ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CADASTRO DE RESERVA PARA PSICOLOGO (A) E ASSISTENTE SOCIAL.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CADASTRO RESERVA PARA PSICÓLOGO (A) E ASSISTENTE SOCIAL, NOS QUAIS PODERÃO SER CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NA CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS LEIS MUNICIPAIS DE Nº s 1191/2013 e 1260/2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, tornam pública a abertura de PROCESSO SELETIVO, para o preenchimento de vagas e Reserva de Cadastro de PSICÓLOGO e ASSISTENTE SOCIAL, em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso IX, as Leis Municipais de nºs. 1191/2013 e 1260/2014, nos quais poderão ser contratados por tempo determinado para prestar serviços junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, que deverão ser convocados de acordo com a ordem de classificação do presente Certame.

 

O Processo Seletivo é parte integrante desde Edital, fazendo parte dele Prova Escrita, análise de Curriculum Vitae, experiência na área com comprovação de no mínimo 6 (seis) meses, cabendo a Comissão Organizadora, captação de documentos comprobatórios e Aplicação de provas com o apoio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo, instituída pela Portaria de nº 732/2016, de 16 (dezesseis) de março de 2016, publicada na forma preceituada pela Lei Orgânica do Município de Mauriti, sendo parte integrante do presente Edital a ficha de inscrição que corresponde ao Anexo II.

 

2.DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. As inscrições e a conferência dos documentos aludidos nos itens 2.3, serão realizados no período de 31/03/2016 à 01/04/2016, no horário de expediente da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SETOR PEDAGÓGICO, das 08h ás 14h, à Rua Chagas Sampaio, nº 579, Centro, Mauriti, Ceará. CEP. 63.210-000.

 

2.2. As inscrições que forem realizadas através de Procuração, poderão ser na forma Pública ou Particular com firma reconhecida.

 

2.3. No ato da realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar, à Comissão Executora, cópias legíveis e os respectivos originais dos seguintes documentos:

 

Cópia da carteira de identidade (RG);

Cópia do CPF;

Comprovante de endereço atualizado;

Declaração, Contrato, Portaria e ou CTPS que comprove experiência de trabalho na área de atuação.

Diploma de Conclusão de Graduação em área específica ao cargo exigido, reconhecido pelo MEC.

 

2.4. No ato da inscrição o candidato deverá protocolar a documentação exigida no prédio sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SETOR PEDAGÓGICO, no endereço mencionado no item 2.1.

 

2.5.Não será cobrada nenhuma taxa no ato da inscrição.

 

3. REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DOS CARGOS DE PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL:

 

3.1. PSICÓLOGO: Estudar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) pacientes(s) durante o processo de tratamento e cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento do indivíduo e de grupos, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins.

 

3.2. ASSISTENTE SOCIAL: Prestar Serviços Sociais orientando indivíduos, famílias, e Instituições sobre Direitos e Deveres ( Normas, Códigos e Legislação), Serviços e Recursos Sociais e Programas de Educação; Planejar, Coordenar e Avaliar Planos, Programas e Projetos Sociais em diferentes áreas de atuação profissional (Seguridade , Educação, Trabalho, Habitação e outras), atuando nas esferas públicas e privada; orientar e monitorar ações em desenvolvimento relacionado a economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponível.

 

4. DAS VAGAS

 

4.1. As vagas oferecidas são num total de 5( cinco), sendo 3(três) vagas para o cargo de Psicólogo(a) e 2(duas) vagas para o cargo de Assistente Social, de acordo com a disponibilidade prevista na Lei Municipal nº1.260/2014.

 

5. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

A remuneração e a jornada de trabalho serão definidas quando da necessidade do serviço, mediante Decreto do Prefeito Municipal, conforme faculta a Lei Municipal Nº 1.191/2013, e de acordo com o mínimo estabelecido na Lei Municipal nº 1.260/2014.

 

6. PRAZO E TIPO DO CONTRATO

 

6.1. O prazo do contrato será de 1(um) ano, prorrogável por mais 1(um) ano.

 

6.2. Ao candidato(a) aprovado por intermédio desde processo seletivo aplicar-se ao Regime Geral da Previdência Social- RGPS, sendo de caráter temporário para atender as necessidades emergenciais de que trata a Constituição Federal e a Legislação Municipal supra mencionada.

 

7. DAS PROVAS

 

7.1. Serão considerados classificados os candidatos que, obtiverem maior nota na prova escrita, e pontuação complementar na forma do anexo III para os que possuírem título de pós-graduação, mestrado ou doutorado, anexado a devida certidão, além da experiência que será comprovada através de documentação (Declaração de Firma, Contrato ou Portaria com Instituição Pública, Contrato registrado na CTPS).

 

7.2. Só serão avaliados os títulos e a documentação comprobatória de experiência profissional dos candidatos que forem aprovados na Prova Escrita.

