ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE SELEÇÃO LEI ALDIR BLANC Nº 002, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Edital, para apresentação de propostas para o auxílio emergencial, conforme inciso III, artigo 2º, destinado pela Lei Aldir Blanc nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Várzea Alegre-CE
O Município de Várzea Alegre, por intermédio da Secretaria de Cultura e Turismo, torna público o presente Edital, para apresentação de propostas para o auxílio emergencial, conforme inciso III, artigo 2º, destinado pela Lei Aldir Blanc nº 14.017, de 29 de junho de 2020, nos termos do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, no que couber, do Decreto Municipal nº 166 de 10 de setembro de 2020, e demais alterações, nas exigências estabelecidas neste Edital, respeitando os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, economicidade, eficiência, gratuidade e acesso à inscrição.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Edital contém 07 (sete) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes:
ANEXO 1: Formulário de Inscrição;
ANEXO 2: Declaração Conjunta;
ANEXO 3: Carta de Autorização do Coletivo Cultural;
ANEXO 4: Formulário para Pedido de Reconsideração da Fase de Habilitação;
ANEXO 5: Formulário para Pedido de Reconsideração da Fase de Classificação;
ANEXO 6: Autodeclaração de comprovação de Atividades;
ANEXO 7: Relatório Descritivo de Atividades
2. DO OBJETO
2.1 Este edital tem por objeto premiar e valorizar as manifestações, coletivos e agentes de Cultura do município de Várzea Alegre para auxílio emergencial da Cultura durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 06/2020, em atendimento à Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020, em prol da Diversidade Cultural no Município de Várzea Alegre.
2.2 Aquisição de Bens e Serviços, visando à manutenção e modernização da Infraestrutura Cultural no Município de Várzea Alegre – CE.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente edital será até 31 de dezembro de 2020.
DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
As vagas para inscrição e seleção do item 2.1 deste edital serão destinadas da seguinte forma:
Categoria Prêmio
Um total de 11 (onze)prêmios destinados à premiação no valor de 8.000,00 (oito mil reais) para categoria como “Coletivo Cultural” – organização cultural com ou sem constituição jurídica, representada por pessoa jurídica ou física indicada pelos demais membros do Coletivo por meio de Declaração – Anexo 2, que atue no município de Várzea Alegre, por meio de mais de uma vertente cultural (Bandas de Música, festas populares como carnaval, São João, Cultura tradicional Popular, áudio visual, empresas culturais), que atuem na formação cultural de jovens, de crianças, e/ou na criação, elaboração e oferta gratuita de apresentações artísticas culturais em escolas e espaços públicos e que comprove a realização de atividades culturais, no mínimo, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses no Município de Várzea Alegre (através de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios).
b) Um total de 08 (oito)prêmios destinados à premiação no valor de 6.000,00 (seis mil reais) para categoria como “Coletivo Cultural” – organização cultural com ou sem constituição jurídica, representada por pessoa jurídica ou física indicada pelos demais membros do Coletivo por meio de Declaração – Anexo 2, que atue no município de Várzea Alegre por meio de atividades artísticas e culturais tais como: Penitentes, Literatura, Patrimônio Cultural Material e Imaterial , Artes Visuais / Artesanato / Design / Moda e que comprove a realização de atividades culturais, no mínimo, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses no Município de Várzea Alegre (através de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios).
4.3. Categoria Prêmio Festival Virtual
a) Um total de 12 (doze)prêmios destinados à premiação no valor de 6.000,00 (seis mil reais) para promoção de um Festival Virtual, direcionado a performances artísticas para apoio e manutenção de grupos, “Coletivos” (com no mínimo 05 componentes) – organização artística e cultural com ou sem constituição jurídica, representada por pessoa jurídica ou física indicada pelos demais membros do Coletivo por meio de Declaração – Anexo 2, que atue no município de Várzea Alegre por meio de atividades artísticas e culturais tais como: Música, Teatro, dança, artesanatos, literatura, cultura tradicional e de raiz, e que comprove a realização de atividades artísticas culturais, no mínimo, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses no Município de Várzea Alegre (através de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios).
b) Um total de 09 (nove)prêmios destinados à premiação no valor de 4.000,00 (quatro mil reais) para promoção de um Festival Virtual, direcionado a performances artísticas para apoio e manutenção de grupos, apoio a espetáculos da cultura popular local, criações artísticas, manifestações de raiz, categoria como “Coletivo” – organização artística e cultural com ou sem constituição jurídica, representada por pessoa jurídica ou física indicada pelos demais membros do Coletivo por meio de Declaração – Anexo 2, que atue no município de Várzea Alegre por meio de atividades artísticas e culturais tais como: Música, Teatro, Dança, artesanatos, literatura, cultura tradicional e de raiz, e que comprove a realização de atividades artísticas culturais, no mínimo, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses no Município de Várzea Alegre (através de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios).
c) Um total de 06 (seis)prêmios destinados à premiação no valor de 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para promoção de um Festival Virtual, direcionado a performances artísticas, criações, exposição, cursos, mostras para apoio e manutenção de Agentes culturais, categoria como “Individual” – Agente cultural, pessoa física, que atue no município de Várzea Alegre por meio de atividades artísticas e culturais de qualquer segmento artístico, e que comprove a realização de atividades artísticas culturais, no mínimo, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses no Município de Várzea Alegre (através de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios).
DAS VEDAÇÕES
5.1. É vedada a participação de candidatos:
Pessoas físicas, representantes de Coletivos Culturais, menores de 18 anos (Lei 9.784/1999);
Pessoas físicas, coletivos, empresas culturais que não tenham endereço no município de Várzea Alegre-CE;
Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres;
Instituições sem fins lucrativos, fundações ou institutos, criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
Fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas;
Partidos políticos e suas entidades;
Instituições Culturais que sejam pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta; e
Instituições e Coletivos Culturais que possuam dentre os seus(suas) representantes membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro.
O candidato deverá apresentar Declaração da não ocorrência das hipóteses previstas nas vedações deste Edital, como parte da documentação da inscrição (Anexo 2).
As inscrições que incorrerem nas vedações do item 5 deste Edital serão eliminadas em qualquer fase do Edital.
