ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ

Gabinete

GABINETE
ERRATA - EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS

PROCESSO SIMPLIFICADO Nº 01 /2016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, com base nas Leis Municipais Nº 298/09, de 23/11/2009, da Lei Nº 405/15, de 30/11/2015 e no TAC – Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Prefeito Municipal e o Ministério Público no dia 03/09/2015 - TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, com vistas ao provimento de Funções Públicas, conforme disposto no Anexo I deste Edital, a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público e suprir as carências existentes no âmbito desta Secretaria.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Ato da Secretaria Municipal de Educação até a efetivação das vagas de provimento efetivo pelo resultado do Concurso Público;

 

1.2 O processo de que trata o item 1.1 deste Edital visa à contratação de pessoal, em caráter excepcional, em postos de trabalhos de nível Fundamental, Médio e Superior, pelo período de 06 (meses) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com as Leis Municipais 298/15, de 23.11.2009 e 413/2015, de 30.11.2015 e legislação sobre a matéria.

 

1.3 A quantidade de vagas, carga horária, vencimento básico e unidade administrativa, para provimento das funções ora ofertadas, são as descritas no Anexo I deste Edital;

 

1.4. Os requisitos e as atribuições das funções públicas são as definidas no Anexo I deste Edital.

 

1.5 O Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

2 - DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. As inscrições serão efetuadas nos dias 13 e 14 de janeiro de 2016 das 08h00min às 11h40min e 13h00 às16h40 na EEB Dom Timóteo, Rua Manoel Braga n º 760, Bairro Caroba, Croatá-CE, CEP: 62390-000.

 

2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

 

2.1.2 São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:

 

2.1.2.1 Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º da Constituição Federal;

 

2.1.2.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;

 

2.1.2.3. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);

 

2.1.2.4 Ter idade mínima de 18 anos;

 

2.1.2.5 Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a qual está se candidatando, conforme disposto no Anexo I deste Edital;

 

2.1.2.6 Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I deste Edital;

 

2.1.3. O candidato que optar concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças, CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo para o qual pretende se candidatar.

 

2.1.4. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou por procuração pública.

 

2.1. 4.1. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos nos subitens 2.1.1 a 2.1.3.

 

2.1.5. O preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

 

2.1.6.Constatada qualquer irregularidade, a inscrição será anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a consequente exclusão do candidato do processo seletivo.

 

2.1.7. São considerados documentos de Identificação: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tenha validade como documento de identificação;

 

2.1.8. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:

 

2.1.8.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição acompanhada de uma 01 foto 3 x 4, sem emendas e/ou rasuras conforme modelo no anexo IV deste Edital;

 

2.1.8.2. Entrega do Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo constante do Anexo II, deste Edital, juntamente com cópia autenticada em cartório ou por conferência no momento da inscrição dos títulos ou cópias legíveis acompanhadas dos originais, bem como a apresentação das fotocópias dos documentos solicitados nos itens 2.1.1 a 2.1.3.

 

2.1.8.3. Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

 

2.1.8.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção o dever de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

 

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

 

3.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA OS CARGOS DE NIVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR de que trata este Edital será realizado em duas etapas, obedecendo a seguinte ordem:

 

3.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Consistirá de prova objetiva, com nota máxima de 50 (cinquenta) pontos, de caráter classificatório;

 

3.1.2. SEGUNDA ETAPA: Análise da capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae e Entrevista, conforme disposto no Anexo II de caráter classificatório valendo 50 pontos.

 

4. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE E ENTREVISTA

 

4.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos apresentados, que deverão compor Currículo padronizado, conforme modelo discriminado do Anexo II deste Edital, devendo ter em anexo:

a) cópias de todos os títulos autenticadas em cartório ou conferidos pelo original no momento de inscrição;

b) comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação.

 

4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens:

 

4.2.1. Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou Diretor da escola, com seus respectivos carimbos;

 

4.2.2. Cópia, autenticada, da carteira profissional, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa particular ou da administração pública.

 

4.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada.

 

4.4. Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito para a seleção pública.

 

4.5 A entrevista acontecerá para todos os candidatos aprovados na primeira etapa e versará sobre:

 

a) Domínio do conteúdo da área para a qual o candidato concorre;

b) Conhecimentos a cerca a função pretendida;

c) Conhecimentos sobre as Diretrizes educacionais, legislação educacional e conhecimento pedagógico sobre psicologia da Educação, didática e gestão de sala de aula para os cargos de professor;

 

4.6 O somatório dos pontos atribuídos ao Currículo juntamente com a entrevista importará no somatório de 50 pontos.

 

5. DA PROVA OBJETIVA

 

5.1. A Prova objetiva será realizada por profissionais da área de atuação, com base nas competências profissionais, conforme conteúdo programático disposto no anexo III, levando em conta ainda conhecimento técnico e específico da área de atuação;

 

5.2 No momento da aplicação da prova objetiva os candidatos poderão portar na sala apenas caneta esferográfica de cor azul ou preto;

 

5.3 Quando da identificação do candidato ao adentrar a sala de provas, o mesmo não poderá portar aparelho celular, calculadora, câmara fotográfica ou qualquer aparelho eletrônico.

