ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS

Secretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 02/2017 SME – CARIÚS/CE

SELEÇÃO PARA CONTRATAÇAO DE PROFESSORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇAO

 

A Prefeitura Municipal de Cariús/CE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e estatutárias nos termos da Lei Municipal nº 058/2012, de 14 de dezembro de 2012, divulga a abertura de inscrições do processo seletivo simplificado para a contratação temporária de Professores da Educação Básica para atender carências provisórias na rede pública municipal de ensino de Cariús.

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Seleção destina-se à contratação de professores para Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) prevista no Edital 02/2017 SME – Cariús/CE, de acordo com a Lei Municipal nº 058/2012, de 14 de dezembro de 2012.

1.2 O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado e executado pela Secretaria de Educação do Município

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES PARA PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 9º ANO)

2.1 Lecionar em turmas de educação infantil e ensino fundamental (1º ao 9º ano)

2.2 Participar das formações continuadas a cargo da SME, bem como por assessorias contratadas pela Secretaria de Educação do Município, dos planejamentos e das execuções das demais atividades inerentes à função.

 

3. INSCRIÇÕES

 

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e possíveis corrigendas ou aditivos, das quais não poderão alegar desconhecimento não havendo inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.

3.2. As inscrições para a seleção estão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação local e serão realizadas no período de 4 a 6 de julho do ano em curso, na sede da SME, localizada na Rua Raul Nogueira II s/n, no horário de 8:00h as 12:00h

 

4. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO PARA DOCENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 9º ANO)

 

4.1.No ato da inscrição o candidato deverá ser habilitado ou estar cursando a área/disciplina que pretende lecionar e para qual se inscreveu.

4.1. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

a) A ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de instrução são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.

 

b) “Curriculum Vitae” padronizado conforme modelo constante do anexo II deste Edital.

c) Fotocópias nítidas e autenticadas em cartórios dos seguintes documentos:

Identidade

CPF

Diploma de Conclusão ou Certidão de Curso Superior;

Comprovante de Residência atualizado;

Declaração ou documento oficial que comprove experiência funcional.

Histórico Escolar ou Declaração – Graduando cursando a partir do 6º semestre do curso de graduação na área/disciplina para qual se candidata;

Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO.

 

5.1 A seleção será composta de uma única etapa classificatória, com pontuação máxima de 100 pontos, consistente na análise de Curriculum Vitae.

5.2.1 A análise do Curriculum Vitae compreende a avaliação dos títulos que deverão compor currículo padronizado conforme modelo constante no anexo II deste Edital, limitando-se ao valor máximo de 100 pontos;

5.2.2 Ao currículo devem ser anexadas:

a) Cópias de todos os títulos mencionados, autenticadas em cartório;

b) Comprovantes de experiências de trabalho

5.2.3 A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através de declaração assinada pelo Diretor (a) da Escola, com seus respectivos carimbos de Identificação.

5.2.4 Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no Magistério;

5.2.5 Aos estágios e serviços voluntários na área do Magistério será atribuída pontuação na função docente, desde que devidamente certificado por instituição juridicamente constituída.

 

6. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇAO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES

 

6.1 A nota final dos candidatos será obtida através da nota da análise do Curriculum Vitae, sendo considerado aprovado aqueles com maior pontuação;

6.2 A classificação final será disponibilizada na sede da Secretaria de Educação de Cariús/CE, mediante Edital, e observará a ordem decrescente das notas dos candidatos.

6.3 Em caso de empate na nota final, mesmo diante da ausência de pontuação, terá preferência sucessivamente o candidato:

a) que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso;

b) maior tempo de experiência profissional;

c) maior idade.

 

7. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO

7.1 A vigência da presente Seleção será de 05 (cinco meses)

 

8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

8.1 Será excluído da seleção o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenação da Seleção;

c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;

d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem do processo seletivo, incorrendo em comportamento indevido.

 

9. DOS RECURSOS

9.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de Educação:

a) do indeferimento da inscrição;

b) do resultado final do processo seletivo simplificado.

