ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Secretaria Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE ABERTURA N° 01/2016 - SELEÇÃO DE ALFABETIZADORES, COORDENADORES DE TURMAS PARA O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
SELEÇÃO DE ALFABETIZADORES, COORDENADORES DE TURMAS PARA O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
Edital de Abertura n° 01/2016
Mauriti – CE, 04 de Fevereiro de 2016
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARATRABALHAREM NO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO NO MUNICÍPIO DE MAURITI – CE
– OBJETO
O Município de Mauriti, através do Prefeito Municipal Francisco Evanildo Simão da Silva, torna pública a realização de seleção de pessoal, por prazo determinado, para trabalharem no PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 08 DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
A chamada Pública estará sob a coordenação da Secretaria de Educação.
Reger-se-á nos termos previstos neste Edital e na legislação pertinente.
Integram este instrumento convocatório, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: Anexo I - Estimativa de vagas/funções, contendo discriminação dos pré-requisitos técnicos exigidos por função. Anexo II - Ficha de cadastro a ser apresentada pelos interessados. Anexo III – Carga horária semanal e valor da bolsa.
A seleção ocorrerá através de uma única fase de análise de currículo.
2 - CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
2.1. O Programa Brasil Alfabetizado é uma parceria da Prefeitura Municipal de Mauriti Ceará, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com o MEC. O Programa é destinado à Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, sendo uma forma de acesso à cidadania e ao despertar do interesse pela elevação da escolaridade. No ano de 2016 (exercício 2015) serão atendidos 600 alfabetizandos, os quais serão divididos em turmas, sendo na zona urbana e zona rural do município.
2.2. O Programa Brasil Alfabetizado atende jovens maiores de 15 anos, adultos e idosos não alfabetizados, doravante denominados alfabetizandos, de acordo com as condições de efetiva participação dessas pessoas em turmas de alfabetização.
2.3. Em Mauriti, os cursos de Alfabetização terão a duração e carga horária de oito meses, no mínimo, trezentas e vinte horas-aula, funcionando 10 horas semanais.
2.4 Os Alfabetizadores selecionados deverão mobilizar os alfabetizandos e formar as suas turmas. O número de alfabetizandos em cada turma de alfabetização deverá obedecer aos seguintes parâmetros:
I- nas áreas rurais, mínimo de sete e máximo de vinte e cinco alfabetizandos por turma;
II- nas áreas urbanas, mínimo de catorze e máximo de vinte e cinco alfabetizandos por turma.
2.5. As turmas de alfabetização deverão funcionar em espaços ou locais de uso público, garantindo-se as condições de infraestrutura necessárias para seu funcionamento. Só será admitida a abertura de nova turma em local e horário em que já existam turmas em funcionamento, quando estas não comportarem todos os novos alunos.
2.6. Serão selecionados os seguintes profissionais:
- Alfabetizadores – 36 conforme as turmas formadas;
- Coordenadores – 07 conforme turmas formadas.
3 – O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO alia teoria e prática, formação e ação, educação, trabalho e participação cidadã, para que se obtenha plena inserção do jovem à sociedade. Os profissionais selecionados para execução do programa serão submetidos à formação inicial e continuada, para se adequarem à dinâmica pedagógica integrada que o caracteriza em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 08 DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
3.1 Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO participarão da seleção dos alfabetizadores, obedecendo aos seguintes critérios:
1º- A seleção dos alfabetizadores deverá considerar que o candidato deve:
I – Ser preferencialmente da rede pública de ensino;
II - Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;
III - Ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os Alfabetizadores no Manual Operacional do PBA (Anexo I).
IV – Não receber simultaneamente bolsas de outros programas do Governo Federal;
2º A seleção dos Coordenadores de turmas deverá considerar que o candidato deve:
I – Ser preferencialmente da rede pública de ensino;
II - Ter formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso; ou formação superior em qualquer curso de graduação;
III - Comprovar experiência anterior em Educação, preferencialmente, em Educação de Jovens e Adultos;
IV - Desenvolver efetivamente todas as ações desempenhadas nas turmas, descritas para os alfabetizadores-coordenadores de turmas no Manual Operacional do PBA (Anexo I).
