ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS

SEC DO DESENV DA EDUCAÇÃO BÁSICA

SEC DO DESENV DA EDUCAÇÃO BÁSICA
EDITAL Nº20170719-1/2017 - CHAMADA PÚBLICA – PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS PARA ATUAREM NO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA EM FUNCIONAMENTO NO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS/CE, CICLO 2016, EXERCÍCIO 2017.

 

O Município de Alcântaras, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 07.598.626/0001-90, com sede administrativa à Rua Antonino Cunha, s/n, Centro, Alcântaras/CE, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDEB, neste ato representada por sua Secretária, torna público a abertura de inscrições, seleção e adesão de interessados para Processo Seletivo Simplificado, no período de 20 a 28 de julho de 2017, com o fim de desempenhar atividades de natureza voluntária no desenvolvimento de afazeres de Alfabetizador, Alfabetizador Tradutor – Intérprete de Libras, Alfabetizador – Coordenador de Turmas e Alfabetizador – Coordenador de Turmas de Libras para atender necessidades do Programa Brasil Alfabetizado, em funcionamento no Município de Alcântaras, ciclo 2016, exercício 2017, na forma estabelecida neste Edital e na legislação vigente.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Processo Seletivo Simplificado, instituído com o fim de selecionar interessados em desempenhar atividades de natureza voluntária para atender necessidades do Programa Brasil Alfabetizado, regido por este Edital, realizado sob a responsabilidade da Secretaria do Desenvolvimento da Educação Básica, a quem cumprirá a execução dos procedimentos inerentes à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

1.2 O regime de trabalho é de voluntariado bolsista.

1.3 A inscrição do interessado em desempenhar atividades de natureza voluntária para atender necessidades do Programa Brasil Alfabetizado, implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas à seleção, os quais passarão a integrar este Edital como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o interessado alegar desconhecimento.

1.4 A participação de interessados neste Processo Seletivo não implica na obrigatoriedade de sua seleção para o desempenho de atividades de natureza voluntária para atender necessidades do Programa Brasil Alfabetizado, cabendo a Secretaria do Desenvolvimento da Educação Básica, a avaliação da conveniência e oportunidade de selecioná-los em número estritamente necessário às atividades a serem desenvolvidas, na conformidade deste Edital.

1.5. O processo seletivo se processará mediante análise curricular e documental, de caráter classificatório e eliminatório, avaliado pelos técnicos pedagógicos que integram a Equipe Pedagógica da Secretaria do Desenvolvimento da Educação Básica.

 

2. DO OBJETO

 

2.1 Este Edital tem por objeto a seleção de pessoas, interessadas em desempenhar atividades de natureza voluntária, no desenvolvimento de afazeres de Alfabetizador, Alfabetizador Tradutor – Intérprete de Libras, Alfabetizador – Coordenador de Turmas e Alfabetizador – Coordenador de Turmas de Libras nas turmas de alfabetização do Programa Brasil Alfabetizado, em funcionamento no Município de Alcântaras, ciclo 2016, exercício 2017, discriminados segundo área de atuação e requisitos mínimos necessários para o desenvolvimento dos afazeres, para trabalhar nas turmas do Programa Brasil Alfabetizado em funcionamento no Município de Alcântaras/CE.

2.2 As Atividades de Serviço Voluntário segundo os Afazeres, objeto deste Processo Seletivo Simplificado, segundo área de atuação, estão relacionados no quadro abaixo:

 

ÁREA DE ATUAÇÃO

ATIVIDADES DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO SEGUNDO OS AFAZERES

ALFABETIZAÇÃO

ALFABETIZADOR

ALFABETIZADOR TRADUTOR – INTÉRPRETE DE LIBRAS

COORDENAÇÃO

ALFABETIZADOR – COORDENADOR DE TURMA

ALFABETIZADOR – COORDENADOR DE TURMA DE LIBRAS

 

2.3 Os requisitos mínimos necessários para o desempenho das Atividades de Serviço Voluntário segundo os Afazeres, objeto deste Processo Seletivo Simplificado, estão identificados no quadro abaixo:

 

ATIVIDADES DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO SEGUNDO OS AFAZERES

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

ALFABETIZADOR

Certificado/diploma de Ensino Médio e, preferencialmente, estar cursando nível superior.

ALFABETIZADOR TRADUTOR – INTÉRPRETE DE LIBRAS

Possuir certificação do Programa Nacional de Proficiência em Libras (Prolibras) ou, Graduação em Letras / Libras Bacharelado ou, Pedagogo com Pós-Graduação em Libras em curso autorizado pelo MEC

ALFABETIZADOR – COORDENADOR DE TURMA

Certificado/diploma de Ensino Superior reconhecido pelo MEC em Pedagogia ou, ser aluno regularmente matriculado do Curso de Pedagogia, tendo cumprido os créditos até o 5º período.