 

5.4 Todos os candidatos deverão fazer-se presente pelo menos 01 (uma) hora antes do horário das provas, uma vez que só poderão adentrar aos portões da EEB Dom Timóteo apenas os candidatos inscritos no processo seletivo, além dos membros da Comissão Organizadora e demais pessoal credenciado pela Comissão Organizadora.

 

5.5 Os candidatos deverão portar quando da abertura dos portões, documento de identidade acompanhado do comprovante de inscrição e os membros da Comissão Organizadora, crachá de identificação assinado pela Secretária de Educação.

 

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

 

6.1. A prova objetiva será realizada na EEB Dom Timóteo, localizada na Rua Manoel Braga, Nº. 769, Bairro Caroba, Croatá-CE, no dia 16 de janeiro do ano em curso, sendo o horário destinado de 08:00 às 12:00 horas, não sendo admitida a entrada no local da prova, dos candidatos que se apresentarem depois das 8h.

 

6.2. O resultado final do processo de seleção pública será divulgado no dia 20 de janeiro de 2016, e a relação será afixada na sede da Secretaria de Educação, na Prefeitura Municipal de Croatá, no site oficial do município de Croatá-Ce, na Câmara Municipal; no Fórum da Comarca de Croatá e na Escola Flávio Rodrigues;

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1. Serão classificados e considerados aptos para a segunda etapa os candidatos que participarem da prova objetiva, não podendo zerar no cômputo dos pontos.

 

7.2. Dentre os aprovados, a classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo e entrevista e na prova de conhecimento especifico, por área de atuação, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.

 

7.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:

 

a) com maior número de pontos na avaliação curricular e entrevista (2ª etapa);

b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos (1ª etapa);

c) que tiver maior tempo de atuação na área requerida;

d) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, contra qualquer etapa do referido processo, no prazo de até 24 horas a contar da publicação de cada resultado, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida São Francisco, nº 72, Croatá-CE, CEP: 62390-000, conforme modelo contido no Anexo VI deste Edital ou em modelo próprio, contanto que obedeça os parâmetros de redações formais.

 

8.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 24 hs, em conformidade com o disposto no item anterior deste Edital.

 

8.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.

 

8.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

 

8.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

 

9. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

 

9.1. A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da primeira fase com os pontos obtidos no Currículo e Entrevista, sendo calculada a nota para cada candidato de acordo com a fórmula abaixo:

 

NF = NPF + NCE

 

Onde, NF =>Nota Final

NPF => Nota da Primeira Fase

NCE=> Nota do Currículo e Entrevista

 

9.2. A classificação final dos candidatos será feita por Cargo e disciplina, em ordem decrescente da nota final, divulgada pela Secretaria que deverá afixar em lugar visível, de acordo com o cronograma deste edital.

 

10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

 

10.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Município de Croatá:

 

10.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital;

 

10.1.2. Apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF;

b) Fotocópia do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

c) Fotocópia da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP;

d) Fotocópia do Diploma de Conclusão do Curso Exigido para o cargo pelo presente Edital;

e) Fotocópia do comprovante de residência;

f) Registro de nascimento de filhos, se tiver com declaração da escola se estiver estudando ou o cartão de vacina se estiver fora da idade escolar.

g) Certidão de nascimento ou casamento;

h) Duas (02) fotos recentes 3x4;

i) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;

j) Outros documentos exigidos no ato da convocação.

k) Número da conta corrente do Banco do Brasil.

 

11. DA CARGA HORÁRIA

 

11.1. A carga horária do servidor contratado é a disposta no Anexo I deste Edital, podendo a Administração, caso não haja mais classificados para a área de atuação a qual concorreu o candidato, ter a sua jornada de trabalho ampliada, até o limite máximo de 40h/s (quarenta horas semanais), havendo, contudo, a exigência da motivação pelo Secretário da pasta de que há a necessidade da referida ampliação, sob pena de prejuízos irreparáveis à continuidade do serviço público.

 

11.2. Caso o candidato classificado seja servidor efetivo ou temporário do Município de Croatá ou pertencente a outro ente federado, que possa acumular nos casos previstos pela Constituição, deverá, obrigatoriamente, haver compatibilidade de horário, de acordo com a carga horária em que está sendo lotado pelo Município, ficando seu chamamento condicionado ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal nos seguintes casos:

a) dois cargos de professor;

b) um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) Profissional da área da saúde;

 

12 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

 

12.1 Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Educação convocará os candidatos classificados, em conformidade com o item 6.2, 7 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.