V - Não receber simultaneamente bolsas de outros programas do Governo Federal;
4- DAS INSCRIÇÕES
São requisitos para inscrição;
Documento de identidade;
CPF;
Documentação de estado civil (Certidão de casamento)
Comprovante de endereço,
Curriculum vitae, juntamente com a declaração assinada pelo chefe imediato.
Declaração de comprovação de experiência anterior no Programa Brasil Alfabetizado ou na Educação de Jovens e Adultos;
Documentos de formação compatíveis com os requisitos da função: Cópia do diploma ou histórico escolar de formação, cópia de certificados de cursos de formação na área de Educação de Jovens e Adultos com carga horária mínima de 40 horas e modelo de inscrição do cargo pretendido conforme modelo que se encontra no Anexo I deste;
Declaração de portador de deficiência, caso precise;
Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade do candidato;
Não será permitida inscrição condicionada à posterior complementação de documentos, bem como a juntada posterior de documentos;
Verificada irregularidade nas informações prestadas pelo candidato ou na documentação por este apresentada, a inscrição será indeferida.
13. As documentações deverão ser entregues no período de 11 a 19 de Fevereiro de 2016 das 08hs às 16hs, no Setor EJA (Educação de Jovens e Adultos), da Secretaria Municipal de Educação em envelope lacrado com identificação do cargo pretendido na frente do mesmo, endereçado à Comissão de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.
ATENÇÃO: Não serão objetos de análise os currículos apresentados em período ou local diverso; O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo; Somente serão recebidos currículos entregues pessoalmente pelo candidato ou seus prepostos, não sendo necessária a apresentação de procuração.
5 - PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO
5.1 A Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO da Secretaria Municipal de Educação, será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos exigidos neste instrumento convocatório, mediante análise de currículos, sendo etapas eliminatórias e classificatórias.
5.2. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem de classificação do interessado.
5.3. A Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO analisará os currículos profissionais, atribuindo as pontuações determinadas neste edital.
5.4 A ordem de classificação final de currículos será divulgada na sede da Secretaria Municipal de Educação no dia 29 de Fevereiro de 2016 a partir de 09hs. Juntamente com a ordem de classificação.
5.5 Após resultado, os classificados serão comunicados para uma reunião de orientação do Programa Brasil Alfabetizado.
6 – PONTUAÇÃO
6.1. Serão atribuídos os seguintes pontos:
Graduação: 0,5 ponto
Cursando Graduação: 0,5 ponto
Ensino Médio: 0,5 ponto
Declaração de experiência em EJA (Educação de Jovens e Adultos) ou PBA (Programa Brasil Alfabetizado) com Carga Horária de 80 h: 1 ponto
7 - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Será facultado à Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO promover diligências destinadas à aferição dos critérios de seleção.
7.2. Este procedimento de seleção não implica direito à contratação do profissional. Os profissionais que trabalharão no Programa serão voluntários e receberão bolsas do FNDE/MEC por intermédio de sistemas informatizados (SBA e SGB).
7.3. Havendo necessidade, poderão ser ampliados os números de profissionais selecionados para preenchimento de vagas do PBA, conforme a formação de turmas.
7.4. Os profissionais selecionados receberão formação inicial e continuada para as ações do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO por um período de oito meses, em regime de 8hs/dia, sendo obrigatória a participação destes na formação, caso não aconteça à participação do mesmo poderá ser eliminado a sua bolsa. O tempo de formação inicial não incidirá como tempo de serviço para nenhum fim de direito.
7.5. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual adesão e exercício da função junto ao PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.
7.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.
7.7. Outras informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Educação, em sua Sede situada na Rua Chagas Sampaio nº 579 - Centro ou pelos telefones (88) 9 96 23 05 08 ou (88) 9 93 63 99 10.
