ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE EDITAL 003/2018

A Prefeitura Municipal de Cariús/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, divulga a abertura de inscrições do processo seletivo simplificado para a contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde nos termos da Lei Municipal nº 58/2012 e Lei Complementar Municipal nº 126/2018, e do Decreto nº 020/2018-GAB., observando o seguinte:

 

1. DAS VAGAS

a) Agente Comunitário de Saúde - ACS - SEDE I – Ruas Cel. Boaventura, Raul Nogueira, 7 de Setembro, 15 de Novembro, Pascoal Stopelly e Travessa 7 de Setembro.

a.1) Total de Vagas: 01.

a.2) Carga Horária: 08 horas diárias – 40 horas semanais

a.3) Turno: Manhã e Tarde

a.4) Cidade: Cariús/Ce

a.5) Duração: 01 ano podendo ser prorrogado por igual período.

 

b) Agente Comunitário de Saúde – SEDE I – Sítios Malhada Grande, Mirador e Poço Dantas.

b.1) Vagas: 01.

b.2) Carga Horária: 08 horas diárias – 40 horas semanais

b.3) Turno: Manhã e Tarde

b.4) Cidade: Cariús/Ce

b.5) Duração: 01 ano podendo ser prorrogado por igual período.

 

c) Agente Comunitário de Saúde – SEDE I – Ruas Beira Rio, Iguatu, Treze de Maio e 1º de Maio

c.1) Vagas: 01.

c.2) Carga Horária: 08 horas diárias – 40 horas semanais.

c.4) Turno: Manhã e Tarde.

c.5) Cidade: Cariús/Ce.

c.5) Duração: 01 ano podendo ser prorrogado por igual período.

 

d) Agente Comunitário de Saúde – SEDE II – Sítios Cangati e Junco

d.1) Vagas: 01

d.2) Carga Horária: 08 horas diárias – 40 horas semanais

d.3) Turno: Manhã e Tarde

d.4) Cidade: Cariús/Ce

d.5) Duração: 01 ano podendo ser prorrogado por igual período ou até a data do retorno da servidora pública efetiva Antônia Valdilene de Souza, encerrando-se com o advento do evento que primeiro de consumar.

 

e) Agente Comunitário de Saúde – SÃO SEBASTIÃO – Sítio Roberto

e.1) Vagas: 01.

e.2) Carga Horária: 08 horas diárias – 40 horas semanais

e.3) Turno: Manhã e Tarde

e.4) Cidade: Cariús/Ce

e.5) Duração: 01 ano podendo ser prorrogado por igual período.

 

f) Agente Comunitário de Saúde – VILA NOVA – Rua do Multirão e Morro Verde

f.1) Vagas: 01

f.2) Carga Horária: 08 horas diárias – 40 horas semanais

f.3) Turno: Manhã e Tarde

f.4) Cidade: Cariús/Ce

f.5) Duração: 01 ano podendo ser prorrogado por igual período.

 

g) Agente Comunitário de Saúde – VILA NOVA – Ruas Morro Verde II e Lino Pereira, Travessas André Pulsas e São José

g.1) Vagas: 01

g.2) Carga Horária: 08 horas diárias – 40 horas semanais

g.3) Turno: Manhã e Tarde

g.4) Cidade: Cariús/Ce

g.5) Duração: 01 ano podendo ser prorrogado por igual período.

 

h) Agente Comunitário de Saúde – BRAVAS – Sítios Brandão, Cachoeirinha, Lagoa dos Querenos, Poço Ferro e Volta

h.1) Vagas: 01

h.2) Carga Horária: 08 horas diárias – 40 horas semanais

h.3) Turno: Manhã e Tarde

h.4) Cidade: Cariús/Ce

h.5) Duração: 01 ano podendo ser prorrogado por igual período.

 

i) Agente Comunitário de Saúde – SÃO BARTOLOMEU – Vila São Bartolomeu, Sítios Frei Matias e Camará

i.1) Vagas: 01

i.2) Carga Horária: 08 horas diárias – 40 horas semanais

i.3) Turno: Manhã e Tarde

i.4) Cidade: Cariús/Ce

i.5) Duração: 01 ano podendo ser prorrogado por igual período.

