ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 005/2017 SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SUPERVISOR DO SUAS “PROGRAMA CRIANÇA FELIZ” E COORDENADOR DO PROGRAMA AEPETI.
A Secretária de Assistência Social, Antônia Marques Gonçalves da Silva, no uso de suas atribuições legais, considerando as demandas temporárias de excepcional interesse público, na execução de programas desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social, considerando também a autorização contida na Lei Municipal Complementar Nº 757/2017, de 30 de junho de 2017, faz saber que estão abertas as inscrições para seleção de 02 (duas) vagas para a função de Supervisor “Programa Criança Feliz” e Coordenador do Programa AEPETI, conforme discriminado abaixo, objetivando a contratação temporária, pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por 12(doze) meses.
1 DA SELEÇÃO
1.1 A Seleção destina-se suprir carências temporárias na execução dos programas assistenciais Primeira Infância no SUAS “Criança Feliz” e AEPETI.
1.2 As funções para inscrição são assim definidas:
a) Supervisor “Programa Criança Feliz”.
b) Coordenador do AEPETI.
2. DAS VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas 02 (duas) vagas, sendo 01 (uma) vaga para a função de Supervisor “Criança Feliz” e 01 (uma) vaga para Coordenador do Programa AEPETI, todas para o exercício de atividades no Município de Mombaça - CE, conforme abaixo especificado:
|
Nível |
Qualificação |
Quantidade de Vagas |
Remuneração |
Jornada |
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Supervisor “Programa Criança Feliz” |
Graduação em Serviço Social com registro no Conselho competente ou Graduação em Pedagogia ou Graduação em Psicologia com registro no Conselho competente |
01 |
R$ 1.600,00 |
40 horas semanais |
|
Coordenador Programa AEPETI |
Graduação em Serviço Social com registro no Conselho competente ou Graduação em Pedagogia ou Graduação em Psicologia com registro no Conselho competente |
01 |
R$ 1.900,00 |
40 horas semanais |
3. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas a candidatos portadores de deficiência, compatível com o exercício da função acima especificada.
3.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 5 (cinco) décimos e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor.
3.3. O candidato que desejar concorrer às carências de que trata o subitem 3.1 DEVERÁ:
3.3.1. No ato da inscrição, preencher a ficha de inscrição conforme anexo IV e posteriormente, se convocado, deverá se submeter à perícia médica realizada por Perícia Médica instituída e credenciada pelo Município, que verificará sua qualificação com o portador ou não, o grau de deficiência, e se a deficiência da qual é portador, permite, o exercício da função.
3.3.2. O candidato deverá comparecer à Perícia Médica, munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID (Classificação Internacional de Doença), bem como a provável causa da deficiência.
3.4. A não observância do que está disposto no item 3.3 e seus respectivos subitens, ou a reprovação na perícia médica acarretarão a perda do direito ao pleito a uma das carências reservadas aos candidatos em tais situações.
3.5. Os portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à entrevista e à análise curricular.
3.6. O candidato que, no ato da inscrição, declarar, no Requerimento de Inscrição (Anexo IV), ser portador de deficiência, se aprovado na Seleção, figurará em duas listagens, contendo a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive as dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.
3.7. As carências reservadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na Seleção ou na Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. As inscrições ficarão abertas na sede da Secretaria de Assistência Social, situada à Rua Padre Sarmento, 201, Centro, Mombaça, Estado do Ceará, nos dias 05 e 06 de setembro de 2017, no horário de 08 às 12 horas e das 14 às 16 horas.
4.3. Não será cobrada Taxa de Inscrição nem qualquer outro valor sob qualquer título.
5. DOS REQUESITOS
5.1. Os candidatos deverão ter idade mínima de 18 (anos), no ato da assinatura do contrato.
5.2. Deverão estar em dias com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino.
5.3. Não registrar antecedentes criminais.
5.4.Para a função de Supervisor “Programa Criança Feliz” deverá:
a) Ser graduado (a) em Serviço social e possuir Registro no Conselho competente ou;
b) Ser graduado (a) em Pedagogia ou;
c) Ser graduado (a) em Psicologia e possuir o Registro no Conselho competente;
5.5. Para a função de Coordenador do Programa AEPETI deverá:
a) Ser graduado (a) em Serviço social e possuir Registro no Conselho competente ou;
b) Ser graduado (a) em Pedagogia ou;
c) Ser graduado (a) em Psicologia e possuir o Registro no Conselho competente;
5.6. No ato da inscrição, o candidato deverá:
a) Preencher o Formulário de Inscrição citado no Anexo III com os dados solicitados, sem emendas ou rasuras, sendo que as informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da Seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na Ficha de Inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.
