ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE LUZ

SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N. 003/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZ/MG, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado de prova objetiva de múltipla escolha para seleção de pessoal para fins de criação de cadastro de reserva para contratação EVENTUAL E TEMPORÁRIA, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

 

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Os meios oficiais de divulgação dos atos deste Processo Seletivo Simplificado são: Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios – AMM no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, e/ou mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Luz/MG e pelo site www.luz.mg.gov.br,

Cabe ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos através do mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Luz/MG e do site www.luz.mg.gov.br,

Este Processo Seletivo Simplificado será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG, sob a supervisão da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado, instituída pelo Decreto Nº. 2.995/2021, de 6 de janeiro de 2021, bem como da Procuradoria Jurídica do Município.

 

2 – DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

 

2.1 – Os ocupantes dos empregos de provimento temporário objeto deste processo seletivo são regidos pela Lei Municipal Nº 2000/12, de 5 de abril de 2012 e suas alterações, pela Lei nº 2.715/2021, de 14 de janeiro de 2021, pela Lei nº 2.750/2021, de 20/5/2021 e estão sujeitos ao regime jurídico único do MUNICÍPIO DE LUZ/MG e serão obrigatoriamente vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS da União Federal, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

2.2 - Local de Trabalho: Unidades e Subunidades da Prefeitura Municipal de Luz/MG.

 

3 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

 

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado na forma da Lei.

3.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.3. Estar ciente que deverá possuir, na data da contratação, a qualificação mínima exigida para o cargo/função e atender o determinado nos itens 4 e 11 deste Edital.

 

4 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

 

4.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4.3. Estar em gozo dos direitos políticos.

4.4. Ter, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

4.5. Aptidão física e mental, a ser comprovado por perícia médica, nos termos da legislação vigente.

4.6. Não ter sido demitido por justa causa por órgão público da administração direta ou indireta a nível municipal, Estadual e Federal nos últimos 2 anos.

4.7. Não registrar antecedentes criminais.

4.8. Apresentar no prazo da convocação toda documentação exigida pela Legislação Municipal vigente.

4.9. Possuir a habilitação de escolaridade exigida neste Edital e na Legislação Municipal vigente.

4.10. Estar registrado no respectivo órgão de classe, quando exigido.

4.11. Ter sido aprovado em Processo Seletivo Simplificado de provas.

4.12. Não ter sido reprovado em perícia/avaliação médica ou psicológica para nomeação e posse em cargo público em razão de aprovação em Concurso Público, nos últimos 2 (dois) anos.

 

5 – DAS INSCRIÇÕES

 

5.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deve conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.

5.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas, presencialmente, no Centro Administrativo Municipal, situado à Av. Laerton Paulinelli, 153 – Bairro Monsenhor Parreiras – Luz / MG, no Período: 14 a 18 de junho de 2021, no horário de 13 às 17 horas.

5.3. Para realizar a inscrição o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição disponível no local de inscrição e apresentar original e cópia de documento de identidade com foto.

5.4. As inscrições poderão ser realizadas por terceiros somente através de procuração, registrada em cartório para este fim, devendo o procurador apresentar seu documento de identidade original e o solicitado no item 5.3.

5.5. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

5.6. O candidato poderá se inscrever em apenas uma função.

5.7. O candidato ao conferir e assinar a ficha de inscrição, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Processo Seletivo Simplificado e que está ciente dos critérios exigidos para a investidura na função escolhida.

 

5.8. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas neste edital.

 

6 – DAS PROVAS

 

6.1. Será aplicada prova objetiva de múltipla escolha com interpretação de texto, contendo 20 (vinte) questões, para a função de Auxiliar de Serviços Urbanos I – Faxineira, com exigência de escolaridade mínima de Ensino Fundamental Incompleto, valendo 100 (cem) pontos, sendo necessários, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos para classificação.

6.2. Será aplicada prova objetiva de múltipla escolha com interpretação de texto, contendo 20 (vinte) questões, para a função de Técnico Médio II – Técnico em Segurança do Trabalho com exigência de escolaridade mínima de Ensino Médio/Técnico, valendo 100 (cem) pontos, sendo necessários, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos para classificação.

6.3. Serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha, com interpretação de texto, contendo 20 (vinte) questões, para as funções de Médico de Estratégia de Saúde da Família – MESF, Técnico Superior – Assistente social, Técnico Superior – Psicólogo, Técnico Superior de Saúde 2 - Enfermeiro e Técnico Superior de Saúde 2 – Farmacêutico, com exigência de escolaridade mínima de Ensino Superior, valendo 100 (cem), sendo necessários, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos para classificação.

6.4. A prova escrita/objetiva terá duração máxima de 2 (duas) horas, nesta incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas.

6.5. O conteúdo das provas está informado no Anexo III deste edital.

 

7 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no dia 4 de julho de 2021, em local e horários a serem divulgados, conforme disposto no Cronograma (Anexo I).

O candidato deverá se informar sobre o local e do horário de realização das provas a partir do dia 23 de junho de 2021, através dos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e www.luz.mg.gov.br, ou no Serviço de Administração de Recursos Humanos, situado no Centro Administrativo Municipal, na Av. Laerton Paulinelli, 153 – Monsenhor Parreiras – Luz/MG.

O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento de identidade (original) com foto e caneta esferográfica azul ou preta e máscara de proteção cobrindo boca e nariz.

Será proibido o uso de bebedouros coletivos, devendo o candidato levar sua própria bebida.

Será proibido o compartilhamento de objetos pessoais entre os candidatos.

Haverá distanciamento de 2 (dois) metros entre os candidatos na realização da prova objetiva e disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos.