ALFABETIZADOR – COORDENADOR DE TURMA DE LIBRAS

Certificado/diploma de Ensino Superior reconhecido pelo MEC em Pedagogia ou, ser aluno regularmente matriculado do Curso de Pedagogia, tendo cumprido os créditos até o 5º período.

 

2.4 Nos casos em que os requisitos mínimos exigidos para o desempenho das Atividades de Serviço Voluntário sejam estar regularmente matriculado e ter cumprido os créditos até o 5º período do curso exigido, será aceito declaração original da instituição de ensino ou atestado de frequência, mencionando a fase e semestre letivo em que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando as aulas.

2.5 A não comprovação desses requisitos ocasionará na não inclusão do interessado, em desempenhar atividades de natureza voluntária para atender necessidades do Programa Brasil Alfabetizado, na relação dos interessados selecionados.

2.6 Considerando que o serviço voluntário, nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, combinado com o Decreto Municipal nº 20110819-1, de 19 de agosto de 2011, poderá ser recompensado pecuniariamente, com a finalidade de ressarcir o prestador do serviço voluntário pelas despesas que realizar no desempenho das atividades voluntárias, os interessados em desempenhar atividades de natureza voluntária para atender necessidades do Programa Brasil Alfabetizado, selecionados mediante este Processo Seletivo Simplificado, perceberão uma indenização pelo respectivo serviço voluntário desempenhado, sob a forma de bolsa, cujos valores estão identificados no quadro abaixo:

 

TIPO DA BOLSA

ATIVIDADES DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO SEGUNDO OS AFAZERES

VALOR DA BOLSA

BOLSA CLASSE I

Alfabetizador que atua em apenas uma turma ativa.

R$ 400,00

Alfabetizador Tradutor – Intérprete de Libras que atua em apenas uma turma ativa

BOLSA CLASSE III

Alfabetizador que atua em duas turmas ativas.

R$ 600,00

Alfabetizador Tradutor – Intérprete de Libras que atua em duas turmas ativas

BOLSA CLASSE IV

Alfabetizador – Coordenador de Turma que atue coordenando de cinco a nove turmas ativas

R$ 600,00

Alfabetizador – Coordenador de Turma de Libras que atue coordenando de cinco a nove turmas ativas

 

2.7 A quantidade de voluntários, inicialmente identificados, necessários para atender as obrigações do Programa Brasil Alfabetizado, a serem selecionados por este Processo Seletivo Simplificado, estão identificados no quadro abaixo:

 

ATIVIDADES DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO SEGUNDO OS AFAZERES

QUANTIDADE DE VOLUNTÁRIOS INICIALMENTE NECESSÁRIOS

SELEÇÃO AMPLA

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

TOTAL

ALFABETIZADOR

4

-

4

ALFABETIZADOR TRADUTOR – INTÉRPRETE DE LIBRAS

-

-

-

ALFABETIZADOR – COORDENADOR DE TURMA

1

-

1

ALFABETIZADOR – COORDENADOR DE TURMA DE LIBRAS

1

-

1

TOTAL

6

-

6

 

3. DA INSCRIÇÃO

 

3.1 A participação no presente Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

3.2 No requerimento de inscrição (anexo II), sob as penas da Lei, o interessado declarará:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do art. 12 da Constituição Federal;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) Ter ciência de que a respectiva seleção exige, como obrigação, a participação nos Cursos de Formação Inicial e Continuada e em encontros de planejamento com os alfabetizadores, por meio da assinatura de regular termo de compromisso (anexos III e IV);

f) Ter disponibilidade para desenvolver atividades de serviço voluntário de alfabetização de jovens, adultos e idosos, por meio da assinatura de regular termo de declaração (anexo V).

3.3 A inscrição será presencial, efetuada nos dias 20 e 21 de julho de 2017, no período das 8 (oito) às 11 (onze) horas e das 14 (catorze) às 16 (dezesseis) horas.

3.4 Para se inscrever, o interessado em desenvolver atividades de serviço voluntário de alfabetização de jovens, adultos e idosos, deverá preencher o Requerimento de Inscrição (Anexo II), disponível na sede da Prefeitura Municipal de Alcântaras/CE, na sede da Secretaria do Desenvolvimento da Educação Básica do Município e pelo sítio eletrônico http://www.alcantaras.ce.gov.br e entregá-lo, à Secretaria do Desenvolvimento da Educação Básica do Município, no horário e período como informado item 3.3, acompanhado de cópia dos documentos abaixo relacionados:

a) Documento de identidade com foto;

b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF do Ministério da Fazenda;

c) Comprovante dos requisitos mínimos exigidos para o desempenho das atividades de serviço voluntário segundos os afazeres como informado no item 2.3;

d) Comprovante de residência;

e) Comprovantes de tempo de experiência;

f) Termo de compromisso de que possui ciência de que a respectiva seleção exige, como obrigação, a participação nos Cursos de Formação Inicial e Continuada e em encontros de planejamento com os alfabetizadores (anexos III e IV), preenchido e assinado;

g) Declaração de disponibilidade para desenvolver atividades de serviço voluntário de alfabetização de jovens, adultos e idosos (anexo V), preenchido e assinado;

h) Cópia de certificados de Cursos na formação na área da educação.