b) Apresentar fotocópias nítidas, autenticadas no local de Inscrição mediante a apresentação dos originais do documento de identidade, CPF,título de eleitor e comprovante de Quitação Eleitoral.
c) 01 (uma) foto 3x4, recente e de frente.
d) Comprovante atual de residência.
e) Comprovante autenticado da sua escolaridade, conforme consta nos itens 5.4 e 5.5
5.7O Candidato a referida função de Supervisor “Programa Criança Feliz” ou Coordenador do Programa AEPETI deverá entregar seu Currículo padronizado conforme o Anexo II, para submeter-se à análise, bem como a comprovação das respectivas qualificações.
5.8. Depois de realizada a Inscrição não será permitida ao candidato atualizar ou alterar suas informações cadastrais e curriculares.
5.9 No dia da entrevista, o candidato deverá apresentar os originais do Comprovante de Inscrição e de um documento oficial de identificação com foto sob pena de desclassificação e eliminação da Seleção, chamando-se automaticamente o candidato seguinte.
5.10. Será permitida a Inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas em Cartório, acompanhadas de cópias do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.
5.11. A Comissão decidirá sobre o deferimento ou não dos requerimentos de inscrição.
6. Os candidatos caso não residam no local da contratação, não terão direito ao adicional de deslocamento.
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1. A Seleção será coordenada por Comissão designada no corpo da Portaria, da qual faz parte este Edital e funcionará na sede da Secretaria de Assistência Social, situada à Rua Padre Sarmento, 201, bairro Centro, município de Mombaça, estado do Ceará.
7.2. A seleção será composta de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 40(quarenta) pontos:
a) A Primeira etapa de caráter classificatório compreenderá análise curricular e análise documental, conforme item 5 do edital, tendo como base o Currículo Padronizado definido conforme modelos constantes no Anexo II deste Edital, não sendo aceitos currículos diferentes do modelo apresentado neste Edital e terá a pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.
b) Aos currículos padronizados devem ser anexadas caso o candidato indique:
- Cópias dos títulos autenticadas no local de inscrição mediante a apresentação dos originais;
- Cópias de comprovantes de experiência de trabalho;
- Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Anexo I deste Edital conforme o cargo;
- A comprovação da experiência de trabalho no exercício das atividades deverá ser fornecida através de:
a)Declaração assinada pelo(a) Secretário(a) da Pasta, quando exercida na Administração Pública, com seu respectivo carimbo de identificação ou por declaração do supervisor imediato em caso de atuação na rede privada.
b)Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.
c)A Segunda etapa, com caráter também eliminatório e classificatório, consistirá de Entrevista dirigida por uma comissão designada para este fim através de Portaria da Secretaria de Assistência Social, onde participarão os candidatos inscritos, onde será composta por1(uma) pergunta geral e 3(três) perguntas específicas relacionadas à função de concorrência do candidato, onde cada pergunta valerá 5(cinco) pontos perfazendo um total de 20(vinte) pontos, podendo a mesma ser fracionada em uma casa decimal.
d) A nota final constará da soma das notas de cada pergunta, onde o candidato que receber nota final inferior a 5(cinco) pontos na entrevista será desclassificado da seleção.
7.3.A entrevista será realizada no dia 14 de Setembro de 2017, na sede da Secretaria de Assistência Social, no horário das 08 às 12 horas e das 14 às 16 horas, por ordem de chegada, conforme senhas que serão entregues pela Comissão Organizadora.
7.4.Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista portando o documento oficial de identificação. O não comparecimento do candidato implicará na eliminação automática do mesmo.
7.5. A avaliação dos currículos e a entrevista serão de responsabilidade da Comissão designada no item 7.2, alínea "c".
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A classificação final dos candidatos será feita em lista ordinal decrescente de pontos e divulgada através de Edital.
8.2. Se ocorrer empate, serão observados sucessivamente os seguintes critérios para preferência:
a) Maior experiência profissional;
b) O candidato de maior idade.
8.3. A classificação contemplará todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência.
8.4. Os portadores de deficiência aprovados terão ainda uma lista específica de classificação.
8.5.A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise curricular e da nota da entrevista.
9. RESULTADO
9.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final do Processo de Seleção através de Edital divulgado e publicado no site (Sítio) do Município a partir do dia 20 de setembro de 2017.
