ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº. 02/2016 - SAS
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV
A Prefeitura Municipal e a Secretaria da Assistência Social de Morada Nova/CE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na Resolução CNAS n.º109, de 11 de novembro de 2009, a qual trata da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistencias, Resolução CNAS de n.º 01/2013 de 21 de fevereiro de 2013,torna público e estabelece normas específicas para abertura de inscrições e realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal, em regime jurídico administrativo para atuar nas execuções das ações estabelecidas Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFVdo Município de Morada Nova/CE.
1 –DO OBJETO
1.1 -Constitui objeto do presente Edital, a realização deSeleção Pública Simplificadade 09(nove) técnicos de nível médio( Agente Social/Orientador Social),para prestação de serviço temporário pelo prazo de12 meses, a partir da data de Contratação, podendo ser prorrogado por igual período,a depender das necessidades da Administração Pública.
1.2 -Os candidatos aprovados, investidos de cargo de nível médio, serão contratados para exercer suas funções com carga horária de 8(oito) horas diárias, distribuídas em turnos manhã e tarde, totalizando 40 (quarenta) horas semanais. O trabalho poderá ser realizado no período noturno, de acordo com a demanda do Serviço. Os candidatos aprovados e investidos de cargo de nível médio serão remunerados com um salário mínimo vigente no território brasileiro.
2 -DOS REQUISITOS PARAINSCRIÇÃO
2.1-Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);
2.2- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.3-Ter concluído o Ensino Médio.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 -As inscrições serão realizadas na Sede da Secretaria da Assistência Social, à Avenida Manoel de Castro, S/N, Centro, no período de4 e 5 de fevereirode2016,no horário de 8:00h as 12:00h.
3.2 -Das inscrições para candidatos com deficiência.
3.2.1. Às pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo. Para tanto devem apresentar Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. Validade do laudo dos últimos 12 meses.
3.2.2. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3 -A Inscrição do candidato, reconhecerá o seu conhecimento eexpressa aceitação do disposto neste Edital.
3.4 - No ato da inscrição serão exigidos dos candidatos:
3.4.1 - Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);
3.4.2 - Curriculum Vitae padronizado(ANEXO II), devidamente acompanhado de documentos comprobatórios;
3.4.3 - Cópia legíveis de Identidade e CPF(apresentar originais);
3.4.4 - Certidão de Quitação Eleitoral;
3.4.5 - Cópia autenticada do Certificado de conclusão do Ensino médio;
3.4.6 - Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID( para pessoa com deficiência);
3.5 -As informações no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Secretaria da Assistência Social, no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na referida ficha ou o não preenchimento de informações requeridas nela;
3.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de comparecer ao local da inscrição, no período estabelecido, deverá encaminhar procuração específica para esse fim, acompanhada dos documentos citados no item 3.4 deste edital e apresentação de identidade do procurador.
4- DO PROCESSO SELETIVO
4.1 -As etapas do processo seletivo serão realizadas pela Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, constituída para tal fim. Os candidatos inscritos serão avaliados através da análise de “curriculum vitae” e da entrevista com o objetivo de verificar as habilidades necessárias ao exercício das funções descritas no ANEXO III deste Edital;
4.2 -A análise curricular observará os critérios de avaliação de acordo com as especificações e pontuações estabelecidas no ANEXO IV deste Edital;
4.3 -O endereço para realização da entrevista individual consta no item 3.1 deste Edital, no dia 18 de fevereiro das 8:00h as 12:00h;
4.4 -O não comparecimento para entrevista individual na data, horário e local definido, eliminará automaticamente o candidato do processo seletivo simplificado.
4.5 - Este Edital será publicado em Órgão de Publicação Oficial do Município,compreendendo, Diário Oficial dos Municípios do Ceará / APRECE.
5 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 -Em caso de empate na classificação final, dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato que:
5.1.1- Tiver maior idade;
5.1.2- Obtiver maior pontuação na entrevista;
5.2.3- Maior experiência comprovada na área.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 -A Classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final do Processo Seletivo.
