ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLONÓPOLE

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2016

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CARGOS EM GERAIS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SOLONOPOLE-CE.

 

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SOLONÓPOLE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ de nº. CNPJ: 14.492.902/0001-05 com sede administrativa na Rua Joaquim A. P. Landim, S/Nº, Centro, na Cidade de Solonópole, Estado do Ceará, através do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos representada pela

Presidente(a), Alyne Pinheiro Landim, em acordo com o art. 93, IX da Lei Orgânica do Município e no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público, bem como formação de cadastro de reserva para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos, objetivando a contratação pelo prazo determinado, prorrogável de acordo com a legislação aplicável.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de excepcional interesse público e para compor banco de reserva no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Solonópole a serem contratados, temporariamente, mediante excepcional necessidade, em substituição a servidores efetivos nos termos da Lei Municipal nº. 389/1991 de 30 de Dezembro de 1991 e Lei nº 1075/2011 de 31 de agosto de 2011 em Título VII, Cap. Único.

 

CARGOS QUE DISPÕE ESTA SELEÇÃO:

Médico Perito

Auxiliar de serviços gerais

 

1.2 – O processo seletivo simplificado é de responsabilidade da Comissão Examinadora e será regido por este Edital, dando-se por análise de currículos, prova de títulos e avaliação por meio de entrevista dos candidatos com inscrição homologada pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

 

1.3 – O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Diário Oficial do Município, no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Solonópole e na Sede do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Solonópole.

1.4 – A contratação terá vigência até a convocação dos aprovados em concurso público ou até o dia 31 de dezembro de 2017, conforme necessidade administrativa, prorrogável de acordo com a legislação aplicável que se orienta pelas normas para a contratação de pessoal pela Administração Pública, prevista na Constituição Federal de 1988, na Lei 8.745, de 09 de dezembro de 1993, no Decreto 4.748 de 16 de junho de 2003 e de acordo com a Lei Municipal n°. 1075/2011 de 31 de agosto de 2011.

 

2 – DA SELEÇÃO

 

O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob responsabilidade da Comissão de Organização e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, constituído por Portaria de nº 48/2016 expedida pelo Gestor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Solonópole.

2.1. - O processo de que trata o item 1.1 deste Edital, destina-se a contratação temporária para excepcional interesse publico e para compor banco de reserva para suprir possíveis carências temporárias do quadro de servidores municipais, sendo limitado ao atendimento de situações que ocasionem afastamento em razão de:

2.1.1 – Licença para Tratamento de Saúde;

2.1.2 – Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família;

2.1.3 – Licença para Serviço Militar Obrigatório;

2.1.4 – Licença para Atividades Políticas;

2.1.5 – Licença para Tratar de Interesse Particular;

2.1.6 – Licença Maternidade;

2.1.7 – Licença Paternidade;

2.1.8 – Outros afastamentos que ocasionem carência temporária;

2.1.9 – Carências decorrentes das necessidades temporárias da Rede Municipal, bem como do aumento de quadro de pessoal decorrente da contratação para atender ao desempenho de funções provenientes de convênios ou programas do Governo Estadual e Federal firmados ou aderidos pelo Município de Solonópole-CE.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

3.2 – As inscrições serão realizadas no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, situada na Rua Joaquim Antenor P. Landim, S/N° – Centro, Solonópole – Ceará, no horário de 07:30hs às 13:30hs no dia 26 de dezembro de 2016.

3.3 – Não será cobrado taxa de inscrição;

3.4 – São requisitos necessários para inscrição no processo seletivo:

I – Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;

II – Ter, na data da convocação para a admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III – Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino;

IV– Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V – Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício do cargo a que o candidato se candidatou;

VI – O candidato portador de deficiência apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças, CID, indicando, ainda a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo para qual pretende se candidatar.

As inscrições obedecerão às exigências das normas de formação mínima dos candidatos para cada modalidade, conforme indicado no quadro descrito no anexo I deste Edital.