9.2. A aprovação e classificação final do Processo de Seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de serem contratados, obedecidas a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência da Administração Pública.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso, por escrito, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Organizadora do Processo de Seleção, contra qualquer etapa do referido processo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado.
10.2. Os recursos deverão ser entregues e protocolados, na sede da Secretaria de Assistência Social, situado a Rua Padre Sarmento, 201, Centro, Mombaça-CE, dentro dos prazos definidos no item anterior, deste Edital.
10.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação, nem aqueles que contenham linguagem não condizente com o padrão da norma culta da Língua Portuguesa.
10.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
10.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os casos omissos no que concerne à inscrição, currículo e entrevistado Processo de Seleção serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.
Mombaça, 31 de agosto de 2017.
ANTÔNIA MARQUES GONÇLAVES DA SILVA
Secretária Municipal
ANEXO I - INTEGRANTE AO EDITAL Nº 005/2017
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR – SUPERVISOR “PROGRAMA CRIANÇA FELIZ” E COORDENADOR DO PROGRAMA AEPETI
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TÍTULO |
PONTUAÇÃO |
|
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MÍNIMA |
MÁXIMA |
|
|
1.Graduação em Serviço Social com registro no Conselho competente ou Graduação em Pedagogia ou Graduação em Psicologia com registro no Conselho competente |
6,0 |
6,0 |
|
2. Título de especialização, dentro da sua área de atuação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em instituições de ensino superior ou instituição especialmente credenciada, devidamente reconhecidas pelo MEC, e em conformidade com a Resolução nº 392, de 24 de novembro de 2004, do Conselho Estadual de Educação, limitado a 1 curso. |
4,0 |
4,0 |
|
3.Experiência de trabalho no exercício da atividade junto a áreas correlatas as políticas públicas sociais com no mínimo 12(doze) meses completos, limitado a 36 (trinta e seis)meses, sendo1,0 ponto por cada12 (doze) meses. |
1,0 |
3,0 |
|
4. Curso de capacitação na área de atuação (cargo) com carga horária mínima de 40h/a, limitado a cinco cursos. |
1,0 |
5,0 |
|
5. Curso de capacitação em áreas correlatas à política de assistência social, com carga horária mínima de 40h/a, limitado a dois (02) cursos. |
1,0 |
2,0 |
ATENÇÃO: A pontuação acima é cumulativa.
ANEXO II - CURRÍCULO PADRONIZADO –SUPERVISOR “PROGRAMA CRIANÇA FELIZ” E COORDENADOR DO PROGRAMA AEPETI
Eu,__________________, candidato (a) à função de SUPERVISOR “PROGRAMA CRIANÇA FELIZ” OU COORDENADOR DO PROGRAMA AEPETI, cujo número de Inscrição é _____, apresento e declaro ser de minha responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, folhas, que compõe este currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular.
1 - FORMAÇÃO PROFISSIONAL
|
|
Assistente Social |
|
Pedagogo(a) |
|
Psicólogo(a) |
2- Título de especialização, dentro da sua área de atuação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
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NOME DO CURSO |
CARGA HORÁRIA |
|
2.1 |
|
3- Experiência de trabalho no exercício da atividade junto a áreas correlatas as políticas públicas sociais, no mínimo 12(doze) meses completos, máximo de 3(três) anos, sendo 1(um) por ano.
|
NOME INSTITUIÇÃO |
ANO |
|
3.1 |
|
|
3.2 |
|
|
3.3 |
|
4- Curso de capacitação na área de atuação (cargo) com carga horária mínima de 40h/a, limitado a 5(cinco) cursos.
|
DESCRIÇÃO DO CURSO |
ANO |
|
4.1 |
|
|
4.2 |
|
|
4.3 |
|
|
4.4 |
|
|
4.5 |
|
5 - Curso de capacitação em áreas correlatas à política de assistência social, com carga horária mínima de 40h/a, limitado a dois (02) cursos.
|
DESCRIÇÃO DO CURSO |
ANO |
|
5.1 |
|
|
5.2 |
|
Mombaça, _____ de ______________ de 2017.
