ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE DA PREFEITA
GABINETE DA PREFEITA
EDITAL Nº: 001/2016 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
O MUNICÍPIO DE BARROQUINHA, Estado do Ceará, através da Comissão do Processo Seletivo DECRETO Nº: 0516001/2016 TORNA PÚBLICO que se encontram abertas no período de 23 a 25 de maio de 2016, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando a contratação por tempo determinado de Agentes Comunitários de Saúde, para atuar no Programa Estratégia Saúde da Família (ESF), atendendo necessidade de excepcional interesse público do Município de Barroquinha, com fundamento na lei Municipal nº: 509/2016
01- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Processo Seletivo será realizado de acordo com a Lei Municipal nº: 509/2016 e será realizado sob inteira responsabilidade, da Comissão organizadora e controle da Secretaria Municipal de Saúde de Barroquinha/CE.
1.2. Este edital contém as cláusulas e condições que regem o processo seletivo público conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.3. O Município de Barroquinha reserva-se o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos selecionados em relação às vagas quantificadas neste edital, não configurando a aprovação dentro das vagas de reserva, qualquer direito quanto à admissão, visto que a contratação de Agentes Comunitários de Saúde será efetuada conforme a necessidade e a oportunidade, a serem definidas pelo município.
02-DA FUNÇÃO
2.1. Atribuições – Agente Comunitários de Saúde - ACS: Os Agentes Comunitários de Saúde deverão servir de ligação entre a comunidade (micro-área) e a Equipe da Estratégia da Saúde da Família; auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da Equipe, as necessidades da comunidade; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhorias do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, gestantes, adultos, idosos, e deficientes, bem como realizar o acompanhamento das famílias de sua micro-área de atuação através da visita domiciliar.
2.2. Carga horária: será de 08 (oito) horas diárias, em no mínimo cinco dias por semana, salvo imperiosa necessidade de serviço para atuação em outros horários de trabalho;
2.3. Vencimento: R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
2.4. Para a inscrição, o candidato à vaga de Agente Comunitário de Saúde deverá identificar seu local de residência dentre as micro-áreas geográficas descritas no Anexo I, que estão identificadas por Bairro, logradouro e delimitação de parte do logradouro, conforme o caso;
2.5. Nível de Escolaridade – Ensino Médio Completo
03- DO PROCESSO SELETIVO
3.1. A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para atuarem nas Equipes de Saúde da Família, como Agentes Comunitários de Saúde.
3.2. O processo seletivo será composto de duas etapas, sendo prova de títulos e entrevista e será classificado o candidato que obter a maior pontuação de acordo com item 10 deste edital.
04- DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição para o processo seletivo deverá ser feita na forma presencial pelo candidato ou seu procurador legal, somente na Secretaria Municipal de Saúde;
4.2. A secretaria Municipal de Saúde está situada na Avenida Maria Diamantina Veras, 1011, Centro, que estará recebendo as inscrições no período de 23 a 25 de Maio de 2016 no horário das 08 00h às 11:00 e de 14:00 às 16:30h.
4.3. Não será cobrado taxa de inscrição.
4.4. O candidato deverá guardar consigo o comprovante de inscrição;
4.5. A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por seu procurador, com instrumento específico individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada das originais, e cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador;
4.6. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do documento de inscrição;
4.7. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela micro-área, constante no Anexo I e correspondente ao seu local de moradia.
4.8. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da opção de micro-área.
4.9. As inscrições serão efetuadas exclusivamente na forma descrita neste edital;
4.10. São requisitos básicos para a inscrição:
a) Comprovante de residência atualizado, considerando-se como tal conta de luz, carnê do IPTU, conta de água ou de telefone fixo do exercício em vigor, em nome do candidato, cônjuge, ou de ascendente ou descendente direto; na inexistência das mesmas, declaração, conforme modelo existente no Anexo II, em que o candidato declara sua residência, com a assinatura de 02 (duas) pessoas, comprovando a residência na localidade, arcando com a pena de exclusão do processo seletivo em caso de não constatação da residência, que poderá ocorrer a qualquer tempo;
b) Original e fotocópia da carteira de identidade ou documento oficial com foto;
c) Original e fotocópia do CPF
d) Original e fotocópia do Comprovante de Conclusão do Ensino Médio;
e) 01 (uma) foto 3/4.
5. DOS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DO EXERCÍCIO
5.1. São requisitos básicos para provimento no cargo temporário de Agente Comunitário de Saúde:
a) Possuir a escolaridade exigida para a função;
b) Ter nacionalidade brasileira ou naturalizado;
c) Ter idade igual ou superior a dezoito anos;
d) Ser eleitor e estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;
f) Comprovar residência, desde a data de abertura do processo, na micro região geográfica da equipe de ESF escolhida;
g) Não incorrer em acumulação ilícita de cargo e/ou função pública, exceto nas hipóteses admitidas por lei;
h) Não ter sido demitido por justa causa, em razão de falta grave, mediante decisão de qualquer esfera da Administração Pública, nos últimos cinco anos;
i) Apresentar outros documentos pessoais que se fizerem necessários, e requisitados quando da contratação;
j) Cumprir as determinações deste Edital.
