ESTADO DE PERNAMBUCO

MUNICÍPIO DE ITAÍBA

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAÍBA – PE EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 001/2018

A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAÍBA – PE; torna pública a realização de Processo de Seleção Pública Simplificada, para Formação de Cadastro de Reserva, com Contratação Temporária por Prazo Determinado, conforme especificado neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo simplificado selecionará profissionais, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde conforme discriminado no Anexo I deste Edital, em atendimento ao princípio da continuidade da prestação dos serviços público, formando os classificados, Cadastro de Reserva, que serão convocados de acordo com as necessidades do município.

1.2. O certame será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão a Análise de Títulos e Entrevista.

1.3. Para a Análise de Títulos e Entrevista, o candidato terá, obrigatoriamente, que no ato da inscrição, entregar o currículo, acompanhado de cópia da documentação comprobatória, conforme dispõe o anexo III deste Edital.

1.4. O Prazo para contratação dos candidatos classificados será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Orgânica Municipal.

1.5. A Comissão responsável pela Coordenação e Execução do Processo Seletivo será composta pelos seguintes membros;

 

NOME

CARGO

PEDRO TEOTÔNIO DA SILVA NETO – MAT: 000417

Presidente

PATRICIA VIVIANE RAMOS DE ALBUQUERQUE – MAT: 041755

Secretário

JOSÉ LUCAS ANTUNES – MAT: 068016

Membro

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, na Secretaria Municipal de Saúde (NASF), localizada na Rua Santa Cruz, S/N, CEP: 56550-000, Itaíba-PE, no período de 07/03/2018 a 09/03/2018 no horário de 08:00 hs às 14:00 horas.

2.2. Documentos exigidos para inscrição:

2.2.1. Requerimento Padrão de Inscrição preenchido, conforme modelo constante no Anexo IV, deste Edital.

2.2.2. RG – Registro Geral de Identidade.

2.2.3. CPF/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda.

2.2.4. Comprovante de residência, datado há menos de 3 (três) meses.

2.2.5. Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, ou de Dispensa de Incorporação, sexo masculino;

2.2.6. Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou justificativa, do último pleito.

2.2.7. São considerados documentos de identidade para os fins do item 2.2.2: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação, pelas Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, pelos Ministérios Militares, ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão Público que, por força de Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), que estejam no prazo de validade, quando for o caso.

2.2.8. Comprovante das demais informações contidas no currículo.

2.2.9. As informações prestadas no Requerimento Padrão de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a comissão avaliadora autorizada a desclassificar o candidato que preenchê-lo de forma incorreta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

2.2.10. É terminantemente vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição.

2.2.11. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via postal;

2.2.12. Será permitida a inscrição por procuração pública ou particular, com poderes específicos. Em sendo por instrumento particular, a mesma deverá estar com firma reconhecida em cartório. Devendo em ambos os casos, ser entregue no ato da inscrição o documento em original, acompanhado do requerimento, dos documentos exigidos para a inscrição e da cópia autenticada do documento original de identidade do procurador.

Somente será admitida uma procuração para cada candidato nominalmente identificado, não sendo permitido um mesmo procurador representar mais de um candidato, sob pena de exclusão do processo seletivo público simplificado para formação de cadastro de reserva. Cada procuração ficará retida juntamente com os documentos exigidos no ato de inscrição.

 

3. DA CONTRATAÇÃO

3.1 Para ser CONTRATADO, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

I - Ter sido classificado no presente processo seletivo simplificado;

II - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal;

III - Ter idade mínima de 18 anos;

IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V- Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

VI - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

VII – Cumprir as determinações deste edital;

VIII- Não acumular cargos, empregos ou funções pública, salvo nos casos constitucionalmente permitido;

IX - Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados no Anexo I deste Edital.

 

4. DA SELEÇÃO

 

4.1. A Análise de Títulos e Entrevistas, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão Coordenadora e Executora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 5,0 (cinco) pontos e Entrevista, valendo de 0 (zero) a 5,0 (cinco) pontos, somando um total de 0 (zero) a 10 (pontos) conforme distribuição contida no Anexo III deste Edital.