 

j) Agente Comunitário de Saúde – SÃO BARTOLOMEU – Sítios Canavieira, Manguinha, Barra dos Bacurins, Angicos II e Gamileira.

j.1) Vagas: 01

j.2) Carga Horária: 08 horas diárias – 40 horas semanais

j.3) Turno: Manhã e Tarde

j.4) Cidade: Cariús/Ce

j.5) Duração: 01 ano podendo ser prorrogado por igual período.

 

2. DOS PRÉ-REQUISITOS

 

2.1 Os candidatos interessados deverão possuir os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

a) Residir, comprovadamente, na área da abrangência escolhida para atuar, desde a data da publicação deste Edital;

b) Haver concluído o ensino médio e Curso de Formação de Agente Comunitário de Saúde na data da inscrição;

c) Ter 18 (dezoito) anos completos desde a data da inscrição;

 

3. INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e possíveis corrigendas ou aditivos, das quais não poderão alegar desconhecimento não havendo inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.

 

3.2 As inscrições serão realizadas, exclusivamente na Secretaria Municipal de Saúde de Cariús/CE, durante os dias 14 e 15 de agosto do ano de 2018, das 08:00h às 14:00h, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos que compõem o curricullum constante no Anexo III deste Edital e que comprovem a experiência profissional na função ao qual concorre o candidato e a participação em curso técnico e/ou profissionalizante pertinente ao serviço pleiteado.

3.3 Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição constante no Anexo II deste Edital.

 

3.4 O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, sem excluir as sanções penais decorrentes de sua conduta.

 

3.5 O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.

 

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

4.1 Cópia do RG e CPF ou outro documento com foto válido;

 

4.2 Certificação de Conclusão de ensino médio e Curso de Formação de Agente Comunitários de Saúde;

 

4.3 Diploma de Graduação na área;

 

4.4 Comprovante de Residência atualizado

 

4.5 Declaração que comprove experiência funcional;

 

4.6 Uma foto recente 3x4.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

 

5.1 A seleção seguirá o cronograma descrito no Anexo Único do presente Edital.

 

5.2 A seleção será composta por uma etapa classificatória, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, consistente na análise do “Curriculum Vitae” do candidato.

 

5.3 Portaria a ser expedida pela Secretária Municipal de Saúde nomeará os membros da Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

 

5.4 A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência profissional na área, bem como os cursos técnicos e/ou profissionalizantes pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos candidatos.

 

5.4.1 Ao currículo deverão ser anexados:

 

a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos realizados;

 

b) comprovantes em cópia autenticada da experiência profissional. Declarações de emprego serão aceitas, desde que reconhecida a firma da assinatura do declarante/empregador.

 

5.5 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada não serão aceitos.

 

6. DA PONTUAÇÃO

 

6.1 Cada ano de experiência profissional na função a que concorrer o candidato corresponde a 10 (dez) pontos, limitado à pontuação descrita no item 5.2;

 

6.2 Cada curso técnico e/ou profissionalizante com carga horária superior a 120 (cento e vinte) horas, pertinente ao serviço pleiteado, corresponde a 10 (dez) pontos, limitado à pontuação descrita no item 5.2;

 

6.3 A soma dos pontos descritos nos itens 6.1 e 6.2 não poderão ultrapassar a pontuação descrita no item 5.2.

 

7. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

 

7.1 A nota final dos candidatos será adquirida através da pontuação decorrente da análise curricular, sendo considerados aprovados aqueles com maior pontuação.

 

7.2 A classificação final será disponibilizada na sede da Secretaria de Saúde de Cariús/CE, mediante Edital, e observará a ordem decrescente das notas dos candidatos.

 

7.3 Em caso de empate na nota final, terá preferência sucessivamente o candidato:

 

que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso;

maior tempo de experiência profissional;

maior pontuação na primeira etapa;

maior idade.

 

8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

 

8.1 Será excluído da seleção o candidato que:

 

fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica;

desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo seletivo;

descumprir qualquer dos termos do presente edital;

for considerado não aprovado;

de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento regular do presente processo seletivo.

