ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 020/2018-GAB.

EMENTA: DETERMINA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA QUE INDICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, inciso I, alínea “o”, da Lei Orgânica do Município de Cariús/CE e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal,

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 126/2018 autoriza a contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde para atender a excepcional interesse público,

 

CONSIDERANDO o recebimento de ofício da lavra da Sra. Secretária Municipal de Saúde de Cariús/CE que noticia a premente necessidade de ampliação do quadro de Agentes Comunitários de Saúde em decorrência da ausência de atendimento de dezenas de famílias, prejudicando o serviço de prevenção de doenças e promoção da saúde,

 

CONSIDERANDO que o regime jurídico dos serviços públicos, instituído em favor do interesse público, intenta proteger, de modo eficiente, os direitos dos administrados e a boa prestação do serviço;

 

CONSIDERANDO que eventual carência no controle de doenças e promoção da saúde poderá resultar em situação de calamidade na saúde pública local, o que evidencia o excepcional interesse público na contratação de Agentes Comunitários de Saúde,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica decretado estado emergencial na área de saúde do Município de Cariús/CE, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, devendo a Secretaria Municipal de Saúde proceder aos atos necessários para a realização de processo seletivo simplificado para contratação de agentes comunitários de saúde conforme a seguir previsto, a fim de suprir a carência verificada na prevenção de doenças e promoção da saúde, na forma da legislação em vigor.

 

QUANTIDADE

ÁREA

01

SEDE I – Ruas Cel. Boaventura, Raul Nogueira, 7 de Setembro, 15 de Novembro, Pascoal Stopelly e Travessa 7 de Setembro.

01

SEDE I – Sítios Malhada Grande, Mirador e Poço Dantas.

01

SEDE I – Ruas Beira Rio, Iguatu, Treze de Maio e1º de Maio.

01

SEDE II – Sítios Cangati e Junco

01

SÃO SEBASTIÃO – Sítio Roberto

01

VILA NOVA – Rua do Multirão e Morro Verde

01

VILA NOVA – Ruas Morro Verde II e Lino Pereira, Travessas André Pulsas e São José

01

BRAVAS – Sítios Brandão, Cachoeirinha, Lagoa dos Querenos, Poço Ferro e Volta

01

SÃO BARTOLOMEU – Vila São Bartolomeu, Sítios Frei Matias e Camará

01

SÃO BARTOLOMEU – Sítios Canavieira, Manguinha, Barra dos Bacurins, Angicos II e Gamileira.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos dezessete dias do mês de julho de 2018.

 

JOSÉ FERNANDES FERREIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Alrenir Antunes de Sousa Duarte
Código Identificador:924DB1A7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 18/07/2018. Edição 1988
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