ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

Secretaria da Administração e Planejamento

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO DE CARACTER EMERGENCIAL SECRETARIA DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E JUVENTUDE - EDITAL DE ABERTURA 01/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO POR PRAZO DETERMINADO.

 

O MUNICÍPIO DE SABOEIRO, Estado do Ceará, através de sua Prefeita Municipal em Exercício, MICHELINE PINHEIRO DE CARVALHO ALBUQUERQUE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, objetivando a contratação de dois (02) Assistente Social e um (01) Psicólogo, por prazo determinado, para desempenhar a função junto ao Serviço Público Municipal, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido através da Lei Municipal Nº 110/2014, de 19 de dezembro de 2014, com fulcro no Art. 37, IX, da Constituição Federal, e na Lei Municipal Nº 67/2012, de 27 de novembro de 2012, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Compreende-se como Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a classificação, e a contratação para o exercício temporário das atribuições dos cargos;

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado por intermédio de Comissão Especial de Avaliação designada por Portaria;

1.3. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição Federal.

1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratações temporárias de dois (02) Assistente Social, com carga horária de trinta (30) horas semanais e vencimento básico mensal de R$. 1.734,00 (um mil setecentos e trinta e quatro reais); um (01) Psicólogo, com carga horária de quarenta (40) horas semanais e vencimento básico mensal de R$. 1.734,00 (um mil setecentos e trinta e quatro reais), pelo prazo de até doze (12) meses, podendo ser prorrogadas por igual período, As contratações são para suprir necessidade emergencial junto a Secretária Municipal da Assistência Social, Trabalho e Juventude, com as atribuições descritas no Anexo I deste Edital;

1.4.1. As contratações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado, objeto do presente Edital, poderão ser extintas a qualquer tempo na hipótese de extinção dos motivos que deram origem as mesmas, da mesma forma, qualquer das partes contratantes, poderá, a qualquer tempo, rescindir as contratações, desde que comunique a outra, com antecedência mínima de trinta (30) dias;

1.4.2. As contratações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados, os direitos e deveres previstos na Lei Municipal, e o sistema previdenciário será o do Regime Geral de Previdência;

1.5. O número de vagas do presente Processo Seletivo Simplificado será de duas (02) vagas pra o cargo temporário de Assistente Social; de uma (01) vaga para o cargo de temporário de Psicólogo.

1.6. O edital de abertura do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Quadro Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Saboeiro-Ce., no site da Municipalidade, no sítio http://www.saboeiro.ce.gov.br e no diário oficial dos Municípios no sítio, http://www.diariomunicipal.com.br/aprece;

1.6.1. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Quadro Mural Oficial da Municipalidade e no Diário Oficial;

1.7. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise curricular, entrevista e títulos.

1.8. O Cronograma do Processo Seletivo simplificado obedecerá ao calendário a seguir:

1.8.1. No dia 09 de abril de 2018 publicação do edital no site oficial do município

(www.saboeiro.ce.gov.br) no flanelógrafo da Prefeitura e no Diário Oficial do Municípios

(www.diariomunicipal.com.br/aprece);

1.8.2. Nos dias 10 e 11 de abril de 2018 inscrições e entrega de curriculum na sede da Secretaria da Assistência social, Trabalho e Juventude, conforme descrito no subitem 2.1;

1.8.3. No dia 13 de abril de 2018 divulgação da lista de inscritos e convocação para realização das entrevistas;

1.8.4. Nos dias 17 e 18 de abril de 2018 realização das entrevista;

1.8.5 No dia 19 de abril de 2018 resultado parcial da classificação;

1.8.6. Nos dias 19 e 20 de abril de 2018 prazo para recursos;

1.8.7. No dia 23 de abril de 2018 resultado do julgamento de recursos;

1.8.8. No dia 24 de abril de 2018 resultado final;

1.8.9. No dia 25 de abril de 2018 homologação;

1.8.10. No dia 26 de abril de 2018 convocação.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas nos 10 e 11 de abril de 2018, das 08:00 às 11:30 horas e 13:30 às 17:00 horas, junto a Secretaria Municipal da Assistência Social, Trabalho e Juventude, localizada na Avenida Manoel Ferreira de Sousa, nº 310, Santo Antonio, Saboeiro-Ce.;

