ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 01/2016 – SMAS/MAURITI
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MAURITI PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EM CARATER DE URGÊNCIA.
O Prefeito Municipal de Mauriti-Ce, Francisco Evanildo Simão da Silva no uso das atribuições legais e atendendo aos princípios Constitucionais da Publicidade e demais, em comprimento a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e a Lei Municipal Nº. 1.191/2013, que trata da contratação temporária de servidores para atuar nos serviços públicos e ainda de acordo com Decreto Municipal nº 78/2015, TORNA PÚBLICO a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária, por prazo determinado com a finalidade de preenchimento de cargos vagos de acordo com as regras e instruções estabelecidas neste edital e demais normas pertinentes a este processo em virtude de carência de vagas na Secretaria Municipal de Assistência Social, em programas sociais e em atendimento as demandas dos serviços socioassistenciais de caráter contínuo.
1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este EDITAL, e coordenado pela COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para preenchimento de vagas através de contratação pelo período de até 12 (doze) meses, prorrogável, a critério da Administração Municipal, por até o mesmo período, observada a necessidade dos serviços.
1.2 - O provimento de vagas ocorrerá mediante contrato por tempo determinado.
1.3 - A seleção de que se trata este Edital será realizada mediante, a realização de prova escrita de caráter eliminatório e análise curricular de caráter classificatório e eliminatório de acordo com Quadro de Avaliação, explícito no item 5.6 deste Edital.
1.4 - Os requisitos para os cargos, as opções, as vagas, a remuneração inicial, a habilitação mínima exigida são estabelecidos nos quadros abaixo.
Quadro A: Cargos de Nível Superior
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Cargo |
Habilitação |
Vagas |
Carga-horaria semanal |
Vencimentos |
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Assistente Social |
Bacharelado em Serviço Social e Registro no Conselho de Classe |
09 |
30h |
1.800,00 |
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Psicólogo |
Bacharelado em Psicologia e Registro no Conselho de Classe. |
05 |
40h |
1.800,00 |
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Advogado |
Bacharelado em Direito e registro na ordem dos Advogados do Brasil - OAB |
02 |
40h |
1.800,00 |
Quadro B: Cargos de Nível Médio
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Cargo |
Habilitação |
Vagas |
Cadastro Reserva |
Carga-horaria semanal |
Vencimentos |
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Educador Social CRAS e CREAS |
Nível médio Completo e experiência na área comprovada |
04 |
07 |
40h |
Salario Mínimo Vigente |
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Entrevistador Cad’único |
Nível Médio completo e curso Especifico de Entrevistador |
03 |
- |
40h |
Salario Mínimo Vigente |
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Digitador Cad’único |
Nível médio completo e experiência com o Sistema Cad’Único |
03 |
- |
40h |
Salario Mínimo Vigente |
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Orientador Social SCFV |
Nível médio Completo e experiência comprovada com trabalhos/atuação com crianças e adolescentes |
10 |
08 |
20h |
500,00 |
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Facilitador de Oficinas |
Nível médio Completo e experiência comprovada de aptidão para esportes, teatro e demais atividades lúdicas com crianças e adolescentes; |
05 |
05 |
20h |
500,00 |
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Administrador de Redes |
Nível técnico com experiência comprovada no trabalho e atuação junto ao sistema do Cad’único/Bolsa familia |
01 |
- |
40h |
1.800,00 |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - A inscrição deverá ser efetuada por meio do preenchimento da ficha de inscrição (ANEXO I), nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2016, das 09:00horas às 12:00 horas, pessoalmente e unicamente à Comissão Executiva do Processo Seletivo Simplificado, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua José Leite da Costa, s/n, Serrinha, Mauriti/Estado de Ceará.
2.2 – As inscrições serão gratuitas para todos os cargos;
2.3 - São documentos necessários à inscrição:
a) cópia do RG e CPF autenticada ou acompanhada do original para conferência por servidor público;
b) comprovante de residência;
c) comprovante de regularidade ou dispensa do serviço militar;
d) uma foto ¾ recente e colorida
e) cópia autenticada ou acompanhada do original para conferência por servidor público do certificado, diploma ou declaração de conclusão de curso e requisito mínimo do cargo pretendido nos termos do quadro A e B deste edital;
f) cópia autenticada ou acompanhada do original para conferência por servidor público do certificado, declaração ou diploma que comprove a habilitação mínima requerida para o cargo;
2.4 - São condições para investidura nos cargos previstos neste Edital:
a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da Constituição Federal;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar com a situação regularizada perante o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;
f) Estar em pleno gozo de direitos políticos;
g) Apresentar certidão de antecedentes criminais emitido pelo Poder Judiciário;
h) Comprovar a escolaridade exigida e nas condições especificadas neste edital;
i) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da contratação, de acordo com as normas vigentes e cumprir demais determinações deste Edital, bem como eventuais alterações que regem o Processo Seletivo em questão.