Na chegada ao local da prova, o candidato deverá respeitar o distanciamento mínimo, evitando a proximidade entre as pessoas e obedecendo a metodologia de ordenamento de entrada do candidato estabelecida pela Comissão do Processo Seletivo.

O município de Luz/MG tomará as medidas necessárias com relação à higienização dos locais das provas e equipamentos/maquinários que serão utilizados.

O ingresso do candidato na sala onde será realizada a prova objetiva e no local onde se realizará a prova prática só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

 

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

 

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 10 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências.

Será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que: faltar, chegar após o fechamento dos portões, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados. E também por não atender o disposto no item 7.4.

Não será disponibilizada ao candidato a posse da prova após a realização da mesma, sendo que esta ficará arquivada junto a Prefeitura Municipal de Luz.

A divulgação do gabarito será até o terceiro dia útil subseqüente à realização das provas, após as 13h, no Serviço de Administração de Recursos Humanos, situado no Centro Administrativo Municipal, na Av. Laerton Paulinelli, 153 – Monsenhor Parreiras – Luz/MG.

 

8 – CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

8.1. Em razão de não haver vagas disponíveis no edital não há percentual para reserva de vagas para portadores de deficiência.

8.2. O candidato portador de deficiência que participar do processo seletivo poderá requerer atendimento especial para os dias de realização das provas, indicando as condições de que necessita, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.

8.2.1. O candidato deverá preencher e entregar no Serviço de Administração de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Luz (Av. Laerton Paulinelli, 153 – Bairro Monsenhor Parreiras - Luz-MG), nos dias e horários previstos para a inscrição requerimento de solicitação de atendimento especial para realização das provas (Anexo VI), juntamente com Relatório Médico atualizado, datado, assinado e carimbado pelo médico informando sobre a limitação que possui.

8.2.2. O relatório e o requerimento poderão ser entregues pelo candidato ou por terceiros somente através de procuração, registrada em cartório para este fim.

8.2.3. Na ausência do relatório ou do requerimento, o candidato não terá assegurado o atendimento especial.

8.2.4. A Prefeitura Municipal de Luz não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento do candidato com necessidades especiais.

8.3. O laudo médico terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

 

9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

 

9.1. A classificação final dos candidatos será ordenada por função, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos.

9.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será utilizado como critério de desempate a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Persistindo o empate será realizado Sorteio Público em local e data a ser designado pela Prefeitura Municipal de Luz.

9.3. O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no quadro no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg; www.luz.mg.gov.br e no Serviço de Administração de Recursos Humanos, na Av. Laerton Paulinelli, 153 – Monsenhor Parreiras – Luz/MG.

 

10– DOS RECURSOS

 

10.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do resultado geral.

10.2. Os recursos deverão ser apresentados, dentro do prazo estabelecido, por meio de requerimento (Anexo V) de forma legível e protocolados pelos candidatos, ou por terceiros somente através de procuração registrada em cartório para este fim, no Serviço de Administração de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Luz, situado no Centro Administrativo Municipal, à Av. Laerton Paulinelli, 153 – Bairro Monsenhor Parreiras – Luz/ MG, no horário de 13 às 17 horas.

10.3. O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma deste Processo Seletivo, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG até a data de homologação.

10.4. Durante o prazo para interposição do recurso será facultado ao candidato, sob fiscalização, examinar a sua prova, que estará disponível junto ao Serviço de Administração de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Luz.

 

11– DA CONTRATAÇÃO

 

11.1. A contratação ocorrerá por necessidade temporária de excepcional interesse público e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados neste processo seletivo de provas, presentes, nas datas e horários determinados em Edital de Convocação, afixado no Serviço de Administração de Recursos Humanos, na Av. Laerton Paulinelli, 153 – Monsenhor Parreiras – Luz/MG.

11.2. Na hipótese da inexistência de candidato habilitado para a função, aprovado e presente nas datas determinadas no Edital de Convocação, será realizado novo Processo Seletivo de provas para a respectiva função.

11.3. Para formalização do Contrato o candidato deve apresentar os seguintes documentos originais e cópias, , às suas expensas, que serão arquivadas no Processo Funcional do servidor, depois de conferidas, datadas e assinadas:

I - comprovante de habilitação para a função que for contratado, de Registro Profissional e Diploma Registrado de Curso exigido para a função, quando for o caso;

II - documento de identidade;

III – título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;

V - comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

VI - comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF;

VII - comprovante de aptidão para a função, avaliada em exame médico pré-admissional, emitido por médico do trabalho;

VIII – comprovante de endereço;

IX – certidão de nascimento ou de casamento se for casado;

X – certidão de nascimento e cartão de vacina para os filhos até 7 anos;

XI – certidão de nascimento e comprovante de frequência escolar para os filhos de 6 a 14 anos;

XII – comprovante de número de conta bancária e agência;

XIII – carteira nacional de habilitação (CNH) para as funções, que a exigir;

XIV – Cursos de Transporte de Passageiros e Transporte Escolar para o cargo de motorista

11.3.1 – O candidato que não puder, à data da convocação, apresentar a documentação indicada no item 11.3 pessoalmente, poderá entregar os mesmos através de procurador, devidamente registrado em cartório, discriminando no instrumento procuratório os poderes específicos outorgados.

11.3.2 – Em casos de pendência de algum documento, por força maior, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Luz, poderá prorrogar o prazo para apresentação de tal documento, conforme previsto no item 12.8 deste edital.

11.4. Constitui impedimento para a contratação a recusa do candidato em assinar qualquer formulário ou documento necessário à correta e legal formalização de seu contrato com a Prefeitura Municipal de Luz.