 

9. DOS RECURSOS

 

9.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de Saúde:

a) do indeferimento da inscrição;

b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular;

d) do resultado final do processo seletivo simplificado.

9.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente e encaminhados à Secretaria de Saúde.

 

9.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Saúde, durante os dias úteis da semana, no horário de 08h00min às 14h00min.

 

9.4 O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado constante do item 8.1.

 

10. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO

10.1 A vigência da presente seleção é de hum ano, prorrogável por igual período;

10.2 A contraprestação salarial do contratado corresponderá ao piso salarial da categoria;

 

11. DA CONTRATAÇÃO

 

11.1 A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

 

11.2 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado na seleção pública;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) ter idade mínima de 18 anos completos;

f) declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual e municipal;

g) apresentar a qualificação exigida para a vaga, nos termos deste Edital.

 

11.3 Os candidatos convocados deverão se apresentar em dia e hora previamente designados com a documentação exigida nos termos deste Edital, sob pena de ser tornada sem efeito a sua convocação.

 

11.4 Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão se apresentar na Secretaria de Saúde, portando os documentos exigidos para a contratação.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 Os candidatos serão informados sobre o resultado final da presente Seleção através da afixação de Edital específico para este fim na sede da Secretaria de Saúde de Cariús/CE.

 

12.2 Em nenhuma hipótese haverá a convocação pessoal do candidato aprovado, sendo todos convocados por ato único e impessoal.

 

12.3 A aprovação e classificação final na seleção a que se refere este edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, assim como o interesse e a conveniência da administração pública.

 

12.4 Os candidatos classificados fora do número de vagas ofertados para cada função poderão ser contratados durante a vigência do presente processo seletivo simplificado, a depender da necessidade da Administração Pública Municipal.

 

12.5 Casos omissos ou duvidosos referentes ao processo de seleção serão resolvidos pela comissão responsável pelo certame simplificado.

 

Cariús/CE, 10 de agosto de 2018.

 

ANTONIA ARAQUELINE DOS SANTOS LOURO

Secretária Municipal de Saúde

 

ANEXO I

EDITAL Nº 003/2018

 

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

Publicação do edital

10/08/2018

Período de inscrições

14/08/2018 e 15/08/2018

Divulgação do Resultado Parcial

16/08/2018

Recursos

17/08/2018

Divulgação do resultado final

20/08/2018

 

ANEXO II

 

EDITAL Nº 003/2018

 

FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL 003/2018

 

INSCRIÇÃO NÚMERO:

 

DESCRIÇÃO CARGO:

 

Descrição da Área:

 

Nome completo

Data de nascimento

Estado Civil:

Sexo:

__/__/__

 

Casado

 

Solteiro

 

Outros

 

Feminino

 

Masculino

Escolaridade

Identidade:

Órgão Expedidor/ Data Emissão

CPF:

Endereço: 

Cidade:  

UF:

Fones (ou recado)

e-mail

DECLARO que aceito todas as exigências especificadas no Edital nº. 001/2018 de Abertura deste processo seletivo, responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, e pela fidelidade dos documentos apresentados.

Local e data:

Assinatura do Candidato

Conferencia da Comissão

 

 

 

Deferida 

 

Indeferida

 

ANEXO III - CURRICULUM VITAE PADRONIZADO

 

EDITAL Nº 003/2018

 

Eu, ____, candidato à função de _____, Contratado por Tempo determinado, cujo número de inscrição é ___________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo comprovados mediante cópia anexa, autenticadas em cartório e/ou atestadas pelas instituição responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de _____ folhas, que compõe este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos através de análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota de aprovação.

 

TEMPO DE EXPERIÊNCIA

 

EMPREGADOR

DURAÇÃO

 

 

 

CURSO TÉCNICO/PROFISSIONALIZANTE

 

CURSO

CARGA HORÁRIA

 

 

 

Cariús/CE, ____ de ­­­­­­­­­­­­­­­____ de 2018.

 

Assinatura do candidato

 

Nome do responsável pelo recebimento dos documentos


Publicado por:
Antonia Araqueline dos Santos Louro
Código Identificador:962B353F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 13/08/2018. Edição 2006
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/