DOS RECURSOS E DA GESTÃO
O edital contará com recursos na ordem de R$ 276.573,06 (duzentos e setenta e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e seis centavos), oriundos do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020, para fins de valorização da cultura local no Município de Várzea Alegre-CE, a serem aplicados de forma que:
O valor de R$ 259.000,00 (duzentos e cinquenta e nove mil reais) será aplicado para premiação, conforme categorias do Item (4.2 e 4.3) deste documento.
b) O valor de 17.573,06 (dezessete mil, quinhentos e setenta e três reais e seis centavos para aquisição de Bens e Serviços, visando à manutenção e modernização da Infraestrutura Cultural no Município de Várzea Alegre.
6.2 A premiação obedecerá a ordem de classificação. Dessa forma, o resultado final contemplará aos proponentes melhores pontuadas dentro de cada categoria de prêmio, conforme item (4.2 e 4.3)
6.3 Não havendo projetos classificados para atingir a distribuição prevista em uma das categorias do item (4.2 e 4.3) deste Edital, as vagas existentes serão destinadas a contemplar classificados de outra categoria, obedecendo ao princípio da proporcionalidade.
6.4 A gestão deste Edital será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Várzea Alegre.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1 O Município de Várzea Alegre, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, premiará 40 (quarenta) propostas (Instituições Culturais e/ou coletivos culturais) e 06 (seis) Agentes Culturais – categoria Individual) melhor classificados no processo seletivo, que receberão individualmente o valor integral bruto conforme especificados no item (4.2 e 4.3) e (7.3 e 7.4) deste edital.
7.2. Os prêmios serão divididos da seguinte forma, obedecendo-se a ordem de classificação, de acordo com a disposto no item (4.2 e 4.3) e indicação pelo candidato no Formulário de Inscrição (Anexo 1):
7.3 Categoria Prêmio
Premiação no valor de 8.000,00 (oito mil reais) para iniciativas inscritas na categoria “Coletivo Cultural” – organização cultural com ou sem constituição jurídica, que atue no município de Várzea Alegre, por meio de mais de uma vertente cultural (Bandas de Música, festas populares como carnaval, São João, Cultura tradicional Popular, áudio visual, empresas culturais), que atuem na formação cultural de jovens, de crianças, e/ou na criação, elaboração e oferta gratuita de apresentações artísticas culturais em escolas e espaços públicos, conforme item (4.2), “a” deste edital.
Premiação no valor de 6.000,00 (seis mil reais) para iniciativas inscritas na categoria “Coletivo Cultural” – organização cultural com ou sem constituição jurídica, que atue no município de Várzea Alegre por meio de atividades artísticas e culturais tais como: Penitentes, Literatura, Patrimônio Cultural Material e Imaterial, Artes Visuais / Artesanato / Fotografia / Design / Moda / Cultura Digital, e que comprove a realização de atividades culturais, conforme item (4.2), “b” deste edital;
7.4. Categoria Premio Festival Virtual
a) Prêmios destinados à premiação no valor de 6.000,00 (seis mil reais), para promoção de um Festival Virtual, direcionado a performances artísticas para apoio e manutenção de grupos, “Coletivos” (com no mínimo 05 componentes) – organização artística e cultural, que atue no município de Várzea Alegre por meio de atividades artísticas e culturais tais como: Música, Artes Cênicas – Teatro / dança, cultura tradicional e de raiz, conforme item (4.3), “a” deste edital
b) Prêmios destinados à premiação no valor de 4.000,00 (quatro mil reais) para promoção de um Festival Virtual, direcionado a performances artísticas para apoio e manutenção de grupos, apoio a espetáculos da cultura popular local, criações artísticas, manifestações de raiz, categoria “Coletivo” – organização artística e cultural, que atue no município de Várzea Alegre por meio de atividades artísticas e culturais tais como: Música, Dança, artesanatos, literatura, cultura tradicional e de raiz, conforme item (4.3), “b” deste edital.
c) Prêmios destinados à premiação no valor de 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para promoção de um Festival Virtual, direcionado a performances artísticas, criações, exposição, cursos, mostras para apoio e manutenção de Agentes culturais, categoria “Individual” – Agente cultural, pessoa física, que atue no município de Várzea Alegre por meio de atividades artísticas e culturais de qualquer segmento artístico, conforme item (4.3), “c” deste edital.
7.5. Não havendo projetos classificados para atingir a distribuição prevista no item 7.3 e 7.4 deste Edital, o Município de Várzea Alegre poderá optar por publicar novo edital de seleção pública, respeitando os critérios estabelecidos no Plano Municipal de Emergência Cultural, aprovado pelo Ministério do Turismo, o quantitativo de vagas remanescentes de cada categoria e a disponibilidade orçamentária e financeira.
7.6 No caso dos Coletivos Culturais, o prêmio será repassado à pessoa física indicada expressamente pelo Coletivo Cultural como seu(sua) representante para essa finalidade, conforme Carta de Autorização (Anexo 3).
DO PROCESSO SELETIVO
8.1. O presente concurso compreenderá as seguintes fases:
Inscrição;
Habilitação: de caráter eliminatório;
Seleção: de caráter meritório, classificatório e eliminatório, à qual serão submetidos somente os candidatos habilitados na fase anterior; e
Homologação: ato administrativo por meio do qual é confirmado o resultado final do concurso. Nessa fase serão conhecidos os candidatos selecionados para recebimento dos prêmios.
8.2. Entende-se por iniciativas HABILITADAS aquelas que encaminharem, no momento da inscrição, a documentação obrigatória prevista neste Edital.
8.3. Entende-se por iniciativas CLASSIFICADAS aquelas que obtiverem na Fase de Seleção nota final mínima de 40 (quarenta) pontos.
8.4. Entende-se por iniciativas SELECIONADAS as que obtiverem as maiores notas levando-se em conta os critérios de seleção e o processo de desempate deste Edital.
8.5. A seleção das propostas não obrigará o Município de Várzea Alegre a repassar imediatamente os recursos aos candidatos selecionados, caracterizando apenas expectativa de direito.
9. DA INSCRIÇÃO
9.1. A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais a Instituição, Coletivo Cultural e Agente Cultural, não poderão alegar desconhecimento.
9.2. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar anteriormente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará
Cada candidato poderá apresentar somente uma iniciativa para a seleção.
