ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS

SEC DO DESENV DA EDUCAÇÃO BÁSICA

SEC DO DESENV DA EDUCAÇÃO BÁSICA
EDITAL Nº 001/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

 

O Município de Alcântaras, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 07.598.626/0001-90, com sede administrativa à Rua Antonino Cunha, s/n, Centro, Alcântaras/CE, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDEB, neste ato representada por sua Secretária, torna público a abertura de inscrições, seleção e adesão de interessados para seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído mediante Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018 do Ministério da Educação, na forma estabelecida neste Edital e na legislação vigente.

 

1. DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

 

1.1 O Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.

1.2 O Programa Mais Alfabetização possui por finalidade contribuir para:

I. A alfabetização (leitura, escrita e matemática) dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental, por meio de acompanhamento pedagógico específico; e

II. A prevenção ao abandono, à reprovação, à distorção idade/ano, mediante a intensificação de ações pedagógicas voltadas ao apoio e fortalecimento do processo de alfabetização.

1.3 São objetivos do Programa Mais Alfabetização:

I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;

II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;

III. Integrar as atividades ao Projeto Político Pedagógico – PPP da rede e das unidades escolares;

IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;

V. Estipular metas do programa entre o Ministério da Educação - MEC, o Município e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

VI. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;

VII. Promover o acompanhamento sistemático, pela rede de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no º ano do ensino fundamental;

VIII. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa da rede municipal de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e

IX. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

 

2. DO OBJETO

 

2.1 Este Edital tem por objeto a seleção de pessoas, interessadas em desempenhar atividades de Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Alcântaras – CE, a serem distribuídas nas escolas da rede municipal de ensino conforme quadro abaixo:

 

ESCOLAS ATENDIDAS PELO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

LOCALIDADE

QAUANTIDADE DE TURMAS A SER ATENDIDAS PELO PROGRAMA

QUANTIDADE DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO

EEF JOSÉ PARSIFAL BARROSO

SEDE

3

1

EEIEF MARIA RAULINO ALCÂNTARA DE CARVALHO

SEDE

3

1

EEIEF FRANCISCO REINALDO DE MARIA

VENTURA

1

1

EEIEF ERALDO AMADOR DA SILVA

BELÉM

2

1

EEIEF PEROLINA FERNANDES ALBUQUERQUE

CARMOLÂNDIA

2

1

EEIEF MONSENHOR JOSÉ FURTADO CAVALCANTE

CAJUEIRO

1

1

TOTAL

12

6

 

3. DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO

 

3.1 O assistente de alfabetização, apoiará o professor alfabetizador nas Unidades Escolares atendidas pelo Programa Mais Alfabetização.

3.2 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado.

3.3 Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

3.4 O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

3.5 São atribuições do assistente de alfabetização:

a) Realizar atividades de acompanhamento pedagógico sob a coordenação e a supervisão do professor alfabetizador;

b) Participar do planejamento das atividades do programa juntamente com o professor alfabetizador;

c) Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

d) Acompanhar o desempenho escolar dos alunos;

e) Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

 

4. DA INSCRIÇÃO

 

4.1 A participação no presente Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

3.2 A inscrição será presencial, efetuada nos dias 24 e 25 de abril de 2018, no período das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas, na sede da Secretaria do Desenvolvimento da Educação Básica do Município de Alcântaras – SEDEB.

4.3 Não será cobrada taxa de inscrição.

4.4 Para se inscrever, o interessado em desenvolver atividades de Assistente de Alfabetização voluntário do Programa Mais Alfabetização, deverá preencher o Requerimento de Inscrição, disponível na sede da SEDEB e entregá-lo no horário, local e período como informado no item 4.2, acompanhado de cópia dos documentos abaixo relacionados:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras; e

b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:

i. Documento de identidade com foto;

ii. Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF do Ministério da Fazenda;

iii. Comprovante de residência;

iv. Comprovante de escolaridade (diplomas para candidatos graduados e certificados para candidatos com ensino médio na modalidade magistério);

v. Declaração comprobatória de experiência em alfabetização.

 

4.5 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do interessado, podendo ser excluído do Processo Seletivo Simplificado o interessado que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.6 Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior ao ato de inscrição.

