ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2018
EDITAL PARA SELEÇÃO PESSOAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Barroquinha, através da Secretaria Municipal do trabalho e Desenvolvimento Social, torna pública a abertura de inscrições para SELEÇÃO DE PESSOAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, nos temos da Lei Municipal nº 548/2018.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção destina- se a contratação de profissionais temporários para atender a necessidade do Projeto - Reduzir a Mortalidade Infantil Garantindo o Direito a Vida e a Saúde, objetivando atender Gestantes e crianças de 0 a 06 anos, realizado pela parceria entre a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e o Banco Itau.
1.2. A seleção constará da análise de “Curriculum Vitae”, de “Entrevista” e “Análise de Títulos”, as quais serão realizadas por uma comissão composta por profissionais do quadro da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, e um membro do Conselho Municipal de Assistência Social, nomeados pela Portaria nº 0220001/2018.
1.3 A contratação temporária não está vinculada ou implica na convocação dos aprovados em concurso público, nesses cargos.
2- DAS INSCRIÇÕES
2.1. - Serão ofertadas, conforme item 2.3 deste Edital:
2.1.1 – 1 (um) Assistente Social
2.1.2 – 1 (um) Psicólogo
2.1.3 – 1(um) Nutricionista
2.1.4 – 1(um) Motorista
2.1.5 – 1(um) Apoio Administrativo (cadastro de reserva)
2.2 – As inscrições estarão abertas no período de 22, 23 e 26 de fevereiro de 2018, de 8:00 as 17:00horas, no Pólo de Convivência Social Vicente Veras – situado na Rua Augusta Veras, s/n, Bairro Centro, Barroquinha – CE.
Se Assistente Social: Curso Superior em Serviço Social - Registro profissional no respectivo Conselho de Classe. Se Psicólogo: Curso Superior em Psicologia - Registro profissional no respectivo Conselho de Classe. Se Nutricionista: Curso Superior em Nutrição - Registro profissional no respectivo Conselho de Classe. Se Motorista: Ensino Fundamental Completo com CNH na Categoria D. Se Apoio Administrativo: ter idade mínima de 18 anos completos; ensino médio completo; conhecimentos de informática (WINDOWS,WORD, EXCEL) ou Linux e pacote OpenOffice/BrOffice; boa fluência verbal; capacidade de trabalho em equipe; ter ética e guardar sigilo profissional; conhecimento/experiência na área administrativa.
2.4- No ato da inscrição os (as) candidatos (as) deverão apresentar cópias dos seguintes documentos:
a) RG e CPF;
b) Comprovante de residência;
c) Em caso de Motorista, apresentar CNH com as devidas especificações;
d) Certificado de habilitação, graduação em nível médio ou superior;
e) Curriculum Vitae;
f) Títulos adicionais (Certificados de pós-graduação, cursos de extensão universitária e capacitações com carga horária acima de 40 horas).
3– DOS CARGOS, LOTAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS
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CARGO |
LOCAL |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO BRUTO |
|
Assistente Social |
CRAS |
30h |
R$ 2.000,00 |
|
Psicólogo |
CRAS |
40h |
R$ 2.000,00 |
|
Nutricionista |
CRAS |
10h |
R$ 700,00 |
|
Motorista |
CRAS |
40h |
Salário Mínimo Vigente |
|
Agente Administrativo |
CRAS |
40h |
Salário Mínimo Vigente |
4– DO PROCESSO SELETIVO
4.1– O Processo Seletivo será composto de duas fases classificatórias.
4.1.1- A Primeira fase é através da analise de curriculum vitae e respectivos títulos, a ser entregue no ato da inscrição em cópias, mediante a apresentação do original.
4.1.2- A Segunda fase do processo seletivo para a Secretaria Municipal do trabalho e Desenvolvimento Social, (prova oral/entrevista) será realizado no 27 de fevereiro de, de 08h00min as 17h00min, no Pólo de Convivência Social Vicente Veras – situado na Rua Augusta Veras, s/n, Bairro Centro, Barroquinha – CE.
4.1.3 - A prova oral será realizada em turnos obedecendo à ordem alfabética dos nomes dos candidatos, na seguinte forma:
a) Turno da manhã do dia 27, de 08h00min as 12h00min, candidatos do grupo de nomes de “A a L”, e de 13h00min as 17h00min, candidatos do grupo de nomes de “M a Z”;
– Obedecendo às regras do item 4.1.3, a realização das provas ocorrerá por ordem de chegada, respeitando as prioridades, tais como: gestantes, lactantes, idosos e pessoas com deficiência.
5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
a) - Conforme garantido pela lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentado pelo Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a “Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”, em seu artigo 37 que assegura às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências, reservando-lhes,no mínimo, 5% (cinco por cento)das vagas do concurso.
b) - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 05% das vagas oferecidas para o cargo.
c) - O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
d) - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
e) Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
6- DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO:
6.1- Serão classificados os candidatos que atenderem os critérios contidos neste Edital;
6.2- A classificação final dos candidatos será feita de acordo com o resultado obtido na soma de pontuação de 0(zero) a 10(dez), em ordem crescente, somando os pontos da análise do Curriculum Vitae e Prova Oral/Entrevista com os candidatos, considerando os valores constante da tabela abaixo, dentro do numero da vagas ofertadas para cada cargo.
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Modalidade |
Pontuação |
|
Entrevista/Prova Oral |
5.0 |
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Experiências de trabalho no exercício da função da área afim, mínimo de 1 (um) ano limitado a 03 (três) anos, sendo 1,0 ponto por cada ano. OBS: A experiência de trabalho no exercício da função a área relacionada deverá ser comprovada através de Declaração, original ou cópia autenticada. |
3,0 |
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Capacitações com 40 horas ou mais, até 02 capacitações. |
2,0 |
6.3- Serão eliminados os candidatos que não atenderem as exigências contidas neste Edital;
6.4- O resultado preliminar da seleção será divulgado no sitio da prefeitura municipal (http://barroquinha.ce.gov.br/) 05 de março de 2018 e publicado em locais públicos e de acesso à comunidade, iniciando-se o prazo para recursos, dia 06 de Março de 2018;
6.5 - O resultado final da seleção será divulgado no dia 07 de Março de 2018 e publicado no sitio da Prefeitura Municipal (http://barroquinha.ce.gov.br/) e em locais públicos e de acesso à comunidade;
6.6- O não comparecimento do candidato no prazo estipulado neste Edital implicará em sua desclassificação;
7- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1- Esclarecimento e informações adicionais acerca deste Edital poderão ser solicitados pelo telefone (88) 3623-1351
7.2- O(a) profissional (a) selecionado (a) estará sujeito (a) ao cumprimento da carga horária constante no ato do contrato de trabalho, bem como participar dos momentos de planejamentos, estudos e formações realizados pelas Secretaria Municipal de origem.
Barroquinha, 19 de Fevereiro de 2018.
VICENTE DE PAULA PINTO VERAS
Secretário Municipal do Trabalho Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Publicado por:
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos
Código Identificador:2406DD75