 

5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

5.1. Do quantitativo das vagas do processo, um percentual de 5% (cinco por cento) será destinada para os candidatos portadores de necessidades especiais.

5.2. As pessoas com deficiência poderão participar da seleção pública regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº. 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de dezembro de 2004.

5.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

5.4. De acordo com o que dispõe o § 2º, do art. 37, do Decreto Federal nº. 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro inteiro subsequente.

5.5. O candidato de que trata o subitem 5.1 deste edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação de perícia pela Junta Médica da Prefeitura Municipal de Itaíba, a qual decidirá, de forma conclusiva, sobre a deficiência do candidato e compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso contra essa decisão.

5.6. Caso o candidato não seja considerado pessoa com deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições a qual se candidata, na forma do subitem 5.5 deste Edital, será desclassificado.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIO DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO.

 

6.1. DA CLASSIFICAÇÃO

 

6.1.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Títulos e Entrevista. Os candidatos que obtiverem no total nota entre 5.0 (cinco) e 0 (zero) serão automaticamente desclassificados.

 

6.2 DOS RECURSOS

 

6.2.1. O Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado nos quadros de avisos da Secretária de Saúde, Câmara dos Vereadores, Prefeitura do Município de Itaíba – Pernambuco e site: Itaíba.pe.gov.br no dia 14/03/2018.

6.2.2. O recurso deverá ser dirigido à comissão de coordenação e execução do processo seletivo, sita à R. Sta. Cruz, S/N n, CEP 56550-000, Centro, Itaíba-PE, no horário das 08:00 ás 14:00 hs nos dias 15 a 16 de março de 2018, Conforme modelo constante do anexo II, deste edital.

6.2.3. Os Recursos interpostos fora do prazo estabelecido, não serão aceitos.

 

6.3. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

 

I) Ser mais idoso;

II) Ter maior tempo de experiência profissional na área específica;

III) Ter prestado serviços ao Município de Itaíba.

 

6.4. DA HOMOLOGAÇÃO

 

6.4.1 Os candidatos classificados formarão o Cadastro de Reserva.

 

7. DA CONVOCAÇÃO

 

7.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações através do DRH – Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde do Município de Itaíba, conforme a necessidade e a conveniência da Administração Pública Municipal.

7.2. A convocação será feita através de e-mail, constante na ficha de inscrição do candidato. O candidato convocado terá o prazo de até 02 (dois) dias para se apresentar na Secretaria de Saúde, a contar da data da convocação.

7.3. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito a vaga.

7.4. Caso o candidato não tenha interesse pela vaga oferecida, deverá formalizar sua desistência junto à Secretaria de Saúde do Município, dentro do prazo estabelecido na convocação.

 

8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

8.1. O prazo de vigência do presente processo será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

9.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

9.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior, regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.

9.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação nos quadros de avisos da Secretaria de Saúde, Câmara de Vereadores, Prédio da Prefeitura do Município de Itaíba, e divulgação na Internet.

9.6. A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e especialmente ao exclusivo interesse, à oportunidade e à conveniência da Secretária de Saúde do Município de Itaíba.

9.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico junto ao órgão executor da seleção, enquanto estiverem participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

9.8. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados neste Edital.

9.9. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

9.10. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para esta seleção.

9.11. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

9.12. A Rescisão do Contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada por escrito, à Secretaria de Saúde do Município de Itaíba-PE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que não haja prejuízo na prestação de serviços. Podendo neste caso ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

9.13. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela a comissão coordenadora deste certame.

9.14. A Vagas, carga horária, a remuneração, os requisitos mínimos e as atribuições inerentes ao cargo estão dispostas no Anexo I deste Edital.

 

Itaíba – PE, 01 de março de 2018

 

PEDRO TEOTÔNIO DA SILVA NETO

Secretário de Saúde

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS - REGIME DE TRABALHO – REQUISITOS MÍNIMOS – REMUNERAÇÃO – ATRIBUIÇÕES PARA AS FUNÇÕES

 

CARGO

REGIME DE TRABALHO

ESCOLARIDADE E REQUISITOS MINÍMOS A FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

VAGAS

CADASTRO RESERVA

Médico Clinico (Usf)

40 hs/semanal

Graduação em Medicina, registro CREMEPE, habilitação em Clínica Médica, experiência na

função.

