ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 020/2018-GAB.
EMENTA: DETERMINA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, inciso I, alínea “o”, da Lei Orgânica do Município de Cariús/CE e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 126/2018 autoriza a contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde para atender a excepcional interesse público,
CONSIDERANDO o recebimento de ofício da lavra da Sra. Secretária Municipal de Saúde de Cariús/CE que noticia a premente necessidade de ampliação do quadro de Agentes Comunitários de Saúde em decorrência da ausência de atendimento de dezenas de famílias, prejudicando o serviço de prevenção de doenças e promoção da saúde,
CONSIDERANDO que o regime jurídico dos serviços públicos, instituído em favor do interesse público, intenta proteger, de modo eficiente, os direitos dos administrados e a boa prestação do serviço;
CONSIDERANDO que eventual carência no controle de doenças e promoção da saúde poderá resultar em situação de calamidade na saúde pública local, o que evidencia o excepcional interesse público na contratação de Agentes Comunitários de Saúde,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado estado emergencial na área de saúde do Município de Cariús/CE, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, devendo a Secretaria Municipal de Saúde proceder aos atos necessários para a realização de processo seletivo simplificado para contratação de agentes comunitários de saúde conforme a seguir previsto, a fim de suprir a carência verificada na prevenção de doenças e promoção da saúde, na forma da legislação em vigor.
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QUANTIDADE |
ÁREA |
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01 |
SEDE I – Ruas Cel. Boaventura, Raul Nogueira, 7 de Setembro, 15 de Novembro, Pascoal Stopelly e Travessa 7 de Setembro. |
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01 |
SEDE I – Sítios Malhada Grande, Mirador e Poço Dantas. |
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01 |
SEDE I – Ruas Beira Rio, Iguatu, Treze de Maio e1º de Maio. |
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01 |
SEDE II – Sítios Cangati e Junco |
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01 |
SÃO SEBASTIÃO – Sítio Roberto |
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01 |
VILA NOVA – Rua do Multirão e Morro Verde |
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01 |
VILA NOVA – Ruas Morro Verde II e Lino Pereira, Travessas André Pulsas e São José |
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01 |
BRAVAS – Sítios Brandão, Cachoeirinha, Lagoa dos Querenos, Poço Ferro e Volta |
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01 |
SÃO BARTOLOMEU – Vila São Bartolomeu, Sítios Frei Matias e Camará |
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01 |
SÃO BARTOLOMEU – Sítios Canavieira, Manguinha, Barra dos Bacurins, Angicos II e Gamileira. |
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos dezessete dias do mês de julho de 2018.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alrenir Antunes de Sousa Duarte
Código Identificador:924DB1A7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 18/07/2018. Edição 1988
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