9.4. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato, seja Instituição, Coletivo Cultural, Agente Cultural e seu(sua) representante, na mesma categoria ou em categorias distintas de acordo com o item (4.2 e 4.3), deste Edital, todas as iniciativas apresentadas por este candidato serão eliminadas em qualquer fase do Edital.
9.5. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição, aplicando-se as penalidades cabíveis conforme legislação vigente.
9.6. Os candidatos são responsáveis pelas informações fornecidas e pelos documentos anexados, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento ou decorrentes da qualidade visual dos documentos enviados.
9.7. As inscrições são gratuitas e poderão ser efetuadas em um período de 20 (vinte) dias, compreendidos entre os dias 24 de setembro de 2020 e 13 de outubro de 2020, de forma presencial, conforme se segue:
O Edital para premiação de Instituições Culturais, Coletivos e Agentes Culturais Município de Várzea Alegre – Lei Aldir Blanc pode ser adquirido no endereço eletrônico www.varzeaalegre.ce.gov.br ou por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizada na Rua Durval Soares, 440, Bairro Centro – Várzea Alegre/CE;
O candidato, após preencher os dados e assinar todos os documentos obrigatórios, o deverá colocar em um envelope e protocolar na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizada na Rua Durval Soares, 440, Centro, Várzea Alegre, Estado do Ceará.
Após protocolar a inscrição o candidato não poderá alterar ou complementar informações ou substituir os arquivos que tiver incluído;
A situação da inscrição poderá ser conferida a partir da publicação do resultado no endereço eletrônico www.varzeaalegre.ce.gov.br e no Diário Oficial do Município;
O Município de Várzea Alegre estará disponível para consultas sobre a inscrição durante todo o período de inscrições pelo e-mail: cultura@varzeaalegre.ce.gov.br/telefone:(88) 997435419.
9.8. Para participar do Edital, o candidato deverá fazer chegar à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, pelas formas descritas no item 9 e seus subitens, os seguintes documentos, considerados obrigatórios para a habilitação da inscrição, observada a documentação pertinente a cada categoria:
Categoria – Instituição Cultural:
Formulário de Inscrição (Anexo 1), devidamente preenchido e assinado pelo(a) representante legal da instituição cultural;
Cópia simples do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que comprove constituição jurídica de, no mínimo, 01 (um) ano;
Cópia simples do Estatuto Social da instituição e, caso tenha sido atualizado, cópia da atualização;
Cópia simples vigente da Ata de Eleição ou do Termo de Posse atualizado do responsável legal da instituição cultural;
Cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais como contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto atualizado ou contrato de aluguel;
Cópia simples do documento de identificação e CPF e comprovante de endereço do responsável legal da instituição cultural;
Declaração Conjunta (Anexo 2), com afirmação da não ocorrência das hipóteses previstas no item 4 deste Edital e com ciência sobre o disposto na legislação vigente, devidamente datada e assinada pelo(a) representante legal da instituição cultural;
Portfólio ou Autodeclaração (Anexo 6) que comprove, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses de realização de atividades culturais no Município Várzea Alegre - relatório de atividades na área de atuação, bem como, cópias de materiais diversos que ajudem os
avaliadores a conhecerem melhor a atuação da instituição cultural, tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs ou CDs,), folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais. Os candidatos poderão apresentar outros materiais que julguem significativos para a avaliação, tais como depoimentos, programas, convites para participar de eventos, entre outras formas de registro das ações referentes ao objeto do Edital.
Categoria – Coletivo Cultural:
Formulário de Inscrição (Anexo 1), devidamente preenchido e assinado pelo(a) representante do Coletivo Cultural;
Cópia simples do documento de identificação, do CPF e do comprovante de endereço do(a) representante do Coletivo Cultural;
Declaração Conjunta (Anexo 2), com afirmação da não ocorrência das hipóteses previstas no item 5 deste Edital e com ciência sobre o disposto na legislação vigente, devidamente datada e assinada pelo(a) representante do Coletivo Cultural;
Carta de Autorização do Coletivo Cultural (Anexo 3), com indicação do RG e CPF de todos os membros do Coletivo que indicarem o(a) seu(sua) respectivo(a) representante e assinarem a Carta;
Portfólio ou autodeclaração (Anexo 6) que comprove, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses de realização de atividades culturais no Município de Várzea Alegre - relatório de atividades na área de atuação, bem como, cópias de materiais diversos que ajudem os avaliadores a conhecerem melhor a atuação do coletivo cultural, tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs ou CDs,), folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais. Os candidatos poderão apresentar outros materiais que julguem significativos para a avaliação, tais como depoimentos, programas, convites para participar de eventos, entre outras formas de registro das ações referentes ao objeto do Edital; e
Categoria Agente Cultural:
Formulário de Inscrição (Anexo 1), devidamente preenchido e assinado pelo(a) Candidato;
Cópia simples do documento de identificação, do CPF e do comprovante de endereço do(a) Candidato;
Declaração Conjunta (Anexo 2), com afirmação da não ocorrência das hipóteses previstas no item 5 deste Edital e com ciência sobre o disposto na legislação vigente, devidamente datada e assinada pelo(a) Candidato;
Portfólio ou autodeclaração (Anexo 6) que comprove, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses de realização de atividades culturais no Município de Várzea Alegre - relatório de atividades na área de atuação, bem como, cópias de materiais diversos que ajudem os avaliadores a conhecerem melhor a atuação do coletivo cultural, tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs ou CDs,), folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais. Os candidatos poderão apresentar outros materiais que julguem significativos para a avaliação, tais como depoimentos, programas, convites para participar de eventos, entre outras formas de registro das ações referentes ao objeto do Edital; e
Serão considerados como documento de identificação: cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, carteira de identidade expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação, carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei e carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
As cópias dos documentos a que se referem os itens 9.8 deste Edital deverão ser anexadas ao processo de inscrição, conforme este Edital.
Após ENVIO da inscrição, não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados, de anexos ou de qualquer outro documento que será analisado nas Fases de Habilitação e de Seleção, exceto para o envio da documentação complementar e apresentação de pendências para a liberação dos recursos, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e previsto nos itens 14 e 15 deste Edital.
Não serão aceitas as inscrições que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências deste Edital.