3.5 Os documentos comprobatórios descritos no item 3.4, deverão ser entregues diretamente à Secretaria do Desenvolvimento da Educação Básica de Alcântaras/CE, no ato da inscrição, juntamente com o requerimento de inscrição em envelope lacrado.

3.6 O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm, opaco, onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 3.4. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:

 

MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 20170719-1

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

NOME:

ATIVIDADE:

 

3.7 Serão desclassificados do processo seletivo os interessados que não apresentarem os documentos conforme descrito no item 3.4.

3.8 Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior ao ato de inscrição.

3.9 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do interessado, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

3.10 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) e postadas via SEDEX.

3.11 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

3.12 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

3.13 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do interessado, podendo ser excluído do Processo Seletivo Simplificado o interessado que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

3.14 Cada interessado só poderá se inscrever para uma única atividade de serviço voluntário, conforme indicação constante do Item 2.2, devendo fazer esta opção no Requerimento de Inscrição.

3.15 Caso o interessado realize mais de uma inscrição valerá, para efeitos do presente edital, apenas a última inscrição efetivada.

3.16 A documentação entregue no ato de inscrição pelos interessados inscritos não será devolvida.

3.17 Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

3.18 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

3.19 A inscrição do interessado implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou inconformação.

 

4. DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

4.1 As Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, têm assegurado o direito de inscrição diferenciada neste Processo Seletivo Simplificado.

4.2 Serão consideradas Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, aquelas que se enquadrem nas categorias descritas no Decreto Federal nº 5.296/04 e suas alterações e na Lei Federal nº 7.853/89 e que a deficiência seja compatível com as atividades de serviço voluntário de alfabetização de jovens, adultos e idosos.

4.3 Serão reservadas para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, oportunidades de exercer atividades de natureza voluntária no Programa Brasil Alfabetizado, na proporção de 5% (cinco por cento) do total de quantidade de voluntários inicialmente indicados como necessários.

4.4 As Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, que desejarem participar deste Processo Seletivo Simplificado nas vagas a eles reservadas, deverão identificar sua condição no Requerimento de Inscrição, em lugar reservado para tal, identificando o tipo de deficiência específica.

4.5 As Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, que desejarem participar deste Processo Seletivo Simplificado nas vagas a eles reservadas, deverão apresentar, no ato de sua inscrição, anexo ao Requerimento de Inscrição, atestado médico especificando a respectiva deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o desempenho das atividades de serviço voluntário de alfabetização de jovens, adultos e idosos a que se inscreveu, emitido no período de 30 (trinta) dias que antecedem à publicação deste Edital.

4.6 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação profissional, conforme Decreto Federal nº 5.296/04, que terá a decisão terminativa sobre:

a) A qualificação do candidato como deficiente ou não; e,

b) O grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

4.7 As Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às avaliações de currículo e aos critérios de classificação do Processo Seletivo Simplificado.

4.8 Em caso de apresentação de laudo que não contenham as informações solicitadas neste Edital, o interessado não poderá participar do Processo Seletivo Simplificado na condição de Portador de Necessidades Especiais.

4.9 O interessado que, no ato da inscrição, se declarar Portador de Necessidades Especiais e atender às especificidades do item 4.2, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, figurará na listagem de classificação geral de todos os interessados e em lista específica para os candidatos inscritos como Portador de Necessidades Especiais.

4.10 O Município de Alcântaras/CE reserva-se do direito de convocar interessados da listagem específica, conforme item 2.7, caso haja necessidade de cumprimento da cota estabelecida.

4.11 O interessado Portador de Necessidades Especiais será eliminado do Processo Seletivo Simplificado quando:

a) Prestar declarações falsas em relação à sua deficiência, em qualquer etapa;

b) For reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação;

c) Não comprovar os requisitos solicitados para o desempenho das atividades de serviço voluntário de alfabetização de jovens, adultos e idosos.

4.12 O interessado aprovado no Processo Seletivo, porém não enquadrado como Portador de Necessidades Especiais, continuará figurando na lista de classificação geral.