11.5. Além da documentação prevista neste artigo, o contratado assinará Termo de Compromisso de que se submete integralmente às regras do contrato e as normas administrativas, pertinentes a horários, atividades e outras necessidades das unidades ou dos setores da Administração Pública, em que for lotado; declaração de que não infringe o art.37 inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de cargos e funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, disposto no art.37, § 10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 e declaração de que preenche as condições para contratação conforme disposto nos itens 4.6 e 4.12 deste edital.

11.6. Os candidatos deverão estar em perfeitas condições de saúde, segundo o exame clínico realizado por médico perito e ficará sujeito, a critério e necessidade do médico examinador, a apresentação de exames complementares para verificação de sua indicação ou não para a função.

11.7. O exame médico pré-admissional é obrigatório e tem a validade de 01 (um) ano a contar da data de sua realização.

11.8. Está dispensado de novo exame médico o contratado considerado apto em exame pré-admissional realizado para a função, com menos de um ano.

11.9. Será exigido novo exame médico pré-admissional do candidato à contratação que tiver permanecido afastado do trabalho por motivo de saúde ou em gozo de auxílio-doença por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses, ainda que tenha contratação ininterrupta ou exame médico pré-admissional válido.

11.10. Compete ao Serviço de Administração de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Luz, fornecer ao contratado, no ato da assinatura do contrato, formulário para preenchimento obrigatório de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos.

11.11. O contratado, em hipótese alguma, poderá recusar a preencher e assinar o formulário de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos.

11.12. Na hipótese de acumulação de cargos, funções e proventos, o Serviço de Administração de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal deve encaminhar o processo devidamente instruído para a Comissão de Acúmulo de Cargos e Funções da Secretaria Municipal de Administração.

11.13. O candidato a contrato que não comparecer à convocação; que desistir da contratação após ter sido convocado; que desistir do contrato antes do término desde; que não apresentar toda a documentação exigida no item 11.3 deste edital; que não possuir aptidão física e mental comprovada em perícia médica, nos termos da legislação vigente; que tiver o contrato rescindido antes do prazo por não atender as regras contidas na legislação municipal bem como às normas administrativas pertinentes a horários, atividades e tarefas relativas à função exercida, bem como outras necessidades da unidade em que estiver lotado ou que não atender o previsto no item 12.1 deste edital, PERDERÁ O DIREITO À NOVA CONVOCAÇÃO NO PRESENTE PROCESSO SELETIVO.

11.14. Dentro do ano civil, o candidato contratado que tiver o contrato rescindido por necessidade administrativa ou cujo prazo do contrato se expirar, só poderá ser novamente contratado quando todos os classificados subsequentes tiverem sido contratados ou desistido da contratação.

11.15. As contratações, no início de cada ano civil, obedecerão a ordem inicial de classificação dos candidatos aprovados neste processo seletivo, excetuando da classificação aqueles candidatos que não atenderam ao item 11.13 deste edital.

11.16. O candidato aprovado neste processo seletivo que já possuir um contrato administrativo em qualquer função em razão de aprovação em outro processo seletivo que não comparecer à convocação; que desistir da contratação após ter sido convocado; que não apresentar toda a documentação exigida no item 11.3 deste edital PERDERÁ O DIREITO À NOVA CONVOCAÇÃO NO PRESENTE PROCESSO SELETIVO.

11.17. As condições para contratações temporárias se dão conforme estabelecidas pela Administração Pública Municipal, não havendo situação de fato ou de direito que implique a necessidade de mudança da finalidade do contrato firmado.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

12.1. O candidato aprovado e contratado submeter-se-á Legislação Municipal pertinente, em especial os Capítulos XIII e XIV do Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Geral do Município de Luz (Lei Complementar nº 034/2013, de 31/7/2013), à Lei nº 001/2005 de 27/12/2005, à Lei Nº 2000/2012, de 5/4/2012 e suas alterações e à Lei nº 2.715/2021, de 14 de janeiro de 2021.

12.2. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Processo Seletivo, receber os recursos, fornecendo parecer.

12.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado final.

12.4. Havendo dois Processos Seletivos em vigor, será considerado para fins de contratação o último.

12.5. A aprovação no Processo Seletivo não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá o disposto no item 11 deste edital.

12.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

12.7. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Luz, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação por falta da citada atualização.

12.8. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Luz.

12.9. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

12.10. A Prefeitura Municipal de Luz não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

12.11. Fazem parte deste edital: Anexo I (Cronograma), Anexo II (Função, Vencimento, Carga Horária e Requisitos Mínimos – Escolaridade), Anexo III (Conteúdo das Provas), Anexo IV (Atribuições dos Cargos/funções), Anexo V (Requerimento para interposição de Recursos), Anexo VI (Requerimento de condições especiais para realização das provas) e Anexo VII (Requerimento de Inscrição).

 

Luz /MG, 9 de junho de 2021.

 

AGOSTINHO CARLOS OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

3

CRONOGRAMA

 

3

 

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

10 de junho de 2021.

8 horas

Publicação na íntegra do Edital

 

Serviço de Administração de Recursos Humanos, situado no Centro Administrativo Municipal, na Av. Laerton Paulinelli, 153 – Bairro Monsenhor Parreiras – Luz/MG e pelos sites: www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e www.luz.mg.gov.br

14 a 18 de junho de 2021.

13 às 17 horas

Período de Inscrições

Centro Administrativo Municipal, Sede Prefeitura Municipal de Luz, situado à Av. Laerton Paulinelli, 153 – Bairro Monsenhor Parreiras – Luz/MG

23 de junho de 2021

8 horas

Divulgação do local e horário de realização da prova Objetiva e da Prova Prática

Serviço de Administração de Recursos Humanos, situado no Centro Administrativo Municipal, na Av. Laerton Paulinelli, 153 – Bairro Monsenhor Parreiras – Luz/MG e pelos sites: www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e www.luz.mg.gov.br

4 de julho de 2021.

