ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2018
EDITAL PARA SELEÇÃO PESSOAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Barroquinha, através da Secretaria Municipal do trabalho e Desenvolvimento Social, torna pública a abertura de inscrições para SELEÇÃO DE PESSOAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, nos temos da Lei Municipal nº548/2018
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção destina- se a contratação de profissionais temporários para suprir carência do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e do Polo de Convivência Social.
1.2.A seleção constará da análise de “Curriculum Vitae”, de “Entrevista” e “Análise de Títulos”, as quais serão realizadas por uma comissão composta por profissionais do quadro da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, e um membro do Conselho Municipal de Assistência Social, nomeados pela Portaria nº 0220001/2018.
1.3. A contratação temporária não está vinculada ou implica na convocação dos aprovados em concurso público, nesses cargos.
2.- DAS INSCRIÇÕES
2.1. - Serão ofertadas, conforme item 2.3 deste Edital:
2.1.1 – 6 (seis) Facilitadores Culturais
2.1.2 – 15(quinze) Orientadores Sociais
2.1.3 – 5 ( cinco) Entrevistadores
2.1.4 – 2 (dois) Auxiliar de Arquivo
2.1.5 – 1 (um) Instrutor de capoeira
2.1.6 – 4 (quatro) Educador Social
2.1.7 – 1 (um) Instrutor Canto Coral (Cadastro de reserva)
2.1.8 –1(um) Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
2.2 – As inscrições estarão abertas no período de 22,23 e 26 de fevereiro de 2018, de 8:00 as 17:00horas, no Pólo de Convivência Social Vicente Veras – situado na Rua Augusta Veras, s/n, Bairro Centro, Barroquinha – CE.
Se Facilitador Cultural ou Orientador Social: ter idade mínima de 18 anos completos; ensino médio completo; conhecimentos de informática (WINDOWS,WORD, EXCEL) ou Linux e pacote OpenOffice/BrOffice; boa fluência verbal; capacidade de trabalho em equipe; ter ética e guardar sigilo profissional; conhecimento da área social no que se refere a legislação do SUAS, da criança, adolescente, idoso e da Pessoa com deficiência; Habilidade em uma ou mais modalidades de esporte, lazer, arte e cultura, informática, capoeira, dança dentre outras. Se Entrevistador ter idade mínima de 18 anos completos; ensino médio completo; conhecimentos de informática (WINDOWS,WORD, EXCEL) ou Linux e pacote OpenOffice/BrOffice; boa fluência verbal; capacidade de trabalho em equipe; ter ética e guardar sigilo profissional; conhecimento da área social no que se refere ao Cadastro Único, benefícios de transferência de renda e outros benefícios vinculados ao CadÚnico; Certificado de Habilitação de Entrevistador/Digitador dos Novos Formulários do Cadastro Único ou declaração que comprove o trabalho como entrevistador/digitador. Se Auxiliar de Arquivo ter idade mínima de 18 anos completos; ensino fundamental; conhecimentos de informática (WINDOWS,WORD, EXCEL) ou Linux e pacote OpenOffice/BrOffice; boa fluência verbal; capacidade de trabalho em equipe; ter ética e guardar sigilo profissional; conhecimento da área social no que se refere ao Cadastro Único, benefícios de transferência de renda e outros benefícios vinculados ao CadÚnico;. Se Instrutor de Capoeira: ter idade mínima de 18 anos completos; ensino médio completo; boa fluência verbal; capacidade de trabalho em equipe; ter habilidade nas modalidades, arte, cultura, capoeira, comprovada e experiência. Se Educador Social: Com Nível superior. Com experiência em atividades de formação social, atividades lúdicas e recreativas, comprovada através de Declaração ou Certificado. Se Instrutor de Canto Coral : com nível superior, conhecimentos práticos e teóricos técnica vocal, experiência comprovada em ministração de aulas de música e canto. Se Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: Nível médio completo, conhecimento da área social, criança e adolescente e da Pessoa com deficiência, planejamento; experiência comprovada no trabalho com crianças e adolescentes.
2.4- No ato da inscrição os (as) candidatos (as) deverão apresentar cópias dos seguintes documentos:
a) RG e CPF;
b) Comprovante de residência;
c) Certificado de habilitação, graduação em nível médio ou superior;
d) Curriculum Vitae;
e) Títulos adicionais (Certificados de pós-graduação, cursos de extensão universitária e capacitações com carga horária acima de 40 horas).