Os candidatos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer material solicitado no item 8.8 deste Edital serão inabilitados.
Serão consideradas válidas as propostas entregues na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo até às 17 horas do dia 13 de outubro de 2020.
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Várzea Alegre garantirá a publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, e no endereço eletrônico www.varzeaalegre.ce.gov.br, com ampla divulgação da íntegra de seu conteúdo.
DA HABILITAÇÃO
10.1. A Fase de Habilitação, de caráter eliminatório, será realizada por uma Comissão de Homologação e Validação de Cadastros e Inscrições que conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital, registrando em ata todos os seus atos.
10.2. A habilitação dos candidatos compete a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio de Comissão de Homologação e Validação de Cadastros e Inscrições, especialmente designada para este fim.
10.3. As inscrições que incorrerem nas vedações do item 5 deste Edital serão eliminadas.
10.4. A candidatura que não se apresentar nas formas e prazos estabelecidos no item 8 deste Edital e seus subitens, será inabilitada.
10.5. A não apresentação de quaisquer dos documentos elencados no item 8 deste Edital ou em desacordo com o estabelecido neste certame implicará na imediata inabilitação da inscrição.
10.6. O Resultado Preliminar da Fase de Habilitação será divulgado pelo site www.varzeaalegre.ce.gov.br e no Diário Oficial do Município, fazendo constar da publicação:
Nome da Instituição Cultural, Coletivo ou Agente de Cultura;
Nome do candidato;
CNPJ da Instituição Cultural / CPF do(da) representante do Coletivo Cultural ou do Agente Cultural Individual;
Motivo da inabilitação (quando for o caso).
Aos candidatos inabilitados caberá pedido de reconsideração à Comissão Técnica de Habilitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado desta fase no Diário oficial do Município, exclusivamente por meio do Formulário-Modelo para Pedido de Reconsideração (Anexo 4) que será disponibilizado no endereço eletrônico www.varzeaalegre.ce.gov.br, ou na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Várzea Alegre/CE.
10.8. O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado pelo(a) representante da Instituição, do Coletivo Cultural ou do Agente Cultural e deve ser encaminhado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no endereço: Rua Durval Soares, 440, Centro, Várzea Alegre, Estado do Ceará
10.9. O pedido de reconsideração que tenha por finalidade exclusiva encaminhar documentação que não foi entregue no prazo previsto de inscrição, conforme item 9.8 deste Edital, será indeferido.
. A análise do pedido de reconsideração constará em ata da Comissão de Homologação e Validação de Cadastros e Inscrições.
Após a análise e percorrido o prazo dos pedidos de reconsideração, o Resultado Final da Fase de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.varzeaalegre.ce.gov.br, com a relação final dos candidatos habilitados e inabilitados, de acordo com os dados descritos no item 10.6 deste Edital.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
11.1. A Fase de Seleção caberá à Comissão de Homologação e Validação de Cadastros e Inscrições composta conforme art. 8º do capítulo III do Decreto Municipal nº 166 de 10 de setembro de 2020.
11.2. Os membros da Comissão de Homologação e Validação de Cadastros e Inscrições, ficam impedidos de avaliar iniciativas:
nas quais tenha interesse pessoal;
em cuja elaboração tenha participado;
de candidato contra o qual esteja litigando judicial ou administrativamente;
O membro da comissão responsável pelo processo seletivo, que tiver quaisquer dos impedimentos descritos no item 10.2 deste Edital deve comunicar o fato à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, desistindo voluntariamente de sua participação, sob pena de nulidade de todos os atos que praticar.
Os trabalhos da Comissão de Homologação e Validação de Cadastros e Inscrições serão registrados em ata, a qual será assinada pelos membros presentes e pela Presidência da Comissão.
DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
12.1. A Comissão de Seleção avaliará as iniciativas habilitadas, a partir do Formulário de Inscrição(Anexo 1) e do Portifólio ou Autodeclaração (Anexo 6) enviado como comprovante das ações desenvolvidas, e atribuirá nota de 0 a 100 (zero a cem) pontos quanto atuação e benefícios culturais, sociais e econômicos oferecidos às comunidades onde os candidatos atuam, com o propósito de valorizar ações de formação, assistência e intercâmbio, participação social e mobilização em rede, informação, promoção e comunicação direcionadas à Diversidade Cultural e que restam com as atividades culturais prejudicadas por motivo da pandemia da Covid-19, conforme os seguintes critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação de Seleção do item 12.2 deste Edital.
12.2. Quadro de Avaliação da Comissão de Seleção para todas as categorias do item (4.2 e 4.3) deste Edital:
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CRITÉRIOS |
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Atendimento aos objetivos |
PONTUAÇÃO |
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I |
Estimula, faz o uso de equipamentos culturais públicos e privados para a ação cultural. > 0: Não o faz explicitamente. > 5 pontos: Desenvolve atividades em ao menos dois equipamentos culturais públicos e/ou privados (Espaços e eventos públicos, biblioteca, galeria, museu, espaço polivalente, escolas, entre outros). > 10 pontos: Desenvolve atividades em três ou mais equipamentos culturais públicos e/ou privados (Espaços e eventos públicos, biblioteca, galeria, museu, espaço polivalente, escolas, entre outros). |
0 |
5 |
10
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II |
Tempo de atuação artística Cultural no município. > 05 pontos: de 02 a 05 anos > 10 pontos: de 06 a 20 anos > 20 pontos: Acima de 20 anos |
5 |
10 |
20
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III |
Atuação de forma artística e cultural > 05 pontos: Atua por meio de uma vertente > 10 pontos: Atua por meio de (2 -3) vertentes > 20 pontos: Atua por meio de mais de 03 vertentes culturais |
5 |
10 |
20 |
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IV |
Promove o acesso gratuito da comunidade a produtos artísticos culturais, por meios e ações de fruição, produção e difusão cultural. > 0 ponto: Não o faz explicitamente. > 05 pontos: Promove o acesso gratuito da comunidade a pelo menos um meio de ações, fruição, produção ou difusão cultural. > 10 pontos: Promove o acesso gratuito da comunidade a dois ou mais meios de ações, fruição, produção e difusão cultural. |
0 |
5 |
10 |
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V |
Desenvolve ações artísticas culturais com geração de emprego e renda na comunidade local. > 0 ponto: Não o faz explicitamente. > 05 pontos: Promove pelo menos uma ação com geração de emprego e renda. > 10 pontos: Promove duas ou mais ações com geração de emprego e renda |
0 |
05 |
10 |
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VI |
Exerce atividades de formação artística cultural. > 0 ponto: Não o faz explicitamente. > 10 pontos: Desenvolve pelo menos uma atividade de formação em espaço próprio do coletivo, em uma escola pública ou privada ou em outros espaços. > 20 pontos: Desenvolve duas ou mais atividades de formação em dois ou mais espaços (próprio do coletivo, em uma escola pública ou privada ou em outros espaços) |
0 |
10 |
20 |
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VII |
Desenvolve ações de proteção ao patrimônio cultural material ou imaterial brasileiros > 0 ponto: Não o faz explicitamente. > 05 pontos: Desenvolve pelo menos uma ação de proteção ao patrimônio cultural. > 10 pontos: Promove duas ou mais ações de proteção ao patrimônio cultural. |
0 |
5 |
10 |
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TOTAL 100 pontos |
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A iniciativas habilitadas serão selecionadas e julgadas individualmente pela Comissão de Homologação e Validação de Cadastros e Inscrições.