6.700,00

02

01

Médico Psiquiatra

20hs/mensal

Graduação em Medicina, com especialização

em Psiquiatria, registro no CREMEPE, e experiência na função.

2.200,00

01

01

Médico Plantonista

24hs/plantão

Graduação em Medicina, registro CREMEPE, habilitação em Clínica Médica, experiência na

função.

1.700,00 (por plantão)

02

04

Médico Cirurgião Geral

20hs/mensal

Graduação em Medicina, registro CREMEPE, habilitação em Cirurgia Geral, Experiência na Função.

7.000,00

01

01

Médico Ultrassonografista

20hs/mensal

Graduação em Medicina, registro CREMEPE, habilitação em Cirurgia Geral, Experiência na Função.

5.600,00

01

01

Fonoaudiólogo

20 hs / Semanal

Graduação em Fonoaudiologia, registro no

CRF/PE, experiência na função.

1.500,00

01

01

Odontólogo (PSF)

40 hs / Semanal

Graduação em Odontologia, registro do CRO/PE com experiência na função.

2.500,00

05

04

Farmacêutico

40hs / semanal

Graduação em Farmácia, registro do CRF, e experiência na função.

2.000,00

01

01

Enfermeiro

40 hrs/semanal

Graduação em Enfermagem, Registro no COREN/PE e experiência na função.

2.500,00

01

01

Nutricionista

30hs/semanal

Graduação em Nutrição, com registro no Conselho Fiscalizador da Profissão. 

1.800,00

01

01

Psicólogo

20hs/semanal

Graduação em Psicologia, com registro no CRP/PE. 

1.500,00

01

01

Fisioterapeuta

20hs/semanal

Graduação Fisioterapia, com registro no CRF. Experiência na função

1.500,00

01

01

Técnico em Enfermagem

40 hs/semanal

Curso Técnico em Enfermagem, registro no Conselho Fiscalizador da Profissão, experiência na Função

954,00

08

04

Auxiliar de Saúde Bucal

40hs/semanal

Curso de Auxiliar de Saúde Bucal, Registro no Conselho Fiscalizador da Profissão

954,00

06

03

Auxiliar de Farmácia

40hs/semanal

Ensino Médio Completo, desejável curso de auxiliar de farmácia e certificado Hórus.

954,00

01

01

 

ATRIBUIÇÕES PARA AS FUNÇÕES:

 

Médico Clínico – USF

 

Atribuições: Realizar consulta médica principalmente para aqueles que apresentem incapacidade de se deslocarem até a USF; avaliar de modo integral a situação da pessoa enferma; esclarecer a família sobre os problemas de saúde e construir plano de cuidados para a pessoa enferma; estabelecer forma de comunicação participativa com a família, levar o caso para discussão na equipe; emitir prescrição do tratamento medicamentoso; realizar pequenos procedimentos auxiliado pela equipe; registrar os atendimentos realizados; promover e participar de avaliações semanais do plano de acompanhamento de VD; indicar internação hospitalar ; verificar e atestar o óbito. E quando for caso realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

 

Médico Plantonista

 

Atribuições: Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos, (em caso de não haver médicos especialista em pediatria) em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com o protocolo de acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco; realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários, analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnóstico; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado) contatar com a Central de Regulação Médica, SUS Fácil, para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgência; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias; realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico; preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico; realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS; dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da Secretária de Saúde; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado; obedecer ao Código de Ética Médica.

 

Médico Psiquiatra

 

Atribuições: deverá realizar atendimento na área de psiquiatria; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo; participar conforme a política interna da Secretaria de Saúde, de projetos, cursos, eventos, pesquisa e ambulatórios; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; realizar atendimento individual: individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; efetuar a notificação compulsória de doenças; prestar informações do processo saúde doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações, tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; representar, quando designado, a Secretaria Municipal de Saúde na qual está lotado, em Conselhos, Comissões e reuniões; receber e examinar os pacientes de sua especialidade e prestar serviço no centro de atendimento Psíquico Social, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros, para informar ou confirmar diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos; prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; anotar e registrar em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso; participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais; colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato; atuar em ambulatório na área de saúde mental; atuar em equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico e atividades de prevenção e promoção da saúde.