9.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente e encaminhados à Secretaria de Educação;

9.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Educação, durante os dias úteis da semana, no horário de 8:00 às 12:00..

9.4 O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da divulgação do ato recorrido.

 

10. DA CONTRATAÇÃO

11.1 A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado na seleção pública;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) ter idade mínima de 18 anos completos;

f) declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual e municipal;

g) apresentar a qualificação exigida para a vaga, nos termos deste Edital.

11.3 Os candidatos convocados deverão se apresentar em dia e hora previamente designados com a documentação exigida nos termos deste Edital, sob pena de ser tornada sem efeito a sua convocação.

11.4 Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão se apresentar na Secretaria de Educação, portando os documentos exigidos para a contratação.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os candidatos serão informados sobre o resultado final da presente Seleção através da afixação de Edital específico para este fim na sede da Secretaria de Educação de Cariús/CE.

11.2 Em nenhuma hipótese haverá a convocação pessoal do candidato aprovado, sendo todos convocados por ato único e impessoal.

11.3 A aprovação e classificação final na seleção a que se refere este edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, assim como o interesse e a conveniência da administração pública.

11.4 A remuneração dos candidatos concorrentes contratados para a função de professor a prevista na Lei Municipal nº 021/2010, de 20 de maio de 2010.

11.5 Casos omissos ou duvidosos referentes ao processo de seleção serão resolvidos pela comissão responsável pelo certame simplificado.

 

Cariús/CE, 30 de junho de 2017.

 

MARIA DO CARMO OTONI LUCAS

Secretária Municipal de Educação

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ANEXO I QUE SE REFERE AO EDITAL Nº 02/2017 - SME – CARIÚS/CE

FICHA DE INSCRIÇAO Nº ----------------

DADOS PESSOAIS

 

NOME

DATA DA INSCRIÇÃO

DATA DE NASCIMENTO

BAIRRO

ENDEREÇO

CEP

CIDADE

TELEFONE

ESTADO

RG

EMAIL

CPF

 

DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

QUALIFICAÇÃO

 

NOME DO CURSO

( ) COMPLETO ( ) INCOMPLETO

CASO ESTEJA CURSANDO INFORMAR O SEMESTRE

 

OPÇAO DO CANDIDATO

MODALIDADE DISCIPLINA

 

CARIÚS,________DE________ DE 2017

 

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ANEXO II QUE SE REFERE AO EDITAL Nº 02/2017 - SME – CARIÚS/CE

CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO – DOCENTE

 

Eu,_________, candidato (a) à função de Professor contratado por tempo determinado, portador do CPF__________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos a forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo, autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de ____________ folhas que compões este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota de aprovação.

 

Nome do curso: (Título de 01 a 08 do anexo II).Indicar apenas 01 (um) Título em virtude de não serem cumulativos.

 

Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 02 (dois) cursos.

 

Nome do curso:

Carga horária

 

 

 

Curso de capacitação correlato ao Magistério, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 02 (dois) cursos.

 

Nome do curso:

Carga horária

 

 

 

Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001 do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 01(um) curso.

 

Nome do curso:

Carga horária

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ANEXO III QUE SE REFERE AO EDITAL Nº 02/2017- SME – CARIÚS/CE

CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO – DOCENTE

 

Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntários na área do magistério, mínimo de 01(um) ano limitado a 03 (três) anos, sendo 1,0 ponto por cada ano.

 

Nome da Escola/Universidade:

Tempo (em anos)

 

 

 

Certificado ou Declaração de Curso ou Formação continuada na área da Educação Infantil e/ou Alfabetização de Crianças - !º ao 3º ano ( carga horária mínima de 120 horas).

 

Nome da Escola/Universidade

Tempo (em anos)

 

 

______________, _______ de _______2017

Local e Data

_________________

Assinatura do Candidato

 

Recebido e conferido por:_________________

Nome do Técnico responsável pelo recebimento deste documento.