6-DAS VAGAS
6.1- Número de vagas: 13 (treze) vagas para Agente Comunitário de Saúde, sendo 07 (sete) para contratação imediata e 6 (seis) Cadastro de Reserva conforme (Anexo I).
07 - DA CONFIRMAÇÃO
7.1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
a) após o encerramento do período de inscrições, será divulgada lista das inscrições homologadas no site oficial do Município de Barroquinha – http://barroquinha.ce.gov.br/ e no Diário Oficial dos Municípios-CE.
b) da não homologação da inscrição, caberá recurso, que deverá ser formulado num prazo improrrogável de 48 horas após a divulgação, em dias úteis, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo e protocolado na Secretaria Municipal de Saúde que está situada na Avenida Maria Diamantina Veras, 1011, no horário das 14:00h às 16: 30h.
8- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
8.1- O processo seletivo constará das seguintes etapas:
8.1.1- Primeira etapa: Prova de Títulos;
8.1.2- Segunda etapa: Entrevista.
09 – DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS
9.1 – Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos, para fins de pontuação.
a) comprovante de Escolaridade;
b) comprovante de Curso de Informática;
c) comprovante de diploma ou certificado de cursos na área da saúde;
d) comprovante de experiência por tempo de serviço (Declaração);
9.2- DA ENTREVISTA
a) A Entrevista dar-se a no dia 02 de junho de 2016, na Secretaria Municipal de Saúde a partir das 8:00h da manhã.
b) A Entrevista acontecerá pela ordem de chegada ao local, onde cada candidato receberá uma senha para fins de organização.
c) O candidato deverá apresentar original do documento de identidade com foto e do comprovante de inscrição para realização da prova. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc); Passaporte; e Carteira de Trabalho.
d)Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo de segunda via;
Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei n.º 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
e) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Entrevista, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial.
10- DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1 PROVA DE TÍTULOS (PRIMEIRA ETAPA)
10.1.1 – A classificação dos candidatos inscritos será observada os seguintes critérios de pontuação:
a) comprovante de Escolaridade 1,0 (um) ponto.
b) comprovante de curso de informática 1,0 (um) ponto.
c) comprovante de diploma ou certificado de cursos na área da saúde de no mínimo 20 horas de carga horária, 0,5 (meio) ponto por título, pontuação máxima de 3,0 (dois) pontos;
d) comprovante de experiência por tempo de serviço 1,0 (um) ponto por ano, pontuação máxima de 5,0 (quatro) pontos.
10.2 DA ENTREVISTA (SEGUNDA ETPAPA)
10.3- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A classificação final dos candidatos consistirá no somatório da pontuação obtida na prova de títulos e na entrevista.
11-DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:
a)Maior escolaridade;
b) o candidato que obter a maior pontuação em cursos na área de saúde (conforme alínea “c” do item 10.1);
c) morador mais antigo na micro-área
d) Maior idade
12- DA APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1. O resultado será divulgado em listagem por ordem classificatória, já considerando os critérios de desempate;
12.2. A Publicação do resultado será divulgada no site oficial do Município de Barroquinha-CE –http://barroquinha.ce.gov.br/ e no Diário Oficial dos Municípios.
13 – DA CONTRATAÇÃO
13.1. Obedecida à ordem de classificação, a contratação do candidato será subordinada à existência de vagas, às necessidades de serviço, e ao interesse do Programa Agente Comunitário de Saúde, e da Estratégia de Saúde da Família;
13.2. A contratação do candidato, e os respectivos encargos sociais serão de responsabilidade do Município de Barroquinha/Secretaria Municipal de Saúde;
13.3. O Município de Barroquinha, através de seu setor competente convocará por meio de edital os candidatos classificados no Processo Seletivo, através do Diário Oficial dos Municípios obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, para comparecerem perante o Departamento de Recursos Humanos, situado no Edifício da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Rua 11 de Maio, Centro, a fim de manifestarem interesse pela contratação e comprovar os requisitos descritos no item
13.4 – O contrato terá vigência de 1(um) ano, podendo o mesmo ser prorrogável por igual período.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Verificada, em qualquer época, a apresentação de declaração ou documentos falsos ou inexatos, e/ou a não apresentação dos documentos exigidos, isso importará em insubsistência da inscrição, nulidade da habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração;
14.3 Caso haja necessidade de alterações nas normas contidas neste Edital, os candidatos serão comunicados através do site oficial do Município de Barroquinha e no Diário Oficial dos Municípios. Ficam, assim, os candidatos obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas ao Processo Seletivo;