3.5 – As inscrições para a Seleção serão formuladas ao Presidente da Comissão por meio de formulário padrão fornecido no ato da inscrição – ANEXO II, sendo que o candidato que não preencher adequadamente o formulário padrão de inscrição, terá sua inscrição indeferida. As informações são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão Avaliadora o direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

3.6 – No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

ü A ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de formação requerida na mesma.

ü Currículo padronizado (com foto) - Anexo IV deste Edital acompanhado de cópias dos títulos que comprovem as informações;

ü Fotocópias nítidas e autenticadas por funcionário do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais no ato de inscrição ou em Cartório, dos seguintes documentos:

· Carteira de Identidade ou documento de identidade oficial com foto (frente e verso), no mesmo lado da cópia;

· Certificado de Reservista (se do sexo masculino);

· Comprovante de Endereço;

· Comprovante de inscrição no Conselho respectivo, quando exigido para o exercício da profissão;

· CNH – Carteira Nacional de Habilitação, quando exigido para o exercício da profissão;

· Cadastro de Pessoa Física – CPF;

· Comprovante de Escolaridade;

· Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais.

3.7 – Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado.

3.8 – Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

3.9 – A Comissão emitirá comprovante de inscrição, ANEXO III que será entregue ao candidato, o qual deverá apresentar no ato da entrevista.

3.10 – Serão destinadas 5% (cinco) das vagas para pessoas com deficiência.

 

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

4.1– O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital será realizado com Entrevista e Analise Curricular obedecendo à seguinte ordem:

 

1ª ETAPA – Análise Curricular e análise dos documentos comprobatórios – CARÁTER CLASSIFICATÓRIO.

 

FORMAÇÃO

TITULAÇÃO

DESCRIÇÃO

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Formação acadêmica (não cumulativa)

Especialização

Nas áreas correlatas da graduação que concorre

05

15

Mestrado

Nas áreas correlatas da graduação que concorre

10

Doutorado

Nas áreas correlatas da graduação que concorre

15

Curso de Extensão (não cumulativo)

30 a 60 horas

02

10

61 a 80 horas

03

81 a 160 horas

05

Experiência Profissional

06 a 11 meses

05

25

01 ano a 01 e 11 meses

10

02 anos a 02 e 11 meses

15

Acima de 03 anos

25

 

4.1.2 – Não serão válidos para computação de títulos os cursos e/ou experiências fora da área para a qual o candidato esteja inscrito.

4.1.3– Os certificados e títulos para avaliação de título que não mencionarem carga horária e que não forem expedidos por instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.

4.1.4– A comprovação de experiência na área far-se-á por meio de declarações expedidas por instituições públicas ou privadas onde tenha trabalhado o candidato ou CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social.

 

2ª ETAPA – Realização de Entrevista oral com atribuição de valores de 01 a 10 pontos – CARÁTER CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO.

 

4.1.5– A entrevista será realizada pela Comissão Organizadora/Examinadora no dia 28/12/2016, no horário de 07:30 horas às 13:30 horas, data e horário para cada candidato, previamente agendados após a fase de inscrições, sendo que o não comparecimento no horário estabelecido desclassificará o candidato.

Quesitos a serem avaliados:

ü Conhecimento técnico e específico na área de atuação;

ü Aspirações, motivação para o cargo em questão;

ü Determinação e autoconfiança;

ü Solução de conflitos (controle emocional);

ü Identificação de pontos fortes (competências);

ü Liderança, criatividade e comunicabilidade;

ü Postura profissional;

ü Conhecimentos sobre perícia Previdenciária (Exceto para o cargo de auxiliar de serviços gerais).

 

4.2– Será considerado aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do Currículo e da Entrevista.

 

5. DAS VAGAS, DO CARGO, DA FORMAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO, DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E DAS ATRIBUIÇÕES.