FRANCISCO EVANILDO SIMÃO SILVA
Prefeito Municipal
MARIA SALETE GOMES DE SOUSA
Secretaria Municipal de Educação
Mauriti – CE, 04 de Fevereiro de 2016
ANEXO I
- Planilha de distribuição estimativa de vagas/funções, contendo discriminação dos pré-requisitos técnicos exigidos por função.
Do trabalho voluntário do alfabetizador:
O alfabetizador está ciente de que:
a) Fará trabalho voluntário de alfabetização em turma com até 25 alfabetizandos, com carga horária total entre 320 horas/aula (correspondentes entre oito meses de duração do Projeto, de acordo com o planejamento do executor) e carga horária semanal mínima de 10 horas, com duas horas por dia – ou excepcionalmente com outra carga diária, de acordo com as especificidades do Plano de Formação a ser executado – podendo ser incluídas na turma, no máximo, três pessoas com deficiência que demande metodologia, linguagem e código específicos;
b) seu trabalho voluntário será supervisionado por um coordenador de turmas, formalmente designado pelo executor;
c) desenvolverá, com o auxílio do coordenador de turmas, ações relacionadas ao controle mensal da freqüência dos alfabetizandos;
d) deverá participar de encontros de capacitação promovidos pelo executor, visando ao máximo desempenho dos alfabetizandos, bem como deverá realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos de sua turma para acompanhamento e motivação dos alunos,visando à sua permanência em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos;
e) o trabalho voluntário de alfabetização será realizado sem nenhum tipo de remuneração, não se considerando para este efeito a bolsa que lhe ser concedida, a título de atualização e custeio, nos termos do § 7° do art. 5° do Decreto n° 6.093, de 24/4/2007 (que determina que as bolsas para custeio das despesas com as atividades
de alfabetização não poderão ser recebidas cumulativamente e não se incorporarão ao vencimento, salário, remuneração ou proventos do professor, para qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como base de cálculo para quaisquer vantagens ou benefícios trabalhistas ou previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo, existentes ou que vierem a ser instituídos, inclusive para fins do cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões, configurando-se como ganho eventual para os fins do disposto na legislação previdenciária);
f) quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se do Projeto e cessar a prestação do serviço voluntário de alfabetizador, bastando que comunique sua decisão ao executor previamente, para que não haja interrupção no processo de alfabetização dos jovens e adultos sob sua orientação;
g) informará ao coordenador de turmas sobre mudanças em relação a seu endereço pessoal e ao local de funcionamento da turma bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;
h) o pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso.
i) Receber, acompanhar e orientar as produções mensais dos alfabetizadores.
j) - Registrar as produções dos jovens e adultos através de portfólios, relatórios de sala de aula e supervisão de atividades programadas;
Do trabalho voluntário do coordenador de turmas:
Todas as turmas deverão ser acompanhadas por alfabetizadores coordenadores de turmas, em contato direto com os alunos, respeitados os seguintes parâmetros:
I - para fazer jus ao recebimento de bolsa paga pelo FNDE/MEC, cada alfabetizador-coordenador deverá acompanhar cinco turmas de alfabetização ativadas no mesmo período;
II - o alfabetizador-coordenador que acompanhar de uma a quatro turmas de alfabetização ativas terá a bolsa paga pelo EEx, com recursos próprios;
III - o alfabetizador-coordenador deverá visitar cada uma das turmas sob seu acompanhamento, para acompanhar o desenvolvimento do trabalho de alfabetização, registrando as informações sobre a visita, conforme relatório de visita disponível no SBA;
IV - se, durante o processo, uma das turmas sob o acompanhamento do alfabetizador-coordenador for cancelada, ele deixará de fazer jus à bolsa pagamento.
