ESTADO DE PERNAMBUCO

MUNICÍPIO DE GARANHUNS

Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA 002/SASDH

A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, através desta portaria;

 

RESOLVE:

 

I. Tornar público a realização de Processo Seletivo destinado à inclusão de Adolescentes e Jovens para o preenchimento de vagas no Programa Vivendo e Aprendendo de acordo com as normas e regras estabelecidas neste Edital e aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA.

II. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, pela avaliação dos jovens e da documentação dos mesmos e pelo julgamento dos recursos, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

NOME

ÓRGÃO/UNIDADE

MARIZA MARQUES SANTOS

SASDH

MAURUZAN DIONIZIO FERREIRA JUNIOR

CMAS /COMDICA

LINDINALDO CASTOR RODRIGUES

CMAS /COMDICA

JOSÉ LUCIANO GOMES DE SOUZA

CMAS

 

IV. Estabelecer que é de responsabilidade desta comissão, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação dos jovens e da documentação dos mesmos, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V. Estabelecer que este Edital terá vigência de um ano.

VII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA CÉLIA DE MELO SOBRAL

Secretária de Assistência Social e Direitos Humanos

 

EDITAL 002/2017 – SASDH

 

SELEÇÃO PARA INCLUSÃO DE JOVENS DO PROGRAMA VIVENDO E APRENDENDO

 

A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, torna pública a realização de Processo Seletivo destinado à inclusão de Adolescentes e Jovens para o preenchimento de vagas no Programa Vivendo e Aprendendo de acordo com as normas e regras estabelecidas neste Edital e aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O candidato deverá preencher todas as condições especificadas no presente edital;

O Processo Seletivo será conduzido por Comissão Organizadora, constituída para essa finalidade específica, com competência para organizar, receber inscrições, conduzir seleção, divulgar resultados, entre outros atos que lhe sejam próprios, nos termos deste Edital;

É de total responsabilidade do candidato, o custeio de despesas com deslocamento, acomodação e alimentação, na ocasião de sua participação nas diversas etapas do processo seletivo;

O Processo Seletivo será realizado em duas etapas, sendo a primeira eliminatória e a segunda classificatória conforme item 8 deste edital;

A jornada de aprendizagem será 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias nos dias úteis, vedadas a prorrogação ou a compensação de horas de atividade;

Caso o candidato não cumpra as exigências do Programa à qualquer época, poderá ser automaticamente eliminado do mesmo;

A continuidade do jovem no Programa Vivendo e Aprendendo pressupõe matrícula e frequência do jovem à escola. Caso tenha concluído o ensino médio deverá apresentar certificado de conclusão de ensino médio, inclusive no ato de inscrição;

Os candidatos participantes do Programa Vivendo e Aprendendo terão direito à bolsa - auxílio correspondente ao valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), podendo ser descontado deste valor o correspondente às faltas não justificadas;

 

DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSO COMO JOVEM DO PROGRAMA VIVENDO E APRENDENDO

 

O candidato deverá observar os seguintes requisitos, antes da realização da inscrição:

 

Ter entre 16 e 19 anos;

Se oriundo de unidade de acolhimento, poderá ter entre 16 e 20 anos;

Estar matriculado e frequentando escola;

O jovem que não estiver estudando, pois concluiu o ensino médio, poderá se inscrever no programa desde que apresente o certificado de conclusão;

Possuir ao menos um dos documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de casamento ou Identidade;

CPF;

Título de Eleitor;

NIS (número de inscrição social);

Ter disponibilidade para cumprir a jornada de aprendizagem, conforme previsto no item 1.5;

Residir no município de Garanhuns/PE.

 

O não cumprimento a qualquer um dos requisitos previstos no item 2.1. determinará a eliminação do candidato do Processo Seletivo.

 

DAS ATIVIDADES DO JOVEM NO PROGRAMA VIVENDO E APRENDENDO

 

Atividades pedagógicas;

Aulas Teóricas;

Atividades Práticas;

Oficinas, cursos e palestras para os jovens e suas famílias;

Acompanhamento Social e Psicológico.