 

5.1 – A presente Análise de Currículos e Títulos terá caráter classificatório e a Entrevista classificatório e eliminatório, tendo como objetivo a seleção de pessoal temporário para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde.

5.2 – A carga horária de trabalho para o médico perito será de 16 (dezesseis) horas mensais (no máximo) com comprimento do horário aos sábados das 07:30 as 13:30 de acordo com a necessidade do serviço público municipal e a categoria do profissional. Já para o cargo de auxiliar de serviços gerais a carga horária será de 40(quarenta) horas semanais de acordo com a necessidade do serviço público municipal e a categoria do profissional, ambos horários obedecem à lei municipal N° 1105/2012.

5.3 – A formação mínima exigida para cada cargo, local de trabalho, número de vagas, carga horária e valor da remuneração será de acordo com as indicações da tabela ANEXO I:

5.4 – O perfil e as atribuições de cada função são as pertinentes ao cargo.

5.4.1 Perfil: consta no ANEXO I do edital 001/2016.

5.4.2 Atribuições: art. 2° e art. 4° da Lei municipal N° 1105/2012.

5.4.2.1 Cargo de auxiliar de serviços gerais (art. 2° da Lei municipal N° 1105/2012)

I. Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Unidade, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas.

II. Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso.

III. Executar atividades de copa.

IV. Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos.

V. Separar os materiais recicláveis para descarte(vidraria, papéis, resíduos laboratoriais)

VI. Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais.

VII. Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas, e sabonetes.

VIII. Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação.

IX. Executar outras atividades de apoio operacional ou correlata.

X. Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho.

XI. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

XII. Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho.

XIII. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

5.4.2.2 Cargo Médico Perito (art. 4°, da Lei municipal N° 1105/2012)

 

I. Comprovar a situação alegada.

II. Caracterizar o estado de saúde ou doença.

III. Definir a incompatibilidade da doença com atividade a ser exercida pelo servidor.

IV. Respeitar a boa técnica médica.

V. Cumprir a disciplina legal e administrativa.

VI. Concluir pela concessão ou não do benefício.

 

6. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

 

6.1– Será excluído da Seleção o candidato que:

 

ü Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

ü Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;

ü Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;

ü Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado;

ü Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

 

7. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1– A classificação final do candidato será feita pela ordem decrescente da nota final.

7.2– O cargo receberá uma listagem específica de classificados constando apenas os candidatos aprovados para aquele cargo.

7.3– Se ocorrer empate na nota final, terá preferência o candidato:

ü Maior idade.

ü Maior tempo de experiência na função integrante do cargo;

ü Maior nível de formação;

 

8. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

 

8.1– Após a realização do processo de análise de currículos e a realização das entrevistas, a divulgação do resultado preliminar está prevista para dia 29 de dezembro de 2016, no Mural da Prefeitura Municipal de Solonópole, Mural do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos e site do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais: www.prevsol.net.br

 

9. DOS RECURSOS

 

9.1– Caberá interposição de recurso administrativo a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Solonópole Resultado da Avaliação do Currículo

ü Resultado final da Seleção

9.2 –Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato.

9.3– Os recursos deverão ser entregues no Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Solonópole.

9.4– O prazo máximo será de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado preliminar no quadro de avisos do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Solonópole, devendo ser analisado, julgado e divulgado em igual período de prazo.

9.5– Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.

9.6– Caso a matéria recursal exija conhecimento técnico, poderá a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Solonópole delegar a sua apreciação a três funcionários estáveis de nível superior do quadro do Município ou outro ente governamental.

 

10. DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

 

10.1– A contratação em caráter temporário de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços entre o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Solonópole e o profissional contratado;

10.2– Para assinatura do contrato de prestação de serviços cópia dos seguintes documentos:

ü Cadastro de Pessoa Física – CPF e Carteira de Identidade;

ü Título Eleitoral;

ü Comprovante do Certificado de Reservista para os candidatos de sexo masculino;

ü Comprovante de residência;

ü Comprovantes de escolaridade (diploma ou certificado);

ü Declaração de ocupação ou não em cargo público, na administração Federal, Estadual ou Municipal;

ü Exame de saúde física e mental, que comprovará aptidão necessária para o exercício do cargo;

ü CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

ü Número do PIS/PASEP;

ü Carteira do Conselho, quando exigido pelo cargo;

ü CNH – quando exigido para o cargo;

ü Outros documentos exigidos no ato da convocação;

10.3– A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental resultará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da Lei.