 

7.3. Será considerado aprovado na Prova Escrita o Candidato que obtiver a nota mínima de 5,0 (Cinco).

 

7.4. Programa (Conteúdo) da Prova Escrita:

 

Para o Cargo de Assistente Social: Fundamentos Históriocos e Teóricos Metodológicos do Serviço Social e suas fases e correntes; Legislação profissional do Assistente Social e Código de Ética; Serviço Social na Contemporaneidade: Avanços e desafios no fazer Profissional; Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Conceitos sobre o fazer profissional na Educação;

 

Para o cargo de Psicólogo: Lei de Regulamentação Profissional e Código de Ética, Limites e alcances da Psicologia da Saúde; O trabalho da Psicologia na Saúde Pública; Saúde Mental na Atualidade; Pesquisa em Psicologia Política Pública em Saúde Pública: inserção da Psicologia; Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Conceitos sobre o fazer profissional na Educação;

 

7.5. Após a realização das Provas Objetivas, os candidatos que obtiverem nota a partir de 50% de acertos, terão seus títulos avaliados e seus pontos somados a nota, para então obterem a nota final;

 

8. CADASTRO DE RESERVA

 

8.1. Passada todas as fases do Processo Seletivo, a Secretaria Municipal de Educação, através do seu Setor Pedagógico, fará um Cadastro de Reserva para os Classificáveis (Candidato (a)s que forem aprovados mas não conseguiram se inserir no total de vagas oferecidas), registrando-se os dados pessoais, curriculares e profissionais, que poderão ser utilizados para posterior convocação em caso de vacância do cargo , tudo dentro do prazo deste processo seletivo e de sua devida prorrogação, estabelecida no item 6.1.

 

9. DOS RECURSOS

 

9.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 1(um) dia útil , contados da data de publicação do Resultado dos aprovados, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, em qualquer uma das fases do processo, seguido o Cronograma do anexo I.

 

9.2 Os Recursos deverão conter o nome do Candidato, o número de sua inscrição, endereço eletrônico, fase ou o item do processo de avaliação para a qual o candidato está recorrendo, as razões e os pontos relevantes do Recurso, devendo ser requerido ou endereçado ao Presidente(a) da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e protocolado na Sede da Secretaria Municipal de Educação de Mauriti.

 

9.3. Os Recursos interpostos fora dos respectivos prazos não serão admitidos.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, eventualmente, conforme a necessidade no decorrer do certame, através de aditamento do presente.

 

10.2. Caberá a Secretária de Educação e ao Prefeito Municipal, a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

 

10.3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO não emitirá declaração para comprovação de aprovação ou não, servindo para tanto a própria publicação do resultado na sede da SME e no Diário Oficial dos Municípios do Ceará;

 

10.4. A contratação obedecerá a rigorosa ordem de classificação final.

 

10.5. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a contratação na data estabelecida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, perderá o direito á vaga, sendo convocado o subseqüente na ordem Classificação Final.

 

10.6. Na apresentação dos documentos no prazo fixado, a inexatidão das afirmativas e/ou a irregularidade dos documentos , mesmo que verificadas a qualquer tempo, implicarão na insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Processo Seletivo, bem como na perda dos seus direitos consequentes, sem prejuízos das sanções penais aplicáveis á falsidade da declaração.

 

10.7. O Contrato de Trabalho será celebrado por prazo determinado, conforme as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

10.8. Considerando o total de vagas definidas em Lei, será realizado um cadastro específico para pessoas portadoras de deficiência na proporção de 5 para 1.

 

10.9. O cronograma do processo Seletivo seguirá rigorosamente o disposto no anexo I do presente Edital; podendo ser alterado a cargo da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado;

 

10.10.O formulário de inscrição do processo seletivo encontra-se disposto no Anexo II do presente Edital.

 

10.11. As lacunas existentes neste Edital serão supridas na forma de item do presente Edital.

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

FASE

DATA

Edital

29/03/2016

Inscrições

31/03/2016

01/04/2016

Homologação das Inscrições

04/04/2016

Recurso contra o Resultado das Homologações

05/04/2016

Resultado do julgamento dos Recursos

06/04/2016

Edital de convocação para PROVA ESCRITA

06/04/2016

PROVA ESCRITA

09/04/2016

Gabarito/Resultado da PROVA ESCRITA

11/04/2016

Recurso: Gabarito/Resultado da PROVA ESCRITA

12/04/2016

Resultado do Julgamento dos Recursos

13/04/2016

Contabilização da prova de Títulos/Editais com Resultado da prova de Titulos

14/04/2016

15/04/2016

Recurso: Prova de Títulos

18/04/2016

Resultado do Julgamento dos Recurso/Resultado Final

19/04/2016

HOMOLOGAÇÃO

20/04/2016

Convocação dos Aprovados

22/04/2016

 

ANEXO II

INSCRIÇÃO Nº

 

NOME

 

RG CPF

 

ENDEREÇO

 

E-MAIL

 

CARGO PRETENDIDO

 

DECLARO Para os devidos fins de direito que concordo com as regras contitidas no Edital Nº /2016- SUDUC/MAURITI.

 

Mauriti,______________de Março de 2016

________________________

Assinatura do (a) Candidato(a)

 

INSCRIÇÃO Nº

 

NOME

 

RG CPF

 

CARGO PRETENDIDO  

________________________

Assinatura do (a) Funcionário(a)

 

ANEXO III

 

TABELA DE TITULOS COM SUAS PONTUAÇÕES

 

Meio avaliativo

Pontos Válidos

Maximo a ser Obtido

PROVA OBJETIVA DE 10 QUESTÕES

Um ponto cada questão

10,0

TITULOS

 

DOUTORADO (limite de até um certificado)

1,0

1,0

MESTRADO(limete de até um certificado)

0,75

0,75

ESPECIALIZAÇÃO (limite de até um certificado)

0,75

0,75

EXPERIÊNCIA DE NO MÍNIMO 6 MESES e LIMITE MÁXIMO DE ATÉ DOIS ANOS E MEIO.

0,50 (por cada 6 meses trabalhados) chegando a no maximo 2,5 pontos.

2,0

TOTAL

3,0

15,0


Publicado por:
José Wellington Barbosa da Silva
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