ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 005 / 2016

Dispõe sobre o Processo Seletivo de Professores e Servidores Administrativos, temporários, da Educação Básica de Guaraciaba do Norte.

 

O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Ceará, Regivaldo Melo Cavalcante no uso de suas atribuições constitucionais e:

 

CONSIDERANDO o que estabelecem os Art. 6°, 37°, 205°, 208° e 212° da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o que estabelecem os Art. 5° e 11° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394, de dezembro de 1996;

 

CONSIDERANDO o que estabelecem o inciso XIII do Art. 9°; o Art. 14°; o Art. 15° do PCRM, Lei n° 948, de 29 de dezembro de 2009;

 

DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizada a realização do Processo Seletivo de Professores e Servidores Administrativos, temporários, para as Escolas Públicas Municipais da Educação Básica, regido pelo Edital de N° 01 / 2016 de 05 de Fevereiro de 2016, em anexo.

 

REGIVALDO MELO CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE GUARACIABA DO NORTE

 

EDITAL N° 01/2016

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE GUARACIABA DO NORTE, estado do CEARÁ, nos termos da Lei Orgânica do Município e legislação subalterna, dá publicidade ao início do recebimento das inscrições para o PROCESSO SELETIVO destinado ao provimento de vagas para o cargo de professor temporário de Educação Básica e demais cargos do Sistema Municipal de Educação, formando um Banco de Recursos Humanos, para atender, às necessidades de excepcional interesse público, às escolas municipais e os seus laboratórios de informática da jurisdição da Secretaria Municipal da Educação Básica, que observará e será regido pelas normas constantes deste Edital e respectivo Anexo.

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas do cargo de provimento temporário de professores, cargos de profissionais do magistério para funções de suporte pedagógico da Educação Básica e demais cargos de suporte administrativo, para as Escolas Públicas Municipais de Guaraciaba do Norte.

O Processo Seletivo ora instituído obedecerá ao processo unificado de avaliação de conhecimentos e de experiência profissional, avaliados por intermédio da análise do currículo, bem como, de entrevista.

Os contratos temporários decorrentes deste processo seletivo terão duração máximo de 1 (um) ano, podendo ser rescindido a qualquer momento ante ao fim da vacância motivadora da contratação ou por interesse da administração.

São requisitos para a participação do processo seletivo para o cargo de professor temporário:

Possuir formação de nível médio, modalidade magistério ou de nível superior conforme estabelecido e exigido pelos art. 61 e 62 da Lei Federal nº 9.394/96 (LDB);

Possuir experiência comprovada na área, no exercício do magistério em Educação Básica;

Possuir disponibilidade para o exercício do cargo, com carga horária semanal de até 20 (vinte) horas, distribuídas nos turnos manhã e/ou tarde, conforme o registro da respectiva carência das horas em sala de aula, não incluindo 1/3 (um terço) de planejamento.

 

Excepcionalmente, em legítima observância ao previsto no art. 7º da Resolução nº 1, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de 27 de março de 2008 e na incontornável carência de professores habilitados, poderão ser chamados professores leigos, que atendam ao previsto no artigo abaixo transcrito:

(...)

Art. 7º Excepcionalmente podem ser considerados docentes integrantes do magistério da Educação Básica, para efeito da destinação de recursos nos termos do artigo 22 da Lei nº 11.494/2007:

I – na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental: os profissionais não habilitados, porém, autorizados a exercer a docência pelo órgão competente do respectivo sistema de ensino, em caráter precário e provisório;

II – nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio: os graduados

bacharéis e tecnólogos que, na falta de licenciados, recebem autorização do órgão competente de cada sistema de ensino, em caráter precário e provisório, para exercer a docência;

São requisitos para a participação do processo seletivo para os demais cargos temporários de trabalhadores da educação básica:

Ser alfabetizado;

Possuir experiência e habilitação comprovadas para a área. (Se motorista, Categoria “D”)

Possuir disponibilidade para o exercício do cargo, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, distribuídas nos turnos manhã, tarde e noite (para vacâncias do cargo de vigia noturno), conforme o registro da respectiva carência.

 

Para atendimento deste Edital, considerar-se-á como experiência no magistério:

O exercício de atividade de docência;

A atividade de suporte pedagógico vinculada à docência, como as de direção ou administração escolar, planejamento, coordenação, supervisão, pesquisa e orientação educacional.

 

AS ÁREAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

 

O processo seletivo de que trata o presente Edital estabelece:

Para a área de Professor Temporário, vencimento no valor de R$1.067,82 (um mil e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos) (Carga Horária de 100h.)

Demais áreas, o vencimento no valor de R$880,00 (oitocentos e oitenta reais), carga horária 40h semanais;

 

DA INSCRIÇÃO

 

A inscrição do candidato implicará na aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

As inscrições ocorrerão de acordo com o Anexo I desse edital

Será admitida inscrição por procuração, sem necessidade cartorial, mas conferida com a original e específica para este fim.

O candidato (a) inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no ato de inscrição, respondendo pelas consequências de eventuais lapsos e declarações inexatas no ato da inscrição.

Não será permitida inscrição em mais de uma área.

A Documentação necessária e indispensável no ato da inscrição (fotocópias nítidas, dispensadas a autenticação cartorial, porém é indispensável a apresentação do documento original), corresponde a:

Ficha de inscrição devidamente preenchida, de acordo com o Anexo II;

Carteira de Identidade;

CPF;

Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral;

Comprovante de habilitação (graduação de nível médio ou superior, carteira de motorista);

Declaração comprobatória de experiência de exercício no magistério;

Carteira de Reservista, para os candidatos;

Certificados e diplomas dos títulos a serem apresentados, na forma especificada no item 1.5 deste Edital;

Uma fotografia 3x4 recente e de frente, e

Curriculum Vitae.