 

-

Realização da Prova objetiva

Informação disponível no Serviço de Administração de Recursos Humanos, situado no Centro Administrativo Municipal, na Av. Laerton Paulinelli, 153 – Bairro Monsenhor Parreiras – Luz/MG e pelos sites: WW.diariomunicipal.com.br/amm-mg e www.luz.mg.gov.br a partir do dia 23/6/2021.

9 de julho de 2021.

16 horas

Divulgação do Resultado Geral

Serviço de Administração de Recursos Humanos, situado no Centro Administrativo Municipal, na Av. Laerton Paulinelli, 153 – Bairro Monsenhor Parreiras – Luz/MG e pelos sites: www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e www.luz.mg.gov.br

12 e 13 de julho de 2021

13 às 17 horas

Interposição de Recursos

Serviço de Administração de Recursos Humanos, situado no Centro Administrativo Municipal, na Av. Laerton Paulinelli, 153 – Bairro Monsenhor Parreiras – Luz/MG

14 e 15 de julho de 2021.

9 às 17 horas

 

Análise dos recursos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado

--

16 de julho de 2021.

16 horas

Divulgação do Resultado Final

Serviço de Administração de Recursos Humanos, situado no Centro Administrativo Municipal, na Av. Laerton Paulinelli, 153 – Bairro Monsenhor Parreiras – Luz/MG e pelos sites: www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e www.luz.mg.gov.br

19 de julho de 2021.

8 horas

Homologação do Resultado Final

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg

 

Luz /MG, 9 de junho de 2021.

 

AGOSTINHO CARLOS OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

 

FUNÇÃO, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS MÍNIMOS/ESCOLARIDADE

 

Item

Função

Vencimento

Carga Horária Semanal

Vagas

Requisitos Mínimos

 

Auxiliar de Serviços Urbanos I – Faxineira 

R$ 1.100,00

40 horas

Cadastro de reserva

Ensino Fundamental Incompleto

 

Médico de Estratégia de Saúde da Família – MESF

 

R$ 12.535,54

40 horas

Cadastro de reserva

Graduação em Medicina

Registro no CRM

 

Técnico Médio II – Técnico em Segurança do Trabalho

R$ 2.356,30

40 horas

Cadastro de reserva

Curso Técnico de Segurança do Trabalho Nível Médio;

Registro Profissional (DRT);

Carteira de Habilitação (CNH) Categoria B;

Conhecimentos em Informática.

 

Técnico Superior – Assistente Social

R$ 3.011,02

30 horas

Cadastro de reserva

Graduação em Serviço Social;

Registro no Órgão de Classe específico para o exercício da função;

Conhecimentos em Informática;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B.

 

Técnico Superior - Psicólogo

R$3.011,02

30 horas

Cadastro de reserva

Graduação em Psicologia;

Registro no respectivo Conselho Regional;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B;

Conhecimentos em Informática.

 

Técnico Superior de Saúde 2 – Enfermeiro

R$ 3.011,02

30 horas

Cadastro de reserva

Graduação em Enfermagem;

Registro no COREM;

Domínio de Informática.

 

Técnico Superior de Saúde 2 – Farmacêutico

R$ 3.011,02

30 horas

Cadastro de reserva

Graduação em Farmácia

Registro no Conselho Regional de Farmácia,

Domínio em informática;

Disponibilidade de assinar a responsabilidade técnica do setor onde for lotado.

 

Luz /MG, 9 de junho de 2021.

 

AGOSTINHO CARLOS OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

ANEXO III

 

CONTEÚDO DAS PROVAS

 

NÍVEL

FUNÇÕES

Nº QUESTÕES

CONTEÚDOS/HABILIDADES

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Auxiliar de Serviços Urbanos I - Faxineira

10 

10

Português: Leitura e interpretação de pequenos textos para identificação de informações.

Matemática: Quatro operações fundamentais e resolução de pequenos problemas; raciocínio lógico.

MÉDIO/TÉCNICO

Técnico Médio II – Técnico em Segurança do Trabalho

10 

10

 

Português: Leitura e interpretação de textos para identificação de informações; ortografia e gramática contextualizada.

Específicas: Segurança Aplicada ao Trabalho: Histórico da Segurança do Trabalho; Efeitos do acidente de trabalho: trabalhador, família e empresa; Causas do acidente de trabalho; Comunicação e registro de acidentes; Resíduos: composição, acondicionamento e coleta, destinação final; Primeiros Socorros e Doenças Ocupacionais; Doenças profissionais; Lesão por Esforço Repetitivo; Ergonomia; Análise de riscos; Análise Preliminar de Riscos; Análise de Modos Falhas; Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva; Obras de construção, demolição e reforma; Tecnologia e Prevenção de Incêndios: Princípios básicos do fogo. Extintores de incêndio; Hidrantes; Equipamentos e sistemas de proteção contra incêndio; Higiene do Trabalho: Conceituação, classificação e riscos, agentes físicos, químicos e biológicos; Ruído e vibrações; Conforto térmico; Ventilação aplicada à Engenharia de Segurança do Trabalho; Radiações ionizantes e não ionizantes; Contaminantes químicos: sólidos, líquidos e gasosos.

Iluminação.

SUPERIOR

Médico de Estratégia de Saúde da Família – MESF

 

10 

10

Português: Leitura e interpretação de textos para identificação de informações; ortografia e gramática contextualizada.

Específicas: PNAB – Política Nacional de Atenção Básica

SUPERIOR

Técnico Superior – Assistente Social

10 

10

 

Português: Leitura e interpretação de textos para identificação de informações; ortografia e gramática contextualizada.