 

12.2 A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes, pelo período de que trata o item 12 deste Edital.

 

12.3 Os candidatos inscritos e classificados que ultrapassarem o quantitativo de vagas oferecidas pela Secretaria e suas respectivas áreas de lotação farão parte do Cadastro de Reserva (CR), podendo ser convocados nos termos do presente processo seletivo, tendo em vista ao atendimento das necessidades futuras da Administração Pública Municipal.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

13.1. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações do currículo, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.

 

13.2. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na Secretaria Municipal de Educação, na Sede da Prefeitura Municipal de Croatá e no site oficial do município.

 

13.3. O candidato convocado para assumir a função pública deverá apresentar, junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, os documentos relacionados no item 10 deste Edital.

 

13.4. O candidato aprovado e convocado para assumir a função pública de professor participará de capacitação obrigatória para o cargo, a ser ministrada pela Secretaria Municipal de Educação posteriormente à convocação e antes de iniciar o exercício do cargo, sendo eliminado do certame, o candidato que não comparecer ao treinamento.

 

13.5. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das carências diagnosticadas as pessoas com deficiência, desde que não as impossibilite ao exercício do cargo. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a classificação internacional de doença.

 

13.6. O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o número total de carências surgidas por área de atuação, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos.

 

13.7. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que:

a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;

b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item “2.”;

c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;

d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública;

e) faltar ou chegar atrasado à data de convocação;

f) não obtiver nota mínima estabelecida no item 7.1, deste Edital;

g) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.

 

13.8 Para os cargos que não tiverem vagas nesta seleção, será formado um banco de recursos humanos que poderão ser chamados a medida que forem surgindo vagas durante a validade da seleção.

 

13.8.1 Os profissionais que comporem o banco de recursos humanos, a classificação não assegura a contratação, apenas a expectativa de ser contratado seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

 

13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Processo.

 

Croatá-CE, 12 dias de janeiro de 2016.

 

ANTÔNIO FELINTO FILHO

Prefeito Municipal

 

ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

3.1. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

 

3.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão e interpretação de textos. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo e argumentativo. Frase, oração e pontuação. Língua padrão: ortografia, acentuação, pontuação, classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção Textual. Formação de palavras. Palavras primitivas e derivadas. Variação linguística.

 

3.1.2. CONHECIMENTOS MATEMÁTICOS Raciocínio Matemático. Conjuntos. Sistema de numeração decimal. Números nacionais. Medida de tempo. Operações Fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Resolução de Problemas.

 

3.2. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

 

3.2.1. LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão e interpretação de textos. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo e argumentativo. Frase, oração e pontuação. Língua padrão: ortografia, acentuação, pontuação, classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção Textual. Formação de palavras. Palavras primitivas e derivadas. Variação linguística.

 

3.2.2. CONHECIMENTOS MATEMÁTICOS Raciocínio Lógico. Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros e Racionais. Operações Fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Resolução de Problemas. Regra de três simples e porcentagem. Geometria básica. Sistema Monetário Brasileiro. Noções de Lógica. Sistema de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo. Fundamentos de Estatísticas.

 

3.3. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

3.3.1. LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura Textual: Progressão temática, parágrafo, frase, oração, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Língua padrão: ortografia, acentuação, crase, formação de palavras, prefixo, sufixo, classes de palavras, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção Textual.

 

3.3.2. CONHECIMENTOS MATEMÁTICOS Raciocínio Lógico. Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica Dedutiva, Argumentativa e Quantitativa. Lógica matemática qualitativa, Sequências Lógicas envolvendo Números, Letras e Figuras. Geometria básica. Álgebra básica e sistemas lineares. Calendários. Numeração. Razões Especiais. Análise Combinatória e Probabilidade. Progressões Aritmética e Geométrica. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Comparações.

 

3.3.2 DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO EDUCAÇÃO,

 

A Revisão da Didática; O Processo de Ensino; Os Componentes do Processo Didático: Ensino e Aprendizagem; Tendências Pedagógicas no Brasil e a Didática; Aspectos Fundamentais da Pedagogia; Didática e Metodologia; Disciplina uma questão de autoridade ou de participação?; O Relacionamento na Sala de Aula; O Projeto Pedagógico da Escola; O Plano de Ensino e Plano de Aula; Relações Professor-Aluno: A atuação do Professor como incentivador e aspectos sócios emocionais. O Planejamento Escolar: Importância; Requisitos Gerais; Os Conteúdos de Ensino; A Relação Objetivo- Conteúdo - Método; Avaliação da Aprendizagem; Funções da Avaliação; Princípios Básicos da Avaliação; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei Nº 9.394/96, de 20/12/96;


Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
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