4.7 Serão desclassificados do processo seletivo os interessados que não apresentarem os documentos conforme descrito no item 4.4.

4.8 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do interessado, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

4.9 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) e postadas via SEDEX.

4.10 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

4.11 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

4.12 A inscrição do interessado implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou inconformação.

 

5. DA QUANTIDADE DE VAGAS

 

5.1 Serão disponibilizadas 6 (seis) vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Alcântaras – CE.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção e adesão de interessados para seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, de responsabilidade da Secretaria do Desenvolvimento da Educação Básica de Alcântaras, será coordenado e executado por Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, constituída para este fim mediante instrumento próprio.

6.2 A seleção se dará em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, que será realizada mediante Análise Curricular, cuja comprovação se dará por meio da apresentação dos documentos e suas respectivas pontuações, individual e máxima permitida, constam do quadro abaixo:

 

ANÁLISE CURRICULAR

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA ADMITIDA

DiplomadegraduaçãoemPedagogia

6,0 (seis) pontos

6,0 (seis) pontos

Históricooudeclaraçãodequeestácursando a partir do 4º período do Curso de Pedagogia

4,0 (quatro) pontos

4,0 (quatro) pontos

Certificado deconclusão deEnsino Médio / Magistério

3,0 (três) pontos

3,0 (três) pontos

Diploma degraduação emoutras Licenciaturas

2,0 (dois) pontos

2,0 (dois) pontos

Tempo de experiência profissional em alfabetização / acompanhamento pedagógico comprovada nos últimos 2 (dois) anos, a contar da publicação deste edital

2,5 (dois e meio) pontos por cada ano de experiência

5,0 (cinco) pontos

PONTUAÇÃO GERAL

 

20,0 Pontos

 

6.3 O candidato que não atender as exigências deste Edital será eliminado.

6.4 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado em 26 de abril de 2018 nos átrios da Secretaria do Desenvolvimento da Educação Básica de Alcântaras e no sítio eletrônico do Município, http://www.alcantaras.ce.gov.br, por ordem decrescente de classificação.

6.5 Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização da Secretaria do Desenvolvimento da Educação Básica de Alcântaras.

 

7. DOS RECURSOS

 

7.1 Caberão recursos do indeferimento da inscrição e do processo de análise curricular dos candidatos a Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Alcântaras – CE.

7.2 Os prazos para interposição dos recursos, encerram-se às 17 (dezessete) horas do dia 26 de abril de 2018, acerca do resultado que está sendo questionado.

7.3 Os recursos serão interpostos presencialmente, mediante formulário próprio (Anexo II), disponível na sede da Secretaria do Desenvolvimento da Educação Básica do Município e pelo sítio eletrônico

http://www.alcantaras.ce.gov.br, junto à Secretaria do Desenvolvimento da Educação Básica do Município, nos horários e períodos como descritos no item 6.2 e demonstrado no Anexo I.

7.4 Não serão analisados os recursos:

a) Interpostos em desacordo com as normas estabelecidas no Edital;

b) Entregues por meio não descrito no presente Edital;

c) Entregues após os prazos como descritos no item 7.2 e demonstrado no Anexo I deste Edital.

7.5 O despacho dos recursos será divulgado coletivamente pelo sítio eletrônico

http://www.alcantaras.ce.gov.br.

7.6 As notas, média e classificação dos candidatos poderão ser alteradas em qualquer fase do certame, ainda que publicado o resultado final, em face de deferimento de recurso administrativo ou decisão fundamentada de oficio havida pela Secretaria do Desenvolvimento da Educação Básica em face de erro material.

7.7 A decisão exarada nos recursos, pela Secretaria do Desenvolvimento da Educação Básica, é irrecorrível na esfera administrativa.

 

8. CÁLCULO DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

 

8.1 A média final será a soma de todos os pontos atribuídos ao interessado na análise curricular.

8.2 Os interessados serão classificados em ordem decrescente da média obtida.

8.3 Se ocorrer empate na nota final, aplicar-se-á para o desempate, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Interessado de maior idade, e

b) Caso permaneça o empate, interessado que residir no endereço/localidade mais próximo da unidade escolar, e

c) Ainda permaneça o empate, sorteio.