2.5 - Não serão validadas as inscrições que se encontrem pendentes de quaisquer documentos solicitados neste Edital ou que não preencham os requisitos mínimos exigidos ao cargo pretendido pelo candidato;
3. INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função.
3.2 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.
3.3 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos previstos neste Edital, à avaliação e aos critérios de aprovação.
3.4 - Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, o candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la na Ficha de Inscrição e indicar as condições diferenciadas de que necessita para sua participação no Processo Seletivo Simplificado, o Laudo Médico, conforme indicado a seguir:
a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, função a qual concorre.
3.5 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções acima, não poderá impetrar Recurso em favor de sua condição.
3.6 - Após publicação da lista do resultado final, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previstas neste Edital, para a efetiva comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função.
4. DA ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA JULGAMENTO E PONTUAÇÃO
4.1 - No ato da inscrição, os documentos habilitatórios deverão ser entregues juntamente com a ficha de inscrição para contagem de pontos, sendo estes colocados em envelope trazido pelo candidato e lacrado na presença do candidato, identificado e assinado por ele.
4.2 – Os documentos habilitatórios somente serão recebidos pela comissão se estiverem em envelope lacrado. Não serão aceitas nenhuma documentação avulsa;
5. ANÁLISE CURRICULAR E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS / JULGAMENTO
5.1 - A seleção será procedida da contagem de pontos e serão apurados conforme Quadro de Pontuação descrito no item 5.6.
5.2 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá apresentar cópia da contagem de tempo ou declaração original do empregador que informe o período e a função/cargo desempenhada.
5.3 - Cada título será considerado uma única vez.
5.4 - A seleção do currículo e avaliação de títulos (análise curricular) serão realizadas pela Comissão Executiva do Processo Seletivo, designada por Portaria.
5.5 - A análise curricular e avaliação de títulos terão caráter classificatório.
5.6 - Constituem pontuação a serem analisadas e julgadas pela Comissão Executiva do Processo Seletivo Simplificado e a Comissão de Avaliação, conforme quadro abaixo:
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QUADRO DE PONTUAÇÃO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PONTUAÇÃO |
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
QUADRO DE PONTOS |
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Tempo de exercício efetivo na função/cargo a que concorre, de até 05 anos (04 pontos por ano). |
Máximo de 20 pontos |
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Certificados correlatos com a área pretendida pelo candidato com carga horária mínima de 120horas (máximo de até 05 certificados). |
Máximo de 05 pontos |
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Total de pontos em títulos Máximo de 25 pontos |
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5.7 - Toda e qualquer pontuação prevista neste Edital somente será considerada se na área de atuação do cargo para qual tenha efetuado a inscrição.
5.8 - Os títulos dispostos neste Edital deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais para conferência por servidor público competente. As declarações apresentadas deverão ser obrigatoriamente, originais.
5.9 - As declarações de experiências serão entregues em original, exigindo-se o reconhecimento de firma quando se tratar de documento expedido em outro município.
6. DA PROVA ESCRITA ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA / ELABORAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 - A Prova Objetiva, será realizada no dia 20 de Fevereiro de 2016, no Centro Educacional e Mauriti, localizado na rua José Leite da costa, s/n, Bairro Serrinha, a partir das 13h,sob possibilidade de alteração a depender do numero de candidatos inscritos e necessidades de outros espaços;
6.2 - A Prova Objetiva será composta por grupos de questões sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa 05, (cinco) de Conhecimentos Gerais, 05 (cinco) de Conhecimentos Específicos, de múltipla escolha para todos os Cargos/funções e uma questão discursiva que pode ser estudo de caso ou dissertação sobre tema lançado no ato da prova, ofertados pela presente seleção simplificada;
6.3 - A aplicação das provas será de responsabilidade da comissão nomeada para este fim com poderes de acompanhar todos os atos pertinentes ao processo seletivo.
