ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
Secretaria Municipal de Saude
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 002/2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Edital 002/2018
A Prefeitura Municipal de Cariús/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, divulga a abertura de inscrições do processo seletivo simplificado para a contratação temporária de Cirurgião Dentista PSF e Educador Físico do NASF, nos termos da Lei Municipal nº 058/2012, observando o seguinte:
1. DAS VAGAS
a) Cirurgião Dentista PSF
a.1) Total de Vagas: 02
a.2) Carga Horária: 08 horas diárias – 40 horas semanais
a.3) Turno: Manhã e Tarde
a.4) Cidade: Cariús/CE
a.5) Duração: 01 ano podendo ser prorrogado por igual período.
b) Educador Físico do NASF
b.1) Local: NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família)
b.2) Vagas: 01
b.3) Carga Horária: 08 horas diárias – 40 horas semanais
b.4) Turno: manhã e tarde
b.5) Cidade: Cariús/CE
b.6) Duração: 01 ano podendo ser prorrogado por igual período.
2. DOS PRÉ-REQUISITOS
2.1 Os candidatos interessados deverão possuir os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
2.1.A – Cirurgião Dentista PSF
a) a) Graduação em Odontologia, com registro no conselho;
2.1B- Educador Físico
a) Graduação em Educação Física, com registro no conselho;
3. INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e possíveis corrigendas ou aditivos, das quais não poderão alegar desconhecimento não havendo inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
3.2 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na Secretaria Municipal de Saúde de Cariús/CE, durante os dias 03 e 04 de abril de 2018, das 08:00h às 12:00h, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos que compõem o curricullum constante no Anexo III deste Edital e que comprovem a experiência profissional na função ao qual concorre o candidato e a participação em curso técnico e/ou profissionalizante pertinente ao serviço pleiteado.
3.3 Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição constante no Anexo II deste Edital e acompanhada dos documentos relacionados no item 4.
3.4 O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, sem excluir as sanções penais decorrentes de sua conduta.
3.5 O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
4.1 Cópia do RG e CPF ou outro documento com foto válido;
4.2 Diploma de Graduação na área;
4.3 Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
4.4 Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
Comprovante de Residência atualizado;
Declaração que comprove experiência funcional;
Uma foto recente 3x4
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 A seleção seguirá o cronograma descrito no Anexo Único do presente Edital.
5.2 A seleção será composta por uma etapa classificatória, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, consistente na análise do “Curriculum Vitae” do candidato.
5.3 Portaria a ser expedida pela Secretária Municipal de Saúde nomeará os membros da Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.
5.4 A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência profissional na área, bem como os cursos técnicos e/ou profissionalizantes pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos candidatos.
5.4.1 Ao currículo deverão ser anexados:
a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos realizados;
b) comprovantes em cópia autenticada da experiência profissional. Declarações de emprego serão aceitas, desde que reconhecida a firma da assinatura do declarante/empregador.
5.5 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada não serão aceitos.
6. DA PONTUAÇÃO
6.1 Cada ano de experiência profissional na função a que concorrer o candidato, ou sua fração, corresponde a 10 (dez) pontos, limitado à pontuação descrita no item 5.2;
6.2 Cada curso técnico e/ou profissionalizante com carga horária superior a 180 (cento e oitenta) horas, pertinente ao serviço pleiteado, corresponde a 05 (cinco) pontos, limitado à pontuação descrita no item 5.2 ou a sua fração após a soma dos períodos;
6.3 A soma dos pontos descritos nos itens 6.1 e 6.2 não poderão ultrapassar a pontuação descrita no item 5.2.
7. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
7.1 A nota final dos candidatos será adquirida através da pontuação decorrente da análise curricular, sendo considerados aprovados aqueles com maior pontuação.
7.2 A classificação final será disponibilizada na sede da Secretaria de Saúde de Cariús/CE, mediante Edital, e observará a ordem decrescente das notas dos candidatos.
7.3 Em caso de empate na nota final, terá preferência sucessivamente o candidato:
a) que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso;
b) maior tempo de experiência profissional na área de atuação;
c) maior idade.