 

Odontólogo

 

Atribuições: Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal; incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com o planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente; realizar supervisão técnica; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

 

Fonoaudiólogo

 

Atribuições: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazer o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação de voz e outros para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala; participar de processos educativos e de vigilância em saúde, principalmente nos ambientes de trabalho; planejar, analisar e executar atividades inerentes à função de fonoaudiologia, objetivando uma eficiente assistência à saúde pública; realizar e avaliar o treinamento fonético, auditivo, de dicção, de respiração funcional e de impostação da voz; analisar outros aspectos cognitivos relacionados à elaboração do pensamento e a sua forma de expressão, bem como sua interferência no aperfeiçoamento ou na reabilitação da fala do paciente; tratar dos distúrbios de origem neurológica, alterações congênitas e emocionais, relacionadas à linguagem, à articulação, à audição e à comunicação; desenvolver as atividades acima em consonância com a natureza e os objetivos da unidade de trabalho em que está lotado, respeitando os limites legais de sua profissão; executar outras atividades correlatas ao cargo.

 

Farmacêutico

 

Atribuições: Realizar seleção e aquisição de medicamentos, germicidas e correlatos; promover armazenamento, controle de estoque e distribuição de medicamentos e correlatos; Distribuir medicamentos aos pacientes internados e ambulatoriais; realizar fracionamento de doses; controle de qualidade; produção; elaborar manuais técnicos e formulários; atuar junto a central de esterilização.

 

Enfermeiro:

Atribuições: Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e/ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva; participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da Secretária de Saúde; identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde; elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe; planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras; supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança; executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos seus pacientes; participar na elaboração, execução e avaliação dos planos, de saúde, visando a melhoria da qualidade da assistência; executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica; elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade; fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc.; manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho; fazer a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de emergência; providenciar o recolhimento dos relatórios da unidade municipal, bem como realizar uma análise dos mesmos; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho. Quando a prestação de serviço for em USF, realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, prestar atendimento no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida; criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções.

 

Nutricionista

 

Prestam assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejam, organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário; participam de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuam em conformidade ao manual de boas práticas. (descrição pelo CBO)

 

Psicólogo

 

Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos do comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento ao campo profissional e o diagnóstico e terapia clínica.

 

Fisoterapeuta

 

Realizar diagnóstico situacional, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de doenças e de agravos à saúde e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF. Realizar atendimentos individuais e/ou coletivos de prevenção primária, secundária e terciária nas diversas áreas da Fisioterapia, como cardiologia, respiratória, dermatofuncional, neurologia, ortopedia, pediatria, uroginecologia, geriatria, entre outras, dando suporte de Atenção Básica com respeito aos critérios de referência e contrarreferência estabelecidos pelo Município. Realizar pesquisas e ações específicas de saúde mental, em conjunto com a equipe. Desenvolver ações de reabilitação e tratamento, priorizando atendimentos coletivos. Montar e participar de grupos operativos, com objetivos bem detalhados para resolubilidade das ações;. Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF, incluindo aspectos funcionais de todos os sistemas e órgãos, como consciência e cuidados com o corpo, postura, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, condicionamento físico, entre outras, com vistas ao autocuidado. Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF

 

Técnico em Enfermagem.

 

Executar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão, observando e registrando sinais e sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando medicamentos e outros. Executar controles relacionados à patologia de cada paciente.Coletar material para exames laboratoriais. Auxiliar no controle de estoque de materiais, equipamentos e medicamentos.

Operar aparelhos de eletrodiagnóstico. Cooperar com a equipe de saúde no desenvolvimento das tarefas assistenciais, de ensino, pesquisa e de educação sanitária. Fazer preparo pré e pós parto. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência. Realizar procedimentos referentes à admissão, alta, transferência e óbitos. Manter a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação comunicando ao Enfermeiro eventuais problemas. Auxiliar em serviços de rotina da Enfermagem.Colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no ensino de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da comunidade. Verificar e controlar equipamentos e instalações da unidade, comunicando ao responsável. Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar. Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde.Orientar a lavagem, secagem e esterilização dos materiais. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.

