ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 4/2016 GROAÍRAS, 2 DE FEVEREIRO DE 2016.

Promove seleção pública para contratação temporária de excepcional interesse público para cargos da administração pública municipal de Groaíras.

 

A Secretária de Assistência Social, Trabalho e Segurança Alimentar, ELISABETH XIMENES ALBUQUERQUE MELO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 430/2002, de 07 de novembro de 2002, e no Decreto Municipal n.º 105/2011, de 07/01/2011, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de seleção pública visando a contratação temporária de excepcional interesse público, para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Groaíras, para o período de 01 (UM) ANO, sujeito à necessidade, conveniência e oportunidade do serviço público, sob as regras e condições estabelecidas no presente Edital a seguir discriminadas:

 

1. DOS CARGOS, VAGAS, CARGAS HORÁRIAS E VENCIMENTOS

O processo seletivo de que trata o presente Edital abrangerá os cargos, vagas, cargas horárias e vencimentos a seguir discriminados:

 

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL (h)

VENCIMENTO (R$)

Orientador Social para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos de 0 a 6 anos

01

40

900,00

Orientador Social para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos de 7 a 14 anos

01

40

900,00

Orientador Social para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos de 15 a 17 anos

01

40

900,00

Facilitador de Oficinas de Esporte e Lazer

01

20

400,00

Psicólogo

01

40

2.400,00

 

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições serão realizadas junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à Rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770, bairro Centro, Groaíras, Ceará, nos dias 11 e 12/02/2016, das 08:00h às 16:00h.

 

2.2 - Não serão aceitas inscrições para mais de um cargo.

 

2.3 - Não será cobrada taxa de inscrição.

 

2.4 - A ficha de inscrição seguirá o modelo estampado no Anexo III deste Edital.

 

3. DOS REQUISITOS PARA O CANDIDATO PARTICIPAR DA SELEÇÃO:

 

3.1. O candidato obrigatoriamente deverá apresentar, no ato da inscrição, cumulativamente, os seguintes documentos e requisitos:

 

3.2. Ficha de inscrição devidamente preenchida

 

3.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado

 

3.4.Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos

 

3.5. Certificado de alistamento militar ou carteira de reservista e comprovação de estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino.

 

3.6.Título de eleitor e comprovação de estar quites com suas obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos e civis

 

3.7. Uma foto 3 x 4 recente

 

3.8. Cédula de Identidade ou carteira profissional

 

3.9. CPF

 

3.10. Comprovante de endereço

 

3.11. Curriculum vitae, com documentos que atestem a experiência informada.

 

3.12. Os candidatos aos cargos de Orientador Social e Facilitador de Oficinas de Esporte e Lazer deverão apresentar no ato da inscrição o Certificado de conclusão do Ensino Médio e Declaração de nível superior em curso.

 

3.13. Preencher as demais condições legais exigidas para o cargo que pleitea, nos termos deste Edital.

 

4. REQUISITOS NECESSÁRIOS NO ATO DA POSSE

 

4.1. Original e cópia do Registro no respectivo Conselho Profissional para os cargos de Assistente Social e Psicólogo;

 

4.2. Não ter condenação criminal ou em processo de improbidade administrativa transitado em julgado.

 

5. DOS REQUISITOS PARA CARGOS ESPECÍFICOS E ATRIBUIÇÕES

 

5.1.Para o cargo deOrientador Social

 

REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio; Declaração da Instituição informando que o candidato cursa nível superior; Comprovação através de CTPS ou declaração, de experiência profissional na área do referido cargo, no mínimo, 01 (um) ano, nos seguintes segmentos: Conhecimento sobre programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais; Conhecimento da Política Nacional da Assistência Social – PNAS, Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 0 a 17 anos e Programa de Erradicação de Trabalho Infantil (fonte: www.mds.gov.br); Noções sobre direitos humanos e socioassistenciais; Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; Sensibilidade para as questões sociais referentes à criança e ao adolescente; Conhecimento da realidade do território; Conhecimento básico de informática, no nível de usuário.

