ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL 05/2017 PROCESSO SELETIVO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
EDITAL Nº 05/2017
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA COMPOR A EQUIPE DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ OFERTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, na pessoa do SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Sr. José Arimateia de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, atendendo o que dispõe o art. 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 70 inciso VII da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 429/2013 de 25/02/2013, e o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016 que lança o Programa Criança Feliz, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA, divulga e estabelece normas específicas para abertura de inscrições e a realização de processo seletivo simplificado destinado a contratar Visitadores para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público existentes na Secretaria de Assistência Social do município de Aratuba, Ceará.
1. DA SELEÇÃO
1.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO destina-se a atender as necessidades temporárias excepcionais de interesse público junto ao Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social que, através de uma Comissão Organizadora, designada no Anexo VII, terá a função de organizar, coordenar, fiscalizar e tomar decisões sobre os assuntos relacionados ao certame.
2. DAS VAGAS
2.1 VISITADOR
2.1.1. A presente seleção visa o preenchimento de 04 (quatro) vagas de VISITADOR, além de cadastro de reserva, formado pela ordem decrescente da nota obtida, classificados todos aqueles que estiverem de acordo com o presente edital;
2.1.2 O candidato classificado será lotado na vaga de Visitador conforme necessidade da Secretaria de Assistência Social para integrar a equipe de profissionais de referência do Programa Criança Feliz e atuar nos territórios de abrangência do Centros de Referência de Assistência Social - CRAS situados no município de Aratuba.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição para participar do processo seletivo será gratuita;
3.2. As inscrições serão efetuadas mediante preenchimento de ficha de inscrição (Anexo I) no dia 23 outubro 2017 das 8:00h às 11:30m e das 13:30m ás 17:00h, na sede da Secretaria de Assistência Social, situada na Praça Adolfo Lima, Centro, Aratuba - CE, CEP: 62762-000.
3.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.
3.4. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
I – Ser brasileiro nato, naturalizado, ou a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal;
II – Ter, na data da convocação para a admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III - Ter concluído o Ensino Médio, com certificado reconhecido pela instituição de ensino;
IV – Estar em dia com as obrigações militares, exceto para sexo feminino;
V – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.5. As cópias dos documentos comprobatórios do candidato serão retidas no momento da inscrição.
3.6. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para inscrição no processo de seleção será efetuada no momento da inscrição, não sendo recebidos documentos em momento posterior, ainda que na fase recursal;
3.7. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:
3.7.1. Preenchimento do Formulário de Inscrição, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras;
3.7.2. Entrega do Curriculum Vitae com a apresentação dos documentos originais e suas respectivas cópias, ou cópias autenticadas, a fim de serem conferidos pela Comissão Organizadora;
3.7.3. Entrega de 01 (uma) foto 3x4 atualizada.
3.7.4. Apresentação de cópia dos seguintes documentos, acompanhado de original para conferência:
I - Documento de identificação original;
II - CPF;
III - Carteira de trabalho;
IV - Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral (emitido pela internet);
V - Comprovante de residência;
VI - Certificado de reservista, para o candidato do sexo masculino;
VII – Certificado de conclusão do ensino médio.
3.7.5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
3.7.6. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização da seleção deve solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais, materiais e humanos necessários, o qual ser atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.
3.7.7. As informações prestadas na ficha de inscrição e o Curriculum Vitae preenchidos pelo candidato serão de inteira responsabilidade deste, podendo responder a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção, e comunicação à autoridade competente, ainda caso aprovado e se contratado será passível de processo administrativo que poderá resultar em eliminação ou dispensa do processo seletivo.
3.7.8. Será permitida a inscrição por procuração especifica para esse fim, acompanhado de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, com firma devidamente reconhecida.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO de que trata este Edital será realizado através de 02 (duas) etapas: Análise Curricular e Entrevista Individual, ambas de caráter classificatório.
4.2. A análise curricular terá a pontuação máxima de 05 (cinco) pontos.
4.2.1. A análise e avaliação dos currículos dos candidatos serão realizadas no dia 24 de outubro de 2017
4.2.2. Os currículos serão avaliados conforme a tabela constante no Anexo III, tendo como critérios avaliativos as experiências de atividades com crianças e adolescentes e respectivas famílias, baseada nas temáticas ligadas à Política Nacional de Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Programas Sociais do Governo Federal, Inclusão Social e Conhecimentos Específicos na área de atuação a que o candidato esteja concorrendo.