4.13 O estabelecimento do vínculo, do interessado para o exercício de atividades de serviço voluntário de alfabetização de jovens, adultos e idosos, será efetivada mediante compatibilidade da necessidade demonstrada com as atividades a serem desenvolvidas.

4.14 Caso seja verificada a incompatibilidade, o Município de Alcântaras/CE reserva-se o direito de convocar o próximo interessado.

 

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente.

5.2 A Secretaria do Desenvolvimento da Educação Básicas publicará, até as 16 (dezesseis) horas do dia 24 de julho de 2017, no sítio eletrônico http://www.alcantaras.ce.gov.br, a relação das Inscrições Validadas indicando o nome do interessado e os afazeres a que tem interesse em desempenhar como serviço voluntário de alfabetização de jovens, adultos e idosos.

5.3 A Secretaria do Desenvolvimento da Educação Básicas também publicará, até as 16 (dezesseis) horas do dia 24 de julho de 2017, no sítio eletrônico http://www.alcantaras.ce.gov.br, a relação das Inscrições Invalidas por que não atenderam às exigências de comprovação de requisitos mínimos exigidos para o desempenho das atividades relativo aos afazeres.

5.4 Transcorrido o prazo de recurso, conforme item 9.2, a Secretaria do Desenvolvimento da Educação Básicas publicará, até as 16 (dezesseis) horas do dia 25 de julho de 2017, no sítio eletrônico http://www.alcantaras.ce.gov.br, a relação das Inscrições Homologadas indicando o nome do interessado e os afazeres a que tem interesse em desempenhar como serviço voluntário de alfabetização de jovens, adultos e idosos.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

 

6.1 O Processo Seletivo constará da seguinte etapa:

6.1.1 Comprovação de Requisitos Mínimos Exigidos para o Desempenho de Serviço Voluntário de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, em caráter eliminatório.

6.1.2 Análise Curricular em caráter classificatório e pontuação de 0 a 100 (zero a cem) pontos.

 

7. DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES RELATIVOS AOS AFAZERES

 

7.1 A Comprovação de Requisitos Mínimos Exigidos para o Desempenho das Atividades Relativo aos Afazeres, constará da avaliação dos documentos comprobatórios apresentados pelos interessados no ato da inscrição e verificado sua adequação ao Edital.

7.2 Feita a avaliação dos documentos comprobatórios dos Requisitos Mínimos Exigidos para o Desempenho das Atividades Relativo aos Afazeres, esses serão assim classificados:

a) Apropriados e Válidos – Assim considerados aqueles que atenderam à todas as previsões editalícias.

b) Apropriados e não Válidos – Assim considerados aqueles que não atenderam as previsões editalícias identificadas no item 3.2.

c) Não Apropriados e Validos – Assim considerados aqueles que não atenderam aos requisitos mínimos exigidos.

d) Não Apropriados e Não Válidos – Assim considerados aqueles que não atenderam aos requisitos mínimos exigidos e não atenderam as previsões editalícias identificadas no item 3.2.

7.3 Serão declaradas indeferidas todas aquelas inscrições de interessados que não se enquadrarem na condição de Apropriados e Válidos neste Processo Seletivo Simplificado.

7.4 A Secretaria do Desenvolvimento da Educação Básica publicará, até as 16 (dezesseis) horas do dia 24 de julho de 2017, no sítio eletrônico

http://www.alcantaras.ce.gov.br, a relação das inscrições declaradas indeferidas do Processo Seletivo Simplificado por que não atenderam às exigências de comprovação de requisitos mínimos exigidos para o desempenho das atividades relativo aos afazeres.

 

8. DA ANÁLISE CURRICULAR

 

8.1 A Análise Curricular, constará da avaliação da experiência profissional no desempenho das atividades relativo aos afazeres e da formação extracurricular e curricular a nível de graduação (para os afazeres que exigirem ensino médio completo) e pós graduação a nível de especialização (para os afazeres que exigirem graduação)

8.2 Os critérios de avaliação adotados na Análise Curricular, e suas respectivas pontuações, individual e máxima permitida, constam do quadro abaixo:

 

ANÁLISE CURRICULAR

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA ADMITIDA

Tempo de experiência profissional em docência em sala de aula da educação básica na rede pública ou privada – Serão consideradas como comprovantes de experiências profissionais os originais e cópias da Carteira de Trabalho. Contrato Individual de Prestação de Serviço se acompanhados de Declaração da empresa, emitida em papel timbrado, com identificação do CNPJ, responsável pela emissão da certidão (nome, CPF e cargo), destacando o período efetivamente trabalhado como docente da educação básica.

