizante e ao morto.

 

Cargo: Fonoaudiólogo

 

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + registro no respectivo Conselho.

 

Atribuições: Prestar assistência de fonoaudiologia, Fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais e na População determinada pelo Sistema de Saúde do Município de Sorriso, Atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré- escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros; Elaborar relatórios; Elaborar e emitir laudos médicos; Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; Ministrar cursos de primeiros socorros; Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores..

 

Cargo: Farmacêutica

 

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação + registro no respectivo Conselho.

 

Atribuições: Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes; Atuar na assistência farmacêutica ao usuário e a equipe de saúde; Atuar no controle e gerencia de produtos farmacêuticos relacionados à saúde, desenvolvendo atividades de planejamento, pesquisa, seleção (padronização), aquisição (planejamento, licitação, analise técnica), desenvolvimento de produtos, produção, manipulação, controle de qualidade e também no planejamento, logística e controle de armazenamento, distribuição, transporte, guarda e dispensação dos produtos farmacêuticos; Desenvolver projetos terapêuticos e participar da elaboração, coordenação e implantação de politicas de saúde e relativas a produtos farmacêuticos; Ser responsável técnico ou supervisor de um numero pré-determinado de unidades de saúde, conforme características das mesmas e deliberação da Secretaria Municipal de Saúde; Fiscalizar ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde e, desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, media e alta complexidade nas áreas ambiental e sanitária; Articular ações com unidades de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando à promoção à saúde; Planejar e atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias, bem como, promover atividades de capacitação, formação e educação, matérias; Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários, atuar em equipe multiprofissional e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

 

Cargo: Auxiliar em Saúde Bucal/PSF

 

Requisitos: certificado de conclusão do Ensino Médio fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente + Curso em Saúde Bucal + registro no respectivo Conselho (CRO).

 

Atribuições: participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde;participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista;fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares;remover suturas;aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;realizar isolamento do campo operatório;exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.

 

Cargo: Motorista - Ambulância

 

Requisitos: Alfabetizado, Carteira de Habilitação de categoria D e curso de primeiros socorros.

 

Atribuições: Providenciar o abastecimento do veículo; desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo; manter o veículo sobre sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e condições de funcionamento; cumprir normas, procedimentos e instruções quanto a identificação, utilização, abastecimento e manutenção do veículo sob sua responsabilidade; manter o veículo limpo, interno e externamente e em condições de uso, levando-o a manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes da sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros que fizerem necessários para o transporte; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completo, bem como devolvê-la a chefia imediata quando do término da tarefa; recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Transportar pacientes e/ ou servidores do município; auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê-los nas macas para o interior de hospitais; dirigir automóvel, ônibus, caminhão, camioneta, jeep ambulância, dentro ou fora do perímetro urbano ou suburbano; cuidar da manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos; executar outras atribuições afins.

 

Cargo: cozinheiro hospitalar

 

Requisitos: Ensino Fundamental incompleto.

 

Atribuições: Coordenar as atividades relacionadas ao preparo das refeições. Preparar as refeições sob a supervisão do nutricionista atendendo aos métodos de cozimento e padrões de qualidade dos alimentos. Auxiliar a servir lanches e refeições. Auxiliar na higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral. Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

EVENTO

DATA/PERÍODO

Publicação do Edital

26 de janeiro de 2018

Inscrições

30 de janeiro a 01 de fevereiro de 2018

Julgamento da Avaliação Curricular

02 de fevereiro e 05 de fevereiro de 2018

Entrevistas

06 de fevereiro de 2018

Divulgação da Lista de Classificação

07 de fevereiro de 2018

Prazo para Interposição de Recurso

08 e 09 de fevereiro 2018

Resultado do Julgamento dos Recursos

15 de fevereiro de 2018

Homologação e Resultado Final

16 de fevereiro de 2018

 

ANEXO III

 

CALENDÁRIO

 

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EDITAL 001/2018

 

ANEXO IV

 

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2018

 

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EDITAL 001/2018

 

Nome:

Endereço

N°:

Apto:

Bairro:

Cidade

Estado

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

E- Mail:

Data Nascimento ____/____/______

Sexo:

Estado Civil:

RG:

Órg . Exp.

Estado:

Expedição

CPF N:

Título Eleitor:

Zona

Seção

Vaga Pretendida:

DOCUMENTOS APRESENTADOS CONFORME EDITAL

Descrição

Não

Sim

Descrição

Não

Sim

RG

 

 

Certificado de Curso - Área Pretendida

 

 

CPF

 

 

Diploma de Graduação

 

 

Título de Eleitor e Quitação das Obrigações Eleitorais

 

 

Pós-Graduação

 

 

Comprovante de Residência

 

 

Mestrado

 

 

Escolaridade

 

 

Doutorado

 

 

Experiência Profissional

 

 

Procurador

 

 

PIS/PASEP

 

 

Procurador RG

 

 

Carteira de Habilitação D

 

 

Procurador CPF

 

 

Reservista

 

 

Certificado do Curso de primeiros socorros

 

 

 

Vertente do Lério,______/______/2018

______________________________

Ass. Candidato/Procurador

....................................................

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

NOME DO CANDIDATO.

Nº DE INSCRIÇÃO.

CARGO PRETEDIDO

DATA ____/____/2018

 

Nome do Responsável pelo Recebimento:_____________

 

ANEXO V

 

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR E ENTREVISTA DOS CANDIDATOS AOS CARGOS DO EDITAL Nº. 001/2018

 

Avaliação Curricular

 

Experiência Profissional na área de atuação

0,5 (por semestre)

Total de Pontuação máxima

6,0

Formação acadêmica conhecimento formal na área de atuação (Graduação, Pós – Graduação, Mestrado e Doutorado)

1,0 Para cada nível de formação (titulação)

Total de Pontuação máxima

4,0

Total Geral

10,0

 

Entrevista

 

Critérios de Avaliação

Pontuação Máxima

Conhecimentos teórico/ prático das atividades produtivas relacionadas ao cargo

0,0 a 3,0

Capacidade de trabalho de equipe

0,0 a 2,0

Disponibilidade para o trabalho

0,0 a 2,0

Validação de valores éticos

0,0 a 3,0

Total de Pontos

10,0 pontos

 

ANEXO VI

 

REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA – EDITAL 001/2018

 

Nome:

Data:

RG:

CPF:

Função:

 

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

__________________________________

___________________________________

 

Assinatura do candidato: _________________________

 

COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO

 

RG:

CPF:

Função:

 

Assinatura do candidato: ________________________


Publicado por:
Catia Diniz de Sales
Código Identificador:DF6D3C87