ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 173/2015, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Uruoca para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente estabelecidas nos incisos II e V, art. 82, da Lei Orgânica do Município de Uruoca.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Uruoca decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Uruoca para o exercício financeiro de 2016, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. Fica estimada a Receita Orçamentária do Município, a preços correntes e conforme a legislação tributária, em R$ 32.015.108,49 (trinta e dois milhões, quinze mil, cento e oito reais e quarenta e nove centavos).
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital previstas no anexo IV da Portaria STN Nº. 350 de 18/06/2010 são discriminadas por categoria econômica, conforme desdobramento abaixo:
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FONTES |
VALOR (R$) |
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1. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL |
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1.1. RECEITAS CORRENTES |
32.970.547,99 |
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Receita Tributária |
425.400,00 |
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Receita de Contribuições |
220.400,00 |
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Receita Patrimonial |
58.500,00 |
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Receita de Serviços |
1.000,00 |
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Transferências Correntes |
32.234.647,99 |
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Outras Receitas Correntes |
30.600,00 |
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1.2. RECEITAS DE CAPITAL |
1.996.100,00 |
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Operações de Crédito |
900.000,00 |
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Alienação de Bens |
5.000,00 |
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Transferências de Capital |
1.091.100,00 |
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2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES |
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- Deduções FUNDEB |
-2.951.539,50 |
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TOTAL GERAL |
32.015.108,49 |
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 32.015.108,49 (trinta e dois milhões, quinze mil, cento e oito reais e quarenta e nove centavos), é desdobrada nos seguintes conjuntos:
I. Orçamento Fiscal, em R$ 25.381.007,49 (vinte e cinco milhões, trezentos e oitenta e um mil, sete reais e quarenta e nove centavos); e
II. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 6.634.101,00 (seis milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, cento e um reais).
CAPÍTULO III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 5º. A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento:
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ÓRGÃOS |
VALOR (R$) |
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01 – Câmara Municipal de Uruoca |
965.000,00 |
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02 – Gabinete do Prefeito |
488.100,00 |
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03 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
3.487.419,00 |
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04 – Secretaria Municipal de Agricultura e dos Recursos Hídricos |
781.134,49 |
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05 – Secretaria Municipal de Ass. Social, Cidadania e Habitação |
1.556.440,00 |
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06 – Secretaria Municipal de Educação |
14.965.154,00 |
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07 – Secretaria de Infraestrutura, Desenv.Econ. e Obras Públicas |
2.718.200,00 |
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08 – Secretaria Municipal de Saúde |
5.165.221,00 |
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09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juvent e Turismo |
1.888.440,00 |
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TOTAL GERAL |
32.015.108,49 |
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo, o Presidente da Câmara Municipal e os Gestores dos Orgãos, Fundos Especiais e demais entidades descentralizadas, respeitadas as demais normas Constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares:
I - de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta do excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, conforme inciso II, § 1°, do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da Despesa Autorizada nesta Lei, conforme art. 16 da LDO, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas nos incisos I e III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
III – destinados a ampliar os recursos orçamentários vinculados a recebimentos de recursos oriundos de outras esferas de Governo a título de Convênio, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica da receita arrecadada, nos termos do art. 43, inciso II, do § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos convênios.
IV – para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º, art. 43, da Lei Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos;
V – com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados.
VI – anulando da Reserva de Contingência, para utilizar como fonte de recursos para suprir insuficiência de dotações orçamentárias relativas à pessoal, dívida pública e abertura de crédito especial, de acordo com o art. 5º da Portaria 42 da STN e art. 8º da Portaria Nº 163/2001, da STN.
CAPÍTULO V
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Parágrafo Único. O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
Art. 8º. Fica o Chefe do Executivo autorizado, no mesmo percentual da suplementação das dotações orçamentárias, a suplementar as fontes de recursos, inclusive incluindo fontes não constantes nos elementos de despesas de todo o orçamento.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.
Art. 10. Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do Orçamento, o Chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da LRF, (Lei Complementar Nº. 101, de 04 de maio de 2000).
Art. 11. Ficam alterados o PPA e a LDO em relação ao orçamento para o exercício de 2016, ficando os projetos e as atividades constantes do orçamento fazendo parte integrante do PPA, levando em consideração os recursos a serem repassados para o Município através de convênios dos Estado e da União.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Uruoca, Ceará, em 04 de novembro de 2015; Edifício Chico Eudes e 58 anos de Emancipação Política.
FRANCISCO KILSEM PESSOA AQUINO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ivone Araújo Silveira
Código Identificador:D1BBF065