Não será cobrada taxa de inscrição.

 

FASES DO PROCESSO SELETIVO

 

O processo seletivo compreende a duas etapas:

Análise de currículo e

Entrevista;

Cada título será considerado, para efeito de pontuação, uma única vez.

 

DA AVALIAÇÃO

 

A avaliação dos currículos e a aplicação das entrevistas ocorrerão sob responsabilidade de equipe técnica de consultores de escritório técnico especializado, contratado especificamente para aplicação e coordenação da seleção dos servidores temporários da educação.

 

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

As avaliações aplicadas aos candidatos somarão um total de 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

6.1.1 CURRÍCULO - O candidato terá seu curriculum vitae analisado, levando-se em consideração, para critério de pontuação, o limite máximo de 30 (trinta) pontos:

Experiência profissional, em qualquer área da educação – 05 (cinco) pontos por cada ano, até o máximo 10 (dez) pontos e 10 (dez) pontos por cada ano, até o máximo 20 (vinte) pontos, quando a experiência houver sido prestada ao Sistema Municipal de Educação de Guaraciaba do Norte.

 

Experiência específica no cargo ou função pleiteado – 10 (dez) pontos por cada ano, até o máximo, 20 (vinte) pontos ou 10 (dez) pontos por cada ano, até o máximo 20 (vinte) pontos, quando a experiência houver sido prestada a Rede Municipal de Educação de Guaraciaba do Norte.

ENTREVISTA – Poderá alcançar até o máximo de 60 (sessenta) pontos. Nessa etapa serão avaliadas: a desenvoltura dos candidatos, coerência e contextualização nas respostas, capacidade de liderança, perguntas sobre a legislação e diretrizes da educação.

 

DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

Será excluído o candidato ou candidata que:

Prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou adulterar documento relativo à seleção;

Desrespeitar membros da Comissão de inscrição e a Coordenação do Processo Seletivo;

Descumprir qualquer instrução relativa às etapas da seleção;

Faltar ou chegar atrasado à entrevista; e

Não comprovar os requisitos previstos no item 1.5 ou 1.7 deste Edital, bem como outras exigências inerentes à nomeação;

 

DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E DESIGNAÇÃO

 

A convocação para a ocupação da vaga obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

Para cada convocação, a Secretaria da Educação Básica confirmará a efetiva disponibilidade para o exercício nos turnos manhã e tarde, dos candidatos classificados.

Confirmada a indisponibilidade, conforme disposto no item anterior, o candidato será excluído da seleção e efetivada a convocação do candidato ou candidata aprovado na ordem decrescente e subsequente de classificação.

Os candidatos (as) selecionados serão contratados para as respectivas vagas de provimento temporário, para exercício, conforme o Art. 6° da Lei Municipal n° 1.057/2013.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O processo seletivo será executado Secretaria Municipal da Educação Básica de Guaraciaba do Norte, com a participação de uma empresa contratada especificamente para este fim.

Os casos omissos, relativo ao presente Processo Seletivo, serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação Básica;

 

Guaraciaba do Norte - CE, 05 de Fevereiro de 2016.

 

REGIVALDO MELO CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – CRONOGRAMA DE ETAPAS DO PROCESSO

 

ETAPA

DATA

LOCAL

Publicação do Edital

05/02/2016

SEB, PMGN e ESCOLAS

Prazo de Inscrições com Entrega dos currículos

11 e 12/02/2016

SEB (Auditório)

Análise de Currículos e Títulos e Entrevistas

12 a 15/02/2016

 

Divulgação do resultado da seleção de currículo

16/02/2016

SEB, PMGN e ESCOLAS

Realização das entrevistas

17, 18 e 19/02/2016

Espaços cedidos pela SEB

Publicação dos resultados finais

22/02/2016

SEB, PMGN e ESCOLAS

Apresentação de recurso

23/02/2016

Consultoria

Assinatura dos Contratos

24 a 26/02/2016

SEB

Lotação

29/02/2016

SEB

 

OBS: O horário das inscrições será das 08h00min às 15h00min, no AUDITÓRIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO básica (SEB).

 

LEGENDA:

SEB – Secretaria da Educação Básica

PMGN – Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE GUARACIABA DO NORTE – CE

 

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO (Via da Consultoria)

 

FOTO 3 X 4

ÁREA:

INSCRIÇÃO Nº :

( ) Professor

 

 

 

 

 

( ) Prof. Educação Física

( ) Prof. Informática

( ) Merendeira

( ) Vigia

( ) Ag. Administrativo

( ) Aux. de Serviços Gerais

( ) Motorista

( ) Digitador

( ) Secretária Escolar

NOME DO (A) CANDIDATO (A):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ENDEREÇO:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CEP:

TELEFONE (FIXO OU CELULAR):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DATA DE NASCIMENTO:

 

REGISTRO GERAL (RG) N.º:

 

 

/

 

 

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CPF:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARO QUE LI E ACEITO AS NORMAS CONSTANTES NO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N.º 01/2016. E SEUS ANEXOS.

 

GUARACIABA DO NORTE – CE, ____ DE FEVEREIRO DE 2016.

 

ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

 

AGENTE DE INSCRIÇÃO


Publicado por:
Emanuel Fernando Ribeiro
Código Identificador:17D2767A