Cada iniciativa será avaliada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção, sendo que pelo menos um deles deve ser servidor ou funcionário da administração pública.
Serão desclassificadas as candidaturas que não obtiverem nota final mínima de 40 (quarenta) pontos.
Se houver discrepância maior ou igual a 30 (trinta) pontos, no julgamento da Comissão de Seleção, entre os resultados das avaliações de uma iniciativa, a mesma iniciativa passará por uma terceira avaliação.
A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.
12.8. A premiação das iniciativas obedecerá a ordem de classificação. Dessa forma, o resultado final premiará os candidatos melhores pontuados dentro de cada categoria estabelecidas no item (4.2 e 4.3) deste Edital.
O candidato que já estiver sido selecionado em outro edital público, chamada pública ou outro instrumento de seleção pública, cujo objeto seja o atendimento ao inciso III do art. 2º da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020, será colocado ao final da lista de classificação, podendo ser convocado o próximo candidato da lista de classificação, observados os critérios da categoria de inscrição, ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira, a fim de se evitar que os recursos aplicados se concentrem nos mesmos beneficiários, na mesma região geográfica ou em um número restrito de instituições ou de coletivos culturais.
Será eliminada em qualquer fase do Edital a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos.
Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que:
Não tenha sido selecionado em outro edital público, chamada pública ou outro instrumento de seleção pública, cujo objeto seja o atendimento ao inciso III do art. 2º da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020;
Tenha apresentado maior pontuação no critério I;
Tenha apresentado maior pontuação no critério II; e
Tenha apresentado maior pontuação no critério III;
Persistindo o empate, o vencedor será decidido mediante sorteio, tal como determina, em caráter obrigatório, o § 2º do art. 45 da Lei n º 8.666/93, aqui aplicada subsidiariamente.
O Resultado Preliminar da Fase de Seleção será registrado em ata e divulgado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.varzeaalegre.ce.gov.br, fazendo constar da publicação:
Nome da Instituição Cultural, Coletivo ou Agente de Cultura;
Nome do candidato;
CNPJ da Instituição Cultural / CPF do(a) representante do Coletivo Cultural;
Nota final obtida na avaliação.
Ao candidato caberá pedido de reconsideração à Comissão de Comissão de Homologação e Validação de Cadastros e Inscrições, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado preliminar da Fase de Seleção no Diário Oficial do Município, mediante apresentação de justificativa, exclusivamente por meio do Formulário-Modelo para Pedido de Reconsideração (Anexo 5), disponibilizado na Secretaria Municipal de Cultura ou para download no endereço eletrônico www.varzeaalegre.ce.gov.br.
O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado pelo(a) representante da Instituição, do Coletivo Cultural ou do Agente Cultural e deve ser encaminhado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizada na Rua Durval Soares, 440, Centro, Várzea Alegre, Estado do Ceará
O pedido de reconsideração encaminhado à Comissão de Homologação e Validação de Cadastros não fundamentado será indeferido.
Caso a nota da iniciativa reavaliada seja inferior à nota preliminar da Fase de Seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão de Seleção.
Após a análise e percorrido o prazo dos pedidos de reconsideração enviados à Comissão de Homologação e Validação de Cadastros, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo publicará no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.varzeaalegre.ce.gov.br, o resultado dos mesmos e a Homologação do Resultado Final deste Edital.
DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
13.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, divulgará, mediante publicação, no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.varzeaalegre.ce.gov.br, a Homologação do Resultado Final deste Edital, obedecida a ordem de classificação das notas obtidas pelos candidatos, e fazendo constar na publicação:
Nome da Instituição Cultural, Coletivo ou Agente de Cultura;
Nome do candidato;
CNPJ da Instituição Cultural / CPF do(a) representante do Coletivo Cultural;
Nota Final obtida na avaliação;
Valor do prêmio;
Providências a serem tomadas pelos selecionados.
13.2. A Secretaria Municipal de Cultura encaminhará a publicação do Diário Oficial do Município à Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural para publicação e transparência da Homologação do Resultado Final deste Edital no site da Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo (no endereço eletrônico https://www.cultura.gov.br) e na Plataforma Rede Cultura Viva (no endereço eletrônico https://www.culturaviva.gov.br).
Os responsáveis pelas iniciativas culturais selecionadas deverão ser comunicados por e-mail, isentando-se o Município da responsabilidade por problemas técnicos que por ventura impliquem no não recebimento da mensagem pelo destinatário.
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
14.1. Os prêmios serão pagos segundo a disponibilidade financeira da rubrica orçamentária destinada ao Edital.
Recomenda-se aos candidatos a consulta a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver com antecedência eventuais pendências.
Os prêmios serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária indicada pelo candidato selecionado.
No caso de Instituição Cultural, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a entidade como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos congêneres.
No caso de Coletivo Cultural, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo o(a) representante do Coletivo Cultural como único titular, não sendo aceitas as contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.
Em caso de falecimento do(a) representante do Coletivo Cultural, deve-se encaminhar à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo cópia simples do Atestado de Óbito, dos documentos de identificação e do comprovante de endereço do(a) novo(a) representante, bem como nova Carta de Autorização do Coletivo Cultural (Anexo 3).