6.4 – As questões objetivas de Português e Conhecimentos gerais valerão 01 (um) ponto cada; as de conhecimentos específicos de Múltipla escolha valerão 02 (dois)pontos cada e a questão dissertativa valerá 30(trinta) pontos, somando um total de 50 pontos toda a prova escrita;
6.4 - O candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total de cada bloco da prova, para ser considerado classificado, ou seja: 50% de acertos em Português e conhecimentos gerais; 50% de acertos nas específicas de múltipla escolha e 50% na questão dissertativa;
6.5 - Ao candidato somente será permitido à realização da prova na data, horário e local disponibilizados em edital;
6.6 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova;
6.7 - O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da prova como justificativa de sua ausência;
6.8 - O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais da sala.
6.9 - O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado;
6.10 - Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar comprovante de inscrição e documento oficial com foto que legalmente o identifique, expedido pelas secretarias de segurança, Detrans, ordens ou conselhos de classe;
6.11 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;
6.12 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá entregar o CARTÃO RESPOSTA junto com a PROVA ESCRITA, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo por ato da Comissão Responsável pela Seleção.
6.13 - Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos e aqueles que desobedecerem a essa disposição serão considerados desclassificados por termo de ocorrência lavrado pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo e seus fiscais.
6.14 - O CARTÃO RESPOSTA virá anexado junto a prova escrita.
6.15 - O quadrículo correspondente à resposta de cada questão deve ser preenchido completamente, com caneta esferográfica azul ou preta.
6.16 – A questão que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasuras, ainda que legível, não será computada.
6.17 - O gabarito parcial para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado no dia 17 de Fevereiro de 2015 no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Assistência Social e estará sob a responsabilidade de membros da comissão no mesmo local.
6. - O gabarito citado na letra acima poderá ser alterado em função de recursos impetrados e os cartões respostas serão corrigidos de acordo com o gabarito oficial.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO
7.1 - A divulgação da classificação dos candidatos estará disponível no quadro de avisos da Prefeitura e da secretaria Municipal de Assistência Social;
7.2 - A convocação para designação e/ou contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.
7.3 – Os candidatos convocados serão listados em edital de convocação que será fixado no quadro de avisos da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Assistência Social e no site do Diário Oficial do Estado do Ceará, seguindo o prazo estabelecido em edital para comparecimento e no ato de seu descumprimento, acarretará imediata desclassificação e eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado;
7.4 - O candidato que não comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente.
7.5 – As lotações dos candidatos aprovados ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social após convocação e Posse dos mesmos;
7.6 – em caso de empate de pontuações, será aprovado inicialmente e convocado o candidato de maior idade;
8. DOS RECURSOS
8.1 - Dos atos administrativos do processo seletivo simplificado que componham decisão da Comissão Executiva caberá recurso:
a) do julgamento de pontuação e classificação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.2 - Os prazos de que trata o subitem anterior serão considerados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação.
8.3 - Os recursos deverão ser interpostos perante a Comissão Municipal do Processo Seletivo, na Secretaria municipal de assistência Social de Mauriti, Estado de Ceará, podendo esta rever sua decisão no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
8.4 - Não serão acatados recursos apresentados intempestivamente (fora de prazo).
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contido neste Edital.
9.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as etapas do Processo Seletivo Simplificado.
9.3 - O candidato poderá obter informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Assistência Social, das 08:00 horas às 12:00 horas.
9.4 - Na hipótese da desistência de vagas e na situação descrita no subitem 7.4, será efetuada convocação do próximo aprovado ou na ordem de classificação.
9.5 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da administração, uma única vez por igual e sucessivo período.
9.6 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Editais divulgados no quadro de avisos da prefeitura e da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como no Diário Oficial do Estado do Ceará;
9.7 - O Processo Seletivo Simplificado seguirá as datas e prazos estipulados no Cronograma de Datas e Prazos - Anexo II.
9.8 - Constituem parte integrante deste Edital:
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO.
ANEXO II – CRONOGRAMA DE DATAS.
ANEXO III – FORMULÁRIO DE RECURSO.
ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.
ANEXO V – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
9.8 - Este Edital entra em vigor na data da sua publicação, na forma da legislação vigente.