25,0 (vinte e cinco) pontos a cada período de seis meses de experiência profissional comprovada nos últimos três anos

50,0 (cinquenta) pontos

Tempo de experiência profissional em docência para jovens, adultos e idosos na rede pública ou privada – Serão consideradas como comprovantes de experiências profissionais os originais e cópias da Carteira de Trabalho. Contrato Individual de Prestação de Serviço se acompanhados de Declaração da empresa, emitida em papel timbrado, com identificação do CNPJ, responsável pela emissão da certidão (nome, CPF e cargo), destacando o período efetivamente trabalhado como docente da educação básica.

5,0 (cinco) pontos a cada período de seis meses de experiência profissional comprovada nos últimos três anos

15,0 (quinze) pontos

Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de educação – língua brasileira de sinais, com carga horária mínima de 40h/aula.

5,0 (cinco) pontos a cada curso

5,0 (cinco) pontos

Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de educação, com carga horária mínima de 60h/aula.

10,0 (dez) pontos a cada curso

20,0 (vinte) pontos

Certificado de curso de graduação, em área afim ao cargo pretendido, o qual o requisito mínimo exigido não exija graduação.

5,0 (cinco) pontos a cada curso

5,0 (cinco) pontos

Certificado de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360h/aula, no qual o cargo pretendido apresente como requisito mínimo exigido graduação

5,0 (cinco) pontos a cada curso

5,0 (cinco) pontos

PONTUAÇÃO GERAL

 

100,0 Pontos

 

8.3 Não serão avaliados na Análise Curricular comprovantes apresentados por qualquer outro meio e em qualquer outro tempo que não sejam os previstos neste Edital.

8.4 Não poderão ser apresentados para Análise Curricular os títulos que se constituírem qualificação para os afazeres no qual o interessado se inscreveu.

8.5 A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado para Análise Curricular implicará na imediata desclassificação do interessado sem prejuízo das sanções legais.

8.6 A Secretaria do Desenvolvimento da Educação Básica publicará, até as 16 (dezesseis) horas do dia 26 de julho de 2017, no sítio eletrônico

http://www.alcantaras.ce.gov.br, a relação dos interessados classificados para o desempenho de serviço voluntário de alfabetização de jovens, adultos e idosos segundo os afazeres com as respectivas notas decorrentes da Análise Curricular.

 

9. DOS RECURSOS

 

9.1 Caberão recursos do indeferimento da inscrição, do processo de avaliação dos Requisitos Mínimos Exigidos para o Desempenho de Serviço Voluntário de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos Segundo os Afazeres e da Análise Curricular.

9.2 Os prazos para interposição dos recursos, encerram-se às 16 (dezesseis) horas do dia 27 de julho de 2017, acerca da publicação do resultado que está sendo questionado, exceto quanto ao indeferimento da inscrição, cujo prazo encerra-se às 16 (dezesseis) horas do dia 25 de julho de 2017.

9.3 Os recursos serão interpostos presencialmente, mediante formulário próprio (Anexo VII), disponível na sede da Prefeitura Municipal de Alcântaras/CE, na sede da Secretaria do Desenvolvimento da Educação Básica do Município e pelo sítio eletrônico

http://www.alcantaras.ce.gov.br, junto à Secretaria do Desenvolvimento da Educação Básica do Município, nos horários e períodos como descritos no item 9.2 e demonstrado no Anexo I.

9.4 Não serão analisados os recursos:

a) Interpostos em desacordo com as normas estabelecidas no Edital;

b) Entregues por meio não descrito no presente Edital;

c) Entregues após os prazos como descritos no item 9.2 e demonstrado no Anexo I deste Edital.

9.5 O despacho dos recursos será publicado coletivamente pelo sítio eletrônico http://www.alcantaras.ce.gov.br.

9.6 As notas, média e classificação dos candidatos poderão ser alteradas em qualquer fase do certame, ainda que publicado o resultado final, em face de deferimento de recurso administrativo ou decisão fundamentada de oficio havida pela Secretaria do Desenvolvimento da Educação Básica em face de erro material.

9.7 A decisão exarada nos recursos, pela Secretaria do Desenvolvimento da Educação Básica, é irrecorrível na esfera administrativa.

 

10. CÁLCULO DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

 

10.1 A média final será a soma de todos os pontos atribuídos ao interessado.

10.2 Os interessados serão classificados por área de afazeres em ordem decrescente da média obtida.

10.3 Ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á para o desempate, sucessivamente, os seguintes critérios, segundo as áreas de afazeres:

a) Interessado de maior idade;

b) Interessado com maior tempo de experiência na atuação com educação de jovens, adultos e idosos;

c) Sorteio.

10.5 O resultado final será divulgado no dia 25 de julho de 2017, no sítio eletrônico

http://www.alcantaras.ce.gov.br.