4.3. A entrevista Individual terá pontuação máxima 10 (dez) pontos.
4.3.1. O Anexo V que trata dos critérios de mensuração da entrevista visa analisar a adequação das competências e conhecimentos específicos do candidato aos requisitos da vaga.
4.3.2. A entrevista será realizada por uma equipe qualificada e multiprofissional formada por 01(um) profissional na área de serviço social, 01(um) profissional de psicologia e 01 (um) profissional de educação 01 (um) profissional de administração.
4.3.3 Caberá a Comissão Organizadora a indicação dos profissionais que realizará as entrevistas, visando analisar a adequação dos candidatos às competências e conhecimentos específicos das atribuições inerentes ao cargo.
4.3.4. O candidato deverá entregar no dia da entrevista um Plano de Trabalho nos termos do Anexo IV.
4.3.5. A entrevista individual será realizada nos dias 27 e 30 de outubro na Secretaria de Assistência Social de Aratuba, das 8:00h às 11:30m e das 13:30m ás 17:00h. Fica estabelecido tempo máximo de 20 minutos para cada entrevista.
5. DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA E DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. O resultado parcial com o nome dos candidatos habilitados para a segunda fase do processo de seleção será divulgado até às 22:00h do dia 24 de outubro 2017 na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e no site da Prefeitura Municipal de Aratuba;
5.2. O resultado preliminar com o nome dos candidatos aprovados será divulgado até o dia 31 de outubro de 2017 e o resultado final será divulgado até 07 de novembro de 2017 com o nome dos candidatos classificados em ordem decrescente;
5.3. Dentre os candidatos aprovados, a classificação final será feita em função dos pontos obtidos através da soma da pontuação da análise curricular e entrevista individual, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido;
5.4. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará o candidato:
a) Com maior idade, contados os anos, meses e dias;
b) Com maior nota na entrevista.
6. DOS RECURSOS
6.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Organizadora do Processo de Seleção, no prazo de até 1 (um) dia útil a contar da publicação do resultado parcial dos classificados que obtiveram maior pontuação da soma da pontuação da análise curricular e entrevista individual
6.2. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação;
6.3. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não
contiverem dados necessários identificação do candidato;
6.4. Todos os recursos serão julgados e apreciados pela Comissão Organizadora.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e dar-se- através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes;
7.2. A lotação dos aprovados será de acordo com a necessidade da Secretaria de Assistência Social no Programa Criança Feliz executados no território de abrangência do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS situados no município de Aratuba – Ceará.
8. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
8.1. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – Ter sido aprovado (a) nas etapas no Processo Seletivo Simplificado;
II - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;
III – Apresentar declaração de disponibilidade de horário para efeito de contratação;
IV- Apresentar cópia dos seguintes documentos, juntamente com o original para conferência:
a) Carteira de Identidade e do CPF;
b) Título de Eleitor e do último comprovante de votação;
c) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino;
d) Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo presente Edital;
e) Outros documentos exigidos no ato da convocação.
9. DA CARGA HORÁRIA
9.1 A carga horária do Visitador será de 40h/s (quarenta horas semanais);
10. DA REMUNERAÇÃO
10.1 A remuneração do Visitador será no valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
11. DAS ATRIBUIÇÕES
11.1 O Visitador deverá exercer, dentre outras, as seguintes atribuições:
a) Planejar e realizar a visitação às famílias, com apoio e acompanhamento do supervisor;
b) Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas;
c) Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário;
d) Registrar as visitas;
e) Organizar o plano mensal de trabalho sob orientação do supervisor:
f) Participar dos processos de capacitação. (Inicial e permanente)
g) Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura, saúde ou assistência social).
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1 A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente em ordem de classificação, através de listagens afixadas na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, site do Governo Municipal e em outros locais de outro acesso público.
12.2. O chamamento para contratação ocorrerá de acordo com o interesse da Administração, cabendo, a esta, decidir o momento oportuno e conveniente, em razão das carências apresentadas e de acordo com as suas disponibilidades orçamentárias.