Mauriti, CE – 02 de Fevereiro de 2016.
FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA
Prefeito Municipal
TARCILA GOMES DE MORAIS
Secretaria Municipal de Assistência Social
Anexo I
Ficha de Inscrição nº _____ Edital 01/2016/SMAS
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Nome Completo: |
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RG: |
CPF: |
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Endereço: |
Nº: |
Bairro: |
Cidade: |
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Email: |
Telefone: |
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FUNÇÃO A QUAL DESEJA CONCORRER: |
TOTAL DE TITULOS ENTREGUES: |
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( ) Assistente Social |
Tempo de exercício efetivo na função/cargo a que concorre, de até 05 anos ( ) |
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( ) Psicólogo |
Certificados correlatos com a área pretendida pelo candidato com carga horária mínima de 120horas ( )
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( ) Educador Social |
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( ) Advogado |
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( ) Entrevistador Cad’único |
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( ) Digitador Cad’único |
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( ) Administrador de Redes |
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( ) Orientador Social – SCFV |
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( ) Facilitador de Oficinas - SCFV |
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DECLARO SOB AS REGRAS DA LEI, QUE SASTIFAÇO AS EXIGÊNCIAS DOS ATOS REGULADORES DO PROCESSO SELETIVO, ACEITAMOS TODAS AS REGRAS QUE LHE SÃO PERTINENTES.
Assinatura do Candidato: ______________
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº _____ EDITAL 01/2016/SMAS
Nome do Candidato: __________
Função Inscrita: _____________
TOTAL DE TITULOS ENTREGUES: ____________.
Mauriti, _____ de Fevereiro de 2016.
Assinatura responsável pela Inscrição: _______________
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
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FASE |
PRAZO |
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PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
02.02.2016 |
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INSCRIÇÕES |
04 e 05 de Fevereiro de 2016 |
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EDITAL COM INSCRIÇÕES DEFERIDAS |
15 de Fevereiro de 2016 |
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PROVA ESCRITA |
20 de Fevereiro de 2016 |
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DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS(site da Prefeitura de Mauriti, após a realização das provas) |
22 de Fevereiro de 2016 |
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RECURSO CONTRA O GABARITO DA PROVA ESCRITA (PARTE OBJETIVA). |
23 de Fevereiro de 2016 |
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RESPOSTA AOS RECURSOS |
24 de Fevereiro de 2016 |
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EDITAL COM CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS |
26 de Fevereiro de 2016 |
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INICIO DE CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS |
29 de Fevereiro de 2016 |
· O CRONOGRAMA acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos e por decisão da Comissão Administrativa de Processo Seletivo.
Anexo III
FORMULARIO PARA RECURSOS
NOME:______________
ENDEREÇO:___________
CARGO:______________ Nº INSCRIÇÃO:____________
RG:______________ CPF: _______________
QUESTIONAMENTO:
EMBASAMENTO:
ASSINATURA DO CANDIDATO: ____________
ASSINATURA DO RESPONSAVEL PELO RECEBIMENTO DO RECURSO: ___________
MAURITI, ____/02/2016
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ASSISTENTE SOCIAL
Terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Prestar assistência social a indivíduos, grupos e a população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; orientar a formação de grupos com objetivo de promover a emancipação dos indivíduos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, com relação a planos, programas e projetos do âmbito de atuação do Serviço Social; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
PSICÓLOGO
terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Proceder ao estudo e à análise dos processos intra e interpessoais e nos mecanismos de comportamento, elaborando e ampliando técnicas psicológicas, como testes para determinação de características efetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, técnicas psicoterapias e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional, no diagnóstico e na identificação e interferência nos fatores determinantes na ação do indivíduo, em sua história pessoal, familiar, educacional e social.
ADVOGADO
Examinar e se manifestar formalmente sobre a legalidade dos atos administrativos, constitucionalidade das leis, da competência de iniciativa das leis, elaborar projetos de leis; assessorar através de parecer escrito as Secretarias Municipais e seus setores, especialmente nos termos de ordem jurídica visando oferecer respaldo jurídico-preventivo, em todas as circunstâncias onde se verifiquem vínculos; subsidiar, orientar e acompanhar as ações judiciais, verificando o cumprimento de fases processuais da justiça comum e, em processos extrajudiciais, junto aos órgãos administrativos, Delegacia Regional do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Estadual, promovendo sua defesa, respondendo consultas formuladas por Órgãos internos da Prefeitura, emitindo pareceres, interpondo recursos; orientar através de parecer escrito os procedimentos administrativos, conferindo documentação para fins judiciais, visando proteger os interesses do Município, adaptando procedimentos à legislação vigente, bem como evitar.