10.6 A homologação do resultado final será publicada no dia 28 de julho de 2017 no órgão oficial do Município e no sítio eletrônico

http://www.alcantaras.ce.gov.br.

 

11. DA ESCOLHA DOS INTERESSADOS

 

11.1 A escolha dos interessados em desenvolver atividades de serviço voluntário de alfabetização de jovens, adultos e idosos, se processará observando-se a ordem de classificação por ordem decrescente de pontuação, de cada interessado, divulgada segundo afazeres, sendo priorizado do primeiro ao último relacionado.

 

12. DO FORO JUDICIAL

 

12.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo e que trata este Edital é da Comarca Vinculada de Alcântaras, Estado do Ceará.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1. É de inteira responsabilidade do interessado em acompanhar a publicação de todos os Atos, Editais e o Comunicados referentes a este processo seletivo simplificado.

13.2. As despesas decorrentes da participação na Seleção correm por conta do interessado.

13.3. Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto ao resultado da seleção pública, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada via Edital.

13.4. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certidões ou certificados relativos à pontuação dos interessados não selecionados neste Processo Selertivo.

13.5. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados e de endereço, o interessado deverá comunicá-las à Secretaria do desenvolvimento da Educação Básica.

13.6. Serão da inteira responsabilidade do interessado os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

13.7. Para o estabelecimento do vínculo de serviço voluntário exigir-se-á do interessado não ter vínculo com o Serviço Público.

13.8. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes a esse Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos pela Secretaria do Desenvolvimento da educação Básica.

 

Paço da Prefeitura Municipal de Alcântaras – CE, 19 de julho de 2017.

 

CHARLYNE CUNHA FREIRE

Secretária

 

ATIVIDADES

DATA INICIAL

DATA  FINAL

Período de Inscrição

20/07/2017

21/07/2017

Divulgação Relação das Inscrições Validadas

24/07/2017

 

Divulgação Relação das Inscrições Invalidadas

24/07/2017

 

Interposição de Recurso das Inscrições Invalidadas

25/07/2017

 

Divulgação Relação das Inscrições Homologadas

25/07/2017

 

Divulgação da relação dos interessados classificados com as respectivas notas decorrentes da Análise Curricular

26/07/2017

 

Interposição de Recurso relativo à Análise Curricular

27/07/2017

 

Resultado Final

28/01/2017

 

Homologação do Resultado Final

28/01/2017

 

 

ANEXO II

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Ilma. Sra. Secretária do Desenvolvimento da Educação Básica do Município de Alcântaras,

 

I. IDENTIFICAÇÃO

 

 

 

 

NOME DO CANDIDATO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DATA DE NASCIMENTO

SEXO

ESTADO CIVIL

DIA

MÊS

ANO

 

 

 

 

 

 

MASC

 

FEM

 

SOLT

 

CASADO

 

SEP / DIV

 

 

CPF

RG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ENDEREÇO (RUA, Nº, COMPLEMENTO, BAIRRO)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MUNICÍPIO

UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ENDEREÇO ELETRÔNICO (e-mail)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

TIPO DA DEFICIÊNCIA

NÃO

 

SIM

 

 

 

 

 

 

 

 

II. SITUAÇÃO FUNCIONAL

PROFESSOR DA REDE PÚBLICA?

CARGA HORÁRIA

TEMPO DE SERVIÇO

NÃO

 

SIM

 

H/A

ANOS

 

NOME DO ESTABELICMENTO ESCOLAR QUE ATUA

 

MUNICÍPIO

UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXERCE OUTRA ATIVIDADE REMUNERADA?

LOCAL

FUNÇÃO

NÃO

 

SIM

 

 

 

 

III. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

JÁ LECIONOU EM TURMAS DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS?

LOCAL

NÃO

 

SIM

 

 

 

JÁ PARTICIPOU DE CURSIO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO?

QUAL CURSO?

NÃO

 

SIM

 

 

 

requer à V.Sa. sua inscrição para o Processo Seletivo Simplificado para seleção de voluntários para desenvolverem afazeres de Alfabetizador, Alfabetizador Tradutor – Intérprete de Libras, Alfabetizador – Coordenador de Turmas e Alfabetizador – Coordenador de Turmas de Libras nas turmas de alfabetização do Programa Brasil Alfabetizado, em funcionamento no Município de Alcântaras, ciclo 2016, exercício 2017, conforme indicado a seguir:

 

 

ALFABETIZADOR

 

ALFABETIZADOR TRADUTOR – INTÉRPRETE DE LIBRAS

 

ALFABETIZADOR – COORDENADOR DE TURMA

 

ALFABETIZADOR – COORDENADOR DE TURMA DE LIBRAS

 

DECLARAÇÃO

Declaro sob as penas da lei:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