8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
8.1 Será excluído da seleção o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica;
b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo seletivo;
c) descumprir qualquer dos termos do presente edital;
d) for considerado não aprovado na primeira etapa;
e) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento regular do presente processo seletivo.
9. DOS RECURSOS
9.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de Saúde:
a) do indeferimento da inscrição;
b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular;
d) do resultado final do processo seletivo simplificado.
9.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente e encaminhados à Secretaria de Saúde.
9.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Saúde, durante os dias úteis da semana, no horário de 08h00 às 12:00h.
9.4 O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado constante do item 8.1.
10. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO
10.1 A vigência da presente seleção segue a previsão dos item 1, subitens a.6 e b.6,;
10.2 A contraprestação salarial do contratado será idêntica à prevista para o respectivo cargo público de provimento efetivo do Município de Cariús/CE.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados.
11.2 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado na seleção pública;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) ter idade mínima de 18 anos completos;
f) declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual e municipal;
g) apresentar a qualificação exigida para a vaga, nos termos deste Edital.
11.3 Os candidatos convocados deverão se apresentar em dia e hora previamente designados com a documentação exigida nos termos deste Edital, sob pena de ser tornada sem efeito a sua convocação.
11.4 Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão se apresentar na Secretaria de Saúde, portando os documentos exigidos para a contratação.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os candidatos serão informados sobre o resultado final da presente Seleção através da afixação de Edital específico para este fim na sede da Secretaria de Saúde de Cariús/CE.
12.2 Em nenhuma hipótese haverá a convocação pessoal do candidato aprovado, sendo todos convocados por ato único e impessoal.
12.3 A aprovação e classificação final na seleção a que se refere este edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, assim como o interesse e a conveniência da administração pública.
12.4 Casos omissos ou duvidosos referentes ao processo de seleção serão resolvidos pela comissão responsável pelo certame simplificado.
Cariús/CE, 28 de março de 2018.
ANTONIA ERIVANEIDE ASSUNÇÃO MOURA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
EDITAL Nº 002/2018
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CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES |
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Período de inscrições |
04/04/2018 e 05/04/2018 |
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Divulgação do Resultado Parcial |
06/04/2018 |
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Recursos |
09/04/2018 |
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Divulgação do resultado final |
10/04/2018 |
ANEXO II
EDITAL Nº 002/2018
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL 002/2018
INSCRIÇÃO NÚMERO:
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Descrição da Área: |
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Nome completo |
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Data de nascimento ____/____/_____ |
Estado Civil: Casado Solteiro Outros |
Sexo: Feminino Masculino |
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Escolaridade |
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Identidade: |
Órgão Expedidor/ Data Emissão |
CPF: |
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Endereço: |
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Cidade: |
UF: |
Fones (ou recado) |
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DECLARO que aceito todas as exigências especificadas no Edital nº. 002/2018 de Abertura deste processo seletivo, responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, e pela fidelidade dos documentos apresentados, que seguem relacionados: |
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Local e data: |
Assinatura do Candidato |
Conferencia da Comissão Deferida Indeferida |
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ANEXO III - CURRICULUM VITAE PADRONIZADO
EDITAL Nº 002/2018
Eu, _________________, candidato à função de ______________, Contratado por Tempo determinado, cujo número de inscrição é ___________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo comprovados mediante cópia anexa, autenticadas em cartório e/ou atestadas pelas instituição responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de ___________ folhas, que compõe este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos através de análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota de aprovação.
TEMPO DE EXPERIÊNCIA
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EMPREGADOR |
DURAÇÃO |
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CURSO TÉCNICO/PROFISSIONALIZANTE
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CURSO |
CARGA HORÁRIA |
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Cariús/CE, ______ de _________________ de 2018.
Assinatura do candidato
Nome do responsável pelo recebimento dos documentos
Publicado por:
Maria Edcioneide Assunçao de Moura
Código Identificador:33636E0F