2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

2.3. Só será permitida uma inscrição por candidato;

2.4. As inscrições serão requeridas em Ficha de Inscrição própria, constante do Anexo II deste Edital, que deverá ser preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados;

2.5. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

2.6. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar os requisitos, sendo vedada qualquer alteração;

2.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência; contudo será permitida inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandato procuratório, com firma do outorgante devidamente reconhecida por Tabelião, acompanhado de cópia de documento oficial de identidade do procurador, autenticada em Cartório;

2.8. Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido;

2.9. As inscrições serão gratuitas.

2.10. São requisitos para Inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter, no mínimo dezoito (18) anos de idade completo, quando da contratação;

c) não ter contrato de trabalho anterior com o Município rescindido por justa causa;

d) não estar respondendo sindicância junto ao Município;

e) ter habilitação mínima para o desempenho da função do cargo para o qual estará se inscrevendo, quando da contratação.

2.11. No ato da Inscrição, o Candidato deverá apresentar obrigatoriamente Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS), ou ainda, Carteira de Identidade Profissional; comprovante de inscrição no CPF; com fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo ou similar;

2.12. É de inteira obrigação e responsabilidade do Candidato acompanhar todos os atos, editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados e publicados mediante afixação no Quadro Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Saboeiro-Ce.

 

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1. Encerrado o prazo fixado pelo Item 2.1 deste Edital, a Comissão publicará no Quadro Mural Oficial da Prefeitura Municipal, no prazo de até três (2) dias, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas;

3.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recurso escrito perante a Comissão, no prazo de dois (2) dias, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação;

3.3. No prazo de dois (2) dias, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do Candidato passará a constar nos rol de inscrições homologadas;

3.4. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do Item 3.1, no prazo de até dois (2) dias, após a decisão dos recursos;

3.5. Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para a realização das demais etapas.

4. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

4.1. O Processo de Seleção será realizado em única etapa de caráter eliminatório e classificatório;

4.2. A Avaliação Curricular será conforme modelo padrão disposto no Anexo III deste edital, que deverá ser preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas;

4.3. Somente será pontuada a experiência profissional e os títulos que tiverem correlação com a área e a função para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu;

4.4. A experiência profissional deverá ser comprovada mediante:

a) Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

b) No caso de experiência como cooperativado, mediante declaração assinado pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou, na qual constem expressamente as atividades desenvolvidas.

4.5. A fração de tempo de experiência profissional superior a 15 (quinze) dias será computada como 01 (um) mês;

4.6. A(s) Certidão(ões)/Declaração(ões) de que tratam as letras “a” e “b” do subitem 4.4 deverá(ao) ser emitida(s) em papel timbrado da instituição e a(s) assinatura(s) da(s) autoridade(s) responsável(is) pela sua emissão deverá(ão) ser reconhecida(s) em cartório;

4.7. A não apresentação do currículo importara na não efetivação da inscrição;

4.8. A ausência de comprovação importará na não pontuação da informação prestada pelo(a) candidato(a) quanto à experiência profissional;

4.9. Os(as) candidatos(as) serão ordenados(as) nas vagas, de acordo com o valor decrescente dos pontos obtidos;

4.10. Na contagem geral de pontos, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido neste edital.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação as notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, o candidato que apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta (60) anos;

5.2. Ter maior tempo de experiência profissional na área específica;

5.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após análise dos recursos e antes da publicação da lista final de classificação.

