ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL Nº 001/2016

SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

Edital nº 001/2016

 

A Prefeitura Municipal de Cariús/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, divulga a abertura de inscrições do processo seletivo simplificado para a contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde, Atendente Bucal (Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal), Digitador, Psicólogo, Fisioterapeuta, Assistente Social, Educador Físico, Farmacêutico, Bioquímico, Auxiliar de Enfermagem (substituição provisória), Odontólogo (substituição provisória) e Cozinheira, nos termos do que preceitua a Lei Municipal nº 58/2012, observando o seguinte:

 

1. DAS VAGAS

a) Agente Comunitário de Saúde- ACS

a.1) Locais:

I - PSF I (Sede Rural) – Área 1: Sítios Malhada Grande, Mirador, Poço Dantas – Área 2: Sítios Canga, Milho Torrado, Juá, Gavião e Cedrim.

II - PSF I (Sede Urbana) – Áreas: Rua Beira Rio e 25 de Março.

a.2) Total de Vagas: 03, sendo uma para cada área constante no item anterior.

a.3) Carga Horária: 08 horas diárias – segunda a sexta-feira – 40 horas semanais

a.4) Turno: Manhã e Tarde

a.5) Cidade: Cariús/CE

a.6) Duração: até 31/12/2016, com exceção da contratação da Área 2, alínea “a.1”, item I, que terá a sua duração até a criação de cargo e convocação/nomeação/posse da candidata classificável no Concurso Público nº 001/2013.

 

b) Agente Comunitário de Saúde- ACS

b.1) Local: PSF Vila Nova – Área: Mutirão/Morro Verde;

b.2) Vagas: 01

b.3) Carga Horária: 08 horas diárias – segunda a sexta-feira – 40 horas semanais

b.4) Turno: Manhã e Tarde

b.5) Cidade: Cariús/CE

b.6) Duração: até 31/12/2016.

c) Agente Comunitário de Saúde – ACS

c.1) Local: PSF Sede II (sede rural) – Área: Sítio Junco dos Carneiros, Beque, Cangati, Raimundão, Forquilha, Canto, Serragem.

c.2) Vagas: 01

c.3) Carga Horária: 08 horas diárias – segunda a sexta-feira – 40 horas semanais

c.4) Turno: Manhã e Tarde

c.5) Cidade: Cariús/CE

c.6) Duração: até 31/12/2016.

 

d) Agente Comunitário de Saúde – ACS

d.1) Local: PSF Bravas – Área: Sítios Bravas e Cambado I e II.

d.2) Vagas: 01

d.3) Carga Horária: 08 horas diárias – segunda a sexta-feira - 40 horas semanais

d.4) Turno: Manhã e Tarde

d.5) Cidade: Cariús/CE

d.6) Duração: até 31/12/2016.

 

e) Agente Comunitário de Saúde – ACS

e.1) Local: PSF Barra do Felipe – Área: Sítios Barra do Felipe, Angelim, Cacimbas II, Mamoeiro e Ingá.

e.2) Vagas: 01

e.3) Carga Horária: 08 horas diárias – segunda a sexta-feira - 40 horas semanais

e.4) Turno: Manhã e Tarde

e.5) Cidade: Cariús/CE

e.6) Duração: até a criação de cargo e convocação/nomeação/posse da candidata classificável no Concurso Público nº 001/2013.

 

f) Digitador

f.1) Local: Secretaria Municipal de Saúde

f.2) Vagas: 01

f.3) Carga Horária: 08 horas diárias – segunda a sexta-feira - 40 horas semanais

f.4) Turno: manhã e tarde

f.5) Cidade: Cariús/CE

f.6) Duração: até 31/12/2016.

 

g) Psicólogo

g.1) Local: NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família)

g.2) Vagas: 01

g.3) Carga Horária: 08 horas diárias – segunda a sexta-feira - 40 horas semanais

g.4) Turno: manhã e tarde

g.5) Cidade: Cariús/CE

g.6) Duração: até 31/12/2016.

