ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 054/2017 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
DECRETO N° 054/2017 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
CONVOCA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CENSO PREVIDENCIÁRIO
O Prefeito Municipal de Icapuí, Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 77, IV, da Lei Orgânica do Município de Icapuí.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos registros dos servidores públicos, no âmbito do Município.
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de obter informações atualizadas sobre lotações, cargos, ocupantes e demais dados que influenciam na atividade financeira do ICAPREV.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam convocados todos os servidores públicos do Poder Executivo do Município para o Censo Previdenciário, na forma estabelecida no Anexo I a este Decreto.
Art. 2º. O período de realização do recenseamento é de 08 a 19 de janeiro de 2018.
Art. 3º. A responsabilidade pela execução do recenseamento, objeto do presente Decreto, é da empresa 3it Consultoria, CNPJ 11.250.1108.01, vencedora do certame licitatório nº 2017.11.08.01.
Art. 4º. O Recenseamento dos servidores públicos municipais será feito mediante o comparecimento pessoal de cada servidor, no local e dias marcados, seguindo os seguintes critérios:
I - Comparecimento pessoal de cada servidor ou representante legal munido de autorização com firma reconhecida;
II - Apresentação de todos os documentos de que trata o art. 6°, deste Decreto;
III - Conferência dos documentos apresentados e inclusão dos dados no sistema de recenseamento;
Parágrafo Único. Em caso de não comparecimento do servidor no prazo previsto no caput deste artigo, será suspenso o pagamento de sua remuneração, até que seja regularizada sua situação funcional.
Art. 5º. O recenseamento será realizado na Secretaria de Administração e Finanças, situada no seguinte endereço: Av. 22 de Janeiro, n° 5183, Centro, Icapuí-CE, no horário de 7h às 13h30min.
Art. 6º. O recenseamento será feito mediante a entrega do formulário Anexo II do presente Decreto, acompanhado obrigatoriamente do original e cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de Identificação com foto (RG, CNH ou carteira de órgão de classe), sendo a Carteira Nacional de Habilitação, obrigatória para os Motoristas e a Carteira do Órgão de Classe, para os servidores com profissões regulamentadas;
b) CPF, Título de Eleitor, PASEP/PIS/NIT dispensado, caso haja a indicação em um dos documentos citados na alínea anterior;
c) Comprovante de residência atualizado;
d) Último comprovante de rendimento;
e) Certidão de tempo de contribuição do RGPS(opcional) ou de outro RPPS ou CNIS/INSS, com objetivo de contagem correta de tempo de contribuição;
f) Carteira de trabalho;
g) Certidão de nascimento e CPF dos dependentes, quando houver;
h) Certidão de casamento civil ou certidão de casamento ou religioso ou declaração de união estável;
i) Para os dependentes inválidos: trazer declaração do médico assistente;
j) Comprovante de escolaridade;
k) Documento legal de ingresso no serviço público (contrato, portaria ou decreto)
Art. 7º. A equipe que comporá a Comissão de Recenseamento, será composta por pessoas contratadas a cargo da empresa citada no art. 2°, sendo nomeado, por portaria específica, um servidor(a) do ICAPREV, como Presidente da Comissão.
Art. 8º. O servidor público municipal que deixar de comparecer ao recenseamento no prazo estabelecido no presente Decreto terá a suspensão do pagamento de seus vencimentos.
§ 1°. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recenseamento pelo servidor municipal.
§ 2°. O servidor público municipal que, em razão de moléstia grave, estiver impossibilitado de efetuar o Recenseamento, no prazo previsto no Art. 4°, deste artigo, deverá apresentar a respectiva justificativa e documentação probatória à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do período de recenseamento, a fim de regularizar sua situação cadastral.
Art. 9º. O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do Recenseamento.
Art. 10º. Para cumprimento dos dispositivos deste Decreto, poderá a Administração Pública Municipal, através do ICAPREV, adotar os procedimentos e medidas legais e administrativas que se fizerem necessárias.
Art. 11. A Comissão de Recenseamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do término do recenseamento, apresentará o relatório final.
Art. 12. A Presidente do ICAPREV poderá editar normas complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do recenseamento.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 15 de dezembro de 2017.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Anexo I ao Decreto Nº 054/2017, de 15 de dezembro de 2017.
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Dias |
Indicação de Ordem Alfabética |
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08 e 09 de janeiro de 2018 |
Letras A, B, C, D, E |
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10, 11 e 12 de janeiro de 2018 |
Letras F, G, H, I, J, K, L |
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15, 16 e 17 de janeiro de 2018 |
Letras M, N, O, P, Q |
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18 e 19 de janeiro de 2018 |
Letras R, S, T, U, V, W, X, Y, Z |
Publicado por:
Fábio Henrique da Silva Bezerra
Código Identificador:B83BF423