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelo candidato premiado, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
Os premiados no presente edital deverão ofertar, a título de contrapartida, um produto (apresentação artística cultural, curso, aula, espetáculo, mostra) a ser exibida de forma virtual ou presencial, para compor a programação do projeto “Cultura em Movimento”, que acontecerá em espaços ou escolas públicas, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, que definira, em acordo com o premiado, data da apresentação
DO MONITORAMENTO DA POLÍTICA PÚBLICA
15.1. O candidato premiado deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no prazo de 120(cento e vinte) dias a partir do recebimento do prêmio, o Relatório Descritivo de Atividades (Anexo 7), para fins de avaliação das atividades promovidas, a partir da premiação das iniciativas culturais, e dos benefícios e efeitos trazidos para a comunidade, podendo ser enviados materiais tais como: fotografias, catálogo, material de imprensa (matéria de jornais e revistas), listas de presença, cartilhas, material em áudio e vídeo (CDs e DVDs), depoimentos, entre outros.
O Relatório Descritivo de Atividades (Anexo 7) deve ser devidamente preenchido, datado e assinado pelo responsável legal do candidato selecionado e enviado Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Os premiados no presente edital poderão receber visitas técnicas da administração pública e ser convidados a participar de eventuais reuniões propostas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com a implantação do presente concurso.
DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Caberá à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Várzea Alegre a supervisão, acompanhamento e fiscalização de todos os atos administrativos deste Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.
O material enviado ao presente regulamento não será devolvido, ainda que a iniciativa não seja selecionada, cabendo à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Várzea Alegre a sua destinação.
Os casos omissos constatados no processo seletivo serão resolvidos pela Presidência Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de reconsideração.
Os casos omissos constatados após a fase de classificação serão resolvidos pela Comissão de Homologação e Validação de Cadastros e Inscrições, ficando desde logo eleito o foro da Comarca de Várzea Alegre para dirimir eventuais questões relativas a este Edital.
Os prazos previstos neste edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade do candidato.
O candidato será o único responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados, isentando Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Várzea Alegre de qualquer responsabilidade civil ou penal.
Só poderá ser substituído(a) o(a) representante do Coletivo Cultural em caso de falecimento da pessoa física indicada e deverão ser encaminhadas as cópias simples do Atestado de Óbito e dos documentos de identificação e do comprovante de endereço do(a) novo(a) representante, bem como nova Carta de Autorização do Coletivo Cultural (Anexo 3).
Em caso de substituição do(a) representante da Instituição Cultural, deverão ser encaminhadas as cópias simples dos documentos de identificação e do comprovante de endereço do(a) novo(a) dirigente, bem como a cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse do(a) novo(a) dirigente.
As eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a desclassificação da inscrição, sob pena de devolução do prêmio recebido.
O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do candidato com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
O presente Edital e respectivos Anexos ficarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.varzeaalegre.ce.gov.br.
Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Várzea Alegre ou por meio do endereço eletrônico: email: cultura@varzeaalegre.ce.gov.br e telefone (88)99743-5419.
Várzea Alegre/CE, 23 de setembro de 2020.
ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA
Secretária de Cultura e Turismo de Várzea Alegre/CE
ANEXO 1
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Dados Da Inscrição
Nome da Instituição Cultural, grupo, Coletivo, Empresa ou Agente Cultural:
___________________
Marque a opção da categoria na qual irá concorrer:
Categoria Prêmio (item 4.2 do Edital):
( ) “Coletivo Cultural” – organização cultural que atue no município de Várzea Alegre, por meio de mais de uma vertente cultural (Bandas de Música, festas populares como carnaval, São João, Cultura tradicional Popular, áudio visual, empresas culturais), que atuem na formação cultural de jovens, de crianças, e/ou na criação, elaboração e oferta gratuita de apresentações artísticas culturais em escolas e espaços públicos
( ) “Coletivo Cultural” – organização cultural, que atue no município de Várzea Alegre por meio de atividades artísticas e culturais tais como: Cultura Popular(Penitentes), Literatura, Patrimônio Cultural Material e Imaterial, Artes Visuais / Artesanato / Fotografia / Design / Moda / Cultura Digital
Marque a opção da categoria na qual irá concorrer:
1.3 - Categoria Prêmio Festival Virtual - (item 4.3 do Edital):
( ) “grupos, “Coletivos” (com no mínimo 05 componentes) – organização artística e cultural que atue no município de Várzea Alegre por meio de atividades artísticas e culturais tais como: Música, Artes Cênicas – Teatro / dança, cultura tradicional e de raiz
( ) “Coletivo Cultural” - grupos, apoio a espetáculos da cultura popular local, criações artísticas, manifestações de raiz, categoria “Coletivo” – organização cultural, que atue no município de Várzea Alegre por meio de atividades artísticas e culturais tais como: Música, Teatro, Dança, artesanatos, literatura, cultura tradicional e de raiz
( ) “Agente Cultural” – Individual, que atue com performances artísticas, criações, exposição, cursos, mostras.