8.4 O resultado final com a classificação dos candidatos será divulgado em 27 de abril de 2018 nos átrios da Secretaria do Desenvolvimento da Educação Básica de Alcântaras e no sítio eletrônico do Município,

http://www.alcantaras.ce.gov.br, por ordem decrescente de classificação.

 

9. DA ESCOLHA DOS INTERESSADOS

 

9.1 A escolha dos interessados em desenvolver atividades de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização no Município de Alcântaras, se processará observando-se a ordem de classificação por ordem decrescente de pontuação, de cada interessado, sendo priorizado do primeiro ao último relacionado.

 

10. DA LOTAÇÃO

 

10.1 A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 4.4 deste Edital, os quais será alocados nas unidades escolares identificadas no item 2.1 deste Edital.

10.2 Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.

10.3 Os candidatos classificados e selecionados para exercerem as atividades de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização no Município de Alcântaras, assinarão Termo de Adesão a Prestação de Serviço Voluntário, Anexo II, regulamentado nos termos do Decreto nº 20110819-1 de 19 de agosto de 2011, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes estabelecidas pelo FNDE/MEC.

10.4 Em caso de desistência será convocado o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

 

11. DO FORO JUDICIAL

 

11.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este Edital é da Comarca Vinculada de Alcântaras, Estado do Ceará.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos, por turma atendida pelo Programa Mais Alfabetização, limitando-se a 5 (cinco) horas semanais.

 

12.2 Considerando que o serviço voluntário, nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, combinado com o Decreto Municipal nº 20110819-1, de 19 de agosto de 2011, poderá ser recompensado pecuniariamente, com a finalidade de ressarcir o prestador do serviço voluntário pelas despesas que realizar no desempenho das atividades voluntárias, o Assistente de Alfabetização selecionado mediante este Processo Seletivo Simplificado, para atuar como voluntário no Programa Mais Alfabetização, perceberá, a título de ressarcimento das despesas com transporte e alimentação, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por mês, por turma que este desenvolver as atividades de apoio.

12.3 O Assistente de Alfabetização poderá acumular até 8 (oito) turmas atendidas pelo Programa Mais Alfabetização, podendo, neste caso, atuar em mais de uma unidade escolar

12.4 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, nos casos de:

a) não estar correspondendo as finalidade e objetivos do Programa;

b) prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.

12.5 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, constituída pela Secretaria do Desenvolvimento da Educação Básica de Alcântaras.

 

Paço da Prefeitura Municipal de Alcântaras – CE, 23 de abril de 2018.

 

CHARLYNE CUNHA FREIRE

Secretária

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

 

ATIVIDADES

PERÍODO

Divulgação do Edital

23/04/2018

Período de Inscrição

24 e 25/04/2018

Divulgação dos Resultados Preliminares

26/04/2018

Interposição de Recursos

26/04/2018

Divulgação dos Resultados Finais

27/04/2018

Convocação dos Candidatos Selecionados

27/04/2018

Início do Programa Mais Alfabetização nas Unidades Escolares

30/04/2018

 

ANEXO II

TERMO DE ADESÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

(DECRETO Nº 20110819-1 de 19 de agosto de 2011)

 

QUALIFICAÇÃO

NOME

RG

CPF

DATA NASCIMENTO

FORMAÇÃO

ENDEREÇO

DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

ÓRGÃO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

LOCAL

VIGÊNCIA 02/05 A 31/10/2018

PERIODICIDADE SEMANAL SEG – TER – QUA – QUI – SEX

HORÁRIO

TIPO DO SERVIÇO A SE PRESTADO  Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização

DECLARAÇÃO

Declaro que estou ciente e aceito os termos da Lei Federal n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 - Lei do Serviço Voluntário e do Decreto nº 20110819-1 de 19 de agosto de 2011.

LOCAL, DATA E ASSINATURAS

ALCÂNTARAS – CE, ____ DE ___ DE ______

ASSINATURA DO VOLUNTÁRIO

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO

TESTEMUNHA 1:

TESTEMUNHA 2:

NOME:

NOME:

CPF:

CPF:


Publicado por:
Ana Kelly Pontes Albuquerque
Código Identificador:82166511