12.3. Remuneração citada no item 11 poderá ser reajustada a qualquer momento no período de vigência do processo seletivo, mediante novas normas da esfera Federal.
12.4. Será excluído do processo seletivo simplificado, a qualquer momento, o candidato que:
a) Fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;
b) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos do item “3”;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
d) Desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública;
e) Faltar ou chegar atrasado à data de convocação;
f) Perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente do comportamento inadequado.
12.5. O prazo de validade do PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata o referido Edital será seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do Processo.
Aratuba, 18 de outubro de 2017
JOSÉ ARIMATEIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Assistência Social
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS REFERÊNCIA PARA COMPOR OS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ OFERTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº DE INSCRIÇÃO: ______
FOTO 3X4
I. IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
Nome Completo do (a) candidato (a): _______________
Data de Nascimento: ______/______/________ ( _____ anos)
Endereço:___________________ N°._______
Bairro:_________________________ Município:_________________
CEP:___________ Telefone: ________ Celular:___________
E-mail: __________________
Escolaridade: __________________
II. RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO
VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS (Original e cópia):
1. CÓPIA DE DOCUMENTOS PESSOAIS (IDENTIDADE COM FOTO E CPF) –( ) SIM ( ) NÃO
2. COPIA DO CPF ( ) SIM ( ) NÃO
3. COPIO DO TITULO DE ELEITOR
4. COPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO
5. COPIA DO COMPROVANTE E RESIDÊNCIA
6. FOTOS 3X4 (01 UND) - ( ) SIM ( ) NÃO
7. CÓPIA AUTENTICADA EM CARTÓRIO DE DIPLOMA DE NÍVEL MÉDIO - ( ) SIM ( ) NÃO
8. CURRÍCULO - ( ) SIM ( ) NÃO
9. CERTIFICADOS DE CAPACITAÇÕES RELACIONADAS À ÁREA (SE POSSUIR) - ( ) SIM ( ) NÃO
10.COMPROVANTES DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA SOCIAL (SE POSSUIR) - ( ) SIM ( ) NÃO
OBSERVAÇÃO:________________
---------------------------------------
Assinatura do(a) Candidato (a)
PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
NOME: __________________________
Nº INSCRIÇÃO: _______________________
DATA: ______/______/_________ RECEBIDO POR: ___________
ANEXO II
CURRÍCULO VITAE PADRONIZADO
Eu, _________________ inscrito no CPF de Nº ___________________- ______ e RG N° ____________________ Candidato (a) a função de pública de visitador apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que os títulos, declaração e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei sendo comprovados mediante cópias autenticado em anexo que compõem este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos através de analise curricular pela banca examinadora, com vistas a atribuição da nota de títulos.
1- Experiência de trabalho no exercício da atividade profissional da função pública temporária a que concorre ou atividade relacionadas, mínimo de 01 (um) ano, com limite máximo a 03 (TRÊS) anos, sendo 01 (UM) ponto para cada ano
|
NOME DA INSTITUIÇÃO |
CARGO |
PERÍODO |
|
|
|
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|
|
|
|
2 - Formação com experiência comprovada através de Certificados e Cursos na área social, com carga horária mínima de 10 horas, limitado a 02 (DOIS) cursos, sendo 01 (UM) ponto para cada certificado APRESENTADO.
|
NOME DO CURSO |
CARGA HORÁRIA |
|
|
|
|
|
|
Total de pontos requeridos: _____________________
Aratuba, 18 de outubro de 2017
-----------------------------
Assinatura do(a) Candidato (a)
PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
NOME: _____________________
Nº INSCRIÇÃO:_______________
DATA: ______/______/_________ RECEBIDO POR: __________
ANEXO III
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO
|
DESCRIÇÃO - CURRÍCULO |
PONTUAÇÃO |
|
Experiência de trabalho no exercício da função, mínimo de 01 (um) ano, com limite máximo a 03 (TRÊS) anos, sendo 01 (UM) ponto para cada ano. |
03 |
|
Formação com experiência comprovada através de Certificados e Cursos na área social, com carga horária mínima de 10 horas, limitado a 02 (DOIS) cursos, sendo 01 (UM) ponto para cada certificado apresentado. |
02 |
|
TOTAL DE PONTOS: |
05 |
Aratuba, 18 de outubro de 2017
JOSÉ ARIMATEIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Assistência Social
ANEXO IV
PLANO DE TRABALHO
1. Introdução
Apresente uma síntese, em poucas linhas, sobe suas experiências profissionais, e pretensões futuras.