 

h) Fisioterapeuta

h.1) Local: NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família)

h.2) Vagas: 01

h.3) Carga Horária: 08 horas diárias – segunda a sexta-feira - 40 horas semanais

h.4) Turno: manhã e tarde

h.5) Cidade: Cariús/CE

h.6) Duração: até 31/12/2016.

 

i) Assistente Social

i.1) Local: NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família)

i.2) Vagas: 01

i.3) Carga Horária: 04 horas diária – segunda a sexta-feira - 20 horas semanais

i.4) Turno: manhã

i.5) Cidade: Cariús/CE

i.6) Duração: até 31/12/2016.

 

j) Educador Físico

j.1) Local: NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família)

j.2) Vagas: 01

j.3) Carga Horária: 08 horas diárias –segunda a sexta-feira - 40 horas semanais

j.4) Turno: manhã e tarde

j.5) Cidade: Cariús/CE

j.6) Duração: até 31/12/2016.

 

l) Farmacêutico

l.1) Local: Farmácia Básica do Município.

l.2) Vagas: 01

l.3) Carga Horária: 04 horas diárias – segunda a sexta-feira - 20 horas semanais

l.4) Turno: manhã

l.5) Cidade: Cariús/CE

l.6) Duração: até 31/12/2016.

 

m) Bioquímico

m.1) Local: Laboratório do Hospital Municipal.

m.2) Vagas: 01

m.3) Carga Horária: 04 horas diárias – segunda a sexta-feira - 20 horas semanais

m.4) Turno: manhã

m.5) Cidade: Cariús/CE

m.6) Duração: até 31/12/2016.

 

n) Pediatra

n.1) Local: UBS Valmir Leal.

n.2) Vagas: 01

n.3) Carga Horária: 06 horas Quinzenais

n.4) Turno: manhã

n.5) Cidade: Cariús/CE

n.6) Duração: até 31/12/2016.

 

o) Cardiologista

o.1) Local: UBS Valmir Leal.

o.2) Vagas: 01

o.3) Carga Horária: 06 horas quinzenais

o.4) Turno: Manhã

o.5) Cidade: Cariús/CE

o.6) Duração: até 31/12/2016.

 

p) Odontólogo

p.1) Local: Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.

p.2) Vagas: 01

p.3) Carga Horária: 20 horas semanais – segunda e terça-feira, manhã e tarde, e quinta, manhã

p.4) Turno: Manhã

p.5) Cidade: Cariús/CE

p.6) Duração: até 31/12/2016

q) Auxiliar de Enfermagem

q.1) Local: UBS Valmir Leal.

q.2) Vagas: 01

q.3) Carga Horária: 04 horas diárias –segunda a sexta-feira – 20 horas semanais

q.4) Turno: Manhã

q.5) Cidade: Cariús/CE

q.6) Duração: até 31/12/2016 ou a data do retorno da servidora pública efetiva Maria Edcioneide Assunção de Moura, atualmente exercendo o cargo comissionado de Diretora da Procuradoria

 

r) Cozinheiras

r.1) Local: Hospital Municipal Thadeu de Paula Brito.

r.2) Vagas: 03

r.3) Carga Horária: 40 horas semanais, s serem distribuídas de acordo com a conveniência da Administração Pública.

r.4) Turno: Manhã/tarde/noite

r.5) Cidade: Cariús/CE

r.6) Duração: até 31/12/2016

 

s) Atendente Bucal (Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal)

s.1) Local: PSF Caipú

s.2) Vagas: 01

s.3) Carga Horária: 08 horas diárias – segunda a sexta-feira - 40 horas semanais

s.4) Turno: manhã e tarde

s.5) Cidade: Cariús/CE

s.6) Duração: até 31/12/2016.