6.2 -A homologação do processo seletivo far-se-á por Ato da Secretária da Assistência Social,com base no relatório elaborado pela Comissão Especial do Processo Seletivo, com relação dos candidatos por cargo, em ordem decrescente de classificação conforme pontuação adquirida.
6.3 -Oresultado final,devidamente homologado, será divulgado através do endereço eletrônico do Diário Oficial dos Municípios
www.diariomunicipal.com.br/aprece
7- DOS RECURSOS
7.1 -Caberá interposição de recurso administrativo:
7.1.1 - Do indeferimento de inscrição;
7.1.2 - Do resultado final da Seleção.
7.2 -Os recursos devidamente fundamentados, datados e assinados, deverão ser dirigidos a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nas dependências da Secretaria da Assistência Social, no horário de 08 às 12:00h, após publicação do resultado.
8 - DA CONTRATAÇÃO
8.1 -Os candidatos selecionados através deste Edital, serão lotados em espaços físicos das Unidades da Secretaria da Assistência Social;
8.2 -Os candidatos selecionados serão convocados para contratação a medida das necessidades da administração, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
8.3 -Para a contratação, exigir-se-á do candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, sendo necessário que ele apresente uma declaração para ser analisada pela Secretaria da Administração como pré-requisito de emissão de Declaração de Acumulação de Cargos.
8.4 -O candidato que por razões particulares, desistir de ocupar o cargo que lhe for destinado, de acordo com a sua classificação, registrará a sua desistência em documento especifico, sendo convocado o seguinte.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 -O resultado final será divulgado através do endereço eletrônico do Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br/aprece.
9.2 -O acompanhamento das publicações será de responsabilidade exclusiva do candidato.
9.3 -Não serão prestadas informações por telefone informações do resultado final da seleção.
9.4 -A aprovação no certame não cria para o candidato, direito a nomeação. Quando esta se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação.
9.5 -Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.
9.6 -Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Morada Nova-CE, 02 de fevereiro de 2016.
NATHÁLIA LIMA GIRÃO
Secretária da Assistência Social
ANEXO I – DO EDITAL N.º 02/2016 SAS
FICHA DE INSCRIÇÃO N.º ______ /2016.
CARGO NÍVEL: _____________________
DADOS PESSOAIS
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NOME:_________________________________________________________________________ |
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DATA NASC._____________________ SEXO:_____________________ |
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CPF:___________________________ RG:_______________________ORG. EXP.___________ UF:___________ |
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PIS/PASEP:_______________________ TÍTULO DE ELEITOR:_________________________ |
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ZONA:_____________ SEÇÃO:___________________________ |
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ENDEREÇO_____________________________________________________________________ |
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BAIRRO/COMPLEMENTO:_________________________________CEP :________________ CIDADE:________________ |
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TELEFONE:RES.: ________________ COMERCIAL___________ CELULAR: ___________ |
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E-MAIL:__________________________________ |
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LAUDO MÉDICO): |
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( ) SIM |
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( ) NÃO |
DOCUMENTOS APRESENTADOS
( espaço destinado ao técnico responsável pelo recebimento dos documentos)
( ) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);
( ) Curriculum Vitae padronizado(ANEXO II), devidamente acompanhado de documentos comprobatórios;
( ) Cópia legíveis de Identidade e CPF;
( ) Certidão de Quitação Eleitoral;
( ) Cópia autenticada do Certificado de conclusão do Ensino;
( ) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID( para pessoa com deficiência).
Morada Nova/CE, ______ de ____________ de 20_____
_____________________
Assinatura do Candidato
____________________
Assinatura do Responsável pelo recebimento
ANEXO II– DO EDITAL N.º 02/2016 SAS- SCFV
CURRICULUM VITAE PADRONIZADO E ENTREVISTA – ENSINO MÉDIO/SUPERIOR
Eu,______________, candidato(a) ao cargo de _________________, cujo número de inscrição é ________________, declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações, e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela Comissão examinadora, com vistas à atribuição da nota.
