ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 684 DE 23 DE MARÇO DE 2017.

DESATIVA EM CARÁTER DEFINITIVO E TEMPORÁRIO AS ESCOLAS MUNICIPAIS QUE INDICA E DÁ NOVA DENOMINAÇÃO ÀS ESCOLAS REMANESCENTES.

 

O Prefeito Municipal de Alcântaras, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. Faço saber que a Câmara Municipal de Alcântaras aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desativar definitivamente as Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental, instituídas mediante a Lei nº 504 de 7 de abril de 2008, abaixo relacionadas, integrante da Rede Municipal de Ensino, situadas na Zona Rural deste Município:

 

Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental Desativadas

Nome das Escolas

Localidade

1

Antônio Diogo da Silva Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Sitio Bom Jesus

2

Ataliba Domingos da Silveira Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Sitio São Luís

3

Euclides Ximenes Aragão Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Sitio Ipiranga

4

Francisco José Moreira Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Sitio Alegre

5

Francisco Moreira de Lima Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Sítio Macaco

6

Igino José Maria Escola de Educa ão Infantil e Ensino Fundamental

Sitio Macambira

7

João Caetano Freire Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Sitio Espírito Santo

8

Joaquim Pereira de Lima Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Sitio Desterro

9

Lucio C. da Costa Barros Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Sítio São Roberto

10

Ludovico Ximenes Aragão Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Sitio São Jerônimo

11

Luis Gonzaga de Araújo Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Sitio Pai João

12

Luis Ximenes Aragão Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Sítio Norte

13

Maria do Espírito Santo Linhares Albuquerque Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Sitio Bom Fim

14

Ovídio Francisco Marques Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Sitio Venturinha

15

Pedro Ferreira Mesquita Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Sitio Flores

16

Salustiano E. Rocha Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Sitio Caldeirão

 

Art. 2. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desativar temporariamente as Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental, instituídas mediante a Lei nº 504 de 7 de abril de 2008, abaixo relacionadas, integrante da Rede Municipal de Ensino, situadas na Zona Rural deste Município.

 

Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental Desativadas Provisoriamente

Nome das Escolas

Localidade

1

Domingos Policarpo Pereira Escola de Educação Infantil

Sitio Lanchinha

2

Gregório Cunha Freire Escola de Educação Infantil

Sitio São Bernardo

3

José Marçal de Menezes Escola de Educação Infantil

Sitio São Bento

4

João Caetano Freire Escola de Educação Infantil

Sitio Espírito Santo

5

Maria do Carmo Igino Escola de Educação Infantil

Sítio Benedito

 

Parágrafo único. Findo o presente ano letivo e as escolas desativadas provisoriamente, na forma desta lei, ainda não reunirem condições de funcionamento, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à prorrogar a inatividade dessas escolas até o limite de três anos letivos consecutivos.

 

Art. 3º. As Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental, instituídas mediante a Lei nº 504 de 7 de abril de 2008, abaixo relacionadas, integrante da Rede Municipal de Ensino, passam a ser assim denominadas:

 

Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental

 

Denominação Anterior

Nova Denominação

Localidade

1

Domingos Policarpo Ferreira Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental

EEI Domingos Policarpo Ferreira

Sítio Lanchinha

2

Eraldo Amador da Silva Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental

EEF Eraldo Amador da Silva

Sítio Belém

3

Francisco Reinaldo de Maria Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental

EEIEF Francisco Reinaldo de Maria

Distrito de Ventura

4

Gregório Cunha Freire (SB) Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental

EEI Gregório Cunha Freire

Sítio São Bernardo

5

Inocência Alcântara Freire Escola de Ensino Fundamental

EEF Inocência Alcântara Freire

Rua Monsenhor

Furtado, S/N COHAB

6

Joaquim Rodrigues de Melo Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental

EEIEF Joaquim Rodrigues de Melo

Sítio Prata

7

Jose Davi Portela Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental

EEF Jose Davi Portela

Sítio Silva

8

Jose Marçal de Menezes Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental

EEI Jose Marçal de Menezes

Sítio São Bento

9

Jose Martins de Sousa Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental

EEF Jose Martins de Sousa

Sítio Algodões

10

José Napoleão Ximenes Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental'

EEIEF José Napoleão Ximenes

Rosápoles

11

José Parsifal Barroso Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental

EEF José Parsifal Barroso

Rua Joaquim

Caetano S N - Junco

12

Manoel Fernandes Rodrigues Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental

EEIEF Manoel Fernandes Rodrigues

Sítio Fidalgo

13

Maria dos Santos Moreira Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental

EEIEF Maria dos Santos Moreira

Sítio Santa Barbara

14

Maria Raulino Alcântara de Carvalho Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental

EEIEF Maria Raulino Alcântara de Carvalho

Rua Francisco Cunha, S N — São José

15

Mons. José Furtado Cavalcanti Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental

EEIEF Mons. José Furtado Cavalcanti

Sítio Cajueiro

16

Perolina Fernandes Albuquerque Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental

EEIEF Perolina Fernandes Albuquerque

Povoado Carmolândia

17

Vicente Rodrigues de Sousa Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental

EEI Vicente Rodrigues de Sousa

Sítio Milagre

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço da Prefeitura Municipal de Alcântaras-CE, em 23 de março de 2017.

 

JOAQUIM FREIRE CARVALHO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Ana Kelly Pontes Albuquerque
Código Identificador:08E9C717