 

11. DAS VAGAS E LOTAÇÃO

 

11.1– Os candidatos, no ato da inscrição, especificarão opção de concorrência para o cargo e local cuja vaga pretende concorrer, tornando sua classificação restrita ao local escolhido.

11.2– As vagas para cada cargo estão dispostas no quadro constante do Anexo I.

11.3– Os candidatos aprovados comporão um banco de Recursos Humanos para suprimento das vagas existentes e as que venham a surgir no período de validade.

 

12. DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

12.1– Poderá ser rescindido o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:

ü Pelo término do prazo contratual;

ü Por conveniência das partes contratantes, mediante aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência, não cabendo às partes qualquer tipo de indenização pecuniária, ficando a administração pública obrigada ao pagamento do saldo salarial.

 

13. COMISSÃO

 

13.1- Compete a Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Servidores Municipais, instituída pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Solonópole, por meio da Portaria 048/2016 as seguintes atribuições:

ü Elaborar o Edital do Processo Seletivo Simplificado para Contratação

Temporária da Saúde;

ü Coordenar e supervisionar a realização das inscrições, a análise do currículo,

tempo de serviço e análise dos recursos;

ü Classificar os Candidatos de acordo com as previsões deste Edital;

ü Divulgar o resultado do presente Processo;

ü Adotar as providências quanto à homologação e publicação do resultado.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

14.1– Os candidatos serão informados sobre o resultado final da Seleção Pública através de listagem afixada na Sede da Prefeitura Municipal de Solonópole e Secretaria de Saúde.

14.2– A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de serem contratados, obedecidos à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa no curso do ano de 2017.

14.3– Para a contratação exirgir-se-á do candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional de acumulo de cargos, Art. 37, XVI, da Constituição Federal, o que deverá ser declarado pelo candidato em documento escrito, sob as penas da Lei.

14.4– O custeio dos gastos de deslocamento entre a residência e a repartição de lotação correrá à expensas do próprio servidor contratado.

14.5– Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências para pessoas com deficiência, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos mesmos.

14.6– Os contratados se submeterão às normas previstas na legislação municipal às quais estão submetidos os servidores efetivos.

 

Solonópole-CE, 22 de Dezembro de 2016.

 

ALYNE PINHEIRO LANDIM

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Solonopole

 

EDITAL Nº 001/2016

 

ANEXO – I

 

CATEGORIA/ FUNÇÃO

QUANTIDADE VAGAS

FORMAÇÃO/PERFIL

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Auxiliar de Serviços Gerais

Vagas:01 C. Reserva:02

Ensino Fundamental Completo, com experiência no trabalho de limpeza, conservação e estoque de materiais, móveis e equipamentos.

40 hs

R$ 880,00

Médico Perito

Vagas: 01 C. Reserva: 02

Graduado em Medicina, com experiência em Perícia Médica Previdenciária e Registro Profissional em seu órgão de classe.

16 hs

R$ 2.500,00

 

Nota 2: C. Reserva significa Cadastro Reserva.

 

EDITAL Nº 001/2016

 

ANEXO – II

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

NOME COMPLETO:

CPF:

RG:

DATA DE NASC. / / NATURALIDADE: UF:

FILIAÇÃO:

ESTADO CIVIL: TELEFONE: ( )

ENDEREÇO: N°

BAIRRO:

ESCOLARIDADE: ( ) Alfabetizado ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior ( ) Especialização ( ) Mestrado

Exmo (a) Sr (a) Presidente da Comissão Realizadora do Processo de Seleção Simplificada n° 001/2016 do Município de Solonópole - Secretaria de Saúde. Eu, candidato acima identificado, venho respeitosamente, nos termos do Edital n° 001/2016, requerer inscrição para o cargo de: ___________________________________

Solonópole, ____ de dezembro de 2016.