Educador Social CRAS
Desenvolver as atribuições de oferta de informações às famílias do CRAS; busca ativa de famílias e realização de campanhas de rua; Participação nas reuniões de equipe para o planejamento de atividades e discursão de casos, além de avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; Participação das atividades de capacitação e formação continuada junto a equipe do CRAS.
Educador Social - CREAS
Desenvolver/Realizar abordagem de rua e/ou busca ativa no território para identificação de famílias e ou indivíduos em risco social; abordagem inicial das famílias na unidade do CREAS e encaminhamentos internos para os técnicos de referencia de nível superior; Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; Participação nas atividades de capacitação e formação continuada junto a equipe do CREAS.
Entrevistador de Cadastro Único Para Programas Sociais e Bolsa Família
Profissional responsável por preencher os formulários das famílias através da realização de entrevista social especifica para o serviço; profissional com boa caligrafia e boa leitura.
CARGO: Digitador do Cadastro Único Para Programas Sociais e Bolsa Família
Habilidades para digitar no sistema específico Cad’único os cadastros dos usuários que realizam entrevista social para o Bolsa Família.
Administrador de Redes
Ter conhecimento especifico no sistema do Cadastro Único para Programas Sociais – CAD’único e Bolsa Família. Tem por atribuição manter o ambiente físico e operacional dos computadores, servidores e impressoras, instalando-os, configurando-os e conectando-os à rede local. Deve também apoiar os usuários quanto ao uso do Sistema do Cadastro Único.
Orientador Social para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV
Participar de atividades de planejamento, sistematizar e avaliar o Serviço, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução; registrar a frequência e as ações desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informações para o profissional de referência do CRAS organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdos do Serviço; identificar problemas sociais e encaminha-los aos técnicos de referência dos CRAS.
Facilitador de Oficinas Para O Serviço De Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV
Organizar e coordenar oficinas e atividades sistemáticas esportivas, artísticas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local; organização e coordenação de eventos esportivos, de lazer, artísticos e culturais; participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço, juntamente com a equipe de trabalho.
ANEXO V
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PORTUGUÊS (comum a todos os cargos): Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas; Tipologia Textual; Figura de linguagem, Coesão e coerência; Formação, classe e emprego de palavras; Significação de palavras; Coordenação e Subordinação; Concordância nominal e verbal; Emprego do sinal indicativo de crase; Regência Nominal e Verbal; Novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa.
CONHECIMENTOS GERAIS (comum a todos os cargos): Aspectos geográficos, históricos, políticos e administrativos do Mundo, Brasil, Ceará e do Município de Mauriti-ce; Atualidades históricas científicas, sociais, políticas, econômicas, culturais, ambientais e administrativas do Mundo, Brasil, Ceará e do Município de Mauriti.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO: ADVOGADO
Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Da tributação e do orçamento. Das limitações do poder de tributar. Dos impostos da União. Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Dos impostos dos Municípios. Das finanças públicas. Da ordem econômica e financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Lei de Responsabilidade Fiscal. II DIREITO CIVIL. Ato jurídico: modalidade e formas. Efeitos do ato jurídico: nulidade, atos lícitos, abuso de direito e fraude à lei. Prescrição: conceito, prazo, suspensão, interrupção e decadência. Obrigações: obrigação de dar, de fazer e não fazer; obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias; clausula penal. Extinção das obrigações de pagamento – Objeto e prova, lugar e tempo de pagamento; mora; compensação, novação, transação; direito de retenção. Responsabilidade civil. Direitos reais. Contratos em geral: Empréstimo; comodato; mutuo; prestação de serviço; empreitada; mandato; fiança; extinção. III DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Ação, pretensão, condição da ação, classificação. Processo e procedimento; formação, extinção e suspensão do processo; pressupostos processuais. Prazos: classificação, princípios, contagem, preclusão, prescrição. Sujeitos da relação processual: partes, litisconsórcio e capacidade de ser parte de estar em juízo. Pedido: petição inicial – requisitos e vícios; pedido determinado, genérico e alternativo; cumulação de pedidos; interpretação e alteração do pedido. Resposta do réu; contestação, exceção e objeção; exceções processuais: incompetência, reconvenção; revelia; ação civil pública. Sentença e coisa julgada. IV DIREITO TRIBUTARIO. Código Tributário Nacional. Competência tributaria. Impostos. Taxas. Contribuição de melhoria. Obrigação tributária. Crédito tributário. Administração tributaria. V DIREITO ADMINISTRATIVO. Administração Pública. Atos administrativos. Licitação. Contratos administrativos. Serviços públicos e administração indireta/Entidades Paraestaduais. Domínio Público (Bens Públicos). Responsabilidade Civil da administração. Controle da administração pública. Improbidade administrativa. Processo administrativo e sindicância. Tomada de contas especial. VI DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. Sujeitos da relação de emprego. Trabalhador autônomo, avulso eventual e temporário. O empregador; sucessão de empregadores. O contrato de trabalho. Vícios e defeitos. Espécie do contrato de trabalho. Remuneração. Duração do trabalho: jornada, repouso, férias. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Terminação do contrato de trabalho. Rescisão. Aviso prévio. Fundo de garantia do tempo de serviço. Sentença. Recursos no processo do trabalho. Lei 8.666/93 e alterações posteriores; Lei complementar nº 101/00; Lei nº 11.107 de 06 de Abril de 2005. Lei 8.742/1993 – LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social; 2. PNAS – Política Nacional de Assistência Social; 3. NOB/SUAS – Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social; 4. Lei nº 8.069/1990 – ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente; 5. Declaração Universal dos Direitos Humanos; 6. SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo; 7. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; 8. Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes; 9. Plano Nacional de Prevenção e Erradicação ao Trabalho Infantil; 10. Política Nacional para a Inclusão Social da População em Situação de Rua; 11. Lei nº 11.240/2006 (Maria da Penha); 12. Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso; 13. Decreto nº 3.298/1999 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Direitos Humanos e Sociais; A Seguridade Social: princípios e prestações; a saúde; a Previdência Social. Constituição Federal; Lei Orgânica da Seguridade Social; Lei Orgânica da Assistência Social; A LOAS e o Serviço Social; SUAS; O Estado e Políticas Públicas; FNAS; Entidades e Organizações de Assistência Social; A profissão e a Lei do Assistente Social; Ética Profissional; Gestão de Projetos Sociais; Condições Sociais e população atendida pelos serviços sociais; Serviços Socias e cidadania; Trajetória histórica da gestão e da proteção social; Políticas Públicas e direitos; Participação social; Modalidades da gestão social; Planejamento social; Rede Social; História do serviço social - a institucionalização e o processo de profissionalização do serviço social nos contextos sociais da América latina e do Brasil; surgimento do serviço social no Brasil e as influências europeias e norte-americanas; primeiras contribuições teóricas e principais autores; movimento de reconceituação na América latina e no Brasil; críticas à reconceituação; e o serviço social na atualidade; Fundamentos teóricos e metodológicos do serviço social - a influência das correntes teóricas e filosóficas na construção teórico-metodológica do serviço social; e questões teórico metodológicas atuais. Política social - a questão da assistência social, da cidadania e dos direitos sociais; o neoliberalismo e as políticas sociais; e políticas sociais brasileiras: assistência social, previdência social, criança e adolescente, pessoa idosa, pessoa portadora de deficiência, política nacional sobre drogas, política de assistência social das forças armadas, ECA, Estatuto do Idoso, entre outras; Projetos sociais - planejamento, administração e avaliação; elaboração de documentos técnicos; serviço social e interdisciplinaridade. Lei 8.742/1993 – LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social; 2. PNAS – Política Nacional de Assistência Social; 3. NOB/SUAS – Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social; 4. Lei nº 8.069/1990 – ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente; 5. Declaração Universal dos Direitos Humanos; 6. SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo; 7. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; 8. Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes; 9. Plano Nacional de Prevenção e Erradicação ao Trabalho Infantil; 10. Política Nacional para a Inclusão Social da População em Situação de Rua; 11. Lei nº 11.240/2006 (Maria da Penha); 12. Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso; 13. Decreto nº 3.298/1999 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
CARGO: ADMINISTRADOR DE REDES
Ter domínio de Informática com digitação; Noções de direitos humanos; Legislação sobre o Cadastro único para Programas Sociais e o Programa Bolsa Família; Instrução Operacional SENARC/SNAS Nº 07, de 22 de novembro de 2010. Orientações aos municípios e ao DF para a inclusão de pessoas em situação de Rua no Cadastro único para Programas Sociais. Instrução normativas da SNAS direcionadas ao Cad único e sua operacionalização;
CARGO: DIGITADOR
Ter domínio de Informática com digitação; Noções de direitos humanos; Legislação sobre o Cadastro único para Programas Sociais e o Programa Bolsa Família; Instrução Operacional SENARC/SNAS Nº 07, de 22 de novembro de 2010. Orientações aos municípios e ao DF para a inclusão de pessoas em situação de Rua no Cadastro único para Programas Sociais.