Específicas:

1 - O Serviço Social nas relações sociais no Brasil. Seguridade Social.

2 - Política Social da Assistência: uma interpretação institucional.

3 - Participação popular e Conselhos.

4 - Relação indivíduo e sociedade. Constituição Federal – Da Ordem Social.

5 - LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social.

6 - Ética profissional e relações humanas no trabalho.

SUPERIOR

Técnico Superior - Psicólogo

10 

10

Português: Leitura e interpretação de textos para identificação de informações; ortografia e gramática contextualizada.

Específicas:

1) PSICOLOGIA GERAL: Aprendizagem, cognição, consciência, emoção memória, motivação, pensamento e linguagem.

2) PSICODIAGNÓSTICO: Conceituação e objetivos; entrevistas inicial e de devolução; testes psicológicos.

3) PSICOPATOLOGIA: Neuroses e psicose; distúrbios psicossomáticos.

4) ENTREVISTA: enquadramento, estágios e encerramento. A entrevista com a criança.

5) SAÚDE PÚBLICA E SAÚDE MENTAL: Conceito de saúde e doença; medida das doenças - morbidade e mortalidade; conceito de anormal, normal e causa; saúde mental e medicina preventiva.

6) OUTROS CONHECIMENTOS: Ética profissional e relações humanas no trabalho.

SUPERIOR

Técnico Superior de Saúde 2 – Enfermeiro

10 

10

Português: Leitura e interpretação de textos para identificação de informações; ortografia e gramática contextualizada.

Específicas: Inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS); Código de Ética e Lei do Exercício Profissional; Política de Humanização do SUS; CONHECIMENTOS DE POLÍTICA DE SAÚDE (SUS): 1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde; 2. Evolução do conceito Saúde/Doença; 3. Noções básicas de Epidemiologia e Vigilância; 4. Epidemiológica; 5. Noções de Higiene Social, Sanitária e mental; 6. Doenças Transmissíveis. Conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo. Conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo.

SUPERIOR

Técnico Superior de Saúde 2 – Farmacêutico

10 

10

Português: Leitura e interpretação de textos para identificação de informações; ortografia e gramática contextualizada.

Específicas: Central de Abastecimento Farmacêutico: organização de almoxarifados, avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento.

Controle de estoques de medicamentos e material de consumo. Padronização dos itens de consumo; sistema de compra; sistema de dispensação de medicamentos e materiais de consumo; sistema de distribuição de medicamentos. Comissão de

Farmácia e Terapêutica. Misturas intravenosas, nutrição parenteral. Controle de qualidade dos produtos farmacêuticos – métodos físicos, químicos, físico-químicos, biológicos emicrobiológicos. Farmacoepidemiologia. Farmacologia clínica e terapêutica; vias de administração, absorção, metabolismo, biotransformação e eliminação.

Farmacodependência e Farmacovigilância. Serviços/centros de informação de medicamentos. Organização dos serviços de saúde no Brasil Sistema Único de Saúde (SUS): conceitos, fundamentação legal, princípios,diretrizes e articulação com serviços de saúde.

 

Luz /MG, 9 de junho de 2021.

 

AGOSTINHO CARLOS OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

ANEXO IV

 

ATRIBUIÇÕES DE CARGOS/FUNÇÕES

 

1 – AUXILIAR DE SERVIÇOS URBANOS I - FAXINEIRA

 

ATRIBUIÇÕES (Lei Complementar nº 138/2020, de 5/2/2020): Consiste na execução de tarefas de limpeza, manutenção e conservação de ambientes das repartições públicas. Realizar faxina de salas, banheiros, corredores, pátios internos e externos e outros ambientes de repartições públicas; Realizar a limpeza e conservação de móveis, portas, janelas, paredes, utensílios e instalações das repartições públicas, mantendo as condições de higiene; Preparar e servir café, lanche ou similar nas diversas repartições indicadas da Administração Municipal; Utilizar o material de limpeza de forma racional; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar o descarte correto de resíduos do local de trabalho;

Preparar e servir café, lanche ou similar nas diversas repartições indicadas da Administração Municipal; Manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços; Utilizar e cuidar bem do uniforme;

Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança apropriados EPI), quando da execução dos serviços; Elaborar juntamente com o (a) coordenador (a) a lista de materiais utilizados; Participar de reuniões para avaliação e planejamento das atividades mensais; Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

2 – MÉDICO DE ESTRATÉGIADE SAÚDE DA FAMÍLIA - MESF

 

ATRIBUIÇÕES (Lei Complementar nº 139/2020, de 5/2/2020): Consiste na execução de tarefas correspondentes as atividades profissionais de medicina na área de saúde pública. Avaliação, tratamento e conduta frente às diversas clínicas. Atender consultas em clínica médica. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais. Participar de equipe multiprofissional frente à ESF. Atender consultas em clínica médica; prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; avaliação, tratamento e conduta frente as diversas clínicas, atuando no ciclo vital da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso; realizar visitas domiciliares para assistência; atuar nos grupos de educação em saúde e educação continuada; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; discutir de forma permanente( junto a equipe de trabalho e comunidade) o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e às bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer outras atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do CRM. Assistir aos pacientes previamente agendados nas unidades de saúde segundo designação do gestor municipal; registrar com letra legível no prontuário dos pacientes as informações obrigatórias de acordo com as normas que o regulamentam; formular hipóteses diagnósticas com grande probabilidade de acerto com base unicamente na anamnese e exame físico do paciente; reconhecer os casos de urgência que exigem hospitalização e tratamento imediato, fazendo os devidos encaminhamentos; solicitar e interpretar criticamente os exames complementares mais indicados em cada caso; tratar, em regime ambulatorial, os casos mais simples, de ocorrência frequente, que não necessitam da participação de outros especialistas; encaminhar os casos mais complexos para serviços especializados de acordo com a afecção detectada ou a hipótese diagnóstica mais provável, registrando nos formulários adequados todas as informações necessárias para garantir a adequada regulação; orientar os pacientes e seus familiares sobre medidas gerais que repercutem na saúde, tais como estilo de vida, cuidados higiênicos, estresse, alimentação, controle de peso, imunizações; conhecer a patologia regional predominante na área de sua atuação e suas implicações sociais; manter boa relação médico-paciente, procurando conhecer os problemas emocionais do paciente e os fatores ambientais de seu universo, como meio familiar, ambiente do trabalho; ter noções básicas de medicina legal, conhecer a legislação relativa ao exercício da medicina e manter uma conduta ética exemplar; manter-se atualizado com os progressos da medicina, respeitar as normas e princípios éticos do CRM; assistir aos pacientes dentro dos princípios de Humanização do SUS; proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; prestar atendimento em urgência e emergência quando se fizer necessário; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da Saúde Pública e medicina preventiva; participar de programas de saúde visando à promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação, bem como seguir normas e protocolos clínicos implantados,exceto por indicação médica precisa e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; atuar na vigilância sanitária quando designado.