 

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado a Prefeita Municipal para homologação, no prazo de três (3) dias;

6.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

7. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

7.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Prefeita Municipal, será convocado o primeiro colocado, para no prazo de três (3) dias, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal, comprovar o atendimento das seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

c) ter, no mínimo dezoito (18) anos de idade completo;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) não ter contrato de trabalho anterior com o Município rescindido por justa causa;

g) não ter contrato com a municipalidade, antes de decorridos seis meses do término do contrato anterior, nos termos do Art. 196 da Lei Municipal Nº 884/06;

h) não estar respondendo sindicância junto ao Município;

I) cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, PIS/PASEP;

j) declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;

k) atestado médico/psicológico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física, mental e psicológica;

l) uma foto 3x4 recente;

m) apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município;

n) ter habilitação para o desempenho da função e das atribuições do cargo correspondente para a qual se inscreveu e realizou a respectiva prova.

7.2. A convocação dos primeiros candidatos classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, meio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado;

7.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação e previstas no Item 7.1, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem de classificação;

7.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois (2) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período;

7.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final;

8.2. O presente Processo Seletivo tem caráter exclusivamente classificatório:

8.3. O candidato classificado deverá manter atualizado o seu endereço;

8.4. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente neste Edital, conforme dispuser a legislação local;

8.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

Saboeiro-Ce., 03 de abril de 2018.

 

MICHELINE PINHEIRO DE CARVALHO ALBUQUERQUE

Prefeita em Exercício de Saboeiro

 

ANEXO I

Atribuições dos cargos

Assistente Social e Psicólogo

Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;

Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;

Mediação de grupos de famílias dos PAIF;

Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;

Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;

Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;

Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;

Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;

Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.

Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;

Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial e para os serviços setoriais;

Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;

Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.

 

ANEXO II

Ficha de Inscrição

Processo Seletivo Simplificado

FOTO 3x4

N.º INSCRIÇÃO _____

NOME:_______________

ENDEREÇO____________

RG Nº _____ ORGÃO: ___

CPF Nº: _____ Data de Nasc. ____/____/______

Telefones para Contato: __________

FUNÇÃO PRETENDIDA: _____

Número de Folhas Entregues: _______.

Saboeiro-CE, _____ de ________ de 2018.

____________

Assinatura do Candidato

---------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nº Inscrição: ___ Nº de folhas entregues: _____

Nome do candidato (a): _______

Função a que concorre: _______

Saboeiro-CE, _ de ____ de 2018.

_______

Assinatura do Candidato (a)

Recebido por: ________

ANEXO III

NÍVEL SUPERIOR CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO

Eu, ____________

Portador (a) de CPF sob o nº ______candidato (a) à Função de _____, na Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Juventude, inscrição nº _____, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que os títulos, apresento declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas que compõem este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com vistas à atribuição da nota na Análise Curricular.

Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas – (5 pontos), correlata com a função pretendida.

 

Nome do Curso

Carga horária

 

 

 

Diploma de conclusão de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado na área de atuação para a qual concorrerá nesse processo seletivo, ou em área correlata da qualificação exigida para a função – (10 pontos).

 

Nome do Curso

Carga horária

 

 

 

Diploma de conclusão de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado na área de atuação para a qual concorrerá nesse processo seletivo, ou em área correlata da qualificação exigida para a função – (12 pontos).

 

Nome do Curso

Carga horária

 

 

 

Curso de Capacitação correlato com a função, com carga horária mínima de 60 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos – (2,5 pontos por curso, totalizando 5 pontos).

 

Nome do Curso

Carga horária

 

 

 

 

 

Curso de Capacitação correlato com a função, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos – (5 pontos por curso, totalizando 10 pontos).

 

Nome do Curso

Carga horária

 

 

 

 

 

Experiência de trabalho no exercício da função, limitada a 36 (trinta e seis) meses anteriores à data da publicação do presente edital - (01 ponto por ano trabalhado).

 

NOME DA INSTITUIÇÃO

Tempo trabalhado

 

 

 

 

 

 

 

Saboeiro-CE, ____ de______ de 2018.

________

Assinatura do Candidato(a)


Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:542FDBF6