 

ATRIBUIÇÕES: Mediar os processos grupais do serviço, sob orientação do órgão gestor; Participar de atividades de planejamento, sistematizar e avaliar o Serviço, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução; Atuar como referência para crianças/adolescentes e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o Grupo sob sua responsabilidade; Registrar a participação e as ações desenvolvidas e encaminhar mensalmente as informações para o profissional de referência do CRAS; Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdos do Serviço; Desenvolver oficinas culturais; Identificar e encaminhar famílias para o técnico da equipe de referência do CRAS; Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço; Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas; Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emocionais, de atitudinais etc.); Coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os usuários; Manter arquivo físico da documentação do(s) Grupo(s), incluindo os formulários de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários; Manter conduta profissional compatível com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações.

 

5.2.Para o cargo deFacilitador de Oficinas de Esporte e Lazer

 

REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio; Declaração da Instituição informando que o candidato cursa nível superior; Comprovação através de CTPS ou declaração, de experiência profissional na área do referido cargo, no mínimo, 01 (um) ano, nos seguintes segmentos: trabalho com grupos de idosos, crianças, adolescentes, mulheres ou pessoas com deficiência; Conhecimento da Política Nacional da Assistência Social – PNAS e Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Programa de Erradicação de Trabalho Infantil (fonte: www.mds.gov.br); Noções sobre direitos humanos e socioassistenciais; Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso; Sensibilidade para as questões sociais referentes à criança, ao adolescente e ao idoso; Conhecimento da realidade do território; Conhecimento básico de informática, no nível de usuário.

 

ATRIBUIÇÕES:Mediar os processos grupais do serviço, sob orientação do órgão gestor; Participar de atividades de planejamento, sistematizar e avaliar o Serviço, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução; Atuar como referência para crianças, adolescentes, idosos e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o Grupo sob sua responsabilidade; Registrar a participação e as ações desenvolvidas e encaminhar mensalmente as informações para o profissional de referência do CRAS; Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdos do Serviço; Desenvolver atividades físicas, de lazer e práticas corporais junto ao público do CRAS; Identificar e encaminhar famílias para o técnico da equipe de referência do CRAS; Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço; Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas; Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextosfamiliares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emocionais, de atitudinais etc.); Coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os usuários; Manter arquivo físico da documentação do(s) Grupo(s), incluindo os formulários de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários; Manter conduta profissional compatível com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações.

 

5.3.Para o cargo dePsicólogo

 

REQUISITOS: Declaração de conclusão no curso de Psicologia, em Instituição de Nível Superior credenciado pelo MEC; Declaração de estar quites com suas obrigações profissionais; Comprovação através de CTPS ou declaração, de experiência profissional na área do referido cargo, no mínimo, 01 (um) ano, nos seguintes segmentos: Área social, gerenciamento de programas e projetos sociais; Acompanhamento de serviços e programas Proteção Social Básica; Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, beneficiários do Programa Bolsa Família, beneficiários do Benefício de prestação Continuada); Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade para comunicação, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços.

 

ATRIBUIÇÕES:Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias, fundamentos em pressupostos teórico-metodológicos, ético-político e legais; Articular serviço e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; Trabalhar em equipe; Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos; Desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; Orientações, encaminhamentos e acompanhamento às famílias e indivíduos; Manter conduta profissional compatível com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

6.1. A seleção pública será composta de três etapas, com pontuação total de 100 (cem) pontos.

 

6.2. A primeira etapa compreenderá análise do “Curriculum Vitae”. Nesta fase serão contabilizados como pontos válidos somente as informações descritas no curriculum, com cópia comprobatória. A pontuação máxima é de 10 (dez) pontos.

 

6.3. A segunda etapa será a prova escrita com todos os candidatos, e valerá no máximo 50 (cinquenta) pontos.

 

6.3.1. O conteúdo a ser exigido na prova consta no Anexo IV.

 

6.4. A terceira etapa será a entrevista com todos os candidatos, e valerá no máximo 40 (quarenta) pontos. Nesta etapa, será analisada a desenvoltura dos candidatos, coerência e contextualização nas respostas, capacidade de liderança e perguntas específicas, conforme conteúdo a seguir:

 

7. DAS AVALIAÇÕES

 

7.1. A análise de currículo será realizada no dia 15/02/2016, de 08:00h às 16:00h, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Segurança Alimentar.

 

7.1.1. Os critérios de pontuação serão: Experiência na área social - 02 (dois) pontos por cada ano, sendo, no máximo, 10 (dez) pontos e; Cursos na área pleiteada pelo candidato 02 (dois) pontos por cada curso, valendo, no máximo, 20 pontos.