 

3– TÉCNICO MÉDIO 11 – TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

 

ATRIBUIÇÕES (Lei Complementar nº 138/2020, de 5/2/2020): Consiste na elaboração, implementação e orientação de atividades desegurança do trabalho, inspecionando equipamentos e condições de trabalho, investigando e analisando causas de acidentes para eliminar riscos. informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; informar os trabalhadores sobre as medidas de eliminação e neutralização; analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo Prevencionista; executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos; promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador; indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal; informar o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na administração, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional; realizar estudo técnico em todos os cargos da Administração para verificar os equipamentos de segurança que precisam ser comprados; entregar mediante recibos aos servidores da Administração os equipamentos de segurança para serem utilizados no trabalho; fiscalizar se os servidores estão utilizando os equipamentos de segurança estão sendo utilizados pelos servidores, e notificar os servidores e secretários por escrito em caso de falta de utilização de equipamento por servidor durante o trabalho; elaborar o Programa de Prevenção de Risco Ambiental (PPRA) Desinibir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas.

 

4 – TÉCNICO SUPERIOR – ASSISTENTE SOCIAL

 

ATRIBUIÇÕES (Lei Complementar nº 138/2020, de 5/2/2020): Consiste na execução de tarefas profissionais de assistência social dentro de políticas definidas pela administração municipal, observando os parâmetros técnicos e éticos relacionados ao exercício da profissão. Atuar junto à equipe de referencia, com atendimento ao publico sob vulnerabilidade social. Executar atividades profissionais da área de assistência social de acordo com as competências da unidade onde atua; Participar do planejamento da assistência social tendo em vista sua implementação junto à comunidade; Planejar, coordenar e executar programas, estudos, pesquisas e outras atividades de assistência social dentro de seu âmbito de competência; Participar e realizar reuniões e práticas educativas e assistenciais junto a comunidade; Participar na proposição e elaboração de projetos de alcance social para a comunidade local; Articular-se com profissionais de outras áreas promovendo a operacionalização da assistência, tendo em vista o efetivo atendimento às necessidades da população; Acolher, informar e realizar encaminhamentos às famílias usuárias; Realização de atendimento individualizado ou em grupos e visitas domiciliares as famílias referenciadas; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades de Programas Sociais; Alimentação de sistema de informação; Registro das ações desenvolvidas Planejamento do trabalho de forma coletiva, Recepção e acolhimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; Oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e daqueles relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social; Vigilância social: produção e sistematização de informações que possibilitem a construção de indicadores e de índices territorializados das situações de vulnerabilidades e riscos que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança apropriados, quando da execução dos serviços; Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

5 – TÉCNICO SUPERIOR - PSICÓLOGO

 

ATRIBUIÇÕES (Lei Complementar nº 138/2020, de 5/2/2020): Dar assistência psicossocial aos usuários dos serviços públicos. Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias/indivíduos pertencentes ao núcleo familiar dos usuários; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias/indivíduos pertencentes ao núcleo familiar referenciadas a unidade assistencial; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território adscrito; Assessoria aos serviços sócio-assistenciais desenvolvidos no âmbito do território adscrito; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, Registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Coordenar os grupos de apoio às crianças e adolescentes e seus familiares; Acompanhar o usuário nas audiências, delegacias e fóruns; Realizar estudos de caso; Elaborar laudos e pareceres técnicos e psicológicos, quando solicitados; Realizar visitas domiciliares, quando for necessário; Acompanhar crianças e adolescentes e seus familiares junto à rede de serviços, principalmente aqueles que prestam atenção psicossocial; Acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas, em meio aberto; Promover o atendimento a pessoas em situação de violência; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança apropriados, quando da execução dos serviços; Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; Realizar outras atividades inerentes ao cargo; Executar outras atividades correlatas que forem atribuídas.

 

6 – TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE 2 – ENFERMEIRO

 

ATRIBUIÇÕES (Lei Complementar nº 139/2020, de 5/2/2020): Realizar tarefas de enfermeiro inerentes à área de saúde pública. Planejar, Coordenar, supervisionar a organização das atividades de enfermagem desenvolvidas nas unidades de atendimento sob sua responsabilidade. Executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e/ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva. Elaborar plano de enfermagem. Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, e manter uma adequada assistência aos usuários com eficiência, qualidade e segurança.