Segmento Cultural que atua:
( ) Artes Cênicas – Teatro / Dança / Artes Circenses / Ópera
( ) Música
( ) Patrimônio Cultural Material e Imaterial – Patrimônio Cultural / Cultura Popular / Cultura de Povos Originários e Tradicionais / Cultura Alimentar (Gastronomia)
( ) Humanidades – Literatura
( ) Audiovisual
( ) Artes Visuais – Artes Visuais / Artesanato / Fotografia / Design / Moda / Cultura Digital
( ) Museu e Memória
Dados bancários para recebimento do prêmio:
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Nº do Banco |
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Nome do Banco |
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Nº da Agência |
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Nº da Conta |
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Tipo de Conta |
( ) corrente ( ) poupança |
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
(Preencher apenas os campos referentes à categoria de inscrição)
Categoria: Instituição Cultural
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Nome da Instituição Cultural |
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CNPJ |
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Página da internet (se houver) |
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Outras ferramentas de comunicação utilizadas(se houver) |
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Nome do Representante Legal |
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CPF |
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Nº do documento de Identificação |
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Tipo de documento de identificação |
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Data de Nascimento |
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Endereço completo |
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Telefone |
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Categoria: Coletivo Cultural
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Nome do Coletivo Cultural |
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Página da internet (se houver) |
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Outras ferramentas de comunicação utilizadas(se houver) |
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Nome do Representante |
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CPF |
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|
Nº do documento de Identificação |
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|
Tipo de documento de identificação |
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Data de Nascimento |
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Endereço completo |
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Telefone |
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Categoria: Agente Cultural Individual
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Nome do Agente Cultural |
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Página da internet (se houver) |
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|
Outras ferramentas de comunicação utilizadas(se houver) |
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CPF |
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Nº do documento de Identificação |
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Tipo de documento de identificação |
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Data de Nascimento |
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Endereço completo |
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Telefone |
|
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DADOS SOBRE A ATUAÇÃO DO CANDIDATO
(Encaminhar autodeclaração ou portfólio que comprove a atuação do candidato nos últimos 24 meses)
Quais as ações que envolvem as atividades desenvolvidas pelo candidato? Pode selecionar mais do que 1 opção:
( ) intercâmbio e residências artístico-culturais
( ) cultura, comunicação e mídia livre
( ) cultura e educação
( ) cultura e saúde
( ) conhecimentos tradicionais
( ) cultura digital
( ) cultura e direitos humanos
( ) economia criativa e solidária
( ) livro, leitura e literatura
( ) memória e patrimônio cultural
( ) cultura e meio ambiente
( ) cultura e juventude
( ) cultura, infância e adolescência
( ) agente cultura viva
( ) cultura circense
Descreva as atividades desenvolvidas pelo candidato:
O candidato desenvolve atividades em algum equipamento cultural público ou privado (Espaços e eventos públicos, biblioteca, galeria, museu, espaço polivalente, escolas, entre outros)? Se sim, qual equipamento cultural e o que é desenvolvido nesse espaço?
O candidato atua há quanto tempo no segmento cultural?
O candidato atua no segmento artístico cultural por meio de mais de uma vertente cultural? Se sim, especifique quais.
Promove o acesso gratuito da comunidade a conteúdos artísticos culturais? Se sim, quais ações e de que forma?
O candidato desenvolve ações artísticas culturais com geração de emprego e renda na comunidade local? Se sim, quais ações e de que forma?
O candidato desenvolve atividades de formação em espaço próprio do coletivo ou em outros espaços como comunidade, escola pública ou privada ou em outros espaços? Se sim, qual equipamento cultural e o que é desenvolvido nesse espaço?
O candidato desenvolve ações de proteção ao patrimônio cultural material ou imaterial brasileiros? Se sim, de que forma?
O candidato está ciente de que todas as informações descritas no item 3 deste Formulário deverão estar comprovadas por meio de autodeclaração ou de Portifólio, para que seja possível avaliar a candidatura na Fase de Seleção.
Várzea Alegre/CE _____ de _______________ de 2020.
____________________
Representante Legal da Instituição Cultural / Representante do Coletivo Cultural
Nome Completo
ANEXO 2
DECLARAÇÃO CONJUNTA
EU, _______, residente e domiciliado(a) em ___________ portador(a) do CPF n° __________, responsável pelo grupo/coletivo cultural ___________ inscrito no referido Edital de Seleção para auxílio emergencial da Cultura – INCISO III do art. 2º, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06/2020, em atendimento à Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020, em prol da Diversidade Cultural Brasileira no Município de Várzea Alegre, DECLARO:
Ter pleno conhecimento da legislação pertinente às normas que regem o Edital de Seleção, sendo:
Lei nº 14.017, de 29/06/2020 - Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;
Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020 - Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
Decreto Municipal nº 166 de 10 de setembro de 2020 - que regulamenta no âmbito Municipal a Lei Federal nº 14.017, de 29/06/2020.
Estar ciente dos meus direitos, deveres e procedimentos definidos pelos atosnormativos que regem o Edital de Seleção, zelando pela observância das suas determinações;
Estar ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;
Estar ciente da entrega do Relatório Descritivo de Atividades (Anexo 7) à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo) no prazo de 90 (noventa) dias após o recebimento do prêmio;
Autorizar a Secretaria de Cultura e Turismo de Várzea Alegre e a Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural da Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo a publicarem e divulgarem os conteúdos desta inscrição, sem quaisquer ônus, inclusive em escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil.
Não me enquadrar em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção, principalmente quanto ao disposto em seu item 4 – Das Vedações.
Assumir total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.
Várzea Alegre/CE, _____ de ______________ de 2020.
___________________
Nome Completo
ANEXO 3
CARTA DE AUTORIZAÇÃO DO COLETIVO CULTURAL
Nós, membros do Grupo/Coletivo Cultura_____________, declaramos que, em reunião realizada em _____ de ___________ de 2020, fica decido apresentar o Grupo/Coletivo para inscrição no referido Edital de Seleção para auxílio emergencial da Cultura durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06/2020, em atendimento à Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020.
Nesta reunião, nomeamos o(a) Sr.(a) _____________ (Representante do Coletivo Cultural), portador(a) do documento de Identidade nº _________ (órgão expedidor) ___________e inscrito no CPF sob o n° ______________, como representante e responsável pelo Grupo/Coletivo Cultural e pela inscrição no Edital que concorrerá ao prêmio, bem como para recebê-lo em nome do nosso Grupo/Coletivo Cultural.
Assim RECONHECEMOS e AUTORIZAMOS:
Coletivo Cultural candidato (apenas maiores de 18 anos):
|
1.Nome: |
|
|
RG: |
Órgão emissor: |
|
Data de Nascimento: / / |
CPF: |
|
Assinatura: |
|
|
2.Nome: |
|
|
RG: |
Órgão emissor: |
|
Data de Nascimento: / / |
CPF: |
|
Assinatura: |
|
|
3.Nome: |
|
|
RG: |
Órgão emissor: |
|
Data de Nascimento: / / |
CPF: |
|
Assinatura: |
|
|
4.Nome: |
|
|
RG: |
Órgão emissor: |
|
Data de Nascimento: / / |
CPF: |
|
Assinatura: |
|
|
5.Nome: |
|
|
RG: |
Órgão emissor: |
|
Data de Nascimento: / / |
CPF: |
|
Assinatura: |
|
|
6.Nome: |
|
|
RG: |
Órgão emissor: |
|
Data de Nascimento: / / |
CPF: |
|
Assinatura: |
|
|
7.Nome: |
|
|
RG: |
Órgão emissor: |
|
Data de Nascimento: / / |
CPF: |
|
Assinatura: |
|
|
8.Nome: |
|
|
RG: |
Órgão emissor: |
|
Data de Nascimento: / / |
CPF: |
|
Assinatura: |
|
No caso em que o coletivo tenho um número de membros inferior a oito pessoas, os demais campos podem permanecer em branco.