7.1.2. Somente serão aceitos certificados com carga horária de 40 (quarenta) horas, no mínimo.

 

7.2. As entrevistas serão realizadas no dia 20/02/2016, de 08:00h às 16:00h, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Segurança Alimentar.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação do resultado será feita observando-se a ordem decrescente de pontuação dos candidatos.

 

8.2. A pontuação divulgada será a soma de todas as avaliações aplicadas aos candidatos.

 

8.3. O resultado preliminar será divulgado mediante edital, no dia 23/02/2016, às 14:00h e, definitivo do dia 26/02/2016, às 14:00h, a ser publicado em local próprio da sede da Prefeitura Municipal de Groaíras e na Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

9. DOS RECURSOS

 

9.1. Aos candidatos será garantido o direito de recurso, no primeiro dia subsequente à divulgação do resultado, desde que devidamente fundamentado.

 

9.2. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados na Secretaria Municipal de Assistência Social, no dia 25 de fevereiro de 2016, das 08:00h às 14:00h.

 

9.3. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem fundamentação.

 

9.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos candidatos junto a Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

9.5. Sendo qualquer recurso provido, havendo necessidade de alteração de classificação, será divulgado, através de Decreto do Executivo.

 

10. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO:

 

10.1. O candidato aprovado será convocado por carta no endereço indicado em sua Ficha de Inscrição, e por Edital afixado no Mural da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

10.2. O candidato convocado a assumir a vaga deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias para efetivar sua contratação, sob pena de ser considerado desistente, caso em que será convocado o que tenha obtido colocação imediatamente posterior.

 

10.3. O candidato cujo nome conste nas relações de homologação do resultado final da seleção pública, dentro do número de vagas existentes, será contratado de acordo com a necessidade, o interesse público e a conveniência deste Ente Público.

 

10.4. A aprovação no processo seletivo, por ser mera expectativa de direito, não garantirá ao candidato o direito à contratação, mas a convocação para tal deverá respeitar estritamente à ordem de classificação.

 

10.5. A contratação será de 01 (um) ano.

 

10.6. Havendo necessidade do serviço, a critério da administração, poderá ser estendida a carga horária aos contratados, devendo a remuneração ser paga proporcionalmente, aditivando-se o respectivo contrato, caso já celebrado, ou apontando-se, desde a assinatura, a alteração da carga horária e remuneração prevista neste Edital.

 

10.7. Poderão ainda ser chamados candidatos além do número de vagas, referente ao cadastro de reservas, observando-se a necessidade, o interesse público e a conveniência deste Ente Público.

 

10.8. Na hipótese de o candidato aprovado no processo seletivo já exercer cargo público, se este for acumulável e houver compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal, poderá ser contratado. Caso contrário, deverá desistir da vaga, devendo ser feita nova convocação nos termos deste Edital.

 

10.9 Para os fins previstos no item anterior, não sendo o caso de ilegal acumulação, o candidato convocado, no ato da efetivação do contrato, deverá apresentar Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público, cujo formulário consta do Anexo II deste Edital.

 

10.10. O contrato terá seu vinculo previdenciário regido pelo Regime Geral da Previdência Social, conforme determina o Art. 40, da Constituição Federal.

 

10.11. Para a efetivação do contrato, o candidato deverá complementar a documentação exigida junto ao Setor Pessoal da Prefeitura Municipal.

 

10.12. A lotação e o local de exercício das funções dos contratados serão procedidos a critério da administração de acordo com a conveniência e a necessidade do serviço.

 

10.13. O candidato aprovado, a critério da administração e de acordo com a conveniência e necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação, poderá ser convocado, em substituição, por prazo determinado, a outro servidor efetivo ou mesmo contratado, quando de licença, férias ou outros impedimentos, percebendo a respectiva remuneração somente durante o período trabalhado. Após o período de substituição, o substituto retornará ao cadastro de reserva, continuando a figurar como o próximo da lista acaso houver nova necessidade.

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. O candidato que se inscrever no presente processo seletivo declara estar de acordo com todas as disposições deste Edital, comprometendo-se a respeitar as regras, requisitos e condições nele inseridas.

11.2. Será aceita apenas 01 (uma) inscrição por candidato, devendo este optar por apenas 01 (um) cargo em disputa.

11.3. Não será aceita a inscrição condicionada à entrega posterior de documentação exigida para o ato.

11.4. O candidato deverá comparecer ao local e horário determinado para as avaliações com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos.