 

LOCAL

DATA

ASSINATURA

ALCÂNTARAS/CE

 

 

0

7

2

0

1

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO DO ALFABETIZADOR E  ALFABETIZADOR TRADUTOR – INTÉRPRETE DE LIBRAS

 

Eu,___________ __RG nº ________________tenho ciência de que a seleção de que trata o Edital nº 20170719-1, com o fim de selecionar interessados em desempenhar atividades de natureza voluntária para atender necessidades do Programa Brasil Alfabetizado, especificamente para o desempenho dos afazeres de Alfabetizador e Alfabetizador Tradutor – Interprete De Libras, exige, como condição necessária para minha seleção, que eu participe dos Cursos de Formação Inicial e Continuada promovidos pela Instituição Formadora do Programa, bem como dos encontros de planejamento com os alfabetizadores realizados ao longo dos 8 (oito) meses de duração do Programa Brasil Alfabetizado, sob pena de ser excluído da condição de voluntário a qual me encontro vinculado, a qualquer momento, cabendo a adoção de medidas cabíveis em decorrência do descumprimento deste compromisso.

 

Alcântaras /CE, ________ de ___________________ de 2017. 

_____________

Interessado

 

ANEXO IV

TERMO DE COMPROMISSO DO ALFABETIZADOR – COORDENADOR DE TURMA E ALFABETIZADOR – COORDENADOR DE TURMA DE LIBRAS

 

Eu,_________________RG nº ________________ tenho ciência de que a seleção de que trata o Edital nº 20170719-1, com o fim de selecionar interessados em desempenhar atividades de natureza voluntária para atender necessidades do Programa Brasil Alfabetizado, especificamente para o desempenho dos afazeres de Alfabetizador – Coordenador de Turma e Alfabetizador – Coordenador de Turma de Libras, exige, como condição necessária para minha seleção, que eu participe dos Cursos de Formação Inicial e Continuada promovidos pela Instituição Formadora do Programa, bem como dos encontros de planejamento com os alfabetizadores realizados ao longo dos 8 (oito) meses de duração do Programa Brasil Alfabetizado, sob pena de ser excluído da condição de voluntário a qual me encontro vinculado, a qualquer momento, cabendo a adoção de medidas cabíveis em decorrência do descumprimento deste compromisso.

 

Alcântaras /CE, ________ de ___________________ de 2017. 

___________________

Interessado

 

ANEXO V

TERMO DE DISPONIBILIDADE

 

Eu,____________________RG nº ________________ tenho disponibilidade para desenvolver as atividades do Programa Brasil Alfabetizado, nos termos do Edital nº 20170719-1, ao longo de 8 (oito) meses de duração do Programa Brasil Alfabetizado, no desempenho dos respectivos afazeres, sob forma de serviço voluntário, sob pena de ser excluído da condição de voluntário a qual me encontro vinculado, a qualquer momento, cabendo a adoção de medidas cabíveis em decorrência do descumprimento deste compromisso.

 

Alcântaras /CE, ________ de ___________________ de 2017. 

____________________________

Interessado

 

