ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
CHEFIA DE GABINETE
CHEFIA DE GABINETE
PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DO BANCO DE RESERVA DE GESTORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ICÓ
EDITAL Nº 2, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ICÓ, ESTADO DO CEARÁ, Prof. Marconiêr Chagas Mota, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao artigo 206 da Constituição Federal de 1988, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996, visando atender a Meta 19 do Plano Municipal de Educação (Lei Municipal nº 943/2015), e em conformidade ao Decreto nº 022 de 3 de fevereiro de 2017, torna pública a realização do Processo Seletivo Para Composição do Banco de Reserva de Gestores Escolares da Rede Pública de Ensino do Município de Icó, Estado do Ceará, nos termos a seguir:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações e sua realização estará sob a responsabilidade da Secretaria da Educação do Município de Icó, por intermédio da Faculdade Vale do Salgado.
1.2 O presente Edital estará disponível para consulta nos endereços eletrônicos www.ico.ce.gov.br.
1.3 O Processo Seletivo consistirá de apenas uma etapa que não será classificatória, mas definirá se o candidato estará apto a compor o banco de reserva.
1.4 Os resultados serão publicados relacionando os candidatos aptos ao banco de reserva em ordem alfabética. Não haverá uma classificação que estabeleça ordem prioritária de nomeação.
1.5 Não haverá quantitativo de vagas uma vez que o processo seletivo é para composição de um banco de reserva.
1.6 São de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados, convocações e outras informações pertinentes a este Processo Seletivo.
2 DOS REQUISITOS
2.1 Para concorrer, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
2.1.1 Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12, Parágrafo 1.º da Constituição Federal.
2.1.2 Ter maioridade.
2.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.1.4 Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino.
2.1.5 Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente.
2.1.6 Possuir licenciatura em qualquer área da educação, em cursos superiores reconhecidos pelo MEC.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para o presente Processo Seletivo serão realizadas nos dias 9 e 10 de fevereiro de 2017, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, na sede da Secretaria da Educação do Município de Icó.
3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o presente Edital e estar de acordo com os critérios do mesmo e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos, tendo o candidato plena responsabilidade pela conferência dos documentos apresentados e preenchimento da ficha de inscrição.
3.3 A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.4 A Secretaria da Educação do Município e a Faculdade Vale do Salgado não se responsabilizam por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica.
3.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato todas as informações contidas na ficha de inscrição e documentos autenticados em Cartório Oficial.
3.6 São de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que o mesmo vier a sofrer por não informar seus dados cadastrais corretamente e um número de telefone para contato.
3.7 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea.
3.8 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão Examinadora do Processo Seletivo no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inverdade nos dados fornecidos ou a omissão de informações requeridas na mesma.
3.9 Será ineficaz a inscrição, sem prejuízo de apuração penal, se for verificada falsidade nas declarações do candidato e/ou documentos apresentados, podendo, a qualquer tempo ter sua nomeação rescindido com o poder público.
4 DA PROVA
4.1 A prova consistirá de 40 questões objetivas e uma redação.
4.2 A prova ocorrerá no dia 19 de fevereiro de 2017 das 8h às 12h na Faculdade Vale do Salgado. Não será possível ao candidato iniciar a prova fora do horário e data estipulados.
4.3 O candidato deverá portar documento oficial e caneta esferográfica.
4.4 A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha sobre Gestão Escolar. As referências para estudo da prova objetiva estão no Anexo I do presente Edital.
4.5 A redação terá como tema, qualquer um dos conteúdos previstos no Anexo I deste Edital, que versa sobre as referências para estudo das questões objetivas.
4.6 A prova objetiva valerá 70 pontos (1,75 pontos para cada questão) e a redação valerá 30 pontos, totalizando 100 pontos.
4.7 Os candidatos que acertarem 50% da prova objetiva e obtiverem 50% da nota de redação, estarão aptos a compor o banco de reserva.
4.7 Serão considerados desistentes os candidatos que mesmo tendo preenchido formulário da ficha de inscrição não se submeterem à prova objetiva e redação, na data, horário e local estipulados no Edital.
5 DA ENTREGA DE DOCUMENTOS
5.1 Toda documentação, bem como a ficha de inscrição assinada pelo candidato deverão ser entregues na Secretaria da Educação do Município, dentro do prazo de inscrição estipulado no item 3.1 deste Edital.