______________
Assinatura do candidato
______________
Técnico Responsável pelo Recebimento
ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO
|
nº de inscrição |
Marque a modalidade de concorrência |
|||
|
|
|
|
|
SUPERVISOR “PROGRAMA CRIANÇA FELIZ” |
|
|
COORDENADOR DO PROGRAMA AEPETI |
|||
|
DADOS E DOCUMENTOS PESSOAIS |
||||||||
|
Nome completo do candidato: |
||||||||
|
SEXO |
DATA DE NASCIMENTO |
NATURALIDADE |
ESTADO CIVIL |
|||||
|
|
Masculino |
|
Mombaça – CE |
|
Solteiro(a) |
|
Divorciado(a) |
|
|
|
Feminino |
__/___ /____ |
Outra: |
|
Casado(a)/União Estável |
|
Outro: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
FILIAÇÃO |
|
|
Mãe: |
|
|
Pai: |
|
|
ENDEREÇO COMPLETO |
TELEFONE DE CONTATO |
|
|
|
|
IDENTIDADE |
|||||
|
Nº |
|
Órgão Emissor: |
|
Data de Emissão: |
____/____ /_______ |
|
CPF |
TÍTULO DE ELEITOR |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA |
||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nenhuma |
|
1 ano |
|
2 anos |
|
|
3 anos |
|
4 anos |
|
5 anos |
|||||||||||||||||||||||
|
DECLARAÇÃO |
_________________________________ Assinatura do candidato |
|
Declaro estar de acordo com as condições do processo seletivo, responsabilizando-me integralmente pelos dados da ficha e pelos documentos apresentados. |
----------RESERVADO A COMISSÃO ORGANIZADORA------------
|
SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SUPERVISOR “PROGRAMA CRIANÇA FELIZ” E COORDENADOR DO PROGRAMA AEPETI. |
|||||
|
Nome completo do candidato: |
|||||
|
CARGO |
Nº DE INSCRIÇÃO |
|
|
|
|
|
|
Data da Entrevista: 14/09/2017 |
||||
|
|
SUPERVISOR “PROGRAMA CRIANÇA FELIZ” |
||||
|
|
COORDENADOR DO PROGRAMA AEPETI |
||||
|
Data da Inscrição: ____/_______________________/2017 |
____________________________ Assinatura do Técnico Responsável |
||||
ANEXO IV – FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
|
nº de inscrição |
Marque a modalidade de concorrência |
|||
|
|
|
|
|
SUPERVISOR “PROGRAMA CRIANÇA FELIZ” |
|
|
COORDENADOR DO PROGRAMA AEPETI |
|||
|
DADOS E DOCUMENTOS PESSOAIS |
||||||||
|
Nome completo do candidato: |
||||||||
|
SEXO |
DATA DE NASCIMENTO |
NATURALIDADE |
ESTADO CIVIL |
|||||
|
|
Masculino |
|
Mombaça – CE |
|
Solteiro(a) |
|
Divorciado(a) |
|
|
|
Feminino |
__/___ /____ |
Outra: |
|
Casado(a)/União Estável |
|
Outro: |
|
|
FILIAÇÃO |
|
|
Mãe: |
|
|
Pai: |
|
|
ENDEREÇO COMPLETO |
TELEFONE DE CONTATO |
|
|
|
|
IDENTIDADE |
|||||
|
Nº |
|
Órgão Emissor: |
|
Data de Emissão: |
____/____ /_______ |
|
CPF |
TÍTULO DE ELEITOR |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA |
||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nenhuma |
|
1 ano |
|
2 anos |
|
|
3 anos |
|
4 anos |
|
5 anos |
|||||||||||||||||||||||
|
Descreva o tipo e classificação internacional das doenças -CID |
Necessita de atendimento especial no dia da entrevista |
|||
|
|
|
Sim |
|
Não |
|
DECLARAÇÃO |
_________________________________ Assinatura do candidato |
|
Declaro estar de acordo com as condições do processo seletivo, responsabilizando-me integralmente pelos dados da ficha e pelos documentos apresentados. |
----------RESERVADO A COMISSÃO ORGANIZADORA--------------
|
SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SUPERVISOR DO SUAS “PROGRAMA CRIANÇA FELIZ” E COORDENADOR DO PROGRAMA AEPETI. |
|||||
|
Nome completo do candidato: |
|||||
|
CARGO |
Nº DE INSCRIÇÃO |
|
|
|
|
|
|
Data da Entrevista: 14/09/2017 |
||||
|
|
SUPERVISOR “PROGRAMA CRIANÇA FELIZ” |
||||
|
|
COORDENADOR DO PROGRAMA AEPETI |
||||
|
OBS.: INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA |
_____________________________ Assinatura do Técnico Responsável |
||||
|
Data da Inscrição: ____/_____________________/2017 |
|||||
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:1D0CCA6E