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS RESPECTIVOS AFAZERES 

ALFABETIZADOR e ALFABETIZADOR TRADUTOR – INTÉRPRETE DE LIBRAS

Lecionar em turmas do Programa Brasil Alfabetizado - PBA em modalidade de Educação de Jovens, Adultos e Idosos, ministrando conteúdos de alfabetização, utilizando-se de material editado e fornecido pelo programa; trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes à política do programa, utilizando-se de dinâmicas variadas, com incentivo à pesquisa e à utilização de recursos tecnológicos, bem como noções básicas de informática e suporte às ações comunitárias, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual e a construção autônoma do saber; orientar o alfabetizando no processo de construção da leitura e da escrita, conceitos de ciências naturais, conceitos de matemática, noções de tempo e espaço, e atividades artísticas e corporais; orientar o alfabetizando para atividades de convívio social; discutir o conteúdo científico com o alfabetizando; trabalhar conceitos de família e cidadania; propor atividades e trabalhos; trabalhar conteúdos de acordo com os problemas socioculturais; discutir conceitos de religiosidade; monitorar trabalhos em grupo; relacionar os conceitos aos temas transversais; preparar aulas; revisar conteúdos; definir metodologias de ensino; criar atividades de acordo com os conteúdos e objetivos; determinar objetivos de aula; selecionar material didático; pesquisar, analisar e criar material didático e pedagógico; criar atividades paralelas de recuperação de conteúdos perdidos; listar fontes de pesquisa para o alfabetizando; explorar conteúdos de acordo com a maturidade e diversidade da turma; participar das atividades de formação continuada, realizadas pela Secretaria Municipal de Educação, do planejamento e da execução das atividades previstas no programa dentro de sua carga horária; efetuar registros pedagógicos e administrativos; preencher fichas descritivas; registrar conteúdos e atividades ministradas; anotar ocorrências anômalas; redigir relatórios sobre alfabetizando com déficit de aprendizagem e demais assuntos didático-pedagógicos; registrar frequência do alfabetizando; registrar aulas previstas e dadas; registrar os resultados do processo de ensino/aprendizagem; registrar conceitos e notas; relatar evasão; participar da elaboração do projeto pedagógico; sugerir objetivos gerais e específicos; opinar sobre propostas pedagógicas; sugerir metodologias de ensino; definir estratégias de ensino; definir temas transversais e interdisciplinares; caracterizar a demanda qualitativa e quantitativa do alfabetizando; avaliar o alfabetizando; acompanhar as atividades diárias; levantar e acompanhar as etapas do desenvolvimento do perfil cognitivo e social do alfabetizando; fixar objetivos de avaliação; corrigir trabalhos; avaliar o aproveitamento do alfabetizando nos eventos; atribuir conceitos e notas ao desenvolvimento do alfabetizando; aplicar instrumentais de avaliação; definir critérios de avaliação; estabelecer critérios de avaliação; acompanhar as etapas do desenvolvimento perceptivo motor do alfabetizando; organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas; organizar visitas a espaços culturais; orientar o alfabetizando para participar dos eventos; traçar os objetivos dos eventos; preparar roteiros de observação para o alfabetizando; formar grupos para atuação nos eventos; organizar palestras; preparar o cronograma dos eventos; fazer visitas domiciliares periódicas ao alfabetizando como forma de incentivo e prevenção da infrequência e evasão escolar; monitorar a frequência do alfabetizando e sugerir mecanismos para o controle da infrequência e evasão.

 

ALFABETIZADOR – COORDENADOR DE TURMA e ALFABETIZADOR – COORDENADOR DE TURMA DE LIBRAS

Participar das atividades de formação continuada, realizadas pela Secretaria Municipal de Educação, do planejamento e da execução das atividades previstas no programa dentro de sua carga horária; fazer visitas domiciliares periódicas ao alfabetizando como forma de incentivo e prevenção da infrequência e evasão escolar; monitorar a frequência dos alfabetizandos e alfabetizadores e sugerir mecanismos para o controle da infrequência e evasão; avaliar os alfabetizadores; acompanhar as atividades diárias; fixar objetivos de avaliação; avaliar o aproveitamento do alfabetizador em sala de aula ou nos eventos; aplicar instrumentais de avaliação; definir critérios de avaliação; acompanhar o processo de alfabetização de jovens, adultos e idosos nos locais em que ele ocorre, fazendo a supervisão pedagógica da alfabetização de, no máximo 9 (nove) turmas, nos termos definidos na resolução do programa; inserir no SBA o resultado da situação final dos alfabetizandos das turmas sob sua supervisão logo após o término da turma; identificar e relatar ao gestor local as dificuldades de implantação do Programa; supervisionar e articular, junto com o gestor local, o encaminhamento dos jovens, adultos e idosos já alfabetizados para a Educação de Jovens, Adultos e Idosos e lhes garantir a matrícula; controlar e supervisionar a frequência dos alfabetizadores ou tradutores intérpretes de Libras em cumprimento de medidas socioeducativas nas turmas e sob sua coordenação, encaminhando as informações ao gestor local no final do mês; controlar e, em parceria com o gestor local, supervisionar a frequência dos alfabetizandos, consolidando mensalmente as informações no relatório frequência dos mesmos; planejar e supervisionar estratégias de fomento à leitura, em parceria com os alfabetizadores.

 

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

I. IDENTIFICAÇÃO

 

 

 

 

NOME DO CANDIDATO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AFAZERES

 

ALFABETIZADOR

 

ALFABETIZADOR TRADUTOR – INTÉRPRETE DE LIBRAS

 

ALFABETIZADOR – COORDENADOR DE TURMA

 

ALFABETIZADOR – COORDENADOR DE TURMA DE LIBRAS

 

TIPO DO RECURSO

 

INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

INDEFERIMENTO DE TÍTULOS

 

SOLICITAÇÃO

Como interessado em desempenhar atividades de natureza voluntária para atender necessidades do Programa Brasil Alfabetizado, especificamente para o desempenho dos afazeres identificado acima, solicito revisão do resultado provisório, conforme o tipo do recurso identificado acima, conforme exposição de motivos que se explana:

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Alcântaras /CE, ________ de ___________________ de 2017. 

_____________

Interessado


Publicado por:
Ana Kelly Pontes Albuquerque
Código Identificador:C7E3A544