 

2. DOS PRÉ-REQUISITOS

2.1 Os candidatos interessados deverão possuir os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

 

2.1.A – Agente Comunitário de Saúde

a) Residir, comprovadamente, na área da abrangência escolhida para atuar, desde a data da publicação deste Edital;

b) Haver concluído o ensino médio na data da inscrição;

c) Ter 18 (dezoito) anos completos desde a data da inscrição;

2.1.B – Atendente Bucal (Auxilia ou Técnico em Saúde Bucal)

a) Ter Certificado ou Diploma de Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal

b) Ter 18 (dezoito) anos completos desde a data da inscrição;

 

2.1.C – Digitador

a) Haver concluído o ensino médio na data da inscrição;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos desde a data da inscrição;

c) Noções de Informática, comprovadas a partir de Certificados de Conclusão de Cursos de Informática;

 

2.1.D – Psicológo

a) Graduação em Psicologia, com registro no conselho;

 

2.1.E – Fisioterapeuta

a) Graduação em Fisioterapia, com registro no conselho;

 

2.1.F- Assistente Social

a) Graduação em Serviço Social, com registro no conselho;

 

2.1.G- Educador Físico

a) Graduação em Educação Física, com registro no conselho;

 

2.1.H – Farmacêutico

a) Graduação em Educação Física, com registro no conselho;

 

2.1.I – Bioquímico

a) Graduação em Bioquímico, com registro no conselho;

 

2.1.J – Pediatra

a) Graduação em Medicina, com residência em pediatria e registro no conselho;

 

2.1.L – Cardiologista

a) Graduação em Medicina, com residência em cardiologia e registro no conselho;

 

2.1.M – Odontólogo

a) Graduação em Odontologia, com registro no conselho;

 

2.1.N – Cozinheira

a) Experiência em cozinha hospitalar;

 

2.1.O - Auxiliar de Enfermagem

a) Certificado ou Diploma de Auxiliar de Enfermagem;

 

3. INSCRIÇÕES

 

3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e possíveis corrigendas ou aditivos, das quais não poderão alegar desconhecimento não havendo inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.

 

3.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Cariús/CE, situada no endereço constante do rodapé, durante o período de 02 a 04 de março do ano de 2016, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos que compõem o curricullum constante no Anexo III deste Edital e que comprovem a experiência profissional na função ao qual concorre o candidato e a participação em curso técnico e/ou profissionalizante pertinente ao serviço pleiteado.

3.3 Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição constante no Anexo II deste Edital.

 

3.4 O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, sem excluir as sanções penais decorrentes de sua conduta.

 

3.5 O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.

 

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

4.1 Cópia do RG e CPF ou outro documento com foto válido;

 

4.2 Certificação de Conclusão de ensino médio para Agente Comunitários de Saúde, e Digitador;

 

4.3 Certificado ou Diploma de Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal;

 

4.4 Diploma de Graduação na área;

 

4.5 Comprovante de Residência atualizado;

 

4.6 Declaração ou qualquer documento que comprove experiência funcional;

 

4.7 Uma foto recente 3x4

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

 

5.1 A seleção seguirá o cronograma descrito no Anexo I do presente Edital.

5.2 A seleção será composta por uma etapa classificatória, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, consistente na análise do “Curriculum Vitae” do candidato.

 

5.3 Portaria a ser expedida pela Secretária Municipal de Saúde nomeará os membros da Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

 

5.4 A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência profissional na área, bem como os cursos técnicos e/ou profissionalizantes pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos candidatos.

 

5.4.1 Ao currículo deverão ser anexados:

 

a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos realizados;

 

b) comprovantes em cópia autenticada da experiência profissional. Declarações de emprego serão aceitas, desde que reconhecida a firma da assinatura do declarante/empregador.

 

5.5 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada não serão aceitos.

 

6. DA PONTUAÇÃO

 

6.1 Cada ano de experiência profissional na função a que concorrer o candidato corresponde a 10 (dez) pontos, limitado à pontuação descrita no item 5.2;

 

6.2 Cada curso técnico e/ou profissionalizante com carga horária superior a 120 (cento e vinte) horas, pertinente ao serviço pleiteado, corresponde a 10 (dez) pontos, limitado à pontuação descrita no item 5.2;

 

6.3 A soma dos pontos descritos nos itens 6.1 e 6.2 não poderão ultrapassar a pontuação descrita no item 5.2.

 

7. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

 

7.1 A nota final dos candidatos será adquirida através da pontuação decorrente da análise curricular, sendo considerados aprovados aqueles com maior pontuação.