14.4 A inscrição no Processo Seletivo implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas, conforme declaração na ficha de inscrição, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital;
14.5. À Comissão do Processo Seletivo compete:
14.5.1. Deliberar sobre os pedidos de inscrição e casos omissos não previstos neste Edital; apreciar os recursos apresentados, divulgar os resultados; providenciar a publicação final dos resultados; prestar às autoridades competentes as informações necessárias sobre o andamento do certame, sempre que requisitadas;
14.6. O candidato perde automaticamente qualquer direito envolvido no presente processo, inclusive após sua efetivação, caso deixe de residir na localidade, e micro-área a qual concorreu;
14.7. Os casos omissos e situações imprevistas serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
TERESINHA MARIA CERQUEIRA LIMA GOMES
Prefeita Municipal
MARIA CLEMILDA VERAS ALVES
Secretária Municipal de Saúde
TATIANA RODRIGUES MACEDO COSTA
Presidente da Comissão do Processo Seletivo
ANEXO I
|
UNIDADE DE SAÚDE |
ÁREA E MICRO-ÁREA |
VAGAS |
|
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA SEDE I |
AREA: I |
01 |
|
RUAS: VICENTE VERAS |
||
|
RUA: JOSÉ GUILHERME |
||
|
RUA: 11 DE MAIO |
||
|
RUA: FRANCISCO BENICIO |
||
|
ASSENTAMENTO SANTA FÉ |
||
|
RUA MONSENHOR INÁCIO |
||
|
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA SEDE II |
ÁREA: I |
01 |
|
AVENIDA CENTRAL |
||
|
RUA PEQUENA |
||
|
RUA: 15 DE AGOSTO |
||
|
RUA: ALFREDO VERAS COELHO |
||
|
RUA: JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO |
||
|
RUA DELMIRO VERAS |
||
|
ÁREA: I |
01 |
|
|
LOCALIDADE: VEREDA DE DENTRO |
||
|
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA DAMÍLIA-ARARAS-DISTRITO. |
AREA: II |
01 |
|
LOCALIDADE: PAJEU |
||
|
AREA: II |
01 |
|
|
LOCALIDADE: BAMBUS |
||
|
AREA: II |
01 |
|
|
LOCALIDADE: PRAIA NOVA |
||
|
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-BITUPITÁ I-DISTRITO. |
ÁREA: III |
01 |
|
RUA DO COMÉRCIO |
||
|
RUA 15 DE AGOSTO |
||
|
RUA DO CANTINHO. |
||
|
CADASTRO RESERVA |
ÁREA I |
02 |
|
ÁREA II |
02 |
|
|
ÁREA III |
02 |
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Declaro para os fins de confirmação da Inscrição para Agentes Comunitários de Saúde da Cidade de Barroquinha, segundo normas do Edital publicado, como verídica a localização de minha residência à: Rua______Nº_____Bairro_
Nome:__________
RG:_______CPF________
Assinatura:____________
Testemunha 1:_____________
Assinatura:____________
RG nº ____
Endereço:_____________
Testemunha 2:_____________
Assinatura:____________
RG nº _________
Endereço:_____________
Tenho claro que terei que comprovar com Conta de luz, IPTU, água ou telefone fixo, contrato de aluguel, do exercício em vigor, em meu nome, de meu cônjuge ou de ascendente ou descendente direto a minha residência; na inexistência das mesmas, declaração, conforme modelo existente no Anexo II, em que declaro minha residência, com a assinatura de 2 (duas) pessoas com comprovação de residência na localidade, a residência na minha micro-área de atuação, tendo conhecimento que tal verificação fiscalizada permanentemente pelo município. Estou ciente que a mudança de residência da micro-área de abrangência da Unidade de Saúde da Família implica em imediata dissolução. Assinatura do Candidato (a):_____Barroquinha, ___/___/____.
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº. 001/2016 - AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº. ______/2016
Cargo: AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE
NOME:................... Sexo: ( ) M ( ) F
Data de nascimento: ......../......../...............
RG:..................SSP/..........
CPF: ...............
Nome da Mãe: .................
Endereço:.........................Nº............
Bairro:........Cidade: Barroquinha/CE-CEP:...........
Telefone.......................,
E-mail: ............
Portador de Deficiência ( ) SIM ( ) NÃO
OPÇÃO MICRO-ÁREA -.....................Unidade.....
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA:
1. Cópia legível da Carteira de Identidade ou documento com foto: ( ) SIM ( ) NÃO
2. Cópia do CPF: ( ) SIM ( ) NÃO
3. Cópia legível do comprovante de residência: ( ) SIM ( ) NÃO
4. Cópia legível (frente e verso) do comprovante de escolaridade: ( ) SIM ( ) NÃO
5. Comprovante de Curso de Informática; ( ) SIM ( ) NÃO
6. Comprovante de diploma ou certificado de cursos na área da saúde; ( ) SIM ( )
NÃO – quantos títulos ( );
7. Declaração de experiência por tempo de serviço; ( ) SIM ( ) NÃO
Declaro estar ciente de que o preenchimento desta ficha de inscrição é de minha inteira responsabilidade e que qualquer declaração falsa ou inexata implicará no cancelamento desta inscrição anulando todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificado.
Barroquinha-CE,........./......../2016.
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº:___/2016 DATA DA INSCRIÇÃO:___/___/___
CARGO: AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE
NOME:..
MICRO-AREA: .Unidade.................
FUNCIONÁRIO RECEBEDOR-ASSINATURA:___________
Publicado por:
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos
Código Identificador:694C6626