1. Curso de Capacitação na área de Assistência Social, com carga horária mínima de 60h/a, limitados 2(dois) cursos, sendo 4(quatro) pontos para cada um – Total de Pontos 8
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Nome do Curso |
Pontuação (espaço para Comissão) |
|
1. |
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|
2. |
|
2. Curso de Capacitação correlato com área para a qual o candidato se inscreve(criança e adolescente), com carga horária mínima de 40h/a, limitados 2(dois) cursos, sendo 3(três) pontos para cada um – Total de Pontos 6
|
Nome do Curso |
Pontuação (espaço para Comissão) |
|
1. |
|
|
2. |
|
3. Experiência de trabalho na Política de Assistência Social, de no mínimo 1 (um) ano, limitados até cinco anos -, sendo 2(dois) pontos para cada ano - Total de Pontos 10
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Descrição |
Pontuação (Espaço para Comissão) |
|
1. |
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|
2. |
|
|
3. |
|
|
4. |
|
|
5. |
|
4. Participação em Seminários ou Conferências ( local ou Regional), limitadas 6(seis) participações, sendo 1(um) ponto por evento – Total de Pontos 6
|
Descrição |
Pontuação (espaço para Comissão) |
|
1. |
|
|
2. |
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3. |
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|
4. |
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|
5. |
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6. |
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Assinatura do Candidato _______________________
Morada nova/CE, ____ de ______ de2016
RUBRICA MEMBROS DA COMISSÃO
ANEXO III – Do Edital N.º 02/2016 SAS
DAS FUNÇÕES DOS TÉCNICOS AGENTE SOCIAL/OREINTADOR SOCIAL DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV(Resolução CNAS º109, de 11 de novembro de 2016)
Desenvolvimento de Atividades inerentes ao Serviço, realizadas em grupos, organizadas a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território.
Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. O Serviço possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.
ANEXO IV– Do Edital N.º 02/2016 SAS
1-Quadro de Pontuação de Títulos
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TÍTULO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Curso de Capacitação na área de Assistência Social, com carga horária mínima de 60h/a, limitados 2(dois) cursos, sendo 4(quatro) pontos para cada um |
8,0 |
|
Curso de Capacitação correlato com área para a qual o candidato se inscreve(criança e adolescente), com carga horária mínima de 40h/a, limitados 2(dois) cursos, sendo 3(três) pontos para cada um |
6,0 |
|
Experiência de trabalho na Política de Assistência Social, de no mínimo 1 (um) ano, limitados até cinco anos -, sendo 2(dois) pontos para cada ano |
10,0 |
|
Participação em Seminários ou Conferências ( local ou Regional), limitadas 6(seis) participações, sendo 1(um) ponto por evento |
6,0 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
30 |
3-Quadro de Pontuação Entrevista
|
ENTREVISTA |
MÍNIMO |
MÁXIMO |
|
|
0 |
60 |
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PONTUÇÃO MÁXIMA PARA NÍVEL MÉDIO |
90,0 |
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ANEXO V – Do Edital N.º 02/2016 SAS
CONSOLIDADO DE PONTUAÇÃO
DESTINADO SOMENTE A COMISSÃO (UTILIZADO PARA CADA CANDIDATO)
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1.Total de Pontos do Curriculum Vitae |
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2. Total de Pontos da Entrevista |
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3- Resultado Final (1 + 2) |
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Morada Nova/CE _________ de________________ de 2016.
ASSINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
EDITAL N.º 02/2016 SAS – SCFV
INSCRIÇÃO N.º _____________
DATA DA INSCRIÇÃO____/_____/________
CANDIDATO: _____________________________________
ASSINATURA DO TÉCNICO RESPONSÀVEL PELA INSCRIÇÃO __________________________
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:6E0BACBB