 

7.2 A classificação final será disponibilizada na sede da Secretaria de Saúde de Cariús/CE, mediante Edital, e observará a ordem decrescente das notas dos candidatos.

 

7.3 Em caso de empate na nota final, terá preferência sucessivamente o candidato:

 

a) que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso;

 

b) maior tempo de experiência profissional;

 

c) maior pontuação na primeira etapa;

 

d) maior idade.

 

8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

 

8.1 Será excluído da seleção o candidato que:

 

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica;

 

b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo seletivo;

 

c) descumprir qualquer dos termos do presente edital;

 

d) for considerado não aprovado na primeira etapa;

 

e) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento regular do presente processo seletivo.

 

9. DOS RECURSOS

 

9.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de Saúde:

 

a) do indeferimento da inscrição;

 

b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular;

 

c) do resultado final do processo seletivo simplificado.

 

9.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente e encaminhados à Secretaria de Saúde.

 

9.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Saúde, durante os dias úteis da semana, no horário de 7h30min às 11h30min e 13h30min às 17h.

 

9.4 O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação dos resultados constantes do item 9.1.

 

10. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO

 

10.1 A vigência da presente seleção se estende até o dia 31/12/2016;

 

10.2 A contraprestação salarial do contratado corresponderá a:

a) Agente Comunitário de Saúde: piso da categoria;

 

b) Atendente Bucal: um salário mínimo mensal;

 

c) Digitador: um salário mínimo mensal;

 

d) Psicólogo: salário mensal de R$3.000,00;

 

e) Fisioterapeuta: salário mensal de R$ 1.300,00;

 

f) Assistente Social: salário mensal de R$ 1.800,00;

 

g) Educador Físico: salário mensal de R$ 2.200,00;

 

h) Farmacêutico: salário mensal de R$ 2.000,00;

 

i) Bioquímico: salário mensal de R$ 2.000,00;

 

j) Pediatra: salário mensal de R$ 3.570,00;

 

k) Cardiologista: salário mensal de R$ 5.500,00;

 

l) Odontólogo: salário mensal de R$ 2.000,00;

 

m) Auxiliar de Enfermagem: meio salário mínimo;

 

n) Cozinheira: um salário mínimo mensal.

 

11. DA CONTRATAÇÃO

 

11.1 A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

 

11.2 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 

a) ter sido aprovado na seleção pública;

 

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

 

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

 

d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

 

e) ter idade mínima de 18 anos completos;

 

f) declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual e municipal;

 

g) apresentar a qualificação exigida para a vaga, nos termos deste Edital.

 

11.3 Os candidatos convocados deverão se apresentar em dia e hora previamente designados com a documentação exigida nos termos deste Edital, sob pena de ser tornada sem efeito a sua convocação.

 

11.4 Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão se apresentar na Secretaria de Saúde, portando os documentos exigidos para a contratação.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 Os candidatos serão informados sobre o resultado final da presente Seleção através da afixação de Edital específico para este fim na sede da Secretaria de Saúde de Cariús/CE.

 

12.2 Em nenhuma hipótese haverá a convocação pessoal do candidato aprovado, sendo todos convocados por ato único e impessoal.

 

12.3 A aprovação e classificação final na seleção a que se refere este edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, assim como o interesse e a conveniência da administração pública.

 

12.4 Casos omissos ou duvidosos referentes ao processo de seleção serão resolvidos pela comissão responsável pelo certame simplificado.

 

Cariús/CE, 24 de fevereiro de 2016.

 

HILDEGARDO MARTINS MOURA

Secretário Municipal de Saúde


Publicado por:
Francisco Edideus dos Santos Santana
Código Identificador:C45592DC