11.5. O candidato será imediatamente excluído do processo seletivo se não cumprir qualquer das exigências contidas neste Edital ou proceder de modo incompatível em quaisquer das avaliações aqui previstas.

11.6. Fazem parte integrante do presente Edital os Anexos I – Cronograma; II – Modelo de Ficha de Inscrição; III – Modelo de Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público; e Anexo IV – Conteúdo Programático, todos a serem utilizados no processo seletivo.

11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, 2 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

ELISABETH XIMENES ALBUQUERQUE MELO

Secretária da Assistência Social, Trabalho e Segurança Alimentar

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

 

ORDEM

DESCRIÇÃO

DATAS

LOCAIS

1

Inscrições

11 e 12/02/16

De 8h às 16hs

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Segurança Alimentar

2

Análise de Currículos

15/02/16

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Segurança Alimentar

3

Prova Objetiva e ou subjetiva

16/02/16

Escola Noélia Ximenes

4

Resultado da Prova

18/02/16

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Segurança Alimentar

5

Entrevistas

20/02/2015

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Segurança Alimentar

6

Resultado Preliminar

23/02/16

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Segurança Alimentar e Prefeitura Municipal de Groaíras

7

Prazo para recursos

25/02/2016

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Segurança Alimentar

8

Resultado definitivo e homologação

26/02/2016

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Segurança Alimentar e Prefeitura Municipal de Groaíras

 

ANEXO II – MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nº Inscrição

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Nome: (Sem abreviações)

 

Nº do Doc. de Identidade / Órgão emissor

CPF:

Data de Nascimento:

Estado Civil:

Endereço completo para correspondência (Rua, Avenida, Praça, etc.)

Nº

Complemento

Bairro

CEP:

Cidade onde reside

Estado

Telefone:

Email

Cargo escolhido

Declaro ter pleno conhecimento e estar de acordo com as normas e condições estabelecidas no Edital.

Groaíras, ____/____/____ Assinatura: ___________________________________________

Responsável pela inscrição:__________________________

 

-------------------------------------

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

Cargo

 

ANEXO III

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INACUMULATIVIDADE DE CARGO PÚBLICO

 

DECLARAÇÃO

 

Eu,______________________________

declaro, para fins de prova e contratação temporária pela Prefeitura Municipal de Groaíras, QUE NÃO Exerço cargo, emprego, ou função pública inacumulável junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal.

 

DECLARO, outrossim, que não percebo proventos de aposentadoria decorrente do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que seja inacumulável com a função em que serei contratado.

 

DECLARO, mais, estar ciente de que devo comunicar a esse Órgão qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos.

 

DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

Groaíras, ______ de ___________ de ________

 

Assinatura e RG

 

ANEXO IV

 

CONTEUDO PROGRAMATICO PARA A PROVA DAS VAGAS DE ORIENTADOR E FACILITADOR DO SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS

 

Caderno de Orientações do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome

 

Título: Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de (prioridade para crianças e adolescentes integrantes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil)

Tipo de publicação: Caderno

Data: 2010

Autor: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS/Secretaria Nacional de Assistência Social

Organizadores: Secretaria Nacional de Assistência Social/Departamento de Proteção Social Especial

Resumo: Esta é uma publicação que se constitui em um importante instrumento para qualificar e dinamizar a organização e implementação do PETI. As ações previstas neste documento servem como ponto de partida para que estados, municípios e Distrito Federal atuem fortemente na prevenção e erradicação do trabalho infantil e ampliem sua rede de proteção por meio da inclusão de crianças e adolescentes no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

Referência Bibliográfica: (não consta)

 

CONTEUDO PROGRAMATICO PARA A PROVA DAS VAGAS DE PSICOLOGO

 

1. O trabalho do assistente social no CRAS e Cadastro Único;

2. Instrumentalidade do Serviço Social: estudo de caso, técnicas de entrevista, elaboração de relatório, laudos e pareceres;

3. Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90).

4. Código de Ética do Assistente Social.

5. Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988.

6. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS- Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social.

7. Sistema Único de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social – PNAS.

8. Norma Operacional Básica – NOB/SUAS/ 2005.

9. Lei Federal nº. 8069, de 13 de junho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

10. Lei Federal nº 10.836 de 09 de Janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.


Publicado por:
Fernanda Torres Melo
Código Identificador:BB950C10