O coordenador de turmas está ciente de que:
a) terá as atribuições de coordenar e acompanhar in loco o trabalho desenvolvido nas turmas de alfabetização de jovens e adultos sob sua responsabilidade; acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos; selecionar, com o gestor local, o material didático a partir de guia fornecido pelo FNDE/MEC; fazer a supervisão pedagógica da estratégia de alfabetização nas turmas; planejar em conjunto com o gestor local, a formação continuada dos alfabetizadores e as ações de fomento à leitura;
b) terá suas atividades voluntárias supervisionadas pelo gestor local, formalmente designado pelo executor;
c) identificará e relatará ao gestor local as dificuldades de implantação do Programa; supervisionará a distribuição do material escolar, pedagógico e literário, a aplicação e lançamento dos testes cognitivos de “entrada” e de “saída” disponibilizados pelo MEC por intermédio da SECADI; informará a situação final dos alfabetizandos; supervisionará a implantação das ações relacionadas ao registro civil, aos exames oftalmológicos e à distribuição de óculos, bem como aquelas voltadas à continuidade dos estudos dos alfabetizandos no sistema regular de Educação de Jovens e Adultos;
d) desenvolverá, em parceria com o gestor local, ações relacionadas ao controle e à supervisão da freqüência dos alfabetizandos, consolidando as informações em um relatório mensal de freqüência;
e) prestará mensalmente ao gestor local informações relativas à permanência, interrupção, substituição ou cancelamento da participação no Programa dos alfabetizadores e tradutores e intérpretes de LIBRAS das turmas sob sua supervisão;
f) participará de encontros de capacitação inicial e continuada promovida pelo executor, visando ao aprimoramento de seu desempenho e do trabalho pedagógico dos alfabetizadores, bem como realizará visitas presenciais a todas as turmas de alfabetização sob sua responsabilidade, conforme freqüência indicada no PPALFA, para acompanhar e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas em sala;
g) O pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso.
ANEXO II
Ficha de inscrição
|
IDENTIFICAÇÃO: |
Nº de Inscrição______ |
Responsável pela inscrição _____________________ |
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|
Alfabetizador ( ) |
|||
|
Coordenador de turma ( ) |
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|
CPF: |
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RG nº |
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Org . Exp/UF |
Dt. Emissão: |
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Nome Completo: |
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|
Data do Nascimento: |
/ / |
||
|
Sexo: |
( ) masculino |
||
|
( ) Feminino |
|||
*Este campo deve ser preenchido com o nome completo do alfabetizador sem abreviaturas
|
Situação Ocupacional: |
( ) Desempregado |
|
( ) Ocupa outra atividade. |
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|
Carga Horária: _____ |
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|
Local da outra atividade: |
|
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Escolaridade: |
( ) Nivel Médio |
|
( ) Pedagógico |
|
|
( ) Superior |
|
|
( ) Pós Graduado |
|
|
Já Participou do Programa: |
( ) 2008 |
|
( )2009 |
|
|
( ) 2010 |
|
|
( ) 2011 |
|
|
( ) 2012 |
|
|
( ) Nunca participou |
|
|
ENDEREÇO |
|
|
Rua / Sítio |
|
|
Nº |
|
|
Bairro: |
|
|
Logradouro: |
|
|
Cidade: |
|
|
Telefone fixo: |
|
|
Celular: |
|
|
E-mail (obrigatório): |
|
|
Cargo de Interesse: |
|
|
Local onde pretende funcionar a turma |
|
|
Localidade: |
|
Declaro que atendo todas as exigências contidas no edital de abertura de inscrição e que estou de acordo com as regulamentações nele contida, bem como estou ciente de que constatada a inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que comprovadas posteriormente serei eliminado do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes de minha inscrição.
Mauriti _____ de ____________2016
Assinatura: ___________________________
ANEXO III
|
BOLSA |
CARGA HORARIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE |
VAGAS |
VALOR DA BOLSA (R$) |
|
ALFABETIZADOR |
10 |
ENSINO MÉDIO |
36 |
R$400,00 |
|
COORDENADOR |
|
ENSINO SUPERIOR |
07 |
R$600,00 |
Publicado por:
José Wellington Barbosa da Silva
Código Identificador:7FE58D7F