Coordenar, supervisionar a organização e execução das atividades de enfermagem desenvolvidas nas unidades de atendimento sob sua responsabilidade; desenvolver ações para capacitação dos ACESF e auxiliares de enfermagem; planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva; participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição; elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas para determinar a assistência a ser prestada pela equipe; planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras; supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos usuários com eficiência, qualidade e segurança; elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade; manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho; fazer triagem nos casos de ausência do médico e prestar atendimento nos casos de emergência; assumir chefia de enfermagem e a responsabilidade técnica nas unidades de saúde; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos pacientes e implementar a utilização dos protocolos de assistência aos pacientes; assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes; prestar assistência ao paciente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem de acordo com os protocolos; prestar assistência direta a pacientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade em conformidade com o credenciamento da unidade de saúde; registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; preparar o paciente para a alta, integrando-o, se necessário, ao programa de internação domiciliar ou á unidade básica de saúde; padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados; implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de pesquisas e trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle; participar de projetos, cursos, comissões, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem; elaborar relatórios e laudos técnicos, protocolos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; supervisionar estagiários; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; planejar, elaborar e executar programas de treinamento em serviço para o pessoal auxiliar de saúde e pessoal administrativo; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; articular-se com profissionais de outras áreas promovendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento ás necessidades da população; zelar pela biossegurança e manter a ética dentro dos princípios e normas do COREN; organizar o manual de práticas e rotinas da unidade saúde em que atua; atuar na vigilância sanitária ou na unidade em que for designado e executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

 

7 – TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE 2 – FARMACÊUTICO

 

ATRIBUIÇÕES (Lei Complementar nº 139/2020, de 5/2/2020): No Laboratório: Trabalho técnico, que consiste em dirigir os trabalhos do laboratório e em emitir os resultados dos exames físico-químicos e bacteriológicos realizados pelo laboratório integrado á rede pública de saúde. O trabalho se desenvolve com autonomia técnica, incluindo a orientação das atividades auxiliares. Programar os exames de análise a serem executados diretamente pelo laboratório da administração pública ou contratados; promover a implantação dos serviços a serem desenvolvidos no laboratório da administração pública; elaborar especificações técnicas necessárias á contratação de serviços, à compra de materiais, utensílios e equipamentos de sua área de atuação; dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e controlar os serviços do laboratório e dos servidores ali lotados; promover a apropriação dos exames realizados; elaborar programação dos itens e quantitativos de materiais e vidrarias; participar de campanhas de saneamento básico, preparar cartilhas; desenvolver e interpretar a rotina de todos os setores laboratoriais (bioquímica, imunologia, microbiologia, hematologia e urinálise); coletar amostras de material e prepará-las para análise, segundo a padronização; realizar e interpretar exames de análises clínica, hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinálise, virologia, micologia e outros, valendo-se de técnicas específicas para complementar o diagnóstico de doenças; manter controle de qualidade no setor laboratorial; orientar, supervisionar e controlar os auxiliares e técnicos de laboratório quanto ao desempenho das suas funções, planejando, programando e avaliando todas as atividades de atuação na área; preparar boletins informativos com a finalidade de fornecer subsídios para a classe médica; preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de cultura e outros, para aplicação em análises clínicas; orientar e supervisionar a coleta de materiais biológicos nas unidades de saúde; identificar os principais problemas veiculados por produtos e serviços de interesse da saúde, relacionando-os com as condições de vida da população; identificar opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao controle de produtos e serviços de interesse da saúde; elaborar o manual de rotinas da unidade em que atua e os protocolos de assistência; zelar pelas normas de biossegurança; atuar nas ações de vigilância sanitária quando designado e executar outras tarefas típicas da profissão, de acordo com as determinações superiores.

Na Farmácia: Consiste na execução de tarefas correspondentes as atividades profissionais de farmácia de acordo com as competências da unidade onde atua. Exercer a coordenação da farmácia pública municipal assinando como responsável técnico, de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Farmácia; analisar produtos farmacêuticos em fase de elaboração e seus insumos, efetuando controle de qualidade físico, químico e biológico dos mesmos, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas pré-estabelecidas; opinar na compra de medicamentos, materiais e equipamentos, fornecendo especificações técnicas; efetuar o controle de entorpecentes e produtos equiparados, anotando em mapas, guias livros, segundo receituários devidamente preenchidos para atender dispositivos legais; efetuar e/ou coordenar pesquisas para a compra de medicamentos; realizar estudos, análises sobre os efeitos dos medicamentos na população; efetuar o controle de estoque de medicamentos, matérias-primas, embalagens, impressos, rótulos; efetuar relatórios e mapas sempre que necessário; participar de comissões de estudos multidisciplinares, visando sempre o aprimoramento dos serviços; elaborar rotinas específicas para o serviço; supervisionar e orientar os serviços executados pelos auxiliares; promover treinamentos sempre que necessário; realizar trabalhos de manipulação e distribuição de medicamentos; promover atividades de informações e debates com a população e ou grupos organizadores sobre temas de interesse da saúde; promover integração com outros órgãos e instituições no desenvolvimento das atividades de controle sanitário de outros serviços e produtos de interesse da saúde; orientar ao público e estabelecimentos quanto á montagem de processo para fins de aquisição de medicamentos excepcionais; criar mecanismos de notificação de caso e ou surtos de doenças veiculadas por medicamentos; receber e conferir balancetes (mapas de entrada e saída) de produtos e substâncias psicotrópicas e entorpecentes dos estabelecimentos, mantendo em controle efetivo o consumo mensal; visar receitas de produtos psicotrópicos e ou entorpecentes; elaborar relatórios técnicos e ou pareceres relativos á área; realizar a divulgação pública de assuntos de interesse coletivo com objetivo de promover as ações preventivas de saúde; assistir aos pacientes dentro dos princípios e normas de humanização do SUS, zelar pelas normas de biossegurança; atuar nas ações de vigilância sanitária quando designado e executar outras tarefas correlatas.