 

DOS JOVENS NA CONDIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

As Pessoas com Deficiência – PCD, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº. 7.853 de 24/10/1989, Decreto nº. 3.298 de 20.12.1999 no Decreto nº 5.296/2004 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que atendam aos requisitos constantes no citado Decreto e que a deficiência seja compatível com as atribuições do jovem no Programa Vivendo e Aprendendo;

Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas individualmente neste Edital para as pessoas com deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atividades previstas no Programa ao qual concorrerá nos termos dos Decretos nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004;

Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PCD;

Os candidatos com Deficiência participarão desta seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação, das etapas do Processo Seletivo;

As Pessoas com Deficiência deverão se inscrever da mesma forma especificada no item 4.6 deste Edital identificando, na ficha de inscrição o tipo de deficiência específica e a necessidade a ser atendida durante as etapas do Processo Seletivo;

As Pessoas com Deficiência aprovadas dentro do número de vagas serão submetidas, a apresentação de laudo médico atualizado, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID 10;

Em caso de apresentação de laudo que não contenha as informações solicitadas neste Edital, o candidato não poderá ser inscrito na condição de PCD;

O candidato que, no ato da inscrição, se declarar Pessoa com Deficiência e atender às especificidades do item 4.1, se aprovado em Processo Seletivo, figurará na listagem de classificação geral de todos os candidatos com a identificação de Pessoa com Deficiência - PCD;

O candidato Pessoa com Deficiência - PCD será eliminado do Processo Seletivo quando:

 

Prestar declarações falsas em relação à sua deficiência, em qualquer etapa;

Não comprovar os requisitos solicitados neste edital.

 

4.10. A admissão será efetivada mediante compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desenvolvidas. Caso seja verificada a incompatibilidade, a coordenação do Programa Vivendo e Aprendendo reserva-se o direito de convocar o próximo colocado;

Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas para PCD, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados do cadastro geral;

 

DAS VAGAS:

 

O Processo Seletivo será realizado para o preenchimento imediato de 17 (DEZESSETE) vagas, conforme ANEXO I;

Os demais candidatos aprovados através deste Edital, permanecerão em cadastro de reserva que estará vigente durante o período de 12 meses, à contar da data de publicação do resultado final;

Após ingresso no Programa, somente poderá ocorrer à transferência do turno em que está inserido, à pedido do jovem e com a concordância da Coordenação do Programa Vivendo e Aprendendo, mediante disponibilidade de vagas.

 

BOLSA AUXÍLIO:

 

A bolsa auxílio será no valor de R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais);

 

DAS INSCRIÇÕES:

 

7.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas somente na modalidade presencial, no endereço Avenida Rui Barbosa, n° 807, Heliópolis, Garanhuns/PE na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, no período de 22/08/2017 à 01/09/2017 de 08h às 16h, exceto sábado e domingo;

7.2. Somente os candidatos que forem participantes dos Programas Bolsa Família; oriundos de Trabalho Infantil (identificados através de declaração de órgão competente); ou que estiverem em cumprimento de medida Sócio – Educativa, medida protetiva e Quilombola deverão indicar tais condições na respectiva ficha de inscrição, indicando o código da vaga. O candidato que não informar o código da vaga na ficha de inscrição ao qual irá concorrer, concorrerá com os demais candidatos inscritos no código da vaga (0117) ;

7.3. No ato da inscrição o candidato deverá preencher uma ficha e entregar em envelope lacrado as cópias dos seguintes documentos:

 

No mínimo um dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Carteira de Identidade;

CPF;

Título de Eleitor;

NIS (Número de Identificação Social);

Comprovante de Residência;

Comprovante de matrícula escolar, ou certidão de conclusão do Ensino Médio, quando for o caso;

Declaração de comprovação de participação nos programas relacionados no item 7.2 emitida pela coordenação dos mesmos.

 

7.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos para o ingresso no Programa.

7.5. A efetivação da inscrição implicará em conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital e em outros que vierem a complementá-lo, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;

7.6. Ao candidato é permitida a realização de apenas uma inscrição, sendo vedada a utilização de documentos de terceiros (pais, irmãos, amigos e demais);

 

DA SELEÇÃO:

 

8.1. Este Processo Seletivo será composto de 02 (duas) etapas:

 

ETAPA ELIMINATÓRIA: Análise da documentação comprobatória dos requisitos, entregue em envelope lacrado no ato da inscrição, para ingresso no programa Vivendo e Aprendendo, ao qual a ausência de algum dos documentos exigidos conforme ITEM 7.3 implicará na eliminação do candidato.