 

SELEÇÃO PARA CONTRATAÇAO DE PROFESSORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇAO

 

A Prefeitura Municipal de Cariús/CE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e estatutárias nos termos da Lei Municipal nº 058/2012, de 14 de dezembro de 2012, divulga a abertura de inscrições do processo seletivo simplificado para a contratação temporária de Professores da Educação Básica para atender carências provisórias na rede pública municipal de ensino de Cariús.

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Seleção destina-se à contratação de professores para Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) prevista no Edital 02/2017 SME – Cariús/CE, de acordo com a Lei Municipal nº 058/2012, de 14 de dezembro de 2012.

1.2 O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado e executado pela Secretaria de Educação do Município

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES PARA PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 9º ANO)

2.1 Lecionar em turmas de educação infantil e ensino fundamental (1º ao 9º ano)

2.2 Participar das formações continuadas a cargo da SME, bem como por assessorias contratadas pela Secretaria de Educação do Município, dos planejamentos e das execuções das demais atividades inerentes à função.

 

3. INSCRIÇÕES

 

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e possíveis corrigendas ou aditivos, das quais não poderão alegar desconhecimento não havendo inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.

3.2. As inscrições para a seleção estão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação local e serão realizadas no período de 4 a 6 de julho do ano em curso, na sede da SME, localizada na Rua Raul Nogueira II s/n, no horário de 8:00h as 12:00h

 

4. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO PARA DOCENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 9º ANO)

 

4.1.No ato da inscrição o candidato deverá ser habilitado ou estar cursando a área/disciplina que pretende lecionar e para qual se inscreveu.

4.1. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

a) A ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de instrução são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.

 

b) “Curriculum Vitae” padronizado conforme modelo constante do anexo II deste Edital.

c) Fotocópias nítidas e autenticadas em cartórios dos seguintes documentos:

Identidade

CPF

Diploma de Conclusão ou Certidão de Curso Superior;

Comprovante de Residência atualizado;

Declaração ou documento oficial que comprove experiência funcional.

Histórico Escolar ou Declaração – Graduando cursando a partir do 6º semestre do curso de graduação na área/disciplina para qual se candidata;

Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO.

 

5.1 A seleção será composta de uma única etapa classificatória, com pontuação máxima de 100 pontos, consistente na análise de Curriculum Vitae.

5.2.1 A análise do Curriculum Vitae compreende a avaliação dos títulos que deverão compor currículo padronizado conforme modelo constante no anexo II deste Edital, limitando-se ao valor máximo de 100 pontos;

5.2.2 Ao currículo devem ser anexadas:

a) Cópias de todos os títulos mencionados, autenticadas em cartório;

b) Comprovantes de experiências de trabalho

5.2.3 A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através de declaração assinada pelo Diretor (a) da Escola, com seus respectivos carimbos de Identificação.

5.2.4 Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no Magistério;

5.2.5 Aos estágios e serviços voluntários na área do Magistério será atribuída pontuação na função docente, desde que devidamente certificado por instituição juridicamente constituída.

 

6. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇAO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES

 

6.1 A nota final dos candidatos será obtida através da nota da análise do Curriculum Vitae, sendo considerado aprovado aqueles com maior pontuação;

6.2 A classificação final será disponibilizada na sede da Secretaria de Educação de Cariús/CE, mediante Edital, e observará a ordem decrescente das notas dos candidatos.

6.3 Em caso de empate na nota final, mesmo diante da ausência de pontuação, terá preferência sucessivamente o candidato:

a) que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso;

b) maior tempo de experiência profissional;

c) maior idade.

 

7. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO

7.1 A vigência da presente Seleção será de 05 (cinco meses)

 

8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

8.1 Será excluído da seleção o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenação da Seleção;

c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;

d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem do processo seletivo, incorrendo em comportamento indevido.

 

9. DOS RECURSOS

9.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de Educação:

a) do indeferimento da inscrição;

b) do resultado final do processo seletivo simplificado.