3– DOS CARGOS, LOTAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS
|
CARGO |
LOCAL |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO BRUTO |
|
Orientador Social de crianças e adolescentes |
CRAS |
20 horas |
R$ 576,00 |
|
Orientador Social para idosos |
CRAS |
30 horas |
R$ 576,00 |
|
Orientador Social para idosos |
PPI |
30 horas |
R$ 576,00 |
|
Facilitador cultural |
CRAS |
20 horas |
R$ 576,00 |
|
Facilitador cultural |
Polo |
20 horas |
R$ 576,00 |
|
Instrutor de capoeira |
Polo |
30 horas |
R$ 690,00 |
|
Entrevistador |
Cadastro único |
40 horas |
R$ 748,00 |
|
Auxiliar de Arquivo |
Cadastro Único |
40 horas |
R$ 570,00 |
|
Educador Social |
Polo |
40 horas |
R$ 1.130,00 |
|
Instrutor Canto Coral |
Polo |
20horas |
R$ 760,00 |
|
Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos |
Polo |
40horas |
R$ 748,00 |
4 – DO PROCESSO SELETIVO
4.1– O Processo Seletivo será composto de duas fases classificatórias.
4.1.1- A Primeira fase é através da analise de curriculum vitae e respectivos títulos, a ser entregue no ato da inscrição em cópias, mediante a apresentação do original.
4.1.2- A Segunda fase do processo seletivo para a Secretaria Municipal do trabalho e Desenvolvimento Social, (prova oral/entrevista) será realizado nos dias de 28 de fevereiro e 01 de março de 2018 de 08h00min as 17h00min, no Polo de Convivência Social Vicente Veras – situado na Rua Augusta Veras, s/n, Bairro Centro, Barroquinha – CE.
a) A prova oral será realizada em turnos obedecendo à ordem alfabética dos nomes dos candidatos, na seguinte forma:
Turno da manhã do dia 28 de fevereiro de 2018 de 08h00min as 12h00min, candidatos do grupo de nomes de “A a E”, e de 13h00min as 17h00min, candidatos do grupo de nomes de “F a L”;
b) Turno da manhã do dia 01 de março de 2018, de 08h00min as 12h00min, candidatos do grupo de nomes de “M a Q”, e de 13h00min as 17h00min, candidatos do grupo de nomes de “R a Z”;
– Obedecendo às regras do item 4.1.3, a realização das provas ocorrerá por ordem de chegada, respeitando as prioridades, tais como: gestantes, lactantes, idosos e pessoas com deficiência.
5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
a) Conforme garantido pela lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentado pelo Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a “Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”, em seu artigo 37 que assegura às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências, reservando-lhes,no mínimo, 5% (cinco por cento)das vagas do concurso.
b)- Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 05% das vagas oferecidas para o cargo.
c)- O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
d)- Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
e) Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
6- DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO:
6.1- Serão classificados os candidatos que atenderem os critérios contidos neste Edital;
6.2- A classificação final dos candidatos será feita de acordo com o resultado obtido na soma de pontuação de 0(zero) a 10(dez), em ordem crescente, somando os pontos da análise do Curriculum Vitae e Prova Oral/Entrevista com os candidatos, considerando os valores constante da tabela abaixo, dentro do numero da vagas ofertadas para cada cargo.
|
Modalidade |
Pontuação |
|
Entrevista/Prova Oral |
5.0 |
|
Experiências de trabalho no exercício da função da área afim, mínimo de 1 (um) ano limitado a 03 (três) anos, sendo 1,0 ponto por cada ano. OBS: A experiência de trabalho no exercício da função a área relacionada deverá ser comprovada através de Declaração, original ou cópia autenticada. |
3,0 |
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Capacitações com 40 horas ou mais, até 02 capacitações. |
2,0 |
6.3- Serão eliminados os candidatos que não atenderem as exigências contidas neste Edital;
6.4- O resultado preliminar da seleção será divulgado no sitio da prefeitura municipal (http://barroquinha.ce.gov.br/) 05 de março de 2018 e publicado em locais públicos e de acesso à comunidade, iniciando-se o prazo para recursos, dia 06 de março de 2018;
6.5 - O resultado final da seleção será divulgado no dia 07 de Março de 2018 e publicado no sitio da Prefeitura Municipal (http://barroquinha.ce.gov.br/) e em locais públicos e de acesso à comunidade;
6.6- O não comparecimento do candidato no prazo estipulado neste Edital implicará em sua desclassificação;
7- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1- Esclarecimento e informações adicionais acerca deste Edital poderão ser solicitados pelo telefone (88) 3623-1351
7.2- O(a) profissional (a) selecionado (a) estará sujeito (a) ao cumprimento da carga horária constante no ato do contrato de trabalho, bem como participar dos momentos de planejamentos, estudos e formações realizados pelas Secretaria Municipal de origem.
Barroquinha, 19 de Fevereiro de 2018.
VICENTE DE PAULA PINTO VERAS
Secretário Municipal do Trabalho Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Publicado por:
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos
Código Identificador:2A9A77C5