ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

Camara Municipal de Altaneira

CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
RESOLUÇÃO Nº 01/2018.

Altera o horário de realização das sessões ordinárias da Câmara Municipal e oferece outras providencias.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais, Art. 35, IV, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 28, I, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte:

 

Art. 1º. O Art. 125 do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 125. As sessões ordinárias realizar-se-ão, semanalmente, nos dias de quarta feiras, às dez horas e compor-se-á de duas partes:”

Art. 2º. O Art. 68. do Regimento Interno, passará a vigorar com a redação seguinte:

“Art. 68. As reuniões da Comissão Permanente realizar-se-ão, semanalmente, nos dias de Quartas Feiras, as oito horas e em caráter extraordinário sempre que se fizer necessário, sendo, neste caso, o horário determinado por seu presidente, ouvido obrigatoriamente os demais membros da comissão.”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições a ela contrárias.

 

Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2018.

 

VER. ANTONIO ALMEIDA LEITE

Presidente da Câmara

 


Publicado por:
Antonio Junio de Carvalho
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