 

Auxiliar de Saúde Bucal

 

Atribuições: sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal: organizar e executar atividades de higiene buccal. Pprocessar filme radiográfico. Preparar o paciente para o atendimento. Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares. Manipular materiais de uso odontológico. Registrar dados de produção e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal. Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde buccal. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários. Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde buccal. Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.

 

ANEXO II - RECURSO

 

RECURSO

NOME COMPLETO

N° de Inscrição

CARGO

Solicito revisão de avaliação, conforme a especificação abaixo./ / 2018

Protocolo de Recebimento 

Data / / 2018

Responsável pelo Recebimento 

ESPECIFICAR 

Pontuação atribuída a Analise de Titulo [ ] 

Argumentação do Candidato

Pontuação atribuída a Entrevista [ ] 

Argumentação do Candidato

OUTRAS OBSERVAÇÕES (se necessário) 

 

ANEXO III - PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência comprovada de atividades profissionais na área para a qual o candidato se inscreveu.

0 (zero) a 0,5 (meio) ponto, para cada 06 meses de experiência.

2,0 (dois) pontos

Graduação , residência, curso de pós-graduação, mestrado, doutorado na área e função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu.

0 (zero) a 0,5 (meio) ponto, por curso completo

2,0 (dois) pontos

Cursos de especialização na área da função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu.

0 (zero) a 0,25 (vinte e cinco) décimo, para cada

curso.

1.0 (um) pontos

Entrevista

0 (zero) a 5,0 (cinco) pontos

5,0 (cinco) pontos

 

Total: 10 (dez) pontos

 

Somente será pontuada a experiência profissional na área e/ou funções correlatas para qual o(a) candidato(a) se inscreveu;

 

A experiência profissional deverá ser comprovada mediante:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pelo departamento de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

c) No caso de experiência profissional como autônomo, mediante Cópia de Contrato(s) ou Recibo(s) de Pagamento de Autônomo (RPA), Nota(s) Fiscal(is) de Serviço(s) ou Declaração de Imposto de Renda, devendo constar expressamente as atividades desenvolvidas;

d) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

e) No caso de experiência como cooperativado, mediante declaração expedida e assinada pelo Presidente ou Diretor Executivo da entidade de que é ou foi vinculado, devendo constar expressamente as atividades desenvolvidas.

·A fração de tempo de experiência profissional superior a 15 (quinze) dias será computada como 01 (um) mês.

 

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

Secretaria de Lotação: Secretaria de Saúde de Itaíba

Solicito a inclusão dos meus dados na Seleção Pública Simplificada do Município de Itaíba para o cargo de:

I – IDENTIFICAÇÃO:

Nome do Candidato:

Endereço: Nº

Bairro:

Cidade:

CEP:

UF:

Fones:

 

 

 

Data de Emissão:

CPF:

PIS/PASEP:

 

Título de Eleitor:

Zona:

Secção:

CTPS:

Série:

Data de Expedição:

UF:

Carteira de Reservista:

 

Sexo: ( ) M ( ) F Estado Civil:

Data de Nascimento:

Naturalidade: Nacionalidade:

Nome do Pai :

Nome da Mãe:

E-mail:

II – DADOS PROFISSIONAIS:

Situação Funcional:

Outro Vínculo Empregatício: SIM ( ) NÃO ( )

Especifique:

Cargo /Função

Tempo de Serviço:

ITAÍBA, de de 2018

Assinatura:

 

ANEXO V – PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

 

Nº Inscrição do Candidato: ____________________

 

Cargo/Função: ______________________________

 

Itaíba, ______de ___________de 2018

 

Comissão de Seleção: ____________________________

 

ANEXO VI – CRONOGRAMA

 

EVENTO

PERIODO

Inscrição

07 a 08 de março /2018

Entrevista

12 a 13 de março de 2018

Resultado Preliminar

14 de Março/2018

Prazo Recursal

15 a 16 de Março/2018

Resultado Final

19 de Março/ 2018


Publicado por:
Tamires da Silva Soares
Código Identificador:E8CFB6C1