5.2 O candidato deverá entregar juntamente com a ficha de inscrição, os seguintes documentos: Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoa Física; Carteira de Reservista, para os candidatos do sexo masculino; Título de Eleitor; Comprovante de quitação eleitoral; Comprovante de Residência; Diploma de graduação que comprove licenciatura em qualquer área da educação, em cursos superiores reconhecidos pelo MEC, ou Declaração ou Certidão da Instituição de Ensino Superior atestando a conclusão do curso de licenciatura pelo candidato.
5.3 Será de responsabilidade do candidato à entrega dos documentos referidos no item 5.2 deste Edital.
5.4 Serão aceitos como documento de identificação: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaportes; certificados de Reservista; carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o modelo novo, que contém foto).
5.5 Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato.
5.6 Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, o candidato será eliminado.
5.7 Somente serão consideradas válidas os documentos autenticados em Cartório Oficial.
5.8 Será considerado desistente o candidato que não tenha entregado a ficha de inscrição acompanhada dos documentos no prazo indicado neste Edital.
5.9 O candidato terá total responsabilidade por possíveis prejuízos que vier a sofrer por quaisquer informações inverídicas ou omissas.
6 DOS RECURSOS
6.1 Serão admitidos recursos contra o gabarito oficial e/ou formulação de questões objetivas da prova.
6.2 O prazo para a interposição de recurso será de até 48 horas após a divulgação do resultado preliminar nos sites www.ico.ce.gov.br.
6.3 Somente será admitido um recurso para cada candidato.
6.4 O texto do recurso deverá conter no máximo 500 caracteres e não terá formulário padrão, ficando a critério do candidato o formato do requerimento de recurso.
6.5 Somente serão analisados os recursos que apontarem as circunstâncias que os justifiquem em conformidade com os termos deste Edital, bem como tiverem indicados o nome do candidato e o número de inscrição.
6.6 O recurso deverá ser dirigido à Comissão Examinadora do Processo Seletivo da Faculdade Vale do Salgado.
6.7 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido e nem apreciado pela a comissão, sendo considerado, para esse efeito o protocolo de recebimento do recurso pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo da Faculdade Vale do Salgado.
6.8 O resultado do julgamento dos recursos será respondido pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo e divulgada na sede da Faculdade Vale do Salgado.
7 DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
7.1 Após a apreciação dos recursos interpostos, relativo ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo, será homologado o Resultado Final pela Prefeita do Município de Icó, publicado nos endereços eletrônicos www.ico.ce.gov.br.
7.2 A Secretaria da Educação do Município colocará à disposição dos candidatos, para consulta nos murais da Secretaria, a listagem contendo o resultado final dos candidatos aptos por ordem alfabética ao banco de reserva.
8 DO PRAZO DE VALIDADE
8.1 O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 04 (quatro) anos, a contar da data de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da administração municipal.
9 DA NOMEAÇÃO E POSSE
9.1 O cargo não tem vínculo empregatício de efetividade, tendo o caráter de comissionado, integrante da estrutura organizacional e administrativa da Secretaria da Educação do Município de Icó.
9.2 A aptidão para assumir o cargo não garantirá a sua contratação.
9.3 A nomeação e exoneração são de livre decisão do poder executivo municipal.
9.4 O candidato apto ao banco de reserva ficará na responsabilidade de realizar, quando for o caso, o curso de especialização latu sensu em gestão escolar ou administração escolar até 15 meses a partir da data de nomeação e posse do cargo. A não entrega do certificado na Secretaria da Educação no prazo estabelecido, ocasionará a perda do cargo por justa causa.
9.5 O candidato apto ficará na responsabilidade de apresentar no ato da nomeação e posse, a declaração de disponibilidade de tempo exclusivo para o exercício do cargo de gestor escolar.
9.6 O banco de reserva de gestores escolares atenderá prioritariamente os cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico das Escolas Municipais.
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhes disser respeito.
10.2 A Secretaria da Educação do Município divulgará as alterações a que se refere ao subitem anterior, assim como avisos e notas oficiais a respeito de todo o Processo Seletivo, que passarão a integrar o presente Edital pelos sites www.ico.ce.gov.br.
10.3 A inscrição implicará a aceitação pelo candidato das condições contidas neste Edital, incluindo-se Anexos, que constituem parte integrante das normas que regem o presente Processo Seletivo e das quais não poderá alegar desconhecimento.
10.4 Os documentos anexados à ficha de inscrição serão arquivados na Secretaria da Educação do Município, para fins de composição de banco de dados.
10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Educação do Município de Icó e Faculdade Vale do Salgado.
Icó, 7 de fevereiro de 2017.
MARCONIÊR CHAGAS MOTA
Secretário da Educação
Publicado por:
Mara Raquel Ferreira Alexandre
Código Identificador:73D11848