Várzea Alegre/CE, _______ de ____________ de 2020.
_____________________
Nome Completo
ANEXO 4
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - FASE DE HABILITAÇÃO
Grupo/Coletivo/Agente Individual: ______________
Representante Legal da Instituição Cultural / Grupo/Coletivo Cultural: _______________
À Comissão Técnica de Habilitação,
Com base no item 9 do referido Edital de Seleção, venho solicitar revisão do resultado da Fase de Habilitação pelos motivos abaixo:
____________________
Termos em que peço deferimento.
Várzea Alegre/CE, _______ de _____________ de 2020.
_______________________
Nome Completo
ANEXO 5
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - FASE DE SELEÇÃO
Grupo/Coletivo/Agente Individual: _____________
Representante Legal da Instituição Cultural / Grupo/Coletivo Cultural: ___________
À Comissão de Seleção,
Com base no item 11 do referido Edital de Seleção, venho solicitar revisão do resultado da Fase de Seleção pelos motivos abaixo:
___________
Termos em que peço deferimento.
Várzea Alegre/CE, _____ de ________ de 2020.
___________________
Nome Completo
ANEXO 6
AUTODECLARAÇÃO
(Conforme Modelo do Anexo II do Decreto Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020)
DADOS DO REQUERENTE
Nome completo: ______________
Apelido ou nome artístico: _____________
Data de nascimento: ____________Local de nascimento: ____________
Endereço residencial: _________
Município: ___________Unidade da Federação: ____________
CPF: ______________
RG: ___________Data/Local de expedição: __________
Declaro, para os devidos fins, que atuei social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos vinte e quatro meses anteriores a data de publicação da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, conforme lista de atividades apresentada a seguir:
FORMULÁRIO DE ATIVIDADES REALIZADAS
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Junho/2018 |
|
|
Julho/2018 |
|
|
Agosto/2018 |
|
|
Setembro/2018 |
|
|
Outubro/2018 |
|
|
Novembro/2018 |
|
|
Dezembro/2018 |
|
|
Janeiro/2019 |
|
|
Fevereiro/2019 |
|
|
Março/2019 |
|
|
Abril/2019 |
|
|
Maio/2019 |
|
|
Junho/2019 |
|
|
Julho/2019 |
|
|
Agosto/2019 |
|
|
Setembro/2019 |
|
|
Outubro/2019 |
|
|
Novembro/2019 |
|
|
Dezembro/2019 |
|
|
Janeiro/2020 |
|
|
Fevereiro/2020 |
|
|
Março/2020 |
|
|
Abril/2020 |
|
|
Maio/2020 |
|
Observação: caso não tenha desenvolvido atividades em um ou mais meses relacionados no formulário acima, preencha o campo com um traço (----) e com a expressão “Atividades interrompidas” a partir do momento em que tenham ocorrido as interrupções.
Declaro, sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, e que estou ciente das penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal*.
Várzea Alegre/CE, ______ de ______________, de 2020.
________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE
(Igual ao documento de identificação)
ANEXO 7
RELATÓRIO DESCRITIVO DE ATIVIDADES
|
IDENTIFICAÇÃO DO PREMIADO: (Preencher apenas os campos referentes à categoria do candidato) |
|
|
Categoria do Candidato: ( ) Instituição Cultural ( ) Grupo/Coletivo Cultural ( ) Agente Cultural - Individual |
|
|
CATEGORIA – INSTITUIÇÃO CULTURAL |
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|
Nome da Instituição Cultural: |
|
|
CNPJ: |
|
|
Endereço da sede da instituição cultural: |
|
|
Cidade: |
UF: |
|
Bairro: |
CEP: |
|
Nome do Representante Legal: |
|
|
RG: |
CPF: |
|
Data de Nascimento: |
|
|
Endereço completo do Representante Legal: |
|
|
Cidade: |
UF: |
|
Bairro: |
CEP: |
|
DDD/Telefone: |
|
|
E-mail: |
|
|
Página da internet (se houver): |
|
|
Indique outras ferramentas de comunicação utilizadas (se houver): |
|
|
CATEGORIA – GRUPO/COLETIVO CULTURAL |
|
|
Nome do Coletivo Cultural: |
|
|
Nome do Representante: |
|
|
RG: |
CPF: |
|
Data de Nascimento: |
|
|
Endereço completo: |
|
|
Cidade: |
UF: |
|
Bairro: |
CEP: |
|
DDD/Telefone: |
|
|
E-mail: |
|
|
Página da internet (se houver): |
|
|
Indique outras ferramentas de comunicação utilizadas (se houver): |
|
|
CATEGORIA – AGENTE CULTURAL - INDIVIDUAL |
|
|
Nome do Candidato: |
|
|
DATA DE NASCIMENTO |
|
|
CPF |
|
|
IDENTIDADE |
|
|
DDD/Telefone: |
|
|
E-mail: |
|
|
Página da internet (se houver): |
|
|
Indique outras ferramentas de comunicação utilizadas (se houver): |
|
|
Endereço Completo |
|
|
DADOS SOBRE AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS APÓS A PREMIAÇÃO |
|
|
Os recursos do prêmio foram repassados em caráter de auxílio emergencial. Nesse caso, os recursos foram utilizados para: ( ) desenvolvimento de atividades culturais ( ) outro fim. Qual? _____________________________ |
|
|
EM CASO DE UTILIZAÇÃO DO PRÊMIO PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS |
|
|
Descreva como foram desenvolvidas as atividades após recebimento do prêmio pelo candidato: |
|
|
Em que bairro/região do Município ocorreram as atividades? |
|
|
Qual principal público beneficiário das atividades? |
|
Várzea Alegre/CE, _______ de ___________ de 2020.
________________________
Nome Completo
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:2D692C8D