 

_____________________________________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº ________

 

O candidato (a) encontra-se devidamente inscrito no Processo Seletivo do Edital n° 002/2016, da Prefeitura Municipal de Solonópole – Secretaria de Saúde.

 

Inscrição para o Cargo de:

( ) Médico – Perito

 

Com entrega de _______ folhas.

 

Solonópole, ______ de Dezembro de 2016.

 

Responsável pela inscrição _________________

 

EDITAL Nº 001/2016

 

ANEXO – III

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

EDITAL Nº 001/2016

 

ANEXO – IV

 

CURRÍCULO PADRONIZADO

 

Eu, ____________________

Candidato (a) ao cargo de ___________________ número de inscrição___________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovadas mediante cópias em anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numerados e ordenados, num total de __________ folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota na Prova de Títulos.

 

Solonópole, ____ de dezembro de 2016. 

____________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

 

EDITAL Nº 001/2016

 

ANEXO –V

 

FICHA DE CLASSIFICAÇÃO

 

NOME______________________

 

CARGO______________________

 

1. ANALISE CURRICULAR

 

FORMAÇÃO

TITULAÇÃO

DESCRIÇÃO

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO OBTIDA

Formação acadêmica (não cumulativa)

Especialização

Nas áreas correlatas da graduação que concorre

05

15

 

Mestrado

Nas áreas correlatas da graduação que concorre

10

 

Doutorado

Nas áreas correlatas da graduação que concorre

15

 

Curso de Extensão (não cumulativo)

30 a 60 horas

02

10

 

61 a 80 horas

03

 

81 a 160 horas

05

 

Experiência Profissional

06 a 11 meses

05

25

 

01 ano a 01 e 11 meses

10

 

02 anos a 02 e 11 meses

15

 

Acima de 03 anos

25

 

TOTAL

 

 

2. ENTREVISTA

 

ORDEM

QUESITOS A SEREM AVALIADOS

PONTUAÇÃO OBTIDA

01

Conhecimento técnico e específico na área de atuação;

 

02

Aspirações, motivação para o cargo em questão;

 

03

Determinação e autoconfiança;

 

04

Solução de conflitos (controle emocional);

 

05

Identificação de pontos fortes (competências);

 

06

Liderança, criatividade e comunicabilidade;

 

07

Postura profissional;

 

08

Conhecimentos sobre o SUS.

 

TOTAL

 

 

*Preenchimento a cargo da comissão examinadora

 

EDITAL Nº 001/2016

 

ANEXO – VI

 

CRONOGRAMA

 

ORDEM

ATIVIDADE

PERIODO

01

Divulgação da Seleção

22 e 23 de dezembro de 2016

02

Inscrições com entrega da Ficha de Inscrição e Currículo Padrão

26 de dezembro de 2016 Horário de 07:30 as 13:30

03

Análise de Currículos (Comissão)

27 de dezembro de 2016

04

Divulgação dos Horários para Entrevista

27 de dezembro de 2016

05

Entrevista

28 de dezembro de 2016 Horário de 07:30 as 13:30

06

Resultado Preliminar da Seleção

29 de dezembro de 2016

07

Período Recursal

30 de dezembro de 2016 Protocolar no Horário de 07:30 as 13:30.

08

Resultado Final

02 de janeiro de 2017

09

Data Provável para Início das Contratações

03 de Janeiro de 2017

 

Obs.: As datas mencionadas no cronograma poderão sofrer alterações, havendo a necessidade e dependendo da quantidade de inscritos.


Publicado por:
Márcio Jose Meireles Gomes
Código Identificador:CCB36404