ETAPA CLASSIFICATÓRIA: Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, conforme critérios discriminados no ANEXO II. Não haverá pontuação mínima para aprovação, sendo classificado os que obtiverem as maiores notas, até o limite das vagas de acordo com o ANEXO I.

Para fins de escolha de local de aprendizagem, será publicado também uma LISTAGEM GERAL contendo APENAS o nome dos 17 (dezessete) classificados, por ordem decrescente, independente da cota (código de vaga) ao qual foi inscrito. A escolha do local de aprendizagem, será do candidato após assinatura do termo de compromisso, de acordo com a ordem de classificação desta listagem e cronograma disposto no ANEXO III.

Todos os demais aprovados ficarão no cadastro de reserva, respeitando a LISTAGEM DE CLASSIFICAÇÃO POR CÓDIGO DE VAGA, sendo convocados mediante o surgimento de novas vagas, para o código ao qual se inscreveu.

 

8.2. Poderão ocorrer alteração na data das etapas até 24 horas que antecedem a sua realização por motivo de caso fortuito ou força maior. Nessa circunstância, sem prejuízo da divulgação;

8.3 A listagem de classificação por código de vaga e a listagem geral dos 17 aprovados, será publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE PERNAMBUCO, de acordo com o cronograma do ANEXO III;

8.4 O Programa Vivendo e Aprendendo reserva-se o direito de excluir do Processo Seletivo o candidato que prestar declaração falsa, inexata, incompleta, ou ainda que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste documento mesmo que o fato seja constatado posteriormente ao período de inscrição.

 

DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

 

9.1. Serão convocados para assinatura do termo de responsabilidade somente os candidatos classificados nas etapas estabelecidas neste edital, conforme o número de vagas ofertadas;

9.2. O candidato classificado deverá comparecer para assinatura do termo de responsabilidade na sede da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Resultado Final em Diário Oficial, conforme cronograma do ANEXO III. O candidato menor de 18 anos deverá comparecer acompanhado do representante legal;

9.3. Para a efetivação da assinatura do termo de responsabilidade o candidato deverá apresentar também, obrigatoriamente, os seguintes documentos, dentro do prazo de validade (cópia e original):

 

Certidão de nascimento, Certidão de Casamento ou Carteira de Identidade.

2 (duas) fotos 3x4 recentes;

CPF;

Conta bancária na Caixa Econômica Federal na operação 001 ou 013 (aberta em Agência);

Comprovante de residência atualizado;

Título de Eleitor ;

Comprovante de matrícula e de frequência à escola, caso não haja terminado o ensino médio ou o certificado/declaração de conclusão do ensino médio;

RG e CPF do representante legal, para os candidatos menores de 18 anos;

NIS (Número de Inscrição Social).

 

DOS CRISTÉRIOS DE DESEMPATE

 

10.1. Na ocorrência de empate serão adotados os critérios abaixo descritos, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:

 

Tiver maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

Possuir menor renda familiar;

 

DO RESULTADO FINAL E APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

 

O resultado final será divulgado na data de 15.09.2017, em conformidade ao ANEXO II;

A Classificação final do Processo Seletivo se dará da seguinte forma:

Candidatos aprovados e classificados serão convocados para assinatura do termo de responsabilidade de acordo com a quantidade de vagas ofertadas obedecendo a classificação geral decrescente por código de vagas;

Estarão automaticamente desclassificados os candidatos que não comparecerem para a assinatura do termo de responsabilidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Resultado Final, sendo convocado imediatamente o próximo candidato aprovado e que concorreu à vaga do candidato eliminado, respeitando a Listagem Geral de Classificação por Código de Vaga.

 

DOS MOTIVOS PARA O DESLIGAMENTO DO JOVEM NO PROGRAMA VIVENDO E APRENDENDO.

 

Os admitidos no Programa Vivendo e Aprendendo terão seus termos reincididos pelos seguintes motivos:

 

Completarem a idade limite;

Tiverem desempenho insuficiente conforme relatório trimestral realizado pelo monitor;

Cometerem falta disciplinar grave;

Apresentar 30% de faltas não justificadas, no programa durante o período de 3 (três) meses;

Tiverem ausências injustificadas à escola;

A pedido do jovem/responsável;

Descumprimento do termo de responsabilidade.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

A participação do candidato no processo seletivo implicará no seu pleno conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste documento, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação deste documento deverá ser procurado a Coordenação do Programa Vivendo e Aprendendo na Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos;

A Coordenação do Programa Vivendo e Aprendendo não fornece nenhum tipo de declaração de comparecimento nas etapas do Processo Seletivo, bem como, declaração de aprovação;

A comissão organizadora poderá cancelar o presente Processo Seletivo, em qualquer fase que se encontre, por decisão motivada e justificada;

A comissão organizadora interpretará e dará solução aos casos omissos relativos a este processo seletivo;

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Garanhuns, 21 de agosto de 2017.