2. Justificativa
Justificativa da razão da escolha do trabalho, sua relevância, viabilidade e integração com a política de assistência social.
3. Objetivos
Descreva o objetivo geral de sua proposta de trabalho. Evidencie, através de objetivos específicos, para se atingir o objetivo geral.
Aratuba, 18 de outubro de 2017
JOSÉ ARIMATEIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Assistência Social
ANEXO V
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA INDIVIDUAL
|
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais de acordo com o Texto da Resolução Nº 109, de 11 de novembro de 2009. |
02 |
|
Plano de Trabalho |
03 |
|
COMPETÊNCIAS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
COOPERAÇÃO: Capacidade de agir de forma cooperativa, trocando conhecimentos e realizando atividades compartilhadas, tendo em mente que, para atingir os objetivos da instituição, o trabalho cooperativo multiplica resultados. |
01 |
|
RELACIONAMENTO: Capacidade para atrair e cultivar relacionamentos e parcerias através da empatia e cordialidade. |
01 |
|
FLEXIBILIDADE: Capacidade de aceitar e adaptar-se com rapidez a novas situações, encarando as mudanças sem atitudes pré-concebidas e rígidas, contribuindo como agente de mudança. |
01 |
|
TRABALHO EM EQUIPE: Capacidade para tomar decisões, iniciar ações e estimular a colaboração diante de situações imprevistas a partir de seu comprometimento com os resultados. |
01 |
|
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO: Capacidade para organizar e executar suas atividades seguindo normas e procedimentos estabelecidos. |
01 |
|
TOTAL |
10 |
Aratuba, 18 de outubro de 2017
JOSÉ ARIMATEIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Assistência Social
ANEXO VI
DAS VAGAS
|
VISITADOR |
Nº VAGAS |
|
QUANTIDADE DE VAGAS CLASSIFICADOS |
04 |
Aratuba, 18 de outubro de 2017
JOSÉ ARIMATEIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Assistência Social
ANEXO VII
Comissão Organizadora
|
Nadyane Maria Carlos Pereira |
Assistente Social |
Presidente |
|
Rosiane dos Santos Fiusa |
Psicóloga |
Membro |
|
Maria das Graças Ferreira da Cruz |
Professora de Letras |
Membro |
|
José Arimateia de Oliveira |
Administrator |
Membro |
Aratuba, 18 de outubro de 2017
JOSÉ ARIMATEIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Assistência Social
ANEXO VIII
A que se refere o art. 7° do edital de Processo Seletivo Simplificado
Recurso
( ) Analise Curricular ( ) Entrevista
______________________
Nome: _____________________
Cargo: ___________________ Data: ____/________/_______
Orientações:
1- Leia atentamente Este edital de seleção pública
2- Use outras folhas deste formulário em caso de espaço insuficiente. Não utilize folhas em branco.
3- Assine e identifique –se em cada folha utilizada
4- Envie o recurso de acordo comas instruções contidas no item “7” deste edital
______________________
Fundamentação do recurso:
_______________________
- Se necessário, utilize o verso e/ou outro formulário, em caso de insuficiência de espaço fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato :
___________________
Assinatura do (a) cadidato (a)
ANEXO IX
CRONOGRAMA
|
ATIVIDADE |
DATA |
HORÁRIO |
|
Publicação do Edital |
18 de outubro de 2017 |
Até às 17:00h |
|
Período de Inscrições |
23 de outubro de 2017 |
Das 8:00h às 17:00h |
|
Análise dos Currículos |
24 de outubro de 2017 |
Até as 22:00 horas |
|
Entrevista Individual |
27 e 30 de outubro de 2017 |
Das 8:00h às 17:00h |
|
Resultado Preliminar |
31 de outubro de 2017 |
Até às 17:00h |
|
Recursos |
01 de novembro de 2017 |
Até às 17:00h |
|
Resultado Final |
07 de novembro de 2017 |
Até às 22:00h |
Aratuba, 18 de outubro de 2017
JOSÉ ARIMATEIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:AC60E2FD