9.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente e encaminhados à Secretaria de Educação;

9.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Educação, durante os dias úteis da semana, no horário de 8:00 às 12:00..

9.4 O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da divulgação do ato recorrido.

 

10. DA CONTRATAÇÃO

11.1 A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado na seleção pública;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) ter idade mínima de 18 anos completos;

f) declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual e municipal;

g) apresentar a qualificação exigida para a vaga, nos termos deste Edital.

11.3 Os candidatos convocados deverão se apresentar em dia e hora previamente designados com a documentação exigida nos termos deste Edital, sob pena de ser tornada sem efeito a sua convocação.

11.4 Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão se apresentar na Secretaria de Educação, portando os documentos exigidos para a contratação.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os candidatos serão informados sobre o resultado final da presente Seleção através da afixação de Edital específico para este fim na sede da Secretaria de Educação de Cariús/CE.

11.2 Em nenhuma hipótese haverá a convocação pessoal do candidato aprovado, sendo todos convocados por ato único e impessoal.

11.3 A aprovação e classificação final na seleção a que se refere este edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, assim como o interesse e a conveniência da administração pública.

11.4 A remuneração dos candidatos concorrentes contratados para a função de professor a prevista na Lei Municipal nº 021/2010, de 20 de maio de 2010.

11.5 Casos omissos ou duvidosos referentes ao processo de seleção serão resolvidos pela comissão responsável pelo certame simplificado.

 

Cariús/CE, 30 de junho de 2017.

 

MARIA DO CARMO OTONI LUCAS

Secretária Municipal de Educação

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ANEXO I QUE SE REFERE AO EDITAL Nº 02/2017 - SME – CARIÚS/CE

FICHA DE INSCRIÇAO Nº ----------------

DADOS PESSOAIS

 

NOME

DATA DA INSCRIÇÃO

DATA DE NASCIMENTO

BAIRRO

ENDEREÇO

CEP

CIDADE

TELEFONE

ESTADO

RG

EMAIL

CPF

 

DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

QUALIFICAÇÃO

 

NOME DO CURSO

( ) COMPLETO ( ) INCOMPLETO

CASO ESTEJA CURSANDO INFORMAR O SEMESTRE

 

OPÇAO DO CANDIDATO

MODALIDADE DISCIPLINA

 

CARIÚS, _________DE_______ DE 2017

 

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ANEXO II QUE SE REFERE AO EDITAL Nº 02/2017 - SME – CARIÚS/CE

CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO – DOCENTE

 

Eu,________, candidato (a) à função de Professor contratado por tempo determinado, portador do CPF___________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos a forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo, autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de ____________ folhas que compões este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota de aprovação.

 

Nome do curso: (Título de 01 a 08 do anexo II).Indicar apenas 01 (um) Título em virtude de não serem cumulativos.

 

Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 02 (dois) cursos.

 

Nome do curso:

Carga horária

 

 

 

Curso de capacitação correlato ao Magistério, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 02 (dois) cursos.

 

Nome do curso:

Carga horária

 

 

 

Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001 do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 01(um) curso.

 

Nome do curso:

Carga horária

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ANEXO III QUE SE REFERE AO EDITAL Nº 02/2017- SME – CARIÚS/CE

CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO – DOCENTE

 

Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntários na área do magistério, mínimo de 01(um) ano limitado a 03 (três) anos, sendo 1,0 ponto por cada ano.

 

Nome da Escola/Universidade:

Tempo (em anos)

 

 

 

Certificado ou Declaração de Curso ou Formação continuada na área da Educação Infantil e/ou Alfabetização de Crianças - !º ao 3º ano ( carga horária mínima de 120 horas).

 

Nome da Escola/Universidade

Tempo (em anos)

 

 

_______, ______ de ________2017

Local e Data

______________________

Assinatura do Candidato

 

Recebido e conferido por:__________________

Nome do Técnico responsável pelo recebimento deste documento.


Publicado por:
Maria do Carmo Otoni Lucas
Código Identificador:41EABEF3