CARGO: EDUCADOR SOCIAL
Lei 8.742/1993 – LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social; 2. PNAS – Política Nacional de Assistência Social; 3. NOB/SUAS – Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social; 4. Lei nº 8.069/1990 – ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente; 5. Declaração Universal dos Direitos Humanos; 6. SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo; 7. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; 8. Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes; 9. Plano Nacional de Prevenção e Erradicação ao Trabalho Infantil; 10. Política Nacional para a Inclusão Social da População em Situação de Rua; 11. Lei nº 11.240/2006 (Maria da Penha); 12. Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso; 13. Decreto nº 3.298/1999 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
CARGO: ENTREVISTADOR
Ter domínio de Informática com digitação; Noções de direitos humanos; Legislação sobre o Cadastro único para Programas Sociais e o Programa Bolsa Família; Instrução Operacional SENARC/SNAS Nº 07, de 22 de novembro de 2010. Orientações aos municípios e ao DF para a inclusão de pessoas em situação de Rua no Cadastro único para Programas Sociais.
CARGO: FACILITADOR DE OFICINAS
Lei 8.742/1993 – LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social; 2. PNAS – Política Nacional de Assistência Social; 3. NOB/SUAS – Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social; 4. Lei nº 8.069/1990 – ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente; 5. Declaração Universal dos Direitos Humanos; 6. SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo; 7. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; 8. Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes;
CARGO: ORIENTADOR SOCIAL SCFV
Lei 8.742/1993 – LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social; 2. PNAS – Política Nacional de Assistência Social; 3. NOB/SUAS – Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social; 4. Lei nº 8.069/1990 – ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente; 5. Declaração Universal dos Direitos Humanos; 6. SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo; 7. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; 8. Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes;
CARGO: PSICÓLOGO
Relações interpessoais e intergrupais; Processos de subjetivação e clínica; Psicopatologia; Subjetividade, política e exclusão social; Espaço psicossocial; Psicologia do desenvolvimento: fases evolutivas do desenvolvimento da criança e do adolescente; A adolescência; Abordagem cognitiva, afetiva, linguística e social; Processos cognitivos: aprendizagem, memória, percepção, pensamento e linguagem; Transtornos de Personalidade; Dependência Química; Gravidez e Maternidade na Adolescência; Distúrbios de Nutrição e de Alimentação na Adolescência; Família: As novas modalidades de família, metodologias de abordagem familiar; O Adolescente e a violência; Drogas lícitas e ilícitas; O poder dos grupos de jovens; Estatuto da Criança e do Adolescente; Direitos Humanos e Cidadania: Lei nº. 10.639 de 09 de janeiro de 2003; Inclusão de “História e Cultura AfroBrasileira” no Currículo Oficial da Rede de Ensino; Lei nº. 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); Declaração dos Direitos Humanos; Técnicas e dinâmicas de grupo; SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). Lei 8.742/1993 – LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social; 2. PNAS – Política Nacional de Assistência Social; 3. NOB/SUAS – Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social; 4. Lei nº 8.069/1990 – ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente; 5. Declaração Universal dos Direitos Humanos; 6. SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo; 7. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; 8. Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes; 9. Plano Nacional de Prevenção e Erradicação ao Trabalho Infantil; 10. Política Nacional para a Inclusão Social da População em Situação de Rua; 11. Lei nº 11.240/2006 (Maria da Penha); 12. Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso; 13. Decreto nº 3.298/1999 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Publicado por:
José Wellington Barbosa da Silva
Código Identificador:AA858D64