Na Vigilância Sanitária Municipal: Atuação com dedicação exclusiva na Vigilância Sanitária Municipal realizando Inspeções Sanitárias nas diversas áreas passíveis de ação da Visa, bem como na área específica de Medicamentos e Congêneres. Acolher e apurar denúncias no âmbito da Vigilância Sanitária, fazer interdições cautelares, apreensões de produtos, emitir relatórios técnicos e Alvarás Sanitários. Atuação com dedicação exclusiva na Vigilância Sanitária Municipal por não ser legalmente permitido na função de Autoridade Sanitária atuar concomitantemente no setor fiscalizado, como Responsável Técnico ou outra forma de responsabilidade pelo estabelecimento. Realizar Inspeções Sanitárias nas diversas áreas passíveis de ação da Visa, bem como na área específica de Medicamentos e Congêneres; acolher e apurar denúncias no âmbito da Vigilância Sanitária; fazer interdições cautelares, apreensões de produtos; emitir relatórios técnicos e Alvarás Sanitários, como também pareceres de competência Farmacêutica; coletar dados para levantamentos estatísticos que subsidiem a análise e o planejamento da Vigilância Sanitária do Município; atuar em operações de fiscalização, direcionando a ação para áreas de maior risco à saúde, de contaminação ou mesmo de possível surto de infecção em épocas específicas; orientar tecnicamente a respeito de instalações, reformas e mudanças dentro de um estabelecimento; coletar amostras de alimentos e outros produtos que interessem á saúde pública para fins de análise; exercer fiscalização sanitária em estabelecimentos cuja atividade ofereça risco à saúde pública; atuar no controle e distribuição de receituários de medicamentos controlados; receber e conferir balanços dos medicamentos de controle especial nas Farmácias e Drogarias sob jurisdição da Visa Municipal; receber e conferir balancetes de produtos e substâncias psicotrópicas e entorpecentes dos estabelecimentos sob jurisdição da Visa Municipal, mantendo em controle efetivo o consumo mensal e o adequado descarte de acordo com seus prazos de validade; gerar planilhas e alimentação de sistemas integrados com a Visa Estadual e ou ANVISA; e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

Luz /MG, 9 de junho de 2021.

 

AGOSTINHO CARLOS OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Anexo V

 

REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

Nome:

Função pretendida:

 

Identidade:

 

Justificativa/fundamento do recurso:

 

Luz, _______ de ______________ de 2021.

Assinatura do candidato:______________

 

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

Nome:

Função pretendida:

 

Identidade:

 

Preencher as informações abaixo e entregar no Serviço de Administração de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Luz, juntamente com laudo médico, nas datas e horários previstos para a inscrição.

 

NECESSIDADES VISUAIS (CEGO OU PESSOA COM BAIXA VISÃO)

( ) auxílio na leitura da prova (ledor) ( ) prova ampliada (fonte 16)

( ) prova ampliada (fonte 18)

 

NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO)

( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

 

NECESSIDADES FÍSICAS

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) cadeiras de rodas

( ) Fiscal para preencher o cartão-resposta e ou a folha de resposta (dificuldade/impossibilidade de escrever)

( ) Outros. Especificar_____________________

 

AMAMENTAÇÃO (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) sala para amamentação

Nome completo do acompanhante do bebê:_______

RG do acompanhante:____________(Apresentar o original no dia da prova)

 

NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO)

( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

 

OUTROS

Candidato portador de outro tipo de deficiência ou temporariamente com problemas graves de saúde (acidentado, operado e outros). Registre, a seguir, o tipo/doença e as condições necessárias:

_______________ 

Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no respectivo Edital.

 

Luz, _______ de ____________ de 2021.

 

Assinatura do candidato:_______________

 

ANEXO VII

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

Nome: ___________________________

Endereço: ______________ nº _____ Bairro: ___________________

Cidade: ________________Estado________ CEP ____________________________

CPF: __________________________________ Carteira Identidade: ____________________

Telefone: ( ) ___________________________Data de Nascimento: ________/________/________

E-mail: ______________________________

Função Pretendida_____________________

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas e estou ciente de que a omissão de dados e a constatação de qualquer irregularidade implicará na anulação ou desconsideração deste requerimento. Estou ciente que a aprovação no presente Processo Seletivo não assegura direito à contratação, conforme disposto no item 12.5 do edital.

 

Luz, _____ de _____________________ de 2021. 

________________________

Assinatura do Candidato ou Procurador (anexar cópia da procuração)

 

Prefeitura Municipal de Luz

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA CRIAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATOS EVENTUAIS E TEMPORÁRIOS - EDITAL Nº 002/2021.

 

Nome: ______________________

CPF: _______________________ Carteira Identidade: ________________

Função Pretendida__________________________________

 

Luz, _____ de ___________________________ de 2021. 

___________________________

Serviço de Administração de Recursos Humanos

 

IMPORTANTE:

O candidato deverá se informar sobre o local e horário de realização da prova objetiva a partir do dia 23/6/2021, através dos sites www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e www.luz.mg.gov.br ou no Serviço de Administração de Recursos Humanos, situado na Av. Laerton Paulinelli, 153 – Monsenhor Parreiras – Luz/MG.

No dia da prova chegar com antecedência mínima de 30 minutos, levando caneta azul ou preta e documento de identidade ORIGINAL com foto, de preferência o documento utilizado na inscrição do Processo Seletivo. Uso obrigatório de máscara facial, cobrindo boca e nariz.


Publicado por:
Miriam Delgado
Código Identificador:563A3C11


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 10/06/2021. Edição 3026
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/