 

MARIA CÉLIA DE MELO SOBRAL

Secretária de Assistência Social e Direitos Humanos

 

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

 

COD

VAGAS

QTD VAGAS

PCD

GERAL

TOTAL

0117

Jovens de 16 à 19 anos, residentes no município de Garanhuns

01

01

02

 

COD

COTAS (RESOLUÇÃO CMAS Nº06/2017)

QTD VAGAS

PCD

GERAL

TOTAL

0217

Jovens Quilombola

01

02

03

0317

Jovens da Unidade de Acolhimento Abraçar I

01

02

03

0417

Jovens que participaram do PETI

01

02

03

0517

Jovens da FUNASE

01

02

03

0617

Jovens em Medida Socioeducativa / LA / CREAS

01

02

03

 

ANEXO II

 

• RENDA FAMILIAR – TOTAL DE PONTOS (1,0)

 

PONTUAÇÃO

RENDA FAMILIAR (PER CAPITA)

1,0

ATÉ 85,00

0,8

ENTRE 85,01 E 170,00

0,4

170,01 E MEIO SALÁRIO MINÍMO

0,2

RENDA PER CAPITA ACIMA DE MEIO SALÁRIO MINÍMO

 

• APROVAÇÃO ESCOLAR REFERENTE AO ÚLTIMO ANO LETIVO CURSADO E CONCLUÍDO - TOTAL DE PONTOS (1,0)

 

PONTUAÇÃO

APROVAÇÃO ESCOLAR

1,0

APROVADO NO ANO ANTERIOR

0,0

REPROVADO NO ANO ANTERIOR

 

• ANO EM QUE ESTÁ ESTUDANDO – TOTAL DE PONTOS (1,0)

 

PONTUAÇÃO

SÉRIE ATUAL

1,0

EJA

0,8

ENSINO FUNDAMENTAL

0,4

ENSINO MÉDIO

0,2

ENSINO SUPERIOR

 

• PARTICIPAÇÃO EM SERVIÇOS OU PROGRAMAS SOCIAIS - TOTAL DE PONTOS (4,0)

 

PONTUAÇÃO

SERVIÇOS/PROGRAMAS

1,0

BOLSA FAMÍLIA

1,0

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

1,0

UNIDADES DE ACOLHIMENTO

1,0

PETI

 

• COMPROVAÇÃO DE COMUNIDADE QUILOMBOLA - TOTAL DE PONTOS (1,0)

 

* A condição de Quilombola será comprovada, respectivamente, mediante certificado da Fundação Cultural.

 

PONTUAÇÃO

JOVEM QUILOMBOLA

1,0

SIM

0,0

NÃO

 

• PESSOA COM DEFICIÊNCIA - TOTAL DE PONTOS (1,0)

 

PONTUAÇÃO

POSSUI DEFICIÊNCIA

1,0

SIM

0,0

NÃO

 

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

EVENTO

DATA

LOCAL

Inscrição

23/08/2017 à 01/09/2017

Inscrição Presencial

Horário: 08 às 16 horas

Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos

 

Exceto sábado e Domingo

 

Resultado preliminar

06/09/2017

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco

 

Recurso

07/09/2017 `a 12/09/2017

Presencial

Horário: 08 às 14 horas

Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos

 

Exceto sábado e Domingo

Publicação e Homologação do Resultado Final.

15/09/2017

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco

 

Assinatura do Termo de Responsabilidade

18/09/202017 à 22/09/2017

Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos

Horário: 08 às 14 horas

 

Apresentação do Programa para os classificados e escolha do local de aprendizagem

25/09/2017

Casa dos Conselhos

Horário: 9h às 12h

Endereço: Rua Ernesto Dourado, n° 890, Heliópolis, Garanhuns/PE


Publicado por:
Paulo Sérgio Matos de Almeida
Código Identificador:FE6EA50C